11.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/30 |
REGULAMENTO (CE) N.o 885/2005 DA COMISSÃO
de 10 de Junho de 2005
que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (Olive de Nice) — (DOP)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente os n.os 3 e 4 do artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido apresentado por França de registo da denominação «Olive de Nice» foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, pelo que esta denominação deve ser inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (3) é completado com a denominação constante no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO C 84 de 3.4.2004, p. 12.
(3) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 737/2005 (JO L 122 de 14.5.2005, p. 15).
ANEXO
PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA
Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
FRANÇA
Olive de Nice (DOP)