28.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 87/13


DECISÃO DA COMISSÃO

de 26 de Março de 2007

que altera a Decisão 2006/596/CE que estabelece a lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2007-2013, no que diz respeito à Bulgária e à Roménia

[notificada com o número C(2007) 1282]

(2007/188/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2006/596/CE da Comissão (2) estabelece uma lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão, para o período de 2007-2013.

(2)

No seguimento da adesão da Bulgária e da Roménia, estes Estados-Membros devem ser acrescentados à lista dos Estados-Membros elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão, para o período de 2007-2013.

(3)

A Decisão 2006/596/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(4)

Por motivos de clareza e de segurança jurídica, a presente decisão deve aplicar-se a partir da data de adesão da Bulgária e da Roménia,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2006/596/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2007.

Pela Comissão

Danuta HÜBNER

Membro da Comissão


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1989/2006 (JO L 411 de 30.12.2006, p. 6).

(2)  JO L 243 de 6.9.2006, p. 47.


ANEXO

«ANEXO I

Lista de Estados-Membros elegíveis para financiamento do Fundo de Coesão a partir de 1 de Janeiro de 2007

 

Bulgária

 

República Checa

 

Estónia

 

Grécia

 

Chipre

 

Letónia

 

Lituânia

 

Hungria

 

Malta

 

Polónia

 

Portugal

 

Roménia

 

Eslovénia

 

Eslováquia»