16.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/68 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 20 de março de 2014
que determina a posição da União Europeia sobre uma decisão dos órgãos de gestão no âmbito do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, que acrescenta ao anexo C do Acordo especificações relativas a servidores informáticos e fontes de alimentação ininterrupta e procede à revisão das especificações relativas a ecrãs e equipamento de representação gráfica incluídas no mesmo anexo
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/202/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2013/107/UE do Conselho, de 13 de novembro de 2012, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório (1), nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo prevê que a Comissão Europeia, juntamente com a Agência de Proteção do Ambiente (EPA) dos EUA, desenvolva e reveja periodicamente as especificações comuns do equipamento de escritório, alterando o anexo C do Acordo. |
(2) |
A posição da União Europeia sobre a alteração das especificações é determinada pela Comissão. |
(3) |
As medidas previstas na presente decisão têm em conta o parecer da Administração Energy Star para a União Europeia, a que se refere o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 106/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo a um programa comunitário de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 174/2013 (3). |
(4) |
As especificações dos ecrãs previstas no anexo C, parte II, e do equipamento de representação gráfica previstas no anexo C, parte III, devem ser revogadas e substituídas pelas especificações constantes do anexo da presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
A posição a adotar pela União Europeia relativamente a uma decisão dos órgãos de gestão no âmbito do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, que procede à revisão das especificações dos ecrãs e do equipamento de representação gráfica previstas no anexo C, partes II e III, do Acordo, e acrescenta especificações relativas a servidores informáticos e fontes de alimentação ininterrupta, baseia-se no projeto de decisão apresentado em anexo.
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 63 de 6.3.2013, p. 5.
(2) JO L 39 de 13.2.2008, p. 1.
(3) JO L 63 de 6.3.2013, p. 1.
ANEXO I
PROJETO DE DECISÃO
de …
dos órgãos de gestão no âmbito do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, que acrescenta ao anexo C do Acordo especificações relativas a servidores informáticos e fontes de alimentação ininterrupta e procede à revisão das especificações relativas a ecrãs e equipamento de representação gráfica incluídas no mesmo anexo
OS ÓRGÃOS DE GESTÃO,
Tendo em conta o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, nomeadamente o seu artigo XII,
Considerando que, no Acordo, devem ser acrescentadas especificações para os novos produtos «servidores informáticos» e «fontes de alimentação ininterrupta», e devem ser revistas as especificações para os tipos de produtos «equipamento de representação gráfica» e «ecrãs»,
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
São aditadas as partes I, «Ecrãs», II, «Fontes de alimentação ininterrupta», III, «Servidores informáticos», e IV, «Equipamento de representação gráfica», ao anexo C do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, como se define a seguir.
São suprimidas as partes II, «Ecrãs», e III, «Equipamento de representação gráfica», incluídas no anexo C do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório, como se define a seguir.
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. A presente decisão, feita em duplicado, é assinada pelos co-presidentes.
Assinada em Washington DC, em […]
[…]
em nome da Agência de Proteção do Ambiente dos EUA
Assinada em Bruxelas, em […]
[…]
Em nome da União Europeia
ANEXO II
ANEXO C
PARTE II DO ACORDO
«I. ESPECIFICAÇÕES PARA ECRÃS
1. Definições
1.1. Tipos de produto
Ecrã eletrónico (“ecrã”): um produto disponível no mercado com um ecrã de visualização e respetivos componentes eletrónicos, geralmente contidos numa caixa única, cuja função primária é apresentar informação visual proveniente de: 1) um computador, uma estação de trabalho ou um servidor, através de uma ou várias entradas (por exemplo, VGA, DVI, HDMI, Display Port, IEEE 1394 ou USB); 2) um dispositivo de armazenamento externo (por exemplo, um dispositivo USB de memória flash, um cartão de memória); ou 3) uma ligação à rede.
a) |
Monitor de computador: um dispositivo eletrónico, geralmente com uma diagonal de imagem superior a 12 polegadas e uma densidade de pixéis superior a 5 000 pixéis por polegada quadrada (pixéis/pol.2), que mostra uma interface do utilizador com o computador e os programas abertos, permitindo a interação do utilizador com o computador, normalmente utilizando um teclado e um rato. Ecrã de desempenho melhorado: Um monitor de computador dotado de todas as características e funcionalidades que se seguem:
|
b) |
Moldura para fotografias digitais: um dispositivo eletrónico, geralmente com uma diagonal de imagem inferior a 12 polegadas, cuja função primária é mostrar imagens digitais. Pode também incluir um temporizador programável, um sensor de presença, áudio, vídeo, ou ligação Bluetooth ou outra sem fios. |
c) |
Ecrã de sinalização: um dispositivo eletrónico, geralmente com uma diagonal de imagem superior a 12 polegadas e uma densidade de pixéis inferior ou igual a 5 000 pixéis por polegada quadrada (pixéis/pol.2). É normalmente comercializado para sinalização comercial e utilizado em zonas onde se espera que seja visto por muitas pessoas em ambientes que não são os de sistemas de mesa, designadamente lojas ou armazéns retalhistas, restaurantes, museus, hotéis, espaços exteriores, aeroportos, salas de conferências ou salas de aula. |
1.2. Fonte de alimentação externa (FAE), também denominada adaptador de alimentação externo: um componente contido num invólucro físico separado do ecrã, concebido para converter a tensão de corrente alternada de entrada proveniente da rede elétrica numa ou várias tensões inferiores de corrente contínua, a fim de alimentar o ecrã. A FAE é ligada ao ecrã mediante uma ligação elétrica macho/fêmea, um cabo, um cordão ou qualquer outro tipo de cablagem, permanente ou amovível.
1.3. Modos de funcionamento:
a) |
Modo Ligado: o modo de consumo no qual o produto foi ativado e executa uma ou mais das suas funções principais. Os termos comuns “ativo”, “em utilização” e “funcionamento normal” também descrevem este modo. O consumo neste modo é, regra geral, superior à potência no modo Latente e no modo Desligado. |
b) |
Modo Latente: o modo de consumo em que o produto entra depois de receber um sinal de um dispositivo a ele ligado ou de um estímulo interno. O produto pode também passar a este modo mediante um sinal produzido por intervenção do utilizador. O produto deve despertar após receção de um sinal de um dispositivo a ele ligado, de uma rede, de um comando à distância e/ou de um estímulo interno. Enquanto se encontrar neste modo, o produto não apresenta uma imagem visível, com a possível exceção de funções de proteção ou orientadas para o utilizador, como seja a informação sobre o produto ou a visualização do estado, ou funções baseadas em sensores.
|
c) |
Modo Desligado: o modo de consumo em que o produto se encontra ligado a uma fonte de energia e não está a prestar quaisquer funções do modo Ligado ou do modo Latente. Este modo pode manter-se por tempo indefinido. O produto só pode sair deste modo por intervenção direta do utilizador que aciona um interruptor ou um comando. Alguns produtos podem não estar providos deste modo. |
1.4. Luminância: a medida fotométrica da intensidade luminosa, por unidade de área da luz que se desloca numa dada direção, expressa em candelas por metro quadrado (cd/m2). A luminância refere-se à regulação do brilho de um ecrã.
a) |
Luminância máxima declarada: a luminância máxima que o ecrã pode atingir na configuração predefinida para o modo Ligado e, tal como especificado pelo fabricante, por exemplo, no manual de utilizador. |
b) |
Luminância máxima medida: a luminância máxima que o ecrã pode atingir por configuração manual dos seus comandos, como o brilho e o contraste. |
c) |
Luminância de origem: a luminância do ecrã na configuração predefinida na fábrica, que o fabricante seleciona para uma utilização normal doméstica ou no mercado a que se destina. A luminância de origem dos ecrãs com controlo automático do brilho (CAB) pré-ativado pode variar em função das condições de luz ambiente do local em que se instala o ecrã. |
1.5. Área do ecrã: A largura de imagem do ecrã multiplicada pela altura de imagem do ecrã, expressa em polegadas quadradas (pol.2).
1.6. Controlo Automático do Brilho (CAB): o mecanismo automático que controla o brilho do ecrã em função da luz ambiente.
1.7. Condições de luz ambiente: a combinação das iluminâncias no ambiente circundante de um ecrã, tal como uma sala de estar ou um escritório.
1.8. Ligação em ponte: uma ligação física entre dois controladores centrais, normalmente USB ou FireWire, mas podendo assumir outras formas, que permite a expansão das portas, normalmente para as transferir para um local mais conveniente ou para aumentar o número de portas disponíveis.
1.9. Capacidade da rede: a capacidade do aparelho de obter um endereço IP quando ligado à rede.
1.10. Sensor de presença: um dispositivo utilizado para detetar a presença humana diante ou em torno de um ecrã. Um sensor de presença é normalmente utilizado para comutar o ecrã entre o modo Ligado e o modo Latente ou Desligado.
1.11. Família de produtos: um grupo de ecrãs da mesma marca, que partilham um ecrã de visualização do mesmo tamanho e resolução, e integrados numa caixa única que pode incluir variações nas configurações do equipamento.
Exemplo: dois monitores de computador do mesmo modelo com uma diagonal de imagem de 21 polegadas e uma resolução de 2 074 megapixéis (MP), mas com variações em características como altifalantes ou câmara incorporados, poderiam ser certificados como uma família de produtos.
1.12. Modelo representativo: a configuração do produto que é ensaiada para efeitos de certificação ENERGY STAR e se destina a ser comercializada e rotulada como ENERGY STAR.
2. Âmbito de aplicação
2.1. Produtos incluídos
2.1.1. |
Os produtos que correspondem à definição de ecrã especificada no presente anexo e que são alimentados diretamente a partir da rede de CA, de uma fonte de alimentação externa ou de uma ligação de dados ou de rede, são elegíveis para a certificação ENERGY STAR, com exceção dos produtos enumerados na secção 2.2. |
2.1.2. |
Os produtos normalmente elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação incluem:
|
2.2. Produtos excluídos
2.2.1. |
Os produtos abrangidos por outras especificações de produto ENERGY STAR não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação. A lista de especificações atualmente em vigor pode ser consultada em www.eu-energystar.org. |
2.2.2. |
Os seguintes produtos não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação:
|
3. Critérios de certificação
3.1. Algarismos significativos e arredondamento
3.1.1. |
Todos os cálculos devem ser efetuados com valores medidos diretamente (não arredondados). |
3.1.2. |
Salvo especificação em contrário, a conformidade com os requisitos de especificação deve ser avaliada utilizando valores medidos diretamente ou calculados sem arredondamento. |
3.1.3. |
Os valores diretamente medidos ou calculados que são transmitidos para efeitos de comunicação no sítio web ENERGY STAR devem ser arredondados ao algarismo significativo mais próximo, tal como indicado nos requisitos de especificação correspondentes. |
3.2. Requisitos gerais
3.2.1. |
Fonte de alimentação externa: Se o produto for distribuído com uma FAE, esta deve cumprir os requisitos de desempenho previstos no International Efficiency Marking Protocol (protocolo internacional de marcação da eficiência), e incluir a marcação de nível V. Estão disponíveis informações adicionais sobre o protocolo de marcação em www.energystar.gov/powersupplies. As fontes de alimentação externas devem satisfazer os requisitos de nível V quando submetidas a ensaio utilizando o método de ensaio para o cálculo da eficiência energética de fontes de alimentação externas de tensão única CA-CC e CA-CA, de 11 de agosto de 2004. |
3.2.2. |
Gestão da energia:
|
3.3. Requisitos do modo Ligado
3.3.1. |
O consumo no modo Ligado (PON), medido pelo método de ensaio ENERGY STAR deve ser inferior ou igual ao requisito de consumo máximo no modo Ligado (PON_MAX), calculado e arredondado de acordo com o quadro 1 infra. Se a densidade de pixéis (DP) do produto, calculada pela equação 1, for superior a 20 000 pixéis/pol.2, a resolução do ecrã (r) utilizada para calcular o valor PON_MAX deve ser determinada pela equação 2. Equação 1: Cálculo da densidade de pixéis
Em que
Equação 2: Cálculo de resolução se a densidade de pixéis do produto (DP) exceder 20 000 pixéis/pol.2
Em que:
Quadro 1 Cálculo dos requisitos de consumo máximo no modo Ligado (PON_MAX)
|
3.3.2. |
Para os produtos que correspondem à definição de ecrã de desempenho melhorado, deve acrescentar-se uma margem de potência (PEP), calculada pela equação 3, ao valor PON_MAX, calculado de acordo com o quadro 1. Neste caso, PON, medido pelo método de ensaio ENERGY STAR, deve ser inferior ou igual à soma do valor do PON_MAX com o valor PEP. Equação 3: Cálculo da margem de potência no modo Ligado para ecrãs de desempenho melhorado
Em que:
|
3.3.3. |
Para os produtos com controlo automático do brilho (CAB/ABC) pré-ativado, deve acrescentar-se uma margem de potência (PABC), calculada pela equação 5, ao valor PON_MAX, tal como calculado pelo quadro 1, se a redução do consumo no modo Ligado (RABC), calculada pela equação 4, for igual ou superior a 20 %.
Equação 4: Cálculo da redução do consumo no modo Ligado para produtos com CAB/ABC pré-ativado
Em que
Equação 5: Cálculo da margem de potência no modo Ligado para os produtos com CAB/ABC pré-ativado
Em que:
|
3.3.4. |
Para os produtos alimentados por uma fonte de baixa tensão de corrente contínua, o PON, calculado pela equação 6, deve ser inferior ou igual ao valor PON_MAX, calculado de acordo com o quadro 1. Equação 6: Cálculo do consumo no modo Ligado para os produtos alimentados por uma fonte CC de baixa tensão
Em que:
|
3.4. Requisitos do modo Latente
3.4.1. |
O consumo medido no modo Latente (PSLEEP) aplicável a produtos com nenhuma das capacidades de dados ou rede incluídas no quadro 3 ou 4 deve ser inferior ou igual ao requisito de consumo máximo no modo Latente (PSLEEP_MAX), tal como especificado no quadro 2. Quadro 2 Requisito de consumo máximo no modo Latente (PSLEEP_MAX) PSLEEP_MAX (watts) 0,5 |
3.4.2. |
O consumo medido no modo Latente (PSLEEP) aplicável a produtos com uma ou mais das capacidades de dados ou rede incluídas no quadro 3 ou 4 deve ser inferior ou igual ao requisito de consumo máximo de dados/ligação em rede no modo Latente (PSLEEP_AP), tal como calculado na equação 7. Equação 7: Cálculo do requisito de consumo máximo, no modo Latente, para dados/ligação de rede
Em que:
Quadro 3 Margens de potência em modo Latente para capacidades de dados ou de ligação em rede
Quadro 4 Margens de potência no modo Latente para capacidades adicionais
Exemplo 1: Uma moldura para fotografias digitais apenas com uma capacidade de ligação em ponte ou em rede ligada e ativada durante o ensaio em modo Latente, Wi-Fi, e sem capacidades adicionais ativadas durante o ensaio em modo Latente, qualificar-se-ia para a extensão Wi-Fi de 2,0 W. Note-se que , . Exemplo 2: Um monitor de computador com uma capacidade de ligação em ponte USB 3.x e Display Port (ligação não vídeo) deve ser ensaiado apenas com o USB 3.x ligado e ativado. Partindo do princípio de que não existem capacidades adicionais ativadas durante o ensaio em modo Latente, este ecrã qualificar-se-ia para a extensão USB 3.x de 0,7 W. Note-se que , . Exemplo 3: Um monitor de computador com uma capacidade de ligação em ponte e uma capacidade de ligação em rede, USB 3.x e Wi-Fi, deve ser ensaiado com ambas as capacidades ligadas e ativadas durante o ensaio no modo Latente. Partindo do princípio de que não existem capacidades adicionais ativadas durante o ensaio no modo Latente, este ecrã qualificar-se-ia para a extensão USB 3.x de 0,7 W e a extensão Wi-Fi de 2,0 W. Note-se que , . |
3.4.3. |
Para os produtos que disponham de mais do que um modo Latente (por exemplo, “latência” e “latência profunda”), o consumo medido no modo Latente (PSLEEP) em qualquer um dos modos Latente não pode ultrapassar PSLEEP_MAX no caso dos produtos sem capacidades de dados ou ligação em rede, ou PSLEEP_AP no caso de produtos ensaiados com capacidades adicionais de consumo de energia, tais como ligações de dados em ponte ou ligações em rede. Se o produto tiver vários modos Latente que possam ser selecionados manualmente, ou se o produto entrar em modo Latente através de diferentes métodos (por exemplo, controlo remoto ou colocando o computador central em modo Latente), o consumo medido no nível de latência (PSLEEP) do modo Latente que tenha o PSLEEP mais elevado, tal como medido nos termos da secção 6.5 do método de ensaio, deve ser o PSLEEP comunicado para certificação. Se o produto transitar automaticamente pelos vários modos Latente, o valor médio de PSLEEP de todos os modos Latente, conforme medido na secção 6.5 do método de ensaio, deve ser o PSLEEP comunicado para efeitos de certificação |
3.5. Requisitos do modo Desligado
O consumo medido no modo Desligado (POFF) deve ser inferior ou igual ao requisito de consumo máximo no modo Desligado (POFF_MAX) especificado no quadro 5.
Quadro 5
Requisito de consumo máximo no modo Desligado (POFF_MAX)
POFF_MAX
(watts)
0,5
3.6. A luminância máxima comunicada e medida deve ser indicada para todos os produtos; a luminância de origem deve ser indicada para todos os produtos, salvo para os que disponham de CAB pré-ativado.
4. Requisitos de ensaio
4.1. Métodos de ensaio
Para os produtos colocados no mercado da União Europeia, os fabricantes devem efetuar ensaios e autocertificar os modelos que cumprem as orientações ENERGY STAR. Devem ser utilizados os métodos de ensaio identificados abaixo para determinar a conformidade com o ENERGY STAR.
Tipo de produto |
Método de ensaio |
Todos os tipos de produto e dimensões de ecrã |
Método de ensaio ENERGY STAR para determinar o consumo de energia de ecrãs, versão 6.0 – rev. janeiro de 2013 |
4.2. Número de unidades necessárias para o ensaio
4.2.1. |
Deve ser selecionada para o ensaio uma unidade de um modelo representativo, tal como definido na secção 1. |
4.2.2. |
Para a certificação de uma família de produtos, a configuração do produto que representa o pior consumo de energia para cada categoria de produtos na família é considerada o modelo representativo. |
4.3. Certificação para o mercado internacional
Os produtos devem ser ensaiados para certificação na combinação de tensão/frequência de entrada para cada mercado em que serão vendidos e publicitados como conformes ao ENERGY STAR.
5. Interface de Utilizador
Os fabricantes são incentivados a, na conceção dos seus produtos, seguirem a norma de interface de utilizador IEEE P1621: Standard for User Interface Elements in Power Control of Eletronic Devices Employed in Office/Consumer Environments. Para mais informações, ver http://eetd.LBL.gov/Controls. Caso não adote a norma IEEE P1621, o fabricante deve apresentar à EPA ou à Comissão Europeia, conforme adequado, a fundamentação para tal.
6. Data de entrada em vigor
6.1. |
A data em que os fabricantes poderão começar a certificar produtos como ENERGY STAR ao abrigo da presente versão 6.0 será definida como a data de entrada em vigor do acordo. Para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, o modelo de um produto terá de satisfazer as especificações ENERGY STAR em vigor na data de fabrico. A data de fabrico é específica para cada unidade e é a data (por exemplo, mês e ano) de conclusão da montagem dessa unidade específica. |
6.2. |
Futuras revisões das especificações: A EPA e a Comissão Europeia reservam-se o direito de alterar a presente especificação se a evolução tecnológica e/ou do mercado afetar a sua utilidade para os consumidores, a indústria ou o ambiente. De acordo com a política atual, as revisões das especificações são efetuadas após debate com as partes interessadas. Dada a possibilidade de revisão da especificação, deve ter-se presente que a certificação ENERGY STAR não é automaticamente atribuída para toda a vida útil do modelo. |
7. Considerações sobre futuras revisões
7.1. Ecrãs de dimensão superior a 61 polegadas em diagonal de imagem
Reconhece-se que os ecrãs interativos de dimensão superior a 60 polegadas em diagonal de imagem estão atualmente disponíveis no mercado e são principalmente utilizados para efeitos comerciais e educativos. É importante compreender melhor o consumo de energia associado a estes produtos quando ensaiados de acordo com o método de ensaio de ecrãs e a EPA e a Comissão Europeia trabalharão com as partes interessadas antes e durante o próximo processo de revisão da especificação, tendo em vista o acesso a informações pertinentes. A EPA e a Comissão Europeia estão, em princípio, interessadas em explorar o alargamento do âmbito aos produtos com ecrãs de dimensão superior a 61 polegadas em diagonal de imagem na próxima revisão da especificação.
7.2. Funcionalidade de ecrã tátil
A EPA e a Comissão Europeia estão empenhadas em definir níveis de desempenho para ecrãs que apresentem novas características e funcionalidades, e preveem que os ecrãs com funcionalidade de ecrã tátil, que estão incluídos no âmbito da presente especificação, passarão a ser mais prevalecentes no mercado, em especial entre os ecrãs de sinalização. No futuro, a EPA, o DOE e a Comissão Europeia verificarão, com as partes interessadas, se a funcionalidade de ecrã tátil afeta o consumo de energia no modo Ligado para determinar em que medida o próximo processo de elaboração de especificações deve abordar a funcionalidade de ecrã tátil.
II. ESPECIFICAÇÕES PARA AS FONTES DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA
1. Definições
Salvo indicação em contrário, todos os termos utilizados no presente documento correspondem às definições da norma IEC 62040-3 da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC) (1).
Para efeitos da presente especificação, aplicam-se as seguintes definições:
Fonte de alimentação ininterrupta (FAI): Combinação de conversores, interruptores e dispositivos de armazenamento de energia (tais como baterias) que constituem um sistema de alimentação capaz de manter a continuidade da potência na carga em caso de falha da alimentação de entrada (2).
1.1. |
Mecanismo de conversão de potência:
|
1.2. |
FAI modular: uma FAI constituída por duas ou mais unidades FAI individuais que partilham um ou mais quadros comuns e um sistema comum de armazenamento de energia, cujas saídas, no modo de funcionamento normal, estão ligadas a um bus de saída comum totalmente contido no(s) quadro(s). O número total de unidades FAI individuais numa FAI modular é igual a “n + r”, em que n é o número de unidades FAI individuais necessárias para suportar a carga e r é o número de unidades FAI redundantes. As FAI modulares podem ser utilizadas para proporcionar redundância, aumentar a capacidade, ou ambos. |
1.3. |
Redundância: adição de unidades FAI a uma FAI paralela para melhorar a continuidade da potência fornecida à carga, sendo classificada do seguinte modo:
|
1.4. |
Modos de funcionamento da FAI:
|
1.5. |
Características de dependência de entrada da FAI:
|
1.6. |
FAI de modo normal único: uma FAI que funciona no modo normal com os parâmetros de uma única série de características de dependência de entrada. Por exemplo, uma FAI que funciona apenas como ITF. |
1.7. |
FAI de modo normal múltiplo: uma FAI que funciona no modo normal com os parâmetros de duas ou mais séries de características de dependência de entrada. Por exemplo, uma FAI que possa funcionar como ITF ou DTF. |
1.8. |
Derivação: alimentação elétrica alternativa ao conversor de CA.
|
1.9. |
Carga de ensaio de referência: carga ou estado em que a saída da FAI fornece a potência ativa (W) nominal da FAI (5). |
1.10. |
Unidade em ensaio (UEE): FAI que é submetida a ensaio e configurada para a distribuição ao cliente e que inclui os eventuais acessórios (por exemplo, filtros ou transformadores) necessários para respeitar a configuração de ensaio especificada na secção 3 do método de ensaio ENERGY STAR. |
1.11. |
Fator de potência: rácio entre o valor absoluto da potência ativa P e o da potência aparente S. |
1.12. |
Família de produtos: um grupo de modelos de produtos que 1) sejam fabricados pelo mesmo fabricante, 2) sejam sujeitos aos mesmos critérios de certificação ENERGY STAR e 3) resultem de uma conceção de base comum. Para as FAI, as variações aceitáveis dentro de uma família de produtos incluem:
|
1.13. |
Abreviaturas: a) A: Ampere b) CA: Corrente alternada c) CC: Corrente contínua d) FAIRD: FAI rotativa com diesel e) FAIR: FAI rotativa f) DHT: Distorção harmónica total g) FAI: Fonte de alimentação ininterrupta h) UEE: Unidade em ensaio i) V: Volt j) DTF: Dependente da tensão e da frequência k) ITF: Independente da tensão e da frequência l) IT: Independente da tensão m) W: Watt n) Wh: Watt-hora |
2. Âmbito de aplicação
2.1. Os produtos que correspondem à definição de fonte de alimentação ininterrupta (FAI), tal como especificado no presente anexo, incluindo as FAI estáticas e rotativas, as FAI de CA e as FAI de CC/retificadores, são elegíveis para certificação ENERGY STAR, com exceção dos produtos enumerados na secção 2.3.
2.2. Os produtos elegíveis para certificação ao abrigo da presente especificação são, nomeadamente:
a) |
FAI de consumo destinadas a proteger computadores de mesa e respetivos periféricos, e/ou dispositivos de entretenimento para o lar, tais como televisores, descodificadores de televisão, leitores de DVR, Blu-ray e DVD; |
b) |
FAI comerciais destinadas a proteger o equipamento de tecnologias da informação e das comunicações de pequenas empresas e sucursais, tais como servidores, comutadores de rede e encaminhadores e pequenas matrizes de armazenamento; |
c) |
FAI de centros de dados, destinadas a proteger grandes instalações de equipamento de tecnologias da informação e das comunicações, tais como servidores de empresas, equipamento de rede e grandes matrizes de armazenamento; e, |
d) |
FAI de CC/retificadores de telecomunicações, destinados a proteger os sistemas de redes de telecomunicações situados numa instalação central ou num local remoto em ligação sem fios/celular. |
2.3. Produtos excluídos
2.3.1. |
Os produtos abrangidos por outras especificações de produto ENERGY STAR não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação. A lista de especificações atualmente em vigor pode ser consultada em www.eu-energystar.org. |
2.3.2. |
Os seguintes produtos não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação:
|
3. Critérios de certificação
3.1. Algarismos significativos e arredondamento
3.1.1. |
Todos os cálculos devem ser efetuados com valores medidos diretamente (não arredondados). |
3.1.2. |
Salvo especificação em contrário, a conformidade com os limites de especificação deve ser avaliada utilizando valores medidos diretamente ou valores calculados sem arredondamento. |
3.1.3. |
Os valores medidos diretamente ou calculados que são transmitidos para efeitos de comunicação de informações no sítio web ENERGY STAR devem ser arredondados ao algarismo significativo mais próximo, tal como se indica no limite correspondente da especificação. |
3.2. Requisitos de eficiência energética para FAI de CA
3.2.1. |
FAI no modo normal único: A eficiência média ajustada à carga (EfMÉD), calculada pela equação 1, deve ser igual ou superior ao requisito de eficiência média mínima (EfMÉD_MIN), determinado de acordo com o quadro 2, para a potência nominal de saída e a característica de dependência de entrada especificadas, exceto conforme abaixo especificado. Para os produtos com uma potência nominal de saída superior a 10 000 W e com capacidade de comunicação e medição, como especificado na secção 3.6, a eficiência média ajustada à carga (EfMÉD), calculada pela equação 1, deve ser igual ou superior ao requisito de eficiência média mínima (EfMÉD_MIN), determinado de acordo com o quadro 3, para a característica de dependência de entrada especificada. Equação 1: Cálculo da eficiência média para FAI de saída de CA
Em que:
Quadro 1 Hipóteses de carregamento de FAI de saída de CA para o cálculo da eficiência média
Quadro 2 Requisito de eficiência média mínima de FAI de saída de CA
Quadro 3 Requisito de eficiência média mínima de FAI de saída de CA para produtos com capacidade de medição e comunicação
|
3.2.2. |
FAI de modo normal múltiplo que não são distribuídas com o modo de dependência de entrada máximo pré-ativado: Se as FAI de modo normal múltiplo não forem distribuídas com o modo de dependência de entrada máximo pré-ativado, a sua eficiência média ajustada ao carregamento (EfMÉD), calculada pela equação 2, deve ser igual ou superior ao:
|
3.2.3. |
FAI de modo normal múltiplo que são distribuídas com o modo de dependência de entrada máximo pré-ativado: Se as FAI de modo normal múltiplo forem distribuídas com o modo de dependência de entrada máximo pré-ativado, a sua eficiência média ajustada ao carregamento (EfMÉD), calculada pela equação 2, deve ser igual ou superior ao:
Equação 2: Cálculo da eficiência média de FAI de saída de CA de modo normal múltiplo
Em que:
|
3.3. Requisitos de eficiência energética para FAI de saída de CC/retificadores
A eficiência média ajustada ao carregamento (EfMÉD), calculada pela equação 3, deve ser igual ou superior ao requisito de eficiência média mínima (EfMÉD_MIN), determinado de acordo com o quadro 4. Este requisito é aplicável a sistemas completos e/ou a módulos individuais. Ambos podem ser certificados pelos fabricantes, sob reserva das seguintes condições:
a) |
Os sistemas completos que são também modulares devem ser certificados como famílias de produtos FAI modulares com um determinado modelo de módulo instalado. |
b) |
A certificação de módulos individuais não influencia a certificação dos sistemas modulares, a não ser que os sistemas sejam também certificados na sua totalidade como acima especificado. |
c) |
Para os produtos com uma potência nominal de saída superior a 10 000 W e com capacidade de comunicação e medição, como especificado na secção 3.6, a eficiência média ajustada ao carregamento (EfMÉD), calculada pela equação 3, deve ser igual ou superior ao requisito de eficiência média mínima (EfMÉD_MIN), determinado de acordo com o quadro 5. |
Equação 3: Cálculo da eficiência média para todas as FAI de saída de CC (Eff = Ef, Eff AVG = Ef MÉD)
Quadro 4
Requisito de eficiência média mínima de FAI de saída de CC/retificadores
Requisito de eficiência
média mínima (EfMÉD_MIN)
0,955
Quadro 5
Requisito de eficiência média mínima das FAI de saída de CC/retificadores para produtos com capacidade de medição e comunicação
Potência nominal de saída |
Requisito de eficiência média mínima (EfMÉD_MIN) |
P > 10 000 W |
0,945 |
3.4. Requisitos de fator de potência
O fator de potência de entrada medido de todas as FAI de CA a 100 % da carga de ensaio de referência deve ser igual ou superior ao requisito de fator de potência mínimo especificado no quadro 6 para todos os modos normais ITF e IT exigidos para a certificação.
Quadro 6
Requisito de fator de potência mínimo de entrada de FAI para FAI de saída de CA
Requisito de fator
de potência mínimo
0,90
3.5. Requisitos de comunicação de informação normalizada
3.5.1. |
Devem ser comunicados à EPA e/ou à Comissão Europeia, para cada modelo ou família de produtos, dados para uma ficha normalizada de dados de potência e desempenho (Power and Performance Data Sheet, PPDS). |
3.5.2. |
Para mais informações sobre a PPDS, consultar a página web ENERGY STAR relativa às FAI em www.energystar.gov/products. A PPDS contém as seguintes informações:
|
3.5.3. |
A EPA e a Comissão Europeia podem rever periodicamente esta PPDS, se necessário, e informarão os parceiros do processo de revisão. |
3.6. Requisitos de comunicação e medição
3.6.1. |
As FAI de saída de CA e as FAI de saída de CC/retificadores com uma potência nominal de saída superior a 10 000 W podem obter um incentivo de eficiência de 1 ponto percentual, de acordo com os quadros 3 e 5, se forem vendidas com um contador de energia com as seguintes características:
|
3.6.2. |
Requisitos dos contadores externos: Os contadores externos vendidos com a FAI devem cumprir um dos seguintes requisitos para a FAI obter o incentivo de eficiência de medição:
|
3.6.3. |
Requisitos dos contadores integrados: Para a FAI obter o incentivo de eficiência de medição, os contadores integrados devem cumprir os seguintes requisitos nas condições especificadas na secção 3.6.4: O erro relativo na medição da energia deve ser igual ou inferior a 5 % em comparação com uma norma quando parte de um sistema completo de medição (incluindo transformadores de corrente integrados no contador e na FAI). |
3.6.4. |
Condições ambientais e elétricas para a precisão do contador: o contador deve cumprir os requisitos especificados nas secções 3.6.2 ou 3.6.3 nas seguintes condições:
|
4. Ensaio
4.1. Métodos de ensaio
Para os produtos colocados no mercado da União Europeia, os fabricantes devem efetuar ensaios e autocertificar os modelos que cumprem as orientações ENERGY STAR. No ensaio das FAI, devem ser utilizados os métodos de ensaio identificados no quadro 7 para determinar a certificação ENERGY STAR.
Quadro 7
Métodos de ensaio para efeitos de certificação ENERGY STAR
Tipo de produto |
Método de ensaio |
Todas as FAI |
Método de ensaio ENERGY STAR para fontes de alimentação ininterrupta, rev. maio de 2012 |
4.2. Número de unidades necessárias para o ensaio
4.2.1. |
Os modelos representativos para o ensaio são selecionados tendo em conta os seguintes requisitos:
|
4.2.2. |
Deve ser selecionada para ensaio uma única unidade de cada modelo representativo. |
4.2.3. |
Todas as unidades submetidas a ensaio devem cumprir os critérios de certificação ENERGY STAR. |
5. Data de entrada em vigor
5.1. |
A data em que os fabricantes poderão começar a certificar produtos como ENERGY STAR ao abrigo da presente versão 1.0 será definida como a data de entrada em vigor do acordo. Para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, o modelo de um produto terá de satisfazer as especificações ENERGY STAR em vigor na data de fabrico. A data de fabrico é específica para cada unidade e é a data em que se considera concluída a sua montagem. |
5.2. |
Futuras revisões das especificações: A EPA e a Comissão Europeia reservam-se o direito de alterar a presente especificação se a evolução tecnológica e/ou do mercado afetar a sua utilidade para os consumidores, a indústria ou o ambiente. De acordo com a política atual, as revisões das especificações são efetuadas após debate com as partes interessadas. Dada a possibilidade de revisão das especificações, deve ter-se presente que a certificação ENERGY STAR não é automaticamente atribuída para toda a vida útil de um modelo de produto. |
III. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIDORES INFORMÁTICOS (VERSÃO 2.0)
1. Definições
1.1. Tipos de produtos
1.1.1. |
Servidor informático: um computador que presta serviços e gere recursos ligados em rede para os dispositivos clientes (por exemplo, computadores de mesa, computadores portáteis, terminais-clientes “magros”, dispositivos sem fios, PDA, telefones com IP, outros servidores informáticos ou outros dispositivos de rede). Os servidores informáticos são vendidos através de canais empresariais, para utilização em centros de dados e em contextos de escritórios/empresariais. O acesso aos servidores informáticos processa-se essencialmente através de ligações em rede e não através de dispositivos de entrada do utilizador diretamente ligados, tais como um teclado ou um rato. Para efeitos da presente especificação, um servidor informático deve satisfazer os seguintes critérios:
|
1.1.2. |
Servidor gerido: um servidor informático concebido para um elevado nível de disponibilidade num ambiente altamente gerido. Para efeitos da presente especificação, um servidor gerido deve satisfazer os seguintes critérios:
|
1.1.3. |
Sistema laminar: um sistema constituído por um chassis laminar e um ou mais servidores laminares e/ou outras unidades amovíveis (por exemplo, unidades de armazenamento laminar, equipamento laminar de rede). Os sistemas laminares proporcionam um meio redimensionável para a combinação de múltiplas unidades de servidores ou de armazenamento laminares num único invólucro e destinam-se a permitir que os técnicos de serviço acrescentem ou substituam facilmente componentes laminares (substituição em funcionamento – hot-swap) no local.
|
1.1.4. |
Servidores completamente insensíveis a falhas: um servidor informático concebido com total redundância de hardware, em que cada componente de computação é replicado entre dois nós que suportam cargas de trabalho idênticas e concomitantes (ou seja, se um nó falha ou necessita de reparação, o segundo nó pode suportar a carga de trabalho, só por si, a fim de evitar interrupções). Um servidor completamente insensível a falhas utiliza dois sistemas para suportar em simultâneo e repetidamente uma única carga de trabalho com o objetivo da disponibilidade contínua numa aplicação crítica. |
1.1.5. |
Servidor resiliente: um servidor informático concebido com uma grande fiabilidade, disponibilidade, facilidade de manutenção (RAS) e características de redimensionamento integradas na microarquitetura do sistema, da CPU e do jogo de chips. Para efeitos de conformidade com o ENERGY STAR ao abrigo da presente especificação, um servidor resiliente deve apresentar as características descritas no apêndice B da presente especificação. |
1.1.6. |
Servidor multinós: um servidor informático concebido com dois ou mais nós de servidor independentes que partilham um único invólucro e uma ou mais fontes de alimentação. Num servidor multinós, a energia é distribuída a todos os nós através de fontes de alimentação partilhadas. Os nós de servidor num servidor multinós não são concebidos para substituição em funcionamento. Servidor de nó duplo: Uma configuração de servidor multinós comum composta por dois nós de servidor. |
1.1.7. |
Aparelho-servidor: um servidor informático com um SO pré-instalado e software de aplicações, que é utilizado para executar uma função específica ou um conjunto de funções estreitamente associadas. Os aparelhos-servidores fornecem serviços através de uma ou mais redes (por exemplo, IP ou SAN) e são normalmente geridos através de uma interface web ou de uma interface de linha de comando. As configurações de hardware e software dos aparelhos-servidores são adaptadas pelo fornecedor para a execução de uma tarefa específica (por exemplo, serviços de nomes, barreiras de segurança (firewall), serviços de autenticação, serviços de cifragem e serviços de voz sobre IP (VoIP) e não se destinam a executar software fornecido pelo utilizador. |
1.1.8. |
Sistema informático de alto desempenho (HPC): um sistema informático concebido e otimizado para executar aplicações altamente paralelas. Os sistemas HPC contêm um grande número de nós homogéneos agrupados normalmente com interligações de interprocessamento de elevado débito, bem como uma grande capacidade de memória e largura de banda. Os sistemas HPC podem ser construídos propositadamente ou montados a partir de servidores informáticos habitualmente disponíveis. Os sistemas HPC devem preencher TODOS os seguintes critérios:
|
1.1.9. |
Servidor de corrente contínua (CC): um servidor informático concebido exclusivamente para funcionar com uma fonte de alimentação de corrente contínua. |
1.1.10. |
Grande servidor: um servidor resiliente/redimensionável distribuído como um sistema pré-integrado/pré-ensaiado alojado em um ou mais bastidores ou estruturas completos e que inclui um subsistema de entrada/saída (E/S) de elevada conectividade com um mínimo 32 ranhuras específicas de E/S. |
1.2. Categoria de produto
Uma classificação ou um subtipo de segunda ordem dentro de um tipo de produto que se baseia nas características do produto e nos componentes instalados. As categorias de produtos são utilizadas na presente especificação para determinar os requisitos de certificação e de ensaio.
1.3. Formato de servidores informáticos
1.3.1. |
Servidor montado em bastidor: um servidor informático concebido para instalação num bastidor normal de centro de dados com 19 polegadas tal como definido na norma EIA-310, IEC 60297 ou DIN 41494. Para efeitos da presente especificação, um servidor laminar é considerado no âmbito de uma categoria à parte e excluído da categoria de servidores montados em bastidor. |
1.3.2. |
Servidor em pedestal: um servidor informático independente concebido com UFA, refrigeração, dispositivos E/S e outros recursos necessários para o funcionamento autónomo. A estrutura de um servidor em pedestal é semelhante à de um computador cliente em torre. |
1.4. Componentes de servidores informáticos
1.4.1. |
Unidade de fonte de alimentação (UFA): um dispositivo que converte corrente alternada ou corrente contínua de entrada em uma ou mais saídas de corrente contínua para efeitos de alimentação de um servidor informático. Uma UFA de um servidor informático deve ser independente e fisicamente separável da placa-mãe, e deve ligar-se ao sistema através de uma ligação elétrica amovível ou fixa.
|
1.4.2. |
Dispositivo E/S: um dispositivo que oferece capacidade de entrada e saída de dados entre o servidor informático e outros dispositivos. Um dispositivo E/S pode fazer parte da placa-mãe do servidor informático ou pode ser ligado à placa-mãe através de ranhuras de expansão (por exemplo, PCI, PCIe). São dispositivos E/S os dispositivos discretos de Ethernet, dispositivos InfiniBand, controladores RAID/SAS e dispositivos de canal de fibra. Porta E/S: circuito físico no interior de um dispositivo E/S em que se pode estabelecer uma sessão E/S independente. Uma porta não é o mesmo que uma ficha de conector; é possível que uma única ficha de conector consiga servir várias portas da mesma interface. |
1.4.3. |
Placa-mãe: a placa de circuito principal do servidor. Para efeito da presente especificação, a placa-mãe inclui elementos de ligação para ligar placas adicionais e inclui, regra geral, os seguintes componentes: processador, memória, BIOS e ranhuras de expansão. |
1.4.4. |
Processador: os circuitos lógicos que processam e dão resposta às instruções básicas que comandam o funcionamento do servidor. Para efeitos da presente especificação, o processador é a unidade central de processamento (CPU) do servidor informático. Um exemplo típico de uma CPU é um pacote físico a instalar na placa-mãe do servidor através de um encaixe ou de fixação direta com solda. O pacote da CPU pode incluir um ou mais núcleos de processador. |
1.4.5. |
Memória: para efeitos da presente especificação, a memória é um componente de um servidor exterior ao processador no qual a é armazenada informação para utilização imediata pelo processador. |
1.4.6. |
Disco rígido: o principal dispositivo de armazenamento do computador, que lê e escreve em um ou mais pratos magnéticos rotativos do disco. |
1.4.7. |
Unidade de estado sólido: um dispositivo de armazenamento que utiliza chips de memória em vez de pratos magnéticos rotativos para armazenamento de dados. |
1.5. Outro equipamento de centro de dados:
1.5.1. |
Equipamento de rede: um dispositivo cuja função primária consiste em transmitir dados pelas diferentes interfaces de rede, fornecendo conectividade de dados entre dispositivos ligados (por exemplo, encaminhadores e dispositivos de comutação). A conectividade de dados é garantida através do encaminhamento de pacotes de dados encapsulados em conformidade com o protocolo Internet, canal de fibra, InfiniBand ou protocolos semelhantes. |
1.5.2. |
Produto de armazenamento: um sistema de armazenamento totalmente funcional que fornece serviços de armazenamento de dados aos clientes e dispositivos fixados diretamente ou através de uma rede. Os componentes e subsistemas que fazem parte da arquitetura do produto de armazenamento (por exemplo, para fornecer comunicações internas entre os controladores e os discos) são considerados parte do produto de armazenamento. Em contrapartida, os componentes normalmente associados a contextos de armazenamento a nível do centro de dados (por exemplo, dispositivos necessários para o funcionamento de uma SAN externa) não são considerados parte do produto de armazenamento. Um produto de armazenamento pode ser composto por controladores de armazenamento integrados, dispositivos de armazenamento, elementos de rede incorporados, software e outros dispositivos. Embora os produtos de armazenamento possam ter um ou mais processadores incorporados, estes processadores não executam aplicações de software fornecidas pelo utilizador, mas podem executar aplicações de dados específicas (por exemplo, replicação de dados, utilitários de cópia de segurança, compressão de dados, agentes de instalação). |
1.5.3. |
Fonte de alimentação ininterrupta (FAI): combinação de conversores, interruptores e dispositivos de armazenamento de energia (tais como baterias) que constituem um sistema de alimentação capaz de manter a continuidade da potência na carga em caso de falha da alimentação de entrada. |
1.6. Modos de funcionamento e estados de consumo energético
1.6.1. |
Estado Inativo: o estado operacional em que o SO e o restante software completaram o carregamento, o servidor informático é capaz de concluir transações de carga de trabalho, mas não são solicitadas ou se encontram pendentes quaisquer transações ativas de carga de trabalho pelo sistema (ou seja, o servidor informático está operacional, mas não executa trabalho útil). Para os sistemas em que são aplicáveis as normas ACPI, o estado Inativo corresponde apenas ao estado ACPI System Level S0. |
1.6.2. |
Estado Ativo: o estado operacional em que o servidor informático executa trabalho em resposta a pedidos externos prévios ou em curso (por exemplo, instruções através da rede). O estado Ativo inclui 1) processamento ativo e 2) busca/recuperação de dados da memória, da memória-tampão ou do armazenamento interno/externo enquanto espera por novo input através da rede. |
1.7. Outros conceitos fundamentais
1.7.1. |
Sistema de controlo: um computador ou servidor informático que gere um processo de avaliação de parâmetros de referência. O sistema de controlo desempenha as seguintes funções:
|
1.7.2. |
Cliente de rede (ensaio): um computador ou servidor informático que gera tráfego de carga de trabalho para a transmissão a uma unidade em ensaio (UEE), ligado através de um comutador de rede. |
1.7.3. |
Características RAS: o acrónimo em inglês para características de fiabilidade, disponibilidade e facilidade de manutenção (reliability, availability, serviceability). O acrónimo RAS é por vezes alargado para RASM, que adiciona critérios de facilidade de gestão (manageability). Os três principais componentes de RAS, na medida em que se relacionem com um servidor informático, são definidos do seguinte modo:
|
1.7.4. |
Utilização do processador do servidor: o rácio entre a atividade de computação do processador e a atividade de computação do processador em carga completa com tensão e frequência especificadas, medidas instantaneamente ou com base na média de curto prazo da utilização durante um conjunto de ciclos ativos e/ou inativos. |
1.7.5. |
Hipervisor: um tipo de técnica de virtualização de hardware que permite que vários sistemas operativos convidados funcionem em simultâneo num único sistema anfitrião. |
1.7.6. |
Aceleradores de processamento auxiliares (Auxiliary Processing Accelerator – APA): placas suplementares de expansão de computação instaladas em ranhuras de expansão para placas suplementares de utilização geral (por exemplo, GPGPU instalado numa ranhura PCI). |
1.7.7. |
Canal-tampão DDR: canal ou porta de memória que liga um controlador de memória a um número definido de dispositivos de memória (por exemplo, DIMM) num servidor informático. Um exemplo típico de um servidor informático pode conter vários controladores de memória, que podem, por sua vez funcionar com um ou mais canais-tampão DDR. Como tal, cada canal-tampão DDR serve apenas uma fração do espaço de memória endereçável num servidor informático. |
1.8. Família de produtos
Uma descrição de alto nível que remete para um grupo de computadores que têm a mesma combinação de chassis/placa principal, que contém frequentemente centenas de configurações possíveis de hardware e software.
1.8.1. Características comuns da família de produtos: um conjunto de características comuns a todos os modelos/configurações de uma família de produtos que constituem uma conceção de base comum. Todos os modelos/configurações de uma família de produtos devem partilhar o seguinte:
a) |
Provir do mesmo modelo ou tipo de máquina; |
b) |
Partilhar o mesmo formato (ou seja, montado em bastidor, laminar ou em pedestal) ou partilhar a mesma conceção mecânica e elétrica apenas com diferenças mecânicas superficiais, para permitir uma conceção que suporte vários formatos; |
c) |
Partilhar processadores de uma única série definida de processadores ou partilhar processadores que se ligam a um tipo de encaixe comum; |
d) |
Partilhar UFA cuja eficiência de desempenho é igual ou superior às eficiências em todos os pontos de carga necessários especificados na secção 3.2 (ou seja, 10 %, 20 %, 50 %, e 100 % da carga nominal máxima para saída única; 20 %, 50 %, e 100 % da carga nominal máxima para saída múltipla). |
1.8.2. Configurações do produto ensaiado da família de produtos
a) |
Variações nas opções de compra:
|
b) |
Configuração típica: Configuração típica: uma configuração do produto que se encontra entre as configurações máxima e mínima de potência e que é representativa de um produto distribuído com um grande volume de vendas. |
c) |
Variações no consumo de energia:
|
2. Âmbito de aplicação
2.1. Produtos incluídos
Um produto deve corresponder à definição de servidor informático apresentada na secção 1 do presente documento para ser elegível para certificação ENERGY STAR no âmbito da presente especificação. A elegibilidade ao abrigo da versão 2.0 está limitada a servidores informáticos de formato laminar, multinós, montados em bastidor ou em pedestal com não mais do que quatro suportes de processador no servidor informático (ou por componente laminar ou nó no caso dos servidores laminares ou multinós). Os produtos explicitamente excluídos da versão 2.0 estão identificados na secção 2.2.
2.2. Produtos excluídos
2.2.1. |
Os produtos abrangidos por outras especificações de produto ENERGY STAR não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação. A lista de especificações atualmente em vigor pode ser consultada em www.eu-energystar.org/. |
2.2.2. |
Os seguintes produtos não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação:
|
3. Critérios de certificação
3.1. Algarismos significativos e arredondamento
3.1.1. |
Todos os cálculos devem ser efetuados com valores medidos diretamente (não arredondados). |
3.1.2. |
Salvo especificação em contrário, a conformidade com os limites de especificação deve ser avaliada utilizando valores medidos diretamente ou valores calculados sem arredondamento. |
3.1.3. |
Os valores medidos diretamente ou calculados que são transmitidos para efeitos de comunicação de informações no sítio web ENERGY STAR devem ser arredondados ao algarismo significativo mais próximo, tal como se indica no limite correspondente da especificação. |
3.2. Requisitos da fonte de alimentação
3.2.1. |
Os dados dos ensaios e os relatórios dos ensaios sobre alimentação elétrica de entidades reconhecidas pela EPA para a realização de ensaios às fontes de alimentação devem ser aceites para efeitos de certificação do produto ENERGY STAR. |
3.2.2. |
Critérios de eficiência da fonte de alimentação: as fontes de alimentação utilizadas nos produtos elegíveis no âmbito da presente especificação devem preencher os seguintes requisitos quando ensaiadas utilizando o protocolo de ensaio da eficiência da fonte de alimentação interna genérica rev. 6.6 (disponível em www.efficientpowersupplies.org). Os dados da fonte de alimentação gerados utilizando a rev. 6.4.2 (conforme prescrito na versão 1.1), 6.4.3 ou 6.5 são aceitáveis desde que o ensaio tenha sido realizado antes da data de entrada em vigor da versão 2.0 da presente especificação.
|
3.2.3. |
Critérios dos fatores de potência das fontes de alimentação: as fontes de alimentação utilizadas nos computadores elegíveis no âmbito da presente especificação devem preencher os seguintes requisitos quando ensaiadas utilizando o protocolo de ensaio da eficiência da fonte de alimentação interna genérica rev. 6.6 (disponível em www.efficientpowersupplies.org). Os dados da fonte de alimentação gerados utilizando a rev. 6.4.2 (conforme prescrito na versão 1.1), 6.4.3 ou 6.5 são aceitáveis desde que o ensaio tenha sido realizado antes da data de entrada em vigor da versão 2.0.
Quadro 2 Requisitos de fator de potência para UFA
|
3.3. Requisitos de gestão de energia
3.3.1. |
Gestão da energia do processador do servidor: para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, um servidor informático deve ter gestão de energia do processador pré-ativada no BIOS e/ou através de um controlador de gestão, processador de serviços e/ou do sistema operativo distribuído com o servidor informático. Todos os processadores devem ser capazes de reduzir o consumo de energia em momentos de baixa utilização através de:
|
3.3.2. |
Gestão da energia do sistema de supervisão: para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, um produto que oferece um sistema de supervisão pré-instalado (por exemplo, sistema operativo, hipervisor) deve dispor de gestão da energia do sistema de supervisão pré-ativada. |
3.3.3. |
Comunicação da gestão da energia: para serem consideradas conformes ao ENERGY STAR, as técnicas de gestão da energia que sejam pré-ativadas devem ser indicadas na ficha de dados de potência e desempenho. Este requisito é aplicável a características de gestão da energia no BIOS, no sistema operativo, ou em qualquer outro elemento que possa ser configurado pelo utilizador final. |
3.4. Critérios dos sistemas laminares e multinós
3.4.1. |
Gestão e monitorização térmica dos sistemas laminares e multinós: para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, um servidor laminar ou multinós deve ter capacidade pré-ativada de monitorização da temperatura do chassis ou da entrada do componente laminar/do nó em tempo real, bem como de gestão da velocidade da ventoinha. |
3.4.2. |
Documentação de transporte dos servidores laminares e multinós: para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, um servidor laminar ou multinós que é enviado a um cliente sem o chassis deve ser acompanhado de documentação para informar o cliente de que o servidor laminar ou multinós tem certificação ENERGY STAR apenas se for instalado num chassis que preencha os requisitos na secção 3.4.1 do presente documento. Deve ser apresentada igualmente uma lista dos chassis conformes, bem como informação de encomenda como parte dos acessórios do produto entregues com o servidor laminar ou multinós. Estes requisitos podem ser satisfeitos, quer através de material impresso, de documentação eletrónica fornecida com o servidor laminar ou multinós ou através de informações disponíveis ao público no sítio web do parceiro onde se pode encontrar informação sobre o servidor laminar ou multinós. |
3.5. Critérios de eficiência no estado Ativo
3.5.1. |
Comunicação da eficiência no estado Ativo: para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, um servidor informático ou uma família de produtos de servidores informáticos deve ser apresentada para certificação com a seguinte informação divulgada na íntegra e no contexto do relatório de ensaio completo sobre a classificação da eficiência no estado Ativo:
A comunicação de dados e os requisitos de formatação são discutidos na secção 4.1 da presente especificação. |
3.5.2. |
Relatórios incompletos: os parceiros não devem comunicar de forma seletiva os resultados individuais do módulo de carga de trabalho, ou apresentar os resultados do instrumento de classificação de eficiência de qualquer outra forma que não seja um relatório de ensaio completo, na documentação do cliente ou em materiais de comercialização. |
3.6. Critérios de eficiência no estado Inativo – Servidores de um suporte (1S) e de dois suportes (2S) (exceto laminares ou multinós)
3.6.1. |
Comunicação de dados do estado Inativo: o consumo máximo no estado Inativo (PIDLE_MAX) deve ser medido e comunicado, nos materiais de certificação e como previsto na secção 4. |
3.6.2. |
Eficiência no estado Inativo: o consumo medido no estado Inativo (PIDLE) deve ser inferior ou igual ao requisito de consumo máximo no estado Inativo (PIDLE_MAX), tal como calculado pela equação 1. Equação 1: Cálculo do consumo máximo no estado Inativo
Em que:
Quadro 3 Margens de potência de base no estado Inativo para servidores de 1S e 2S
Quadro 4 Margens de potência adicionais no estado Inativo para componentes adicionais
|
3.7. Critérios de eficiência no estado Inativo – servidores de três suportes (3S) e quatro suportes (4S) (exceto laminares e multinós)
Comunicação de dados do estado Inativo: O consumo no estado Inativo (PIDLE) deve ser medido e comunicado, nos materiais de certificação e conforme previsto na secção 4.
3.8. Critérios de eficiência no estado Inativo – servidores laminares
3.8.1. |
Comunicação de dados do estado Inativo: o consumo no estado Inativo (PTOT_BLADE_SYS) e (PBLADE) deve ser medido e comunicado, nos materiais de certificação e conforme previsto na secção 4. |
3.8.2. |
O ensaio dos servidores laminares para verificação da conformidade com o disposto na secção 3.8.1 deve ser realizado de acordo com as seguintes condições:
Equação 2: Cálculo do consumo laminar único
Em que:
|
3.9. Critérios de eficiência no estado Inativo – servidores multinós
3.9.1. |
Comunicação de dados do estado Inativo: O consumo no estado Inativo (PTOT_NODE_SYS) e (PNODE) deve ser medido e indicado nos materiais de certificação e conforme previsto na secção 4, abaixo. |
3.9.2. |
O ensaio dos servidores multinós para verificação da conformidade como disposto na secção 3.9.1 deve ser realizado em conformidade com as seguintes condições:
Equação 3: Cálculo do consumo no caso de nó único
Em que:
|
3.10. Outros critérios de ensaio
Requisitos de APA: Para todos os servidores informáticos vendidos com APA, são aplicáveis os seguintes critérios e disposições:
a) |
Para configurações únicas: todos os ensaios no estado Inativo devem ser realizados com e sem os APA instalados. As medições do consumo no estado Inativo efetuadas tanto com os APA instalados como desinstalados devem ser apresentadas à EPA ou à Comissão Europeia, tal como adequado no âmbito dos materiais de certificação ENERGY STAR. |
b) |
Para famílias de produtos: o ensaio no estado Inativo deve ser realizado com e sem os APA instalados na configuração de consumo máximo/desempenho de gama alta que se encontra na secção 1.8.2. Podem ser opcionalmente realizados e divulgados ensaios com e sem APA instalados nos outros pontos de ensaio. |
c) |
As medições do consumo no estado Inativo efetuadas tanto com os APA instalados como desinstalados devem ser apresentadas à EPA ou à Comissão Europeia, tal como adequado no âmbito dos materiais de certificação ENERGY STAR. Estas medições devem ser apresentadas para cada produto APA individual destinado a venda com a configuração certificada. |
d) |
As medições de PIDLE nas secções 3.6 e 3.7, PBLADE na secção 3.8 e PNODE na secção 3.9 devem ser realizadas com os APA desinstalados, mesmo se vierem instalados de origem. Estas medições devem ser posteriormente repetidas com cada APA instalado, um de cada vez, para avaliar o consumo de energia no estado Inativo de cada APA instalado. |
e) |
O consumo de energia no estado Inativo de cada APA instalado nas configurações certificadas não deve exceder 46 watts. |
f) |
Deve ser comunicado o consumo de energia no estado Inativo de cada produto APA individual vendido com uma configuração certificada. |
4. Requisitos de comunicação de informação normalizada
Requisitos de comunicação de dados
4.1. |
Todos os campos de dados exigidos no formulário de troca de produtos certificados de servidores informáticos da versão 2.0 do ENERGY STAR devem ser apresentados à Comissão Europeia para cada servidor informático ou família de produtos de servidores informáticos com certificação ENERGY STAR.
|
4.2. |
Serão apresentados os seguintes dados no sítio web ENERGY STAR da UE através da ferramenta de pesquisa de produtos:
|
4.3. |
A EPA e a Comissão Europeia podem rever periodicamente a presente lista, se necessário, e notificarão e convidarão as partes interessadas a participar nesse processo de revisão. |
5. Medição dos dados de desempenho normalizados e requisitos de saída
5.1. Medição e saída
5.1.1. |
Um servidor informático deve fornecer dados sobre o consumo de energia de entrada (W), sobre a temperatura do ar de entrada (°C), e sobre a utilização média de todas as CPU lógicas. Devem ser disponibilizados dados num formato publicado ou acessível ao utilizador, passível de ser lido por software de gestão comum, de terceiros, através de uma rede normal. Para servidores e sistemas laminares e multinós, os dados podem ser agregados a nível do chassis. |
5.1.2. |
Os servidores informáticos classificados como equipamento da Classe B, tal como definido na norma EN 55022:2006 estão isentos dos requisitos de apresentação de dados sobre o consumo de energia e a temperatura do ar de entrada constantes da secção 5.1.1. A Classe B refere-se a equipamento doméstico e equipamento particular de escritório (destinado a utilização no ambiente doméstico). Todos os servidores informáticos abrangidos pelo programa devem satisfazer o requisito e as condições de comunicação da utilização de todas as CPU lógicas. |
5.2. Implementação dos relatórios
5.2.1. |
Os produtos podem utilizar componentes incorporados ou dispositivos suplementares que são embalados com o servidor informático para tornar os dados disponíveis aos utilizadores finais (por exemplo, um processador de serviços, um contador de energia ou térmico incorporado (ou outra tecnologia), ou SO pré-instalados); |
5.2.2. |
Os produtos que incluam um SO pré-instalado devem incluir todos os controladores e software necessários para os utilizadores finais acederem a dados normalizados, tal como especificado no presente documento. Os produtos que não incluem um SO pré-instalado devem ser embalados com documentação impressa sobre o modo de acesso aos registos que contêm informação relevante sobre sensores. Este requisito pode ser satisfeito através de material impresso, documentação eletrónica fornecida com o servidor informático ou através de informações disponíveis ao público no sítio web do parceiro onde se possa encontrar informação sobre o servidor informático. |
5.2.3. |
Quando existir uma norma de recolha e comunicação de dados aberta e universalmente disponível, os fabricantes devem incorporar a norma universal nos seus sistemas; |
5.2.4. |
A avaliação dos requisitos de precisão (5.3) e amostragem (5.4) deve ser concluída através da revisão dos dados constantes nas fichas técnicas de produtos componentes. Caso estes dados não existam, deve ser utilizada uma declaração do parceiro para avaliar a precisão e a amostragem. |
5.3. Precisão da medição
5.3.1. |
Potência de entrada: as medições devem ser comunicadas com uma precisão de, pelo menos, ± 5 % do valor real, com um nível máximo de precisão de ± 10 W para cada UFA instalada (ou seja, nunca se exige que a precisão da comunicação da potência para cada fonte de alimentação seja melhor que ± 10 watts) através da gama de funcionamento desde o estado Inativo até à potência total; |
5.3.2. |
Utilização do processador: a utilização média deve ser calculada para cada CPU lógica visível para o SO e comunicada ao operador ou utilizador do servidor informático através do ambiente operacional (SO ou hipervisor); |
5.3.3. |
Temperatura do ar de entrada: as medições devem ser comunicadas com uma precisão de, pelo menos, ± 2 °C. |
5.4. Requisitos de amostragem
5.4.1. |
Potência de entrada e utilização do processador: as medições da potência de entrada e da utilização do processador devem ser amostradas a nível interno do servidor informático, a uma taxa igual ou superior à medição por um período contíguo de 10 segundos. Uma média móvel, abrangendo um período não superior a 30 segundos, deve ser amostrada a nível interno do servidor informático com uma frequência igual ou superior a uma vez por cada 10 segundos. |
5.4.2. |
Temperatura do ar de entrada: as medições da temperatura do ar de entrada devem ser amostradas a nível interno do servidor informático, com uma frequência igual ou superior a uma medição de 10 em 10 segundos. |
5.4.3. |
Carimbagem eletrónica da hora: os sistemas que implementam a carimbagem eletrónica da hora para dados ambientais devem funcionar por amostragem a nível interno do servidor informático com uma frequência igual ou superior a uma medição de 30 em 30 segundos. |
5.4.4. |
Software de gestão: todas as medições amostradas devem ser disponibilizadas a software externo de gestão através de um método de exportação mediante pedido ou através de um método coordenado de extração. Em qualquer dos casos, o software de gestão do sistema é responsável por definir o calendário da apresentação de dados, sendo o servidor informático responsável por garantir que os dados apresentados cumprem os requisitos de amostragem e precisão supracitados. |
6. Ensaio
6.1. Métodos de ensaio
6.1.1. |
No ensaio de produtos de servidores informáticos, devem utilizar-se os métodos de ensaio definidos no quadro 5 para determinar a certificação ENERGY STAR. Quadro 5 Métodos de ensaio para efeitos de certificação ENERGY STAR
|
6.1.2. |
Ao ensaiar produtos de servidores informáticos, todos os suportes de processador da UEE devem estar a ser utilizados durante o ensaio. Se um servidor informático não conseguir funcionar com a utilização de todos os suportes de processador durante o ensaio, o sistema deve ser utilizado até à sua funcionalidade máxima. Estes sistemas serão sujeitos à margem de potência de base no estado Inativo com base no número de suportes no sistema. |
6.2. Número de unidades necessárias para o ensaio
Os modelos representativos para o ensaio são selecionados tendo em conta os seguintes requisitos:
a) |
Para efeitos de certificação da configuração individual de um produto, a configuração única que se destina a ser comercializada e rotulada como ENERGY STAR é considerada o modelo representativo. |
b) |
Para certificação de uma família de produtos de todos os tipos de produtos, consideram-se modelos representativos um conjunto de configurações de produto, uma para cada um dos cinco pontos identificados nas definições 1.8.2, na família em causa. Todos estes modelos representativos devem ter as mesmas características comuns da família de produtos, tal como definido em 1.8.1. |
6.3. Famílias de produtos conformes
6.3.1. |
Os parceiros são incentivados a ensaiar e apresentar dados sobre as configurações dos produtos individuais para efeitos de certificação ENERGY STAR. No entanto, um parceiro pode certificar diversas configurações de produtos sob a designação de uma família de produtos se cada configuração na família preencher um dos seguintes requisitos:
|
6.3.2. |
Os parceiros são obrigados a apresentar uma ficha técnica relativa à potência e ao desempenho para cada família de produtos que é apresentada para certificação. |
6.3.3. |
Todas as configurações de produtos numa família de produtos que são apresentadas para certificação devem satisfazer os requisitos ENERGY STAR, incluindo os produtos para os quais não foram comunicados dados. |
7. Data de entrada em vigor
7.1. |
A data de entrada em vigor da presente especificação para servidores informáticos da versão 2.0 do ENERGY STAR será definida como a data de entrada em vigor do acordo. Para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, o modelo de um produto terá de satisfazer as especificações ENERGY STAR em vigor na data de fabrico. A data de fabrico é específica para cada unidade e é a data em que se considera concluída a sua montagem. |
7.2. |
Futuras revisões das especificações: a EPA e a Comissão Europeia reservam-se o direito de alterar a presente especificação se a evolução tecnológica e/ou do mercado afetar a sua utilidade para os consumidores, a indústria ou o ambiente. De acordo com a política atual, as revisões das especificações são efetuadas após debate com as partes interessadas. Dada a possibilidade de revisão das especificações, deve ter-se presente que a certificação ENERGY STAR não é automaticamente atribuída para toda a vida útil de um modelo de produto. |
8. Considerações sobre futuras revisões
8.1. |
Critérios de eficiência no estado Ativo: a EPA e a Comissão Europeia pretendem fixar critérios de eficiência no estado Ativo na versão 3.0 para todas as categorias de servidores informáticos nas quais se disponha de um número suficiente de dados SERT de forma a diferenciar adequadamente os produtos. |
8.2. |
Dimensionamento correto das fontes de alimentação: a EPA e a Comissão Europeia estudarão oportunidades para incentivar o dimensionamento correto das fontes de alimentação na versão 3.0. |
8.3. |
Inclusão de servidores informáticos CC-CC: a EPA e a Comissão Europeia encorajam os fabricantes a trabalhar com a SPEC para desenvolver o apoio a servidores CC no SERT, para que os servidores informáticos CC possam ser considerados para certificação na versão 3.0. |
8.4. |
Inclusão de arquiteturas de sistema adicionais: a EPA e a Comissão Europeia encorajam os fabricantes a trabalhar com a SPEC para desenvolver o apoio a arquiteturas que não são atualmente abrangidas pelo SERT, mas que representam uma parte considerável do mercado de servidores informáticos. A EPA e a Comissão Europeia considerarão qualquer arquitetura que seja apoiada pelo SERT antes do desenvolvimento da versão 3.0. |
8.5. |
Remoção de extensões para fontes de alimentação redundantes adicionais: a EPA e a Comissão Europeia estão a par da tecnologia que permite que as fontes de alimentação redundantes sejam mantidas no modo Espera e ativadas apenas quando necessário. A EPA e a Comissão Europeia incentivam a adoção desta tecnologia nos servidores informáticos, e determinarão se a atual extensão para fontes de alimentação redundantes adicionais continua a ser necessária na versão 3.0. |
8.6. |
Requisitos relativos aos aceleradores de processamentos auxiliares (APA): a EPA e a Comissão Europeia tencionam rever e, eventualmente, alargar os requisitos para APA na versão 3.0, com base em dados relativos a APA recolhidos da versão 2.0, bem como analisar a eventual integração da avaliação de APA no SERT. |
8.7. |
Requisitos de comunicação e ensaio da temperatura: a EPA e a Comissão Europeia tencionam reavaliar os atuais requisitos de comunicação e ensaio da temperatura para maximizar o valor dos dados recolhidos para os fabricantes, bem como para os operadores de centros de dados. |
Apêndice A
Cálculo de amostras
1. Requisitos de consumo em estado Inativo
Para determinar o requisito de consumo máximo no estado Inativo para certificação ENERGY STAR, deve determinar-se o nível de base no estado Inativo do quadro 3, e adicionar as margens de potência do quadro 4 (apresentado na secção 3.6 dos presentes critérios de elegibilidade). Apresenta-se, de seguida, um exemplo:
Exemplo: um servidor informático normal de processador único com 8 GB de memória, dois discos rígidos e dois dispositivos E/S (o primeiro com duas portas de 1 Gbit e o segundo com seis portas de 1 Gbit).
1.1. |
Margem de tolerância de base:
|
1.2. |
Margens de potência adicionais no estado Inativo: calcular as margens de potência adicional no estado Inativo para componentes adicionais com base no quadro 4, apresentado abaixo para efeitos de referência.
|
1.3. |
Calcular a margem final em estado Inativo adicionando a margem de base às margens de potência adicionais. Prevê-se que o sistema de exemplo consuma, no máximo, 78,0 watts em estado Inativo para ser certificado (47,0 W + 16,0 W + 3,0 W + 12,0 W). |
2. Margem adicional em estado Inativo – fontes de alimentação
Os seguintes exemplos ilustram as margens de potência adicionais para as fontes de alimentação adicionais:
2.1. |
Se um servidor informático necessitar de duas fontes de alimentação para funcionar e a configuração incluir três fontes de alimentação instaladas, o servidor disporá de uma margem de potência adicional de 20,0 watts em estado Inativo. |
2.2. |
Se o mesmo servidor fosse, pelo contrário, fornecido com quatro fontes de alimentação instaladas, disporia de uma margem de potência adicional de 40,0 watts. |
3. Margem adicional em estado Inativo – canal-tampão DDR adicional
Os exemplos que se seguem ilustram as margens de potência em estado Inativo para canais-tampão DDR adicionais:
3.1. |
Se um servidor informático resiliente for fornecido com seis canais-tampão DDR instalados, não disporá de qualquer margem de potência adicional em estado Inativo. |
3.2. |
Se o mesmo servidor resiliente fosse, em vez disso, fornecido com 16 canais-tampão DDR, disporia de uma margem de potência adicional de 32,0 watts em estado Inativo (primeiros 8 canais = sem margem adicional, segundos 8 canais = 4,0 watts × 8 canais-tampão DDR). |
Apêndice B
Identificação da classe de servidores resilientes
1. |
Capacidade RAS e de redimensionamento do processador – Devem ser satisfeitas as seguintes condições:
|
2. |
Capacidade RAS e de redimensionamento da memória – As seguintes capacidades e características devem estar presentes:
|
3. |
Capacidade RAS das fontes de alimentação: todas as UFA instaladas ou distribuídas com o servidor devem ser redundantes e reparáveis em simultâneo. Os componentes redundantes e reparáveis podem igualmente ser alojados num única fonte de alimentação física, mas devem ser reparáveis sem ser necessário desligar o sistema. Deve ser possível manter o sistema a funcionar em modo degradado quando a capacidade de fornecimento de energia for degradada devido a falhas nas fontes de alimentação ou a perda de potência na entrada. |
4. |
Capacidade RAS dos dispositivos de controlo da temperatura ou de refrigeração: todos os componentes ativos de refrigeração, tais como ventoinhas ou refrigeração a água devem ser redundantes e reparáveis em simultâneo. O complexo do processador deve ter mecanismos que reduzam o seu desempenho em situações de emergência térmica. Deve ser possível manter o sistema a funcionar em modo degradado quando forem detetadas emergências térmicas nos componentes do sistema. |
5. |
Resiliência do sistema – devem estar presentes no servidor, pelo menos, seis das seguintes características:
|
6. |
Redimensionamento do sistema – As características seguintes devem estar presentes no servidor:
|
Apêndice C
Método de Ensaio
1. Visão Geral
O seguinte método de ensaio é utilizado para determinar a conformidade com os requisitos na especificação de produto ENERGY STAR para servidores informáticos e na aquisição de dados de ensaio para a comunicação do consumo no estado Inativo e do consumo no estado Ativo na ficha técnica ENERGY STAR relativa à potência e ao desempenho.
2. Aplicabilidade
O seguinte método de ensaio é aplicável a todos os produtos elegíveis para certificação no âmbito da especificação de produto ENERGY STAR para servidores informáticos.
3. Definições
Salvo indicação em contrário, todos os termos utilizados no presente documento são coerentes com as definições contidas na especificação de produto ENERGY STAR para servidores informáticos.
4. Montagem de ensaio
4.1. |
Potência de entrada: A potência de entrada deve ser a especificada no quadro 6 e no quadro 7. A frequência na entrada deve ser a especificada no quadro 8. Quadro 6 Requisitos de potência de entrada para produtos com potência nominal indicada inferior ou igual a 1 500 watts (W)
Quadro 7 Requisitos de potência de entrada para produtos com potência nominal indicada superior a 1 500 W
Quadro 8 Requisitos de frequência de entrada para todos os produtos
|
4.2. |
Temperatura ambiente: A temperatura ambiente deve encontrar-se a 25 ± 5 °C. |
4.3. |
Humidade relativa: A humidade relativa deve encontrar-se entre 15 % e 80 %. |
4.4. |
Analisador de potência O analisador de potência deve indicar o valor quadrático médio (RMS) da potência e, pelo menos, duas das seguintes unidades de medida: tensão, corrente e fator de potência. Os analisadores de potência devem possuir as seguintes características:
|
4.5. |
Sensor de temperatura: O sensor de temperatura deve ter as seguintes características:
|
4.6. |
Instrumento de ensaio no estado Ativo: SERT 1.0.0, fornecido pela Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) (14). |
4.7. |
Sistema de controlo: O sistema de controlo pode ser um servidor, um computador de mesa, ou um computador portátil e deve ser utilizado para registar os dados relativos à potência e à temperatura.
|
4.8. |
Requisitos gerais SERT: Salvo indicação em contrário no presente método de ensaio, devem ser cumpridos os eventuais requisitos adicionais especificados em qualquer documentação de apoio da SPEC ou do SERT 1.0.0. A documentação de apoio da SPEC inclui:
|
5. Realização dos ensaios
5.1. Configuração dos ensaios
A potência e a eficiência devem ser ensaiadas e comunicadas para os servidores informáticos em ensaio. Os ensaios devem realizar-se do seguinte modo:
5.1.1. |
Estado de origem: os produtos devem ser ensaiados na sua configuração de “origem”, o que inclui tanto a configuração do hardware como as definições do sistema, salvo indicação em contrário no presente método de ensaio. Se for caso disso, todas as opções de software devem ser repostas na sua configuração de origem. |
5.1.2. |
Local de medição: Todas as medições de potência devem ser realizadas num ponto situado entre a fonte de alimentação de CA e a UEE. Não podem estar ligadas fontes de alimentação ininterrupta (FAI) entre o wattímetro e a UEE. O wattímetro não deve ser retirado até que todos os dados relativos à potência em estado Inativo e ativo tenham sido completamente registados. Ao testar um sistema laminar, a potência deve ser medida na entrada do chassis laminar (ou seja, nas fontes de alimentação que convertem a potência de distribuição do centro de dados para a potência de distribuição do chassis). |
5.1.3. |
Fluxo de ar: é proibido direcionar deliberadamente ar, nas proximidades do equipamento em ensaio, de modo incoerente com as práticas normais de centros de dados. |
5.1.4. |
Fontes de alimentação: todas as UFA devem estar ligadas e operacionais. UEE com múltiplas UFA: Todas as fontes de alimentação devem estar ligadas à fonte de alimentação de CA e operacionais durante o ensaio. Se necessário, pode ser utilizada uma unidade de distribuição de alimentação (UDA) para ligar várias fontes de alimentação a uma única fonte. Se for utilizada uma UDA, qualquer utilização elétrica desta acima do solo deve ser incluída na medição da potência da UEE. Durante o ensaio de servidores laminares com configurações de chassis preenchidos até metade, as fontes de alimentação para os domínios de potência que não estão preenchidos podem ser desligadas [ver secção 5.2.4(b) para mais informações]. |
5.1.5. |
Gestão da energia e sistema operativo: deve ser instalado o sistema operativo de origem ou um sistema operativo representativo. Os produtos que são distribuídos sem sistemas operativos devem ser ensaiados com um qualquer sistema operativo compatível instalado. Em todos os ensaios, devem manter-se as técnicas de gestão da energia e/ou as características de poupança de energia de origem. Quaisquer características de gestão de energia que exijam a presença de um sistema operativo (isto é, as que não são explicitamente controladas pelo BIOS (Basic Input Output System) ou pelo controlador de gestão) devem ser ensaiadas utilizando apenas as características de gestão da energia ativadas pelo sistema operativo por predefinição. |
5.1.6. |
Armazenamento: os produtos devem ser ensaiados para certificação com pelo menos um disco rígido (HDD) ou uma unidade de estado sólido (DSP) instalada. Os produtos que não incluem discos rígidos pré-instalados (HDD ou SSD) devem ser ensaiados utilizando uma configuração de armazenamento utilizada num modelo idêntico para venda que inclua discos rígidos pré-instalados. Os produtos que não comportam a instalação de discos rígidos (HDD ou SSD) e que, pelo contrário, dependem exclusivamente de soluções de armazenamento externo (por exemplo, redes de área de armazenamento) devem ser ensaiados utilizando soluções de armazenamento externo. |
5.1.7. |
Sistema laminar e servidores de nó duplo/multinós: um sistema laminar ou servidor de nó duplo/multinós deve ter configurações idênticas para cada nó ou servidor laminar, incluindo todos os componentes de hardware e todas as definições de software/gestão de energia. Estes sistemas devem também ser medidos de modo a garantir que todo o consumo de todos os nós/servidores laminares ensaiados é captado pelo wattímetro durante todo o ensaio. |
5.1.8. |
Chassis laminar: o chassis laminar, no mínimo, deve ter capacidades de potência, refrigeração e ligação em rede para todos os servidores laminares. O Chassis deve ser preenchido tal como especificado na secção 5.2.4. Todas as medições de potência para sistemas laminares devem ser realizadas na entrada do chassis. |
5.1.9. |
Definições de sistema BIOS e da UEE: todas as definições do BIOS devem permanecer como de origem, salvo especificação em contrário no método de ensaio. |
5.1.10. |
Ligação de Entrada/Saída (E/S) e ligação à rede: a UEE deve ter, pelo menos, uma porta ligada a um comutador de rede Ethernet. O comutador deve ser capaz de comportar os débitos nominais de rede mais elevados e mais reduzidos da UEE. A ligação à rede deve estar ativa durante a totalidade dos ensaios, e, embora a ligação deva estar preparada e capaz de transmitir pacotes, não é exigido um tráfego específico na ligação durante o ensaio. Para efeitos de ensaio, assegurar que a UEE dispõe de, pelo menos, uma porta Ethernet (com uma só placa suplementar unicamente se não for oferecido um suporte de Ethernet na placa). |
5.1.11. |
Ligações Ethernet: os produtos comercializados com suporte para Ethernet energeticamente eficiente (EEE, compatível com IEEE 802.3az) devem ser ligados unicamente a equipamentos de rede compatíveis com Ethernet energeticamente eficiente durante o ensaio. Devem ser tomadas medidas adequadas para ativar as funções da EEE em ambas as extremidades da ligação à rede durante a totalidade dos ensaios. |
5.2. Preparação da UEE
5.2.1. |
A UEE deve ser ensaiada com o suporte do processador preenchido tal como especificado na secção 6.1.2 dos critérios de elegibilidade ENERGY STAR, versão 2.0. |
5.2.2. |
Instalar a UEE num suporte ou num local de ensaio. A UEE não deve ser fisicamente deslocada até que o ensaio seja concluído. |
5.2.3. |
Se a UEE for um sistema multinós, deve ser ensaiada em termos de consumo de energia por nó na configuração do chassis completamente preenchido. Todos os servidores multinós instalados no chassis devem ser idênticos, partilhando a mesma configuração. |
5.2.4. |
Se a UEE for um sistema laminar, deve ser ensaiada em termos de consumo de energia na configuração de chassis preenchido até metade com uma opção adicional de ensaio na configuração de chassis completamente preenchido. Para sistemas laminares, preencher o chassis do seguinte modo:
|
5.2.5. |
Ligar a UEE a um comutador de rede Ethernet (IEEE 802.3) ativo. A ligação ativa deve ser mantida ao longo do ensaio, com a exceção de breves períodos necessários para efetuar a transição entre débitos de ligação. |
5.2.6. |
O sistema de controlo necessário para controlar a carga de trabalho do SERT, a aquisição de dados ou outro suporte de ensaio de UEE deve estar ligado ao mesmo comutador de rede que a UEE e satisfazer todos os outros requisitos da rede da UEE. Tanto a UEE como o sistema de controlo devem ser configurados para comunicar através da rede. |
5.2.7. |
Ligar o wattímetro a uma fonte de tensão de CA com a configuração adequada de tensão e frequência para o ensaio, tal como especificado na secção 4. |
5.2.8. |
Ligar a UEE à saída de potência para medição no wattímetro, seguindo as indicações do ponto 5.1.2. |
5.2.9. |
Ligar a interface de saída de dados do wattímetro e o sensor de temperatura à entrada adequada do sistema de controlo. |
5.2.10. |
Verificar que a UEE apresenta a sua configuração de origem. |
5.2.11. |
Verificar que o sistema de controlo e a UEE estão ligados à mesma rede interna através do comutador de rede Ethernet. |
5.2.12. |
Utilizar um comando PING normal, a fim de verificar que o sistema de controlo e a UEE conseguem comunicar entre si. |
5.2.13. |
Instalar o SERT 1.0.0 na UEE e no sistema de controlo, tal como especificado no guia de utilizador do SERT 1.0.0 (15). |
6. Procedimentos de ensaio para todos os produtos
6.1. Ensaio no estado Inativo
6.1.1. |
Ligar a UEE à alimentação elétrica, através de um interruptor ou de um cabo de ligação à rede. |
6.1.2. |
Ligar o sistema de controlo à alimentação elétrica. |
6.1.3. |
Começar a registar o tempo decorrido. |
6.1.4. |
Entre 5 e 15 minutos após a conclusão do arranque inicial ou do início da sessão, acionar o wattímetro para que este comece a acumular valores de potência no estado Inativo com uma frequência igual ou superior a uma leitura por segundo. |
6.1.5. |
Acumular valores em estado Inativo durante 30 minutos. A UEE deve manter-se em estado Inativo durante este período e não deve entrar em estados de consumo energético inferiores com funcionalidades limitadas (por exemplo, Latente ou de hibernação). |
6.1.6. |
Registar o valor médio (média aritmética) da potência em estado Inativo durante o período de ensaio de 30 minutos. |
6.1.7. |
Ao ensaiar um sistema multinós ou laminar, proceder do modo que se segue para determinar a potência de um único nó ou de um único servidor laminar:
|
6.2. Ensaio em estado Ativo utilizando o SERT
6.2.1. |
Reiniciar a UEE. |
6.2.2. |
Entre 5 e 15 minutos após a conclusão do arranque inicial ou do início da sessão, seguir o guia de utilizador do SERT 1.0.0 para iniciar o SERT. |
6.2.3. |
Seguir todos os passos descritos no guia de utilizador do SERT 1.0.0 para executar o SERT com sucesso. |
6.2.4. |
É proibida, durante a execução do SERT, a intervenção manual ou a otimização do sistema de controlo, da UEE, ou do seu ambiente interno e externo. |
6.2.5. |
Quando o SERT estiver concluído, incluir os seguintes ficheiros de saída com todos os resultados dos ensaios:
|
IV. ESPECIFICAÇÕES PARA EQUIPAMENTOS DE REPRESENTAÇÃO GRÁFICA (VERSÃO 2.0)
1. Definições
1.1. |
Tipos de produtos:
|
1.2. |
Tecnologias de marcação:
|
1.3. |
Modos de funcionamento:
|
1.4. |
Formato dos suportes:
|
1.5. |
Termos adicionais:
|
2. Âmbito de aplicação
2.1. Produtos incluídos
2.1.1. |
Os produtos disponíveis no mercado que correspondam a uma das definições de equipamento de representação gráfica na secção 1.1 e possam ser alimentados a partir de 1) uma tomada de parede, 2) uma ligação de dados ou de rede, ou 3) tanto uma tomada de parede como uma ligação de dados ou de rede, são elegíveis para certificação ENERGY STAR, com exceção dos produtos enumerados na secção 2.2. |
2.1.2. |
Um produto de representação gráfica deve, para além disso, ser classificado como “CTEE” ou “MF” no quadro 1 infra, dependendo do método de avaliação do programa ENERGY STAR. Quadro 1 Métodos de avaliação de equipamento de representação gráfica
|
2.2. Produtos excluídos
2.2.1. |
Os produtos abrangidos por outras especificações de produto ENERGY STAR não são elegíveis para certificação no âmbito da presente especificação. A lista de especificações atualmente em vigor pode ser consultada em www.eu-energystar.org. |
2.2.2. |
Os produtos que satisfazem uma ou mais das seguintes condições não são elegíveis para certificação ENERGY STAR ao abrigo da presente especificação: Produtos concebidos para funcionar diretamente com alimentação trifásica. |
3. Critérios de certificação
3.1. Algarismos significativos e arredondamento
3.1.1. |
Todos os cálculos devem ser efetuados com valores medidos diretamente (não arredondados). |
3.1.2. |
Salvo especificação em contrário, a conformidade com os limites de especificação deve ser avaliada utilizando valores medidos diretamente ou valores calculados sem arredondamento. |
3.1.3. |
Os valores medidos diretamente ou calculados que são transmitidos para efeitos de comunicação de informações no sítio web ENERGY STAR devem ser arredondados ao algarismo significativo mais próximo, tal como se indica no limite correspondente da especificação. |
3.2. Requisitos gerais
3.2.1. |
Fonte de alimentação externa (FAE): Se o produto for distribuído com uma FAE de tensão única, esta deve cumprir os requisitos de desempenho do nível V previstos no International Efficiency Marking Protocol (protocolo internacional de marcação da eficiência), e incluir a marcação de nível V. Estão disponíveis informações adicionais sobre o protocolo de marcação em www.energystar.gov/powersupplies.
|
3.2.2. |
Aparelho telefónico sem fios adicional: as telecopiadoras e os DMF com capacidade de telecópia que sejam vendidos com aparelhos telefónicos sem fios adicionais devem utilizar aparelhos telefónicos conformes ao ENERGY STAR, ou outros que satisfaçam as especificações ENERGY STAR para telefonia quando forem ensaiados de acordo com o método de ensaio ENERGY STAR, no dia em que o equipamento de representação gráfica seja ensaiado para fins de conformidade com o ENERGY STAR. As especificações e o método de ensaio ENERGY STAR para produtos de telefonia podem ser encontrados em www.energystar.gov/products. |
3.2.3. |
DMF funcionalmente integrado: se um DMF for constituído por um conjunto de elementos funcionalmente integrados (ou seja, o DMF não é um único dispositivo físico), a soma do consumo de energia ou potência medido para todos os componentes deve ser inferior aos requisitos de consumo de potência ou energia relevantes do DMF para certificação ENERGY STAR. |
3.2.4. |
Requisitos para SFED: o consumo típico de energia elétrica (CTEESFED ou TECDFE) de um SFED de Tipo 1 ou Tipo 2 vendido com um produto de representação gráfica no momento da venda deve ser calculado utilizando a equação 1 para um SFED sem modo Latente ou a equação 2 para um SFED com modo Latente. O valor CTEESFED resultante deve ser inferior ou igual ao requisito CTEEPFDE máximo especificado no quadro 2 para cada tipo de SFED.
Equação 1: Cálculo de CTEESFED (TECDFE) para servidores front-end digitais sem modo Latente
Em que:
Equação 2: Cálculo de CTEESFED (TECDFE) para servidores front-end digitais com modo Latente
Em que:
Quadro 2 Requisitos de CTEESFED máximo para SFED de Tipo 1 e Tipo 2
|
3.3. Requisitos para produtos de consumo típico de energia elétrica (CTEE)
3.3.1. |
Capacidade reto/verso automático:
|
3.3.2. |
Consumo típico de energia elétrica: o consumo típico de energia (CTEE ou TEC) calculado pela equação 3 ou pela equação 4 deve ser inferior ou igual ao requisito de CTEE máximo (TECMAX) especificado na equação 6.
|
3.3.3. |
Requisitos adicionais de comunicação dos resultados dos ensaios:
|
3.4. Requisitos para produtos com diversos modos de funcionamento (MF)
3.4.1. |
Diversos modos Latente: se um produto tiver a capacidade de entrar automática e sucessivamente em diversos modos Latente, o mesmo modo Latente deve ser utilizado para determinar a elegibilidade no âmbito dos requisitos de tempo de espera predefinido para passar ao modo Latente, especificados na secção 3.4.3, e dos requisitos de consumo energético no modo Latente, especificados na secção 3.4.4. |
3.4.2. |
Requisitos para SFED: para os equipamentos de representação gráfica com um SFED funcionalmente integrado que dependa do equipamento de representação gráfica para ser alimentado, e que corresponda ao requisito de CTEESFED máximo que figura no quadro 2, o consumo do SFED deve ser excluído sob reserva das seguintes condições:
|
3.4.3. |
Tempo de espera predefinido: o tempo de espera predefinido medido para a passagem ao modo Latente (tSLEEP) deve ser inferior ou igual ao requisito de tempo de espera predefinido necessário para a passagem ao modo Latente (tSLEEP_REQ) especificado no quadro 6, sob reserva das seguintes condições:
|
3.4.4. |
Consumo energético em modo Latente: o consumo energético medido no modo Latente (PSLEEP) deve ser inferior ou igual ao requisito de consumo energético máximo no modo Latente (PSLEEP_MAX) determinado pela equação 7, sob reserva das seguintes condições:
Equação 7: Cálculo do requisito de consumo energético máximo no modo Latente para produtos MF
Em que:
Quadro 7 Margem de energia no modo Latente para dispositivos de marcação de base
Quadro 8 Margens de energia no modo Latente para componentes funcionais adicionais
|
3.4.5. |
Consumo de energia no modo Espera: o consumo no modo Espera, que é o menor em relação ao consumo no estado Pronto, no modo Latente e no modo Desligado, como medido no método de ensaio, deve ser inferior ou igual ao consumo máximo no modo Espera especificado no quadro 9, sob reserva da condição que se segue. O equipamento de representação gráfica deve satisfazer o requisito de consumo no modo Espera independentemente do estado de quaisquer outros dispositivos (por exemplo, um computador central) a ele ligados. Quadro 9 Requisito de consumo máximo no modo Espera
|
4. Ensaio
4.1. Métodos de ensaio
No ensaio de produtos de representação gráfica, os métodos de ensaio identificados no quadro 10 devem ser utilizados para determinar a certificação ENERGY STAR.
Quadro 10
Métodos de ensaio para efeitos de certificação ENERGY STAR
Tipo de produto |
Método de ensaio |
Todos os produtos |
Método de ensaio ENERGY STAR para equipamentos de representação gráfica, rev. maio de 2012 |
4.2. Número de unidades necessárias para o ensaio
4.2.1. |
Os modelos representativos para o ensaio são selecionados tendo em conta os seguintes requisitos:
|
4.2.2. |
Deve ser selecionada para ensaio uma única unidade de cada modelo representativo. |
4.3. Certificação para o mercado internacional
Os produtos devem ser ensaiados para certificação na combinação de tensão/frequência de entrada para cada mercado em que serão vendidos e publicitados como conformes ao ENERGY STAR.
5. Interface de Utilizador
Os fabricantes são incentivados a seguirem, na conceção dos seus produtos, a norma de interface de utilizador IEEE 1621: Standard for User Interface Elements in Power Control of Eletronic Devices Employed in Office/Consumer Environments. Para mais informações, ver http://eetd.LBL.gov/Controls.
6. Data de entrada em vigor
Data de entrada em vigor: a versão 2.0 da especificação ENERGY STAR para equipamento de representação gráfica produz efeitos em 1 de janeiro de 2014. Para ser considerado conforme ao ENERGY STAR, o modelo de um produto terá de satisfazer as especificações ENERGY STAR em vigor na data de fabrico. A data de fabrico é específica para cada unidade e é a data em que se considera concluída a sua montagem.
6.1. |
Futuras revisões das especificações: a EPA e a Comissão Europeia reservam-se o direito de alterar a presente especificação se a evolução tecnológica e/ou do mercado afetar a sua utilidade para os consumidores, a indústria ou o ambiente. De acordo com a política atual, as revisões das especificações são efetuadas após debate com as partes interessadas. Dada a possibilidade de revisão das especificações, deve ter-se presente que a certificação ENERGY STAR não é automaticamente atribuída para toda a vida útil de um modelo de produto. |
6.2. |
Elementos a ter em consideração numa futura revisão:
|
Apêndice D
Método de ensaio para determinação do consumo energético do equipamento de representação gráfica
1. Visão Geral
O seguinte método de ensaio deve ser utilizado para determinar a conformidade dos produtos com os requisitos dos critérios de elegibilidade ENERGY STAR para equipamento de representação gráfica.
2. Aplicabilidade
Os requisitos de ensaio ENERGY STAR dependem do conjunto de características dos produtos a avaliar. O quadro 11 deve ser utilizado para determinar a aplicabilidade de cada secção do presente documento.
Quadro 11
Aplicabilidade do procedimento de ensaio
Tipo de produto |
Formato dos suportes |
Tecnologia de marcação |
Método de avaliação ENERGY STAR |
Fotocopiadora |
Normal |
Térmica direta (TD), sublimação de tinta (ST), eletrofotográfica (EF), Tinta sólida (TS), transferência térmica (TT) |
Consumo típico de energia elétrica (CTEE) |
Grande |
TD, ST, EF, TS, TT |
Modo de funcionamento (MF) |
|
Duplicador digital |
Normal |
Stencil |
CTEE |
Telecopiadora |
Normal |
TD, ST, EF, TS, TT |
CTEE |
Jato de tinta (JT) |
MF |
||
Máquina de franquiar |
Todos |
TD, EF, JT, TT |
MF |
Dispositivo multifunções (DMF) |
Normal |
JT de alto desempenho, TD, ST, EF, TS e TT |
CTEE |
JT, impacto |
MF |
||
Grande |
TD, ST, EF, JT, TS, TT |
MF |
|
Impressora |
Normal |
JT de alto desempenho, TD, ST, EF, TS e TT |
CTEE |
JT, impacto |
MF |
||
Grande ou pequeno |
TD, ST, EF, impacto, JT, TS, TT |
MF |
|
Pequeno |
JT de elevado desempenho |
CTEE |
|
Digitalizador |
Todos |
n.a. |
MF |
3. Definições
Salvo indicação em contrário, todos os termos utilizados no presente documento são coerentes com as definições utilizadas nos critérios de elegibilidade ENERGY STAR para equipamento de representação gráfica.
4. Montagem de ensaio
Montagem de ensaio geral
4.1. |
Montagem de ensaio e instrumentação: a montagem e a instrumentação para todas as partes deste procedimento devem estar em conformidade com os requisitos da norma 62301, Ed. 2.0, “Measurement of Household Appliance Standby Power”, secção 4, “General Conditions for Measurements” da Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Caso existam requisitos contraditórios, deve prevalecer o método de ensaio ENERGY STAR. |
4.2. |
Fonte de alimentação de CA: os produtos destinados a serem alimentados a partir de uma fonte de alimentação de corrente alternada da rede elétrica devem ser ligados a uma fonte de tensão adequada para o mercado a que se destinam, tal como especificado no quadro 12 ou no quadro 13.
|
4.3. |
Fonte de alimentação de CC de baixa tensão:
|
4.4. |
Temperatura ambiente: a temperatura ambiente deve ser 23 °C ± 5 °C. |
4.5. |
Humidade relativa: a humidade relativa deve situar-se entre 10 % e 80 %. |
4.6. |
Wattímetro: os wattímetros devem ter as seguintes características:
|
4.7. |
Incerteza de medição (18):
|
4.8. |
Medição do tempo: as medições to tempo podem ser efetuadas com um cronómetro normal ou outro dispositivo de contagem do tempo com uma resolução de, pelo menos, 1 segundo. |
4.9. |
Especificações do papel:
|
5. Medição do consumo da fonte de corrente contínua de baixa tensão para todos os produtos
5.1. |
Ligar a fonte de corrente contínua ao wattímetro e à fonte de corrente alternada pertinente, como indicado no quadro 12. |
5.2. |
Confirmar que a fonte de CC não tem carga. |
5.3. |
Permitir que a fonte de CC estabilize durante um período mínimo de 30 minutos. |
5.4. |
Medir e registar o consumo da fonte alimentação (FA) de CC sem carga, de acordo com IEC 62301 Ed. 1.0. |
6. Configuração da UEE antes do ensaio para todos os produtos
6.1. Configuração geral
6.1.1. |
Débito do produto para cálculos e comunicação: o débito do produto para todos os cálculos e para comunicação deve ser o débito máximo indicado pelo fabricante de acordo com os seguintes critérios, expresso em imagens por minuto (ipm) e arredondado às unidades:
|
6.1.2. |
A cores: os produtos com capacidade de produção de imagens a cores devem ser ensaiados para a produção de imagens monocromáticas (a preto).
|
6.2. Configuração para telecopiadoras
As telecopiadoras e os DMF com capacidade de telecópia que se liguem a uma linha telefónica devem estar ligados a uma linha telefónica durante o ensaio, para além da ligação à rede especificada no quadro 16, se a UEE tiver capacidade de ligação de rede.
a) |
Caso não esteja disponível uma linha telefónica operacional, pode utilizar-se em substituição um simulador de linha. |
b) |
Devem ser ensaiadas unicamente telecopiadoras para a capacidade de telecópia. |
As telecopiadoras devem ser ensaiadas com uma imagem por trabalho.
6.3. Configuração para duplicadores digitais
Exceto como indicado em seguida, os duplicadores digitais devem ser configurados e ensaiados como se fossem impressoras, fotocopiadoras ou DMF, dependendo das suas capacidades de origem.
a) |
Os duplicadores digitais devem ser ensaiados para o débito máximo indicado, que deve ser também o débito utilizado para determinar a dimensão do trabalho para efetuar o ensaio, e não o débito predefinido, de origem, do produto, se este for diferente. |
b) |
Para os duplicadores digitais, deve haver apenas uma imagem original. |
7. Inicialização da UEE antes do ensaio para todos os produtos
Inicialização geral
Antes do início dos ensaios, a UEE deve ser inicializada do seguinte modo:
a) |
Montar a UEE de acordo com as instruções do fabricante.
|
b) |
Ligar a UEE à sua fonte de alimentação. |
c) |
Ligar a UEE e realizar a configuração inicial do sistema, conforme aplicável. Verificar que os tempos de espera predefinidos estão configurados de acordo com as especificações do produto e/ou as recomendações do fabricante.
|
d) |
As características de anti-humidade controláveis pelo utilizador devem ser desligadas ou desativadas durante o período do ensaio. |
e) |
Pré-condicionamento: Colocar a UEE no modo Desligado e em seguida deixá-la em estado Inativo durante 15 minutos.
|
8. Procedimento de ensaio do consumo típico de energia elétrica (CTEE)
8.1. Estrutura dos trabalhos
8.1.1. |
Trabalhos por dia: o número de trabalhos por dia (NJOBS) é especificado no quadro 17. Quadro 17 Número de trabalhos por dia (NJOBS)
|
8.1.2. |
Imagens por trabalho: Com exceção das telecopiadoras, o número de imagens deve ser calculado de acordo com a equação 9, infra. Para maior comodidade, o quadro 21 no final do presente documento fornece um cálculo das imagens por trabalho para cada débito do produto até 100 ipm. Equação 9: Cálculo do número de imagens por trabalho
Em que:
|
8.2. Procedimentos de medição
A medição do CTEE deve ser realizada de acordo com o quadro 18 para impressoras, telecopiadoras, duplicadores digitais com capacidade de impressão e DMF com capacidade de impressão, e com o quadro 19 para fotocopiadoras, duplicadores digitais sem capacidade de impressão e DMF sem capacidade de impressão, sob reserva das seguintes disposições:
a) |
Papel: deve existir papel suficiente na UEE para a execução dos trabalhos de impressão ou cópia especificados. |
b) |
Reto/verso: os produtos devem ser ensaiados no modo de reprodução numa só face, a menos que o débito no modo de reprodução reto/verso seja superior ao débito no modo de reprodução numa só face, caso em que devem ser ensaiados em modo reto/verso. Em todos os casos, o modo em que a unidade é ensaiada e o débito de impressão utilizado devem ser documentados. Os originais a copiar devem ser imagens numa só face. |
c) |
Método de medição do consumo: todas as medições devem ser registadas como consumo acumulado ao longo do tempo, em Wh; o tempo deve ser registado em minutos. Pode colocar-se o “aparelho a zero” registando o consumo acumulado de energia até essa altura, em vez de colocar fisicamente o aparelho a zero. Quadro 18 Procedimento de ensaio do CTEE para impressoras, telecopiadoras, duplicadores digitais com capacidade de impressão e DMF com capacidade de impressão
Quadro 19 Procedimento de ensaio do CTEE para fotocopiadoras, duplicadores digitais sem capacidade de impressão e DMF sem capacidade de impressão
|
9. Procedimento de ensaio dos modos de funcionamento (MF)
Procedimentos de medição
A medição do consumo e dos tempos de espera dos MF deve ser realizada de acordo com o quadro 20, sob reserva das seguintes disposições:
Medições de potência: Todas as medições de potência devem ser efetuadas utilizando o método de potência média ou o de energia acumulada tal como se indica a seguir:
(1) |
Método de potência média: a potência média real deve ser medida ao longo de um período selecionado pelo utilizador, que não pode ser inferior a 5 minutos. Para os modos que não duram 5 minutos, a potência média real deve ser medida durante todo o período de duração do modo em causa. |
(2) |
Método de energia acumulada: Se o instrumento de ensaio for incapaz de medir a potência média real, deve medir-se o consumo de energia acumulado ao longo de um período selecionado pelo utilizador. O período de ensaio não deve ser inferior a 5 minutos. A potência média deve ser determinada através da divisão do consumo de energia acumulado pelo tempo do período de ensaio. |
(3) |
Se o consumo de energia do modo ensaiado for periódico, o tempo de duração do ensaio deve incluir um ou mais períodos completos.
|
10. Procedimentos de ensaio para produtos com um servidor front-end digital (SFED)
O presente passo é aplicável apenas a produtos que tenham um SFED tal como definido na secção 1 dos requisitos do programa ENERGY STAR para equipamento de representação gráfica.
10.1. Ensaio de SFED em estado Pronto
10.1.1. |
Os produtos que tiverem, de origem, capacidade para trabalhar em rede devem ser ligados durante o ensaio. A ligação de rede utilizada deve ser determinada de acordo com o quadro 16. |
10.1.2. |
Se o SFED tiver um cabo de alimentação próprio, independentemente de o cabo e o controlador estarem ou não integrados no produto de representação gráfica, deve ser efetuada, durante 10 minutos, a medição do consumo de energia unicamente do SFED, e deve ser registada a potência média com o produto principal no estado Pronto. |
10.1.3. |
Se o SFED não tiver um cabo de alimentação próprio, o responsável pelo ensaio deve medir a energia CC requerida para o SFED quando a unidade, como um todo, estiver no estado Pronto. Deve ser efetuada, durante 10 minutos, a medição da potência de entrada de CC para o SFED e registada a potência média enquanto o produto principal estiver no estado Pronto. A forma mais habitual de o fazer é efetuar uma medição instantânea da potência de entrada de CC para o SFED. |
10.2. Ensaio de SFED no modo Latente
Este ensaio deve ser realizado para obter a potência em modo Latente de um dispositivo SFED durante um período de uma hora. O valor daí resultante será utilizado para certificar produtos de representação gráfica que incorporam SFED com modos Latente capazes de trabalhar em rede.
10.2.1. |
Os produtos que tiverem, de origem, capacidade para trabalhar em rede devem ser ligados durante o ensaio. A ligação de rede utilizada deve ser determinada de acordo com o quadro 16. |
10.2.2. |
Se o SFED tiver um cabo de alimentação próprio, independentemente de o cabo e o controlador estarem ou não integrados no produto de representação gráfica, deve ser efetuada, durante uma hora, a medição do consumo de energia unicamente do SFED, e deve ser registada a potência média com o produto principal em modo Latente. No final da medição do consumo durante uma hora, deve enviar-se um trabalho de impressão ao produto principal para confirmar que o SFED está a responder. |
10.2.3. |
Se o SFED não tiver um cabo de alimentação próprio, o responsável pelo ensaio deve medir a energia CC requerida para o SFED quando a unidade, como um todo, estiver no modo Latente. Deve ser efetuada, durante uma hora, a medição da potência de entrada de CC para o SFED e registada a potência média enquanto o produto principal estiver no modo Latente. No final da medição do consumo durante uma hora, deve enviar-se um trabalho de impressão ao produto principal para confirmar que o SFED está a responder. |
10.2.4. |
Nos casos 10.2.2 e 10.2.3, são aplicáveis os seguintes requisitos:
|
Nota: Todas as informações especificadas ou fornecidos pelos fabricantes para ensaio dos produtos devem estar acessíveis ao público.
11. Referências
11.1. |
ISO/IEC 10561:1999. Information technology – Office equipment – Printing devices – Method for measuring throughput – Class 1 and Class 2 printers. |
11.2. |
IEC 62301: 2011. Household Electrical Appliances – Measurement of Standby Power. Ed. 2.0. Quadro 21 Número de imagens por dia calculado para débitos de produtos de 1 a 100 ipm
|
(1) Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Norma IEC 62040-3: 2011. «Uninterruptible power systems (UPS) – Part 3: Method of specifying the performance and test requirements.» Ed. 2.0.
(2) Ocorrem falhas da alimentação de entrada quando a tensão e a frequência se situam fora das bandas de tolerância estacionárias e transitórias nominais ou quando a distorção ou as interrupções se situam fora dos limites especificados para a FAI.
(3) A saída da FAI DTF depende das alterações na tensão e frequência de CA e não é destinada à prestação de funções corretivas adicionais, tais como as resultantes da utilização de transformadores com saídas múltiplas.
(4) O fabricante define uma banda de tolerância da tensão de saída mais estreita que a janela de tensão de entrada A saída da FAI independente da tensão depende da frequência de entrada de CA e a tensão de saída mantém-se dentro dos limites de tensão estabelecidos (graças a funções adicionais de correção da tensão, como as resultantes da utilização de circuitos ativos e/ou passivos).
(5) Esta definição permite que a saída das FAI com potência superior a 100 000 W vá alimentar a fonte de CA de entrada quando em modo de ensaio e de acordo com a regulamentação local.
(6) Os impulsos são os picos de onda produzidos por um retificador por ciclo e dependem da sua conceção e do número de fases de entrada.
(7) Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Norma IEC 62053-21. «Electricity metering equipment (a.c.) – Particular requirements – Part 21: Static meters for active energy (classes 1 and 2).» Ed. 1.0.
(8) Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC). Norma IEC 62053-22. «Electricity metering equipment (a.c.) – Particular requirements – Part 22: Static meters for active energy (classes 0,2 S and 0,5 S).» Ed. 1.0.
(9) American National Standards Institute. Norma ANSI C12.1. «American National Standard for Electric Meters: Code for Electricity Metering.» 2008.
(10) GB definido como 1 0243 ou 230 bytes.
(11) Nota: 230 V CA refere-se ao mercado europeu e 115 V CA refere-se ao mercado norte-americano.
(12) http://www.spec.org/sert/docs/sert-design_document.pdf
(13) http://www.spec.org/sert/
(14) http://www.spec.org/
(15) http://www.spec.org/sert/docs/sert-user_guide.pdf
(16) Para efeitos da presente especificação, «rede elétrica» ou «fonte de alimentação elétrica principal» é a fonte de alimentação de entrada, incluindo uma fonte de alimentação de CC para os produtos que funcionam exclusivamente com CC.
(17) IEC 62301 Ed. 1.0 – «Household electrical appliances – Measurement of standby power».
(18) O cálculo da incerteza de medição deve ser efetuado de acordo com a norma IEC 62301 Ed. 2.0, apêndice D.
Deve ser calculada unicamente a incerteza devida ao instrumento de medição.
(19) Também referida como interface Parallel ou Centronics.
(20) Norma 802.3az-2010 do Instituto de Engenharia Eletrotécnica e Eletrónica (IEEE). «IEEE Standard for Information Technology – Telecommunications and Information Exchange Between Systems – Local and Metropolitan Area Networks – Specific Requirements – Part 3: Carrier Sense Multiple Access with Collision Detection (CSMA/CD) Access Method and Physical Layer Specifications», 2010.