16.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 298/85 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 15 de Novembro de 2010
que concede à República Checa uma derrogação à aplicação da Decisão 2006/679/CE sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional na linha Strančice–České Budějovice
[notificada com o número C(2010) 7789]
(Apenas faz fé o texto em língua checa)
(2010/691/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2006/679/CE da Comissão, de 28 de Março de 2006, sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional (1), nomeadamente o anexo, secção 7.1.3,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2009/561/CE da Comissão (2), que altera a Decisão 2006/679/CE, estabeleceu as regras de implementação da especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional. |
(2) |
Nos termos da secção 7.1.3 da especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional, em caso de modernização ou de novas instalações da parte de controlo da velocidade de um conjunto CCS relativamente a projectos de infra-estruturas ferroviárias que beneficiem de apoio financeiro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e dos Fundos de Coesão, a instalação do ERTMS/ETCS é obrigatória. |
(3) |
Em caso de renovação da sinalização em troços curtos (com menos de 150 km) e descontínuos de uma linha, a Comissão pode conceder uma derrogação temporária a esta regra, desde que o Estado-Membro interessado lhe envie um processo. O processo deve conter uma análise económica que demonstre a existência de uma vantagem económica e/ou técnica substancial em o ERTMS entrar em serviço, não durante a execução do projecto financiado pela UE, mas na data-limite de instalação. |
(4) |
A Comissão analisa o processo apresentado e as medidas propostas pelo Estado-Membro e informa o comité referido no artigo 29.o da Directiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3) do resultado da sua análise. Caso seja concedida uma derrogação, o Estado-Membro deve assegurar que o ERTMS seja instalado o mais tardar cinco anos após o termo do projecto e assim que o troço de linha estiver ligado a outra linha equipada com ERTMS. |
(5) |
A linha Strančice–České Budějovice será gradualmente modernizada até 2016, sendo que alguns troços beneficiam ou virão a beneficiar de apoio financeiro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e/ou dos Fundos de Coesão. |
(6) |
A linha Strančice–České Budějovice tem menos de 150 km e não dispõe de qualquer ligação a uma linha já equipada com ERTMS. Em 24 de Janeiro de 2010, as autoridades checas apresentaram um pedido de derrogação à Comissão, acompanhado de um processo que demonstra a existência de uma vantagem económica e técnica substancial em o ERTMS entrar em serviço, não durante a execução do projecto financiado pela UE, mas em finais de 2018. |
(7) |
Em 20 de Maio de 2010, a Agência Ferroviária Europeia, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), emitiu o seu parecer técnico sobre o pedido de derrogação. |
(8) |
O parecer técnico indicou que o processo contém os elementos exigidos para uma derrogação, mas sugeriu que fosse obtida a confirmação de que a proposta viria a incluir uma opção para a linha ser equipada com ERTMS. |
(9) |
Em 7 de Junho de 2010, as autoridades checas confirmaram que a proposta relativa ao último sub-troço conterá uma opção clara pelo equipamento da linha com ERTMS. |
(10) |
A Comissão informou o Comité instituído nos termos do artigo 29.o da Directiva 2008/57/CE do resultado da sua análise, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A derrogação solicitada pela República Checa à obrigação de implementar a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema controlo-comando e sinalização do sistema ferroviário transeuropeu convencional na linha Strančice–České Budějovice é concedida.
Esta derrogação é concedida até 31 de Dezembro de 2018.
Artigo 2.o
A República Checa é a destinatária da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 2010.
Pela Comissão
Siim KALLAS
Vice-Presidente
(1) JO L 284 de 16.10.2006, p. 1.
(2) JO L 194 de 25.7.2009, p. 60.
(3) JO L 191 de 18.7.2008, p. 1.
(4) JO L 164 de 30.4.2004, p. 1.