7.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 35/57


DECISÃO DO CONSELHO

de 30 de Janeiro de 2006

relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia com a antiga República jugoslava da Macedónia e que revoga a Decisão 2004/518/CE

(2006/57/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) no 533/2004 do Conselho, de 22 de Março de 2004, sobre a criação de parcerias europeias no quadro do Processo de Estabilização e de Associação (1), nomeadamente o artigo 2o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(2)

O Regulamento (CE) no 533/2004 dispõe no artigo 2o que o Conselho deve decidir dos princípios, prioridades e condições a incluir nas parcerias europeias, bem como de quaisquer ajustamentos posteriores.

(3)

O Conselho aprovou, em 14 de Junho de 2004, uma primeira parceria europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (2). É conveniente actualizar esta parceria, a fim de identificar novas prioridades para a continuação dos trabalhos, com base nas conclusões do parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia.

(4)

O Regulamento (CE) no 533/2004 dispõe que o acompanhamento das parcerias europeias será assegurado através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

(5)

A fim de se preparar para uma maior integração na União Europeia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia deve estabelecer um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

(6)

A Decisão 2004/518/CE deverá, pois, ser revogada,

DECIDE:

Artigo 1.o

Em conformidade com o artigo 1o do Regulamento (CE) no 533/2004, os princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria Europeia para a Antiga República Jugoslava da Macedónia são estabelecidos no Anexo, que faz parte integrante da presente decisão.

Artigo 2.o

A execução da Parceria Europeia será acompanhada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente os relatórios intercalares anuais apresentados pela Comissão.

Artigo 3.o

A Decisão 2004/518/CE é revogada.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos três dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 2006

Pelo Conselho

O Presidente

U. PLASSNIK


(1)  JO L 86 de 24.3.2004, p. 1.

(2)  Decisão 2004/518/CE do Conselho, de 14 de Junho de 2004, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na parceria europeia com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (JO L 222 de 23.6.2004, p. 20).


ANEXO

ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA: PARCERIA EUROPEIA — 2005

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu de Salónica subscreveu a introdução das parcerias europeias como um meio para realizar a perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação.

A primeira parceria com a Antiga República Jugoslava da Macedónia foi adoptada pelo Conselho em 14 de Junho de 2004. É conveniente actualizar esta primeira parceria com base nos resultados ilustrados no parecer sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pela Antiga República Jugoslava da Macedónia. A segunda parceria europeia identifica novas prioridades de acção.

As prioridades estão adaptadas às necessidades específicas do país, bem como ao seu estado de preparação, e serão actualizadas à medida do necessário. A Parceria Europeia contém igualmente orientações para a assistência financeira ao país.

A Antiga República Jugoslava da Macedónia deve adoptar um plano que inclua um calendário e medidas específicas para satisfazer as prioridades da Parceria Europeia.

2.   PRINCÍPIOS

O Processo de Estabilização e de Associação continua a ser a estrutura em que se inscreve o percurso dos países dos Balcãs Ocidentais até à sua adesão.

As principais prioridades definidas para a Antiga República Jugoslava da Macedónia dizem respeito à sua capacidade para cumprir os critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e as condições estabelecidas para o Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997 e 21 e 22 de Junho de 1999, o teor da Declaração Final da Cimeira de Zagreb de 24 de Novembro de 2000 e a Agenda de Salónica.

3.   PRIORIDADES

As prioridades que figuram na presente Parceria Europeia foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Antiga República Jugoslava da Macedónia as complete ou lhes dê um avanço substancial nos próximos anos. É feita uma distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um ou dois anos, e as prioridades a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três ou quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à respectiva execução.

Tendo em conta os custos substanciais exigidos para a execução e a aplicação do acervo, bem como a complexidade dos requisitos da União Europeia em determinadas áreas, esta Parceria não inclui na presente fase todas as tarefas importantes. As futuras parcerias incluirão outras prioridades, em conformidade com os progressos alcançados pelo país.

Entre as prioridades a curto prazo, foram identificadas as prioridades‐‐chave que foram agrupadas no início da Secção 3.1. As prioridades‐chave não estão classificadas por ordem de importância.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Prioridades-chave

Executar as recomendações formuladas pelo ODIHR (Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos) da OSCE em relação ao processo eleitoral, a tempo para as próximas eleições.

Aprovar a lei sobre os serviços de polícia.

Aprovar as alterações constitucionais necessárias para executar a reforma do sistema judicial, em conformidade com as recomendações da Comissão da Veneza. Subsequentemente, aprovar e executar as medidas necessárias para reforçar a independência dos juízes (nomeadamente mediante a reforma do Conselho Judicial e do sistema de selecção de juízes), reforçar o sistema de formação de juízes e magistrados do Ministério Público, melhorar a gestão dos processos e diminuir o número de processos em atraso nos tribunais.

Simplificar os procedimentos de registo e licenciamento de empresas, nomeadamente executando o sistema de «balcão único» para o registo de empresas.

Garantir uma execução adequada dos compromissos assumidos no Acordo de Estabilização e de Associação, nomeadamente nos domínios das comunicações electrónicas e das alfândegas.

Critérios políticos

Democracia e estado de direito

Consolidar o Estado de direito em todo o território, nomeadamente através da aplicação oportuna das reformas dos serviços responsáveis pela aplicação da lei.

Eleições

Encontrar uma solução para as deficiências identificadas no processo eleitoral e assegurar um processo livre e equitativo nas próximas eleições parlamentares.

Instaurar processos penais contra todos aqueles que cometam fraudes e irregularidades.

Administração pública

Aplicar integralmente a lei sobre os funcionários públicos. Despolitizar o recrutamento e a progressão na carreira dos funcionários públicos e de outros agentes da função pública e introduzir um sistema de carreira baseado no mérito.

Melhorar a transparência administrativa.

Aprovar e executar uma lei sobre o acesso público à informação.

Assegurar a execução efectiva do código deontológico dos funcionários públicos.

Assegurar uma cooperação adequada de todos os organismos estatais com o Provedor de Justiça e melhorar o seguimento dado às suas recomendações.

Instituir administrações locais transparentes e responsáveis e desenvolver controlos e auditorias internos da gestão dos fundos descentralizados.

Sistema judicial

Assegurar a execução oportuna da Estratégia e do Plano de Acção relativos à reforma Judicial, com vista a reforçar a independência e a capacidade global do sistema e a melhorar a eficiência dos tribunais.

Melhorar a instrução dos processos civis e instituir um sistema eficaz de notificação e citação.

Política de combate à corrupção

Executar integralmente as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO).

Melhorar a transparência das decisões públicas e da gestão dos activos do Estado (incluindo os terrenos, propriedade do Estado, as concessões e os contratos públicos).

Executar as recomendações feitas pela Comissão Estatal de Prevenção da Corrupção e reforçar a coordenação e a cooperação entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei.

Rever os direitos discricionários de certos funcionários públicos e adoptar regras claras no que respeita aos conflitos de interesses.

Garantir a execução da legislação aprovada sobre o financiamento dos partidos políticos e o controlo dos bens dos funcionários e impor sanções eficazes em caso de infracção.

Identificar a extensão do fenómeno de corrupção em áreas‐chave da vida pública, a fim de permitir a adopção de medidas de prevenção e de detecção eficazes.

Aumentar a capacidade dos investigadores policiais e dos magistrados do Ministério Público para resolverem casos de corrupção. Assegurar uma coordenação adequada entre a Comissão Estatal de Prevenção da Corrupção e o Procurador‐Geral da República.

Acordo‐quadro de Ohrid

Garantir uma execução eficaz do quadro legislativo adoptado nos termos do Acordo‐Quadro de Ohrid, tendo em vista, nomeadamente, a promoção da confiança inter-étnica.

Completar o quadro legislativo necessário para executar o processo de descentralização e garantir que os municípios disponham dos meios necessários para executar as suas novas competências.

Adoptar e começar a executar um plano estratégico de médio prazo para a representação equitativa das minorias na administração pública (incluindo o aparelho judiciário) e em empresas públicas.

Direitos do homem e protecção das minorias

Cumprir integralmente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a Convenção para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes e de outras convenções internacionais relevantes.

Reforçar a cooperação entre o Ministério do Interior e o Provedor de Justiça.

Aprovar a lei sobre a intercepção das comunicações.

Executar integralmente as regras em matéria deontológica, de controlo interno e padrões profissionais em todos os serviços responsáveis pela aplicação da lei, no aparelho judiciário e nas administrações prisionais.

Promover a sensibilização dos agentes da polícia, dos juízes, dos magistrados do Ministério Público e de outros serviços responsáveis pela aplicação da lei em relação às suas obrigações em matéria de direitos humanos e velar por que as cumpram de acordo com os requisitos internacionais.

Assegurar a execução integral do princípio constitucional da separação das comunidades e grupos religiosos do Estado e rever o quadro jurídico dessas comunidades e grupos.

Aplicar a nova lei sobre a radiodifusão para garantir a independência dos organismos de radiodifusão e a qualidade do serviço fornecido.

Promover o respeito e a protecção das minorias, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os princípios estabelecidos na Convenção‐Quadro do Conselho da Europa para a Protecção das Minorias Nacionais, em conformidade com as melhores práticas seguidas nos Estados-Membros da União Europeia.

Melhorar o acesso à educação para todas as comunidades étnicas.

Questões regionais e obrigações internacionais

Assegurar a cooperação regional e relações de boa vizinhança, nomeadamente intensificando esforços no sentido de encontrar uma solução negociada e mutuamente aceitável sobre a questão do nome, com a Grécia, no quadro das Resoluções 817/93 e 845/93 do Conselho de Segurança da ONU.

Concluir e executar acordos com países vizinhos, nomeadamente nos domínios do comércio livre, cooperação além fronteiras, luta contra o crime organizado, tráfico e contrabando, cooperação judiciária, gestão de fronteiras, ambiente, transportes e energia.

Critérios económicos

Reforçar a segurança jurídica dos operadores económicos. Acelerar os procedimentos jurídicos e esclarecer os direitos de propriedade. Tomar medidas decisivas para a conclusão do registo cadastral das propriedades fundiárias e de imóveis.

Reforçar a capacidade do Estado para resolver litígios comerciais.

Assegurar que as decisões administrativas se baseiem em regras transparentes e que as decisões com base em poderes discricionários sejam sujeitas a uma análise administrativa e judicial eficaz.

Melhorar o clima geral da actividade empresarial através, nomeadamente, do reforço da execução e da aplicação da legislação em domínios como a auditoria e a contabilidade das empresas. Tornar o país mais atractivo para os investidores nacionais e os investidores directos estrangeiros.

Encurtar a duração dos processos de falência, acabar com o atraso dos processos acumulados e diminuir o número de processos em atraso de empresas que se encontrem em situação de falência mas ainda não tenham sido dissolvidas.

Garantir a igualdade de tratamento de todos os contribuintes. Tratar a questão da sonegação de impostos e contribuições para a segurança social, tolerada em relação a certos contribuintes. Acabar com os atrasos nos pagamentos de impostos e contribuições para a segurança social. Intentar acções judiciais eficazes contra indivíduos e empresas que participem em esquemas de evasão fiscal «em pirâmide».

Concluir a liberalização do mercado. Mais especificamente, continuar o processo de privatização e a liberalização das indústrias de rede.

Abordar a questão do desemprego e apoiar a criação de emprego. Assegurar a execução rápida da nova lei sobre as relações laborais e a reforma do serviço nacional de emprego. Desenvolver esforços para promover a criação de postos de trabalho, em especial para as mulheres e os jovens.

Reforçar as normas prudenciais e de supervisão nos sectores bancário e dos seguros.

Prosseguir o alinhamento do quadro jurídico para o sector financeiro e assegurar rapidamente a sua execução, a fim de garantir, nomeadamente, o acompanhamento rápido das normas e práticas internacionais.

Melhorar a gestão das finanças públicas. Mais especificamente, aplicar a descentralização fiscal e prosseguir a descompressão salarial da estrutura remuneratória da função pública.

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

Concluir a reestruturação do quadro institucional existente, a fim de assegurar a separação das funções de regulação, acreditação, normalização e certificação dos produtos.

Acelerar o ritmo de adopção das normas europeias.

Adoptar a legislação respeitante à designação e à notificação dos organismos de avaliação da conformidade e estabelecer uma infra‐estrutura de avaliação da conformidade operacional.

Aprovar uma nova lei sobre a segurança dos produtos.

Desenvolver uma estrutura de fiscalização do mercado requerida pelo acervo relativo à livre circulação de mercadorias.

Prosseguir esforços para a transposição das directivas relativas à antiga e à nova abordagem e à abordagem global.

Livre circulação de capitais

Reforçar a estrutura de combate ao branqueamento de capitais, nomeadamente através da sensibilização das instituições que prestam informações e de um nível credível de aplicação da lei neste domínio por parte das instituições em causa. Aplicar a estratégia nacional contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Contratos públicos

Alinhar a legislação sobre contratos públicos pelo acervo, nomeadamente no sector dos serviços de utilidade pública.

Assegurar um sistema de recurso eficaz, especialmente no que diz respeito às partes susceptíveis de interporem recurso, e através da prorrogação dos prazos para a apresentação de queixas.

Aumentar a sensibilização do sector público para as regras em matéria de contratos públicos e para o seu cumprimento.

Criar o Serviço de Contratos Públicos e equipá‐lo com o pessoal e o equipamento necessários, tendo em consideração o seu papel na detecção de actividades de corrupção.

Direito das sociedades

Prosseguir as reformas do processo de registo das empresas, a fim de reduzir os procedimentos complexos e morosos.

Assegurar a correcta aplicação dos requisitos respeitantes à apresentação de relatórios financeiros e contabilísticos. Garantir a aplicação das normas internacionais de contabilidade.

Tornar operacional o comité das normas de contabilidade.

Direito de propriedade intelectual

Criar um nível credível de aplicação da lei no domínio da protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial. Assegurar que as coimas e outras sanções sejam efectivamente aplicadas e tenham um efeito dissuasor. Para o efeito, afectar recursos adequados aos serviços responsáveis pela aplicação da lei, ao Ministério Público e aos tribunais.

Concorrência

Criar um nível credível de aplicação da nos domínios do antitrust e do controlo dos auxílios estatais. Dotar a Comissão de Protecção da Concorrência de meios eficazes para aplicar a lei e assegurar a independência da Comissão dos Auxílios Estatais, pondo à sua disposição o pessoal e as instalações necessários.

Elaborar um inventário completo e criar um sistema de registo de todas as medidas de auxílio em vigor.

Prosseguir o alinhamento da legislação pela legislação da União Europeia em matéria de concorrência e pelas regras que regem os auxílios estatais da União Europeia.

Aumentar a sensibilização das instituições governamentais e do sector empresarial.

Serviços financeiros

Reforçar a legislação e a estrutura de supervisão do sector financeiro, incluindo a garantia da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito ao sector dos seguros e aos mercados de títulos.

Criar uma autoridade de supervisão independente e com o pessoal adequado para o sector dos seguros.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Pôr termo às violações do Acordo de Associação e de Estabilização através da adopção de todas as medidas necessárias para cumprir a obrigação de liberalizar o sector das comunicações electrónicas, designadamente adoptando todo o direito derivado exigido e continuando a reforçar os organismos de regulação.

Garantir medidas de salvaguarda da concorrência aos operadores que ocupem posições importantes no mercado.

Assegurar que a legislação sobre os meios de comunicação social esteja em conformidade com as recomendações formuladas em Maio de 2005 pela comissão mista de peritos do Conselho da Europa e da Comissão.

Assegurar que a legislação sobre difamação reflicta as normas europeias.

Reforçar a independência e a capacidade administrativa do conselho dos meios de comunicação social electrónicos.

Agricultura e desenvolvimento rural

Acelerar o registo das propriedades fundiárias no cadastro imobiliário.

Adoptar a legislação necessária e estabelecer estruturas administrativas adequadas para ao funcionamento dos instrumentos da União Europeia relativos ao desenvolvimento rural, incluindo os preparativos para a criação de um organismo pagador para o desenvolvimento rural.

Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar

Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo veterinário e fitossanitário.

Reforçar a capacidade do serviço de veterinária aos níveis central e local, a fim de criar um sistema de controlo compatível com a União Europeia, nomeadamente para os controlos das importações. Reforçar a gestão e formação dos inspectores.

Estabelecer um sistema para identificação e registo dos bovinos e outras espécies pertinentes.

Prosseguir o alinhamento dos sistemas de controlo sanitário e de doenças animais pelos requisitos legislativos e institucionais da União Europeia, bem como dos planos de emergência para as doenças indicadas na Lista A.

Preparar um programa para modernizar as empresas de transformação de produtos alimentares de modo a satisfazer os requisitos da União Europeia.

Política de transportes

Prosseguir o alinhamento do sector dos transportes rodoviários pelo acervo, nomeadamente no que diz respeito ao acesso ao mercado, transporte de mercadorias perigosas, acervo nos domínios social e fiscal.

No sector ferroviário, estabelecer um organismo de regulação que seja independente do gestor de infra‐estruturas e das empresas de caminhos‐de‐ferro. Criar uma autoridade para a segurança, responsável pela emissão dos certificados de segurança. Alinhar a legislação pelas normas da União Europeia em matéria de transporte ferroviário de mercadorias perigosas.

No domínio da aviação, prosseguir o alinhamento pelas normas de segurança e pelas regras de funcionamento do mercado. Reforçar a capacidade administrativa da autoridade da aviação civil.

Concluir um Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum Europeu com um protocolo sobre medidas transitórias para a aplicação da legislação da União Europeia no domínio da aviação.

Prosseguir a aplicação do Memorando de Entendimento sobre o desenvolvimento da rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa.

Energia

Iniciar o alinhamento da legislação sobre os mercados internos do gás e da electricidade, eficiência energética e fontes de energia renováveis pelo acervo, a fim de abrir gradualmente o mercado da energia à concorrência.

Reforçar a independência da Comissão Reguladora da Energia.

Iniciar a aplicação do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Aumentar a capacidade administrativa em todos os sectores da energia.

Fiscalidade

Aumentar a capacidade administrativa para executar a legislação no domínio da fiscalidade e lutar contra a evasão fiscal.

Tomar medidas estruturais para reformar urgentemente a política de controlo e melhorar a capacidade de controlo.

Desenvolver uma estratégia de auditoria e sistemas informáticos adequados.

Alterar o regime fiscal para os produtos do tabaco, a fim de pôr termo à discriminação existente entre produtos nacionais e importados.

Respeitar os princípios do Código de Conduta no domínio da Fiscalidade das Empresas e assegurar que as novas medidas fiscais estejam em conformidade com esses princípios.

Estatísticas

Reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Estatística, a fim de permitir a execução atempada do recenseamento agrícola e das empresas, bem como o constante desenvolvimento da contabilidade nacional e das estatísticas subjacentes. Intensificar a recolha e o processamento das estatísticas agrícolas em conformidade com as normas e a metodologia da União Europeia.

Alterar a lei sobre as estatísticas nacionais, a fim de a harmonizar plenamente com as normas da União Europeia e criar condições adequadas para a aplicação do acervo estatístico.

Política empresarial e industrial

Continuar a executar a Carta Europeia das Pequenas Empresas. Introduzir um sistema de cupões para os serviços de formação e consultoria. Estudar opções para os incentivos fiscais, a fim de favorecer o início de actividade das pequenas empresas. Melhorar os canais de defesa e representação das PME.

Introduzir uma avaliação sistemática do impacto da nova regulamentação sobre as empresas.

Assegurar o lançamento, bem como a gestão profissional e independente do fundo de garantia de empréstimos.

Assegurar a aplicação eficaz da legislação sobre a assinatura electrónica.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

Desenvolver uma estratégia global e coerente, bem como um projecto de lei sobre o desenvolvimento regional.

Identificar estruturas de parceria que assegurem uma estreita cooperação entre os participantes a nível nacional e regional.

Justiça, liberdade e segurança

Aprovar e executar a lei sobre a vigilância das fronteiras, em particular as disposições relativas à estratégia de gestão integrada das fronteiras e a lei de estrangeiros. Aplicar o plano de acção de gestão integrada das fronteiras. Elaborar manuais escritos em conformidade com o manual de Schengen, a utilizar em todos os postos fronteiriços.

Desenvolver as principais bases de dados para a gestão das fronteiras e assegurar que se mantenham em ligação. Modernizar o equipamento para a análise de documentos e a vigilância das fronteiras. Introduzir documentos de identidade e de viagem de elevado nível de qualidade. Administrar formação adicional ao pessoal transferido do Ministério da Defesa, com base num programa de formação plurianual.

Continuar a executar o plano de acção para a reforma da polícia. Prever um financiamento e uma formação adequados. Reforçar a coordenação e a colaboração entre serviços de polícia e entre estes e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei.

Desenvolver e executar uma estratégia global em matéria de recursos humanos e de formação policial. Modernizar o equipamento, nomeadamente em domínios especializados da investigação.

Prosseguir a execução do conjunto de medidas orientadas para a acção na luta contra o crime organizado. Criar um sistema integrado de informação para utilização interserviços na luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, armas e droga.

Desenvolver uma estratégia nacional em matéria de droga em conformidade com a estratégia de luta contra a droga da União Europeia para o período de 2005 a 2012. Criar uma unidade especializada bem estruturada de agentes infiltrados e assegurar formação em matéria de policiamento com base em informações. Garantir a afectação dos recursos necessários para a protecção das testemunhas. Reforçar a capacidade de investigação de crimes informáticos.

Ambiente

Melhorar a execução da legislação e o acompanhamento do ambiente.

Reforçar a Inspecção do Ambiente e outros serviços responsáveis pela aplicação da lei. Estabelecer um nível credível de aplicação da lei neste domínio. Assegurar que as coimas e outras sanções sejam efectivamente aplicadas e tenham um efeito dissuasor.

Reforçar a capacidade administrativa a nível nacional e local e iniciar a elaboração de planos estratégicos, designadamente estratégias financeiras.

Desenvolver uma estratégia de investimento no sector do ambiente com base em estimativas de custo do alinhamento.

União aduaneira

Alinhar o nível das taxas de desalfandegamento geral pelo acervo. Abolir a taxa especial de EUR 100 para cada pedido apresentado para beneficiar de contingentes pautais, dado que é contrária ao acervo e infringe as disposições do Acordo de Associação e de Estabilização.

Aumentar a capacidade administrativa para executar a legislação aduaneira e para lutar contra a criminalidade além fronteiras.

Tomar todas as medidas necessárias para aplicar correctamente as regras de origem.

Continuar a aproximar a legislação e os procedimentos pelo acervo, nomeadamente no domínio do trânsito, dos procedimentos simplificados e dos contingentes pautais.

Relações externas

Empreender os esforços necessários para a conclusão do futuro Acordo de Comércio Livre regional no Sudeste da Europa.

Controlo financeiro

Aprovar e executar legislação coerente para todo o domínio do controlo interno, abrangendo todos os aspectos pertinentes da responsabilização da administração, auditoria interna independente, harmonização central, bem como a prevenção de fraudes.

Desenvolver uma estratégia de auditoria interna por parte do Estado ou um documento de orientação como base para a execução das prioridades de médio prazo nesta matéria.

Concluir o estabelecimento de unidades de auditoria interna independentes do ponto de vista funcional em instituições públicas centrais e criar essas unidades a nível municipal. Reforçar o papel de coordenação do Ministério das Finanças. Assegurar pessoal, formação e equipamento adequados.

Criar uma unidade responsável pela harmonização, para a gestão e o controlo financeiros no Ministério das Finanças.

Desenvolver sistemas eficazes de gestão, acompanhamento, controlo e auditoria, necessários para a execução de programas ao abrigo dos instrumentos de pré‐adesão da União Europeia em condições de aplicação descentralizadas.

Aumentar a independência operacional e financeira do Serviço Nacional de Auditoria e assegurar que seja dado o devido seguimento às conclusões dos seus relatórios.

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios políticos

Democracia e estado de direito

Administração pública

Continuar a desenvolver a capacidade da administração para executar o Acordo de Estabilização e de Associação.

Continuar a promover a participação activa da sociedade civil, designadamente dos parceiros sociais, nos processos de tomada de decisão.

Sistema judicial

Completar a execução da estratégia e do plano de acção relativos à reforma judicial. Assegurar a independência e a eficiência aparelho judiciário.

Alcançar resultados tangíveis na melhoria do funcionamento do sistema judicial, aumentando a taxa de instrução dos processos civis.

Prosseguir o desenvolvimento da academia de formação para os juízes e os magistrados do Ministério Público.

Prosseguir o desenvolvimento da capacidade do sistema judicial na área do crime económico e da criminalidade organizada.

Fornecer equipamento adequado e apoio informático aos tribunais.

Política de combate à corrupção

Continuar a executar a estratégia de luta contra a corrupção e aumentar as acções de sensibilização da administração e da opinião pública. Assegurar a execução efectiva das medidas e da legislação aprovadas para combater a corrupção.

Desenvolver uma metodologia e pôr em funcionamento um sistema para a recolha e partilha de informações, bem como para o acesso mútuo às bases de dados.

Acordo‐Quadro de Ohrid

Concluir o processo de descentralização e continuar a executar a estratégia sobre a representação equitativa das minorias na administração e nas empresas públicas.

Direitos humanos e protecção das minorias

Continuar a promover o respeito dos direitos humanos através dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, bem como nos centros de detenção e nos estabelecimentos prisionais.

Critérios económicos

Continuar a melhorar o ambiente empresarial. Mais especificamente, completar o registo cadastral de todas as propriedades fundiárias e imóveis e reforçar o cadastro. Assegurar a aplicação dos direitos dos credores no âmbito de um quadro jurídico transparente. Continuar a melhorar as condições para os investidores.

Melhorar a qualidade da governação, mantendo a boa gestão das finanças públicas.

Tomar medidas para integrar o sector informal na economia formal, nomeadamente a fim de incluir completamente os trabalhadores por conta de outrem no sistema de segurança social e eliminar a concorrência desleal das empresas não registadas.

Promover a mudança estrutural e a diversificação das actividades económicas, a fim de explorar melhor as vantagens comparativas do país.

Prosseguir a integração económica regional. Modernizar as infra‐estruturas de transportes e comunicações. Alargar a integração comercial do país na região.

Reduzir a parte relativamente elevada das despesas não produtivas, aumentando simultaneamente as verbas para o ensino, as infra‐estruturas, a investigação e o desenvolvimento.

Modernizar o sistema educativo. Alinhar o nível de qualidade do sistema educativo pelas normas da União Europeia. Modernizar os currículos do ensino secundário e universitário. Acelerar os esforços para criar um sistema moderno de ensino e formação profissional.

Reforçar a capacidade administrativa no que diz respeito à cobrança de impostos e ao controlo da despesa. Aumentar o controlo interno e as normas de auditoria.

Capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

Acelerar os esforços para se tornar um membro de pleno direito do Comité Europeu de Normalização e do Comité Europeu de Normalização Electrotécnica, bem como do Instituto Europeu de Normas de Telecomunicações. Assegurar que o Instituto de Normalização disponha de um nível de pessoal adequado.

Reforçar a capacidade administrativa necessária para assegurar uma fiscalização eficaz do mercado.

Introduzir cláusulas de reconhecimento mútuo na legislação.

Liberdade de circulação dos trabalhadores

Desenvolver uma capacidade administrativa suficiente para executar as regras comunitárias em matéria de coordenação dos regimes de segurança social.

Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços

Aprovar legislação para o reconhecimento de qualificações profissionais estrangeiras e criar estruturas e procedimentos administrativos para o efeito.

Adoptar uma política em matéria de serviços postais com base nas directivas sobre os correios, designadamente o estabelecimento de uma autoridade reguladora nacional independente neste domínio.

Direito das sociedades

Assegurar normas elevadas na profissão de auditoria.

Concorrência

Consolidar os resultados de aplicação da lei nos domínios do antitrust do controlo e dos auxílios estatais.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Transpor e executar o quadro da União Europeia para a sociedade da informação e os meios de comunicação social.

Aprovar a legislação em matéria de comércio electrónico e serviços de acesso condicional.

Continuar o processo de alinhamento pela Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras e pela Directiva «Televisão sem Fronteiras».

Continuar a reforçar a capacidade administrativa das autoridades reguladoras.

Agricultura e desenvolvimento rural

Desenvolver uma estratégia global de desenvolvimento rural.

Melhorar a capacidade da administração agrícola e concluir os preparativos para a execução e a aplicação prática dos mecanismos de gestão da Política Agrícola Comum, nomeadamente do Sistema Integrado de Gestão e de Controlo e do organismo pagador. Assegurar a existência de um Sistema de Identificação das Parcelas Agrícolas viável.

Estabelecer um cadastro vitícola e torná‐lo operacional.

Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar

Prosseguir o alinhamento da legislação pelo acervo no que diz respeito à encefalopatia espongiforme transmissível e aos subprodutos animais, proceder à sua execução, controlar a sua aplicação e estabelecer o necessário sistema de recolha e tratamento.

Criar uma autoridade responsável pela fitossanidade com o pessoal necessário e munir os serviços fitossanitários da capacidade laboratorial adequada. Prosseguir o alinhamento da legislação fitossanitária pelo acervo.

Política de transportes

Prosseguir os esforços para completar o alinhamento da política dos transportes rodoviários pelo acervo. Prosseguir o alinhamento da política dos transportes ferroviários (primeiro e segundo pacotes ferroviários e interoperabilidade) pelo acervo. Concluir o pleno alinhamento da legislação no sector da aviação. Assegurar a correcta aplicação da legislação correspondente.

Prosseguir a execução do Memorando de Entendimento sobre a rede nuclear de transportes regionais do Sudeste da Europa.

Energia

Prosseguir a execução dos requisitos do Tratado que institui a Comunidade da Energia.

Envidar esforços para alinhar a política da energia nuclear peloo acervo e reforçar a capacidade administrativa do sector.

Fiscalidade

Alinhar na íntegra a legislação fiscal pelo acervo, designadamente a nova legislação (por exemplo, a directiva da energia).

Prosseguir a reforma da administração fiscal e assegurar o seu correcto funcionamento.

Prosseguir os preparativos, a fim de assegurar a interligação com os sistemas informatizados da União Europeia.

Aumentar a transparência e o intercâmbio de informações com os Estados‐Membros da União Europeia, a fim de facilitar a aplicação das medidas preventivas da evasão e da fraude fiscal. Neste contexto, o intercâmbio de informações com os Estados‐Membros da União Europeia poderá basear‐se no Acordo‐Tipo da OCDE sobre o Intercâmbio de Informações.

Estatísticas

Definir as regiões estatísticas que são compatíveis com o sistema NUTS e iniciar a produção de estatísticas regionais.

Criar um ficheiro das explorações agrícolas com base no recenseamento agrícola e colmatar as lacunas restantes nas estatísticas agrícolas.

Prosseguir o desenvolvimento de estatísticas macroeconómicas e de estatísticas sociais.

Desenvolver estatísticas sobre as empresas fiáveis com base no ficheiro de empresas para fins estatísticos e no recenseamento das empresas.

Política social e de emprego

Prosseguir o alinhamento pela legislação da União Europeia nos domínios da segurança e saúde no trabalho, legislação laboral e anti‐discriminação e reforçar as estruturas administrativas correspondentes.

Reforçar a Inspecção do Trabalho em termos de pessoal e equipamento e atribuir‐lhe competências para que aplique sanções eficazes e dissuasivas.

Desenvolver e executar uma estratégia de emprego global que envolva todos os participantes tendo em vista a participação posterior na estratégia europeia de emprego e correspondente reforço das capacidades em matéria de análise, execução e avaliação.

Política empresarial e industrial

Definir e executar uma estratégia industrial conducente ao crescimento e à inovação.

Prosseguir o desenvolvimento dos mecanismos de apoio às PME e facilitar o acesso das PME aos serviços financeiros.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

Assegurar uma clara distribuição das responsabilidades e uma coordenação interministerial eficaz, a fim de desenvolver uma estratégia global e coerente de desenvolvimento regional.

Estabelecer estruturas de parceria que assegurem uma colaboração estreita entre os participantes a nível nacional e regional. Assegurar a participação de parceiros sócio‐económicos e outros.

Assegurar que as autoridades designadas responsáveis pela gestão e pelos pagamentos reforcem progressivamente as suas capacidades.

Elaborar e executar planos de desenvolvimento a nível nacional e regional.

Reforçar a gestão financeira e os procedimentos de controlo e estabelecer sistemas de avaliação e acompanhamento adequados.

Criar um serviço nacional para o desenvolvimento regional.

Desenvolver a capacidade de preparação e gestão de projectos de acordo com os fundos estruturais e de coesão, tanto a nível central como da NUTS III.

Justiça, liberdade e segurança

Concluir a execução da estratégia de gestão integrada das fronteiras.

Concluir a execução do plano de acção para a reforma da polícia. Continuar a modernizar o equipamento e a reforçar a formação. Prosseguir o desenvolvimento do sistema de gestão dos recursos humanos.

Prosseguir o desenvolvimento do sistema integrado para o policiamento com base em informações. Reforçar as capacidades especiais de investigação na luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, armas e droga.

Utilizar procedimentos em relação aos pedidos de asilo que estejam inteiramente de acordo com as normas europeias e internacionais, designadamente um sistema de recurso reformado. Reforçar a capacidade administrativa através da adopção de um plano estratégico para as estruturas administrativas, bem como orientações para tratar os processos de asilo. Reforçar o apoio e a gestão dos processos. Reforçar a capacidade de recepção e desenvolver uma base de dados central para todos os estrangeiros que abranja questões ligadas ao asilo, à migração e aos vistos.

Desenvolver e executar uma política de migração, em especial uma política activa de incentivo ao regresso, que esteja em conformidade com as normas da União Europeia e seja eficaz na luta contra a migração ilegal e movimentos migratórios secundários.

Ciência e investigação

Iniciar a concepção e a aplicação de uma política de investigação integrada.

Reforçar a capacidade de investigação e desenvolvimento tecnológico, a fim de assegurar a participação bem sucedida nos programas‐quadro comunitários.

Ambiente

Integrar os requisitos de defesa do ambiente noutras políticas sectoriais, nomeadamente através do desenvolvimento das avaliações de impacto ambiental.

Aumentar os investimentos nas infra‐estruturas ambientais, com especial ênfase para a recolha e o tratamento das águas residuais, o abastecimento de água potável, o problema da poluição atmosférica e a gestão de resíduos.

Defesa do consumidor e protecção da saúde

Prosseguir o alinhamento das medidas de segurança pelo acervo.

União aduaneira

Alinhar integralmente a legislação e os procedimentos aduaneiros pela legislação e as normas da União Europeia e executar na íntegra estes procedimentos em todo o território.

Prosseguir o reforço da administração aduaneira e assegurar o seu correcto funcionamento, a fim de cumprir as normas da União Europeia. Completar a execução do plano estratégico para o período de 2004 a 2008.

Prosseguir os preparativos para assegurar a interligação com os sistemas informatizados da União Europeia.

Política externa, de segurança e de defesa

Assegurar que os «Princípios orientadores da UE relativamente aos convénios celebrados entre um Estado Parte no estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e os Estados Unidos relativamente às condições de entrega de pessoas ao tribunal», aprovados em 30 de Setembro de 2002, sejam inteiramente tidos em consideração.

Controlo financeiro

Desenvolver e executar os princípios de responsabilidade descentralizada em matéria de gestão e de auditoria interna independente do ponto de vista funcional, em conformidade com as normas internacionais aceites e as melhores práticas da União Europeia, de acordo com o modelo comunitário de auditoria interna por parte do Estado, através de legislação coerente e de uma capacidade institucional adequada. Assegurar que o Ministério das Finanças desempenhe funções de coordenação e harmonização neste processo.

Continuar a reforçar a capacidade operacional, bem como a independência funcional e financeira do Serviço Nacional de Auditoria.

Desenvolver os procedimentos e a capacidade administrativa necessários para assegurar a protecção efectiva dos interesses financeiros da Comunidade Europeia.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência comunitária aos países dos Balcãs Ocidentais no âmbito do Processo de Associação e de Estabilização será prestada ao abrigo dos instrumentos financeiros existentes, nomeadamente o Regulamento (CE) no 2666/2000 do Conselho, de 5 de Dezembro de 2000, relativo à ajuda à Albânia, à Bósnia-Herzegovina, à Croácia, à República Federativa da Jugoslávia e à antiga República Jugoslava da Macedónia (1). A presente decisão não terá, por conseguinte, quaisquer implicações financeiras. A Antiga República Jugoslava da Macedónia pode ter acesso ao financiamento a partir de programas plurinacionais e horizontais.

5.   CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária prestada no âmbito do Processo de Associação e de Estabilização aos países dos Balcãs Ocidentais está sujeita à continuação dos progressos para satisfazer os critérios de Copenhaga, bem como aos progressos na realização das prioridades específicas desta parceria europeia. Em caso de incumprimento destas condições, o Conselho poderá tomar medidas adequadas em conformidade com o disposto no artigo 5o do Regulamento (CE) no 2666/2000. A assistência comunitária estará também sujeita às condições definidas pelo Conselho nas suas Conclusões de 29 de Abril de 1997 e de 21 e 22 de Junho de 1999, nomeadamente no que diz respeito ao compromisso assumido pelos beneficiários de realizarem reformas democráticas, económicas e institucionais.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da parceria europeia será acompanhada através dos mecanismos estabelecidos no âmbito do Processo de Associação e de Estabilização, nomeadamente os relatórios anuais apresentados pela Comissão.


(1)  JO L 306 de 7.12.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).