16.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 298/85


DECISÃO DA COMISSÃO

de 15 de Novembro de 2010

que concede à República Checa uma derrogação à aplicação da Decisão 2006/679/CE sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional na linha Strančice–České Budějovice

[notificada com o número C(2010) 7789]

(Apenas faz fé o texto em língua checa)

(2010/691/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2006/679/CE da Comissão, de 28 de Março de 2006, sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional (1), nomeadamente o anexo, secção 7.1.3,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2009/561/CE da Comissão (2), que altera a Decisão 2006/679/CE, estabeleceu as regras de implementação da especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional.

(2)

Nos termos da secção 7.1.3 da especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional, em caso de modernização ou de novas instalações da parte de controlo da velocidade de um conjunto CCS relativamente a projectos de infra-estruturas ferroviárias que beneficiem de apoio financeiro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e dos Fundos de Coesão, a instalação do ERTMS/ETCS é obrigatória.

(3)

Em caso de renovação da sinalização em troços curtos (com menos de 150 km) e descontínuos de uma linha, a Comissão pode conceder uma derrogação temporária a esta regra, desde que o Estado-Membro interessado lhe envie um processo. O processo deve conter uma análise económica que demonstre a existência de uma vantagem económica e/ou técnica substancial em o ERTMS entrar em serviço, não durante a execução do projecto financiado pela UE, mas na data-limite de instalação.

(4)

A Comissão analisa o processo apresentado e as medidas propostas pelo Estado-Membro e informa o comité referido no artigo 29.o da Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) do resultado da sua análise. Caso seja concedida uma derrogação, o Estado-Membro deve assegurar que o ERTMS seja instalado o mais tardar cinco anos após o termo do projecto e assim que o troço de linha estiver ligado a outra linha equipada com ERTMS.

(5)

A linha Strančice–České Budějovice será gradualmente modernizada até 2016, sendo que alguns troços beneficiam ou virão a beneficiar de apoio financeiro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e/ou dos Fundos de Coesão.

(6)

A linha Strančice–České Budějovice tem menos de 150 km e não dispõe de qualquer ligação a uma linha já equipada com ERTMS. Em 24 de Janeiro de 2010, as autoridades checas apresentaram um pedido de derrogação à Comissão, acompanhado de um processo que demonstra a existência de uma vantagem económica e técnica substancial em o ERTMS entrar em serviço, não durante a execução do projecto financiado pela UE, mas em finais de 2018.

(7)

Em 20 de Maio de 2010, a Agência Ferroviária Europeia, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), emitiu o seu parecer técnico sobre o pedido de derrogação.

(8)

O parecer técnico indicou que o processo contém os elementos exigidos para uma derrogação, mas sugeriu que fosse obtida a confirmação de que a proposta viria a incluir uma opção para a linha ser equipada com ERTMS.

(9)

Em 7 de Junho de 2010, as autoridades checas confirmaram que a proposta relativa ao último sub-troço conterá uma opção clara pelo equipamento da linha com ERTMS.

(10)

A Comissão informou o Comité instituído nos termos do artigo 29.o da Directiva 2008/57/CE do resultado da sua análise,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A derrogação solicitada pela República Checa à obrigação de implementar a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional na linha Strančice–České Budějovice é concedida.

Esta derrogação é concedida até 31 de Dezembro de 2018.

Artigo 2.o

A República Checa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 2010.

Pela Comissão

Siim KALLAS

Vice-Presidente


(1)  JO L 284 de 16.10.2006, p. 1.

(2)  JO L 194 de 25.7.2009, p. 60.

(3)  JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.

(4)  JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.