27.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 189/260


Retificação do Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 347 de 20 de dezembro de 2013 )

Na página 233, artigo 24.o, n.o 6:

onde se lê:

«6.   Sem prejuízo do artigo 130.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro, em casos devidamente justificados, a Comissão pode considerar elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução das ações e das atividades apoiadas, mesmo quando efetuadas pelo beneficiário antes da apresentação do pedido de subvenção.»,

deve ler-se:

«6.   Nos termos do artigo 130.o, n.o 1, do Regulamento Financeiro, em casos devidamente justificados, a Comissão pode considerar elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução das ações e das atividades apoiadas, mesmo quando efetuadas pelo beneficiário antes da apresentação do pedido de subvenção.».