4.5.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 117/20


DECISÃO N.O 649/2005/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 13 de Abril de 2005

que altera a Decisão n.o 1419/1999/CE relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 151.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão n.o 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (3), tem por objectivo valorizar a riqueza, a diversidade e as características comuns das culturas europeias e contribuir para um melhor conhecimento mútuo dos cidadãos europeus.

(2)

O anexo I da Decisão n.o 1419/1999/CE indica a ordem cronológica pela qual os Estados-Membros podem apresentar candidaturas para essa manifestação. Esse anexo restringe-se aos Estados-Membros à data de aprovação da decisão, em 25 de Maio de 1999.

(3)

O artigo 6.o da Decisão n.o 1419/1999/CE prevê a possibilidade de revisão dessa decisão, nomeadamente na perspectiva do futuro alargamento da União Europeia.

(4)

Tendo em conta o alargamento de 2004, é importante que os novos Estados-Membros possam apresentar igualmente com a máxima brevidade candidaturas no contexto da manifestação «Capital Europeia da Cultura», sem alterar a ordem prevista para os outros Estados-Membros, de modo a permitir que, a partir de 2009 e até ao fim da presente acção comunitária, possam ser designadas duas capitais por ano nos Estados-Membros.

(5)

A Decisão n.o 1419/1999/CE deve pois ser alterada,

DECIDEM:

Artigo 1.o

A Decisão n.o 1419/1999/CE é alterada do seguinte modo:

1.

É inserido um novo considerando, com a seguinte redacção:

«(12A)

Considerando que convém ter em conta as incidências financeiras da presente decisão, de forma a garantir um financiamento comunitário suficiente e apropriado para a designação de duas Capitais Europeias da Cultura.».

2.

O n.o 1 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:

«1.   Serão sucessivamente designadas Capital Europeia da Cultura diversas cidades dos Estados-Membros, segundo a ordem estabelecida na lista constante do anexo I. Até 2008, inclusive, a designação caberá a uma cidade do Estado-Membro indicado na lista. A partir de 2009, a designação caberá a uma cidade de cada um dos Estados-Membros indicados na lista. A ordem cronológica prevista no anexo I pode ser alterada por comum acordo entre os Estados-Membros em causa. Cada um desses Estados-Membros apresentará sucessivamente a candidatura de uma ou de várias cidades ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões. Esta candidatura será apresentada o mais tardar quatro anos antes da data prevista para o início da manifestação, e poderá ser acompanhada por uma recomendação do Estado-Membro em causa.».

3.

O anexo I é substituído pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Maio de 2004.

Feito em Estrasburgo, em 13 de Abril de 2005.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

J. P. BORRELL FONTELLES

Pelo Conselho

O Presidente

N. SCHMIT


(1)  JO C 121 de 30.4.2004, p. 15.

(2)  Parecer do Parlamento Europeu de 22 de Abril de 2004 (ainda não publicado no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 21 de Outubro de 2004 (JO C 25 E de 1.2.2005, p. 41) e posição do Parlamento Europeu de 22 de Fevereiro de 2005 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(3)  JO L 166 de 1.7.1999, p. 1.


ANEXO

ORDEM A SEGUIR NA DESIGNAÇÃO DAS «CAPITAIS EUROPEIAS DA CULTURA»

2005

Irlanda

 

2006

Grécia (1)

 

2007

Luxemburgo

 

2008

Reino Unido

 

2009

Áustria

Lituânia

2010

Alemanha

Hungria

2011

Finlândia

Estónia

2012

Portugal

Eslovénia

2013

França

Eslováquia

2014

Suécia

Letónia

2015

Bélgica

República Checa

2016

Espanha

Polónia

2017

Dinamarca

Chipre

2018

Países Baixos (1)

Malta

2019

Itália

 


(1)  Na sua reunião de 28 de Maio de 1998, o Conselho «Cultura/Audiovisual» registou a permuta de posições entre a Grécia e os Países Baixos, de acordo com o n.o 1 do artigo 2.o da Decisão n.o 1419/1999/CE.