30.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 136/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 25 de Maio de 2009
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
(2009/404/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o seu artigo 133.o, em conjugação com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas. |
(2) |
Em conformidade com a Decisão 18 de Dezembro de 2008, e sob reserva da sua celebração em data posterior, o Acordo, conjuntamente com a Acta Final, foi assinado em nome da Comunidade Europeia em 14 de Maio de 2009. |
(3) |
O Acordo referido na presente decisão deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São aprovados em nome da Comunidade Europeia o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas (1) e, conjuntamente, as Declarações apensas à Acta Final.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 4.o do Acordo.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de Maio de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ŠEBESTA
(1) Para o texto do Acordo, ver página 2 do presente Jornal Oficial
30.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 136/2 |
ACORDO
entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas
A COMUNIDADE EUROPEIA,
a seguir denominada «Comunidade», e
A CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,
a seguir denominada «Suíça»,
a seguir denominadas «Partes»,
CONSIDERANDO que o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas, a seguir designado por «Acordo», entrou em vigor em 1 de Junho de 2002,
CONSIDERANDO que o Acordo cria no seu artigo 6.o um Comité Misto da Agricultura ao qual compete assegurar a gestão do Acordo e o seu bom funcionamento, a seguir designado por «Comité»,
CONSIDERANDO que o artigo 11.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 5.o, estabelece que o Comité pode decidir alterar os Anexos 1 e 2 e os Apêndices dos demais Anexos do Acordo, com excepção do Anexo 11. Desde a entrada em vigor do Acordo, o Comité decidiu certas alterações no âmbito da gestão dos Anexos do Acordo e seus Apêndices, especialmente a fim de incorporar as actualizações e ajustamentos exigidos para aprofundar as relações bilaterais, como previsto pelo Acordo,
CONSIDERANDO que certas actualizações e ajustamentos necessários para atender à evolução da legislação comunitária e suíça excedem os poderes conferidos ao Comité. É, por conseguinte, necessário alterar os Anexos do Acordo e, mediante a alteração do artigo 11.o, aumentar os poderes do Comité a fim de facilitar outras actualizações e ajustamentos dos Anexos do Acordo,
CONSIDERANDO que devem ser igualmente cobertos os ajustamentos decorrentes do alargamento da União Europeia, especialmente no que se refere às listas das denominações protegidas de vinan01-05pthos e bebidas espirituosas. Simultaneamente deve prever-se o aprofundamento das relações bilaterais no que respeita à especificação do campo de aplicação dos Anexos 4 e 5, ao reforço da cooperação em matéria de controlo do vinho (Anexo 7), à equivalência dos regimes respectivos de inspecção da produção biológica (Anexo 9) e à elaboração do catálogo conjunto das variedades das espécies de plantas agrícolas (Anexo 6),
ACORDARAM NO SEGUINTE:
Artigo 1.o
O Acordo é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 11.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 11.o Alterações" O Comité pode decidir alterar os Anexos e os Apêndices dos Anexos do presente Acordo.»; |
2) |
No Anexo 4, o texto do artigo 1.o é numerado e é aditado o seguinte n.o 2: «2. Em derrogação do artigo 1.o do Acordo, o presente Anexo aplica-se a todas as plantas, produtos vegetais e outros materiais constantes do Apêndice 1 referido no n.o 1.» |
3) |
No Anexo 4, o n.o 3 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «3. As Partes reconhecem mutuamente os passaportes fitossanitários emitidos pelos organismos aprovados pelas respectivas autoridades. Uma lista desses organismos, actualizada regularmente, pode ser obtida junto das autoridades constantes do Apêndice 3. Esses passaportes fitossanitários atestam a conformidade com as legislações respectivas constantes do Apêndice 2 referido no n.o 2 e considera-se que satisfazem as exigências documentais fixadas nessas legislações para a circulação, no território das Partes respectivas, das plantas, produtos vegetais e outros materiais constantes do Apêndice 1 referido no artigo 1.o.» |
4) |
No Anexo 4, o Apêndice 3 é substituído pelo novo Apêndice 3 estabelecido no Anexo I do presente Acordo. |
5) |
No Anexo 5, no artigo 1.o é inserido o seguinte n.o 2-A: «2-A. Em derrogação do artigo 1.o do Acordo, o presente Anexo aplica-se a todos os produtos abrangidos pelas disposições jurídicas constantes do Apêndice 1 referido no n.o 2.» |
6) |
No Anexo 6, os artigos 5.o e 6.o passam a ter a seguinte redacção «Article 5 Variedades 1. Sem prejuízo do n.o 3, a Suíça admite a colocação no mercado, no seu território, das sementes das variedades aceites na Comunidade, em relação às espécies mencionadas nas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1. 2. Sem prejuízo do n.o 3, a Comunidade admite a colocação no mercado, no seu território, das sementes das variedades aceites na Suíça, em relação às espécies mencionadas nas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1. 3. As Partes elaboram conjuntamente um catálogo das variedades das espécies mencionadas nas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1 em relação aos casos em que a Comunidade prevê um catálogo comum. As Partes admitem a colocação no mercado, no seu território, das sementes das variedades constantes desse catálogo elaborado conjuntamente. 4. O disposto nos n.os 1, 2 e 3 não é aplicável às variedades geneticamente modificadas. 5. As Partes informam-se reciprocamente dos pedidos ou retiradas de pedidos de admissão, das inscrições num catálogo nacional e de qualquer modificação deste. As Partes comunicam-se reciprocamente, a pedido, uma breve descrição dos caracteres mais importantes relativos à utilização de cada nova variedade e dos caracteres que permitem distinguir uma variedade das demais variedades conhecidas. Cada Parte mantém à disposição da outra processos em que figurem, em relação a cada variedade admitida, uma descrição da variedade e um resumo claro de todos os factos em que se baseie a admissão. No caso de variedades geneticamente modificadas, as Partes comunicam-se reciprocamente os resultados da avaliação dos riscos ligados à sua libertação no ambiente. 6. Podem realizar-se consultas técnicas entre as Partes, com vista a avaliar os elementos em que se baseia a admissão de uma variedade numa das Partes. Se for caso disso, o Grupo de trabalho “sementes” será mantido informado dos resultados dessas consultas. 7. Com o objectivo de facilitar o intercâmbio de informações referido no n.o 5, as Partes utilizarão os sistemas informáticos de intercâmbio de informação existentes ou em desenvolvimento. Artigo 6.o Derrogações 1. As derrogações da Comunidade e da Suíça constantes do Apêndice 3 são admitidas, respectivamente, pela Suíça e pela Comunidade, no âmbito do comércio de sementes das espécies cobertas pelas legislações constantes da primeira secção do Apêndice 1. 2. As Partes informar-se-ão reciprocamente de todas as derrogações relativas à colocação de sementes no mercado que tenham a intenção de aplicar no seu território ou numa parte do seu território. Em caso de derrogações de curta duração ou que exijam uma imediata entrada em vigor, bastará uma informação a posteriori. 3. Em derrogação dos n.os 1 e 3 do artigo 5.o, a Suíça pode decidir proibir a colocação no mercado, no seu território, de sementes de uma variedade admitida no catálogo comum da Comunidade. 4. Em derrogação dos n.os 2 e 3 do artigo 5.o, a Comunidade pode decidir proibir a colocação no mercado, no seu território ou numa parte do seu território, de sementes de uma variedade admitida no catálogo nacional suíço. 5. O disposto nos n.os 3 e 4 é aplicável nos casos previstos pela legislação das duas Partes constante da primeira secção do Apêndice 1. 6. As duas Partes podem recorrer ao disposto nos n.os 3 e 4:
7. O n.o 6 aplicar-se-á por analogia às variedades das espécies cobertas por disposições que, nos termos do disposto no artigo 4.o, possam vir a figurar na primeira secção do Apêndice 1 após a entrada em vigor do presente Anexo. 8. Podem realizar-se consultas técnicas entre as Partes, com vista a avaliar o alcance, para o presente Anexo, das derrogações referidas nos n.os 1 a 4. 9. O n.o 8 não será aplicável sempre que, nos termos das disposições legislativas constantes da primeira secção do Apêndice 1, a decisão sobre as derrogações for da competência dos Estados-membros da Comunidade. O mesmo n.o 8 não será aplicável às derrogações decididas pela Suíça em casos similares.» |
7) |
No Anexo 7, o artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o O presente Anexo é aplicável aos produtos vitivinícolas definidos na legislação mencionada no Apêndice 4.» |
8) |
No Anexo 7, os artigos 5.o, 6.o e 7.o passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 5.o 1. As Partes tomarão todas as medidas necessárias, nos termos do presente Anexo, para assegurar a protecção recíproca das denominações referidas no artigo 6.o utilizadas na designação e apresentação dos produtos vitivinícolas referidos no artigo 2.o originários do território das Partes. Para o efeito, cada Parte deve prever os meios jurídicos adequados para assegurar uma protecção eficaz e impedir a utilização de uma indicação geográfica ou de uma menção tradicional na designação de produtos vitivinícolas não cobertos pela referida indicação ou menção. 2. Sob reserva dos n.os 3 a 8, as denominação protegidas de cada Parte são reservadas, exclusivamente, aos produtos originários da Parte a que as mesmas se aplicam e só podem ser utilizadas nas condições previstas na legislação e regulamentação dessa Parte. 3. A protecção referida nos n.os 1 e 2 exclui, nomeadamente, qualquer utilização de uma denominação protegida para produtos vitivinícolas referidos no artigo 2.o diferentes daqueles para que a denominação é reservada, mesmo se:
4. Em caso de homonímia de indicações geográficas:
5. A protecção de uma menção tradicional só se aplica no que diz respeito à língua ou às línguas em que figura no Apêndice 2. 6. A protecção de uma menção tradicional só se aplica no que diz respeito à sua utilização para a categoria ou categorias de vinho com que está associada no Apêndice 2. 7. Em caso de homonímia de menções tradicionais:
8. O Comité pode, se for caso disso, fixar condições práticas de utilização que permitam diferenciar as indicações ou menções homónimas referidas nos n.os 4 e 7, tendo em conta a necessidade de tratar equitativamente os produtores em causa e de não induzir em erro os consumidores. 9. As Partes renunciam a recorrer ao disposto nos n.os 4, 6 e 7 do artigo 24.o do Acordo ADPIC para recusar a protecção de uma denominação da outra Parte. 10. A protecção exclusiva enunciada nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo aplica-se à denominação “Champagne” referida na lista da Comunidade constante do Apêndice 2. Todavia, essa protecção exclusiva não obsta, durante um período transitório de dois anos a contar da entrada em vigor do Acordo em 1 de Junho de 2002, à utilização do termo “Champagne” para designar e apresentar certos vinhos originários do cantão de Vaud na Suíça, desde que tais vinhos não sejam comercializados no território da Comunidade e o consumidor não seja induzido em erro quanto à sua verdadeira origem. Artigo 6.o São protegidas as seguintes denominações:
Artigo 7.o 1. O registo de uma marca comercial para um produto vitivinícola referido no artigo 2.o que contenha ou consista numa indicação geográfica ou numa menção tradicional protegida ao abrigo do presente Anexo será recusado se o produto em causa não for originário:
As marcas registadas em violação do primeiro parágrafo são anuladas a pedido de uma parte interessada. 2. As marcas comerciais cuja utilização corresponda a uma das situações referidas no n.o 1 e que tenham sido requeridas, registadas ou estabelecidas por um uso de boa fé numa Parte (incluindo os Estados-Membros da Comunidade) antes da data de protecção da indicação geográfica ou da menção tradicional da outra Parte ao abrigo do presente Acordo podem continuar a ser utilizadas não obstante a protecção concedida à indicação geográfica ou à menção tradicional que possam ser utilizadas paralelamente à marca em questão.» |
9) |
No Anexo 7, ao artigo 16.o é aditado o seguinte n.o 7: «7. As informações contidas no banco de dados analíticos de cada Parte, incluindo os dados obtidos nas operações de análise dos respectivos produtos vitivinícolas, serão postas à disposição dos laboratórios designados para o efeito pelas Partes, caso o solicitem. A comunicação de informações dirá apenas respeito aos resultados das análises pertinentes necessários para a interpretação de uma análise realizada a partir de uma amostra com características e origem similares.» |
10) |
No Anexo 7, o Apêndice 1 é substituído pelo novo Apêndice 1 constante do Anexo II do presente Acordo. |
11) |
No Apêndice 2, título I da parte A, do Anexo 7, as referências ao Regulamento (CEE) n.o 823/87 do Conselho e ao Regulamento (CEE) n.o 4252/88 do Conselho são substituídas por: Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006, de 20 de Novembro de 2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1). |
12) |
No Apêndice 2 do Anexo 7, o título II da parte A é alterado em conformidade com o Anexo III (1) do presente Acordo; |
13) |
No Apêndice 2 do Anexo 7, a parte B é substituída pela nova parte B constante do Anexo IV do presente Acordo. |
14) |
No Anexo 7, o Apêndice 3 é substituído pelo novo Apêndice 3 constante do Anexo V (2) do presente Acordo. |
15) |
Ao Anexo 7 é aditado o Apêndice 4 constante do Anexo VI do presente Acordo. |
16) |
No Anexo 8, o artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 2.o O presente Anexo é aplicável às bebidas espirituosas e às bebidas aromatizadas (vinhos aromatizados, bebidas aromatizadas à base de vinhos e cocktails aromatizados de produtos vitivinícolas) definidas na legislação referida no Apêndice 5.» |
17) |
No Anexo 8, o n.o 2 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção: «2. A denominação “bagaço” ou “aguardente bagaceira” pode ser substituída pela denominação “Grappa” para as bebidas espirituosas produzidas nas regiões suíças de expressão italiana a partir de uvas obtidas nessas regiões, enumeradas no Apêndice 2, em conformidade com o regulamento referido na alínea a), primeiro travessão, do Apêndice 5.» |
18) |
No Anexo 8, o n.o 4 do artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção: «4. As Partes renunciam a recorrer ao disposto nos n.os 4, 6 e 7 do artigo 24.o do Acordo ADPIC para recusar a protecção de uma denominação da outra Parte.» |
19) |
No Anexo 8, o Apêndice 1 é substituído pelo novo Apêndice 1 constante do Anexo VII do presente Acordo. |
20) |
No Anexo 8, o Apêndice 2 é substituído pelo novo Apêndice 2 constante do Anexo VIII do presente Acordo. |
21) |
Ao Anexo 8 é aditado o Apêndice 5 constante do Anexo IX do presente Acordo. |
22) |
No Anexo 9, ao artigo 3.o é aditado o seguinte n.o 3: «3. As importações entre as Partes de produtos biológicos que tenham origem ou tenham sido introduzidos em livre prática numa das Partes e sejam abrangidos pelo regime de equivalência referido no n.o 1 não estão sujeitas à apresentação de certificados de controlo.». |
Artigo 2.o
1. Os Anexos I a IX do presente Acordo fazem parte integrante do presente Acordo.
2. O presente Acordo faz parte integrante do Acordo. O presente Acordo mantém-se em vigor durante o mesmo período e de acordo com as mesmas modalidades que o Acordo.
Artigo 3.o
1. As versões nas línguas búlgara, checa, eslovaca, eslovena, estónia, húngara, letã, lituana, maltesa, polaca e romena do Acordo, incluindo os Anexos, os Protocolos e a Acta Final, fazem igualmente fé.
2. O Comité Misto criado pelo artigo 6.o do Acordo aprovará os textos do Acordo que fazem fé nas novas línguas.
Artigo 4.o
1. O presente Acordo será ratificado ou aprovado pelas Partes segundo os procedimentos que lhes são próprios.
2. As Partes notificar-se-ão mutuamente do cumprimento desses procedimentos.
3. O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia seguinte à data da última notificação de aprovação. O presente Acordo aplicar-se-á a título provisório a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao dia da assinatura.
Artigo 5.o
O presente Acordo é rédigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé todos os textos.
Съставено в Брюксел на четиринадесети май две хиляди и девета година.
Hecho en Bruselas, el catorce de mayo de dos mil nueve.
V Bruselu dne čtrnáctého května dva tisíce devět.
Udfærdiget i Bruxelles den fjortende maj to tusind og ni.
Geschehen zu Brüssel am vierzehnten Mai zweitausendneun.
Kahe tuhande üheksanda aasta maikuu neljateistkümnendal päeval Brüsselis.
Έγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα τέσσερις Μαΐου δύο χιλιάδες εννιά.
Done at Brussels on the fourteenth day of May in the year two thousand and nine.
Fait à Bruxelles, le quatorze mai deux mille neuf.
Fatto a Bruxelles, addì quattordici maggio duemilanove.
Briselē, divtūkstoš devītā gada četrpadsmitajā maijā.
Priimta du tūkstančiai devintų metų gegužės keturioliktą dieną Briuselyje.
Kelt Brüsszelben, a kétezer-kilencedik év május tizennegyedik napján.
Magħmul fi Brussell, fl-erbatax-il jum ta' Mejju tas-sena elfejn u disgħa.
Gedaan te Brussel, de veertiende mei tweeduizend negen.
Sporządzono w Brukseli dnia czternastego maja roku dwa tysiące dziewiątego.
Feito em Bruxelas, em catorze de Maio de dois mil e nove.
Încheiat la Bruxelles la paisprezece mai două mii nouă.
V Bruseli dňa štrnásteho mája dvetisícdeväť.
V Bruslju, dne štirinajstega maja leta dva tisoč devet.
Tehty Brysselissä neljäntenätoista päivänä toukokuuta vuonna kaksituhattayhdeksän.
Som skedde i Bryssel den fjortonde maj tjugohundranio.
За Европейската общност
Por la Comunidad Europea
Za Evropské společenství
For Det Europæiske Fællesskab
Für die Europäische Gemeinschaft
Euroopa Ühenduse nimel
Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα
For the European Community
Pour la Communauté européenne
Per la Comunità europea
Eiropas Kopienas vārdā
Europos bendrijos vārdā
az Európai Közösség részéről
Għall-Komunità Ewropea
Voor de Europese Gemeenschap
W imieniu Wspólnoty Europejskiej
Pela Comunidade Europeia
Pentru Comunitatea Europeană
Za Európske spoločenstvo
Za Evropsko skupnost
Euroopan yhteisön puolesta
På Europeiska gemenskapens vägnar
За Конфедерация Швейцария
Por la Confederación Suiza
Za Švýcarskou konfederaci
For Det Schweiziske Forbund
Für die Schweizerische Eidgenossenschaft
Šveitsi Konföderatsiooni nimel
Για την Ελβετική Συνομοσπονδία
For the Swiss Confederation
Pour la Confédération suisse
Per la Confederazione Svizzera
Šveices Konfederācijas vārdā -
Šveicarijos Konfederacijos vardu
a Svájci Államszövetség részéről
Għall-Konfederazzjoni Żvizzera
Voor de Zwitserse Bondsstaat
W imieniu Konfederacji Szwajcarskiej
Pela Confederação Suíça
Pentru Confederaţia Elveţiană
Za Švajčiarsku konfederáciu
Za Švicarsko konfederacijo
Sveitsin valaliiton puolesta
På Schweiziska edsförbundets vägnar
(1) Em conformidade, em primeiro lugar, com a alínea c) do n.o 1 do artigo 14.o e com os artigos 24.o, 28.o e 29.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002, relativos às menções tradicionais comunitárias e, em segundo lugar, com a alínea a) do artigo 28.o e com o artigo 31.o do Regulamento (CE) No 753/2002, relativo às unidades geográficas.
(2) Nota: a Parte II do anterior Apêndice 3 é revogada.
ANEXO I
APÊNDICE 3 DO ANEXO 4
Autoridades que devem fornecer a pedido uma lista dos organismos oficiais responsáveis pelo estabelecimento de passaportes fitossanitários
A. Comunidade europeia:
Autoridade única para cada Estado-Membro, como referida no n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000 (1).
Bélgica: |
Federal Public Service of Public Health Food Chain Security and Environment DG for Animals, Plants and Foodstuffs Sanitary Policy regarding Animals and Plants Division Plant Protection Euro station II (7o floor) Place Victor Horta 40 box 10 ç B-1060 BRUSSELS |
||
Bulgária: |
NSPP National Service for Plant Protection 17, Hristo Botev, blvd., floor 5 BG — SOFIA 1040 |
||
República Checa: |
State Phytosanitary Administration Bubenská 1477/1 CZ — 170 00 PRAHA 7 |
||
Dinamarca: |
Ministry of Food, Agriculture and Fisheries The Danish Plant Directorate Skovbrynet 20 DK — 2800 Kgs. LYNGBY |
||
Alemanha: |
Julius Kühn-Institut
Messeweg 11/12 D-38104 Braunschweig |
||
Estónia: |
Plant Production Inspectorate Teaduse 2 EE — 75501 SAKU HARJU MAAKOND |
||
Irlanda: |
Department of Agriculture and Food Maynooth Business Campus Co. Kildare IRL |
||
Grécia: |
Ministry of Agriculture General Directorate of Plant Produce Directorate of Plant Produce Protection Division of Phytosanitary Control 150 Sygrou Avenue GR — 176 71 ATHENS |
||
Espanha: |
Subdirectora General de Agricultura Integrada y Sanidad Vegetal Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación Dirección General de Agricultura Subdirección General de Agricultura Integrada y Sanidad Vegetal c/Alfonso XII, no 62 — 2a planta E — 28071 MADRID |
||
França: |
Ministère de l'Agriculture et la Pêche Sous Direction de la Protection des Végétaux 251, rue de Vaugirard F — 75732 PARIS CEDEX 15 |
||
Itália: |
Ministero delle Politiche Agricole e Forestali (MiPAF) Servizio Fitosanitario Via XX Settembre 20 I — 00187 ROMA |
||
Chipre: |
Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment Department of Agriculture Loukis Akritas Ave. CY — 1412 LEFKOSIA |
||
Letónia: |
State Plant Protection Service Republikas laukums 2 LV — 1981 RIGA |
||
Lituânia: |
State Plant Protection Service Kalvariju str. 62 LT — 2005 VILNIUS |
||
Luxemburgo: |
Ministère de l'Agriculture Adm. des Services Techniques de l'Agriculture Service de la Protection des Végétaux 16, route d'Esch — BP 1904 L — 1019 Luxembourg |
||
Hungria: |
Ministry of Agriculture and Rural Development Department for Plant Protection and Soil Conservation Kossuth tér 11 HU — 1860 BUDAPEST 55 Pf. 1 |
||
Malta: |
Plant Health Department Plant Biotechnology Center Annibale Preca Street MT — LIJA, LJA1915 |
||
Países Baixos: |
Plantenziektenkundige Dienst Geertjesweg 15/Postbus 9102 NL — 6700 HC WAGENINGEN |
||
Áustria: |
Bundesministerium für Land– und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft Referat III 9 a Stubenring 1 A — 1012 WIEN |
||
Polónia: |
The State Plant Health and Seed Inspection Service Main Inspectorate of Plant Health and Seed Inspection 42, Mlynarska Street PL — 01-171 WARSAW |
||
Portugal: |
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) Avenida Afonso Costa, 3 PT — 1949-002 LISBOA |
||
Roménia: |
Phytosanitary Direction Ministry of Agriculture, Forests and Rural Development 24th Carol I Blvd. Sector 3 RO — BUCHAREST |
||
Eslovénia: |
MAFF — Phytosanitary Administration of the Republic of Slovenia Plant Health Division Einspielerjeva 6 SI — 1000 LJUBLJANA |
||
Eslováquia: |
Ministry of Agriculture Department of plant commodities Dobrovicova 12 SK — 812 66 BRATISLAVA |
||
Finlândia: |
Ministry of Agriculture and Forestry Unit for Plant Production and Animal Nutrition Department of Food and health Mariankatu 23 P.O. Box 30 FI — 00023 GOVERNMENT FINLAND |
||
Suécia: |
Jordbruks verket Swedish Board of Agriculture Plant Protection Service S — 55182 JÖNKÖPING |
||
Reino Unido: |
Department for Environment, Food and Rural Affairs Plant Health Division Foss House King's Pool Peasholme Green UK — YORK YO1 7PX |
B. Suíça:
Office fédéral de l'agriculture
CH-3003 BERNE
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
ANEXO II
APÊNDICE 1 DO ANEXO 7
Lista dos actos referidos no artigo 4.o relativos aos produtos vitivinícolas (1)
A. Actos aplicáveis à importação e à comercialização na Suíça de produtos vitivinícolas originários da Comunidade
ACTOS A QUE É FEITA REFERÊNCIA
1. |
Directiva 75/106/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em volume de certos líquidos em pré-embalagens (JO L 42 de 15.2.1975, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/676/CEE (JO L 398 de 30.12.1989, p. 18). |
2. |
Directiva 89/107/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos aditivos que podem ser utilizados nos géneros destinados à alimentação humana (JO L 40 de 11.2.1989, p. 27), rectificada no JO L 100 de 1.4.1998, p. 72, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1). |
3. |
Directiva 89/396/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1989, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício (JO L 186 de 30.6.1989, p. 21), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/11/CEE (JO L 65 de 11.3.1992, p. 32). |
4. |
Directiva 94/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho de 1994, relativa aos corantes para utilização nos géneros alimentícios (JO L 237 de 10.9.1994, p. 13), rectificada no JO L 259 de 7.10.1994, p. 33, JO L 252 de 4.10.1996, p. 23, e JO L 124 de 25.5.2000, p. 66. |
5. |
Directiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa aos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes (JO L 61 de 18.3.1995, p. 1), rectificada no JO L 248 de 14.10.1995, p. 60 e Directiva 94/35/CE, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares (JO L 237 de 10.9.1994, p. 3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 (JO L 204 de 26.7.2006, p. 10), rectificada no JO L 78 de 17.3.2007, p. 32. |
6. |
Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (JO L 109 de 6.5.2000, p. 29), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/89/CE (JO L 308 de 25.11.2003, p. 1). |
7. |
Directiva 2002/63/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2002, que estabelece métodos de amostragem comunitários para o controlo oficial de resíduos de pesticidas no interior e à superfície de produtos de origem vegetal ou animal e revoga a Directiva 79/700/CEE (JO L 187 de 16.7.2002, p. 30). |
8. |
Regulamento (CE) n.o 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Directivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4). |
9. |
Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 70 de 16.3.2005, p. 1). |
10. |
Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 37 de 13.2.1993, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1). |
11. |
Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006, de 20 de Novembro de 2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1). |
12. |
Regulamento (CEE) n.o 1907/85 da Comissão, de 10 de Julho de 1985, relativo à lista das castas de videira e das regiões fornecedoras de vinhos importados para o fabrico de vinhos espumantes da Comunidade (JO L 179 de 11.7.1985, p. 21). |
13. |
Regulamento (CEE) n.o 2676/90 da Comissão de 17 de Setembro de 1990, que determina os métodos de análise comunitários aplicáveis no sector do vinho (JO L 272 de 3.10.1990, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1293/2005 (JO L 205 de 6.8.2005, p. 12). |
14. |
Regulamento (CE) n.o 1227/2000 da Comissão, de 31 de Maio de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção (JO L 143 de 16.6.2000, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1216/2005 (JO L 199 de 29.7.2005, p. 32). |
15. |
Regulamento (CE) n.o 1607/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, em especial o título relativo à qualidade do vinho produzido em regiões determinadas (JO L 185 de 25.7.2000, p. 17). |
16. |
Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos (JO L 194 de 31.7.2000, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1507/2006 (JO L 280 de 12.10.2006, p. 9). |
17. |
Regulamento (CE) n.o 884/2001 da Comissão, de 24 de Abril de 2001, que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola (JO L 128 de 10.5.2001, p. 32), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1507/2006 (JO L 280 de 12.10.2006, p. 9). Para efeitos do presente Anexo, o regulamento é adaptado do seguinte modo:
|
18. |
Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, de 29 de Abril de 2002, que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitivinícolas (JO L 118 de 4.5.2002, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1951/2006 (JO L 367 de 22.12.2006, p. 46). |
B. Actos aplicáveis à importação e à comercialização na Comunidade de produtos vitivinícolas originários da Suíça
ACTOS A QUE É FEITA REFERÊNCIA
1. |
Lei Federal sobre a agricultura de 29 de Abril de 1998, com a última redacção que lhe foi dada em 24 de Março de 2006 (RO (Colectânea Oficial) 2006 3861). |
2. |
Portaria de 7 de Dezembro de 1998 sobre a viticultura e a importação de vinho (RO 2005 2159). |
3. |
Portaria do OFAG (Serviço Federal de Agricultura) de 7 de Dezembro de 1998 sobre a lista federal das castas e o exame das variedades (RO 1999 535). |
4. |
Portaria de 28 de Maio de 1997 sobre o controlo do comércio dos vinhos, com a última redacção que lhe foi dada em 8 de Novembro de 2006 (RO 2006 4705). |
5. |
Lei Federal sobre os géneros alimentícios e os objectos usuais (Lei sobre os géneros alimentícios, LDAl) de 9 de Outubro de 1992, com a última redacção que lhe foi dada em 16 de Dezembro de 2005 (RO 2006 2363). |
6. |
Portaria de 23 de Novembro de 2005 sobre os géneros alimentícios e os objectos usuais (ODAlOUs), com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4909). |
7. |
Portaria do DFI (Departamento Federal do Interior) de 23 de Novembro de 2005 sobre as bebidas alcoólicas, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4967). Em derrogação do artigo 10.o da portaria, as regras de designação e de apresentação são as aplicáveis aos produtos importados de países terceiros previstas nos seguintes regulamentos:
|
8. |
Portaria do DFI de 23 de Novembro de 2005 sobre a rotulagem e a publicidade dos géneros alimentícios, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4981). |
9. |
Portaria do DFI de 23 de Novembro de 2005 sobre os aditivos autorizados nos géneros alimentícios (Portaria sobre aditivos, Oadd) (RO 2005 6191). |
10. |
Portaria de 26 de Junho de 1995 sobre as substâncias estranhas e os componentes nos géneros alimentícios (Portaria sobre as substâncias estranhas e os componentes, OSEC), com a última redacção que lhe foi dada em 29 de Setembro de 2006 (RO 2006 4099). |
11. |
Directiva 75/106/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1974, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao pré-acondicionamento em volume de certos líquidos em pré-embalagens (JO L 42 de 15.2.1975, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/676/CEE (JO L 398 de 30.12.1989, p. 18). |
12. |
Regulamento (CE) n.o 884/2001 da Comissão, de 24 de Abril de 2001, que estabelece regras de execução relativas aos documentos de acompanhamento do transporte de produtos vitivinícolas e aos registos a manter no sector vitivinícola (JO L 128 de 10.5.2001, p. 32), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 908/2004 (JO L 163 de 30.04.2004, p. 56). Para efeitos do presente Anexo, o regulamento é adaptado do seguinte modo:
|
(1) Legislação comunitária: situação em 5 de Setembro de 2006; legislação suíça: situação em 31 de Dezembro de 2006.
ANEXO III
APÊNDICE 2, TÍTULO II DA PARTE A, DO ANEXO 7
Denominações protegidas referidas no artigo 6.o
A. Denominações protegidas dos produtos vitivinícolas originários da Comunidade
II. Indicações geográficas e menções tradicionais por Estado-Membro
O título II da parte A é alterado do seguinte modo:
1) |
São aditados os seguintes capítulos:
|
2) |
O capítulo I (Vinhos originários da República Federal da Alemanha) é alterado do seguinte modo:
|
3) |
No capítulo II (Vinhos originários da República Francesa), a secção B passa a ter a seguinte redacção: B. Menções tradicionais
|
4) |
O capítulo III (Vinhos originários do Reino de Espanha) passa a ter a seguinte redacção: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:
2. Vinhos de mesa com indicação geográfica: Vino de la Tierra de Abanilla Vino de la Tierra de Bailén Vino de la Tierra de Bajo Aragón Vino de la Tierra de Barbanza e Iria Vino de la Tierra de Betanzos Vino de la Tierra de Cádiz Vino de la Tierra de Campo de Cartagena Vino de la Tierra de Cangas Vino de la Terra de Castelló Vino de la Tierra de Castilla Vino de la Tierra de Castilla y León Vino de la Tierra de Contraviesa-Alpujarra Vino de la Tierra de Córdoba Vino de la Tierra de la Costa de Cantabria Vino de la Tierra de Desierto de Almería Vino de la Tierra de El Terrerazo Vino de la Tierra de Extremadura Vino de la Tierra Formentera Vino de la Tierra de Gálvez Vino de la Tierra de Granada Sur-Oeste Vino de la Tierra de Ibiza Vino de la Tierra de Illes Balears Vino de la Tierra de Isla de Menorca Vino de la Tierra de Laujar-Alpujarra Vino de la Tierra de Liébana Vino de la Tierra de Los Palacios Vino de la Tierra de Norte de Granada Vino de la Tierra de Pozohondo Vino de la Tierra de Ribera del Andarax Vino de la Tierra de Ribera del Gállego-Cinco Villas Vino de la Tierra de Ribera del Jiloca Vino de la Tierra de Ribera del Queiles Vino de la Tierra de Serra de Tramuntana-Costa Nord Vino de la Tierra de Sierra de Alcaraz Vino de la Tierra Sierra Norte de Sevilla Vino de la Tierra Sierra Sur de Jaén Vino de la Tierra de Torreperogil Vino de la Tierra de Valdejalón Vino de la Tierra de Valle del Cinca Vino de la Tierra del Valle del Miño-Ourense Vino de la Tierra de Villaviciosa de Córdoba Vino de la Tierra Valles de Sadacia Vino de la Tierra Viñedos de España B. Menções tradicionais
|
5) |
O capítulo IV (Vinhos originários da República Helénica) passa a ter a seguinte redacção: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:
2. Vinhos de mesa com indicação geográfica:
B. Menções tradicionais
|
6) |
No capítulo II (Vinhos originários da República Italiana), a secção B passa a ter a seguinte redacção: B. Menções tradicionais
|
7) |
No capítulo VI (Vinhos originários do Grão-Ducado do Luxemburgo), a secção B passa a ter a seguinte redacção: B. Menções tradicionais
|
8) |
O capítulo VII (Vinhos originários da República Portuguesa) passa a ter a seguinte redacção: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos numa região determinada:
2. Vinhos de mesa com indicação geográfica
B. Menções tradicionais
|
9) |
No capítulo VIII (Vinhos originários do Reino Unido), a secção B passa a ter a seguinte redacção: B. Menções tradicionais
|
10) |
No capítulo IX (Vinhos originários da República Federal da Áustria), a secção B passa a ter a seguinte redacção: B. Menções tradicionais
|
11) |
É aditado o seguinte capítulo «X. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA CHECA»: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas
B. Menções tradicionais
|
12) |
É aditado o seguinte capítulo «XI. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DE CHIPRE»: A. Indicações geográficas
B. Menções tradicionais
|
13) |
É aditado o seguinte capítulo «XII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DA HUNGRIA»: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas
B. Menções tradicionais
|
14) |
É aditado o seguinte capítulo «XIII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DE MALTA»: A. Indicações geográficas
|
15) |
É aditado o seguinte capítulo «XIV. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA ESLOVACA»: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas
B. Menções tradicionais
|
16) |
É aditado o seguinte capítulo «XV. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA»: A. Indicações geográficas
B. Menções tradicionais
|
17) |
É aditado o seguinte capítulo «XVI. VINHOS ORIGINÁRIOS DO REINO DA BÉLGICA»: A. Indicações geográficas 1.1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas: Côtes de Sambre et Meuse Hagelandse Wijn Haspengouwse Wijn Heuvellandse wijn Vlaamse mousserende kwaliteitswijn 1.2. Vinhos de mesa com indicação geográfica Vin de pays des jardins de Wallonie Vlaamse landwijn |
18) |
É aditado o seguinte capítulo «XVII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA»: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas
2. Vinhos de mesa com indicação geográfica: Дунавска равнина (Planície do Danúbio) Тракийска низина (Planície da Trácia) B. Menções tradicionais
|
19) |
É aditado o seguinte capítulo «XVIII. VINHOS ORIGINÁRIOS DA ROMÉNIA»: A. Indicações geográficas 1. Vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas:
2. Vinhos de mesa com indicação geográfica: Colinele Dobrogei Dealurile Crişanei Dealurile Moldovei, ou Dealurile Covurluiului ou Dealurile Hârlăului ou Dealurile Huşilor ou Dealurile laşilor ou Dealurile Tutovei ou Terasele Siretului Dealurile Munteniei Dealurile Olteniei Dealurile Sătmarului Dealurile Transilvaniei Dealurile Vrancei Dealurile Zarandului Terasele Dunării Viile Caraşului Viile Timişului B. Menções tradicionais
|
(1) A protecção de «cava» prevista por este regulamento não prejudica a protecção das indicações geográficas aplicáveis ao veqprd «Cava».
(2) A menção «vinsanto» é protegida em caracteres latinos.
ANEXO IV
APÊNDICE 2, PARTE B, DO ANEXO 7
Denominações protegidas referidas no artigo 6.o
B. Denominações protegidas de produtos vitivinícolas originários da Suíça
I. Indicações geográficas
Cantões
|
Zürich |
|
Bern/Berne |
|
Luzern |
|
Uri |
|
Schwyz |
|
Nidwalden |
|
Glarus |
|
Fribourg/Freiburg |
|
Basel-Landschaft |
|
Basel-Stadt |
|
Solothurn |
|
Schaffhausen |
|
Appenzell Innerrhoden |
|
Appenzell Ausserrhoden |
|
St. Gallen |
|
Graubünden |
|
Aargau |
|
Thurgau |
|
Ticino |
|
Vaud |
|
Valais/Wallis |
|
Neuchâtel |
|
Genève |
|
Jura |
1. Zürich
1.1. |
Zürichsee Erlenbach
Herrliberg
Hombrechtikon
Küsnacht Kilchberg Männedorf Meilen
Richterswil Stäfa
Thalwil Uetikon am See Wädenswil Zollikon |
1.2. |
Limmattal Höngg Oberengstringen Oetwil an der Limmat Weiningen |
1.3. |
Züricher Unterland Bachenbülach Boppelsen Buchs Bülach Dielsdorf Eglisau Freienstein
Glattfelden Hüntwangen Kloten Lufingen Niederhasli Niederwenigen Nürensdorf Oberembrach Otelfingen Rafz Regensberg Regensdorf Steinmaur Wasterkingen Weiach Wil Winkel |
1.4. |
Weinland Adlikon Andelfingen
Benken Berg am Irchel Buch am Irchel Dachsen Dättlikon Dinhard Dorf
Elgg Ellikon Elsau Flaach
Flurlingen Henggart Hettlingen Humlikon
Kleinandelfingen
Marthalen Neftenbach
Ossingen Pfungen Rheinau Rickenbach Seuzach Stammheim Trüllikon
Truttikon Uhwiesen (Laufen-Uhwiesen) Volken Waltalingen
Wiesendangen Wildensbuch Winterthur-Wülflingen |
2. Bern/Berne
Biel/Bienne
Erlach/Cerlier
Gampelen/Champion
Ins/Anet
Neuenstadt/La Neuveville
— |
Schafis/Chavannes |
Ligerz/Gléresse
— |
Schernelz |
Oberhofen
Sigriswil
Spiez
Tschugg
Tüscherz/Daucher
— |
Alfermée |
Twann/Douane
— |
St. Petersinsel/Ile St-Pierre |
Vignelz/Vigneule
3. Luzern
Aesch
Altwis
Dagmersellen
Ermensee
Gelfingen
Heidegg
Hitzkirch
Hohenrain
Horw
Meggen
Weggis
4. Uri
Bürglen
Flüelen
5. Schwyz
Altendorf
Küssnacht am Rigi
Leutschen
Wangen
Wollerau
6. Nidwalden
Stans
7. Glarus
Niederurnen
Glarus
8. Fribourg/Freiburg
Vully
— |
Nant |
— |
Praz |
— |
Sugiez |
— |
Môtier |
— |
Mur |
Cheyres
Font
9. Basel-Landschaft
Aesch
— |
Tschäpperli |
Arisdorf
Arlesheim
Balstahl
— |
Klus |
Biel-Benken
Binningen
Bottmingen
Buus
Ettingen
Itingen
Liestal
Maisprach
Muttenz
Oberdorf
Pfeffingen
Pratteln
Reinach
Sissach
Tenniken
Therwil
Wintersingen
Ziefen
Zwingen
10. Basel-Stadt
Riehen
11. Solothurn
Buchegg
Dornach
Erlinsbach
Flüh
Hofstetten
Rodersdorf
Witterswil
12. Schaffhausen
Altdorf
Beringen
Buchberg
Buchegg
Dörflingen
— |
Heerenberg |
Gächlingen
Hallau
Löhningen
Oberhallau
Osterfingen
Rüdlingen
Schaffhausen
— |
Heerenberg |
— |
Munot |
— |
Rheinhalde |
Schleitheim
Siblingen
— |
Eisenhalde |
Stein am Rhein
— |
Blaurock |
— |
Chäferstei |
Thayngen
Trasadingen
Wilchingen
13. Appenzell Innerrhoden
Oberegg
14. Appenzell Ausserrhoden
Lutzenberg
15. St. Gallen
Altstätten
— |
Forst |
Amden
Au
— |
Monstein |
Ragaz
— |
Freudenberg |
Balgach
Berneck
— |
Pfauenhalde |
— |
Rosenberg |
Bronchhofen
Eischberg
Flums
Frümsen
Grabs
— |
Werdenberg |
Heerbrugg
Jona
Marbach
Mels
Oberriet
Pfäfers
Quinten
Rapperswil
Rebstein
Rheineck
Rorschacherberg
Sargans
Sax
Sevelen
St. Margrethen
Thal
— |
Buchberg |
Tscherlach
Walenstadt
Wartau
Weesen
Werdenberg
Wil
16. Graubünden
Bonaduz
Cama
Chur
Domat/Ems
Felsberg
Fläsch
Grono
Igis
Jenins
Leggia
Maienfeld
— |
St. Luzisteig |
Malans
Mesolcina
Monticello
Roveredo
San Vittore
Verdabbio
Zizers
17. Aargau
Auenstein
Baden
Bergdietikon
— |
Herrenberg |
Biberstein
Birmenstorf
Böttstein
Bözen
Bremgarten
— |
Stadtreben |
Döttingen
Effingen
Egliswil
Elfingen
Endingen
Ennetbaden
— |
Goldwand |
Erlinsbach
Frick
Gansingen
Gebensdorf
Gipf-Oberfrick
Habsburg
Herznach
Hornussen
— |
Stiftshalde |
Hottwil
Kaisten
Kirchdorf
Klingnau
Küttigen
Lengnau
Lenzburg
— |
Goffersberg |
— |
Burghalden |
Magden
Manndach
Meisterschwanden
Mettau
Möriken
Muri
Niederrohrdorf
Oberflachs
Oberhof
Oberhofen
Obermumpf
Oberrohrdorf
Oeschgen
Remigen
Rüfnach
— |
Bödeler |
— |
Rütiberg |
Schafisheim
Schinznach
Schneisingen
Seengen
— |
Berstenberg |
— |
Wessenberg |
Steinbruck
Spreitenbach
Sulz
Tegerfelden
Thalheim
Ueken
Unterlunkhofen
Untersiggenthal
Villigen
— |
Schlossberg |
— |
Steinbrüchler |
Villnachern
Wallenbach
Wettingen
Wil
Wildegg
Wittnau
Würenlingen
Würenlos
Zeiningen
Zufikon
18. Thurgau
18.1 |
Produktionszone I Diessenhofen
Frauenfeld
Herdern
Hüttwilen
Niederneuenforn
Nussbaumen
Oberneuenforn
Schlattingen
Stettfurt
Uesslingen
Warth
|
18.2 |
Produktionszone II Amlikon Amriswil Buchackern Götighofen
Griesenberg Hessenreuti Märstetten
Sulgen
Weinfelden
|
18.3. |
Produktionszone III Berlingen Ermatingen Eschenz
Fruthwilen Mammern Mannenbach Salenstein
Steckborn |
19. Ticino
19.1. |
Bellinzona Arbedo-Castione Bellinzona Cadenazzo Camorino Giubiasco Gnosca Gorduno Gudo Lumino Medeglia Moleno Monte Carasso Pianezzo Preonzo Robasacco Sanantonino Sementina |
19.2. |
Blenio Corzoneso Dongio Malvaglia Ponte-Valentino Semione |
19.3. |
Leventina Anzonico Bodio Giornico Personico Pollegio |
19.4. |
Locarno Ascona Auressio Berzona Borgnone Brione s/Minusio Brissago Caviano Cavigliano Contone Corippo Cugnasco Gerra Gambarogno Gerra Verzasca Gordola Intragna Lavertezzo Locarno Loco Losone Magadino Mergoscia Minusio Mosogno Muralto Orselina Piazzogna Ronco s/Ascona San Nazzaro S. Abbondio Tegna Tenero-Contra Verscio Vira Gambarogno Vogorno |
19.5. |
Lugano Agno Agra Aranno Arogno Astano Barbengo Bedano Bedigliora Bioggio Bironico Bissone Busco Luganese Breganzona Brusion Arsizio Cademario Cadempino Cadro Cagiallo Camignolo Canobbio Carabbia Carabietta Carona Caslano Cimo Comano Croglio Cureggia Cureglia Curio Davesco Soragno Gentilino Grancia Gravesano Iseo Lamone Lopagno Lugaggia Lugano Magliaso Manno Maroggia Massagno Melano Melide Mezzovico-Vira Miglieglia Montagnola Monteggio Morcote Muzzano Neggio Novaggio Origlio Pambio-Noranco Paradiso Pazallo Ponte Capriasca Porza Pregassona Pura Rivera Roveredo Rovio Sala Capriasca Savosa Sessa Sorengo Sigirino Sonvico Tesserete Torricella-Taverne Vaglio Vernate Vezia Vico Morcote Viganello Villa Luganese |
19.6. |
Mendrisio Arzo Balerna Besazio Bruzella Caneggio Capolago Casima Castel San Pietro Chiasso Chiasso-Pedrinate Coldrerio Genestrerio Ligornetto Mendrisio Meride Monte Morbio Inferiore Morbio Superiore Novazzano Rancate Riva San Vitale Salorino Stabio Tremona Vacallo |
19.7. |
Riviera Biasca Claro Cresciano Iragna Lodrino Osogna |
19.8. |
Valle Maggia Aurigeno Avegno Cavergno Cevio Giumaglio Gordevio Lodano Maggia Moghegno Someo |
19.9. |
Outras indicações geográficas Nostrano |
20. Vaud
20.1 |
Région du Chablais Aigle Bex Chablais Corbeyrier Lavey-Morcles Ollon Roche Villeneuve Yvorne |
20.2. |
Région de Lavaux Belmont– sur-Lausanne Blonay Calamin Chardonne
Chexbres Corseaux Corsier-sur-Vevey Cully Dezaley Dezaley-Marsens Epesses Grandvaux Jongny Lavaux La Tour-de-Peilz Lutry
Montreux Paudex Puidoux Pully Riex Rivaz St-Légier-La Chiésaz St-Saphorin
Treytorrens Vevey Veytaux Villette Châtelard |
20.3. |
Région de La Côte Aclens Allaman Arnex-sur-Nyon Arzier Aubonne Begnins Bogis-Bossey Borex Bougy-Villars Bremblens Buchillon Bursinel Bursins Bussigny-près-Lausanne Bussy-Chardonney Chigny Clarmont Coinsins Colombier Commugny Coppet Coteau de Vincy Crans-près-Céligny Crassier Crissier Denens Denges Duillier Dully Echandens Echichens Ecublens Essertines-sur-Rolle Etoy Eysins Féchy Founex Genolier Gilly Givrins Gollion Gland Grens La Côte Lavigny Lonay Luins
Lully Lussy-sur-Morges Mex Mies Monnaz Mont-sur-Rolle Morges ou La Côte-Morges Nyon ou La Côte-Nyon Perroy Prangins Préverenges Prilly Reverolle Rolle Romanel-sur-Morges Saint-Livres Saint-Prex Saint-Sulpice Signy-Avenex St-Saphorin-sur-Morges Tannay Tartegnin Tolochenaz Trélex Vaux-sur-Morges Vich Villars-Sainte-Croix Villars-sous-Yens Vinzel Vufflens-la-Ville Vufflens-le-Château Vullierens Yens |
20.4. |
Côtes-de-l’Orbe Agiez Arnex-sur-Orbe Baulmes Bavois Belmont-sur-Yverdon Chamblon Champvent Chavornay Corcelles-sur-Chavornay Côtes-de-l’Orbe Eclépens Essert-sous-Champvent La Sarraz Mathod Montcherand Orbe Orny Pompaples Rances Suscévaz Treycovagnes Valeyres-sous-Rances Villars-sous-Champvent Yvonand |
20.5. |
Région de Bonvillars Bonvillars Concise Corcelles-près-Concise Fiez Fontaines-sur-Grandson Grandson Montagny-près-Yverdon Novalles Onnens Valeyres-sous-Montagny |
20.6. |
Région du Vully Bellerive Chabrey Champmartin Constantine Montmagny Mur Vallamand Villars-le-Grand Vully |
20.7. |
Outras indicações geográficas Dorin Salvagnin |
21. Valais/Wallis
21.1. |
Valais/Wallis Agarn Ardon Ausserberg Ayent
Baltschieder Bovernier Bratsch Brig/Brigue Chablais Chalais Chamoson
Charrat Chermignon
Chippis Collombey-Muraz Collonges Conthey Dorénaz Eggerberg Embd Ergisch Evionnaz Fully
Gampel Grimisuat
Grône Hohtenn Lalden Lens
Leytron
Leuk/Loèche
Martigny
Martigny-Combe
Miège Montana
Monthey Nax Nendaz Niedergesteln Port-Valais
Randogne
Raron/Rarogne Riddes Saillon Saint-Léonard Saint-Maurice Salgesch/Salquenen Salins Saxon Savièse
Sierre
Sion
Stalden Staldenried Steg Troistorrents Turtmann/Tourtemagne Varen/Varone Venthône
Vernamiège Vétroz
Vex Veyras
Vernayaz Vionnaz Visp/Viège Visperterminen Vollèges Vouvry Zeneggen |
21.2. |
Outras indicações geográficas Dôle Dôle blanche Fendant Goron Rosé du Valais |
22. Neuchâtel
22.1. |
Neuchâtel Auvernier Bevaix Bôle Boudry Chez-le-Bart Colombier Corcelles Cormondrèche Cornaux Cortaillod Cressier Entre-deux-Lacs Fresens Gorgier Hauterive La Béroche Le Landeron Neuchâtel
Peseux Saint-Aubin Saint-Aubin-Sauges Saint-Blaise Vaumarcus |
22.2. |
Outras indicações geográficas Perdrix blanche |
23. Genève
23.1. |
Genève Aire-la-Ville Anières Avully Avusy Bardonnex
Bellevue Bernex
Cartigny Céligny ou Côte Céligny Chancy Choulex Collex-Bossy Collonge-Bellerive Cologny Confignon Corsier Dardagny
Genthod Gy Hermance Jussy Laconnex Meinier
Meyrin Perly-Certoux Plans-les-Ouates Presinge Puplinges Russin Satigny
Soral Troinex Vandoeuvres Vernier Veyri |
23.2. |
Outras indicações geográficas Perlan |
24. Jura
Buix
Soyhières
II. Menções tradicionais suíças
Auslese/Sélection/Selezione
Appellation d'origine
Appellation d'origine contrôlée
Attestierter Winzerwy
Beerenauslese/Sélection de grains nobles
Beerli/Beerliwein
Château/Schloss/Castello (1)
Cru
Denominazione di origine
Denominazione di origine controllata
Eiswein/vin de glace
Federweiss/Weissherbst (2)
Flétri/Flétri sur souche
Gletscherwein/Vin des Glaciers
Grand Cru
Kontrollierte Ursprungsbezeichnung
La Gerle
Landwein
Œil-de-Perdrix (3)
Passerillé/Strohwein/Sforzato (4)
Premier Cru
Pressé doux/Süssdruck
Primeur/Vin nouveau/Novello
Riserva
Schiller
Spätlese/Vendange tardive/Vendemmia tardiva (5)
Sur lie(s)/auf der Hefe ausgebaut
Terravin
Trockenbeerenauslese
Ursprungsbezeichnung
Village(s)
Vin de pays
Vin doux naturel (6)
Vinatura
VITI
Winzerwy
(1) Estes termos só são protegidos para cantões que os definiram com precisão, a saber: Vaud, Valais e Genève.
(2) Estes termos são protegidos sem prejuízo da utilização do termo tradicional alemão «Federweisser» para mostos de uvas parcialmente fermentados destinados ao consumo humano, como previsto na alínea c) do artigo 34.o do Regulamento do Vinho alemão, bem como no n.o 1, alínea b), do artigo 12.o e no n.o 1 do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, alterado.
(3) Este termo é protegido sem prejuízo dos artigos 17.o e 19.o do Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão, alterado.
(4) Para exportações para a Comunidade, título alcoométrico total (real e potencial) de 16 % vol.
(5) Para exportações para a Comunidade, o teor natural de açúcar deve ser pelo menos 1 % superior à média dos outros vinhos do ano.
(6) Para efeitos de exportações para a Comunidade, entende-se por esta expressão um vinho licoroso com características mais estritas no que respeita ao rendimento e teor de açúcar (teor natural de açúcar inicial de 252 g/l).
ANEXO V
APÊNDICE 3 DO ANEXO 7 RELATIVO AOS ARTIGOS 6.o E 25.o
I. |
A protecção das denominações referidas no artigo 6.o do Anexo não obsta à utilização dos nomes de castas a seguir enunciados para vinhos originários da Suíça, desde que sejam utilizados em conformidade com a legislação suíça e associados a uma denominação geográfica que indique claramente a origem do vinho:
|
II. |
Nos termos da alínea b) do seu artigo 25.o, e sob reserva das disposições especiais aplicáveis ao regime dos documentos que acompanham os transportes, o Anexo não é aplicável aos produtos vitivinícolas:
|
ANEXO VI
APÊNDICE 4 DO ANEXO 7 RELATIVO AO ARTIGO 2.o
Lista dos actos referidos no artigo 2.o relativos aos produtos vitivinícolas
|
Em relação à Comunidade Europeia: Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (JO L 179 de 14.7.1999, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1234/2007, de 22 de Outubro de 2007, (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1), relativo aos códigos NC 2009 61, 2009 69 e 2204. |
|
Em relação à Suíça: Capítulo 2 da Portaria do DFI (Departamento Federal do Interior) de 23 de Novembro de 2005 sobre as bebidas alcoólicas, com a última redacção que lhe foi dada em 15 de Novembro de 2006 (RO 2006 4967), relativo aos números 2009 60 e 2204 da pauta aduaneira suíça. |
ANEXO VII
APÊNDICE 1 DO ANEXO 8
Denominações protegidas de bebidas espirituosas originárias da Comunidade
(referidas no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1576/89)
1. Rum
Rhum de la Martinique/Rhum de la Martinique traditionnel
Rhum de la Guadeloupe/Rhum de la Guadeloupe traditionnel
Rhum de la Réunion/Rhum de la Réunion traditionnel
Rhum de la Guyane/Rhum de la Guyane traditionnel
Ron de Málaga
Ron de Granada
Rum da Madeira
2. |
|
3. Bebidas espirituosas de cereais
Eau-de-vie de seigle de marque nationale luxembourgeoise
Korn
Kornbrand
4. Aguardente de vinho
Eau-de-vie de Cognac
Eau-de-vie des Charentes
Cognac
(Esta denominação pode ser completada por uma das seguintes menções:
— |
Fine |
— |
Grande Fine Champagne |
— |
Grande Champagne |
— |
Petite Fine Champagne |
— |
Fine Champagne |
— |
Borderies |
— |
Fins Bois |
— |
Bons Bois) |
Fine Bordeaux
Armagnac
Bas-Armagnac
Haut-Armagnac
Ténarèse
Eau-de-vie de vin de la Marne
Eau-de-vie de vin originaire d'Aquitaine
Eau-de-vie de vin de Bourgogne
Eau-de-vie de vin originaire du Centre-Est
Eau-de-vie de vin originaire de Franche-Comté
Eau-de-vie de vin originaire du Bugey
Eau-de-vie de vin de Savoie
Eau-de-vie de vin originaire des Coteaux de la Loire
Eau-de-vie de vin des Côtes-du-Rhône
Eau-de-vie de vin originaire de Provence
Eau-de-vie de Faugères/Faugères
Eau-de-vie de vin originaire du Languedoc
Aguardente do Minho
Aguardente do Douro
Aguardente da Beira Interior
Aguardente da Bairrada
Aguardente do Oeste
Aguardente do Ribatejo
Aguardente do Alentejo
Aguardente do Algarve
«Vinars Târnave», «Vinars Vaslui», «Vinars Murfatlar», «Vinars Vrancea», «Vinars Segarcea»
5. Brandy
Brandy de Jerez
Brandy del Penedés
Brandy italiano
Brandy Αττικής/Brandy da Ática
Brandy Πελλοπονήσου/Brandy do Peloponeso
Brandy Κεντρικής Ελλάδας/Brandy da Grécia Central
Deutscher Weinbrand
Wachauer Weinbrand
Weinbrand Dürnstein
Karpatské brandy špeciál
6. Aguardente bagaceira
Eau-de-vie de marc de Champagne
Marc de Champagne
Eau-de-vie de marc originaire d'Aquitaine
Eau-de-vie de marc de Bourgogne
Eau-de-vie de marc originaire du Centre-Est
Eau-de-vie de marc originaire de Franche-Comté
Eau-de-vie de marc originaire de Bugey
Eau-de-vie de marc originaire de Savoie
Marc de Bourgogne
Marc de Savoie
Marc d'Auvergne
Eau-de-vie de marc originaire des Coteaux de la Loire
Eau-de-vie de marc des Côtes du Rhône
Eau-de-vie de marc originaire de Provence
Eau-de-vie de marc originaire du Languedoc
Marc d'Alsace Gewürztraminer
Marc de Lorraine
Bagaceira do Minho
Bagaceira do Douro
Bagaceira da Beira Interior
Bagaceira da Bairrada
Bagaceira do Oeste
Bagaceira do Ribatejo
Bagaceiro do Alentejo
Bagaceira do Algarve
Orujo gallego
Grappa
Grappa di Barolo
Grappa piemontese/Grappa del Piemonte
Grappa lombarda/Grappa di Lombardia
Grappa trentina/Grappa del Trentino
Grappa friulana/Grappa del Friuli
Grappa veneta/Grappa del Veneto
Südtiroler Grappa/Grappa dell'Alto Adige
Τσικουδια Κρητης/Tsikoudia de Creta
Τσιπουρο Μακεδονιας/Tsipouro da Macedónia
Τσιπουρο Θεσσαλιας/Tsipouro da Tessália
Τσιπουρο Τυρναβου/Tsipouro de Tirnavos
Eau-de-vie de marc de marque nationale luxembourgeoise
Zivania
Сунгурларска гроздова ракия или гроздова ракия от Сунгурларе/Sungurlarska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Sungurlare
Сливенска гроздова ракия или Гроздова ракия от Сливен(Сливенска перла)/Slivenska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Sliven (Slivenska perla)
Стралджанска гроздова ракия или Гроздова ракия от Стралджа (Стралджанска мускатова ракия)/Straldjanska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Straldja (Straldjanska Muscatova rakya)
Поморийска гроздова или гроздова ракия от Поморие/Pomoriyska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Pomorie
Русенска гроздова ракия или Гроздова ракия от Русе (Русенска бисерна гроздова ракия)/Rusenska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Ruse (Russenska biserna grozdova rakya)
Бургаска гроздова ракия или гроздова ракия от Бургас (Бургаска мускатова ракия)/Burgaska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Burgas (Bourgaska Muscatova rakya)
Добруджанска гроздова ракия или Гроздова ракия от Добруджа (Добруджанска мускатова ракия)/Dobrudjanska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Dobrudja (Dobrudjanska muscatova rakya)
Сухиндолска гроздова ракия или Гроздова ракия от Сухиндол/Suhindolska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Suhindol
Карловска гроздова ракия или Гроздова ракия от Карлово/Karlovska grozdova rakya ou Grozdova rakya de Karlovo
7. Aguardente de frutos
Schwarzwälder Kirschwasser
Schwarzwälder Himbeergeist
Schwarzwälder Mirabellenwasser
Schwarzwälder Williamsbirne
Schwarzwälder Zwetschgenwasser
Fränkisches Zwetschgenwasser
Fränkisches Kirschwasser
Fränkischer Obstler
Mirabelle de Lorraine
Kirsch d'Alsace
Quetsch d'Alsace
Framboise d'Alsace
Mirabelle d'Alsace
Kirsch de Fougerolles
Südtiroler Williams/Williams dell'Alto Adige
Südtiroler Aprikot/Aprikot dell'Alto Adige/Südtiroler
Südtiroler Marille/Marille dell'Alto Adige/Marille
Südtiroler Kirsch/Kirsch dell'Alto Adige
Südtiroler Zwetschgeler/Zwetschgeler dell'Alto Adige
Südtiroler Obstler/Obstler dell'Alto Adige
Südtiroler Gravensteiner/Gravensteiner dell'Alto Adige
Südtiroler Golden Delicious/Golden Delicious dell'Alto Adige
Williams friulano/Williams del Friuli
Sliwovitz del Veneto
Sliwovitz del Friuli-Venezia Giulia
Sliwovitz del Trentino-Alto Adige
Distillato di mele trentino/Distillato di mele del Trentino
Williams trentino/Williams del Trentino
Sliwovitz trentino/Sliwovitz del Trentino
Aprikot trentino/Aprikot del Trentino
Medronheira do Algarve
Medronheira do Buçaco
Kirsch Friulano/Kirschwasser Friulano
Kirsch Trentino/Kirschwasser Trentino
Kirsch Veneto/Kirschwasser Veneto
Aguardente de pêra da Lousã
Eau-de-vie de pommes de marque nationale luxembourgeoise
Eau-de-vie de poires de marque nationale luxembourgeoise
Eau-de-vie de kirsch de marque nationale luxembourgeoise
Eau-de-vie de quetsch de marque nationale luxembourgeoise
Eau-de-vie de mirabelle de marque nationale luxembourgeoise
Eau-de-vie de prunelles de marque nationale luxembourgeoise
Wachauer Marillenbrand
Bošácka Slivovica
Szatmári Szilvapálinka
Kecskeméti Barackpálinka
Békési Szilvapálinka
Szabolcsi Almapálinka
Троянска сливова ракия или Сливова ракия от Троян/Troyanska slivova rakya ou Slivova rakya de Troyan
Силистренска кайсиева ракия или кайсиева ракия от Силистра/Silistrenska kaysieva rakya ou Kaysieva rakya de Silistra
Тервелска кайсиева ракия или Кайсиева ракия от Тервел/Tervelska kaysieva rakya ou Kaysieva rakya de Tervel
Ловешка сливова ракия или Сливова ракия от Ловеч/Loveshka slivova rakya ou Slivova rakya de Lovech
«Țuică Zetea de MedieșuAurit», «Țuică de Valea Milcovului», «Țuică de Buzău», «Țuică de Argeș», «Țuică de Zalău», «Țuică ardelenească de Bistrița», «Horincă de Maramureș», «Horincă de Cămârzan», «Horincă de Seini», «Horincă de Chioar», «Horincă de Lăpuș», «Turț deOaș», «Turț de Maramureș»
8. Aguardente de sidra ou de perada
Calvados
Calvados du Pays d'Auge
Eau-de-vie de cidre de Bretagne
Eau-de-vie de poiré de Bretagne
Eau-de-vie de cidre de Normandie
Eau-de-vie de poiré de Normandie
Eau-de-vie de cidre du Maine
Aguardiente de sidra de Asturias
Eau-de-vie de poiré du Maine
9. Aguardente de genciana
Bayerischer Gebirgsenzian
Südtiroler Enzian/Genzians dell'Alto Adige
Genziana trentina/Genziana del Trentino
10. Bebidas espirituosas de frutos
Pacharán
Pacharán navarro
11. Bebidas espirituosas com zimbro
Ostfriesischer Korngenever
Genièvre Flandres Artois
Hasseltse jenever
Balegemse jenever
Péket de Wallonie
Steinhäger
Plymouth Gin
Gin de Mahón
Vilniaus Džinas
Spišská Borovička
Slovenská Borovička Juniperus
Slovenská Borovička
Inovecká Borovička
Liptovská Borovička
12. Bebidas espirituosas com alcaravia
Dansk Akvavit/Dansk Aquavit
Svensk Aquavit/Svensk Akvavit/Swedish Aquavit
13. Bebidas espirituosas anisadas
Anis español
Évoca anisada
Cazalla
Chinchón
Ojén
Rute
Ouzo/Oύςο
14. Licores
Berliner Kümmel
Hamburger Kümmel
Münchener Kümmel
Chiemseer Klosterlikör
Bayerischer Kräuterlikör
Cassis de Dijon
Cassis de Beaufort
Irish Cream
Palo de Mallorca
Ginjinha portuguesa
Licor de Singeverga
Benediktbeurer Klosterlikör
Ettaler Klosterlikör
Ratafia de Champagne
Ratafia catalana
Anis português
Finnish berry/Finnish fruit liqueur
Grossglockner Alpenbitter
Mariazeller Magenlikör
Mariazeller Jagasaftl
Puchheimer Bitter
Puchheimer Schlossgeist
Steinfelder Magenbitter
Wachauer Marillenlikör
Jägertee/Jagertee/Jagatee
Allažu Kimelis
Čepkeliu
Demänovka Bylinný Likér
Polish Cherry
Karlovarská Hořká
15. Bebidas espirituosas
Pommeau de Bretagne
Pommeau du Maine
Pommeau de Normandie
Svensk Punsch/Swedish Punch/Ponche sueco
16. Vodka
Svensk Vodka/Swedish Vodka/Vodka sueca
Suomalainen Vodka/Finsk Vodka/Vodka of Finland/Vodka da Finlândia
Polska Wódka/Polish Vodka/Vodka polaca
Laugarício Vodka
Originali Lietuviška degtiné
Wódka ziołowa z Niziny Północnopodlaskiej aromatyzowana ekstraktem z trawy żubrowej/Herbal vodka from the North Podlasie Lowland aromatised with an extract of bison grass/Vodka à base de ervas da planície da Podláquia do Norte aromatizada com extracto de «erva de bisonte»
Latvijas Dzidrais
Rīgas Degvīns
17. Bebidas espirituosas amargas
Demänovka bylinná horká
APÊNDICE 2 DO ANEXO 8
DENOMINAÇÕES PROTEGIDAS DE BEBIDAS ESPIRITUOSAS ORIGINÁRIAS DA SUÍÇA
Aguardente de vinho
Eau-de-vie de vin du Valais
Brandy du Valais
Aguardente bagaceira
Baselbieter Marc
Grappa del Ticino/Grappa Ticinese
Grappa della Val Calanca
Grappa della Val Bregaglia
Grappa della Val Mesolcina
Grappa della Valle di Poschiavo
Marc d'Auvernier
Marc de Dôle du Valais
Bebidas espirituosas de frutos
Aargauer Bure Kirsch
Abricot du Valais
Abricotine ou Eau-de-vie d'abricot du Valais (AOC)
Baselbieterkirsch
Baselbieter Mirabelle
Baselbieter Pflümli
Baselbieter Zwetschgenwasser
Bernbieter Kirsch
Bernbieter Mirabellen
Bernbieter Zwetschgenwasser
Bérudges de Cornaux
Canada du Valais
Coing d'Ajoie
Coing du Valais
Damassine d'Ajoie
Damassine de la Baroche
Eau-de-vie de poire du Valais (AOC)
Emmentaler Kirsch
Framboise du Valais
Freiämter Zwetschgenwasser
Fricktaler Kirsch
Golden du Valais
Gravenstein du Valais
Kirsch d'Ajoie
Kirsch de la Béroche
Kirsch du Valais
Kirsch suisse
Lauerzer Kirsch
Luzerner Kernobstbarnd
Luzerner Kirsch
Luzerner Pflümli
Luzerner Williams
Luzerner Zwetschgenwasser
Mirabelle d'Ajoie
Mirabelle du Valais
Poire d'Ajoie
Poire d'Orange de la Baroche
Pomme d'Ajoie
Pomme du Valais
Prune d'Ajoie
Prune du Valais
Prune impériale de la Baroche
Pruneau du Valais
Rigi Kirsch
Schwarzbuben Kirsch
Seeländer Kirsch
Seeländer Pflümliwasser
Urschwyzerkirsch
Williams du Valais
Zuger Kirsch
Aguardente de sidra ou de perada
Bernbieter Birnenbrand
Freiämter Theilerbirnenbrand
Luzerner Birnenträsch
Luzerner Theilerbirnenbrand
Aguardente de genciana
Gentiane du Jura
Bebidas espirituosas com zimbro
Genièvre du Jura
Licores
Basler Eierkirsch
Bernbieter Cherry Brandy Liqueur
Bernbieter Griottes Liqueur
Bernbieter Kirschen Liqueur
Liqueur de poires Williams du Valais
Liqueur d'abricot du Valais
Liqueur de framboise du Valais
Bebidas espirituosas com ervas (ou à base de ervas)
Baselbieter Burgermeister (Kräuterbrand)
Bernbieter Kräuterbitter
Eau-de-vie d'herbes du Jura
Eau-de-vie d'herbes du Valais
Genépi du Valais
Gotthard Kräuterbrand
Innerschwyzer Chrüter
Luzerner Chrüter (Kräuterbrand)
Walliser Chrüter (Kräuterbrand)
Outras
Lie du Mandement
Lie de Dôle du Valais
Lie du Valais.
ANEXO IX
APÊNDICE 5 DO ANEXO 8 RELATIVO AO ARTIGO 2.o
Lista de actos referidos no artigo 2.o e relativos a bebidas espirituosas, vinho aromatizado e bebidas aromatizadas.
a) |
Bebidas espirituosas classificáveis pelo código 2208 da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias Em relação à Comunidade Europeia:
Em relação à Suíça:
|
b) |
Bebidas aromatizadas classificáveis pelos códigos 2205 e ex22 06 da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação das Mercadorias Em relação à Comunidade Europeia:
Em relação à Suíça:
|
ACTA FINAL
Os representantes designados pela
COMUNIDADE EUROPEIA,
por um lado,
e pela
CONFEDERAÇÃO SUÍÇA,
por outro,
Reunidos a Bruxelas, em catorze de Maio de dois mil e nove para assinarem o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas,
Tomaram nota das declarações que seguidamente se transcrevem e que vão apensas à presente Acta Final, a saber:
1. |
Declaração comum sobre a actualização dos Anexos 7 e 8 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas; e |
2. |
Declaração da Comunidade sobre os métodos de gestão dos contingentes pautais pela Suíça. |
Съставено в Брюксел на четиринадесети май две хиляди и девета година.
Hecho en Bruselas, el catorce de mayo de dos mil nueve.
V Bruselu dne čtrnáctého května dva tisíce devět.
Udfærdiget i Bruxelles den fjortende maj to tusind og ni.
Geschehen zu Brüssel am vierzehnten Mai zweitausendneun.
Kahe tuhande üheksanda aasta maikuu neljateistkümnendal päeval Brüsselis.
'Εγινε στις Βρυξέλλες, στις δέκα τέσσερις Μαΐου δύο χιλιάδες εννιά.
Done at Brussels on the fourteenth day of May in the year two thousand and nine.
Fait à Bruxelles, le quatorze mai deux mille neuf.
Fatto a Bruxelles, addì quattordici maggio duemilanove.
Briselē, divtūkstoš devītā gada četrpadsmitajā maijā.
Priimta du tūkstančiai devintų metų gegužės keturioliktą dieną Briuselyje.
Kelt Brüsszelben, a kétezer-kilencedik év május tizennegyedik napján.
Magħmul fi Brussell, fl-erbatax-il jum ta' Mejju tas-sena elfejn u disgħa.
Gedaan te Brussel, de veertiende mei tweeduizend negen.
Sporządzono w Brukseli dnia czternastego maja roku dwa tysiące dziewiątego.
Feito em Bruxelas, em catorze de Maio de dois mil e nove.
Încheiat la Bruxelles la paisprezece mai două mii nouă.
V Bruseli dňa štrnásteho mája dvetisícdeväť.
V Bruslju, dne štirinajstega maja leta dva tisoč devet.
Tehty Brysselissä neljäntenätoista päivänä toukokuuta vuonna kaksituhattayhdeksän.
Som skedde i Bryssel den fjortonde maj tjugohundranio.
За Европейската общност
Por la Comunidad Europea
Za Evropské společenství
For Det Europæiske Fællesskab
Für die Europäische Gemeinschaft
Euroopa Ühenduse nimel
Για την Ευρωπαϊκή Κοινότητα
For the European Community
Pour la Communauté européenne
Per la Comunità europea
Eiropas Kopienas vārdā
Europos bendrijos vārdā
az Európai Közösség részéről
Għall-Komunità Ewropea
Voor de Europese Gemeenschap
W imieniu Wspólnoty Europejskiej
Pela Comunidade Europeia
Pentru Comunitatea Europeană
Za Európske spoločenstvo
Za Evropsko skupnost
Euroopan yhteisön puolesta
På Europeiska gemenskapens vägnar
За Конфедерация Швейцария
Por la Confederación Suiza
Za Švýcarskou konfederaci
For Det Schweiziske Forbund
Für die Schweizerische Eidgenossenschaft
Šveitsi Konföderatsiooni nimel
Για την Ελβετική Συνομοσπονδία
For the Swiss Confederation
Pour la Confédération suisse
Per la Confederazione Svizzera
Šveices Konfederācijas vārdā -
Šveicarijos Konfederacijos vardu
a Svájci Államszövetség részéről
Għall-Konfederazzjoni Żvizzera
Voor de Zwitserse Bondsstaat
W imieniu Konfederacji Szwajcarskiej
Pela Confederação Suíça
Pentru Confederaţia Elveţiană
Za Švajčiarsku konfederáciu
Za Švicarsko konfederacijo
Sveitsin valaliiton puolesta
På Schweiziska edsförbundets vägnar