30.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 82/8


DECISÃO DA COMISSÃO

de 29 de Março de 2011

relativa à conformidade da norma EN 14682:2007 sobre cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança com a obrigação geral de segurança da Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e à publicação da referência da norma no Jornal Oficial

[notificada com o número C(2011) 1860]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2011/196/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.o, n.o 2,

Após consulta do Comité Permanente instituído em conformidade com o artigo 5.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 2001/95/CE estabelece a obrigação de os produtores apenas colocarem no mercado produtos seguros.

(2)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 2001/95/CE, presume-se que um produto é seguro, no que respeita aos riscos e categorias de riscos abrangidos pelas normas nacionais em causa, quando estiver em conformidade com normas nacionais não obrigatórias que transponham normas europeias cujas referências tenham sido publicadas pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do artigo 4.o, n.o 2, da referida directiva.

(3)

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da referida directiva, as normas europeias devem ser elaboradas pelos organismos europeus de normalização, ao abrigo de mandatos conferidos pela Comissão. A Comissão deve posteriormente publicar as referências dessas normas.

(4)

O artigo 4.o, n.o 2, da referida directiva estabelece um procedimento para a publicação das referências de normas adoptadas pelos organismos europeus de normalização antes da entrada em vigor da directiva. Sempre que essas normas garantam a observância da obrigação geral de segurança, a Comissão determinará a publicação das respectivas referências no Jornal Oficial da União Europeia. Nestes casos, a Comissão, por sua iniciativa ou a pedido de um Estado-Membro, decidirá, nos termos do procedimento estabelecido no artigo 15.o, n.o 2, da mesma directiva, se a norma em apreço se coaduna com a obrigação geral de segurança. A Comissão determinará a publicação da referência da norma após ter consultado o Comité instituído pelo artigo 5.o da Directiva 98/34/CE. A Comissão informará os Estados-Membros da decisão tomada.

(5)

Em Novembro de 2000, a Comissão enviou o Mandato M/309 ao CEN (Comité Europeu de Normalização) para a redacção de um projecto de normas de segurança europeias relativas aos riscos de estrangulamento, ferimento e entalamento provocado por cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança.

(6)

O CEN adoptou a norma EN 14682:2004 em resposta ao mandato da Comissão. A Comissão publicou a sua referência no Jornal Oficial da União Europeia  (3).

(7)

Em Setembro de 2007, a norma EN 14682:2004 foi substituída por uma nova versão adoptada pelo CEN. Esta versão clarifica os requisitos em matéria de cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança e inclui desenhos explicativos. A referência da norma EN 14682:2007 não está publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

(8)

Entre Novembro de 2008 e Fevereiro de 2010, as autoridades de fiscalização do mercado de 11 Estados-Membros investigaram conjuntamente se o vestuário para criança nos seus mercados se encontrava em conformidade com os requisitos da norma EN 14682:2007. O projecto foi co-financiado pela Comissão (4).

(9)

As autoridades nacionais de fiscalização do mercado que participaram no projecto apresentaram mais de 400 notificações RAPEX relativas a peças de vestuário não conformes aos requisitos da norma EN 14682:2007. Tais notificações representaram uma parte significativa do total de notificações RAPEX recebidas em 2009 (5).

(10)

Este projecto conjunto promoveu igualmente um maior conhecimento generalizado da norma EN 14682:2007 e uma maior sensibilização para os seus requisitos entre os operadores económicos ao longo da cadeia de abastecimento.

(11)

A Comissão considera que a norma EN 14682:2007 cumpre o seu mandato M/309 e obedece à obrigação geral de segurança da Directiva 2001/95/CE e que a sua referência deve ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia em conformidade com o procedimento previsto no artigo 4.o, n.o 2, primeiro parágrafo.

(12)

A presente decisão relativa à conformidade da norma EN 14682:2007 com a obrigação geral de segurança é adoptada por iniciativa da Comissão.

(13)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pela Directiva 2001/95/CE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A norma EN 14682:2007 «Segurança do vestuário para crianças – Cordões fixos e deslizantes no vestuário para criança – Especificações» cumpre a obrigação geral de segurança prevista na Directiva 2001/95/CE para os riscos que cobre.

Artigo 2.o

A referência da norma EN 14682:2007 será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia e substituirá a referência à norma EN 14682:2004.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2011.

Pela Comissão

John DALLI

Membro da Comissão


(1)  JO L 11 de 15.1.2002, p. 4.

(2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

(3)  JO L 200 de 22.7.2006, p. 35, JO C 171 de 22.7.2006, p. 23.

(4)  http://ec.europa.eu/consumers/safety/news/index_en.htm.

(5)  http://ec.europa.eu/consumers/safety/rapex/docs/2009_rapex_report_en.pdf.