18.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 165/98 |
DECISÃO DO CONSELHO EUROPEU
de 22 de maio de 2013
relativa ao número de membros da Comissão Europeia
(2013/272/UE)
O CONSELHO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 17.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nas suas reuniões de 11 e 12 de dezembro de 2008 e de 18 e 19 de junho de 2009, o Conselho Europeu registou as preocupações do povo irlandês em relação ao Tratado de Lisboa, pelo que acordou em que, na condição de o Tratado de Lisboa entrar em vigor, seria tomada uma decisão, nos termos dos procedimentos legais aplicáveis, para que a Comissão possa continuar a ser constituída por um nacional de cada Estado-Membro. |
(2) |
A decisão relativa ao número de membros da Comissão deverá ser adotada em tempo útil, antes da nomeação da Comissão que deverá entrar em funções em 1 de novembro de 2014. |
(3) |
As implicações da presente decisão deverão ser objeto de análise regular, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Comissão é composta por um número de membros, incluindo o seu Presidente e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, igual ao número de Estados-Membros.
Artigo 2.o
O Conselho Europeu procederá à análise da presente decisão, à luz do seu efeito sobre o funcionamento da Comissão, com a antecedência suficiente antes da nomeação da primeira Comissão posterior à data de adesão do trigésimo Estado-Membro ou da nomeação da Comissão que sucederá à que deve entrar em funções em 1 de novembro de 2014, consoante o que ocorra primeiro.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de novembro de 2014.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2013.
Pelo Conselho Europeu
O Presidente
H. VAN ROMPUY