27.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 189/260 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )
Na página 233, artigo 24.o, n.o 6:
onde se lê:
«6. Sem prejuízo do artigo 130.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro, em casos devidamente justificados, a Comissão pode considerar elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução das ações e das atividades apoiadas, mesmo quando efetuadas pelo beneficiário antes da apresentação do pedido de subvenção.»,
deve ler-se:
«6. Nos termos do artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro, em casos devidamente justificados, a Comissão pode considerar elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução das ações e das atividades apoiadas, mesmo quando efetuadas pelo beneficiário antes da apresentação do pedido de subvenção.».