30.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/14


REGULAMENTO (CE) N.o 1956/2005 DA COMISSÃO

de 29 de Novembro de 2005

que altera pela quinquagésima oitava vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, segundo travessão, do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento

(2)

A Alemanha solicitou a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2005.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1825/2005 da Comissão (JO L 294 de 10.11.2005, p. 5).


ANEXO

O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

Os endereços que figuram na rubrica «Alemanha» são substituídos pelos seguintes:

«—

no que respeita aos fundos:

Deutsche Bundesbank

Servicezentrum Finanzsanktionen

D-80281 München

Tel.: (49-89) 28 89 38 00

Fax: (49-89) 35 01 63 38 00

no que respeita aos recursos económicos:

relativamente às notificações em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o e o artigo 5.o:

Bundesministerium für Wirtschaft und Arbeit

Referat V B 2

Scharnhorststraße 34—37

D-10115 Berlin

Tel.: (49-1888) 6 15-9

Fax: (49-1888) 6 15-53 58

Email: BUERO-VB2@bmwa.bund.de

relativamente à concessão de isenções em conformidade com o artigo 2.o- A

Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle (BAFA)

Frankfurter Straße 29—35

D-65760 Eschborn

Tel.: (49-619) 69 08-0

Fax: (49-619) 69 08-8 00»