32002R2086

Regulamento (CE) n.° 2086/2002 da Comissão, de 25 de Novembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitícolas

Jornal Oficial nº L 321 de 26/11/2002 p. 0008 - 0008


Regulamento (CE) n.o 2086/2002 da Comissão

de 25 de Novembro de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 753/2002 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho no que diz respeito à designação, denominação, apresentação e protecção de determinados produtos vitícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2585/2001(2), e, nomeadamente, os seus artigos 53.o e 80.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 753/2002 da Comissão(3) previu um período de tempo entre a sua entrada em vigor e a sua aplicação, em 1 de Janeiro de 2003, a fim de assegurar aos operadores e aos administradores abrangidos uma transição flexível entre as disposições anteriores que tinham sido adoptadas por diversos regulamentos do Conselho e da Comissão sobre a designação e a apresentação dos vinhos e as novas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999.

(2) A fim de, por um lado, dar aos Estados-Membros mais tempo para permitir a actualização da sua legislação nacional, após os intercâmbios de pontos de vista múltiplos entre as diferentes autoridades abrangidas bem como entre essas autoridades e os meios profissionais e no intuito de não perturbar os operadores económicos através de medidas que entrassem em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2003, ou seja, no meio da campanha em curso, e, por outro lado, a fim de fornecer a determinados países terceiros as informações necessárias sobre as disposições do referido regulamento, é conveniente adiar a data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 753/2002 até ao início da próxima campanha.

(3) Justifica-se alterar o Regulamento (CE) n.o 753/2002 em conformidade.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 753/2002 é alterado do seguinte modo:

a) no n.o 2 do artigo 47.o, a data de "31 de Dezembro de 2002" é substituída pela data de "31 de Julho de 2003";

b) no segundo parágrafo do artigo 49.o, a data de "1 de Janeiro de 2003" é substituída pela data de "1 de Agosto de 2003".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Novembro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

(2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 10.

(3) JO L 118 de 4.5.2002, p. 1.