19.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/21


Mapa de receitas e de despesas da Eurojust para o exercício de 2008 — Orçamento rectificativo n.o 1

(2008/928/CE)

RECEITAS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2008

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

9

RECEITAS

9 0

RENDIMENTO ANUAL

20 000 000

4 839 898

24 839 898

 

Total do título 9

20 000 000

4 839 898

24 839 898

 

TOTAL GERAL

20 000 000

4 839 898

24 839 898

DESPESAS

Título

Capítulo

Designação

Dotações 2008

Orçamento rectificativo n.o 1

Novo montante

1

DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS QUE TRABALHAM NA INSTITUIÇÃO

1 1

PESSOAL COM EMPREGO ACTIVO

10 674 094

1 388 022

12 062 116

1 4

INFRA-ESTRUTURA MÉDICO-SOCIAL

56 920

14 500

71 420

 

Total do título 1

10 896 464

1 402 522

12 298 986

2

INVESTIMENTOS EM BENS IMÓVEIS, ARRENDAMENTO DE EDIFÍCIOS E CUSTOS ASSOCIADOS

2 0

ARRENDAMENTO DE EDIFÍCIOS

2 734 159

1 988 550

4 722 709

2 1

PROCESSAMENTO DE DADOS

134 500

30 900

165 400

2 2

BENS MÓVEIS E CUSTOS ASSOCIADOS

144 800

600 000

744 800

2 4

DESPESAS POSTAIS, TELECOMUNICAÇÕES E INFRA-ESTRUTURA INFORMÁTICA

648 000

418 516

1 066 516

 

Total do título 2

3 770 845

3 037 966

6 808 811

3

DESPESAS OPERACIONAIS

3 0

DESPESAS INERENTES A REUNIÕES, SEMINÁRIOS E DE REPRESENTAÇÃO

1 827 000

100 000

1 927 000

3 3

DESPESAS DERIVADAS DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO

1 744 521

299 410

2 073 931

 

Total do título 3

5 362 691

399 410

5 762 101

4

PROJECTOS COMUNS EUROJUST/COMISSÃO

 

Total do título 4

p.m.

 

p.m.

 

TOTAL GERAL

20 000 000

4 839 898

24 869 898

Esta dotação destina-se a cobrir as tarefas principais da Eurojust na organização de reuniões e seminários para coordenar estudos de casos e temas relacionados nos Estados-Membros.

Este artigo destina-se a cobrir os vários tipos de missões dos membros nacionais e assistentes da Eurojust no desempenho das suas actividades de coordenação para aperfeiçoar a eficácia das autoridades competentes dentro dos Estados-Membros quando estão a lidar com a investigação e a prossecução de crime organizado e transfronteiriço grave.

Nos termos do artigo 26.o (2.b) da decisão da Eurojust, a Rede Judiciária Europeia (RJE) apoiar-se-á nos recursos da Eurojust.

Nos termos da alínea 10) do artigo 23.o da decisão da Eurojust, os custos de secretariado da Instância Comum de Controlo (ICC) serão suportados pelo orçamento da Eurojust.