26.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 22/34


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de Janeiro de 2006

relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia

(2006/35/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 390/2001 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativo à assistência à Turquia no âmbito da estratégia de pré-adesão e, nomeadamente, ao estabelecimento de uma Parceria de Adesão (1), nomeadamente o artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 390/2001 dispõe que o Conselho deve determinar, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições previstos na Parceria de Adesão, que serão apresentados à Turquia, bem como os ajustamentos significativos que posteriormente lhe sejam aplicáveis.

(2)

Nessa base, o Conselho adoptou a Parceria de Adesão para a Turquia (2) em 2001 e em 2003.

(3)

A recomendação da Comissão de 2004 relativa à Turquia salientou que a União Europeia deveria continuar a acompanhar o processo de reformas políticas e propor uma Parceria de Adesão revista em 2005.

(4)

Em Dezembro de 2004, o Conselho Europeu concluiu que a União Europeia deveria continuar a acompanhar atentamente os progressos das reformas políticas com base numa Parceria de Adesão que estabelecesse prioridades para o processo de reforma.

(5)

Em 3 de Outubro de 2005, os Estados-Membros iniciaram com a Turquia as negociações relativas à sua adesão à União Europeia. O avanço das negociações será determinado pelos progressos alcançados pela Turquia na preparação para a adesão, que serão medidos, designadamente, através da execução da Parceria de Adesão, tal como periodicamente revista.

(6)

A fim de se preparar para a adesão, a Turquia deve estabelecer um plano com um calendário e medidas específicas com vista a cumprir as prioridades da Parceria de Adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os princípios, as prioridades, os objectivos intermédios e as condições da Parceria de Adesão para a Turquia são fixados no anexo que acompanha a presente decisão e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A execução da Parceria de Adesão será examinada e acompanhada pelos organismos instituídos no âmbito do Acordo de Associação e pelo Conselho com base em relatórios anuais a elaborar pela Comissão.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Janeiro de 2006.

Pelo Conselho

O Presidente

J. PRÖLL


(1)  JO L 58 de 28.2.2001, p. 1.

(2)  Decisão 2001/235/CE (JO L 85 de 24.3.2001, p. 13) e Decisão 2003/398/CE (JO L 145 de 12.6.2003, p. 40).


ANEXO

TURQUIA 2005 — PARCERIA DE ADESÃO

1.   INTRODUÇÃO

Na reunião realizada no Luxemburgo, em Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria de Adesão seria o elemento principal da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando, no âmbito de um quadro único, todas as formas de assistência a prestar aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade orienta a sua assistência para as necessidades específicas de cada país candidato, de molde a prestar apoio a problemas específicos que possam surgir com vista à adesão.

A primeira Parceria de Adesão para a Turquia foi adoptada pelo Conselho em Março de 2001. No seu documento de estratégia sobre o alargamento, de Outubro de 2002, a Comissão afirma que irá propor uma parceria de adesão revista para a Turquia. A Parceria de Adesão revista foi entretanto apresentada pela Comissão em Março de 2003 e aprovada pelo Conselho em Maio do mesmo ano. Na sua recomendação de Outubro de 2004, a Comissão, com vista a assegurar a sustentabilidade e a irreversibilidade do processo de reformas políticas, propôs que a União Europeia continuasse a acompanhar atentamente os progressos dessas reformas. Em particular, a Comissão propôs a adopção de uma Parceria de Adesão revista em 2005.

Espera-se que a Turquia desenvolva um plano que inclua um calendário e medidas específicas com vista a cumprir as prioridades da Parceria de Adesão.

A Parceria de Adesão revista estabelece a base para uma série de instrumentos que serão utilizados para ajudar o país candidato na sua preparação para a adesão. Em particular, a Parceria de Adesão revista servirá de base para as futuras reformas políticas e para medir os progressos futuros.

2.   PRINCÍPIOS

As principais prioridades identificadas para a Turquia dizem respeito à sua capacidade de satisfazer os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e os requisitos do quadro de negociações aprovado pelo Conselho em 3 de Outubro de 2005.

3.   PRIORIDADES

As prioridades enumeradas na Parceria de Adesão foram escolhidas com base no facto de ser realista esperar que o país as possa cumprir completamente ou em grande parte nos próximos anos. É feita distinção entre as prioridades a curto prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de um a dois anos, e as a médio prazo, que se espera sejam cumpridas dentro de três a quatro anos. As prioridades dizem respeito à legislação e à sua execução.

A Parceria de Adesão revista indica as áreas prioritárias para a preparação para a adesão da Turquia. A Turquia terá, no entanto, de resolver todas as questões identificadas no relatório intercalar, incluindo a consolidação do processo de reforma política para garantir a respectiva irreversibilidade e aplicação uniforme em todo o país, a todos os níveis da administração. É de igual modo importante que cumpra as obrigações em matéria de aproximação legislativa e de execução do acervo em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Associação, da união aduaneira e das decisões conexas do Conselho de Associação CE-Turquia, por exemplo, sobre o regime comercial para os produtos agrícolas.

3.1.   PRIORIDADES A CURTO PRAZO

Reforço do diálogo político e dos critérios políticos

Democracia e estado de direito

Administração pública

Continuar a reforma da administração pública e da política de pessoal, a fim de assegurar uma maior eficácia, responsabilização e transparência.

Assegurar uma administração local eficaz, transparente e participativa, em particular através da execução da legislação recentemente aprovada.

Estabelecer um sistema de Provedor de Justiça (Ombudsman) plenamente operacional.

Relações civil-militares

Continuar a alinhar o controlo civil dos militares pela prática dos Estados-Membros da União Europeia. Assegurar que as autoridades civis exerçam plenamente as suas funções de supervisão, designadamente no que respeita à formulação da estratégia de segurança nacional e à sua execução. Tomar medidas para uma maior responsabilização e transparência na conduta dos assuntos em matéria de segurança.

Estabelecer uma supervisão parlamentar da política militar e de defesa e de todas as despesas conexas, designadamente através de uma auditoria externa.

Retirar aos tribunais militares eventuais competências para procederem ao julgamento de civis.

Sistema judicial

Assegurar a interpretação coerente das disposições jurídicas, designadamente do novo Código Penal, relativas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais por todas as autoridades judiciais em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência conexa.

Assegurar a independência do aparelho judicial, designadamente no que respeita ao conselho supremo de juízes e procuradores e à nomeação de novos juízes e procuradores.

Assegurar que a acusação e a defesa disponham das mesmas armas durante processos criminais, em particular a disposição das salas de audiência.

Continuar a formação de juízes e de delegados do ministério público em matéria de aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Aumentar a eficácia do aparelho judicial, designadamente através do reforço das suas capacidades institucionais e da adopção de um novo Código de Processo Civil.

Avançar com a criação de tribunais de recurso intermédios a nível regional.

Política de combate à corrupção

Reforçar todas as instituições que estejam envolvidas no combate à corrupção, bem como a coordenação entre estas.

Assegurar a execução do Regulamento relativo aos Princípios de Comportamento Ético para os Funcionários Públicos e tornar as suas disposições extensivas a funcionários eleitos e ao pessoal do sistema judicial, aos académicos e ao pessoal militar.

Limitar o âmbito da imunidade parlamentar em conformidade com a prática europeia.

Direitos humanos e protecção das minorias

Observância da legislação internacional sobre os direitos humanos

Fomentar os direitos humanos com o apoio activo de uma instituição nacional dos direitos humanos independente e com os recursos adequados, em conformidade com os princípios aplicáveis das Nações Unidas. Acompanhar os casos relativos aos direitos humanos, em particular estabelecendo dados estatísticos consistentes.

Alargar a formação em direitos humanos e técnicas de inquérito dos serviços responsáveis pela aplicação da lei, em particular para reforçar a luta contra a tortura e os maus-tratos.

Ratificar os protocolos facultativos da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Dar cumprimento à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, em particular executando plenamente os acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Executar as disposições legais sobre o direito a um novo julgamento, em conformidade com os acórdãos aplicáveis do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Garantir, no plano legislativo e na prática, o usufruto pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por todos os indivíduos sem discriminação em razão da língua, opinião política, raça, sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

Ratificar o Protocolo n.o 12 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem relativo à proibição geral de discriminação pelas autoridades públicas.

Direitos civis e políticos

Prevenção da tortura e dos maus-tratos

Assegurar a execução de medidas aprovadas no âmbito da política de «tolerância zero» contra a tortura e os maus-tratos em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e as recomendações do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura.

Intensificar a luta contra a impunidade. Assegurar que o ministério público conduza eficazmente e em tempo útil inquéritos de supostos casos que levem à identificação e condenação dos infractores pelos tribunais.

Assegurar a execução do Protocolo de Istambul em todo o país, em particular reforçando a peritagem médica.

Ratificar o Protocolo Facultativo da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura que prevê o estabelecimento de um sistema de controlo independente das instalações de detenção.

Acesso à justiça

Reforçar as oportunidades para uma defesa eficaz como o acesso ao apoio judiciário e a serviços de interpretação qualificados.

Assegurar que os cidadãos tenham consciência do seu direito de ter acesso a um advogado em condições de privacidade, bem como do direito de os seus familiares serem notificados de imediato da sua detenção, e que estejam em posição de os exercer.

Liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica

Assegurar o exercício de liberdade de expressão, designadamente a liberdade de imprensa, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

Continuar a sanear a situação das pessoas perseguidas ou condenadas por terem manifestado a sua opinião de forma não violenta.

Executar todas as reformas relativas à liberdade de associação e de reunião pacífica em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência conexa. Executar medidas de prevenção do uso excessivo da força pelas forças de segurança.

Alinhar as disposições aplicáveis aos partidos políticos pela prática da União Europeia.

Alinhar o financiamento e as auditorias dos partidos políticos pela prática da União Europeia.

Facilitar e encorajar o desenvolvimento da sociedade civil a nível nacional e a sua participação na elaboração de políticas públicas.

Facilitar e incentivar uma comunicação e uma cooperação abertas entre todos os sectores da sociedade civil turca e os parceiros europeus.

Liberdade de religião

Aprovar uma lei que aborde globalmente todas as dificuldades com que se deparam as minorias e as comunidades religiosas não muçulmanas, em conformidade com as normas da União Europeia aplicáveis na matéria. Suspender todas as vendas ou o confisco de propriedades que pertencem ou tenham pertencido a fundações de comunidades religiosas não muçulmanas pelas autoridades competentes na pendência da aprovação da referida lei.

Adoptar e executar disposições relativas ao exercício da liberdade de pensamento, de consciência e de religião por todos os indivíduos e comunidades religiosas, em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e tendo em conta as recomendações da Comissão do Conselho da Europa contra o Racismo e a Intolerância.

Estabelecer condições para o funcionamento de todas as comunidades religiosas, em conformidade com a prática dos Estados-Membros. Tal inclui a protecção jurídica e judicial (nomeadamente, através da possibilidade de se dotarem de personalidade jurídica) das comunidades, dos seus membros e dos seus bens, o ensino, nomeação e formação do clero e o usufruto dos direitos de propriedade, em conformidade com o Protocolo n.o 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Direitos económicos e sociais

Direitos das mulheres

Executar a legislação relativa aos direitos das mulheres, designadamente o Código Civil, o novo Código Penal e a lei sobre a protecção da família.

Continuar a adoptar medidas contra todas as formas de violência contra as mulheres, em particular em relação aos crimes cometidos em nome da honra. Assegurar uma formação especializada dos juízes e delegados do ministério público, dos organismos responsáveis pela aplicação da lei, dos municípios e de outras instituições responsáveis, bem como criar abrigos para as mulheres em risco em todos os grandes municípios, em conformidade com a legislação actual.

Reforçar a promoção do papel da mulher na sociedade, designadamente a sua educação e a participação no mercado de trabalho e na vida política e social, e apoiar o desenvolvimento das organizações de mulheres para satisfazer estes objectivos.

Direitos das crianças

Promover a protecção dos direitos das crianças de acordo com as normas internacionais e da União Europeia.

Prosseguir os esforços para combater o problema das crianças de rua.

Direitos sindicais

Assegurar que os direitos sindicais sejam plenamente respeitados em conformidade com as normas da União Europeia e as Convenções da OIT aplicáveis, em particular no que respeita ao direito sindical, ao direito de greve e ao direito de negociação colectiva.

Reforçar o diálogo social e facilitar e incentivar a cooperação com parceiros da União Europeia.

Direitos das minorias, direitos culturais e protecção das minorias

Assegurar a diversidade cultural e fomentar o respeito e a protecção das minorias em conformidade com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os princípios estabelecidos na Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa e em conformidade com as melhores práticas nos Estados-Membros.

Assegurar a protecção jurídica das minorias, em particular no que respeita ao usufruto dos direitos de propriedade em conformidade com o Protocolo n.o 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Assegurar o acesso efectivo à difusão radiofónica/televisiva noutras línguas distintas da língua turca. Eliminar os obstáculos remanescentes, designadamente em relação aos serviços de radiodifusão privados a nível local e regional.

Adoptar medidas adequadas para apoiar o ensino de outras línguas além da língua turca.

Situação no Este e no Sudeste

Abolir o sistema de guarda das aldeias no Sudeste. Desminar a área.

Desenvolver uma abordagem global para diminuir as disparidades regionais, em particular para melhorar a situação do Sudeste turco com vista a aumentar as oportunidades económicas, sociais e culturais para todos os cidadãos, incluindo os cidadãos de origem curda.

Continuar a adoptar medidas para facilitar o regresso das pessoas deslocadas no interior do país ao seu local de origem, em conformidade com as recomendações do Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Pessoas Deslocadas.

Assegurar rapidamente uma indemnização justa às pessoas que sofreram perdas e danos em resultado da situação de insegurança no Sudeste.

Questões regionais e obrigações internacionais

Chipre

Continuar a apoiar os esforços com vista a encontrar uma solução global para o problema cipriota no âmbito das Nações Unidas e em conformidade com os princípios em que a União Europeia se fundamenta, contribuindo simultaneamente para melhorar as condições para uma solução global.

Executar na íntegra o protocolo que adapta o Acordo de Ancara à adesão de dez novos Estados-Membros da União Europeia, incluindo Chipre (1).

Tomar medidas para a normalização das relações bilaterais entre a Turquia e todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a República de Chipre (1), o mais rapidamente possível.

Resolução pacífica dos diferendos fronteiriços

Continuar a desenvolver esforços para resolver os eventuais diferendos fronteiriços que estejam pendentes, em conformidade com o princípio da resolução pacífica de diferendos enunciado na Carta das Nações Unidas, incluindo, se for caso disso, a jurisdição do Tribunal Internacional de Justiça.

Comprometer-se inequivocamente a manter boas relações de vizinhança, tratar quaisquer fontes de fricção com os vizinhos e abster-se de qualquer acção que possa afectar negativamente o processo de resolução pacífico dos diferendos fronteiriços.

Obrigações no âmbito do Acordo de Associação

Assegurar a execução dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Associação, designadamente a união aduaneira.

Levantar as restrições ao comércio de carne de vaca, de bovinos vivos e dos produtos derivados.

Critérios económicos

Continuar a executar o actual programa de reforma estrutural acordado com o FMI e com o Banco Mundial, assegurando, em particular, o controlo das despesas públicas.

Concluir a reforma do sector financeiro, designadamente o alinhamento pelas normas internacionais da regulamentação prudencial de transparência, bem como o seu controlo.

Acautelar a independência das autoridades reguladoras do mercado.

Acelerar a privatização de instituições estatais, em particular dos bancos estatais, tendo em conta a componente social.

Continuar a liberalizar o mercado e as reformas dos preços, designadamente nos sectores da energia e da agricultura, especialmente no que respeita ao tabaco e ao açúcar.

Continuar o diálogo económico com a União Europeia, em especial no âmbito dos procedimentos de fiscalização orçamental de pré-adesão, colocando a ênfase em medidas adequadas que visem a estabilidade e a previsibilidade macroeconómicas e na execução das reformas estruturais.

Aplicar meios para resolver o problema da economia informal.

Melhorar os esforços de formação profissional, designadamente para os jovens.

Corrigir os desequilíbrios do mercado de trabalho.

Melhorar o clima empresarial, em particular o funcionamento dos tribunais de comércio. Para o efeito, melhorar o funcionamento do aparelho judicial nesta área, com especial atenção para a sua independência e o uso adequado do sistema de testemunhas especializadas.

Prosseguir a reforma do sector agrícola.

Assegurar a melhoria do nível geral de ensino e de saúde, com especial atenção para a geração mais nova e para as regiões desfavorecidas.

Facilitar e fomentar o fluxo de investimento directo estrangeiro.

Capacidade de assumir as obrigações de membro

Livre circulação de mercadorias

Concluir a eliminação dos entraves técnicos e administrativos ao comércio. Assegurar um controlo do mercado eficaz e a livre circulação de mercadorias.

Concluir a identificação de medidas incompatíveis com os artigos 28.o a 30.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e suprimi-las. Suprimir, designadamente, todas as licenças de importação não automáticas e aplicar o princípio do reconhecimento mútuo em áreas não harmonizadas.

Eliminar todas as restrições à livre circulação de mercadorias devidas à discriminação contra transportadoras de Estados-Membros com base na sua nacionalidade ou em escalas anteriores.

Assegurar a execução da certificação e da avaliação da conformidade e da marca CE em conformidade com as directivas «nova abordagem» e «abordagem global»; reforçar as actuais estruturas de fiscalização do mercado e de avaliação da conformidade com equipamento e formação e criar infra-estruturas administrativas compatíveis.

Desenvolver uma infra-estrutura de metrologia legal eficaz e facilitar a aplicação mais alargada da metrologia científica e industrial.

Direito de estabelecimento e de liberdade de prestação de serviços

Definir uma metodologia e um roteiro para analisar a legislação nacional com vista à detecção de potenciais obstáculos às disposições do Tratado CE relacionados com o direito de estabelecimento e de liberdade de prestação de serviços.

Definir e iniciar a discussão de um roteiro para o alinhamento pelo acervo relativo ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, incluindo o estabelecimento das capacidades administrativas necessárias.

Definir um roteiro para a execução do acervo relativo aos serviços postais.

Livre circulação de capitais

Suprimir todas as restrições que afectem os investimentos directos estrangeiros originários da União Europeia em todos os sectores económicos.

Contratos públicos

Acelerar o alinhamento pelo acervo da legislação relativa aos contratos públicos, em particular no que respeita às concessões no sector dos serviços de utilidade pública e em relação com os procedimentos de recurso.

Aumentar a capacidade da autoridade responsável pelos contratos públicos de executar a nova lei relativa aos contratos públicos.

Legislação relativa à propriedade intelectual

Melhorar a aplicação da legislação relativa aos direitos de propriedade intelectual, reforçando a capacidade administrativa e a coordenação, designadamente os serviços responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial. Visar, em especial, a contrafacção de marcas comerciais, em particular no que se refere a peças sobresselentes de automóveis e a artigos de luxo, e a pirataria, em particular no que se refere a livros e a outros meios de comunicação.

Acordar com a União Europeia numa solução mutuamente aceitável sobre os pedidos pendentes relativos aos produtos genéricos no sector farmacêutico.

Concorrência

Alinhar pelo acervo relativo aos auxílios estatais, designadamente nos sectores sensíveis como o siderúrgico, criar uma autoridade nacional de controlo dos auxílios estatais e assegurar um controlo estrito dos auxílios estatais.

Assegurar a transparência e o intercâmbio de informações contínuo no sector da concorrência e dos auxílios estatais.

Concluir o alinhamento do direito derivado no domínio anti-trust.

Serviços financeiros

Adoptar as medidas de execução necessárias ao abrigo da nova lei bancária. Assegurar progressos constantes para a execução do roteiro para o novo quadro de requisitos em matéria de fundos próprios para as instituições de crédito e as sociedades de investimento.

Reforçar as normas prudenciais e de fiscalização do sector financeiro não bancário, designadamente racionalizando as estruturas de fiscalização se for caso disso.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Assegurar a execução da legislação em matéria de tarifas e de licenças.

Adoptar e executar a legislação alinhada relativa às comunicações electrónicas, em particular nos sectores de tarifas e licenças, linhas alugadas, acesso e interconexão, (pré-)selecção do transportador e portabilidade dos números. Reforçar a capacidade e a independência das autoridades reguladoras de televisão e rádio.

Continuar o alinhamento da legislação no sector da política audiovisual, em particular no que respeita à directiva relativa à televisão sem fronteiras.

Agricultura e desenvolvimento rural

Adoptar as medidas legislativas necessárias e criar estruturas administrativas adequadas para o funcionamento de instrumentos da União Europeia relacionados com o desenvolvimento rural.

Política veterinária, fitossanitária e de segurança alimentar

Continuar a alinhar pelos requisitos da União Europeia o sistema de identificação e de registo dos animais para os bovinos e iniciar acções com vista à identificação de ovinos e caprinos e ao registo dos respectivos movimentos.

Adoptar uma estratégia para erradicar as principais doenças dos animais.

Preparar um programa para a modernização dos estabelecimentos de processamento de alimentos, a fim de satisfazer as normas de higiene e de saúde pública da União Europeia.

Executar programas de controlo de resíduos e de zoonoses.

Pesca

Alinhar pelo acervo a legislação em matéria de gestão, controlo, comercialização e de ajustamento estrutural. Reforçar a capacidade administrativa.

Política de transportes

Eliminar todas as restrições aplicáveis aos navios que arvoram o pavilhão cipriota e aos navios que servem o comércio cipriota, bem como as disposições previstas em acordos de aviação que discriminam as transportadoras dos Estados-Membros com base na sua nacionalidade.

Continuar o alinhamento pelo acervo em matéria de transportes no que diz respeito a todos os meios de transporte.

Reforçar a administração marítima, designadamente a de controlo do Estado de bandeira, e melhorar, com carácter de urgência, o nível de segurança da frota turca para que seja eliminada da lista negra dos Estados de bandeira do Memorando de Acordo de Paris.

Adoptar um programa para a adaptação às normas da União Europeia da frota turca de transporte rodoviário.

Energia

Assegurar a independência e o funcionamento eficaz da autoridade reguladora nos sectores da electricidade, do gás natural e da energia nuclear.

Assegurar o estabelecimento de um mercado interno da energia competitivo em conformidade com as directivas da electricidade e do gás.

Apoiar a criação de um mercado de energia regional integrado progressivamente no âmbito de um mercado de energia europeu mais vasto. Suprimir as restrições ao comércio transfronteiriço e o acesso de terceiros.

Desenvolver uma estratégia energética para facilitar a execução do quadro legal em conformidade com o acervo.

Iniciar o alinhamento pelo acervo relativo à eficácia energética e às fontes de energia renováveis e desenvolver a capacidade administrativa nestes sectores.

Fiscalidade

Continuar a alinhar os impostos especiais de consumo e o IVA, em particular no que respeita às taxas aplicadas, ao âmbito das operações isentas e à estrutura fiscal e eliminar as medidas fiscais que possam resultar em tratamentos discriminatórios.

Continuar o alinhamento pelo acervo na área da fiscalidade directa, em particular as disposições relativas ao intercâmbio de informações com os Estados-Membros da União Europeia para facilitar a aplicação de medidas contra a evasão e a fraude fiscais.

Conformar-se com os princípios do Código de Conduta para a Fiscalidade das Empresas e assegurar que a futura legislação esteja em conformidade com esses princípios.

Intensificar os esforços para modernizar e reforçar a administração fiscal com vista a reforçar o cumprimento da legislação pelo contribuinte e melhorar a cobrança de impostos directos, bem como do IVA, das receitas aduaneiras e de outros impostos indirectos. Criar instrumentos eficazes de luta contra a fraude.

Iniciar os preparativos para o desenvolvimento dos sistemas TI necessários, de molde a permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a União Europeia e os seus Estados-Membros.

Estatísticas

Completar os procedimentos para a aprovação e aplicação da nova lei relativa às estatísticas em conformidade com as normas da União Europeia. Assegurar a formação adequada de pessoal e melhorar a capacidade administrativa.

Reforçar a estratégia para o desenvolvimento de estatísticas, em particular em áreas prioritárias como estatísticas demográficas e do mercado de trabalho, estatísticas regionais, estatísticas empresariais (incluindo o registo das empresas) e estatísticas agrícolas.

Adoptar as classificações pendentes e introduzir as unidades estatísticas pertinentes no registo das empresas.

Melhorar a metodologia das contas nacionais em conformidade com o SEC 95.

Política social e de emprego

Desenvolver um plano anual para financiar o investimento com base na avaliação realista dos custos do alinhamento e dos recursos públicos e privados disponíveis.

Criar condições para um diálogo social efectivo, designadamente eliminando as disposições restritivas aplicáveis às actividades sindicais e assegurando o respeito pelos direitos sindicais.

Apoiar os esforços de reforço da capacidade dos parceiros sociais, em particular com vista ao seu papel futuro na elaboração e execução da política social e de emprego, designadamente através de um diálogo social autónomo.

Continuar a desenvolver esforços para resolver o problema do trabalho infantil.

Reforçar a capacidade de todas as instituições envolvidas na transposição do acervo na matéria.

Política empresarial e política industrial

Adoptar o programa nacional de reestruturação do sector siderúrgico que visa assegurar a viabilidade do sector e respeito das regras da União Europeia em matéria de auxílios estatais.

Desenvolver e executar uma estratégia para o fomento do investimento estrangeiro, incluindo a resolução de diferendos.

Política regional e coordenação de instrumentos estruturais

Continuar a desenvolver o quadro estratégico para a coesão económica e social destinado a diminuir as disparidades a nível regional.

Estabelecer o quadro legislativo e administrativo necessário para absorver os fundos de pré-adesão da União Europeia.

Justiça, liberdade e segurança

Continuar a desenvolver e reforçar todas as instituições responsáveis pela aplicação da lei e alinhar os respectivos estatutos e funcionamento pelas normas da União Europeia, designadamente através do desenvolvimento da cooperação interserviços. Aprovar um código deontológico dos serviços de polícia. Estabelecer um sistema de tratamento de queixas independente e eficaz para assegurar uma maior responsabilização da polícia e da guarda civil. Desenvolver a utilização de técnicas de investigação modernas e estratégias de prevenção do crime. Tomar medidas para formar e desenvolver a capacidade da polícia judiciária.

Continuar a desenvolver esforços para aplicar o plano de acção nacional relativo à migração e ao direito de asilo, lutar contra a migração ilegal e concluir um acordo de readmissão com a União Europeia.

Adoptar e iniciar a execução do plano de acção nacional de gestão das fronteiras, em particular através da adopção de medidas para criar uma guarda de fronteira civil profissional e da desminagem da fronteira.

Adoptar e executar uma estratégia nacional em matéria de crime organizado. Reforçar a luta contra o crime organizado, as drogas, o tráfico de seres humanos, a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais.

Elaborar e iniciar a execução de uma estratégia nacional de luta contra a droga em conformidade com a estratégia e o plano de acção de luta contra a droga da União Europeia.

Aprovar uma lei sobre a protecção dos dados pessoais em conformidade com o acervo e criar uma autoridade de fiscalização independente.

Indicar um serviço com competência para proteger o euro da contrafacção.

Ciência e investigação

Elaborar e aplicar uma estratégia de investigação integrada.

Educação e cultura

Facilitar o funcionamento do serviço nacional responsável para consolidar a participação nos programas Sócrates, Leonardo da Vinci e Juventude. Fomentar a participação no programa Cultura 2000.

Ambiente

Adoptar um programa revisto para a transposição e execução do acervo. Elaborar um plano para financiar o investimento.

Continuar a transpor e a executar o acervo relacionado com a legislação-quadro, as convenções ambientais internacionais, a legislação relativa à protecção da natureza, qualidade da água, prevenção e controlo integrados da poluição e à gestão de resíduos. Executar e aplicar efectivamente a directiva alterada relativa à avaliação do impacto ambiental.

Continuar a integrar os requisitos ambientais nas outras políticas sectoriais.

Elaborar um plano para reforçar a capacidade administrativa, a execução e a aplicação da legislação ambiental.

Continuar a desenvolver a cooperação transfronteiras em matéria de recursos hídricos, em conformidade com a directiva-quadro relativa à água e as convenções internacionais de que a Comunidade Europeia é Parte.

Defesa do consumidor e protecção da saúde

Prosseguir o alinhamento pelo acervo.

Continuar a desenvolver estruturas institucionais para uma execução efectiva, em particular no que respeita à fiscalização do mercado.

Continuar a desenvolver sistemas para a notificação, a nível nacional, de produtos perigosos e explorar as possibilidades de trocar essas notificações a nível internacional através do sistema TRAPEX ou de outros sistemas relevantes.

União aduaneira

Adoptar o novo Código Aduaneiro para continuar a alinhar a regulamentação aduaneira pelo acervo, designadamente as regras de origem preferencial.

Alinhar pelo acervo a legislação relativa às zonas francas e aplicá-la, em especial as regras relativas aos controlos aduaneiros e à auditoria fiscal.

Continuar a reforçar a capacidade administrativa e operacional da administração aduaneira e alinhar os procedimentos internos pelas normas da União Europeia.

Iniciar os preparativos para o desenvolvimento dos sistemas TI necessários, de molde a permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a União Europeia e os seus Estados-Membros, começando pelo trânsito e pelos direitos pautais.

Relações externas e política externa, de segurança e de defesa

Concluir o alinhamento pela política comercial comum da Comunidade Europeia, alinhando pelos regimes preferenciais da Comunidade Europeia, designadamente o novo Sistema de Preferências Pautais Generalizadas da Comunidade Europeia.

Continuar a desenvolver esforços para concluir com países terceiros os acordos de comércio livre pendentes.

Alinhar progressivamente as políticas aplicáveis a países terceiros e as posições no âmbito de organizações internacionais pelas da União Europeia e dos seus Estados-Membros, designadamente no que respeita à adesão de todos os Estados-Membros da União Europeia às organizações e acordos pertinentes, como o Acordo de Wassenaar.

Controlo financeiro

Assegurar a execução em tempo útil da lei relativa à gestão e ao controlo das finanças públicas.

Adoptar nova legislação para reformar a função de auditoria externa em conformidade com a regulamentação da organização internacional das instituições superiores de auditoria e com a lei relativa à gestão e controlo das finanças públicas, a fim de assegurar a independência do Tribunal de Contas.

Estabelecer procedimentos eficazes para o tratamento de irregularidades e de casos de suspeita de fraude que afectam a assistência de pré-adesão, designadamente a comunicação efectiva de irregularidades à Comissão.

Reforçar o sistema de execução para a gestão dos fundos comunitários de pré-adesão e adaptá-lo à evolução dos instrumentos de pré-adesão.

Estabelecer as estruturas administrativas necessárias para uma protecção efectiva e equivalente dos fundos da União Europeia e para a cooperação com o Organismo Europeu de Luta Antifraude da Comissão Europeia (OLAF).

3.2.   PRIORIDADES A MÉDIO PRAZO

Critérios económicos

Concluir a execução do programa de privatização.

Concluir a reforma do sector agrícola.

Garantir a viabilidade dos regimes de pensões e de segurança social.

Continuar a melhorar o nível geral da educação e da saúde, com particular atenção para a geração mais nova e as regiões desfavorecidas.

Capacidade para assumir as obrigações de membro

Direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços

Suprimir as restrições ao direito de estabelecimento e à liberdade de prestação de serviços transfronteiriços.

Começar a alinhar pelo acervo no sector dos serviços postais. Dar início à liberalização dos serviços postais e criar uma autoridade reguladora nacional.

Proceder a um alinhamento substancial pelo acervo no que respeita ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Contratos públicos

Garantir que as regras relativas aos contratos públicos sejam efectivamente aplicadas pelas autoridades e entidades contratantes a todos os níveis, designadamente desenvolvendo e aplicando instrumentos operacionais, assegurando formação e reforçando a capacidade administrativa das autoridades e entidades contratantes.

Promover a utilização de meios electrónicos nos procedimentos de concurso.

Adoptar uma estratégia nacional global com vista ao desenvolvimento do sistema de contratos públicos da Turquia, incluindo a utilização de meios electrónicos em todas as fases do procedimento de concurso.

Lei sobre a propriedade intelectual

Concluir o alinhamento e assegurar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual reforçando as estruturas e os mecanismos aos quais compete fazê-los aplicar, designadamente as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial.

Serviços financeiros

Realizar progressos significativos na execução do novo quadro de requisitos em matéria de fundos próprios em conformidade com o roteiro pormenorizado do órgão de regulação e de fiscalização dos serviços bancários.

Realizar progressos importantes no alinhamento da legislação pelo acervo no sector financeiro não bancário.

Direito das sociedades

Concluir o alinhamento pelo acervo.

Adoptar um quadro de informação financeira de âmbito geral em conformidade com as normas da União Europeia, fazendo pleno uso das isenções previstas no acervo.

Reforçar as obrigações em matéria de informação. Em particular, adoptar uma disposição geral que imponha às empresas a classificação das declarações de entidade jurídica que tenham sido objecto de auditoria e as demonstrações financeiras consolidadas para as tornar públicas.

Reforçar a capacidade de todas as autoridades competentes para o controlo e a aplicação das normas relativas ao estabelecimento de relatórios financeiros.

Concorrência

Consolidar os resultados em matéria de aplicação da legislação antitrust e da relativa aos auxílios estatais, com especial atenção para os monopólios e as empresas que usufruem de direitos especiais e exclusivos.

Continuar a reestruturar o sector siderúrgico no âmbito de um programa sectorial global acordado.

Aumentar a sensibilização dos intervenientes no mercado e dos organismos que concedem auxílios estatais para as regras em matéria antitrust e de auxílios estatais.

Sociedade da informação e meios de comunicação social

Concluir a transposição do acervo no domínio das telecomunicações e preparar a liberalização total dos mercados.

Concluir o alinhamento da legislação em matéria audiovisual e reforçar as competências da autoridade independente reguladora da rádio e televisão.

Agricultura e desenvolvimento rural

Continuar a desenvolver esforços no sentido da criação de um sistema integrado de gestão e de controlo, em particular no que respeita a um sistema de identificação das parcelas agrícolas.

Política de segurança alimentar, veterinária, fitossanitária

Alinhar a legislação nos domínios veterinário, de segurança alimentar e fitossanitário.

Reforçar a capacidade administrativa necessária para executar a legislação nos domínios veterinário, fitossanitário e de segurança alimentar.

Criar um sistema de identificação e de registo dos animais para os ovinos e os caprinos conforme com os requisitos da União Europeia.

Melhorar as empresas de transformação de produtos agro-alimentares, para que estas possam respeitar a legislação e as normas de segurança alimentar da União Europeia. Modernizar as explorações leiteiras.

Aplicar sistemas de controlo da segurança alimentar.

Criar um sistema de recolha de cadáveres de animais e de tratamento de subprodutos animais.

Executar planos de erradicação das principais doenças.

Alinhar o sistema de registo das variedades de plantas pelos requisitos da União Europeia.

Alinhar os requisitos relativos aos resíduos de pesticidas pelas disposições da União Europeia.

Pesca

Concluir o estabelecimento de estruturas administrativas adequadas e de equipamento a nível central e regional susceptíveis de assegurar a execução da Política Comum da Pesca.

Política de transportes

Concluir o alinhamento legislativo e administrativo relativamente a todos os modos de transporte. No que respeita ao transporte rodoviário, visar designadamente o acesso ao mercado, a segurança rodoviária, a inspecção técnica de veículos, os controlos rodoviários, bem como o respeito das regras sociais, fiscais e técnicas. A segurança marítima deve fazer parte integrante do transporte marítimo.

Assegurar a execução e a aplicação da legislação relativa ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo (em particular a segurança aérea e a gestão do tráfego aéreo). Para o efeito, melhorar as capacidades de execução e de aplicação das instituições em causa no que respeita a todos os aspectos da aviação civil, do transporte rodoviário e do transporte ferroviário.

Concluir a reestruturação da companhia nacional de caminhos-de-ferro e abrir o mercado ferroviário em conformidade com os requisitos do acervo.

Executar um programa de adaptação da frota turca de transporte marítimo e rodoviário às normas técnicas comunitárias.

Energia

Concluir o alinhamento da legislação nacional pelo acervo.

Continuar a reforçar as estruturas administrativas e reguladoras.

Reestruturar as companhias de energia e abrir o mercado de energia em conformidade com o acervo.

Garantir um nível elevado de segurança nuclear. Quando da criação de uma estrutura de produção de energia nuclear, reforçar designadamente as capacidades, a independência e os recursos da sua autoridade reguladora antes da concessão das primeiras licenças. Assegurar que as avaliações de impacto ambiental (AIA) se realizem em plena conformidade com a Directiva AIA.

Fiscalidade

Avançar substancialmente com os trabalhos que visam concluir o alinhamento pelo acervo em matéria fiscal no que respeita ao IVA, aos impostos especiais de consumo e à fiscalidade directa, designadamente o Código de Conduta no domínio da fiscalidade das empresas.

Continuar a reforçar e a modernizar a administração fiscal, em particular o sector TI, a fim de melhorar a cobrança das receitas fiscais. Continuar a preparar o desenvolvimento de sistemas TI necessários para permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a União Europeia e os seus Estados-Membros.

Política económica e monetária

Concluir o alinhamento pelas disposições do acervo relativas à proibição de conceder ao sector público um acesso privilegiado às instituições financeiras, bem como a proibição de financiamento directo do sector público.

Estatísticas

Alinhar o registo das empresas pelas normas da União Europeia.

Continuar a alinhar as estatísticas macroeconómicas pelo acervo, em particular no que respeita às estimativas do PIB, aos índices harmonizados dos preços no consumidor, aos indicadores a curto prazo, à balança de pagamentos e às estatísticas de trabalho.

Reforçar o papel de coordenação do Instituto Nacional de Estatísticas com vista a melhorar a recolha e o tratamento de dados provenientes de diferentes serviços públicos.

Intensificar a utilização de fontes administrativas para a recolha de dados.

Concluir a harmonização das estatísticas das finanças com os requisitos do SEC 95.

Política social e de emprego

Concluir a transposição do acervo e reforçar as estruturas administrativas e de execução conexas, em particular a inspecção do trabalho.

Assegurar a execução e a aplicação do acervo em matéria de política social e de emprego.

Elaborar uma estratégia nacional de emprego com vista a participar na Estratégia Europeia do Emprego, designadamente através da preparação e da execução de uma análise conjunta da política de emprego e desenvolver uma capacidade de monitorização do mercado de trabalho e da situação social.

Definir uma estratégia nacional em matéria de inserção social que inclua a recolha de dados, em conformidade com a prática da União Europeia.

Continuar a reforçar a protecção social, em particular através da consolidação da reforma do sistema de segurança social e do regime de pensões com vista a assegurar a viabilidade financeira, melhorando simultaneamente a rede de segurança social.

Política empresarial e política industrial

Continuar a simplificar o ambiente das PME e alinhar a definição das PME pela utilizada na União Europeia.

Redes transeuropeias

Executar os projectos definidos como prioritários no âmbito da avaliação das necessidades em infra-estruturas de transporte e em conformidade com as orientações da Comunidade Europeia relativas às redes transeuropeias no domínio dos transportes.

Fomentar a execução, na Turquia, de projectos identificados como projectos de interesse comum nas orientações da Comunidade Europeia relativas às redes transeuropeias no domínio da energia.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

Continuar a reforçar a capacidade administrativa para a execução da política regional a nível central e regional.

Elaborar procedimentos de orçamentação plurianuais prevendo critérios prioritários para o investimento público nas regiões.

Justiça, liberdade e segurança

Alinhar o estatuto e o funcionamento da guarda civil pelas normas da União Europeia.

Continuar a alinhar pelo acervo comunitário a legislação e as práticas aplicáveis aos vistos.

Prosseguir o alinhamento pelo acervo em matéria de direito de asilo, suprimindo a reserva geográfica da Convenção de Genebra; reforçar o sistema de exame e de decisão em matéria de pedidos de asilo e criar medidas de apoio social e de integração em favor dos refugiados.

Continuar a reforçar o ponto de contacto nacional no domínio da droga.

Continuar a desenvolver a capacidade dos serviços aduaneiros, em particular através da conclusão de acordos de cooperação aduaneira e da introdução de unidades móveis de fiscalização.

Assegurar a execução do acervo em matéria de protecção de dados, criando uma autoridade de fiscalização independente.

Adoptar e executar o acervo e as melhores práticas aplicáveis à migração, a fim de prevenir a migração ilegal.

Continuar a alinhar pelo acervo e pelas melhores práticas, em conformidade com o plano de acção nacional relativo à gestão das fronteiras, a fim de preparar o alinhamento integral pelo acervo de Schengen.

Adoptar e executar o acervo nas áreas da corrupção, da luta contra o tráfico de drogas, do crime organizado, do branqueamento de capitais, da cooperação judicial em questões do foro penal e cível, da protecção do euro no âmbito do direito penal e dos interesses financeiros da Comunidade.

Educação e cultura

Alinhar pelas políticas da União Europeia relativas à protecção da diversidade cultural, designadamente com base na Convenção da Unesco sobre a Diversidade Cultural.

Ambiente

Prosseguir o alinhamento pelo acervo e reforçar as capacidades institucionais, administrativas e de controlo, a fim de garantir a protecção do ambiente, incluindo a recolha de dados.

Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável na definição e execução das políticas sectoriais.

Assegurar a transposição completa da directiva relativa à avaliação ambiental, na sua versão alterada, bem como a sua aplicação e execução progressivas.

Adoptar e executar um plano nacional de gestão dos resíduos.

União aduaneira

Concluir o alinhamento da legislação aduaneira relativa, designadamente, à gestão de quotas pautais às zonas francas, aos bens e tecnologias de dupla utilização, aos precursores, bem como às mercadorias de contrafacção e às mercadorias-pirata.

Continuar a desenvolver esforços com vista à modernização das operações e dos controlos aduaneiros e assegurar que todas as estâncias aduaneiras disponham de infra-estruturas TI.

Continuar os preparativos com vista à interconectividade dos sistemas TI com a União Europeia.

Controlo financeiro

Reforçar a capacidade de gestão e de controlo actuais de todos os organismos envolvidos na gestão dos fundos comunitários de pré-adesão a título do DIS.

Preparar para acreditação todos os organismos envolvidos na gestão dos fundos comunitários de pré-adesão no âmbito do Sistema Alargado de Execução Descentralizada (EDIS).

Fazer os preparativos para a criação de um serviço operacional de luta antifraude independente.

Reforçar a capacidade das estruturas administrativas criadas para proteger os interesses financeiros da Comunidade Europeia.

4.   PROGRAMAÇÃO

A assistência financeira às prioridades definidas na Parceria de Adesão será concedida através de decisões de financiamento anuais, adoptadas pela Comissão em conformidade com o procedimento previsto no artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2500/2001 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2001, relativo à assistência financeira de pré-adesão em favor da Turquia (2) (para o programa de 2006), e com o regulamento relativo ao instrumento de assistência de pré-adesão (IAP) quando tiver sido adoptado (para os programas de 2007 a 2013). Às decisões de financiamento seguir-se-á a assinatura de uma convenção de financiamento com a Turquia.

5.   CONDIÇÕES

A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos instrumentos de pré-adesão está subordinada ao cumprimento, pela Turquia, dos compromissos que assumiu no âmbito dos acordos entre a Comunidade Europeia e a Turquia, designadamente a Decisão n.o 1/95 relativa à união aduaneira e outras decisões, e à realização de novos progressos concretos para satisfazer efectivamente os critérios de Copenhaga, em particular com vista a respeitar as prioridades específicas da Parceria de Adesão revista. Em caso de incumprimento destas condições gerais, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira por força do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2500/2001. Os diferentes programas anuais contêm igualmente condições específicas.

6.   ACOMPANHAMENTO

A execução da Parceria de Adesão será examinada através dos mecanismos criados no âmbito do Acordo de Associação, se for caso disso, e através de relatórios intercalares apresentados pela Comissão.

O exame da execução das prioridades da Parceria de Adesão e dos progressos realizados relativamente à aproximação das legislações, à sua execução e aplicação pode ser confiado aos subcomités instituídos pelo Acordo de Associação. O Comité de Associação examina a evolução global do processo, os progressos realizados e os problemas encontrados no cumprimento das prioridades da Parceria de Adesão, bem como questões mais específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O acompanhamento do programa de assistência financeira de pré-adesão será assegurado conjuntamente pela Turquia e a Comissão Europeia através de um Comité Misto de Acompanhamento. Os projectos financiados no âmbito de cada convenção de financiamento devem prever indicadores de realização verificáveis e mensuráveis, a fim de assegurar a eficácia do acompanhamento. Com base nesses indicadores, o acompanhamento contribuirá para que a Comissão, o Comité de Gestão do Phare (e o seu sucessor ao abrigo do IPA) e a Turquia reorientem posteriormente os programas, se for caso disso, e elaborem novos programas.

O Comité de Gestão do Phare assegura que as acções financiadas no âmbito do programa de pré-adesão sejam compatíveis entre si e com a Parceria de Adesão, como previsto no Regulamento (CE) n.o 2500/2001.

A Parceria de Adesão continuará a ser alterada se necessário, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão (3).


(1)  Ver também a Declaração da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros de 21 de Setembro de 2005.

(2)  JO L 342 de 27.12.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2112/2005 (JO L 344 de 27.12.2005, p. 23).

(3)  JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.