32002G0709(01)

Resolução do Conselho de 27 de Junho de 2002 sobre a aprendizagem ao longo da vida

Jornal Oficial nº C 163 de 09/07/2002 p. 0001 - 0003


Resolução do Conselho

de 27 de Junho de 2002

sobre a aprendizagem ao longo da vida

(2002/C 163/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Considerando o seguinte:

(1) A educação e a formação constituem um meio indispensável para promover a coesão social, a cidadania activa, a realização pessoal e profissional, bem como a adaptabilidade e a empregabilidade. A aprendizagem ao longo da vida facilita a livre mobilidade dos cidadãos europeus e permite que se alcancem os objectivos e aspirações dos países da União Europeia (a saber, uma maior prosperidade, competitividade, tolerância e democracia). A aprendizagem ao longo da vida deve assegurar que qualquer pessoa possa obter os conhecimentos necessários para tomar parte, como cidadão activo, na sociedade do conhecimento e no mercado de trabalho.

(2) A acção prevista na presente resolução respeita a Carta dos direitos fundamentais da União Europeia e, em especial, o seu artigo 14.o, que declara que todas as pessoas têm direito à educação, bem como ao acesso à formação profissional e contínua.

(3) No final do Ano europeu da aprendizagem ao longo da vida, em 1996, o Conselho aprovou conclusões sobre a estratégia da aprendizagem ao longo da vida(1), tendo especificado um determinado número de princípios de base para uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida.

(4) O Conselho Europeu extraordinário do Luxemburgo, de Novembro de 1997, introduziu como questões prioritárias, nas suas directrizes em matéria de emprego, o aumento da empregabilidade e da capacidade de adaptação através da formação, tendo a aprendizagem ao longo da vida passado a ser desde então um objectivo horizontal da estratégia europeia para o emprego.

(5) O Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, definiu como objectivo estratégico para a União Europeia tornar-se na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, o que compreende elementos-chave como o desenvolvimento generalizado da aprendizagem ao longo da vida.

(6) O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em Junho de 2000, convidou os Estados-Membros, o Conselho e a Comissão a definir estratégias coerentes e medidas práticas destinadas a fomentar a aprendizagem ao longo da vida e a torná-la acessível a todos, o que veio a ser reafirmado pelo Conselho Europeu de Estocolmo, em Março de 2001. Na mesma ocasião, o Conselho Europeu de Santa Maria da Feira reiterou a necessidade de promover a participação dos parceiros sociais e de aproveitar todas as potencialidades de financiamento público e privado.

(7) O Conselho (Educação) deu o seu parecer sobre o pacote do emprego na reunião de 29 de Novembro de 2001, destacando o papel prioritário que a aprendizagem ao longo da vida deve desempenhar nas políticas nacionais de emprego.

(8) Foi apresentado aos ministros da Educação da União e dos países candidatos, na conferência realizada em Riga em Junho de 2001, um relatório sobre a aprendizagem ao longo da vida. Nessa mesma reunião, os ministros solicitaram a elaboração de um relatório de seguimento sobre "Indicadores de qualidade da aprendizagem ao longo da vida", que será apresentado na reunião dos ministros da Educação em Bratislava em Junho de 2002.

(9) A aprovação, em Fevereiro de 2001, do relatório do Conselho sobre "Os objectivos futuros concretos dos sistemas de educação e formação" e a aprovação, em Fevereiro de 2002, do programa de trabalho para a presente década sobre o seguimento desse relatório, constituem um passo importante na aceitação do compromisso de modernização e melhoria da qualidade dos sistemas de educação e de formação dos Estados-Membros.

(10) As conclusões(2) aprovadas pelo Conselho (Educação/Juventude) de 14 de Fevereiro de 2002 acolheram favoravelmente as propostas constantes do livro branco da Comissão "Um novo impulso à juventude europeia", por considerarem que as mesmas têm mais em conta a dimensão específica da juventude noutras acções comunitárias, como a aprendizagem ao longo da vida.

(11) Convicto de que a aprendizagem ao longo da vida constitui um domínio prioritário da estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, convidou o Conselho a aprovar uma resolução sobre a aprendizagem ao longo da vida antes do Conselho Europeu de Sevilha, tendo em conta a estratégia europeia para o emprego,

CONSTATA que, apesar de a Europa ser um ponto de referência em muitos domínios e possuir uma capacidade comprovada para converter ideias em produtos e serviços inovadores, o acesso à aprendizagem ao longo da vida continua a não ser uma realidade para muitos cidadãos.

SALIENTA que a aprendizagem ao longo da vida deve incluir a aprendizagem desde a idade pré-escolar até depois da aposentação, incluindo todo o espectro da aprendizagem formal, não formal e informal. Além disso, a aprendizagem ao longo da vida deve ser entendida como uma actividade de aprendizagem global que decorre durante toda a vida, com o objectivo de melhorar conhecimentos, proficiências e competências numa perspectiva pessoal, cívica, social e/ou associada ao emprego. Finalmente, os princípios a considerar neste contexto devem ser: o indivíduo como sujeito da aprendizagem, o destaque para a importância de uma real igualdade de oportunidades e a qualidade na aprendizagem.

SALIENTA a importância da contribuição do sector da juventude para a definição de estratégias globais e coerentes em matéria de aprendizagem ao longo da vida, pondo em evidência o valor das aprendizagens não formal e informal no domínio da juventude e definindo, neste contexto, as prioridades da aprendizagem ao longo da vida.

SAÚDA a comunicação da Comissão de Novembro de 2001 intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade", baseada no memorando sobre aprendizagem ao longo da vida, de Novembro de 2000, e nas reacções à ampla consulta realizada através da Europa sobre este documento. Saúda ainda o facto de esta comunicação confirmar a aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios orientadores da educação e da formação, e reconhece a pertinência dos conteúdos das estratégias de aprendizagem ao longo da vida e as prioridades de acção identificadas na comunicação.

REAFIRMA:

1. Que se deve promover a convergência da comunicação da Comissão intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade" com o programa de trabalho sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação, de modo a definir uma estratégia global e coerente para a educação e a formação;

2. Que a aprendizagem ao longo da vida deve ser potenciada através de acções e políticas desenvolvidas no quadro da estratégia europeia para o emprego, do plano de acção para as competências e a mobilidade, dos programas comunitários Sócrates, Leonardo da Vinci e "Juventude", da iniciativa e-Learning e das acções de investigação e inovação, entre outras.

RECONHECE que deve ser dada prioridade:

- ao acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua idade, a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, incluindo acções específicas destinadas aos mais desfavorecidos, aos que não participam na educação e na formação, bem como aos migrantes, como forma de facilitar a sua integração social,

- à oferta de oportunidades para adquirir e/ou actualizar competências essenciais, incluindo novas competências essenciais como as tecnologias da informação, as línguas estrangeiras, a cultura tecnológica, o espírito empresarial e as competências sociais,

- à formação, recrutamento e actualização dos professores e formadores para o desenvolvimento da aprendizagem ao longo da vida,

- à validação e ao reconhecimento efectivos das qualificações formais, bem como das aprendizagens não formal e informal, entre países e sectores de ensino, através de uma maior transparência e de uma melhor garantia da qualidade,

- à elevada qualidade e ampla acessibilidade de informação, orientação e aconselhamento destinados a grupos-alvo específicos sobre as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e respectivos benefícios,

- ao incentivo à representação dos sectores relevantes, incluindo o sector da juventude, nas redes e estruturas existentes ou que venham de futuro a intervir nesta área.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NO QUADRO DAS SUAS RESPONSABILIDADES, A:

1. Desenvolverem e implementarem estratégias globais e coerentes que reflictam os princípios e os conteúdos identificados na comunicação da Comissão, associando ao processo todos os actores relevantes, nomeadamente os parceiros sociais, a sociedade civil e as autoridades locais e regionais;

2. Mobilizarem, em conjugação com a estratégia europeia para o emprego, os recursos necessários à implementação dessas estratégias e promoverem a aprendizagem ao longo da vida para todos, mediante:

- a definição de objectivos para o aumento do investimento em recursos humanos, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, e uma utilização optimizada dos recursos disponíveis,

- o desenvolvimento de iniciativas para estimular o investimento privado na aprendizagem,

- o estudo de uma utilização mais focalizada dos instrumentos de financiamento da Comunidade, incluindo o Banco Europeu de Investimento;

3. Promoverem a aprendizagem no local de trabalho, em colaboração com as instituições de educação e de formação e com os parceiros sociais;

4. Melhorarem o ensino e a formação dos professores e formadores implicados na aprendizagem ao longo da vida a fim de que estes adquiram as aptidões para o ensino necessárias na sociedade do conhecimento, promovendo assim, entre outros objectivos, o acesso generalizado à aprendizagem das línguas europeias, o acesso de todos às TIC e uma maior participação em estudos científicos e técnicos;

5. Promoverem a cooperação e medidas eficazes de validação dos resultados da aprendizagem, o que é crucial para estabelecer pontes entre as aprendizagens formal, não formal e informal e constitui, por conseguinte, um requisito prévio para a criação de um espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida;

6. Facultarem informação, orientação e aconselhamento destinados a grupos-alvo específicos, incluindo a criação de instrumentos adequados para disponibilizar informações sobre educação e formação e sobre oportunidades de emprego;

7. Desenvolverem estratégias para identificar e para aumentar a participação dos grupos excluídos da sociedade do conhecimento em consequência do seu baixo nível de competências essenciais;

8. Melhorarem a participação activa, incluindo os jovens, na aprendizagem ao longo da vida.

CONVIDA A COMISSÃO A:

1. Promover e coordenar, em estreita colaboração com o Conselho e de forma integrada e convergente, as acções decorrentes da comunicação da Comissão intitulada "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade", através do programa de trabalho sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação, bem como de outros instrumentos comunitários no domínio da educação e da formação e da estratégia europeia para o emprego;

2. Estimular incentivos à qualidade e o intercâmbio de boas práticas para dinamizar desempenhos eficazes em todos os sectores envolvidos nas aprendizagens formal, não formal e informal, incluindo a criação de uma base de dados europeia de boas práticas no domínio da aprendizagem ao longo da vida;

3. Promover, em estreita colaboração com o Conselho e os Estados-Membros, o reforço da cooperação no domínio da educação e da formação, com base nos temas da transparência e da garantia de qualidade, de modo a criar um enquadramento para o reconhecimento das qualificações, tomando como ponto de partida os resultados do processo de Bolonha e promovendo uma acção análoga no domínio da formação profissional. Essa cooperação deve assegurar a participação activa dos parceiros sociais, das instituições de educação e de formação e de outras partes interessadas;

4. Promover acções de informação e orientação destinadas a grupos-alvo específicos que favoreçam um melhor conhecimento das oportunidades de aprendizagem e de trabalho através da Europa;

5. Promover a participação dos países candidatos no desenvolvimento de estratégias de aprendizagem ao longo da vida;

6. Reforçar a cooperação com organizações internacionais relevantes, tais como o Conselho da Europa, a OCDE e a Unesco, tendo em vista o desenvolvimento de políticas e acções concretas de aprendizagem ao longo da vida;

7. Elaborar, até ao Conselho Europeu da Primavera de 2004, em colaboração com os Estados-Membros, um relatório sobre os progressos realizados na sequência da sua comunicação e da presente resolução.

CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a proporem acções concretas para a execução do conteúdo da presente resolução, através da cooperação entre todos os actores-chave e no âmbito do Tratado.

(1) JO C 7 de 10.1.1997, p. 6.

(2) JO C 119 de 22.5.2002, p. 6.