15.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 10/5


REGULAMENTO (UE) N.o 31/2010 DA COMISSÃO

de 14 de Janeiro de 2010

relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [Idrijski žlikrofi (ETG)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 e nos termos do artigo 19.o, n.o 3, do referido regulamento, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) o pedido de registo da denominação «Idrijski žlikrofi», apresentado pela Eslovénia.

(2)

Não tendo sido apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006, deve proceder-se ao registo da denominação.

(3)

Foi ainda solicitada a protecção prevista no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006. É conveniente conceder a referida protecção à denominação «Idrijski žlikrofi» na medida em que, não tendo havido oposição, não foi demonstrado que a denominação tivesse sido utilizada de modo legal, notório e economicamente significativo em relação a produtos agrícolas ou géneros alimentícios similares,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação que figura no anexo do presente regulamento.

Aplica-se a protecção referida no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 509/2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de Janeiro de 2010.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.

(2)  JO C 104 de 6.5.2009, p. 11.


ANEXO

Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do Regulamento (CE) n.o 509/2006:

Classe 2.4.   Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas

ESLOVÉNIA

Idrijski žlikrofi (ETG)

Reservado o uso da denominação do produto.