16.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 97/13 |
REGULAMENTO (CE) N.o 310/2009 DA COMISSÃO
de 15 de Abril de 2009
que abre as compras de leite em pó desnatado por concurso para o período que termina em 31 de Agosto de 2009
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 13.o e o n.o 2, alínea e), do artigo 18.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 309/2009 da Comissão (2) suspendeu em 15 de Abril de 2009 as compras de intervenção de leite em pó desnatado a preço fixado abertas no período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2009, dado que as propostas excederam as 109 000 toneladas fixadas no n.o 1, alínea d), do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007. |
(2) |
Para manter o apoio ao mercado do leite em pó desnatado, deve ser aberto um concurso. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 214/2001 da Comissão (3) estabeleceu, no seu artigo 13.o, as regras a seguir quando a Comissão decida proceder à compra através de concurso. |
(4) |
Atendendo à situação especial do mercado do leite e produtos lácteos e a fim de tornar o sistema mais eficiente, convém, por derrogação, aumentar para duas vezes por mês a frequência dos concursos. |
(5) |
Para que as compras de leite em pó desnatado por concurso possam ser iniciadas imediatamente após a suspensão das compras de intervenção a preço fixado, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais depressa possível. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São abertas até 31 de Agosto de 2009, nas condições previstas na secção 4 do capítulo II do Regulamento (CE) n.o 214/2001 e no presente regulamento, as compras de leite em pó desnatado por concurso, para além do limite fixado no n.o 1 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.
Artigo 2.o
Em derrogação ao n.o 2 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 214/2001, o prazo para a apresentação de propostas relativas a cada concurso específico termina na primeira e na terceira terças-feiras de cada mês, às 11 horas de Bruxelas.
No entanto, em Agosto, termina às 11 horas de Bruxelas da quarta terça-feira. Se terça-feira for dia feriado, o prazo terminará às 11 horas de Bruxelas do dia útil anterior.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 97 de 16.4.2009, p. 12.
(3) JO L 37 de 7.2.2001, p. 100.