21.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 336/13


REGULAMENTO (UE) N.o 1226/2010 DA COMISSÃO

de 20 de Dezembro de 2010

que altera o Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1236/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, relativo ao comércio de determinadas mercadorias susceptíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte ou infligir tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 contém a lista das autoridades competentes às quais foram atribuídas funções específicas relacionadas com a aplicação do referido regulamento.

(2)

A pedido da Estónia, as informações relativas às autoridades competentes deste país devem ser alteradas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 200 de 30.7.2005, p. 1.


ANEXO

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 é alterado do seguinte modo:

As informações que constam da rubrica «Estónia» são substituídas pelo seguinte:

«ESTÓNIA

Eesti Välisministeerium

Rahvusvaheliste organisatsioonide ja julgeolekupoliitika osakond

Relvastus- ja strateegilise kauba kontrolli büroo

Islandi väljak 1

15049 Tallinn

Eesti

Tel: +372 637 7200

Fax: +372 637 7288

Endereço electrónico: stratkom@mfa.ee»