17.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 122/35


Retificação do Regulamento (UE) n.o 1385/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera os Regulamentos (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 1224/2009 e (CE) n.o 1069/2009 do Conselho, e (UE) n.o 1379/2013 e (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, na sequência da alteração do estatuto de Maiote perante a União Europeia

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 354 de 28 de dezembro de 2013 )

Na página 88, artigo 3.o [alteração do Regulamento (UE) n.o 1380/2013], ponto 2:

onde se lê:

«2)

Ao artigo 36.o são aditados os seguintes números:

“5.   Em derrogação ao n.o 1, até 31 de dezembro de 2021, a França fica isenta da obrigação de incluir no seu registo de navios de pesca da União os navios com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote.

6.   Até 31 de dezembro de 2021, a França deve manter um registo provisório dos navios de pesca com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote. Esse registo deve incluir pelo menos o nome, comprimento de fora a fora e código de identificação de cada navio. Os navios registados no registo provisório são considerados navios registados em Maiote.”»,

leia-se:

«2)

Ao artigo 36.o são aditados os seguintes números:

“4.   Em derrogação ao n.o 1, até 31 de dezembro de 2021, a França fica isenta da obrigação de incluir no seu registo de navios de pesca da União os navios com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote.

5.   Até 31 de dezembro de 2021, a França deve manter um registo provisório dos navios de pesca com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote. Esse registo deve incluir pelo menos o nome, comprimento de fora a fora e código de identificação de cada navio. Os navios registados no registo provisório são considerados navios registados em Maiote.”».