30.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 314/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1956/2005 DA COMISSÃO
de 29 de Novembro de 2005
que altera pela quinquagésima oitava vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de Maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001, que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talibã do Afeganistão (1), nomeadamente o n.o 1, segundo travessão, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das autoridades competentes às quais devem ser enviadas as informações e os pedidos relativos às medidas impostas pelo referido regulamento |
(2) |
A Alemanha solicitou a introdução de algumas alterações nos endereços das respectivas autoridades competentes, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Novembro de 2005.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1825/2005 da Comissão (JO L 294 de 10.11.2005, p. 5).
ANEXO
O anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
Os endereços que figuram na rubrica «Alemanha» são substituídos pelos seguintes:
«— |
no que respeita aos fundos:
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— |
no que respeita aos recursos económicos:
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