17.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 122/35 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1385/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera os Regulamentos (CE) n.o 850/98, (CE) n.o 1224/2009 e (CE) n.o 1069/2009 do Conselho, e (UE) n.o 1379/2013 e (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, na sequência da alteração do estatuto de Maiote perante a União Europeia
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 354 de 28 de dezembro de 2013 )
Na página 88, artigo 3.o [alteração do Regulamento (UE) n.o 1380/2013], ponto 2:
onde se lê:
«2) |
Ao artigo 36.o são aditados os seguintes números: “5. Em derrogação ao n.o 1, até 31 de dezembro de 2021, a França fica isenta da obrigação de incluir no seu registo de navios de pesca da União os navios com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote. 6. Até 31 de dezembro de 2021, a França deve manter um registo provisório dos navios de pesca com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote. Esse registo deve incluir pelo menos o nome, comprimento de fora a fora e código de identificação de cada navio. Os navios registados no registo provisório são considerados navios registados em Maiote.”», |
leia-se:
«2) |
Ao artigo 36.o são aditados os seguintes números: “4. Em derrogação ao n.o 1, até 31 de dezembro de 2021, a França fica isenta da obrigação de incluir no seu registo de navios de pesca da União os navios com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote. 5. Até 31 de dezembro de 2021, a França deve manter um registo provisório dos navios de pesca com menos de 10 metros de comprimento de fora a fora e que operam a partir de Maiote. Esse registo deve incluir pelo menos o nome, comprimento de fora a fora e código de identificação de cada navio. Os navios registados no registo provisório são considerados navios registados em Maiote.”». |