21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/12


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de convergência actualizado da Letónia para 2008-2011

(2009/C 68/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009 o Conselho examinou o programa de convergência actualizado da Letónia relativo ao período de 2008-2011.

(2)

Após um período de forte crescimento sustentado desde fins da década de 1990, o PIB real da Letónia registou taxas de crescimento de dois dígitos no período 2005-2007. O crescimento deveu-se em primeiro lugar à forte expansão do crédito que alimentou o consumo privado e o investimento imobiliário, mas esta fase acabou em meados de 2007, com a impossibilidade de se continuar a sustentar preços imobiliários sobrevalorizados. Ao longo destes anos, a procura interna elevada pressionou gravemente o sobreaquecimento da economia, cuja estrutura se desviou do sector dos bens transaccionáveis para o dos bens não transaccionáveis, o que minou a respectiva sustentabilidade externa. A crise financeira global amplificou o choque resultante do fim do boom do crédito e dos preços imobiliários na Letónia, tornando mais rigorosas as condições de acesso ao crédito, o que veio acentuar o forte declínio da procura interna. No contexto da indexação das taxas de câmbio, as condições monetárias e de crédito tornaram-se mais rigorosas em 2008, ante uma percepção acrescida dos riscos a que o país estava exposto e a subida contínua da taxa de câmbio efectiva real. O recuo concomitante dos mercados de exportação atingiu o reduzido sector dos bens transaccionáveis, já enfraquecido por aumentos significativos dos custos internos nos períodos anteriores. Em consequência da rápida desaceleração da economia, as receitas orçamentais baixaram drasticamente em 2008, o que teve um impacto no saldo orçamental estimado em 4 % do PIB. Com a confiança dos mercados a fugir cada vez mais dos mercados emergentes, os condicionalismos de financiamento levaram o governo a recorrer às instituições financeiras internacionais. A Letónia beneficiou de importante assistência financeira internacional por parte da UE, do FMI e de outros mutuantes (quase 7,5 mil milhões de EUR para todo o período até ao primeiro trimestre de 2011), assistência essa condicionada à aplicação de um programa de medidas previamente acordado (2). Em linha com os compromissos assumidos perante as entidades que prestam assistência internacional, a política orçamental da Letónia está orientada para o apoio ao ajustamento necessário atendendo aos importantes desequilíbrios.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o PIB real, após um recuo que se prevê de em 2 % em 2008, se contraia de 5 % em 2009 e de mais 3 % em 2010, antes de uma ligeira recuperação para uma taxa de crescimento de 1,5 % em 2011. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (3), o cenário macroeconómico assenta em perspectivas de crescimento favoráveis em 2009, sendo plausível o subsequente cenário para a procura e o produto. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas. As projecções do programa relativas à necessidade de financiamento externo são ligeiramente cautelosas, mas afiguram-se coerentes com as perspectivas que este aponta em relação à procura e ao produto.

(4)

O défice das administrações públicas para 2008 é estimado em 3,5 % do PIB nas previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, contra o objectivo de um excedente de 0,7 % do PIB fixado na última actualização do programa de convergência (4). Este resultado significativamente menos favorável do que se esperava reflecte essencialmente uma considerável perda de receitas fiscais. Devido a graves problemas de liquidez na economia, os pagamentos de impostos pelas empresas e pelos particulares baixaram no final do ano.

(5)

Em 12 de Dezembro de 2008, o Parlamento letão aprovou um orçamento rectificativo para 2009, coerente com a condicionalidade do apoio da UE à balança de pagamentos e com os requisitos impostos por outros mutuantes internacionais. Esse orçamento inclui medidas de consolidação alteradas estimadas em 7 % do PIB. Todavia, dado que o orçamento inicial era expansionista, a consolidação orçamental global para 2009 é de menor dimensão. O esforço de consolidação em 2009 não se reflecte no saldo estrutural devido a alterações importantes na receitas voláteis. Entre as principais medidas contam-se aumentos do IVA e dos impostos especiais de consumo, além de cortes significativos nas despesas totais, designadamente nos salários do sector público, em relação ao orçamento inicial para 2009 adoptado em 14 de Novembro de 2008. Seguir-se-á um orçamento suplementar circunstanciado em finais de Março de 2009, e as administrações locais serão chamadas a rever os respectivos orçamentos, a fim de cumprir a meta prevista para 2009 para o défice das administrações públicas. Os estabilizadores automáticos têm em geral um impacto reduzido na Letónia, mas a actual recessão atinge com particular incidência as receitas fiscais.

(6)

O principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo do programa consiste em reduzir o défice orçamental em 2011 para níveis abaixo do valor de referência de 3 % do PIB fixado no Tratado de Maastricht, a fim de se conseguir uma transição bem sucedida para a adopção do euro. A mais recente actualização do programa não prevê o cumprimento do objectivo de médio prazo, que fixa um défice estrutural de 1 % do PIB, durante a vigência do programa. O défice nominal deverá melhorar, passando de 5,3 % do PIB em 2009 para 4,9 % do PIB em 2010 e 2,9 % do PIB em 2011. Esta consolidação deverá ser atingida com um aumento das receitas, de 32,5 % do PIB em 2009 para 37,7 % do PIB em 2011, mercê de um aumento significativo das receitas dos impostos directos no PIB em 2011 e de fortes aumentos de outros rácios de receitas em 2010 e 2011. Ao mesmo tempo, o nível das despesas em relação ao PIB deverá aumentar, mas em menor grau, de 37,7 % do PIB em 2009 para 39,9 % em 2010 e 40,7 % em 2011. A dívida bruta das administrações públicas ascendeu a 19,4 % do PIB em 2008, muito abaixo do valor de referência de 60 % do PIB, mas apresenta tendências para a alta. As projecções da dívida para 2009-2010 partem de uma plena utilização da assistência financeira internacional, conforme previsto pelas partes interessadas.

(7)

Os resultados orçamentais previstos no programa estão sujeitos a uma revisão em baixa. Em causa estão todos os anos de vigência do programa: em 2009, o principal risco é que o PIB seja inferior ao previsto no programa. O orçamento rectificativo dará conta de forma circunstanciada das propostas a apresentar ao Parlamento até finais de Março. Em 2010 e 2011, a prevista consolidação orçamental não é apoiada por medidas detalhadas. Acresce que, ao longo da vigência do programa, poderão ser necessárias operações de estabilização do sector financeiro com um impacto potencialmente significativo nas finanças públicas.

(8)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico é inferior ao da média da UE, em resultado das reformas dos regimes de pensões já em curso. Contudo, a situação orçamental em 2008, tal como estimada no programa, piorou consideravelmente em relação à situação inicial do programa anterior, e acentua o impacto orçamental do envelhecimento da população no hiato da sustentabilidade. A redução a médio prazo do défice primário, conforme o programa prevê, contribuiria para reduzir os riscos de médio prazo para a sustentabilidade das finanças públicas e seria importante para melhorar a credibilidade da Letónia perante o mercado. Medidas para apoiar a estabilização do sector financeiro na Letónia poderiam ter um impacto negativo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, essencialmente mercê do seu impacto na dívida pública.

(9)

Os resultados orçamentais comunicados pela Letónia nos últimos anos explicam-se em parte pela debilidade institucional do seu quadro orçamental. No contexto da assistência financeira internacional, estão previstas para o primeiro semestre de 2009 medidas para reforçar a governação orçamental, aumentar a transparência e melhorar a gestão das finanças públicas através do reforço do processo de elaboração do orçamento, intensificar os controlos das despesas por parte do ministério das Finanças e tornar operacional o quadro orçamental de médio prazo. Acresce que a lei do orçamento e da gestão financeira será alterada a fim de reforçar a concepção e a implementação dos procedimentos orçamentais. O sistema de gestão das receitas será revisto com o apoio da assistência financeira internacional no primeiro trimestre de 2009, seguindo-se uma completa reformulação da gestão financeira pública.

(10)

A fim de estabilizar o sector financeiro, a Letónia aumentou a cobertura da garantia dos depósitos, que passou, no equivalente em lats, de 20 000 EUR para 50 000 EUR. Em Novembro de 2008, o governo assumiu o controlo do Banco Parex, garantindo-lhe a liquidez necessária. A Letónia está actualmente a desenvolver o quadro legal para a utilização dos recursos das finanças públicas para apoiar as instituições financeiras.

(11)

Em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu, enquanto país confrontado com desequilíbrios internos e externos significativos, a Letónia orientou a sua política orçamental para a correcção desses desequilíbrios. Tendo em conta a falta de margem de manobra no plano orçamental e a necessidade de corrigir desequilíbrios económicos, a política orçamental restritiva prevista entre 2009 e 2011 afigura-se uma resposta adequada à situação económica. Foram tomadas medidas específicas para apoiar o processo de ajustamento no sector transaccionável da economia. Foi realizado um corte significativo nos salários no sector público, que deverá contribuir para um ajustamento salarial global e para corrigir desequilíbrios externos. As autoridades letãs planeiam adoptar um pacote de medidas de apoio ao sector empresarial através da redução dos encargos administrativos e da melhoria do acesso ao financiamento.

O prosseguimento do investimento público e privado no âmbito dos projectos dos fundos estruturais da UE constituirá um novo impulso para o relançamento da economia. As autoridades comprometeram-se a garantir a aplicação atempada e determinada dos programas dos fundos estruturais. As medidas estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo e as recomendações específicas por país propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego.

(12)

A Letónia adoptou um programa de consolidação em sintonia com o objectivo de redução dos desequilíbrios externos e internos e com os requisitos da UE para o apoio à balança de pagamentos e as condições impostas pelos outros mutuantes internacionais. A evolução do saldo estrutural, calculado de acordo com a metodologia comum, não reflecte o forte esforço de consolidação orçamental em 2009, principalmente devido a receitas inusitadamente voláteis. Segundo o programa de convergência, a orientação orçamental deverá ser restritiva nos anos seguintes. Considerando a falta de margem de manobra orçamental e a necessidade de corrigir os desequilíbrios económicos, esta orientação afigura-se adequada, embora, em 2009, possa ser mais restritiva, se for necessário cumprir o objectivo fixado para o défice nominal. No contexto da presença da Letónia no MTC II e atendendo à necessidade de melhorar a competitividade dos custos da economia, as autoridades facilitaram o alinhamento dos salários do sector privado com a produtividade, através de diminuições de salários e reduções de efectivos no sector público. Ainda que exposto a riscos, o cenário orçamental no programa afigura-se coerente com os compromissos assumidos no contexto do apoio da UE à balança de pagamentos, para colocar o défice abaixo dos 3 % até 2011. Contudo, o programa não fornece informação suficientemente detalhada sobre as medidas necessárias para cumprir as metas fixadas para 2010 e 2011.

(13)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (5).

A conclusão geral é que a Letónia, embora se encontre actualmente numa situação de profunda recessão económica, depois de anos de crescimento económico superior ao potencial, prevê uma política orçamental restritiva em 2009 e até 2011, que se afigura uma resposta adequada à situação económica tendo em conta a falta de margem de manobra no plano orçamental e a necessidade de corrigir desequilíbrios económicos. A crise financeira mundial amplificou o choque resultante do fim do boom do crédito e do sector imobiliário na Letónia, restringindo as condições de acesso ao crédito, o que veio acentuar o forte declínio da procura interna ao longo de 2008. O recuo concomitante dos mercados de exportação atingiu o sector transaccionável da economia, relativamente pequeno e já enfraquecido por colossais aumentos dos custos internos nos períodos anteriores. Em 2008, o défice nominal ultrapassou o valor de referência de 3 % do Tratado de Maastricht. Esta situação resultou da política orçamental expansionista durante os anos de crescimento económico acima do crescimento potencial e do forte abrandamento em 2008. O programa aponta para défices das administrações públicas de cerca de 5 % do PIB em 2009 e 2010 e acima dos 3 % em 2011. Tendo em conta os riscos de um recuo da procura e do produto em 2009 e a falta de informação para sustentar a consolidação com base nas receitas em 2010 e 2011, os resultados orçamentais poderão ser piores do que as previsões do programa.

Atendendo à avaliação supra e aos compromissos assumidos no âmbito da assistência financeira internacional, e dada a necessidade de garantir uma convergência sustentável e uma participação harmoniosa no MTC II, a Letónia é convidada a:

i)

aplicar integralmente a consolidação prevista no orçamento suplementar adoptado em 12 de Dezembro de 2008; apresentar ao Parlamento até finais de Março de 2009 os detalhes do orçamento suplementar; tomar novas medidas suficientes para cumprir o objectivo fixado para o défice das administrações públicas em 2009 e prosseguir nos anos subsequentes a consolidação orçamental conforme previsto;

ii)

Avançar com rigor nas reduções dos salários nominais no sector público, a fim de facilitar o alinhamento dos salários da economia no seu conjunto com a produtividade, melhorando assim a competitividade dos custos;

iii)

reforçar a governação orçamental e a transparência, melhorando o quadro orçamental de médio prazo e intensificando os controlos das despesas por parte do ministério das Finanças e reforçar a regulação e a supervisão dos mercados financeiros;

iv)

reforçar o lado da oferta da economia através de amplas reformas estruturais e de uma utilização eficaz dos fundos estruturais da UE disponíveis.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

PIB real

(variação em %)

PC Jan. de 2009

10,3

– 2,0

– 5,0

– 3,0

1,5

COM Jan. de 2009

10,3

– 2,3

– 6,9

– 2,4

n.d.

PC Nov. de 2007

10,5

7,5

7,0

6,8

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Jan. de 2009

10,1

15,4

5,9

2,2

1,3

COM Jan. de 2009

10,1

15,3

6,8

2,4

n.d.

PC Nov. de 2007

10,1

12,5

7,2

4,9

n.d.

Hiato do produto (6)

(% do PIB potencial)

PC Jan. de 2009

12,2

5,9

– 1,6

– 5,7

– 5,3

COM Jan. de 2009 (7)

13,2

7,0

– 1,8

– 4,7

n.d.

PC Nov. de 2007

2,8

1,3

– 0,3

– 1,7

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 21,8

– 13,4

– 5,4

– 2,6

– 2,3

COM Jan. de 2009

– 20,8

– 13,0

– 4,6

– 3,4

n.d.

PC Nov. de 2007

– 23,5

– 20,3

– 18,3

– 16,4

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

37,7

35,1

32,5

35,0

37,7

COM Jan. de 2009

37,6

36,0

34,1

34,7

n.d.

PC Nov. de 2007

37,3

37,4

37,7

37,9

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

37,7

38,6

37,7

39,9

40,7

COM Jan. de 2009

37,6

39,5

40,4

42,1

n.d.

PC Nov. de 2007

37,0

36,8

36,7

36,7

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

0,1

– 3,5

– 5,3

– 4,9

– 2,9

COM Jan. de 2009

0,1

– 3,5

– 6,3

– 7,4

n.d.

PC Nov. de 2007

0,3

0,7

1,0

1,2

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

0,5

– 2,9

– 3,7

– 3,5

– 1,4

COM Jan. de 2009

0,6

– 2,9

– 5,1

– 5,5

n.d.

PC Nov. de 2007

0,7

1,0

1,2

1,5

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (6)

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 3,3

– 5,1

– 4,9

– 3,3

– 1,4

COM Jan. de 2009

– 3,6

– 5,4

– 5,8

– 6,1

n.d.

PC Nov. de 2007

– 0,5

0,4

1,1

1,7

n.d.

Saldo estrutural (8)

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 3,3

– 5,1

– 4,9

– 3,3

– 1,4

COM Jan. de 2009

– 3,6

– 5,4

– 5,8

– 6,1

n.d.

PC Nov. de 2007

– 0,5

0,4

1,1

1,7

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

9,5

19,4

32,4

45,4

47,3

COM Jan. de 2009

9,5

16,0

30,4

42,9

n.d.

PC Nov. de 2007

9,4

8,3

7,2

6,4

n.d.

Programa de convergência (PC); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  Ver decisão do Conselho, de 20 de Janeiro de 2009, relativa à concessão de apoio financeiro comunitário a médio prazo à Letónia.

(3)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponíveis desde então.

(4)  A actualização do programa prevê para 2008 um défice de 3,5 % do PIB. Assim sendo, a Comissão preparou um relatório nos termos do n.o 3 do artigo 104.o do Tratado.

(5)  Faltam, em especial, os dados sobre as subcomponentes do ajustamento défice-dívida e alguns elementos da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

(6)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 5,5 %, 3,4 %, 1,4 % e 0,5 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(8)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Não são incluídas quaisquer medidas pontuais ou temporárias nas previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão nem na mais recente versão do programa.

Fonte:

Programa de convergência (PC); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.