2.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 57/8 |
REGULAMENTO (UE) N.o 201/2011 DA COMISSÃO
de 1 de Março de 2011
relativo ao modelo de declaração de conformidade com um tipo autorizado de veículo ferroviário
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 26.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão deve adoptar o modelo de declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado, como previsto na referida directiva. |
(2) |
A Agência Ferroviária Europeia emitiu em 30 de Junho de 2010 uma recomendação sobre o modelo de declaração de conformidade com um tipo de veículo autorizado. |
(3) |
Os anexos da declaração de conformidade com o tipo devem fornecer elementos de prova do cumprimento dos procedimentos de verificação pertinentes, em conformidade com a legislação aplicável da União e as normas nacionais notificadas, e indicar as referências das directivas, especificações técnicas de interoperabilidade, normas nacionais e outras disposições. A autorização do tipo, que é identificada pelo número de identificação europeu, deve fornecer informações sobre todas as prescrições legais com base nas quais foi concedida a autorização do tipo num Estado-Membro. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento são conformes com o parecer do comité referido no artigo 29.o, n.o 1, da Directiva 2008/57/CE, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O modelo de declaração de conformidade com o tipo, referido no artigo 26.o, n.o 4, da Directiva 2008/57/CE, figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 2 de Junho de 2011.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros, com excepção de Chipre e de Malta enquanto não existir um sistema ferroviário no respectivo território.
Feito em Bruxelas, em 1 de Março de 2011.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM UM TIPO DE VEÍCULO AUTORIZADO
Nós,
Requerente (1) [Designação ou firma] [Endereço completo] |
Mandatário [Designação ou firma] [Endereço completo] |
do requerente [Designação ou firma] [Endereço completo] |
Declaramos sob nossa responsabilidade que o veículo [Número Europeu de Veículo] (2) a que se refere a presente declaração
— |
é conforme com o tipo de veículo [identificação do tipo de veículo no RETVA] autorizado nos seguintes Estados-Membros:
|
— |
satisfaz a legislação pertinente da União, as especificações técnicas de interoperabilidade pertinentes e as normas nacionais aplicáveis, como indicado nos anexos da presente declaração, |
— |
foi objecto de todos os procedimentos de verificação necessários para o estabelecimento da declaração. |
Lista de anexos (3)
[títulos dos anexos]
Assinado por e em nome de [nome do requerente]
Feito em [local], em [data DD/MM/AAAA]
[nome, cargo] [assinatura]
Campo reservado à ANS:
NEV atribuído ao veículo: [NEV]
(1) O requerente pode ser a entidade adjudicante, ou o fabricante, ou o respectivo mandatário na União.
(2) Se, no momento do estabelecimento da declaração, não dispuser ainda do número europeu de veículo (NEV), o veículo será identificado por outro sistema de identificação acordado pelo requerente e a ANS competente. Nesse caso, quando o NEV for atribuído ao veículo, a ANS deverá preencher o campo reservado para esse efeito.
(3) Os anexos devem incluir cópia dos documentos comprovativos da execução dos procedimentos de verificação pertinentes, em conformidade com a legislação aplicável da União (declarações CE de verificação) e as normas nacionais.