19.12.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/21 |
Mapa de receitas e de despesas da Eurojust para o exercício de 2008 — Orçamento rectificativo n.o 1
(2008/928/CE)
RECEITAS
Título Capítulo |
Designação |
Orçamento 2008 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
9 |
||||
RECEITAS |
||||
9 0 |
RENDIMENTO ANUAL |
20 000 000 |
4 839 898 |
24 839 898 |
|
Total do título 9 |
20 000 000 |
4 839 898 |
24 839 898 |
|
TOTAL GERAL |
20 000 000 |
4 839 898 |
24 839 898 |
DESPESAS
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2008 |
Orçamento rectificativo n.o 1 |
Novo montante |
1 |
||||
DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS QUE TRABALHAM NA INSTITUIÇÃO |
||||
1 1 |
PESSOAL COM EMPREGO ACTIVO |
10 674 094 |
1 388 022 |
12 062 116 |
1 4 |
INFRA-ESTRUTURA MÉDICO-SOCIAL |
56 920 |
14 500 |
71 420 |
|
Total do título 1 |
10 896 464 |
1 402 522 |
12 298 986 |
2 |
||||
INVESTIMENTOS EM BENS IMÓVEIS, ARRENDAMENTO DE EDIFÍCIOS E CUSTOS ASSOCIADOS |
||||
2 0 |
ARRENDAMENTO DE EDIFÍCIOS |
2 734 159 |
1 988 550 |
4 722 709 |
2 1 |
PROCESSAMENTO DE DADOS |
134 500 |
30 900 |
165 400 |
2 2 |
BENS MÓVEIS E CUSTOS ASSOCIADOS |
144 800 |
600 000 |
744 800 |
2 4 |
DESPESAS POSTAIS, TELECOMUNICAÇÕES E INFRA-ESTRUTURA INFORMÁTICA |
648 000 |
418 516 |
1 066 516 |
|
Total do título 2 |
3 770 845 |
3 037 966 |
6 808 811 |
3 |
||||
DESPESAS OPERACIONAIS |
||||
3 0 |
DESPESAS INERENTES A REUNIÕES, SEMINÁRIOS E DE REPRESENTAÇÃO |
1 827 000 |
100 000 |
1 927 000 |
3 3 |
DESPESAS DERIVADAS DE DADOS E DOCUMENTAÇÃO |
1 744 521 |
299 410 |
2 073 931 |
|
Total do título 3 |
5 362 691 |
399 410 |
5 762 101 |
4 |
||||
PROJECTOS COMUNS EUROJUST/COMISSÃO |
||||
|
Total do título 4 |
p.m. |
|
p.m. |
|
TOTAL GERAL |
20 000 000 |
4 839 898 |
24 869 898 |
Esta dotação destina-se a cobrir as tarefas principais da Eurojust na organização de reuniões e seminários para coordenar estudos de casos e temas relacionados nos Estados-Membros. Este artigo destina-se a cobrir os vários tipos de missões dos membros nacionais e assistentes da Eurojust no desempenho das suas actividades de coordenação para aperfeiçoar a eficácia das autoridades competentes dentro dos Estados-Membros quando estão a lidar com a investigação e a prossecução de crime organizado e transfronteiriço grave. Nos termos do artigo 26.o (2.b) da decisão da Eurojust, a Rede Judiciária Europeia (RJE) apoiar-se-á nos recursos da Eurojust. Nos termos da alínea 10) do artigo 23.o da decisão da Eurojust, os custos de secretariado da Instância Comum de Controlo (ICC) serão suportados pelo orçamento da Eurojust. |