32003R0607

Regulamento (CE) n.° 607/2003 da Comissão, de 2 de Abril de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 2007/2000 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 2497/2001 da Comissão, a fim de ter em conta o Regulamento (CE) n.° 1832/2002 da Comissão, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

Jornal Oficial nº L 086 de 03/04/2003 p. 0018 - 0019


Regulamento (CE) n.o 607/2003 da Comissão

de 2 de Abril de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2497/2001 da Comissão, a fim de ter em conta o Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, que adopta medidas comerciais excepcionais em favor dos países e territórios que participam ou estão ligados ao processo de estabilização e associação da União Europeia, que altera o Regulamento (CE) n.o 2820/98 e que revoga os Regulamentos (CE) n.os 1763/1999 e 6/2000(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2487/2001(2), e, nomeadamente, os artigos 9.o e 10.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2248/2001 do Conselho, de 19 de Novembro de 2001, relativo a certos procedimentos para a aplicação do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, e para a aplicação do Acordo Provisório entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2/2003 do Conselho(4), e, nomeadamente, os seus artigos 4.o e 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1832/2002 da Comissão, de 1 de Agosto de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum(5), introduziu alterações na nomenclatura relativamente a certos produtos da pesca do Regulamento (CE) n.o 2007/2000 e do Regulamento (CE) n.o 2497/2001, de 19 de Dezembro de 2001, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados peixes e produtos da pesca originários da República da Croácia(6). Por razões de clareza é conveniente adaptar o Regulamento (CE) n.o 2007/2000 e o Regulamento (CE) n.o 2497/2001.

(2) O presente regulamento deve aplicar-se a partir da data de entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 1832/2002.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Na segunda coluna, no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2007/2000, o número de ordem 09.1571 é alterado do seguinte modo:

- o código NC " 0302 11 90 " é substituído pelo códigos NC " 0302 11 20 " e " 0302 11 80 ",

- o código NC " 0303 21 90 " é substituído pelo códigos NC " 0303 21 20 " e " 0303 21 80 ",

- o código NC " 0304 10 11 " é substituído pelo códigos NC " 0304 10 15 " e " 0304 10 17 ",

- o código NC " 0304 20 11 " é substituído pelo códigos NC " 0304 20 15 " e " 0304 20 17 ".

Artigo 2.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 2497/2001 é alterado do seguinte modo:

a) No número de ordem 09.1581, na segunda coluna,

- o código NC " 0302 11 90 " é substituído pelo códigos NC " 0302 11 20 " e " 0302 11 80 ",

- o código NC " 0303 21 90 " é substituído pelo códigos NC " 0303 21 20 " e " 0303 21 80 ",

- o código NC " 0304 10 11 " é substituído pelo códigos NC " 0304 10 15 " e " 0304 10 17 ",

- o código NC " 0304 20 11 " é substituído pelo códigos NC " 0304 20 15 " e " 0304 20 17 ".

b) No número de ordem 09.1584, no código NC " ex 0301 99 90 ", na terceira coluna, o código TARIC "23" é substituído pelo códigos TARIC "15" e "17".

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2003.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Abril de 2003.

Pela Comissão

Frederik Bolkestein

Membro da Comissão

(1) JO L 240 de 23.9.2000, p. 1.

(2) JO L 335 de 19.12.2001, p. 9.

(3) JO L 304 de 21.11.2001, p. 1.

(4) JO L 1 de 4.1.2003, p. 26.

(5) JO L 290 de 28.10.2002, p. 1.

(6) JO L 337 de 20.12.2001, p. 27.