30.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 136/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 25 de Maio de 2009

relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

(2009/404/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 133.o, em conjugação com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas.

(2)

Em conformidade com a Decisão 18 de Dezembro de 2008, e sob reserva da sua celebração em data posterior, o Acordo, conjuntamente com a Acta Final, foi assinado em nome da Comunidade Europeia em 14 de Maio de 2009.

(3)

O Acordo referido na presente decisão deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

São aprovados em nome da Comunidade Europeia o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (1) e, conjuntamente, as Declarações apensas à Acta Final.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 4.o do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de Maio de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

J. ŠEBESTA


(1)  Para o texto do Acordo, ver página 2 do presente Jornal Oficial



30.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 136/2


ACORDO

entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas

A COMUNIDADE EUROPEIA,

a seguir denominada «Comunidade», e

A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,

a seguir denominada «Suíça»,

a seguir denominadas «Partes»,

CONSIDERANDO que o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, a seguir designado por «Acordo», entrou em vigor em 1 de Junho de 2002,

CONSIDERANDO que o Acordo cria no seu artigo 6.o um Comité Misto da Agricultura ao qual compete assegurar a gestão do Acordo e o seu bom funcionamento, a seguir designado por «Comité»,

CONSIDERANDO que o artigo 11.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 5.o, estabelece que o Comité pode decidir alterar os Anexos 1 e 2 e os Apêndices dos demais Anexos do Acordo, com excepção do Anexo 11. Desde a entrada em vigor do Acordo, o Comité decidiu certas alterações no âmbito da gestão dos Anexos do Acordo e seus Apêndices, especialmente a fim de incorporar as actualizações e ajustamentos exigidos para aprofundar as relações bilaterais, como previsto pelo Acordo,

CONSIDERANDO que certas actualizações e ajustamentos necessários para atender à evolução da legislação comunitária e suíça excedem os poderes conferidos ao Comité. É, por conseguinte, necessário alterar os Anexos do Acordo e, mediante a alteração do artigo 11.o, aumentar os poderes do Comité a fim de facilitar outras actualizações e ajustamentos dos Anexos do Acordo,

CONSIDERANDO que devem ser igualmente cobertos os ajustamentos decorrentes do alargamento da União Europeia, especialmente no que se refere às listas das denominações protegidas de vinan01-05pthos e bebidas espirituosas. Simultaneamente deve prever-se o aprofundamento das relações bilaterais no que respeita à especificação do campo de aplicação dos Anexos 4 e 5, ao reforço da cooperação em matéria de controlo do vinho (Anexo 7), à equivalência dos regimes respectivos de inspecção da produção biológica (Anexo 9) e à elaboração do catálogo conjunto das variedades das espécies de plantas agrícolas (Anexo 6),

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.o

O Acordo é alterado do seguinte modo:

1)

O artigo 11.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.o

Alterações"

O Comité pode decidir alterar os Anexos e os Apêndices dos Anexos do presente Acordo.»;

2)

No Anexo 4, o texto do artigo 1.o é numerado e é aditado o seguinte n.o 2:

«2.   Em derrogação do artigo 1.o do Acordo, o presente Anexo aplica-se a todas as plantas, produtos vegetais e outros materiais constantes do Apêndice 1 referido no n.o 1.»

3)

No Anexo 4, o n.o 3 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«3.   As Partes reconhecem mutuamente os passaportes fitossanitários emitidos pelos organismos aprovados pelas respectivas autoridades. Uma lista desses organismos, actualizada regularmente, pode ser obtida junto das autoridades constantes do Apêndice 3. Esses passaportes fitossanitários atestam a conformidade com as legislações respectivas constantes do Apêndice 2 referido no n.o 2 e considera-se que satisfazem as exigências documentais fixadas nessas legislações para a circulação, no território das Partes respectivas, das plantas, produtos vegetais e outros materiais constantes do Apêndice 1 referido no artigo 1.o

4)

No Anexo 4, o Apêndice 3 é substituído pelo novo Apêndice 3 estabelecido no Anexo I do presente Acordo.

5)

No Anexo 5, no artigo 1.o é inserido o seguinte n.o 2-A:

«2-A.   Em derrogação do artigo 1.o do Acordo, o presente Anexo aplica-se a todos os produtos abrangidos pelas disposições jurídicas constantes do Apêndice 1 referido no n.o 2.»

6)

No Anexo 6, os artigos 5.o e 6.o passam a ter a seguinte redacção

«Article 5

Variedades

1.   Sem prejuízo do n.o 3, a Suíça admite a colocação no mercado, no seu território, das sementes das variedades aceites na Comunidade, em relação às espécies mencionadas nas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1.

2.   Sem prejuízo do n.o 3, a Comunidade admite a colocação no mercado, no seu território, das sementes das variedades aceites na Suíça, em relação às espécies mencionadas nas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1.

3.   As Partes elaboram conjuntamente um catálogo das variedades das espécies mencionadas nas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1 em relação aos casos em que a Comunidade prevê um catálogo comum. As Partes admitem a colocação no mercado, no seu território, das sementes das variedades constantes desse catálogo elaborado conjuntamente.

4.   O disposto nos n.os 1, 2 e 3 não é aplicável às variedades geneticamente modificadas.

5.   As Partes informam-se reciprocamente dos pedidos ou retiradas de pedidos de admissão, das inscrições num catálogo nacional e de qualquer modificação deste. As Partes comunicam-se reciprocamente, a pedido, uma breve descrição dos caracteres mais importantes relativos à utilização de cada nova variedade e dos caracteres que permitem distinguir uma variedade das demais variedades conhecidas. Cada Parte mantém à disposição da outra processos em que figurem, em relação a cada variedade admitida, uma descrição da variedade e um resumo claro de todos os factos em que se baseie a admissão. No caso de variedades geneticamente modificadas, as Partes comunicam-se reciprocamente os resultados da avaliação dos riscos ligados à sua libertação no ambiente.

6.   Podem realizar-se consultas técnicas entre as Partes, com vista a avaliar os elementos em que se baseia a admissão de uma variedade numa das Partes. Se for caso disso, o Grupo de trabalho “sementes” será mantido informado dos resultados dessas consultas.

7.   Com o objectivo de facilitar o intercâmbio de informações referido no n.o 5, as Partes utilizarão os sistemas informáticos de intercâmbio de informação existentes ou em desenvolvimento.

Artigo 6.o

Derrogações

1.   As derrogações da Comunidade e da Suíça constantes do Apêndice 3 são admitidas, respectivamente, pela Suíça e pela Comunidade, no âmbito do comércio de sementes das espécies cobertas pelas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1.

2.   As Partes informar-se-ão reciprocamente de todas as derrogações relativas à colocação de sementes no mercado que tenham a intenção de aplicar no seu território ou numa parte do seu território. Em caso de derrogações de curta duração ou que exijam uma imediata entrada em vigor, bastará uma informação a posteriori.

3.   Em derrogação dos n.os 1 e 3 do artigo 5.o, a Suíça pode decidir proibir a colocação no mercado, no seu território, de sementes de uma variedade admitida no catálogo comum da Comunidade.

4.   Em derrogação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.o, a Comunidade pode decidir proibir a colocação no mercado, no seu território ou numa parte do seu território, de sementes de uma variedade admitida no catálogo nacional suíço.

5.   O disposto nos n.os 3 e 4 é aplicável nos casos previstos pela legislação das duas Partes constante da primeira secção do Apêndice 1.

6.   As duas Partes podem recorrer ao disposto nos n.os 3 e 4:

no prazo de três anos após a entrada em vigor do presente Anexo, em relação às variedades aceites na Comunidade ou na Suíça antes da entrada em vigor do presente Anexo;

no prazo de três anos após recepção das informações referidas no n.o 5 do artigo 5.o, em relação às variedades aceites na Comunidade ou na Suíça após a entrada em vigor do presente Anexo.

7.   O n.o 6 aplicar-se-á por analogia às variedades das espécies cobertas por disposições que, nos termos do disposto no artigo 4.o, possam vir a figurar na primeira secção do Apêndice 1 após a entrada em vigor do presente Anexo.

8.   Podem realizar-se consultas técnicas entre as Partes, com vista a avaliar o alcance, para o presente Anexo, das derrogações referidas nos n.os 1 a 4.

9.   O n.o 8 não será aplicável sempre que, nos termos das disposições legislativas constantes da primeira secção do Apêndice 1, a decisão sobre as derrogações for da competência dos Estados-membros da Comunidade. O mesmo n.o 8 não será aplicável às derrogações decididas pela Suíça em casos similares.»

7)

No Anexo 7, o artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

O presente Anexo é aplicável aos produtos vitivinícolas definidos na legislação mencionada no Apêndice 4.»

8)

No Anexo 7, os artigos 5.o, 6.o e 7.o passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.o

1.   As Partes tomarão todas as medidas necessárias, nos termos do presente Anexo, para assegurar a protecção recíproca das denominações referidas no artigo 6.o utilizadas na designação e apresentação dos produtos vitivinícolas referidos no artigo 2.o originários do território das Partes. Para o efeito, cada Parte deve prever os meios jurídicos adequados para assegurar uma protecção eficaz e impedir a utilização de uma indicação geográfica ou de uma menção tradicional na designação de produtos vitivinícolas não cobertos pela referida indicação ou menção.

2.   Sob reserva dos n.os 3 a 8, as denominação protegidas de cada Parte são reservadas, exclusivamente, aos produtos originários da Parte a que as mesmas se aplicam e só podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentação dessa Parte.

3.   A protecção referida nos n.os 1 e 2 exclui, nomeadamente, qualquer utilização de uma denominação protegida para produtos vitivinícolas referidos no artigo 2.o diferentes daqueles para que a denominação é reservada, mesmo se:

for indicada a verdadeira origem do produto;

for utilizada a tradução de uma indicação geográfica;

a denominação for acompanhada de termos como “género”, “tipo”, “modo”, “imitação”, “método” ou outras expressões similares.

4.   Em caso de homonímia de indicações geográficas:

a)

Se duas indicações geográficas protegidas ao abrigo do presente Anexo forem homónimas, será concedida protecção a ambas, desde que o consumidor não seja induzido em erro sobre a verdadeira origem do produto vitivinícola;

b)

Se uma indicação protegida ao abrigo do presente Anexo for homónima do nome de uma área geográfica situada fora dos territórios das Partes, esse nome pode ser utilizado para designar e apresentar um vinho produzido na área geográfica a que o nome se refere, desde que o seu uso seja tradicional e constante, a sua utilização para esse efeito esteja regulamentada pelo país de origem e o consumidor não seja levado a pensar, erradamente, que o vinho é originário do território da Parte em causa.

5.   A protecção de uma menção tradicional só se aplica no que diz respeito à língua ou às línguas em que figura no Apêndice 2.

6.   A protecção de uma menção tradicional só se aplica no que diz respeito à sua utilização para a categoria ou categorias de vinho com que está associada no Apêndice 2.

7.   Em caso de homonímia de menções tradicionais:

a)

Se duas menções protegidas ao abrigo do presente Anexo forem homónimas, será concedida protecção a ambas, desde que o consumidor não seja induzido em erro sobre a verdadeira origem do produto vitivinícola;

b)

Se uma menção protegida ao abrigo do presente Anexo for homónima de uma denominação utilizada para um produto vitivinícola não originário dos territórios das Partes, esta última denominação pode ser utilizada para designar e apresentar um produto vitivinícola, desde que o seu uso seja tradicional e constante, a sua utilização para esse efeito esteja regulamentada pelo país de origem e o consumidor não seja levado a pensar, erradamente, que o vinho é originário do território da Parte em causa.

8.   O Comité pode, se for caso disso, fixar condições práticas de utilização que permitam diferenciar as indicações ou menções homónimas referidas nos n.os 4 e 7, tendo em conta a necessidade de tratar equitativamente os produtores em causa e de não induzir em erro os consumidores.

9.   As Partes renunciam a recorrer ao disposto nos n.os 4, 6 e 7 do artigo 24.o do Acordo ADPIC para recusar a protecção de uma denominação da outra Parte.

10.   A protecção exclusiva enunciada nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo aplica-se à denominação “Champagne” referida na lista da Comunidade constante do Apêndice 2. Todavia, essa protecção exclusiva não obsta, durante um período transitório de dois anos a contar da entrada em vigor do Acordo em 1 de Junho de 2002, à utilização do termo “Champagne” para designar e apresentar certos vinhos originários do cantão de Vaud na Suíça, desde que tais vinhos não sejam comercializados no território da Comunidade e o consumidor não seja induzido em erro quanto à sua verdadeira origem.

Artigo 6.o

São protegidas as seguintes denominações:

a)

No que se refere aos produtos vitivinícolas originários da Comunidade:

os termos relativos ao Estado-Membro de que o produto vitivinícola é originário,

os termos específicos constantes do Apêndice 2,

as indicações geográficas constantes do Apêndice 2,

as menções tradicionais constantes do Apêndice 2;

b)

No que se refere aos produtos vitivinícolas originários da Suíça:

os termos “Suisse”, “Schweiz”, “Svizzera”, “Svizra” ou qualquer outro nome que designe este país,

os termos específicos constantes do Apêndice 2,

as indicações geográficas constantes do Apêndice 2,

as menções tradicionais constantes do Apêndice 2.

Artigo 7.o

1.   O registo de uma marca comercial para um produto vitivinícola referido no artigo 2.o que contenha ou consista numa indicação geográfica ou numa menção tradicional protegida ao abrigo do presente Anexo será recusado se o produto em causa não for originário:

do local indicado na indicação geográfica, ou

do local em que a menção tradicional é legitimamente utilizada.

As marcas registadas em violação do primeiro parágrafo são anuladas a pedido de uma parte interessada.

2.   As marcas comerciais cuja utilização corresponda a uma das situações referidas no n.o 1 e que tenham sido requeridas, registadas ou estabelecidas por um uso de boa fé numa Parte (incluindo os Estados-Membros da Comunidade) antes da data de protecção da indicação geográfica ou da menção tradicional da outra Parte ao abrigo do presente Acordo podem continuar a ser utilizadas não obstante a protecção concedida à indicação geográfica ou à menção tradicional que possam ser utilizadas paralelamente à marca em questão.»

9)

No Anexo 7, ao artigo 16.o é aditado o seguinte n.o 7:

«7.   As informações contidas no banco de dados analíticos de cada Parte, incluindo os dados obtidos nas operações de análise dos respectivos produtos vitivinícolas, serão postas à disposição dos laboratórios designados para o efeito pelas Partes, caso o solicitem.

A comunicação de informações dirá apenas respeito aos resultados das análises pertinentes necessários para a interpretação de uma análise realizada a partir de uma amostra com características e origem similares.»

10)

No Anexo 7, o Apêndice 1 é substituído pelo novo Apêndice 1 constante do Anexo II do presente Acordo.

11)

No Apêndice 2, título I da parte A, do Anexo 7, as referências ao Regulamento (CEE) n.o 823/87 do Conselho e ao Regulamento (CEE) n.o 4252/88 do Conselho são substituídas por: Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006, de 20 de Novembro de 2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

12)

No Apêndice 2 do Anexo 7, o título II da parte A é alterado em conformidade com o Anexo III (1) do presente Acordo;

13)

No Apêndice 2 do Anexo 7, a parte B é substituída pela nova parte B constante do Anexo IV do presente Acordo.

14)

No Anexo 7, o Apêndice 3 é substituído pelo novo Apêndice 3 constante do Anexo V (2) do presente Acordo.

15)

Ao Anexo 7 é aditado o Apêndice 4 constante do Anexo VI do presente Acordo.

16)

No Anexo 8, o artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.o

O presente Anexo é aplicável às bebidas espirituosas e às bebidas aromatizadas (vinhos aromatizados, bebidas aromatizadas à base de vinhos e cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas) definidas na legislação referida no Apêndice 5.»

17)

No Anexo 8, o n.o 2 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   A denominação “bagaço” ou “aguardente bagaceira” pode ser substituída pela denominação “Grappa” para as bebidas espirituosas produzidas nas regiões suíças de expressão italiana a partir de uvas obtidas nessas regiões, enumeradas no Apêndice 2, em conformidade com o regulamento referido na alínea a), primeiro travessão, do Apêndice 5.»

18)

No Anexo 8, o n.o 4 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:

«4.   As Partes renunciam a recorrer ao disposto nos n.os 4, 6 e 7 do artigo 24.o do Acordo ADPIC para recusar a protecção de uma denominação da outra Parte.»

19)

No Anexo 8, o Apêndice 1 é substituído pelo novo Apêndice 1 constante do Anexo VII do presente Acordo.

20)

No Anexo 8, o Apêndice 2 é substituído pelo novo Apêndice 2 constante do Anexo VIII do presente Acordo.

21)

Ao Anexo 8 é aditado o Apêndice 5 constante do Anexo IX do presente Acordo.

22)

No Anexo 9, ao artigo 3.o é aditado o seguinte n.o 3:

«3.   As importações entre as Partes de produtos biológicos que tenham origem ou tenham sido introduzidos em livre prática numa das Partes e sejam abrangidos pelo regime de equivalência referido no n.o 1 não estão sujeitas à apresentação de certificados de controlo.».

Artigo 2.o

1.   Os Anexos I a IX do presente Acordo fazem parte integrante do presente Acordo.

2.   O presente Acordo faz parte integrante do Acordo. O presente Acordo mantém-se em vigor durante o mesmo período e de acordo com as mesmas modalidades que o Acordo.

Artigo 3.o

1.   As versões nas línguas búlgara, checa, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa, polaca e romena do Acordo, incluindo os Anexos, os Protocolos e a Acta Final, fazem igualmente fé.

2.   O Comité Misto criado pelo artigo 6.o do Acordo aprovará os textos do Acordo que fazem fé nas novas línguas.

Artigo 4.o

1.   O presente Acordo será ratificado ou aprovado pelas Partes segundo os procedimentos que lhes são próprios.

2.   As Partes notificar-se-ão mutuamente do cumprimento desses procedimentos.

3.   O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia seguinte à data da última notificação de aprovação. O presente Acordo aplicar-se-á a título provisório a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao dia da assinatura.

Artigo 5.o

O presente Acordo é rédigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.

Съставено в Брюксел на четиринадесети май две хиляди и девета година.

Hecho en Bruselas, el catorce de mayo de dos mil nueve.

V Bruselu dne čtrnáctého května dva tisíce devět.

Udfærdiget i Bruxelles den fjortende maj to tusind og ni.

Geschehen zu Brüssel am vierzehnten Mai zweitausendneun.

Kahe tuhande üheksanda aasta maikuu neljateistkümnendal päeval Brüsselis.

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα τέσσερις Μαΐου δύο χιλιάδες εννιά.

Done at Brussels on the fourteenth day of May in the year two thousand and nine.

Fait à Bruxelles, le quatorze mai deux mille neuf.

Fatto a Bruxelles, addì quattordici maggio duemilanove.

Briselē, divtūkstoš devītā gada četrpadsmitajā maijā.

Priimta du tūkstančiai devintų metų gegužės keturioliktą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-kilencedik év május tizennegyedik napján.

Magħmul fi Brussell, fl-erbatax-il jum ta' Mejju tas-sena elfejn u disgħa.

Gedaan te Brussel, de veertiende mei tweeduizend negen.

Sporządzono w Brukseli dnia czternastego maja roku dwa tysiące dziewiątego.

Feito em Bruxelas, em catorze de Maio de dois mil e nove.

Încheiat la Bruxelles la paisprezece mai două mii nouă.

V Bruseli dňa štrnásteho mája dvetisícdeväť.

V Bruslju, dne štirinajstega maja leta dva tisoč devet.

Tehty Brysselissä neljäntenätoista päivänä toukokuuta vuonna kaksituhattayhdeksän.

Som skedde i Bryssel den fjortonde maj tjugohundranio.

За Европейската общност

Por la Comunidad Europea

Za Evropské společenství

For Det Europæiske Fællesskab

Für die Europäische Gemeinschaft

Euroopa Ühenduse nimel

Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα

For the European Community

Pour la Communauté européenne

Per la Comunità europea

Eiropas Kopienas vārdā

Europos bendrijos vārdā

az Európai Közösség részéről

Għall-Komunità Ewropea

Voor de Europese Gemeenschap

W imieniu Wspólnoty Europejskiej

Pela Comunidade Europeia

Pentru Comunitatea Europeană

Za Európske spoločenstvo

Za Evropsko skupnost

Euroopan yhteisön puolesta

På Europeiska gemenskapens vägnar

Image

За Конфедерация Швейцария

Por la Confederación Suiza

Za Švýcarskou konfederaci

For Det Schweiziske Forbund

Für die Schweizerische Eidgenossenschaft

Šveitsi Konföderatsiooni nimel

Για την Ελβετική Συνομοσπονδία

For the Swiss Confederation

Pour la Confédération suisse

Per la Confederazione Svizzera

Šveices Konfederācijas vārdā -

Šveicarijos Konfederacijos vardu

a Svájci Államszövetség részéről

Għall-Konfederazzjoni Żvizzera

Voor de Zwitserse Bondsstaat

W imieniu Konfederacji Szwajcarskiej

Pela Confederação Suíça

Pentru Confederaţia Elveţiană

Za Švajčiarsku konfederáciu

Za Švicarsko konfederacijo

Sveitsin valaliiton puolesta

På Schweiziska edsförbundets vägnar

Image


(1)  Em conformidade, em primeiro lugar, com a alínea c) do n.o 1 do artigo 14.o e com os artigos 24.o, 28.o e 29.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002, relativos às menções tradicionais comunitárias e, em segundo lugar, com a alínea a) do artigo 28.o e com o artigo 31.o do Regulamento (CE) No 753/2002, relativo às unidades geográficas.

(2)  Nota: a Parte II do anterior Apêndice 3 é revogada.


ANEXO I

APÊNDICE 3 DO ANEXO 4

Autoridades que devem fornecer a pedido uma lista dos organismos oficiais responsáveis pelo estabelecimento de passaportes fitossanitários

A.   Comunidade europeia:

Autoridade única para cada Estado-Membro, como referida no n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000 (1).

Bélgica:

Federal Public Service of Public Health

Food Chain Security and Environment

DG for Animals, Plants and Foodstuffs

Sanitary Policy regarding Animals and Plants

Division Plant Protection

Euro station II (7o floor)

Place Victor Horta 40 box 10 ç

B-1060 BRUSSELS

Bulgária:

NSPP National Service for Plant Protection

17, Hristo Botev, blvd., floor 5

BG — SOFIA 1040

República Checa:

State Phytosanitary Administration

Bubenská 1477/1

CZ — 170 00 PRAHA 7

Dinamarca:

Ministry of Food, Agriculture and Fisheries

The Danish Plant Directorate

Skovbrynet 20

DK — 2800 Kgs. LYNGBY

Alemanha:

Julius Kühn-Institut

Institut für nationale und internationale Angelegenheiten der Pflanzengesundheit -

Messeweg 11/12

D-38104 Braunschweig

Estónia:

Plant Production Inspectorate

Teaduse 2

EE — 75501 SAKU HARJU MAAKOND

Irlanda:

Department of Agriculture and Food

Maynooth Business Campus

Co. Kildare

IRL

Grécia:

Ministry of Agriculture

General Directorate of Plant Produce

Directorate of Plant Produce Protection

Division of Phytosanitary Control

150 Sygrou Avenue

GR — 176 71 ATHENS

Espanha:

Subdirectora General de Agricultura Integrada y Sanidad Vegetal

Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación

Dirección General de Agricultura

Subdirección General de Agricultura Integrada y Sanidad Vegetal

c/Alfonso XII, no 62 — 2a planta

E — 28071 MADRID

França:

Ministère de l'Agriculture et la Pêche

Sous Direction de la Protection des Végétaux

251, rue de Vaugirard

F — 75732 PARIS CEDEX 15

Itália:

Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (MiPAF)

Servizio Fitosanitario

Via XX Settembre 20

I — 00187 ROMA

Chipre:

Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment

Department of Agriculture

Loukis Akritas Ave.

CY — 1412 LEFKOSIA

Letónia:

State Plant Protection Service

Republikas laukums 2

LV — 1981 RIGA

Lituânia:

State Plant Protection Service

Kalvariju str. 62

LT — 2005 VILNIUS

Luxemburgo:

Ministère de l'Agriculture

Adm. des Services Techniques de l'Agriculture

Service de la Protection des Végétaux

16, route d'Esch — BP 1904

L — 1019 Luxembourg

Hungria:

Ministry of Agriculture and Rural Development

Department for Plant Protection and Soil Conservation

Kossuth tér 11

HU — 1860 BUDAPEST 55 Pf. 1

Malta:

Plant Health Department

Plant Biotechnology Center

Annibale Preca Street

MT — LIJA, LJA1915

Países Baixos:

Plantenziektenkundige Dienst

Geertjesweg 15/Postbus 9102

NL — 6700 HC WAGENINGEN

Áustria:

Bundesministerium für Land– und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

Referat III 9 a

Stubenring 1

A — 1012 WIEN

Polónia:

The State Plant Health and Seed Inspection Service

Main Inspectorate of Plant Health and Seed Inspection

42, Mlynarska Street

PL — 01-171 WARSAW

Portugal:

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)

Avenida Afonso Costa, 3

PT — 1949-002 LISBOA

Roménia:

Phytosanitary Direction

Ministry of Agriculture, Forests and Rural Development

24th Carol I Blvd.

Sector 3

RO — BUCHAREST

Eslovénia:

MAFF — Phytosanitary Administration of the Republic of Slovenia

Plant Health Division

Einspielerjeva 6

SI — 1000 LJUBLJANA

Eslováquia:

Ministry of Agriculture

Department of plant commodities

Dobrovicova 12

SK — 812 66 BRATISLAVA

Finlândia:

Ministry of Agriculture and Forestry

Unit for Plant Production and Animal Nutrition

Department of Food and health

Mariankatu 23

P.O. Box 30

FI — 00023 GOVERNMENT FINLAND

Suécia:

Jordbruks verket

Swedish Board of Agriculture

Plant Protection Service

S — 55182 JÖNKÖPING

Reino Unido:

Department for Environment, Food and Rural Affairs

Plant Health Division

Foss House

King's Pool

Peasholme Green

UK — YORK YO1 7PX

B.   Suíça:

Office fédéral de l'agriculture

CH-3003 BERNE


(1)  JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.


ANEXO II

APÊNDICE 1 DO ANEXO 7

Lista dos actos referidos no artigo 4.o relativos aos produtos vitivinícolas (1)

A.   Actos aplicáveis à importação e à comercialização na Suíça de produtos vitivinícolas originários da Comunidade

ACTOS A QUE É FEITA REFERÊNCIA

1.

Directiva 75/106/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em volume de certos líquidos em pré-embalagens (JO L 42 de 15.2.1975, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/676/CEE (JO L 398 de 30.12.1989, p. 18).

2.

Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (JO L 40 de 11.2.1989, p. 27), rectificada no JO L 100 de 1.4.1998, p. 72, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

3.

Directiva 89/396/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1989, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício (JO L 186 de 30.6.1989, p. 21), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/11/CEE (JO L 65 de 11.3.1992, p. 32).

4.

Directiva 94/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios (JO L 237 de 10.9.1994, p. 13), rectificada no JO L 259 de 7.10.1994, p. 33, JO L 252 de 4.10.1996, p. 23, e JO L 124 de 25.5.2000, p. 66.

5.

Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (JO L 61 de 18.3.1995, p. 1), rectificada no JO L 248 de 14.10.1995, p. 60 e Directiva 94/35/CE, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (JO L 237 de 10.9.1994, p. 3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 (JO L 204 de 26.7.2006, p. 10), rectificada no JO L 78 de 17.3.2007, p. 32.

6.

Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (JO L 109 de 6.5.2000, p. 29), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/89/CE (JO L 308 de 25.11.2003, p. 1).

7.

Directiva 2002/63/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE (JO L 187 de 16.7.2002, p. 30).

8.

Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Directivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4).

9.

Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1).

10.

Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 37 de 13.2.1993, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

11.

Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006, de 20 de Novembro de 2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).

12.

Regulamento (CEE) n.o 1907/85 da Comissão, de 10 de Julho de 1985, relativo à lista das castas de videira e das regiões fornecedoras de vinhos importados para o fabrico de vinhos espumantes da Comunidade (JO L 179 de 11.7.1985, p. 21).

13.

Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão de 17 de Setembro de 1990, que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho (JO L 272 de 3.10.1990, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1293/2005 (JO L 205 de 6.8.2005, p. 12).

14.

Regulamento (CE) n.o 1227/2000 da Comissão, de 31 de Maio de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção (JO L 143 de 16.6.2000, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1216/2005 (JO L 199 de 29.7.2005, p. 32).

15.

Regulamento (CE) n.o 1607/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, em especial o título relativo à qualidade do vinho produzido em regiões determinadas (JO L 185 de 25.7.2000, p. 17).

16.

Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos (JO L 194 de 31.7.2000, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1507/2006 (JO L 280 de 12.10.2006, p. 9).

17.

Regulamento (CE) n.o 884/2001 da Comissão, de 24 de Abril de 2001, que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola (JO L 128 de 10.5.2001, p. 32), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1507/2006 (JO L 280 de 12.10.2006, p. 9).

Para efeitos do presente Anexo, o regulamento é adaptado do seguinte modo:

a)

Se o documento de acompanhamento valer como certificado de denominação de origem, como previsto no artigo 7.o do regulamento, as menções são autenticadas, no caso do n.o 1, primeiro travessão da alínea c), do artigo 7.o:

nos exemplares n.os 1, 2 e 4 do documento referido no Regulamento (CEE) n.o 2719/92 ou

nos exemplares n.os 1 e 2 do documento referido no Regulamento (CEE) n.o 3649/92;

b)

No caso de transporte referido no n.o 2 do artigo 8.o, são aplicáveis as seguintes regras:

i)

Relativamente ao documento referido no Regulamento (CEE) n.o 2719/92:

o exemplar n.o 2 acompanha o produto desde o local de carregamento até ao local de descarga na Suíça e é entregue ao destinatário ou ao seu representante,

o exemplar n.o 4 ou uma cópia autenticada do mesmo é entregue às autoridades competentes suíças pelo destinatário;

ii)

Relativamente ao documento referido no Regulamento (CEE) n.o 3649/92:

o exemplar n.o 2 acompanha o produto desde o local de carregamento até ao local de descarga na Suíça e é entregue ao destinatário ou ao seu representante,

uma cópia autenticada do exemplar n.o 2 é entregue às autoridades competentes suíças pelo destinatário;

c)

Para além das indicações previstas no artigo 3.o, deve constar do documento uma indicação que permita identificar o lote a que pertence o produto vitivinícola, em conformidade com a Directiva 89/396/CEE do Conselho (JO L 186 de 30.6.1989, p. 21).

18.

Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 118 de 4.5.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1951/2006 (JO L 367 de 22.12.2006, p. 46).

B.   Actos aplicáveis à importação e à comercialização na Comunidade de produtos vitivinícolas originários da Suíça

ACTOS A QUE É FEITA REFERÊNCIA

1.

Lei Federal sobre a agricultura de 29 de Abril de 1998, com a última redacção que lhe foi dada em 24 de Março de 2006 (RO (Colectânea Oficial) 2006 3861).

2.

Portaria de 7 de Dezembro de 1998 sobre a viticultura e a importação de vinho (RO 2005 2159).

3.

Portaria do OFAG (Serviço Federal de Agricultura) de 7 de Dezembro de 1998 sobre a lista federal das castas e o exame das variedades (RO 1999 535).

4.

Portaria de 28 de Maio de 1997 sobre o controlo do comércio dos vinhos, com a última redacção que lhe foi dada em 8 de Novembro de 2006 (RO 2006 4705).

5.

Lei Federal sobre os géneros alimentícios e os objectos usuais (Lei sobre os géneros alimentícios, LDAl) de 9 de Outubro de 1992, com a última redacção que lhe foi dada em 16 de Dezembro de 2005 (RO 2006 2363).

6.

Portaria de 23 de Novembro de 2005 sobre os géneros alimentícios e os objectos usuais (ODAlOUs), com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4909).

7.

Portaria do DFI (Departamento Federal do Interior) de 23 de Novembro de 2005 sobre as bebidas alcoólicas, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4967).

Em derrogação do artigo 10.o da portaria, as regras de designação e de apresentação são as aplicáveis aos produtos importados de países terceiros previstas nos seguintes regulamentos:

1)

Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), capítulo II do título V e anexos VII e VIII, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1795/2003 (JO L 262 de 14.10.2003, p. 1).

Para efeitos do presenteAnexo, o regulamento é adaptado do seguinte modo:

aa)

Em derrogação do ponto A.2, alíneas a) e b), do anexo VII, as menções «vin de table» e «vin de pays», incluindo as suas traduções, podem ser utilizadas para vinhos suíços (vinhos da categoria 2) nas condições estabelecidas pela legislação suíça;

bb)

No caso de o vinho suíço ter sido colocado em recipientes com um volume nominal de 60 litros ou menos, a indicação do importador referida no ponto A.3, segundo travessão da alínea b), do anexo VII pode ser substituída pela do produtor, adegueiro, negociante ou engarrafador suíço;

2)

Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 118 de 4.5.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 316/2004, de 20 de Fevereiro de 2004 (JO L 55 de 24.2.2004, p. 16).

Para efeitos do presente Anexo, o regulamento é adaptado do seguinte modo:

aa)

Em derrogação do n.o 4 do artigo 12.o, o título alcoométrico pode ser indicado por décima de unidade de percentagem de volume;

bb)

Em derrogação do n.o 1 do artigo 16.o, as menções «demi-sec» (meio-seco) e «moelleux» (adamado) podem ser substituídas, respectivamente, por «légèrement doux» (ligeiramente doce) e «demi-doux» (meio-doce), respectivamente;

cc)

Em derrogação do artigo 18.o, é autorizada a indicação do ano de colheita nos vinhos da categoria 1 ou 2 obtidos a, pelo menos, 85 % a partir de uvas colhidas no ano mencionado;

dd)

Em derrogação do artigo 19.o, é autorizada a indicação de uma ou várias castas, se o vinho suíço tiver sido obtido, a, pelo menos, 85 %, a partir da ou das castas mencionadas. Se forem indicadas várias castas, estas devem figurar por ordem decrescente de importância;

As referências no regulamento a «Estado(s)-Membro(s) produtor(es)» são consideradas igualmente extensivas à Suíça.

8.

Portaria do DFI de 23 de Novembro de 2005 sobre a rotulagem e a publicidade dos géneros alimentícios, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4981).

9.

Portaria do DFI de 23 de Novembro de 2005 sobre os aditivos autorizados nos géneros alimentícios (Portaria sobre aditivos, Oadd) (RO 2005 6191).

10.

Portaria de 26 de Junho de 1995 sobre as substâncias estranhas e os componentes nos géneros alimentícios (Portaria sobre as substâncias estranhas e os componentes, OSEC), com a última redacção que lhe foi dada em 29 de Setembro de 2006 (RO 2006 4099).

11.

Directiva 75/106/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em volume de certos líquidos em pré-embalagens (JO L 42 de 15.2.1975, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/676/CEE (JO L 398 de 30.12.1989, p. 18).

12.

Regulamento (CE) n.o 884/2001 da Comissão, de 24 de Abril de 2001, que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola (JO L 128 de 10.5.2001, p. 32), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 908/2004 (JO L 163 de 30.04.2004, p. 56).

Para efeitos do presente Anexo, o regulamento é adaptado do seguinte modo:

a)

A importação de produtos vitivinícolas originários da Suíça para a Comunidade fica subordinada à apresentação de um documento de acompanhamento estabelecido em conformidade com a Decisão da Comissão de 29 de Dezembro de 2004 (JO L 4 de 6.1.2005, p. 12);

b)

Este documento de acompanhamento substitui o documento VI 1, referido no Regulamento (CE) n.o 883/2001 da Comissão, de 24 de Abril de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que respeita ao comércio de produtos do sector vitivinícola com os países terceiros (JO L 128 de 10.5.2001, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 908/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 56);

c)

As referências no regulamento a «Estado(s)-Membro(s)» ou «normas comunitárias ou nacionais» (ou «regras comunitárias ou nacionais») são consideradas igualmente extensivas à Suíça ou à legislação suíça.


(1)  Legislação comunitária: situação em 5 de Setembro de 2006; legislação suíça: situação em 31 de Dezembro de 2006.


ANEXO III

APÊNDICE 2, TÍTULO II DA PARTE A, DO ANEXO 7

Denominações protegidas referidas no artigo 6.o

A.   Denominações protegidas dos produtos vitivinícolas originários da Comunidade

II.   Indicações geográficas e menções tradicionais por Estado-Membro

O título II da parte A é alterado do seguinte modo:

1)

São aditados os seguintes capítulos:

X.

Vinhos originários da República Checa

XI.

Vinhos originários de Chipre

XII.

Vinhos originários da Hungria

XIII.

Vinhos originários de Malta

XIV.

Vinhos originários da Eslováquia

XV.

Vinhos originários da Eslovénia

XVI.

Vinhos originários da Bélgica

XVII.

Vinhos originários da Bulgária

XVIII.

Vinhos originários da Roménia

2)

O capítulo I (Vinhos originários da República Federal da Alemanha) é alterado do seguinte modo:

na secção A, é suprimido o ponto 1.2.14;

a secção B passa a ter a seguinte redacção:

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Qualitätswein

Vqprd

Alemão

Qualitätswein garantierten Ursprungs/Q.g.U

Vqprd

Alemão

Qualitätswein mit Prädikat/Q.b.A.m.Pr ou Prädikatswein

Vqprd

Alemão

Qualitätsschaumwein garantierten Ursprungs/Q.g.U

Veqprd

Alemão

Auslese

Vqprd

Alemão

Beerenauslese

Vqprd

Alemão

Eiswein

Vqprd

Alemão

Kabinett

Vqprd

Alemão

Spätlese

Vqprd

Alemão

Trockenbeerenauslese

Vqprd

Alemão

Landwein

VDM com IG

Alemão

Affentaler

Vqprd

Alemão

Badisch Rotgold

Vqprd

Alemão

Ehrentrudis

Vqprd

Alemão

Hock

VDM com IG Vqprd

Alemão

Klassik ou Classic

Vqprd

Alemão

Liebfrau(en)milch

Vqprd

Alemão

Moseltaler

Vqprd

Alemão

Riesling-Hochgewächs

Vqprd

Alemão

Schillerwein

Vqprd

Alemão

Weissherbt

Vqprd

Alemão

Winzersekt

Veqprd

Alemão

3)

No capítulo II (Vinhos originários da República Francesa), a secção B passa a ter a seguinte redacção:

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Appellation d'origine contrôlée

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Francês

Appellation contrôlée

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Francês

Appellation d'origine vin délimité de qualité supérieure

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Francês

Vin doux naturel

Vlqprd

Francês

Vin de pays

VDM com IG

Francês

Ambré

Vlqprd VDM com IG

Francês

Château

Vqprd, Veqprd e Vlqprd

Francês

Cinquième cru classé

Vqprd

Francês

Clairet

Vqprd

Francês

Claret

Vqprd

Francês

Clos

Vqprd

Francês

Cru artisan

Vqprd

Francês

Cru bourgeois

Vqprd

Francês

Cru classé

Vqprd

Francês

Deuxième cru classé

Vqprd

Francês

Edelzwicker

Vqprd

Alemão

Grand cru

Vqprd

Francês

Grand cru classé

Vqprd

Francês

Hors d’âge

Vlqprd

Francês

Passe-tout-grains

Vqprd

Francês

Premier cru

Vqprd

Francês

Premier cru classé

Vqprd

Francês

Premier grand cru classé

Vqprd

Francês

Primeur

Vqprd e VDM com IG

Francês

Quatrième cru classé

Vqprd

Francês

Rancio

Vlqprd

Francês

Schillerwein

Vqprd

Alemão

Sélection de grains nobles

Vqprd

Francês

Sur lie

Vqprd e VDM com IG

Francês

Troisième cru classé

Vqprd

Francês

Tuilé

Vlqprd

Francês

Vendange tardive

Vqprd

Francês

Villages

Vqprd

Francês

Vin de paille

Vqprd

Francês

Vin jaune

Vqprd

Francês

4)

O capítulo III (Vinhos originários do Reino de Espanha) passa a ter a seguinte redacção:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Abona

1.2.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Alella

1.3.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Alicante

1.3.2.

Nomes de sub-regiões:

Marina Alta

1.4.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Almansa

1.5.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ampurdán-Costa Brava

1.6.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Arabako Txakolina-Txakolí de Alava ou Chacolí de Álava

1.7.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Arlanza

1.8.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Arribes

1.9.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Bierzo

1.10.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Binissalem-Mallorca

1.11.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Bullas

1.12.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Calatayud

1.13.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Campo de Borja

1.14.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Cariñena

1.15.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Cataluña

1.16.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Cava

1.17.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Chacolí de Bizkaia-Bizkaiko Txakolina

1.18.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Chacolí de Getaria-Getariako Txakolina

1.19.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Cigales

1.20.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Conca de Barberá

1.21.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Condado de Huelva

1.22.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Costers del Segre

1.22.2.

Nomes de sub-regiões:

Raimat

Artesa

Valls de Riu Corb

Les Garrigues

1.23.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Dehesa del Carrizal

1.24.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Dominio de Valdepusa

1.25.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

El Hierro

1.26.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Finca Élez

1.27.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Guijoso

1.28.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Jerez-Xérès-Sherry ou Jerez ou Xérès ou Sherry

1.29.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Jumilla

1.30.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

La Mancha

1.31.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

La Palma

1.31.2.

Nomes de sub-regiões:

Hoyo de Mazo

Fuencaliente

Norte de la Palma

1.32.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Lanzarote

1.33.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Málaga

1.34.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Manchuela

1.35.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Manzanilla

1.36.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Manzanilla-Sanlúcar de Barrameda

1.37.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Méntrida

1.38.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Mondéjar

1.39.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Monterrei

1.39.2.

Nomes de sub-regiões:

Ladera de Monterrei

Val de Monterrei

1.40.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Montilla-Moriles

1.41.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Montsant

1.42.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Navarra

1.42.2.

Nomes de sub-regiões:

Baja Montaña

Ribera Alta

Ribera Baja

Tierra Estella

Valdizarbe

1.43.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Penedés

1.44.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Pla de Bages

1.45.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Pla i Llevant

1.46.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Priorato

1.47.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Rías Baixas

1.47.2.

Nomes de sub-regiões:

Condado do Tea

O Rosal

Ribeira do Ulla

Soutomaior

Val do Salnés

1.48.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ribeira Sacra

1.48.2.

Nomes de sub-regiões:

Amandi

Chantada

Quiroga-Bibei

Ribeiras do Miño

Ribeiras do Sil

1.49.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ribeiro

1.50.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ribera del Duero

1.51.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ribera del Guadiana

1.51.2.

Nomes de sub-regiões:

Cañamero

Matanegra

Montánchez

Ribera Alta

Ribera Baja

Tierra de Barros

1.52.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ribera del Júcar

1.53.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Rioja

1.53.2.

Nomes de sub-regiões:

Rioja Alavesa

Rioja Alta

Rioja Baja

1.54.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Rueda

1.55.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Sierras de Málaga

1.55.2.

Nomes de sub-regiões:

Serranía de Ronda

1.56.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Somontano

1.57.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Tacoronte-Acentejo

1.57.2.

Nomes de sub-regiões:

Anaga

1.58.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Tarragona

1.59.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Terra Alta

1.60.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Tierra de León

1.61.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Tierra del Vino de Zamora

1.62.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Toro

1.63.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Uclés

1.64.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Utiel-Requena

1.65.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Valdeorras

1.66.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Valdepeñas

1.67.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Valencia

1.67.2.

Nomes de sub-regiões:

Alto Turia

Clariano

Moscatel de Valencia

Valentino

1.68.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Valle de Güímar

1.69.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Valle de la Orotava

1.70.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Valles de Benavente

1.71.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Valtiendas

1.72.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Vinos de Madrid

1.72.2.

Nomes de sub-regiões:

Arganda

Navalcarnero

San Martín de Valdeiglesias

1.73.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ycoden-Daute-Isora

1.74.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Yecla

2.   Vinhos de mesa com indicação geográfica:

Vino de la Tierra de Abanilla

Vino de la Tierra de Bailén

Vino de la Tierra de Bajo Aragón

Vino de la Tierra de Barbanza e Iria

Vino de la Tierra de Betanzos

Vino de la Tierra de Cádiz

Vino de la Tierra de Campo de Cartagena

Vino de la Tierra de Cangas

Vino de la Terra de Castelló

Vino de la Tierra de Castilla

Vino de la Tierra de Castilla y León

Vino de la Tierra de Contraviesa-Alpujarra

Vino de la Tierra de Córdoba

Vino de la Tierra de la Costa de Cantabria

Vino de la Tierra de Desierto de Almería

Vino de la Tierra de El Terrerazo

Vino de la Tierra de Extremadura

Vino de la Tierra Formentera

Vino de la Tierra de Gálvez

Vino de la Tierra de Granada Sur-Oeste

Vino de la Tierra de Ibiza

Vino de la Tierra de Illes Balears

Vino de la Tierra de Isla de Menorca

Vino de la Tierra de Laujar-Alpujarra

Vino de la Tierra de Liébana

Vino de la Tierra de Los Palacios

Vino de la Tierra de Norte de Granada

Vino de la Tierra de Pozohondo

Vino de la Tierra de Ribera del Andarax

Vino de la Tierra de Ribera del Gállego-Cinco Villas

Vino de la Tierra de Ribera del Jiloca

Vino de la Tierra de Ribera del Queiles

Vino de la Tierra de Serra de Tramuntana-Costa Nord

Vino de la Tierra de Sierra de Alcaraz

Vino de la Tierra Sierra Norte de Sevilla

Vino de la Tierra Sierra Sur de Jaén

Vino de la Tierra de Torreperogil

Vino de la Tierra de Valdejalón

Vino de la Tierra de Valle del Cinca

Vino de la Tierra del Valle del Miño-Ourense

Vino de la Tierra de Villaviciosa de Córdoba

Vino de la Tierra Valles de Sadacia

Vino de la Tierra Viñedos de España

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Denominación de origen (DO)

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Espanhol

Denominacion de origen calificada (DOCa)

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Espanhol

Vino dulce natural

Vlqprd

Espanhol

Vino generoso

Vlqprd

Espanhol

Vino generoso de licor

Vlqprd

Espanhol

Vino de la Tierra

VDM com IG

Espanhol

Aloque

Vqprd

Espanhol

Amontillado

Vlqprd

Espanhol

Añejo

Vqprd VDM com IG

Espanhol

Chacoli/Txakolina

Vqprd

Espanhol

Clásico

Vqprd

Espanhol

Cream

Vlqprd

Inglês

Criadera

Vlqprd

Espanhol

Criaderas y Soleras

Vlqprd

Espanhol

Crianza

Vqprd

Espanhol

Dorado

Vlqprd

Espanhol

Fino

Vlqprd

Espanhol

Fondillon

Vqprd

Espanhol

Gran Reserva

Vqprd Veqprd

Espanhol

Lágrima

Vlqprd

Espanhol

Noble

Vqprd VDM com IG

Espanhol

Oloroso

Vlqprd

Espanhol

Pajarete

Vlqprd

Espanhol

Pálido

Vlqprd

Espanhol

Palo Cortado

Vlqprd

Espanhol

Primero de cosecha

Vqprd

Espanhol

Rancio

Vlqprd Vqprd

Espanhol

Raya

Vlqprd

Espanhol

Reserva

Vqprd

Espanhol

Sobremadre

Vqprd

Espanhol

Solera

Vlqprd

Espanhol

Superior

Vqprd

Espanhol

Trasañejo

Vlqprd

Espanhol

Vino Maestro

Vlqprd

Espanhol

Vendimia inicial

Vqprd

Espanhol

Viejo

Vqprd e VDM com IG Vlqprd

Espanhol

Vino de tea

Vqprd

Espanhol

5)

O capítulo IV (Vinhos originários da República Helénica) passa a ter a seguinte redacção:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Σάμος

Μοσχάτος Πατρών

Μοσχάτος Ρίου — Πατρών

Μοσχάτος Κεφαλληνίας

Μοσχάτος Λήμνου

Μοσχάτος Ρόδου

Μαυροδάφνη Πατρών

Μαυροδάφνη Κεφαλληνίας

Σητεία

Νεμέα

Σαντορίνη

Δαφνές

Ρόδος

Νάουσα

Ρομπόλα Κεφαλληνίας

Ραψάνη

Μαντινεία

Μεσενικόλα

Πεζά

Αρχάνες

Πάτρα

Ζίτσα

Αμύνταιο

Γουμένισσα

Πάρος

Λήμνος

Αγχίαλος

Πλαγιές Μελίτωνα

Samos

Moscatel de Patras

Moscatel de Rio Patron

Moscatel de Kephallonia

Moscatel de Lemnos

Moscatel de Rhodos

Mavrodaphne de Patras

Mavrodaphne de Kefallonia

Sitia

Nemea

Santorini

Dafnes

Rhodos

Naoussa

Robola de Kefallonia

Rapsani

Mantinia

Messenikola

Peza

Arxanes

Patra

Zitsa

Amynteo

Goumenissa

Paros

Lemnos

Anchialos

Encostas de Meliton

2.   Vinhos de mesa com indicação geográfica:

Ρετσίνα Μεσογείων, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Κρωπίας or Ρετσίνα Κορωπίου, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Μαρκοπούλου, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Μεγάρων, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Παιανίας ou Ρετσίνα Λιοπεσίου, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Παλλήνης, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Πικερμίου, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Σπάτων, seguida ou não de Αττικής

Ρετσίνα Θηβών, seguida ou não de Βοιωτίας

Ρετσίνα Γιάλτρων, seguida ou não de Ευβοίας

Ρετσίνα Καρύστου, seguida ou não de Ευβοίας

Ρετσίνα Χαλκίδας, seguida ou não de Ευβοίας

Βερντεα Ζακύνθου

Αγιορείτικος Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Αναβύσσου

Αττικός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Βίλιτσας

Τοπικός Οίνος Γρεβενών

Τοπικός Οίνος Δράμας

Δωδεκανησιακός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Επανομής

Ηρακλειώτικος Τοπικός Οίνος

Θεσσαλικός Τοπικός Οίνος

Θηβαϊκός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Κισσάμου

Τοπικός Οίνος Κρανιάς

Κρητικός Τοπικός Οίνος

Retsina de Mesogia, seguida ou não de Attika

Retsina de Kropia or Retsina Koropi, seguida ou não de Attika

Retsina de Markopoulou, whether or not followed by Attika

Retsina de Megara, seguida ou não de Attika

Retsina de Peania ou Retsina of Liopesi, seguida ou não de Attika

Retsina de Pallini, seguida ou não de Attika

Retsina de Pikermi, seguida ou não de Attika

Retsina de Spata, seguida ou não de Attika

Retsina de Thebes, seguida ou não de Viotias

Retsina de Gialtra, seguida ou não de Evvia

Retsina de Karystos, seguida ou não de Evvia

Retsina de Halkida, seguida ou não de Evvia

Verntea Zakynthou

Vinho regional do Monte Athos Agioritikos

Vinho regional de Anavyssos

Vinho regional de Attiki-Attikos

Vinho regional de Vilitsa

Vinho regional de Grevena

Vinho regional de Drama

Vinho regional do Dodecaneso — Dodekanissiakos

Vinho regional wine de Epanomi

Vinho regional de — Heraklion — Herakliotikos

Vinho regional de Tessália — Thessalikos

Vinho regional de Tebas — Thivaikos

Vinho regional de Kissamos

Vinho regional de Krania

Vinho regional de Creta — Kritikos

Λασιθιώτικος Τοπικός Οίνος

Μακεδονικός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Νέας Μεσήμβριας

Μεσσηνιακός Τοπικός Οίνος

Παιανίτικος Τοπικός Οίνος

Παλληνιώτικος Τοπικός Οίνος

Πελοποννησιακός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Πλαγιές Αμπέλου

Τοπικός Οίνος Πλαγιές Βερτίσκου

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Κιθαιρώνα

Κορινθιακός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Πάρνηθας

Τοπικός Οίνος Πυλίας

Τοπικός Οίνος Τριφυλίας

Τοπικός Οίνος Τυρνάβου

ΤοπικόςΟίνος Σιάτιστας

Τοπικός Οίνος Ριτσώνας Αυλίδας

Τοπικός Οίνος Λετρίνων

Τοπικός Οίνος Σπάτων

Toπικός Οίνος Πλαγιών Πεντελικού

Αιγαιοπελαγίτικος Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Ληλάντιου πεδίου

Τοπικός Οίνος Μαρκόπουλου

Τοπικός Οίνος Τεγέας

Τοπικός Οίνος Αδριανής

Τοπικός Οίνος Χαλικούνας

Τοπικός Οίνος Χαλκιδικής

Vinho regional de Lasithi — Lassithiotikos

Vinho regional da Macedónia — Macedonikos

Vinho regional de Nea Messimvria

Vinho regional de Messinia — Messiniakos

Vinho regional de Peanea

Vinho regional de Pallini — Palliniotikos

Vinho regional do Peloponeso — Peloponnisiakos

Vinho regional das encostas de Ambelos

Vinho regional das encostas de Vertiskos

Vinho regional das encostas de Kitherona

Vinho regional de Corinto — Korinthiakos

Vinho regional das encostas de Parnitha

Vinho regional de Pylia

Vinho regional de Trifilia

Vinho regional de Tyrnavos

Vinho regional de Siatista

Vinho regional de Ritsona Avlidas

Vinho regional de Letrines

Vinho regional de Spata

Vinho regional das encostas de Pendeliko

Vinho regional do mar Egeu

Vinho regional de Lilantio Pedio

Vinho regional de Markopoulo

Vinho regional de Tegea

Vinho regional de Adriani

Vinho regional de Halikouna

Vinho regional de Halkidiki

Καρυστινός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Πέλλας

Τοπικός Οίνος Σερρών

Συριανός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Πετρωτού

Τοπικός Οίνος Γερανείων

Τοπικός Οίνος Οπούντιας Λοκρίδος

Tοπικός Οίνος Στερεάς Ελλάδας

Τοπικός Οίνος Αγοράς

Τοπικός Οίνος Κοιλάδος Αταλάντης

Τοπικός Οίνος Αρκαδίας

Τοπικός Οίνος Παγγαίου

Τοπικός Οίνος Μεταξάτων

Τοπικός Οίνος Ημαθίας

Τοπικός Οίνος Κλημέντι

Τοπικός Οίνος Κέρκυρας

Τοπικός Οίνος Σιθωνίας

Τοπικός Οίνος Μαντζαβινάτων

Ισμαρικός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Αβδήρων

Τοπικός Οίνος Ιωαννίνων

Τοπικός Οίνος Πλαγιές Αιγιαλείας

Toπικός Οίνος Πλαγίες Αίνου

Θρακικός Τοπικός Οίνος or Τοπικός Οίνος Θράκης

Vinho regional de Karystos — Karystinos

Vinho regional de Pella

Vinho regional de Serres

Vinho regional de Syros — Syrianos

Vinho regional das encostas de Petroto

Vinho regional de Gerania

Vinho regional de Opountias Lokridos

Vinho regional de Sterea Ellada

Vinho regional de Agora

Vinho regional do Vale de Atalanti

Vinho regional de Arkadia

Vinho regional de Pangeon

Vinho regional de Metaxata

Vinho regional de Imathia

Vinho regional de Klimenti

Vinho regional de Corfu

Vinho regional de Sithonia

Vinho regional de Mantzavinata

Vinho regional de Ismaros — Ismarikos

Vinho regional de Avdira

Vinho regional de Ioannina

Vinho regional das encostas de Egialia

Vinho regional das encostas de Enos

Vinho regional da Trácia — Thrakikos or Regional wine of Thrakis

Τοπικός Οίνος Ιλίου

Μετσοβίτικος Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Κορωπίου

Τοπικός Οίνος Φλώρινας

Τοπικός Οίνος Θαψανών

Τοπικός Οίνος Πλαγιών Κνημίδος

Ηπειρωτικός Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Πισάτιδος

Τοπικός Οίνος Λευκάδας

Μονεμβάσιος Τοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Βελβεντού

Λακωνικός Τοπικός Οίνος

Tοπικός Οίνος Μαρτίνου

Aχαϊκός Tοπικός Οίνος

Τοπικός Οίνος Ηλιείας

Τοπικός Οίνος Θεσσαλονίκης

Τοπικός Οίνος Κραννώνος

Τοπικός Οίνος Παρνασσού

Τοπικός Οίνος Μετεώρων

Τοπικός Οίνος Ικαρίας

Τοπικός Οίνος Καστοριάς

Vinho regional de Ilion

Vinho regional de Metsovo — Metsovitikos

Vinho regional de Koropi

Vinho regional de Florina

Vinho regional de Thapsana

Vinho regional das encostas de Knimida

Vinho regional do Epiro — Epirotikos

Vinho regional de Pisatis

Vinho regional de Lefkada

Vinho regional de Monemvasia — Monemvasios

Vinho regional de Velvendos

Vinho regional de Lakonia — Lakonikos

Vinho regional de Martino

Vinho regional de Achaia

Vinho regional de Ilia

Vinho regional de Salónica

Vinho regional de Krannona

Vinho regional de Parnassos

Vinho regional de Meteora

Vinho regional de Ikaria

Vinho regional de Kastoria

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Ονομασια Προελεύσεως Ελεγχόμενη (ΟΠΕ) (appellation d’origine controlée)

Vqprd

Grego

Ονομασια Προελεύσεως Ανωτέρας Ποιότητος (ΟΠΑΠ) (appellation d’origine de qualité supérieure)

Vqprd

Grego

Οίνος γλυκός φυσικός (vin doux naturel)

Vlqprd

Grego

Οίνος φυσικώς γλυκός (vin naturellement doux)

Vqprd

Grego

Ονομασία κατά παράδοση (Onomasia kata paradosi)

VDM com IG

Grego

Τοπικός Οίνος (vin de pays)

VDM com IG

Grego

Αγρέπαυλη (Agrepavlis)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Αμπέλι (Ampeli)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Αμπελώνας (ες) (Ampelonas ès)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Aρχοντικό (Archontiko)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Κάβα (1) (Cava)

VDM com IG

Grego

Από διαλεκτούς αμπελώνες (Grand Cru)

Vlqprd

Grego

Ειδικά Επιλεγμένος (Grand réserve)

Vqprd e vlqprd

Grego

Κάστρο (Kastro)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Κτήμα (Ktima)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Λιαστός (Liastos)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Μετόχι (Metochi)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Μοναστήρι (Monastiri)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Νάμα (Nama)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Νυχτέρι (Nychteri)

Vqprd

Grego

Ορεινό κτήμα (Orino Ktima)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Ορεινός αμπελώνας (Orinos Ampelonas)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Πύργος (Pyrgos)

Vqprd e VDM com IG

Grego

Επιλογή ή Επιλεγμένος (Réserve)

Vqprd e vlqprd

Grego

Παλαιωθείς επιλεγμένος (Vieille réserve)

Vlqprd

Grego

Βερντέα (Verntea)

VDM com IG

Grego

Vinsanto

Vlqprd e vqprd

Grego (2)

6)

No capítulo II (Vinhos originários da República Italiana), a secção B passa a ter a seguinte redacção:

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Denominazione di origine controllata

Vqprd, veqprd, vfqprd, vlqprd e mostos de uvas parcialmente fermentados com IG

Italiano

Denominazione di origine controllata e Garantita

Vqprd, veqprd, vfqprd, vlqprd e mostos de uvas parcialmente fermentados com IG

Italiano

Vino dolce naturale

Vqprd e vlqprd

Italiano

Indicazione geografica tipica (IGT)

VDM, vinho regional, vinho de uvas sobreamadurecidas e mostos de uvas parcialmente fermentados com IG

Italiano

Landwein

VDM, vinho regional, vinho de uvas sobreamadurecidas e mostos de uvas parcialmente fermentados com IG

Alemão

Vin de pays

VDM, vinho regional, vinho de uvas sobreamadurecidas e mostos de uvas parcialmente fermentados com IG

Francês

Alberata o vigneti ad alberata

Vqprd e veqprd

Italiano

Amarone

Vqprd

Italiano

Ambra

Vlqprd

Italiano

Ambrato

Vqprd e vlqprd

Italiano

Annoso

Vqprd

Italiano

Apianum

Vqprd

Latim

Auslese

Vqprd

Alemão

Barco Reale

Vqprd

Italiano

Brunello

Vqprd

Italiano

Buttafuoco

Vqprd e vfqprd

Italiano

«Cacce» mitte

Vqprd

Italiano

Cagnina

Vqprd

Italiano

Cannellino

Vqprd

Italiano

Cerasuolo

Vqprd

Italiano

Chiaretto

Vqprd, veqprd, vfqprd e VDM com IG

Italiano

Ciaret

Vqprd

Italiano

Château

Vqprd, vlqprd, veqprd e vfqprd

Francês

Classico

Vqprd, vlqprd e vfqprd

Italiano

Dunkel

Vqprd

Alemão

Est! Est ! !Est ! ! !

Vqprd e veqprd

Latim

Falerno

Vqprd

Italiano

Fine

Vlqprd

Italiano

Fior d'Arancio

Vqprd, veqprd e VDM com IG

Italiano

Falerio

Vqprd

Italiano

Flétri

Vqprd

Italiano

Garibaldi Dolce (ou GD)

Vlqprd

Italiano

Governo all'uso toscano

Vqprd VDM com IG

Italiano

Gutturnio

Vqprd e vfqprd

Italiano

Italia Particolare (ou IP)

Vlqprd

Italiano

Klassisch ou Klassisches Ursprungsgebiet

Vqprd

Alemão

Kretzer

Vqprd

Alemão

Lacrima

Vqprd

Italiano

Lacryma Christi

Vqprd e vlqprd

Italiano

Lambiccato

Vqprd

Italiano

London Particolar (ou LP ou Inghilterra)

Vlqprd

Italiano

Morellino

Vqprd

Italiano

Occhio di Pernice

Vqprd

Italiano

Oro

Vlqprd

Italiano

Pagadebit

Vqprd e vfqprd

Italiano

Passito

Vlqprd, vqprd e VDM com IG

Italiano

Ramie

Vqprd

Italiano

Rebola

Vqprd

Italiano

Recioto

Vqprd Veqprd

Italiano

Riserva

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Italiano

Rubino

Vqprd e vlqprd

Italiano

Sangue di Giuda

Vqprd e vfqprd

Italiano

Scelto

Vqprd

Italiano

Sciacchetrà (ou Sciac-trà)

Vqprd

Italiano

Sforzato, Sfurzat

Vqprd

Italiano

Spätlese

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Soleras

Vlqprd

Italiano

Stravecchio

Vlqprd

Italiano

Strohwein

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Superiore

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Italiano

Superiore Old Marsala (ou SOM)

Vlqprd

Italiano

Torchiato

Vqprd

Italiano

Torcolato

Vqprd

Italiano

Vecchio

Vqprd e vlqprd

Italiano

Vendemmia Tardiva

Vqprd, vfqprd e VDM com IG

Italiano

Verdolino

Vqprd e VDM com IG

Italiano

Vergine

Vqprd e vlqprd

Italiano

Vermiglio

Vlqprd

Italiano

Vino Fiore

Vqprd

Italiano

Vino Nobile

Vqprd

Italiano

Vino Novello o Novello

Vqprd e VDM com IG

Italiano

Vin santo/Vino Santo/Vinsanto

Vqprd

Italiano

Vivace

Vqprd, vfqprd e VDM com IG

Italiano

7)

No capítulo VI (Vinhos originários do Grão-Ducado do Luxemburgo), a secção B passa a ter a seguinte redacção:

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Marque nationale

Vqprd e veqprd

Francês

Appellation contrôlée

Vqprd e veqprd

Francês

Appellation d’origine contrôlée

Vqprd e veqprd

Francês

Vin de pays

VDM com IG

Francês

Grand premier cru

Vqprd

Francês

Premier cru

Vqprd

Francês

Vin classé

Vqprd

Francês

Château

Vqprd e veqprd

Francês

8)

O capítulo VII (Vinhos originários da República Portuguesa) passa a ter a seguinte redacção:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Alenquer

1.2.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Alentejo

1.2.2.

Nomes de sub-regiões

Borba

Évora

Granja-Amareleja

Moura

Portalegre

Redondo

Reguengos

Vidigueira

1.3.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Arruda

1.4.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Bairrada

1.5.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Beira Interior

1.5.2.

Nomes de sub-regiões

Castelo Rodrigo

Cova da Beira

Pinhel

1.6.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Biscoitos

1.7.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Bucelas

1.8.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Carcavelos

1.9.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Colares

1.10.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Dão

1.10.2.

Nomes de sub-regiões

Alva

Besteiros

Castendo

Serra da Estrela

Silgueiros

Terras de Azurara

Terras de Senhorim

1.11.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Douro

1.11.2.

Nomes de sub-regiões

Baixo Corgo

Cima Corgo

Douro Superior

1.12.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Encostas d'Aire

1.12.2.

Nomes de sub-regiões

Alcobaça

Ourém

1.13.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Graciosa

1.14.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Lafões

1.15.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Lagoa

1.16.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Lagos

1.17.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Lourinhã

1.18.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Madeira ou Madère ou Madera ou Vinho da Madeira ou Madeira Weine ou Madeira Wine ou Vin de Madère ou Vino di Madera ou Madeira Wijn

1.19.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Madeirense

1.20.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Óbidos

1.21.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Palmela

1.22.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Pico

1.23.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Portimão

1.24.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Port ou Porto ou Oporto ou Portwein ou Portvin ou Portwijn ou Vin de Porto ou Port Wine ou Vinho do Porto

1.25.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ribatejo

1.25.2.

Nomes de sub-regiões

Almeirim

Cartaxo

Chamusca

Coruche

Santarém

Tomar

1.26.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Setúbal

1.27.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Tavira

1.28.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Távora-Varosa

1.29.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Torres Vedras

1.30.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Trás-os-Montes

1.30.2.

Nomes de sub-regiões

Chaves

Planalto Mirandês

Valpaços

1.33.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Vinho Verde

1.33.2.

Nomes de sub-regiões

Amarante

Ave

Baião

Basto

Cávado

Lima

Monção

Paiva

Sousa

2.   Vinhos de mesa com indicação geográfica

2.1.

Região:

Açores

2.2.

Região:

Alentejano

2.3.

Região:

Algarve

2.4.1.

Região:

Beiras

2.4.2.

Sub-regiões

Beira Alta

Beira Litoral

Terras de Sicó

2.5.

Região:

Duriense

2.6.1.

Região:

Estremadura

2.6.2.

Sub-região

Alta Estremadura

2.7.

Região:

Minho

2.8.

Região:

Ribatejano

2.9.

Região:

Terras Madeirenses

2.10.

Região:

Terras do Sado

2.11.

Região:

Transmontano

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Denominação de origem (DO)

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Português

Denominação de origem controlada (DOC)

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Português

Indicação de proveniência regulamentada (IPR)

Vqprd, veqprd, vfqprd e vlqprd

Português

Vinho doce natural

Vlqprd

Português

Vinho generoso

Vlqprd

Português

Vinho regional

VDM com IG

Português

Canteiro

Vlqprd

Português

Colheita Seleccionada

Vqprd e VDM com IG

Português

Crusted/Crusting

Vlqprd

Inglês

Escolha

Vqprd e VDM com IG

Português

Escuro

Vlqprd

Português

Fino

Vlqprd

Português

Frasqueira

Vlqprd

Português

Garrafeira

Vqprd e VDM com IG Vlqprd

Português

Lágrima

Vlqprd

Português

Leve

VDM com IG Vlqprd

Português

Nobre

Vqprd

Português

Reserva

Vqprd, veqprd, vlqprd e VDM com IG

Português

Reserva velha (ou grande reserva)

Veqprd Vlqprd

Português

Ruby

Vlqprd

Inglês

Solera

Vlqprd

Português

Super reserva

Veqprd

Português

Superior

Vqprd, vlqprd e VDM com IG

Português

Tawny

Vlqprd

Inglês

Vintage, completada, se for caso disso, por Late Bottle (LBV) ou Character

Vlqprd

Inglês

9)

No capítulo VIII (Vinhos originários do Reino Unido), a secção B passa a ter a seguinte redacção:

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Regional wine

VDM com IG

Inglês

10)

No capítulo IX (Vinhos originários da República Federal da Áustria), a secção B passa a ter a seguinte redacção:

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Qualitätswein

Vqprd

Alemão

Qualitätswein besonderer Reife und Leseart ou Prädikatswein

Vqprd

Alemão

Qualitätswein mit staatlicher Prüfnummer

Vqprd

Alemão

Ausbruch ou Ausbruchwein

Vqprd

Alemão

Auslese ou Auslesewein

Vqprd

Alemão

Beerenauslese (wein)

Vqprd

Alemão

Eiswein

Vqprd

Alemão

Kabinett ou Kabinettwein

Vqprd

Alemão

Schilfwein

Vqprd

Alemão

Spätlese ou Spätlesewein

Vqprd

Alemão

Strohwein

Vqprd

Alemão

Trockenbeerenauslese

Vqprd

Alemão

Landwein

VDM com IG

Alemão

Ausstich

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Auswahl

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Bergwein

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Klassik ou Classic

Vqprd

Alemão

Erste Wahl

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Hausmarke

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Heuriger

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Jubiläumswein

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Reserve

Vqprd

Alemão

Schilcher

Vqprd e VDM com IG

Alemão

Sturm

Mostos de uvas parcialmente fermentados com IG

Alemão

11)

É aditado o seguinte capítulo «X. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA CHECA»:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Morava

1.1.1.

Nomes de sub-regiões:

Mikulovská, seguido ou não ou do nome de um município vitivinícola e/ou do nome de um vinhedo

Slovácká, seguido ou não ou do nome de um município vitivinícola e/ou do nome de um vinhedo

Velkopavlovická, seguido ou não ou do nome de um município vitivinícola e/ou do nome de um vinhedo

Znojemská, seguido ou não ou do nome de um município vitivinícola e/ou do nome de um vinhedo

1.2.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Čechy

1.2.1.

Nomes de sub-regiões:

Mělnická, seguido ou não do nome de um município vitivinícola e/ou do nome de um vinhedo

Litoměřická, seguido ou não do nome de um município vitivinícola e/ou do nome de um vinhedo

2.1.

Vinhos de mesa com indicação geográfica

české zemské víno

moravské zemské víno

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

pozdní sběr

Vqprd

Checo

archivní víno

Vqprd

Checo

panenské víno

Vqprd

Checo

12)

É aditado o seguinte capítulo «XI. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DE CHIPRE»:

A.   Indicações geográficas

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Κουμανδαρία (Commandaria)

Λαόνα Ακάμα (Laona Akama)

Βουνί Παναγιάς — Αμπελίτης (Vouni Panayia — Ambelitis)

Πιτσιλιά (Pitsilia)

Κρασοχώρια Λεμεσού (Krasohoria Lemesou), seguida ou não do nome da sub-região: Αφάμης (Afames)

Λαόνα (Laona)

2.1.

Vinhos de mesa com indicação geográfica

Λεμεσός (Lemesos)

Πάφος (Pafos)

Λευκωσία (Lefkosia)

Λάρνακα (Larnaka)

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Οίνος Ελεγχόμενης Ονομασίας Προέλευσης (ΟΕΟΠ)

Vqprd

Grego

Τοπικός Οίνος (vinho regional)

VDM com IG

Grego

Μοναστήρι (Monastiri)

Vqprd, VDM com IG

Grego

Κτήμα (Ktima)

Vqprd, VDM com IG

Grego

Αμπελώνας (-ες), (Ampelonas (-es))

Vqprd, VDM com IG

Grego

Μονή (Moni)

Vqprd, VDM com IG

Grego

13)

É aditado o seguinte capítulo «XII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DA HUNGRIA»:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Csongrád(-i)

1.1.1.

Nomes de sub-regiões:

Kistelek(-i)

Pusztamérges(-i)

Mórahalom (Mórahalmi)

1.2.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Hajós-Baja(-i)

1.3.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Kunság(-i)

1.3.1.

Nomes de sub-regiões:

Bácska(-i)

Cegléd(-i)

Jászság(-i)

Monor(-i)

Duna mente (Duna menti)

Kecskemét-Kiskunfélegyháza (Kecskemét-Kiskunfélegyházi)

Kiskőrös(-i)

Kiskunhalas-Kiskunmajsa(-i)

Tisza mente (Tisza menti)

Izsák(-i)

1.4.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Ászár-Neszmély(-i)

1.4.1.

Nomes de sub-regiões:

Ászár(-i)

Neszmély(-i)

1.5.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Badacsony(-i)

1.6.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Balatonfüred-Csopak(-i)

1.6.1.

Nomes de sub-regiões:

Zánka(-i)

1.6.1.1.

Nomes de municípios:

Tihany(-i)

1.7.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Balatonfelvidék(-i)

1.7.1.

Nomes de sub-regiões:

Kál(-i)

Balatonederics-Lesence(-i)

Cserszeg(-i)

1.8.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Etyek-Buda(-i)

1.8.1.

Nomes de sub-regiões:

Etyek(-i)

Buda(-i)

Velence(-i)

1.9.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Mór(-i)

1.10.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Pannonhalma (Pannonhalmi)

1.11.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Somló(-i)

1.11.1.

Nomes de sub-regiões:

Kissomlyó-Sághegyi

1.12.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Sopron(-i)

1.12.1.

Nomes de sub-regiões:

Kőszegi

1.13.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Balatonboglár(-i)

1.13.1.

Nomes de sub-regiões:

Balatonlelle(-i)

Marcali

1.14.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Pécs(-i)

1.14.1.

Nomes de sub-regiões:

Versend(-i)

Szigetvár(-i)

Kapos(-i)

1.15.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Villány(-i)

1.15.1.

Nomes de sub-regiões:

Siklós(-i)

1.15.1.1.

Nomes de municípios:

Kisharsány(-i), Nagyharsány(-i), Palkonya(-i), Villánykövesd(-i), Bisse(-i), Csarnóta(-i), Diósviszló(-i), Harkány(-i), Hegyszentmárton(-i), Kistótfalu(-i), Márfa(-i), Nagytótfalu(-i), Szava(-i), Túrony(-i), Vokány(-i)

1.16.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Bükkalja(-i)

1.17.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Eger (Egri)

1.17.1.

Nomes de sub-regiões:

Debrő(-i)

1.17.1.1.

Nomes de municípios:

Andornaktálya(-i), Demjén(-i), Egerbakta(-i), Egerszalók(-i), Egerszólát(-i), Felsőtárkány(-i), Kerecsend(-i), Maklár(-i), Nagytálya(-i), Noszvaj(-i), Novaj(-i), Ostoros(-i), Szomolya(-i), Aldebrő(-i), Feldebrő(-i), Tófalu(-i), Verpelét(-i), Kompolt(-i), Tarnaszentmária(-i)

1.18.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Mátra(-i)

1.18.1.

Nomes de sub-regiões:

Síkvidéki

1.19.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Tokaj(-i)

1.19.1.

Nomes de municípios:

Abaújszántó(-i), Bekecs(-i), Bodrogkeresztúr(-i), Bodrogkisfalud(-i), Bodrogolaszi, Erdőbénye(-i), Erdőhorváti, Golop(-i), Hercegkút(-i), Legyesbénye(-i), Makkoshotyka(-i), Mád(-i), Mezőzombor(-i), Monok(-i), Olaszliszka(-i), Rátka(-i), Sárazsadány(-i), Sárospatak(-i), Sátoraljaújhely(-i), Szegi, Szegilong(-i), Szerencs(-i), Tarcal(-i), Tállya(-i), Tolcsva(-i), Vámosújfalu(-i)

1.20.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Balatonmelléke (Balatonmelléki)

1.20.1.

Nomes de sub-regiões:

Muravidéki

1.21.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Tolna(-i)

1.21.1.

Nomes de sub-regiões:

Völgység(-i)

Tamási

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categorias de produtos

Língua

minőségi bor

Vqprd

Húngaro

különleges minőségű bor

Vqprd

Húngaro

fordítás

Vqprd

Húngaro

máslás

Vqprd

Húngaro

szamorodni

Vqprd

Húngaro

aszú … puttonyos, completada pelos números 3-6

Vqprd

Húngaro

aszúeszencia

Vqprd

Húngaro

eszencia

Vqprd

Húngaro

tájbor

VDM com IG

Húngaro

bikavér

Vqprd

Húngaro

késői szüretelésű bor

Vqprd

Húngaro

válogatott szüretelésű bor

Vqprd

Húngaro

muzeális bor

Vqprd

Húngaro

siller

Vqprd, VDM com IG

Húngaro

14)

É aditado o seguinte capítulo «XIII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DE MALTA»:

A.   Indicações geográficas

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Malta

1.1.1.

Nomes de sub-regiões:

Rabat

Mdina (Medina)

Marsaxlokk

Marnisi

Mgarr

Ta' Qali

Siggiewi

1.2.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Gozo

1.2.1.

Nomes de sub-regiões:

Ramla

Marsalforn

Nadur

Victoria Heights

2.1.

Vinhos de mesa com indicação geográfica:

Maltese Islands — Gzejjer Maltin

15)

É aditado o seguinte capítulo «XIV. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA ESLOVACA»:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, seguidos da expressão «vinohradnícka oblast»:

Malokarpatská

1.1.1.

Nomes de sub-regiões, seguidos da expressão «vinohradnícky rajón»

Skalický

Záhorský

Stupavský

Bratislavský

Pezinský

Modranský

Doľanský

Orešanský

Senecký

Trnavský

Hlohovecký

Vrbovský

1.2.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, seguidos da expressão «vinohradnícka oblast»:

Južnoslovenská

1.2.1.

Nomes de sub-regiões, seguidos da expressão «vinohradnícky rajón»:

Šamorínsky

Dunajskostredský

Galantský

Palárikovský

Komárňanský

Hrubanovský

Strekovský

Štúrovský

1.3.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, seguidos da expressão «vinohradnícka oblast»:

Stredoslovenská

1.3.1.

Nomes de sub-regiões, seguidos da expressão «vinohradnícky rajón»:

Ipeľský

Hontiansky

Vinický

Modrokamenský

Fiľakovský

Gemerský

Tornaľský

1.4.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, seguidos da expressão «vinohradnícka oblast»:

Nitrianska

1.4.1.

Nomes de sub-regiões, seguidos da expressão «vinohradnícky rajón»:

Šintavský

Nitriansky

Radošinský

Zlatomoravský

Vrábeľský

Žitavský

Želiezovský

Tekovský

Pukanecký

1.5.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, seguidos da expressão «vinohradnícka oblast»:

Východoslovenská

1.5.1.

Nomes de sub-regiões, seguidos da expressão «vinohradnícky rajón»:

Moldavský

Sobranský

Michalovský

Kráľovskochlmecký

1.6.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, seguidos da expressão «vinohradnícka oblast»:

Tokaj/-ská/-ský/-ské

1.6.1.

Nomes de sub-regiões, seguidos da expressão «vinohradnícky rajón»:

Malá Tŕňa

Veľká Tŕňa

Čerhov

Slovenské Nové Mesto

Viničky

Veľká Bara

Černochov

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

forditáš

Vqprd

Eslovaco

mášláš

Vqprd

Eslovaco

samorodné

Vqprd

Eslovaco

výber … putňový, completada pelos números 3-6

Vqprd

Eslovaco

výberová esencia

Vqprd

Eslovaco

esencia

Vqprd

Eslovaco

16)

É aditado o seguinte capítulo «XV. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA»:

A.   Indicações geográficas

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Bela krajina, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Belokranjec, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Bizeljsko-Sremič, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Termo equivalente: Sremič-Bizeljsko

Dolenjska, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Cviček, Dolenjska, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Goriška Brda, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Termo equivalente: Brda

Kras, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Teran, Kras, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Metliška črnina, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Prekmurje, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Termo equivalente: Prekmurčan

Slovenska Istra, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Štajerska Slovenija, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Vipavska dolina, seguida ou não do nome do município e/ou do nome do vinhedo

Termo equivalente: Vipava, Vipavec or Vipavčan

1.2.

Vinhos de mesa com indicação geográfica:

Podravje*

Posavje*

Primorska*

(* os nomes podem igualmente ser utilizados como adjectivos

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

kakovostno peneče vino

Vqprd

Esloveno

kakovostno peneče vino z zaščitenim geografskim poreklom

Vqprd

Esloveno

kakovostno peneče vino ZGP

Vqprd

Esloveno

kakovostno vino z zaščitenim geografskim poreklom pode ser seguida pela expressão «mlado vino»

Vqprd

Esloveno

kakovostno vino ZGP pode ser seguida pela expressão «mlado vino»

Vqprd

Esloveno

penina

Vqprd

Esloveno

priznano tradicionalno poimenovanje

Vqprd

Esloveno

renome

Vqprd

Esloveno

vino PTP

Vqprd

Esloveno

vrhunsko peneče vino z zaščitenim geografskim poreklom

Vqprd

Esloveno

vrhunsko peneče vino ZGP

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino z zaščitenim geografskim poreklom

Vqprd

Esloveno

eminentno

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP arhiva

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP arhivsko vino

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP izbor

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP jagodni izbor

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP ledeno vino

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP slamno vino

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP vino iz sušenega grozdja

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP suhi jagodni izbor

Vqprd

Esloveno

vrhunsko vino ZGP pozna trgatev

Vqprd

Esloveno

deželno vino s priznano geografsko oznako pode ser seguida pela expressão «mlado vino»

Vinho de mesa com IG

Esloveno

deželno vino PGO pode ser seguida pela expressão «mlado vino»

Vinho de mesa com IG

Esloveno

17)

É aditado o seguinte capítulo «XVI. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO DA BÉLGICA»:

A.   Indicações geográficas

1.1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Côtes de Sambre et Meuse

Hagelandse Wijn

Haspengouwse Wijn

Heuvellandse wijn

Vlaamse mousserende kwaliteitswijn

1.2.   Vinhos de mesa com indicação geográfica

Vin de pays des jardins de Wallonie

Vlaamse landwijn

18)

É aditado o seguinte capítulo «XVII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA»:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Асеновград (Asenovgrad)

1.2.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Черноморски район (Região do Mar Negro)

1.3.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Брестник (Brestnik)

1.4.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Драгоево (Dragoevo)

1.5.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Евксиноград (Evksinograd)

1.6.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Хан Крум (Han Krum)

1.7.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Хърсово (Harsovo)

1.8.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Хасково (Haskovo)

1.9.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Хисаря (Hisarya)

1.10.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Ивайловград (Ivaylovgrad)

1.11.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Карлово (Karlovo)

1.12.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Карнобат (Karnobat)

1.13.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Ловеч (Lovech)

1.14.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Лозица (Lozitsa)

1.15.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Лом (Lom)

1.16.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Любимец (Lyubimets)

1.17.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Лясковец (Lyaskovets)

1.18.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Мелник (Melnik)

1.19.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Монтана (Montana)

1.20.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Нова Загора (Nova Zagora)

1.21.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Нови Пазар (Novi Pazar)

1.22.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Ново село (Novo Selo)

1.23.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Оряховица (Oryahovitsa)

1.24.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Павликени (Pavlikeni)

1.25.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Пазарджик (Pazardjik)

1.26.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Перущица (Perushtitsa)

1.27.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Плевен (Pleven)

1.28.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Пловдив (Plovdiv)

1.29.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Поморие (Pomorie)

1.30.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Русе (Ruse)

1.31.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Сакар (Sakar)

1.32.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Сандански (Sandanski)

1.33.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Септември (Septemvri)

1.34.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Шивачево (Shivachevo)

1.35.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Шумен (Shumen)

1.36.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Славянци (Slavyantsi)

1.37.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Сливен (Sliven)

1.38.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Южно Черноморие (Southern Black Sea Coast)

1.39.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Стамболово (Stambolovo)

1.40.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Стара Загора (Stara Zagora)

1.41.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Сухиндол (Suhindol)

1.42.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Сунгурларе (Sungurlare)

1.43.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Свищов (Svishtov)

1.44.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Долината на Струма (Struma valley)

1.45.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Търговище (Targovishte)

1.46.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Върбица (Varbitsa)

1.47.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Варна (Varna)

1.48.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Велики Преслав (Veliki Preslav)

1.49.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Видин (Vidin)

1.50.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Враца (Vratsa)

1.51.

Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

Ямбол (Yambol)

2.   Vinhos de mesa com indicação geográfica:

Дунавска равнина (Planície do Danúbio)

Тракийска низина (Planície da Trácia)

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Гарантирано наименование за произход (ГНП) (guaranteed appellation of origin)

Vqprd, vfqprd, veqprd e vlqprd

Búlgaro

Гарантирано и контролирано наименование за произход (ГКНП) (guaranteed and controlled appellation of origin)

Vqprd, vfqprd, veqprd e vlqprd

Búlgaro

Благородно сладко вино (БСВ) (noble sweet wine)

Vlqprd

Búlgaro

регионално вино (Regional wine)

VDM com IG

Búlgaro

Ново (young)

Vqprd VDM com IG

Búlgaro

Премиум (premium)

VDM com IG

Búlgaro

Резерва (reserve)

VDM com IG Vqprd

Búlgaro

Премиум резерва (premium reserve)

VDM com IG

Búlgaro

Специална резерва (special reserve)

Vqprd

Búlgaro

Специална селекция (special selection)

Vqprd

Búlgaro

Колекционно (collection)

Vqprd

Búlgaro

Премиум оук, или първо зареждане в бъчва (premium oak)

Vqprd

Búlgaro

Беритба на презряло грозде (vintage of overripe grapes)

Vqprd

Búlgaro

Розенталер (Rosenthaler)

Vqprd

Búlgaro

19)

É aditado o seguinte capítulo «XVIII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA ROMÉNIA»:

A.   Indicações geográficas

1.   Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:

1.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Aiud

1.2.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Alba Iulia

1.3.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Babadag

1.4.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Banat

1.4.2.

Nomes de sub-regiões:

Dealurile Tirolului

Moldova Nouă

Silagiu

1.5.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Banu Mărăcine

1.6.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Bohotin

1.7.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Cernăteşti — Podgoria

1.8.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Coteşti

1.9.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Cotnari

1.10.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Crişana

1.10.2.

Nomes de sub-regiões:

Biharia

Diosig

Şimleu Silvaniei

1.11.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Dealu Bujorului

1.12.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Dealu Mare

1.12.2.

Nomes de sub-regiões:

Boldeşti

Breaza

Ceptura

Merei

Tohani

Urlaţi

Valea Călugărească

Zoreşti

1.13.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Drăgăşani

1.14.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Huşi

1.14.2.

Nomes de sub-regiões:

Vutcani

1.15.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Iana

1.16.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Iaşi

1.16.2.

Nomes de sub-regiões:

Bucium

Copou

Uricani

1.17.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Lechinţa

1.18.1.

Quality wines produced in a specified region:

Mehedinţi

1.18.2.

Nomes de sub-regiões:

Corcova

Golul Drâncei

Oreviţa

Severin

Vânju Mare

1.19.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Miniş

1.20.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Murfatlar

1.20.2.

Nomes de sub-regiões:

Cernavodă

Medgidia

1.21.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Nicoreşti

1.22.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Odobeşti

1.23.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Oltina

1.24.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Panciu

1.25.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Pietroasa

1.26.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Recaş

1.27.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Sâmbureşti

1.28.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Sarica Niculiţel

1.28.2.

Nomes de sub-regiões:

Tulcea

1.29.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Sebeş — Apold

1.30.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Segarcea

1.31.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Ştefăneşti

1.31.2.

Nomes de sub-regiões:

Costeşti

1.32.1.

Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:

Târnave

1.32.2.

Nomes de sub-regiões:

Blaj

Jidvei

Mediaş

2.   Vinhos de mesa com indicação geográfica:

Colinele Dobrogei

Dealurile Crişanei

Dealurile Moldovei, ou Dealurile Covurluiului ou Dealurile Hârlăului ou Dealurile Huşilor ou Dealurile laşilor ou Dealurile Tutovei ou Terasele Siretului

Dealurile Munteniei

Dealurile Olteniei

Dealurile Sătmarului

Dealurile Transilvaniei

Dealurile Vrancei

Dealurile Zarandului

Terasele Dunării

Viile Caraşului

Viile Timişului

B.   Menções tradicionais

Menção tradicional

Categoria(s) de produto

Língua

Vin cu denumire de origine controlată (D.O.C.)

Vqprd

Romeno

Cules la maturitate deplină (C.M.D.)

Vqprd

Romeno

Cules târziu (C.T.)

Vqprd

Romeno

Cules la înnobilarea boabelor (C.I.B.)

Vqprd

Romeno

Vin cu indicaţie geografică

VDM com IG

Romeno

Rezervă

Vqprd

Romeno

Vin de vinotecă

Vqprd

Romeno


(1)  A protecção de «cava» prevista por este regulamento não prejudica a protecção das indicações geográficas aplicáveis ao veqprd «Cava».

(2)  A menção «vinsanto» é protegida em caracteres latinos.


ANEXO IV

APÊNDICE 2, PARTE B, DO ANEXO 7

Denominações protegidas referidas no artigo 6.o

B.   Denominações protegidas de produtos vitivinícolas originários da Suíça

I.   Indicações geográficas

Cantões

 

Zürich

 

Bern/Berne

 

Luzern

 

Uri

 

Schwyz

 

Nidwalden

 

Glarus

 

Fribourg/Freiburg

 

Basel-Landschaft

 

Basel-Stadt

 

Solothurn

 

Schaffhausen

 

Appenzell Innerrhoden

 

Appenzell Ausserrhoden

 

St. Gallen

 

Graubünden

 

Aargau

 

Thurgau

 

Ticino

 

Vaud

 

Valais/Wallis

 

Neuchâtel

 

Genève

 

Jura

1.   Zürich

1.1.

Zürichsee

Erlenbach

Mariahalde

Turmgut

Herrliberg

Schipfgut

Hombrechtikon

Feldbach

Rosenberg

Trüllisberg

Küsnacht

Kilchberg

Männedorf

Meilen

Appenhalde

Chorherren

Richterswil

Stäfa

Lattenberg

Sternenhalde

Uerikon

Thalwil

Uetikon am See

Wädenswil

Zollikon

1.2.

Limmattal

Höngg

Oberengstringen

Oetwil an der Limmat

Weiningen

1.3.

Züricher Unterland

Bachenbülach

Boppelsen

Buchs

Bülach

Dielsdorf

Eglisau

Freienstein

Teufen

Schloss Teufen

Glattfelden

Hüntwangen

Kloten

Lufingen

Niederhasli

Niederwenigen

Nürensdorf

Oberembrach

Otelfingen

Rafz

Regensberg

Regensdorf

Steinmaur

Wasterkingen

Weiach

Wil

Winkel

1.4.

Weinland

Adlikon

Andelfingen

Heiligberg

Benken

Berg am Irchel

Buch am Irchel

Dachsen

Dättlikon

Dinhard

Dorf

Goldenberg

Schloss Goldenberg

Schwerzenberg

Elgg

Ellikon

Elsau

Flaach

Worrenberg

Flurlingen

Henggart

Hettlingen

Humlikon

Klosterberg

Kleinandelfingen

Schiterberg

Marthalen

Neftenbach

Wartberg

Ossingen

Pfungen

Rheinau

Rickenbach

Seuzach

Stammheim

Trüllikon

Rudolfingen

Wildensbuch

Truttikon

Uhwiesen (Laufen-Uhwiesen)

Volken

Waltalingen

Schloss Schwandegg

Schloss Giersberg

Wiesendangen

Wildensbuch

Winterthur-Wülflingen

2.   Bern/Berne

Biel/Bienne

Erlach/Cerlier

Gampelen/Champion

Ins/Anet

Neuenstadt/La Neuveville

Schafis/Chavannes

Ligerz/Gléresse

Schernelz

Oberhofen

Sigriswil

Spiez

Tschugg

Tüscherz/Daucher

Alfermée

Twann/Douane

St. Petersinsel/Ile St-Pierre

Vignelz/Vigneule

3.   Luzern

Aesch

Altwis

Dagmersellen

Ermensee

Gelfingen

Heidegg

Hitzkirch

Hohenrain

Horw

Meggen

Weggis

4.   Uri

Bürglen

Flüelen

5.   Schwyz

Altendorf

Küssnacht am Rigi

Leutschen

Wangen

Wollerau

6.   Nidwalden

Stans

7.   Glarus

Niederurnen

Glarus

8.   Fribourg/Freiburg

Vully

Nant

Praz

Sugiez

Môtier

Mur

Cheyres

Font

9.   Basel-Landschaft

Aesch

Tschäpperli

Arisdorf

Arlesheim

Balstahl

Klus

Biel-Benken

Binningen

Bottmingen

Buus

Ettingen

Itingen

Liestal

Maisprach

Muttenz

Oberdorf

Pfeffingen

Pratteln

Reinach

Sissach

Tenniken

Therwil

Wintersingen

Ziefen

Zwingen

10.   Basel-Stadt

Riehen

11.   Solothurn

Buchegg

Dornach

Erlinsbach

Flüh

Hofstetten

Rodersdorf

Witterswil

12.   Schaffhausen

Altdorf

Beringen

Buchberg

Buchegg

Dörflingen

Heerenberg

Gächlingen

Hallau

Löhningen

Oberhallau

Osterfingen

Rüdlingen

Schaffhausen

Heerenberg

Munot

Rheinhalde

Schleitheim

Siblingen

Eisenhalde

Stein am Rhein

Blaurock

Chäferstei

Thayngen

Trasadingen

Wilchingen

13.   Appenzell Innerrhoden

Oberegg

14.   Appenzell Ausserrhoden

Lutzenberg

15.   St. Gallen

Altstätten

Forst

Amden

Au

Monstein

Ragaz

Freudenberg

Balgach

Berneck

Pfauenhalde

Rosenberg

Bronchhofen

Eischberg

Flums

Frümsen

Grabs

Werdenberg

Heerbrugg

Jona

Marbach

Mels

Oberriet

Pfäfers

Quinten

Rapperswil

Rebstein

Rheineck

Rorschacherberg

Sargans

Sax

Sevelen

St. Margrethen

Thal

Buchberg

Tscherlach

Walenstadt

Wartau

Weesen

Werdenberg

Wil

16.   Graubünden

Bonaduz

Cama

Chur

Domat/Ems

Felsberg

Fläsch

Grono

Igis

Jenins

Leggia

Maienfeld

St. Luzisteig

Malans

Mesolcina

Monticello

Roveredo

San Vittore

Verdabbio

Zizers

17.   Aargau

Auenstein

Baden

Bergdietikon

Herrenberg

Biberstein

Birmenstorf

Böttstein

Bözen

Bremgarten

Stadtreben

Döttingen

Effingen

Egliswil

Elfingen

Endingen

Ennetbaden

Goldwand

Erlinsbach

Frick

Gansingen

Gebensdorf

Gipf-Oberfrick

Habsburg

Herznach

Hornussen

Stiftshalde

Hottwil

Kaisten

Kirchdorf

Klingnau

Küttigen

Lengnau

Lenzburg

Goffersberg

Burghalden

Magden

Manndach

Meisterschwanden

Mettau

Möriken

Muri

Niederrohrdorf

Oberflachs

Oberhof

Oberhofen

Obermumpf

Oberrohrdorf

Oeschgen

Remigen

Rüfnach

Bödeler

Rütiberg

Schafisheim

Schinznach

Schneisingen

Seengen

Berstenberg

Wessenberg

Steinbruck

Spreitenbach

Sulz

Tegerfelden

Thalheim

Ueken

Unterlunkhofen

Untersiggenthal

Villigen

Schlossberg

Steinbrüchler

Villnachern

Wallenbach

Wettingen

Wil

Wildegg

Wittnau

Würenlingen

Würenlos

Zeiningen

Zufikon

18.   Thurgau

18.1

Produktionszone I

Diessenhofen

St. Katharinental

Frauenfeld

Guggenhürli

Holderberg

Herdern

Kalchrain

Schloss Herdern

Hüttwilen

Guggenhüsli

Stadtschryber

Niederneuenforn

Trottenhalde

Landvogt

Chrachenfels

Nussbaumen

St.Anna-Oelenberg

Chindsruet-Chardüsler

Oberneuenforn

Farhof

Burghof

Schlattingen

Herrenberg

Stettfurt

Schloss Sonnenberg

Sonnenberg

Uesslingen

Steigässli

Warth

Karthause Ittingen

18.2

Produktionszone II

Amlikon

Amriswil

Buchackern

Götighofen

Buchenhalde

Hohenfels

Griesenberg

Hessenreuti

Märstetten

Ottenberg

Sulgen

Schützenhalde

Weinfelden

Bachtobel

Scherbengut

Schloss Bachtobel

Schmälzler

Straussberg

Sunnehalde

Thurgut

18.3.

Produktionszone III

Berlingen

Ermatingen

Eschenz

Freudenfels

Fruthwilen

Mammern

Mannenbach

Salenstein

Arenenberg

Steckborn

19.   Ticino

19.1.

Bellinzona

Arbedo-Castione

Bellinzona

Cadenazzo

Camorino

Giubiasco

Gnosca

Gorduno

Gudo

Lumino

Medeglia

Moleno

Monte Carasso

Pianezzo

Preonzo

Robasacco

Sanantonino

Sementina

19.2.

Blenio

Corzoneso

Dongio

Malvaglia

Ponte-Valentino

Semione

19.3.

Leventina

Anzonico

Bodio

Giornico

Personico

Pollegio

19.4.

Locarno

Ascona

Auressio

Berzona

Borgnone

Brione s/Minusio

Brissago

Caviano

Cavigliano

Contone

Corippo

Cugnasco

Gerra Gambarogno

Gerra Verzasca

Gordola

Intragna

Lavertezzo

Locarno

Loco

Losone

Magadino

Mergoscia

Minusio

Mosogno

Muralto

Orselina

Piazzogna

Ronco s/Ascona

San Nazzaro

S. Abbondio

Tegna

Tenero-Contra

Verscio

Vira Gambarogno

Vogorno

19.5.

Lugano

Agno

Agra

Aranno

Arogno

Astano

Barbengo

Bedano

Bedigliora

Bioggio

Bironico

Bissone

Busco Luganese

Breganzona

Brusion Arsizio

Cademario

Cadempino

Cadro

Cagiallo

Camignolo

Canobbio

Carabbia

Carabietta

Carona

Caslano

Cimo

Comano

Croglio

Cureggia

Cureglia

Curio

Davesco Soragno

Gentilino

Grancia

Gravesano

Iseo

Lamone

Lopagno

Lugaggia

Lugano

Magliaso

Manno

Maroggia

Massagno

Melano

Melide

Mezzovico-Vira

Miglieglia

Montagnola

Monteggio

Morcote

Muzzano

Neggio

Novaggio

Origlio

Pambio-Noranco

Paradiso

Pazallo

Ponte Capriasca

Porza

Pregassona

Pura

Rivera

Roveredo

Rovio

Sala Capriasca

Savosa

Sessa

Sorengo

Sigirino

Sonvico

Tesserete

Torricella-Taverne

Vaglio

Vernate

Vezia

Vico Morcote

Viganello

Villa Luganese

19.6.

Mendrisio

Arzo

Balerna

Besazio

Bruzella

Caneggio

Capolago

Casima

Castel San Pietro

Chiasso

Chiasso-Pedrinate

Coldrerio

Genestrerio

Ligornetto

Mendrisio

Meride

Monte

Morbio Inferiore

Morbio Superiore

Novazzano

Rancate

Riva San Vitale

Salorino

Stabio

Tremona

Vacallo

19.7.

Riviera

Biasca

Claro

Cresciano

Iragna

Lodrino

Osogna

19.8.

Valle Maggia

Aurigeno

Avegno

Cavergno

Cevio

Giumaglio

Gordevio

Lodano

Maggia

Moghegno

Someo

19.9.

Outras indicações geográficas

Nostrano

20.   Vaud

20.1

Région du Chablais

Aigle

Bex

Chablais

Corbeyrier

Lavey-Morcles

Ollon

Roche

Villeneuve

Yvorne

20.2.

Région de Lavaux

Belmont– sur-Lausanne

Blonay

Calamin

Chardonne

Cure d'Attalens

Chexbres

Corseaux

Corsier-sur-Vevey

Cully

Dezaley

Dezaley-Marsens

Epesses

Grandvaux

Jongny

Lavaux

La Tour-de-Peilz

Lutry

Savuit

Montreux

Paudex

Puidoux

Pully

Riex

Rivaz

St-Légier-La Chiésaz

St-Saphorin

Burignon

Faverges

Treytorrens

Vevey

Veytaux

Villette

Châtelard

20.3.

Région de La Côte

Aclens

Allaman

Arnex-sur-Nyon

Arzier

Aubonne

Begnins

Bogis-Bossey

Borex

Bougy-Villars

Bremblens

Buchillon

Bursinel

Bursins

Bussigny-près-Lausanne

Bussy-Chardonney

Chigny

Clarmont

Coinsins

Colombier

Commugny

Coppet

Coteau de Vincy

Crans-près-Céligny

Crassier

Crissier

Denens

Denges

Duillier

Dully

Echandens

Echichens

Ecublens

Essertines-sur-Rolle

Etoy

Eysins

Féchy

Founex

Genolier

Gilly

Givrins

Gollion

Gland

Grens

La Côte

Lavigny

Lonay

Luins

Château de Luins

Lully

Lussy-sur-Morges

Mex

Mies

Monnaz

Mont-sur-Rolle

Morges ou La Côte-Morges

Nyon ou La Côte-Nyon

Perroy

Prangins

Préverenges

Prilly

Reverolle

Rolle

Romanel-sur-Morges

Saint-Livres

Saint-Prex

Saint-Sulpice

Signy-Avenex

St-Saphorin-sur-Morges

Tannay

Tartegnin

Tolochenaz

Trélex

Vaux-sur-Morges

Vich

Villars-Sainte-Croix

Villars-sous-Yens

Vinzel

Vufflens-la-Ville

Vufflens-le-Château

Vullierens

Yens

20.4.

Côtes-de-l’Orbe

Agiez

Arnex-sur-Orbe

Baulmes

Bavois

Belmont-sur-Yverdon

Chamblon

Champvent

Chavornay

Corcelles-sur-Chavornay

Côtes-de-l’Orbe

Eclépens

Essert-sous-Champvent

La Sarraz

Mathod

Montcherand

Orbe

Orny

Pompaples

Rances

Suscévaz

Treycovagnes

Valeyres-sous-Rances

Villars-sous-Champvent

Yvonand

20.5.

Région de Bonvillars

Bonvillars

Concise

Corcelles-près-Concise

Fiez

Fontaines-sur-Grandson

Grandson

Montagny-près-Yverdon

Novalles

Onnens

Valeyres-sous-Montagny

20.6.

Région du Vully

Bellerive

Chabrey

Champmartin

Constantine

Montmagny

Mur

Vallamand

Villars-le-Grand

Vully

20.7.

Outras indicações geográficas

Dorin

Salvagnin

21.   Valais/Wallis

21.1.

Valais/Wallis

Agarn

Ardon

Ausserberg

Ayent

Signèse

Baltschieder

Bovernier

Bratsch

Brig/Brigue

Chablais

Chalais

Chamoson

Ravanay

Saint-Pierre-de-Clage

Trémazières

Charrat

Chermignon

Ollon

Chippis

Collombey-Muraz

Collonges

Conthey

Dorénaz

Eggerberg

Embd

Ergisch

Evionnaz

Fully

Beudon

Branson

Châtaignier

Gampel

Grimisuat

Champlan

Molignon

Le Mont

Saint Raphaël

Grône

Hohtenn

Lalden

Lens

Flanthey

Saint-Clément

Vaas

Leytron

Grand-Brûlé

Montagnon

Montibeux

Ravanay

Leuk/Loèche

Lichten

Martigny

Coquempey

Martigny-Combe

Plan Cerisier

Miège

Montana

Corin

Monthey

Nax

Nendaz

Niedergesteln

Port-Valais

Les Evouettes

Randogne

Loc

Raron/Rarogne

Riddes

Saillon

Saint-Léonard

Saint-Maurice

Salgesch/Salquenen

Salins

Saxon

Savièse

Diolly

Sierre

Champsabé

Crétaplan

Géronde

Goubing

Granges

La Millière

Muraz

Noës

Sion

Batassé

Bramois

Châteauneuf

Châtroz

Clavoz

Corbassière

La Folie

Lentine

Maragnenaz

Molignon

Le Mont

Mont d’Or

Montorge

Pagane

Uvrier

Stalden

Staldenried

Steg

Troistorrents

Turtmann/Tourtemagne

Varen/Varone

Venthône

Anchette

Darnonaz

Vernamiège

Vétroz

Balavaud

Magnot

Vex

Veyras

Bernune

Muzot

Ravyre

Vernayaz

Vionnaz

Visp/Viège

Visperterminen

Vollèges

Vouvry

Zeneggen

21.2.

Outras indicações geográficas

Dôle

Dôle blanche

Fendant

Goron

Rosé du Valais

22.   Neuchâtel

22.1.

Neuchâtel

Auvernier

Bevaix

Bôle

Boudry

Chez-le-Bart

Colombier

Corcelles

Cormondrèche

Cornaux

Cortaillod

Cressier

Entre-deux-Lacs

Fresens

Gorgier

Hauterive

La Béroche

Le Landeron

Neuchâtel

Champréveyres

La Coudre

Ville de Neuchâtel

Peseux

Saint-Aubin

Saint-Aubin-Sauges

Saint-Blaise

Vaumarcus

22.2.

Outras indicações geográficas

Perdrix blanche

23.   Genève

23.1.

Genève

Aire-la-Ville

Anières

Avully

Avusy

Bardonnex

Charrot

Landecy

Bellevue

Bernex

Lully

Cartigny

Céligny ou Côte Céligny

Chancy

Choulex

Collex-Bossy

Collonge-Bellerive

Cologny

Confignon

Corsier

Dardagny

Essertines

Genthod

Gy

Hermance

Jussy

Laconnex

Meinier

Le Carre

Meyrin

Perly-Certoux

Plans-les-Ouates

Presinge

Puplinges

Russin

Satigny

Bourdigny

Choully

Peissy

Soral

Troinex

Vandoeuvres

Vernier

Veyri

23.2.

Outras indicações geográficas

Perlan

24.   Jura

Buix

Soyhières

II.   Menções tradicionais suíças

Auslese/Sélection/Selezione

Appellation d'origine

Appellation d'origine contrôlée

Attestierter Winzerwy

Beerenauslese/Sélection de grains nobles

Beerli/Beerliwein

Château/Schloss/Castello (1)

Cru

Denominazione di origine

Denominazione di origine controllata

Eiswein/vin de glace

Federweiss/Weissherbst (2)

Flétri/Flétri sur souche

Gletscherwein/Vin des Glaciers

Grand Cru

Kontrollierte Ursprungsbezeichnung

La Gerle

Landwein

Œil-de-Perdrix (3)

Passerillé/Strohwein/Sforzato (4)

Premier Cru

Pressé doux/Süssdruck

Primeur/Vin nouveau/Novello

Riserva

Schiller

Spätlese/Vendange tardive/Vendemmia tardiva (5)

Sur lie(s)/auf der Hefe ausgebaut

Terravin

Trockenbeerenauslese

Ursprungsbezeichnung

Village(s)

Vin de pays

Vin doux naturel (6)

Vinatura

VITI

Winzerwy


(1)  Estes termos só são protegidos para cantões que os definiram com precisão, a saber: Vaud, Valais e Genève.

(2)  Estes termos são protegidos sem prejuízo da utilização do termo tradicional alemão «Federweisser» para mostos de uvas parcialmente fermentados destinados ao consumo humano, como previsto na alínea c) do artigo 34.o do Regulamento do Vinho alemão, bem como no n.o 1, alínea b), do artigo 12.o e no n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, alterado.

(3)  Este termo é protegido sem prejuízo dos artigos 17.o e 19.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, alterado.

(4)  Para exportações para a Comunidade, título alcoométrico total (real e potencial) de 16 % vol.

(5)  Para exportações para a Comunidade, o teor natural de açúcar deve ser pelo menos 1 % superior à média dos outros vinhos do ano.

(6)  Para efeitos de exportações para a Comunidade, entende-se por esta expressão um vinho licoroso com características mais estritas no que respeita ao rendimento e teor de açúcar (teor natural de açúcar inicial de 252 g/l).


ANEXO V

APÊNDICE 3 DO ANEXO 7 RELATIVO AOS ARTIGOS 6.o E 25.o

I.

A protecção das denominações referidas no artigo 6.o do Anexo não obsta à utilização dos nomes de castas a seguir enunciados para vinhos originários da Suíça, desde que sejam utilizados em conformidade com a legislação suíça e associados a uma denominação geográfica que indique claramente a origem do vinho:

Ermitage/Hermitage;

Johannisberg.

II.

Nos termos da alínea b) do seu artigo 25.o, e sob reserva das disposições especiais aplicáveis ao regime dos documentos que acompanham os transportes, o Anexo não é aplicável aos produtos vitivinícolas:

a)

Incluídos nas bagagens pessoais de viajantes e destinados a consumo privado;

b)

Objecto de remessas entre particulares para efeitos de consumo privado;

c)

Parte dos bens pessoais aquando da mudança de residência de particulares ou em caso de sucessão;

d)

Importados para fins de experimentação científica ou técnica, até ao limite de um hectolitro;

e)

Destinados às representações diplomáticas, consulares e organismos similares, importados com isenção de direitos;

f)

Que constituam a provisão de bordo dos meios de transporte internacionais.


ANEXO VI

APÊNDICE 4 DO ANEXO 7 RELATIVO AO ARTIGO 2.o

Lista dos actos referidos no artigo 2.o relativos aos produtos vitivinícolas

 

Em relação à Comunidade Europeia:

Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007, de 22 de Outubro de 2007, (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1), relativo aos códigos NC 2009 61, 2009 69 e 2204.

 

Em relação à Suíça:

Capítulo 2 da Portaria do DFI (Departamento Federal do Interior) de 23 de Novembro de 2005 sobre as bebidas alcoólicas, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4967), relativo aos números 2009 60 e 2204 da pauta aduaneira suíça.


ANEXO VII

APÊNDICE 1 DO ANEXO 8

Denominações protegidas de bebidas espirituosas originárias da Comunidade

(referidas no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1576/89)

1.   Rum

Rhum de la Martinique/Rhum de la Martinique traditionnel

Rhum de la Guadeloupe/Rhum de la Guadeloupe traditionnel

Rhum de la Réunion/Rhum de la Réunion traditionnel

Rhum de la Guyane/Rhum de la Guyane traditionnel

Ron de Málaga

Ron de Granada

Rum da Madeira

2.

a)

Whisky

Scotch Whisky

Irish Whisky

Whisky español

(Estas denominações podem ser completadas pelas menções «malt» ou «grain»)

b)

Whiskey

Irish Whiskey

Uisce Beatha Eireannach/Irish Whiskey

(Estas denominações podem ser completadas pelas menções «Pot Still»)

3.   Bebidas espirituosas de cereais

Eau-de-vie de seigle de marque nationale luxembourgeoise

Korn

Kornbrand

4.   Aguardente de vinho

Eau-de-vie de Cognac

Eau-de-vie des Charentes

Cognac

(Esta denominação pode ser completada por uma das seguintes menções:

Fine

Grande Fine Champagne

Grande Champagne

Petite Fine Champagne

Fine Champagne

Borderies

Fins Bois

Bons Bois)

Fine Bordeaux

Armagnac

Bas-Armagnac

Haut-Armagnac

Ténarèse

Eau-de-vie de vin de la Marne

Eau-de-vie de vin originaire d'Aquitaine

Eau-de-vie de vin de Bourgogne

Eau-de-vie de vin originaire du Centre-Est

Eau-de-vie de vin originaire de Franche-Comté

Eau-de-vie de vin originaire du Bugey

Eau-de-vie de vin de Savoie

Eau-de-vie de vin originaire des Coteaux de la Loire

Eau-de-vie de vin des Côtes-du-Rhône

Eau-de-vie de vin originaire de Provence

Eau-de-vie de Faugères/Faugères

Eau-de-vie de vin originaire du Languedoc

Aguardente do Minho

Aguardente do Douro

Aguardente da Beira Interior

Aguardente da Bairrada

Aguardente do Oeste

Aguardente do Ribatejo

Aguardente do Alentejo

Aguardente do Algarve

«Vinars Târnave», «Vinars Vaslui», «Vinars Murfatlar», «Vinars Vrancea», «Vinars Segarcea»

5.   Brandy

Brandy de Jerez

Brandy del Penedés

Brandy italiano

Brandy Αττικής/Brandy da Ática

Brandy Πελλοπονήσου/Brandy do Peloponeso

Brandy Κεντρικής Ελλάδας/Brandy da Grécia Central

Deutscher Weinbrand

Wachauer Weinbrand

Weinbrand Dürnstein

Karpatské brandy špeciál

6.   Aguardente bagaceira

Eau-de-vie de marc de Champagne

Marc de Champagne

Eau-de-vie de marc originaire d'Aquitaine

Eau-de-vie de marc de Bourgogne

Eau-de-vie de marc originaire du Centre-Est

Eau-de-vie de marc originaire de Franche-Comté

Eau-de-vie de marc originaire de Bugey

Eau-de-vie de marc originaire de Savoie

Marc de Bourgogne

Marc de Savoie

Marc d'Auvergne

Eau-de-vie de marc originaire des Coteaux de la Loire

Eau-de-vie de marc des Côtes du Rhône

Eau-de-vie de marc originaire de Provence

Eau-de-vie de marc originaire du Languedoc

Marc d'Alsace Gewürztraminer

Marc de Lorraine

Bagaceira do Minho

Bagaceira do Douro

Bagaceira da Beira Interior

Bagaceira da Bairrada

Bagaceira do Oeste

Bagaceira do Ribatejo

Bagaceiro do Alentejo

Bagaceira do Algarve

Orujo gallego

Grappa

Grappa di Barolo

Grappa piemontese/Grappa del Piemonte

Grappa lombarda/Grappa di Lombardia

Grappa trentina/Grappa del Trentino

Grappa friulana/Grappa del Friuli

Grappa veneta/Grappa del Veneto

Südtiroler Grappa/Grappa dell'Alto Adige

Τσικουδια Κρητης/Tsikoudia de Creta

Τσιπουρο Μακεδονιας/Tsipouro da Macedónia

Τσιπουρο Θεσσαλιας/Tsipouro da Tessália

Τσιπουρο Τυρναβου/Tsipouro de Tirnavos

Eau-de-vie de marc de marque nationale luxembourgeoise

Zivania

Сунгурларска гроздова ракия или гроздова ракия от Сунгурларе/Sungurlarska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Sungurlare

Сливенска гроздова ракия или Гроздова ракия от Сливен(Сливенска перла)/Slivenska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Sliven (Slivenska perla)

Стралджанска гроздова ракия или Гроздова ракия от Стралджа (Стралджанска мускатова ракия)/Straldjanska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Straldja (Straldjanska Muscatova rakya)

Поморийска гроздова или гроздова ракия от Поморие/Pomoriyska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Pomorie

Русенска гроздова ракия или Гроздова ракия от Русе (Русенска бисерна гроздова ракия)/Rusenska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Ruse (Russenska biserna grozdova rakya)

Бургаска гроздова ракия или гроздова ракия от Бургас (Бургаска мускатова ракия)/Burgaska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Burgas (Bourgaska Muscatova rakya)

Добруджанска гроздова ракия или Гроздова ракия от Добруджа (Добруджанска мускатова ракия)/Dobrudjanska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Dobrudja (Dobrudjanska muscatova rakya)

Сухиндолска гроздова ракия или Гроздова ракия от Сухиндол/Suhindolska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Suhindol

Карловска гроздова ракия или Гроздова ракия от Карлово/Karlovska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Karlovo

7.   Aguardente de frutos

Schwarzwälder Kirschwasser

Schwarzwälder Himbeergeist

Schwarzwälder Mirabellenwasser

Schwarzwälder Williamsbirne

Schwarzwälder Zwetschgenwasser

Fränkisches Zwetschgenwasser

Fränkisches Kirschwasser

Fränkischer Obstler

Mirabelle de Lorraine

Kirsch d'Alsace

Quetsch d'Alsace

Framboise d'Alsace

Mirabelle d'Alsace

Kirsch de Fougerolles

Südtiroler Williams/Williams dell'Alto Adige

Südtiroler Aprikot/Aprikot dell'Alto Adige/Südtiroler

Südtiroler Marille/Marille dell'Alto Adige/Marille

Südtiroler Kirsch/Kirsch dell'Alto Adige

Südtiroler Zwetschgeler/Zwetschgeler dell'Alto Adige

Südtiroler Obstler/Obstler dell'Alto Adige

Südtiroler Gravensteiner/Gravensteiner dell'Alto Adige

Südtiroler Golden Delicious/Golden Delicious dell'Alto Adige

Williams friulano/Williams del Friuli

Sliwovitz del Veneto

Sliwovitz del Friuli-Venezia Giulia

Sliwovitz del Trentino-Alto Adige

Distillato di mele trentino/Distillato di mele del Trentino

Williams trentino/Williams del Trentino

Sliwovitz trentino/Sliwovitz del Trentino

Aprikot trentino/Aprikot del Trentino

Medronheira do Algarve

Medronheira do Buçaco

Kirsch Friulano/Kirschwasser Friulano

Kirsch Trentino/Kirschwasser Trentino

Kirsch Veneto/Kirschwasser Veneto

Aguardente de pêra da Lousã

Eau-de-vie de pommes de marque nationale luxembourgeoise

Eau-de-vie de poires de marque nationale luxembourgeoise

Eau-de-vie de kirsch de marque nationale luxembourgeoise

Eau-de-vie de quetsch de marque nationale luxembourgeoise

Eau-de-vie de mirabelle de marque nationale luxembourgeoise

Eau-de-vie de prunelles de marque nationale luxembourgeoise

Wachauer Marillenbrand

Bošácka Slivovica

Szatmári Szilvapálinka

Kecskeméti Barackpálinka

Békési Szilvapálinka

Szabolcsi Almapálinka

Троянска сливова ракия или Сливова ракия от Троян/Troyanska slivova rakya ou Slivova rakya de Troyan

Силистренска кайсиева ракия или кайсиева ракия от Силистра/Silistrenska kaysieva rakya ou Kaysieva rakya de Silistra

Тервелска кайсиева ракия или Кайсиева ракия от Тервел/Tervelska kaysieva rakya ou Kaysieva rakya de Tervel

Ловешка сливова ракия или Сливова ракия от Ловеч/Loveshka slivova rakya ou Slivova rakya de Lovech

«Țuică Zetea de MedieșuAurit», «Țuică de Valea Milcovului», «Țuică de Buzău», «Țuică de Argeș», «Țuică de Zalău», «Țuică ardelenească de Bistrița», «Horincă de Maramureș», «Horincă de Cămârzan», «Horincă de Seini», «Horincă de Chioar», «Horincă de Lăpuș», «Turț deOaș», «Turț de Maramureș»

8.   Aguardente de sidra ou de perada

Calvados

Calvados du Pays d'Auge

Eau-de-vie de cidre de Bretagne

Eau-de-vie de poiré de Bretagne

Eau-de-vie de cidre de Normandie

Eau-de-vie de poiré de Normandie

Eau-de-vie de cidre du Maine

Aguardiente de sidra de Asturias

Eau-de-vie de poiré du Maine

9.   Aguardente de genciana

Bayerischer Gebirgsenzian

Südtiroler Enzian/Genzians dell'Alto Adige

Genziana trentina/Genziana del Trentino

10.   Bebidas espirituosas de frutos

Pacharán

Pacharán navarro

11.   Bebidas espirituosas com zimbro

Ostfriesischer Korngenever

Genièvre Flandres Artois

Hasseltse jenever

Balegemse jenever

Péket de Wallonie

Steinhäger

Plymouth Gin

Gin de Mahón

Vilniaus Džinas

Spišská Borovička

Slovenská Borovička Juniperus

Slovenská Borovička

Inovecká Borovička

Liptovská Borovička

12.   Bebidas espirituosas com alcaravia

Dansk Akvavit/Dansk Aquavit

Svensk Aquavit/Svensk Akvavit/Swedish Aquavit

13.   Bebidas espirituosas anisadas

Anis español

Évoca anisada

Cazalla

Chinchón

Ojén

Rute

Ouzo/Oύςο

14.   Licores

Berliner Kümmel

Hamburger Kümmel

Münchener Kümmel

Chiemseer Klosterlikör

Bayerischer Kräuterlikör

Cassis de Dijon

Cassis de Beaufort

Irish Cream

Palo de Mallorca

Ginjinha portuguesa

Licor de Singeverga

Benediktbeurer Klosterlikör

Ettaler Klosterlikör

Ratafia de Champagne

Ratafia catalana

Anis português

Finnish berry/Finnish fruit liqueur

Grossglockner Alpenbitter

Mariazeller Magenlikör

Mariazeller Jagasaftl

Puchheimer Bitter

Puchheimer Schlossgeist

Steinfelder Magenbitter

Wachauer Marillenlikör

Jägertee/Jagertee/Jagatee

Allažu Kimelis

Čepkeliu

Demänovka Bylinný Likér

Polish Cherry

Karlovarská Hořká

15.   Bebidas espirituosas

Pommeau de Bretagne

Pommeau du Maine

Pommeau de Normandie

Svensk Punsch/Swedish Punch/Ponche sueco

16.   Vodka

Svensk Vodka/Swedish Vodka/Vodka sueca

Suomalainen Vodka/Finsk Vodka/Vodka of Finland/Vodka da Finlândia

Polska Wódka/Polish Vodka/Vodka polaca

Laugarício Vodka

Originali Lietuviška degtiné

Wódka ziołowa z Niziny Północnopodlaskiej aromatyzowana ekstraktem z trawy żubrowej/Herbal vodka from the North Podlasie Lowland aromatised with an extract of bison grass/Vodka à base de ervas da planície da Podláquia do Norte aromatizada com extracto de «erva de bisonte»

Latvijas Dzidrais

Rīgas Degvīns

17.   Bebidas espirituosas amargas

Demänovka bylinná horká


APÊNDICE 2 DO ANEXO 8

DENOMINAÇÕES PROTEGIDAS DE BEBIDAS ESPIRITUOSAS ORIGINÁRIAS DA SUÍÇA

Aguardente de vinho

Eau-de-vie de vin du Valais

Brandy du Valais

Aguardente bagaceira

Baselbieter Marc

Grappa del Ticino/Grappa Ticinese

Grappa della Val Calanca

Grappa della Val Bregaglia

Grappa della Val Mesolcina

Grappa della Valle di Poschiavo

Marc d'Auvernier

Marc de Dôle du Valais

Bebidas espirituosas de frutos

Aargauer Bure Kirsch

Abricot du Valais

Abricotine ou Eau-de-vie d'abricot du Valais (AOC)

Baselbieterkirsch

Baselbieter Mirabelle

Baselbieter Pflümli

Baselbieter Zwetschgenwasser

Bernbieter Kirsch

Bernbieter Mirabellen

Bernbieter Zwetschgenwasser

Bérudges de Cornaux

Canada du Valais

Coing d'Ajoie

Coing du Valais

Damassine d'Ajoie

Damassine de la Baroche

Eau-de-vie de poire du Valais (AOC)

Emmentaler Kirsch

Framboise du Valais

Freiämter Zwetschgenwasser

Fricktaler Kirsch

Golden du Valais

Gravenstein du Valais

Kirsch d'Ajoie

Kirsch de la Béroche

Kirsch du Valais

Kirsch suisse

Lauerzer Kirsch

Luzerner Kernobstbarnd

Luzerner Kirsch

Luzerner Pflümli

Luzerner Williams

Luzerner Zwetschgenwasser

Mirabelle d'Ajoie

Mirabelle du Valais

Poire d'Ajoie

Poire d'Orange de la Baroche

Pomme d'Ajoie

Pomme du Valais

Prune d'Ajoie

Prune du Valais

Prune impériale de la Baroche

Pruneau du Valais

Rigi Kirsch

Schwarzbuben Kirsch

Seeländer Kirsch

Seeländer Pflümliwasser

Urschwyzerkirsch

Williams du Valais

Zuger Kirsch

Aguardente de sidra ou de perada

Bernbieter Birnenbrand

Freiämter Theilerbirnenbrand

Luzerner Birnenträsch

Luzerner Theilerbirnenbrand

Aguardente de genciana

Gentiane du Jura

Bebidas espirituosas com zimbro

Genièvre du Jura

Licores

Basler Eierkirsch

Bernbieter Cherry Brandy Liqueur

Bernbieter Griottes Liqueur

Bernbieter Kirschen Liqueur

Liqueur de poires Williams du Valais

Liqueur d'abricot du Valais

Liqueur de framboise du Valais

Bebidas espirituosas com ervas (ou à base de ervas)

Baselbieter Burgermeister (Kräuterbrand)

Bernbieter Kräuterbitter

Eau-de-vie d'herbes du Jura

Eau-de-vie d'herbes du Valais

Genépi du Valais

Gotthard Kräuterbrand

Innerschwyzer Chrüter

Luzerner Chrüter (Kräuterbrand)

Walliser Chrüter (Kräuterbrand)

Outras

Lie du Mandement

Lie de Dôle du Valais

Lie du Valais.


ANEXO IX

APÊNDICE 5 DO ANEXO 8 RELATIVO AO ARTIGO 2.o

Lista de actos referidos no artigo 2.o e relativos a bebidas espirituosas, vinho aromatizado e bebidas aromatizadas.

a)

Bebidas espirituosas classificáveis pelo código 2208 da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias

Em relação à Comunidade Europeia:

Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989 (JO L 160 de 12.6.1989, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

Em relação à Suíça:

Capítulo 5 da Portaria do DFI (Departamento Federal do Interior) de 23 de Novembro de 2005 sobre as bebidas alcoólicas, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4967).

b)

Bebidas aromatizadas classificáveis pelos códigos 2205 e ex22 06 da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias

Em relação à Comunidade Europeia:

Regulamento (CEE) n.o 1601/91 do Conselho, de 10 de Junho de 1991 (JO L 149 de 14.6.1991, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

Em relação à Suíça:

Capítulo 2, Secção 3, da Portaria do DFI (Departamento Federal do Interior) de 23 de Novembro de 2005 sobre as bebidas alcoólicas, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4967).


ACTA FINAL

Os representantes designados pela

COMUNIDADE EUROPEIA,

por um lado,

e pela

CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,

por outro,

Reunidos a Bruxelas, em catorze de Maio de dois mil e nove para assinarem o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas,

Tomaram nota das declarações que seguidamente se transcrevem e que vão apensas à presente Acta Final, a saber:

1.

Declaração comum sobre a actualização dos Anexos 7 e 8 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas; e

2.

Declaração da Comunidade sobre os métodos de gestão dos contingentes pautais pela Suíça.

Съставено в Брюксел на четиринадесети май две хиляди и девета година.

Hecho en Bruselas, el catorce de mayo de dos mil nueve.

V Bruselu dne čtrnáctého května dva tisíce devět.

Udfærdiget i Bruxelles den fjortende maj to tusind og ni.

Geschehen zu Brüssel am vierzehnten Mai zweitausendneun.

Kahe tuhande üheksanda aasta maikuu neljateistkümnendal päeval Brüsselis.

'Εγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα τέσσερις Μαΐου δύο χιλιάδες εννιά.

Done at Brussels on the fourteenth day of May in the year two thousand and nine.

Fait à Bruxelles, le quatorze mai deux mille neuf.

Fatto a Bruxelles, addì quattordici maggio duemilanove.

Briselē, divtūkstoš devītā gada četrpadsmitajā maijā.

Priimta du tūkstančiai devintų metų gegužės keturioliktą dieną Briuselyje.

Kelt Brüsszelben, a kétezer-kilencedik év május tizennegyedik napján.

Magħmul fi Brussell, fl-erbatax-il jum ta' Mejju tas-sena elfejn u disgħa.

Gedaan te Brussel, de veertiende mei tweeduizend negen.

Sporządzono w Brukseli dnia czternastego maja roku dwa tysiące dziewiątego.

Feito em Bruxelas, em catorze de Maio de dois mil e nove.

Încheiat la Bruxelles la paisprezece mai două mii nouă.

V Bruseli dňa štrnásteho mája dvetisícdeväť.

V Bruslju, dne štirinajstega maja leta dva tisoč devet.

Tehty Brysselissä neljäntenätoista päivänä toukokuuta vuonna kaksituhattayhdeksän.

Som skedde i Bryssel den fjortonde maj tjugohundranio.

За Европейската общност

Por la Comunidad Europea

Za Evropské společenství

For Det Europæiske Fællesskab

Für die Europäische Gemeinschaft

Euroopa Ühenduse nimel

Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα

For the European Community

Pour la Communauté européenne

Per la Comunità europea

Eiropas Kopienas vārdā

Europos bendrijos vārdā

az Európai Közösség részéről

Għall-Komunità Ewropea

Voor de Europese Gemeenschap

W imieniu Wspólnoty Europejskiej

Pela Comunidade Europeia

Pentru Comunitatea Europeană

Za Európske spoločenstvo

Za Evropsko skupnost

Euroopan yhteisön puolesta

På Europeiska gemenskapens vägnar

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За Конфедерация Швейцария

Por la Confederación Suiza

Za Švýcarskou konfederaci

For Det Schweiziske Forbund

Für die Schweizerische Eidgenossenschaft

Šveitsi Konföderatsiooni nimel

Για την Ελβετική Συνομοσπονδία

For the Swiss Confederation

Pour la Confédération suisse

Per la Confederazione Svizzera

Šveices Konfederācijas vārdā -

Šveicarijos Konfederacijos vardu

a Svájci Államszövetség részéről

Għall-Konfederazzjoni Żvizzera

Voor de Zwitserse Bondsstaat

W imieniu Konfederacji Szwajcarskiej

Pela Confederação Suíça

Pentru Confederaţia Elveţiană

Za Švajčiarsku konfederáciu

Za Švicarsko konfederacijo

Sveitsin valaliiton puolesta

På Schweiziska edsförbundets vägnar

Image