32002D2367

Decisão n.° 2367/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007 (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/2002 p. 0001 - 0027


Decisão n.o 2367/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

de 16 de Dezembro de 2002

relativa ao programa estatístico comunitário de 2003 a 2007

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 285.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social(2),

Após consulta ao Comité das Regiões,

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado(3),

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias(4), deve ser elaborado um programa estatístico comunitário.

(2) O Regulamento (CE) n.o 322/97, em que se estabelecem os princípios que regem a produção de estatísticas comunitárias, é aplicável à presente decisão.

(3) A União Económica e Monetária impõe exigências consideráveis em matéria de fornecimento de estatísticas monetárias, de balanças de pagamentos e financeiras para a Comunidade.

(4) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 322/97, a Comunidade deve ter acesso, em tempo útil, a informação estatística comparável entre os Estados-Membros, que seja actualizada, fiável, adequada e o mais eficiente possível para a formulação, a aplicação, o acompanhamento e a avaliação das suas políticas.

(5) A disponibilidade de estatísticas actualizadas e comparáveis de boa qualidade é, frequentemente, uma condição necessária à aplicação das políticas comunitárias.

(6) Para garantir a coerência e a comparabilidade da informação estatística na Comunidade, é necessário estabelecer um programa estatístico comunitário quinquenal que identifique as orientações, os principais domínios e os objectivos das acções propostas relativas a essas prioridades.

(7) Para esse efeito, as autoridades comunitárias devem assegurar a elaboração de estatísticas comparáveis e de elevada qualidade.

(8) O método específico de elaboração das estatísticas comunitárias exige uma colaboração especialmente estreita no âmbito de um sistema estatístico comunitário em evolução, através do Comité do Programa Estatístico criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom(5), no que se refere à adaptação do sistema, nomeadamente, mediante a criação dos instrumentos jurídicos necessários à produção das referidas estatísticas comunitárias. Devem considerar-se os encargos para os inquiridos, quer se trate de empresas, agregados familiares ou indivíduos.

(9) A produção de estatísticas comunitárias no quadro legislativo do programa quinquenal é da responsabilidade das autoridades nacionais, a nível nacional, e da autoridade comunitária (Eurostat), a nível comunitário.

(10) Para atingir o referido objectivo, é necessária uma cooperação coordenada e coerente entre o Eurostat e as autoridades nacionais.

(11) Assim, o Eurostat deverá garantir a coordenação, a diversos níveis, das autoridades nacionais no âmbito de uma rede representante do Sistema Estatístico Europeu (SEE), bem como o fornecimento, em tempo útil, das estatísticas destinadas a apoiar as políticas da União Europeia necessárias.

(12) A Comissão poderá confiar ao SEE a aplicação de medidas específicas relativas a acções individuais, cabendo a este definir os objectivos e as medidas em questão.

(13) Além disso, a execução do presente programa, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 322/97, pressupõe a atribuição de determinadas tarefas de aplicação ou de realização à Comissão, definidas nos actos relativos a acções estatísticas específicas.

(14) Poderá ser considerada a possibilidade de algumas das tarefas mencionadas, actualmente realizadas a nível comunitário, serem executadas, por exemplo, por um organismo de aplicação especializado.

(15) Em certas áreas cobertas por diferentes políticas comunitárias é importante discriminar os dados em função do sexo.

(16) A presente decisão estabelece, para a totalidade do período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(6), no âmbito do processo orçamental anual.

(17) As linhas gerais que devem presidir à elaboração do programa foram apresentadas, em conformidade com o n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 322/97, ao Comité do Programa Estatístico, ao Comité Consultivo Europeu da Informação Estatística nos Domínios Económico e Social, estabelecido pela Decisão 91/116/CEE(7), e ao Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos, estabelecido pela Decisão 91/115/CEE(8),

ADOPTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Estabelecimento do programa estatístico

É instituído o programa estatístico comunitário para o período de 2003 a 2007 (em seguida designado "programa". O programa é incluído nos anexos.

O anexo I define as abordagens, os principais domínios e os objectivos das acções previstas durante o período mencionado e inclui um resumo das necessidades estatísticas, na perspectiva das exigências políticas da União Europeia. As referidas necessidades estão discriminadas em função dos títulos do Tratado.

Do anexo II consta um sumário dos temas de trabalho do Eurostat.

Artigo 2.o

Objectivos e prioridades políticas

Tendo em conta os recursos disponíveis das autoridades nacionais e da Comissão, o presente programa respeita as principais prioridades das políticas comunitárias nos domínios seguintes:

- União Económica e Monetária,

- alargamento da União Europeia,

- competitividade, desenvolvimento sustentável e agenda social.

O programa assegura igualmente a manutenção do apoio estatístico actual à tomada de decisões nas áreas políticas existentes, respondendo às exigências suplementares das novas iniciativas políticas da Comunidade e tem em conta a necessidade de actualização das prioridades estatísticas e das estatísticas produzidas, a fim de utilizar da melhor maneira os recursos disponíveis e minimizar os encargos das respostas.

Além disso, a Comissão assegura a elaboração de estatísticas comparáveis e de elevada qualidade.

Artigo 3.o

Financiamento

O enquadramento financeiro para a execução do presente programa, para o período de 2003 a 2007, é de 192500000 euros.

Um montante de 150727000 euros destina-se ao período de 2003 a 2006. Um montante de 41773000 euros destina-se ao ano de 2007. Deve ser confirmado se o montante de 41773000 euros é compatível com as perspectivas financeiras em vigor para o período que se inicia em 2007.

As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

Artigo 4.o

Relatórios

Durante o terceiro ano de execução do programa, a Comissão elaborará um relatório intercalar relativo ao estado de avanço da sua realização, que apresentará ao Comité do Programa Estatístico.

No final do período abrangido pelo programa, a Comissão, após consulta ao Comité do Programa Estatístico, apresentará um relatório de avaliação adequado sobre a execução do programa, tendo em consideração os pareceres de peritos independentes. Este relatório deve estar concluído antes do final de 2008, após o que será submetido à aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho.

Artigo 5.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 6.o

Destinatários

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2002.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

P. Cox

Pelo Conselho

A Presidente

M. Fischer Boel

(1) JO C 75 E de 26.3.2002, p. 274.

(2) JO C 125 de 27.5.2002, p. 17.

(3) Parecer do Parlamento Europeu de 25 de Abril de 2002 (ainda não publicado no Jornal Oficial), posição comum do Conselho de 30 de Setembro de 2002 (JO C 275 E de 12.11.2002, p. 1) e decisão do Parlamento Europeu de 20 de Novembro de 2002 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(4) JO L 52 de 22.2.1997, p. 1.

(5) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

(6) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(7) JO L 59 de 6.3.1991, p. 21. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/255/CE (JO L 102 de 19.4.1997, p. 32).

(8) JO L 59 de 6.3.1991, p. 19. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/174/CE (JO L 51 de 1.3.1996, p. 48).

ANEXO I

PROGRAMA ESTATÍSTICO QUINQUENAL: ABORDAGENS

INTRODUÇÃO

1. Necessidade de informação estatística para as políticas da União Europeia

As instituições comunitárias e os cidadãos necessitam de uma base concreta que lhes permita avaliar a necessidade de iniciativas políticas europeias, bem como a evolução das mesmas. A informação estatística de grande qualidade reveste-se de uma importância fundamental para a prossecução desse objectivo. O Eurostat (Serviço de Estatística das Comunidades Europeias) tem como função principal a compilação e a divulgação de informação estatística pertinente, em tempo útil, sobre uma ampla gama de temas sociais, económicos e ambientais, com vista a apoiar as políticas actuais e futuras da União Europeia. Estando a eEuropa em evolução constante, o utilizador terá que poder aceder à informação estatística sob a forma e no momento em que esta é necessária. No decurso do presente programa será necessário desenvolver novos esforços para assegurar que os cidadãos tenham acesso a cada vez mais informações de base sobre a evolução económica, social e ambiental na União. É imperativo que o Sistema Estatístico Europeu (SEE) desenvolva as suas estruturas e estratégias, de modo a garantir que o sistema, no seu conjunto, mantenha e desenvolva a qualidade e a eficácia necessárias para responder a todas as exigências dos utilizadores.

Estrutura do presente anexo

O presente anexo centra-se nas determinantes políticas do programa de trabalho, incluindo um resumo das necessidades estatísticas europeias, sob o ponto de vista das exigências políticas da União Europeia. As referidas necessidades estão classificadas por títulos identificados no Tratado que institui a Comunidade Europeia.

O presente anexo indica para cada um destes títulos:

- a orientação principal dos trabalhos estatísticos a efectuar em cada domínio político ao longo dos próximos cinco anos e os planos de acção específicos agendados, incluindo quaisquer actos jurídicos previstos,

- as áreas do trabalho estatístico que apoiam as políticas do título em questão, de acordo com os temas de trabalho estatístico definidos no quadro de uma gestão por actividades.

2. Estratégias de execução

a) Objectivos

Os objectivos estabelecidos no plano integrado do Eurostat apoiarão a execução do programa de trabalho, que será executado tendo em conta o princípio da relação custo/eficácia estabelecido no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 322/97. Os objectivos mencionados são os seguintes:

- Eurostat ao serviço da Comissão,

- Eurostat ao serviço das instituições europeias e da restante comunidade de utilizadores,

- contribuição para a manutenção e o desenvolvimento do SEE,

- reforço da motivação e da satisfação do pessoal,

- melhoria da qualidade dos seus produtos e serviços,

- aumento da produtividade interna.

b) Produção estatística

Em conjunto com os seus parceiros do SEE, o Eurostat aplicará processos de produção que permitam assegurar estatísticas comunitárias com o nível de qualidade necessário aos objectivos da gestão política comunitária. Será dada particular atenção às estatísticas relativas à zona euro.

O Eurostat e os parceiros do SEE efectuarão uma revisão permanente da informação estatística nacional e comunitária para garantir a sua conformidade com as necessidades efectivas, em termos de objectivos políticos, da União Europeia e nacionais e a plena integração de ambos os aspectos.

c) Implementação eficaz

A Comissão continuará a avaliar o trabalho realizado, no intuito de garantir que os recursos sejam utilizados com a máxima eficácia. Poderão identificar-se certas tarefas no domínio da estatística como sendo apropriadas para serem realizadas e acompanhadas por uma agência operacional. O estabelecimento da referida agência operacional seria precedido de uma análise exaustiva, em conformidade com as disposições do Conselho e da Comissão nesta matéria. Os parceiros do SEE serão consultados através do Comité do Programa Estatístico e mantidos cabalmente informados deste processo.

d) Execução do orçamento do projecto

Os recursos orçamentais disponibilizados para a informação estatística no âmbito do presente programa estão sujeitos ao procedimento orçamental anual, sem prejuízo dos recursos orçamentais disponíveis nos termos de outros actos jurídicos. Os recursos serão utilizados:

- na produção das estatísticas definidas no Regulamento (CE) n.o 322/97, incluindo o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação estatística e das necessárias infra-estruturas associadas,

- em subvenções a parceiros do SEE (o Eurostat prevê a celebração de acordos-quadro com os referidos parceiros),

- em assistência técnica e administrativa, bem como em outras medidas de apoio.

3. Prioridades

As prioridades do trabalho estatístico são geridas de acordo com quatro categorias de actividade diferentes.

a) Exigências da política comunitária

As implicações estatísticas dos principais domínios da política comunitária são as actualmente identificadas pela Comissão, e podem resumir-se da seguinte forma:

- União Económica e Monetária: todas as estatísticas necessárias para a fase III da UEM e para o Pacto de Estabilidade e Crescimento,

- alargamento da União Europeia: abrange as áreas dos indicadores estatísticos de importância fundamental para as negociações de adesão e para a integração dos países candidatos no SEE,

- competitividade, desenvolvimento sustentável e agenda social: em particular, as estatísticas em matéria de mercado de trabalho, ambiente, serviços, condições de vida, migração e eEuropa,

- coordenação aberta: fornecimento de indicadores e de estatísticas associadas, com base em metodologias aperfeiçoadas e em resultados harmonizados, em conformidade com o mandato do Conselho Europeu.

b) Projectos principais

Trata-se de projectos que abrangem áreas de trabalho primordiais, necessárias para assegurar o funcionamento do sistema. Devem submeter-se à seguinte abordagem formal de gestão de projecto:

- Trabalhos de infra-estrutura

Consolidar o funcionamento do SEE numa Europa mais abrangente e alargada. Serão instituídos diversos instrumentos de cooperação entre as organizações estatísticas nacionais e o Eurostat, que assentarão, sobretudo, no intercâmbio de dados entre autoridades nacionais responsáveis pelas estatísticas, na especialização de alguns Estados-Membros em determinados domínios específicos e na flexibilidade de lançamento de inquéritos estatísticos para responder às necessidades europeias e nacionais.

Desenvolver um sistema capaz de reagir a exigências políticas em evolução e, simultaneamente, promover o diálogo entre estaticistas e políticos, por forma a assegurar a flexibilidade de resposta e a pertinência dos produtos estatísticos.

O desenvolvimento da infra-estrutura tecnológica a nível da Comissão e dos Estados-Membros terá como objectivo assegurar uma maior produtividade e a diminuição dos encargos de resposta e facilitar o acesso do utilizador à informação estatística.

O envolvimento do Eurostat nas actividades da e-Comissão e da eEuropa, bem como o acesso do SEE aos programas de investigação e desenvolvimento e ao programa IDA (transferência de dados entre administrações) assegurarão a cooperação e a sinergia entre os esforços desenvolvidos a nível comunitário e nacional.

A garantia de qualidade e a fundamentação científica das estatísticas comunitárias serão o resultado da cooperação entre estaticistas oficiais e académicos.

- Projectos específicos

Estatísticas sobre a nova economia, incluindo domínios como a sociedade da informação e a inovação.

Estatísticas sobre investigação e desenvolvimento, incluindo a aferição comparativa das políticas de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) nacionais.

Estatísticas conjunturais.

Indicadores de apoio às políticas de desenvolvimento sustentável.

Indicadores de exclusão social e de pobreza.

c) Apoio estatístico às políticas em curso

Abrange a continuação das actividades estatísticas que se destinem a apoiar as políticas comunitárias em curso em domínios como a agricultura, a política regional e o comércio externo.

d) Outros domínios

Abrange outros domínios de recolha de dados estatísticos que, embora não incluídos nas categorias anteriores, sejam indispensáveis aos objectivos políticos.

No que diz respeito às actividades que se inserem neste quadro de prioridades, a especificação da natureza e do alcance dos dados a recolher é, em geral, definida pelo Eurostat em concertação com os Estados-Membros, no âmbito do Comité do Programa Estatístico e do Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos, de acordo com as disposições do Regulamento do Conselho relativo às estatísticas comunitárias, e em conformidade com os princípios acordados para as decisões respeitantes à gestão do trabalho.

4. Subsidiariedade

Contexto legislativo:

1. Decisão 89/382/CEE, Euratom, que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias;

2. Regulamento (CE) n.o 322/97/CE;

3. Decisão 97/281/CE da Comissão, de 21 de Abril de 1997, sobre o papel do Eurostat na produção de estatísticas comunitárias(1).

O Eurostat tem a responsabilidade de assegurar o fornecimento de estatísticas comunitárias necessárias aos objectivos políticos da União Europeia, tarefa que só pode desempenhar em colaboração com as entidades responsáveis pelas estatísticas nos Estados-Membros. Por conseguinte, as actividades baseiam-se sempre no princípio fundamental da subsidiariedade. Assim, o Eurostat colabora em parceria com uma vasta gama de organismos, mas sobretudo com os institutos nacionais de estatística dos Estados-Membros da União Europeia.

5. Equilíbrio entre necessidades e recursos

O SEE deve vigiar atentamente o equilíbrio entre as necessidades de informação relativas aos objectivos da política comunitária e os recursos indispensáveis ao fornecimento da referida informação, tanto a nível da União Europeia, como a nível nacional e regional. A disponibilização de recursos adequados no contexto nacional é particularmente importante para responder às necessidades de informação estatística das decisões políticas comunitárias. Contudo, é igualmente importante manter a flexibilidade suficiente para que as entidades nacionais possam satisfazer as necessidades de informação estatística da Comunidade, de acordo com a melhor relação custo-eficácia.

Para apoiar uma estratégia baseada em priorizações equilibradas, a programação anual deve incluir a revisão regular da necessidade contínua das estatísticas comunitárias existentes, identificando as que podem ser reduzidas ou suprimidas. Este processo deverá ser conduzido em estreita cooperação com os principais utilizadores das estatísticas, factor importante para introduzir estas novas iniciativas estatísticas.

O presente anexo identifica o conjunto de estatísticas necessárias para apoiar as políticas comunitárias. A atribuição de prioridades para as diversas componentes do trabalho estatístico é definida no âmbito da gestão global dos recursos, em conformidade com o quadro acima descrito.

PROGRAMA ESTATÍSTICO QUINQUENAL: OBJECTIVOS E ACÇÕES

ALARGAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

Implicações estatísticas

Prevê-se que as negociações de adesão com uma série de países candidatos sejam concluídas através de um tratado de adesão, durante o período de vigência do programa relativo a 2003-2007. A Comissão deverá dispor de um conjunto de estatísticas exaustivas, fiáveis e metodologicamente comparáveis com as dos restantes países da União Europeia, de modo a poder acompanhar e, eventualmente, concluir as referidas negociações. A União terá, então, que enfrentar dois tipos de desafio algo diferentes:

- integrar os potenciais novos membros em todos os mecanismos comunitários, incluindo, por exemplo, nos orçamentos relativos a recursos próprios e nos fundos estruturais, bem como em todos os demais programas e temáticas,

- continuar a preparar os restantes candidatos, auxiliando-os a atingir a conformidade plena com a legislação comunitária em vigor.

Em ambos os casos, não deverão ser subestimadas as fortes solicitações que se colocarão à produção estatística dos países candidatos, que será verificada e transmitida através do Eurostat. São obviamente indispensáveis estatísticas económicas de base como, por exemplo, sobre a distribuição, por sectores e regiões, da formação do produto interno bruto (PIB), a população e o emprego. Outras áreas fundamentais são as que medem a realização do mercado único, ou seja, as actividades com efeitos transfronteiriços, como as trocas comerciais, o comércio de serviços e a liberdade de estabelecimento, a balança de pagamentos, os fluxos de capitais, a mobilidade dos cidadãos (trabalhadores migrantes, migração, requerentes de asilo, etc.), a produção e a estrutura industriais do ponto de vista da capacidade, etc. Em geral, a produção estatística deve apoiar a política comercial em questão, tendo em conta as necessidades criadas pela união monetária. Além disso, são necessárias estatísticas relativas a sectores mais sensíveis no âmbito das negociações de adesão, que apoiem as políticas fundamentais da União Europeia, como sejam a política agrícola, de transportes, regional e de ambiente.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, os trabalhos incidirão sobre as seguintes tarefas:

- consolidar a recolha de dados harmonizados necessários às negociações e aos objectivos internos da União Europeia,

- manter a assistência aos países candidatos e aos novos membros, no sentido de melhorar os seus sistemas estatísticos de forma a que respondam às exigências comunitárias, o que inclui uma informação rápida sobre qualquer nova legislação comunitária.

TÍTULO I

A livre circulação de mercadorias

Implicações estatísticas

A entrada em vigor do mercado único, em 1993, levou à introdução de um sistema de avaliação estatística das trocas comerciais entre Estados-Membros (Intrastat), bem como a uma diminuição dos encargos para os fornecedores de informação e, consequentemente, a uma resposta mais adequada às exigências da União Económica e Monetária. Contudo, a referida diminuição foi limitada, tendo em consideração a vontade das autoridades nacionais e de numerosas federações profissionais de manter um sistema de estatísticas pormenorizadas relativas ao comércio intracomunitário que fosse compatível com as estatísticas extracomunitárias.

De acordo com o plano estratégico aprovado em 1999 pelo Eurostat e pelos Estados-Membros, as novas adaptações do sistema serão examinadas e testadas antes de se efectuar qualquer reforma legislativa. Assim, o novo sistema deverá centrar-se no fornecimento de resultados que respondam às necessidades comunitárias, em conformidade com exigências de qualidade rigorosas em termos de cobertura, fiabilidade e disponibilidade. O conteúdo dos resultados deverá ser definido de modo a simplificar as actuais exigências, tendo simultaneamente em conta a evolução das necessidades à medida que o processo de integração europeia avança. Serão igualmente tomadas medidas para melhorar a fiabilidade das estatísticas sobre preços de importação e exportação, por forma a que seja possível medir com mais eficácia a competitividade interna dos produtos da União.

Paralelamente, as possíveis consequências da passagem para um sistema de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) comum serão analisadas através de uma avaliação das fontes de informação administrativa ou estatística que possam ser utilizadas como referência; será dada prioridade à manutenção da ligação com o sistema de IVA e ao recurso ao ficheiro geral de empresas.

Resumo

No final do programa quinquenal, a Comissão terá adaptado e melhorado os sistemas de medição estatística das trocas comerciais entre os Estados-Membros e os países terceiros, tendo em consideração a evolução das necessidades de informação e o ambiente económico e administrativo.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO II

A agricultura

Implicações estatísticas

Agricultura

A política agrícola comum (PAC) absorve perto de metade do orçamento comunitário, razão pela qual a Comissão desempenha um papel crucial neste domínio, designadamente através das tarefas habituais de formulação, acompanhamento, avaliação e adaptação. Foram delegadas à Comissão amplas competências em matéria de gestão corrente. Os esforços no âmbito do programa quinquenal de 2003-2007 incidirão principalmente, como no programa de 1998-2002, sobre a gestão deste vasto conjunto de estatísticas e sobre a sua manutenção. Continuará a ser prestada especial atenção à dimensão ambiental, através do aperfeiçoamento de estatísticas que permitam analisar as relações entre a agricultura e o ambiente, o que implica o aperfeiçoamento das estatísticas relativas ao uso de adubos e pesticidas, à agricultura biológica, e às acções tendentes a preservar a biodiversidade e os habitats rurais.

O quadro de gestão do TAPAS (Technical Action Plan for Agricultural Statistics - plano de acção técnica para as estatísticas agrícolas) garante uma abordagem colectiva e transparente para uma utilização cada vez melhor dos recursos nacionais e comunitários disponíveis para a produção de estatísticas agrícolas. Será feita uma maior utilização das estatísticas produzidas (por exemplo, modelização, acesso directo dos Estados-Membros e das instituições europeias).

Empreender-se-ão duas outras tarefas com implicações futuras. As estatísticas agrícolas serão definidas tendo como objectivo responder às necessidades da PAC daqui a sete ou dez anos, tendo em consideração as alterações que a PAC poderá sofrer na sequência das reformas resultantes da "Agenda 2000". Os trabalhos relativos aos dados agro-ambientais serão aprofundados, em particular, no que diz respeito aos indicadores sobre a integração de considerações ambientais na PAC e aos indicadores paisagísticos operacionais. Também será prestada atenção à necessidade crescente de informação sobre os aspectos da agricultura relacionados com o consumidor, a saúde e a segurança, bem como ao apoio estatístico à componente de desenvolvimento rural da PAC. As conclusões da revisão exaustiva e independente do sistema actual serão utilizadas para adaptar o conjunto de estatísticas agrícolas comunitárias a necessidades novas ou em mutação que tenham sido identificadas. A segunda tarefa consiste em estabelecer um fluxo regular de dados comparáveis, provenientes de fontes oficiais, para todos os países candidatos à adesão à União.

Silvicultura

Neste domínio, será dada especial atenção à manutenção e à melhoria da cooperação com as organizações internacionais, particularmente no que diz respeito ao desenvolvimento de estatísticas silvícolas de melhor qualidade, incluindo critérios e indicadores específicos necessários à gestão ambiental e à gestão florestal sustentável. Além disso, é necessário desenvolver paralelamente a informação sobre a gestão sustentável das indústrias da madeira. Os trabalhos neste domínio terão que ter em conta as consequências dos acordos de Bona, no contexto do Acordo de Quioto.

Pescas

A evolução futura no âmbito da Política Comum das Pescas (PCP) concentrar-se-á na integração das suas várias componentes, da biologia aos recursos, através de uma monitorização mais eficaz das actividades dos navios de pesca. Estas medidas não deverão criar necessidades adicionais de dados; nos próximos anos, os principais esforços centrar-se-ão na consolidação e melhoramento dos fluxos de dados (exaustividade, actualidade, coerência, comparabilidade e acessibilidade) com base na legislação em vigor.

As consequências sociais e económicas da restrição das actividades dos navios de pesca e da redução da frota de pesca da União Europeia estão a gerar uma maior procura de dados relativos a parâmetros de avaliação da situação social e económica. Esta evolução poderá constituir um elemento importante na renegociação da PCP, em 2002. O Eurostat acompanhará de perto as referidas negociações, para que o seu programa de estatísticas da pesca continue a reflectir as necessidades de dados da PCP.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão diligenciará no sentido de:

- aplicar o sistema TAPAS, a fim de melhorar gradualmente as estatísticas agrícolas actuais, sobretudo em matéria de qualidade, comparabilidade, racionalização, simplificação e actualidade,

- planificar o desenvolvimento das estatísticas agrícolas, no intuito de responder às necessidades futuras da PAC,

- fornecer indicadores que facilitem a integração de considerações ambientais na PAC, bem como informação sobre os aspectos da agricultura relacionados com os consumidores, a saúde e a segurança,

- auxiliar o desenvolvimento de dados comparáveis nos países candidatos à adesão à União,

- consolidar, melhorar e alargar (indicadores) as estatísticas silvícolas,

- consolidar e melhorar a qualidade das estatísticas da pesca.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO III

A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais

Implicações estatísticas

As estatísticas comunitárias sobre a balança de pagamentos fornecem informações bastante pormenorizadas sobre o comércio de serviços e os investimentos directos. Actualmente, estão a ser elaboradas estatísticas sobre as trocas comerciais das sucursais estrangeiras. Apesar de todas estas estatísticas estarem a ser desenvolvidas, principalmente, no quadro do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) e, portanto, fornecerem informações sobre transacções com países extracomunitários, os Estados-Membros consideram fundamental continuar a elaborar a balança de pagamentos nacional (ou seja, incluindo os fluxos intracomunitários) no âmbito da União Económica e Monetária. Actualmente, as estatísticas abrangem tanto as trocas comerciais extracomunitárias como intracomunitárias, pelo que satisfazem as necessidades do mercado único. Contudo, existe um risco de incerteza relativamente a essa informação. Além disso, os sistemas de recolha dos dados relativos à balança de pagamentos estão actualmente a ser reestruturados (ver título VII). Assim, as necessidades da Comissão neste domínio deverão ser reavaliadas e redefinidas.

Será criado um sistema de indicadores da globalização. Utilizar-se-ão novos instrumentos estatísticos assentes no intercâmbio de dados entre os institutos nacionais de estatística e na recolha de informação a nível europeu, como pilares para o desenvolvimento deste domínio.

A identificação e a monitorização das filiais no estrangeiro (FATS) permitirá medir a europeização e a internacionalização dos sistemas produtivos.

O objectivo das estatísticas será, cada vez mais, analisar o turismo sustentável juntamente com o desenvolvimento sustentável, através do desenvolvimento de contas satélite.

Deverá aplicar-se a decisão do Conselho relativa às estatísticas do audiovisual. Assim, o Eurostat prosseguirá os trabalhos de consolidação, já em curso desde 1999, no sentido de criar uma infra-estrutura de informação estatística comunitária sobre a indústria e os mercados do audiovisual e sectores conexos. Além disso, deverá ser elaborada uma base jurídica para as estatísticas das telecomunicações.

Será instaurado progressivamente um sistema flexível e adaptável de recolha de informações sobre indicadores da sociedade da informação com base nos inquéritos existentes ou em inquéritos novos, em função das prioridades definidas pelo Conselho.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão diligenciará no sentido de:

- desenvolver um conjunto estável e flexível de indicadores da globalização,

- desenvolver um conjunto estável e flexível de indicadores da sociedade da informação, incluindo os serviços audiovisuais,

- progredir na elaboração de contas satélite no domínio do turismo.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO IV

Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas

Implicações estatísticas

A competência comunitária no domínio da imigração e do asilo ficou estabelecida com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em 1 de Maio de 1999. A pedido do Conselho Europeu, a Comissão apresentou, em Novembro de 2000, duas comunicações, no intuito de lançar um debate na Comunidade sobre os aspectos a longo prazo de uma política comunitária comum. Ambas as comunicações abordam a questão das estatísticas sob a referida perspectiva. A comunicação relativa a uma política da Comunidade em matéria de imigração(2) sublinha ser necessária mais informação sobre fluxos migratórios e padrões de migração para dentro e para fora da União. A comunicação relativa ao asilo(3) afirma que a elaboração e a aplicação do sistema europeu comum de asilo requerem uma análise aprofundada da amplitude dos fluxos migratórios, da sua origem, e das características dos pedidos de protecção e das respostas dadas. O alargamento da União e o desenvolvimento da cooperação com os países da Bacia Mediterrânica farão crescer as necessidades de informação estatística nestes domínios.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão propõe-se:

- criar uma nomenclatura mais normalizada nos domínios da migração e do asilo, em articulação com as autoridades nacionais,

- alargar o âmbito e reforçar a qualidade das estatísticas neste domínio, de modo a satisfazer as necessidades iniciais das comunicações da Comissão nesta matéria.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO V

Os transportes

Implicações estatísticas

As estatísticas comunitárias dos transportes devem apoiar a política comum dos transportes (artigos 70.o a 80.o) e a componente das redes transeuropeias (RT) relativa aos transportes (artigos 154.o a 156.o).

Os transportes constituem, igualmente, uma parte importante das políticas regional e ambiental comunitárias (ver títulos XVII e XIX), sendo necessário prestar particular atenção aos indicadores de desenvolvimento sustentável.

As estatísticas comunitárias deveriam constituir um sistema abrangente de informação sobre os transportes, incluindo dados sobre fluxos de mercadorias e passageiros, bem como dados sobre infra-estruturas, equipamento, fluxos de tráfego, mobilidade pessoal, segurança, consumo de energia e impacto ambiental, e, ainda, dados sobre custos e preços dos transportes, e sobre empresas de transportes. Um dos objectivos essenciais será alterar o equilíbrio entre modalidades de transporte, privilegiando o transporte ferroviário e o transporte marítimo de curta distância, em detrimento do transporte rodoviário, suprimindo dessa forma a actual relação entre crescimento económico e aumento do tráfego rodoviário. Será necessário fornecer estatísticas de maior qualidade sobre repartição modal, que abranjam tanto passageiros como mercadorias e tenham em consideração todas os modos de transportes, sem descurar os aspectos relativos à actualidade.

A abertura dos mercados de transportes à concorrência necessitará de dados estatísticos objectivos que permitam monitorizar a evolução desses mercados e avaliar as consequências da referida evolução sobre o emprego e as condições de trabalho nas empresas de transportes, assim como sobre a viabilidade económica dessas empresas. Incrementará igualmente a procura de indicadores estatísticos relacionados com a segurança e a qualidade dos serviços. As tendências de mercado criarão a necessidade de recolher dados estatísticos sobre transporte de mercadorias menos centrados em modos de transporte específicos, mas que forneçam antes informações sobre toda a cadeia de transportes intermodais e sobre o transporte de mercadorias do ponto de vista do mercado.

A monitorização da relação entre os transportes e o ambiente será um elemento motor para o melhoramento da qualidade e da cobertura em todos os domínios dos dados dos transportes. Criará também necessidades específicas de dados adicionais, por exemplo sobre mobilidade pessoal e equipamentos de transporte. Será necessário responder à procura crescente de dados sobre trânsito expressos em veículos-quilómetros para todos os modos de transporte, tendo em conta a sua importância para a monitorização do congestionamento e das emissões de gases.

A manutenção de um nível elevado de investimento na infra-estrutura de transportes europeia, em particular nas RT de transportes, gerará necessidades específicas de estatísticas sobre a infra-estrutura e as tendências de mercado. As RT, em conjunto com as políticas regionais comunitárias, continuarão a gerar uma procura de dados discriminados geograficamente sobre redes e fluxos de transporte, que devem ser considerados como parte integrante do sistema global de informação sobre os transportes.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão diligenciará no sentido de:

- completar a cobertura das estatísticas comunitárias dos transportes, de modo a abranger todos os modos de transporte e todos os tipos de informação,

- continuar a adaptar e a completar, quando necessário, a base jurídica das estatísticas dos transportes,

- fomentar a recolha de novas estatísticas sobre as cadeias de transporte intermodais, bem como os dados adicionais necessários para monitorizar a integração das considerações ambientais nas políticas de transportes (iniciativa TERM).

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO VI

As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações

Não é necessário um programa estatístico específico. A informação estatística relativa ao presente título será deduzida, na medida em que for necessário, dos dados e indicadores estabelecidos para outros títulos do programa.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO VII

A política económica e monetária

Implicações estatísticas

A realização da União Económica e Monetária requer uma monitorização estatística muito rigorosa, de apoio à coordenação da política macroeconómica e às funções de política monetária do Sistema Europeu de Bancos Centrais. O Pacto de Estabilidade e Crescimento cria novas necessidades estatísticas. Ao mesmo tempo, continua a ser importante avaliar o nível da convergência económica atingida pelos Estados-Membros.

Para se poder fornecer estatísticas com a amplitude, a comparabilidade, a actualidade e a frequência necessárias à coordenação da política macroeconómica, e para apoiar as funções de política monetária do Sistema Europeu de Bancos Centrais, deverá prosseguir-se o trabalho sobre os indicadores conjunturais sobre procura, produção, mercado de trabalho, preços e custos. Serão utilizados métodos novos (por exemplo, estimativas rápidas, previsões a muito curto prazo, etc.) para melhorar o serviço prestado aos analistas do ciclo económico. Este trabalho irá complementar o aperfeiçoamento de indicadores monetários e financeiros.

É necessário melhorar permanentemente a actualidade e a cobertura dos dados, no quadro do Plano de Acção sobre os requisitos estatísticos da União Económica e Monetária. O cálculo, tão rápido quanto possível, dos agregados da zona euro exigirá a produção, em tempo útil, de contas trimestrais nacionais, bem como a implementação de estimativas rápidas. Além disso, deverá realizar-se um trabalho importante no domínio das contas trimestrais financeiras e não financeiras do sector institucional, que sejam integralmente coerentes com as contas anuais e as finanças públicas a curto prazo. As informações sobre as contrapartidas, requeridas no quadro das contas financeiras, que mostram as relações entre sectores ("de quem a quem"), constituem um instrumento importante para a análise da política monetária, e serão recolhidas, por etapas, no decurso do presente programa quinquenal.

No decurso do programa quinquenal de 2003 a 2007, o acontecimento mais marcante deverá ser o alargamento da União Europeia de quinze para vinte ou mais membros. Isto implicará importantes trabalhos de fornecimento de dados pelos novos membros e de validação pelo Eurostat. Para apoiar plenamente a política de alargamento da Comissão, será prosseguida e desenvolvida a assistência aos países candidatos, com o objectivo de assegurar a disponibilidade, qualidade, actualidade e comparabilidade adequadas dos dados.

Em relação a todos os Estados-Membros, será prestada uma atenção redobrada à qualidade dos dados, tanto a preços constantes como correntes. Os recursos próprios baseados no rendimento nacional bruto, que constituem um dos exemplos de utilização administrativa dos dados, representarão 60 % do orçamento da União. Os trabalhos centrar-se-ão, em larga medida, na prossecução e no reforço dos esforços empreendidos para harmonizar as estatísticas relativas aos critérios de convergência. O objectivo da manutenção da estabilidade dos preços (artigo 105.o do Tratado) e da disponibilização de informações sobre a política monetária do Banco Central Europeu (BCE) na zona euro exigem, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho, de 23 de Outubro de 1995, relativo aos índices harmonizados de preços no consumidor(4), que a qualidade dos índices harmonizados de preços no consumidor (IHPC) seja mantida e melhorada. A metodologia dos IHPC deverá ser completada e consolidada, no âmbito do regulamento do Conselho acima mencionado, relativo aos IHPC.

O acompanhamento da situação orçamental e do montante da dívida pública (artigo 104.o do Tratado e Pacto de Estabilidade e Crescimento, acordado em Dublim) será feito com base nas contas das administrações públicas, produzidas em conformidade com a metodologia SEC 95 adoptada pelo Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na Comunidade(5) (SEC 95). Tanto a harmonização como a comparabilidade serão seguidas de perto, no intuito de fornecer aos decisores políticos instrumentos estatísticos comparáveis de elevada qualidade que evitem a criação de distorções nos pareceres emitidos acerca da situação orçamental de cada Estado-Membro.

O acompanhamento da evolução económica nos Estados-Membros previsto no artigo 99.o do Tratado reforça a necessidade de aplicar integralmente o actual programa de transmissão de dados sobre contas nacionais, em conformidade com o regulamento relativo ao SEC 95, especialmente no que diz respeito à actualidade e cobertura, bem como de o alargar progressivamente a novos domínios, mediante a revisão e o alargamento da legislação em vigor.

Prosseguirão os trabalhos tendentes a estabelecer os principais agregados das contas em termos de paridades de poder de compra. Os trabalhos de revisão da metodologia das paridades de poder de compra, com o objectivo de fornecer resultados mais fiáveis para as análises comparativas, iniciados no decurso do anterior programa quinquenal, deverão concluir-se com a adopção do regulamento do Conselho relativo às paridades de poder de compra.

A criação da União Económica e Monetária teve implicações consideráveis nas estatísticas da balança de pagamentos. Revestem-se aqui de particular importância os limiares de notificação que, a serem alterados, como actualmente previsto, implicarão trabalhos de desenvolvimento significativos para assegurar a manutenção da qualidade destes dados. Muitos Estados-Membros (especialmente aqueles em que as declarações bancárias constituem a principal fonte para a elaboração da balança de pagamentos) estão, actualmente, a rever os seus sistemas de recolha de dados relativos à balança de pagamentos, no intuito de se adaptarem às novas circunstâncias. Durante os próximos anos, prosseguirão os trabalhos destinados a garantir que os Estados-Membros continuem a fornecer dados pertinentes e de boa qualidade às instituições da União Europeia e ao BCE, especialmente sobre as estatísticas relativas ao comércio de serviços, ao investimento directo estrangeiro, e às trocas comerciais das filiais no estrangeiro. Será igualmente dada prioridade à recolha (e análise) dos dados dos países candidatos. Os referidos dados são solicitados por diversos serviços da Comissão, em particular pelos que se ocupam da monitorização económica, da política comercial e das relações externas.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão propõe-se:

- continuar a desenvolver e a produzir, no quadro do Plano de Acção sobre os requisitos estatísticos da União Económica e Monetária, as estatísticas necessárias à coordenação da política macroeconómica e à política monetária, ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, e à avaliação contínua da convergência económica,

- intensificar a aplicação do regulamento relativo ao SEC 95,

- proceder à revisão do sistema de recolha das estatísticas relativas à balança de pagamentos.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO VIII

Emprego

Implicações estatísticas

O desenvolvimento das estatísticas comunitárias sobre o emprego será determinado pelos seguintes processos políticos: alargamento da União, estratégia europeia para o emprego, União Económica e Monetária e exercício de aferição comparativa (com apresentação anual, na Primavera, de indicadores estruturais ao Conselho Europeu).

As estatísticas sobre o emprego obedecem, em grande medida, a disposições estabelecidas nos regulamentos comunitários. Por este motivo, os países candidatos terão dado passos significativos no sentido de darem cumprimento aos requisitos da União Europeia até 2003. A conformidade plena, a transmissão regular de dados e a adaptação à evolução futura constituirão o desafio a vencer durante o período de 2003 a 2007.

Ao fixar novos objectivos em termos de taxa de emprego a alcançar em 2005 e 2010, o Conselho Europeu reforçou a necessidade de monitorizar a aplicação da estratégia europeia para o emprego e, em particular, a implementação anual das orientações para as políticas de emprego. Esta monitorização deverá incidir sobre a implementação do inquérito contínuo às forças de trabalho e a adaptação da respectiva lista de variáveis. Neste contexto, serão necessárias estatísticas mais frequentes e exaustivas para avaliar as disparidades entre sexos (em especial, as diferenças salariais em todas as actividades económicas) e o défice de qualificações. Para o efeito, serão necessárias estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e estudos sobre a realização de um inquérito comunitário sobre a oferta de emprego.

Numa zona tão vasta como a UEM, a evolução dos custos da mão-de-obra é, potencialmente, o principal factor de pressão inflacionista, que deverá ser monitorizado através de estatísticas conjunturais rápidas, de grande qualidade. A implementação do regulamento relativo ao índice de custos da mão-de-obra e a melhoria continuada das estatísticas conjunturais sobre os custos da mão-de-obra revestem-se da maior importância, tal como a melhoria da medição da produtividade do trabalho (o que pressupõe uma série de melhor qualidade sobre o volume de trabalho).

Resumo

- implementação de um inquérito contínuo às forças do trabalho que forneça resultados trimestrais em todos os Estados-Membros,

- harmonização de uma parte dos questionários,

- recolha e análise dos resultados do inquérito de 2002 sobre a estrutura dos ganhos,

- implementação do inquérito de 2004 sobre os custos da mão-de-obra, abrangendo as secções M, N e O da NACE,

- implementação integral do regulamento do Conselho relativo ao índice de custos da mão-de-obra,

- implementação do inquérito de 2006 sobre a estrutura dos ganhos,

- concepção de um sistema orientado para as estatísticas europeias relativas aos custos da mão-de-obra.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO IX

A política comercial comum

Implicações estatísticas

Nos termos do artigo 133.o do Tratado, cabe à Comissão a responsabilidade da condução das negociações relativas aos acordos comerciais com países terceiros, incluindo os acordos comerciais de serviços (GATS). Para tal, são indispensáveis dados de boa qualidade.

Durante os próximos anos, prosseguirão os trabalhos destinados a assegurar que os dados relativos ao comércio transfronteiriço de serviços (discriminados geograficamente e por componentes), investimento directo estrangeiro e às trocas comerciais das filiais no estrangeiro respeitem os padrões de qualidade, bem como o nível de pormenor e de harmonização exigido pelos serviços da Comissão encarregados de conduzir a política comercial.

A Ronda de Doha, iniciada em Novembro de 2001, fará do desenvolvimento sustentável e do impacto da política comercial comum nos países em vias de desenvolvimento questões fundamentais. Será necessário encetar trabalhos de coordenação sobre a recolha de dados globais.

A recolha e a análise dos dados dos países candidatos constituirá, também, uma prioridade máxima nos próximos anos. Prosseguirão, igualmente, os trabalhos no sentido de coordenar com maior eficácia o debate metodológico entre os Estados-Membros, apesar de se ter atingido já um nível de harmonização apreciável neste domínio. A elaboração de estatísticas comunitárias relativas à balança de pagamentos é igualmente indispensável para a obtenção de uma balança de pagamentos exaustiva para a União Europeia.

Os trabalhos de harmonização das regras estatísticas serão prosseguidos num quadro metodológico mais coerente com as recomendações internacionais recentemente adoptadas pelas Nações Unidas. A informação estatística melhorará em resultado de uma utilização mais eficiente do conteúdo das declarações aduaneiras e as necessidades decorrentes da evolução da União Europeia e do comércio internacional (alargamento, globalização, liberalização do comércio) serão tidas em consideração. Serão adoptadas medidas para melhorar a fiabilidade das estatísticas relativas aos preços de importação e exportação, de modo a assegurar uma avaliação mais adequada da competitividade externa dos produtos da União.

Resumo

No final do presente programa quinquenal, a Comissão terá:

- integrado progressivamente os dados dos países candidatos,

- adaptado e melhorado os sistemas de recolha e produção de dados,

- melhorado e aprofundado o quadro metodológico, tendo em conta as recomendações internacionais, as novas necessidades de informação e a evolução do ambiente económico e aduaneiro,

- reforçado a utilização dos dados existentes e a análise do desenvolvimento sustentável global.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO X

A cooperação aduaneira

Não é necessário um programa estatístico específico. A informação estatística relativa ao presente título será deduzida, na medida em que for necessário, dos dados e indicadores estabelecidos para outros títulos do programa.

TÍTULO XI

A política social, a educação, a formação profissional e a juventude

Implicações estatísticas

Ao longo do presente programa, será elaborada uma estratégia coerente para assegurar a disponibilidade de um conjunto completo de indicadores sobre todos os domínios sociais, em estreita coordenação com as acções do título VIII. A qualidade da informação existente será melhorada e serão introduzidos novos indicadores sobre os domínios considerados prioritários, como a exclusão social e a aprendizagem ao longo da vida. No contexto do relatório relativo aos objectivos concretos dos sistemas de educação e formação ratificado pelo Conselho Europeu de Estocolmo, será necessário estabelecer uma cooperação estreita entre a DG EAC e o Eurostat. Além do prosseguimento do trabalho estatístico sobre as três prioridades definidas para 2002 (competências básicas, tecnologias da informação e da comunicação, ciências matemáticas e tecnologia), a realização de outros objectivos exigirá novos trabalhos. Terão que ser desenvolvidos os indicadores para os quais ainda não existem dados ou cujos dados não respondem aos critérios de qualidade necessários, mas que seriam essenciais para alcançar os objectivos estabelecidos.

O âmbito geográfico das estatísticas sociais terá que ser alargado, de modo a abranger todos os países candidatos, bem como os territórios situados para além das fronteiras da Europa, como é o caso dos países MEDSTAT (programa mediterrânico de cooperação estatística). A aferição comparativa deste exercício será efectuada com base em dados demográficos; à medida que os resultados do censo de 2001 forem processados e publicados, serão integrados no programa de actualização periódica e de preparação para a campanha seguinte, privilegiando uma abordagem harmonizada em toda a zona geográfica alargada acima descrita. As projecções demográficas relativas a toda a zona também serão necessárias a nível nacional.

Ao longo do presente programa, a melhoria da recolha e do processamento dos dados relativos à mobilidade internacional no ensino superior e na investigação desempenhará um papel particularmente importante. A primeira tarefa será a harmonização das definições de base e dos indicadores mais importantes.

O tema "aprendizagem ao longo da vida" será de vital importância durante todo este período, reflectindo o facto de a evolução económica exigir uma actualização constante das competências profissionais e sociais. Um sistema exaustivo de estatísticas sobre a "aprendizagem" - onde seja dada particular atenção ao investimento público e privado na educação - será necessário para apoiar as políticas nos domínios do emprego, da economia e da educação. O actual leque de informações sobre educação e formação deverá ser completado com dados adicionais sobre a educação de adultos.

A comunicação da Comissão, prevista para 2002, sobre uma nova estratégia comunitária em matéria de saúde e segurança no trabalho exige a plena implementação da última fase das Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho (EEAT) e da primeira fase das Estatísticas Europeias de Doenças Profissionais (EODS). Serão igualmente desenvolvidos os indicadores sobre qualidade do trabalho, problemas de saúde relacionados com o trabalho, e ainda sobre custos socioeconómicos da saúde e da segurança no trabalho.

No contexto do artigo 13.o do Tratado e das medidas necessárias para combater a discriminação, será elaborada uma metodologia para a disponibilização de estatísticas regulares sobre integração social de pessoas com deficiência.

Deverão continuar a registar-se alterações sociais importantes, a maior parte das quais já são perceptíveis, durante a vigência do programa (por exemplo, no que diz respeito à pirâmide de idades, à estrutura dos agregados familiares, às tendências migratórias, aos padrões de trabalho, aos sistemas educativos, etc.), sendo necessário um novo instrumento estatístico, para além dos anteriormente descritos. As estatísticas da União Europeia sobre o rendimento e as condições de vida (EU-SILC) basear-se-ão numa vasta gama de fontes e inspirar-se-ão na experiência adquirida durante os anos noventa com a organização das sucessivas vagas do painel de agregados domésticos privados da União Europeia. Serão elaboradas de modo a fornecer uma série de informações sobre as condições de vida dos cidadãos europeus durante e para além da vigência do presente programa.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão propõe-se:

- desenvolver uma estratégia coerente que garanta a disponibilidade de um conjunto completo de indicadores sobre todos os domínios sociais,

- fornecer informações regulares sobre as condições de vida dos cidadãos através dos novos indicadores,

- fornecer informações sobre as infra-estruturas de cuidados de saúde e de acolhimento de crianças.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XII

A cultura

Implicações estatísticas

A acção comunitária no domínio cultural baseia-se no artigo 151.o do Tratado. Um dos principais elementos das competências da Comunidade neste domínio é melhorar o conhecimento e a divulgação dos aspectos culturais determinantes dos povos europeus. Ficou ainda claramente estipulada a obrigatoriedade de a Comunidade ter em consideração os aspectos culturais na definição e aplicação do conjunto das suas políticas.

No quadro do programa estatístico de 2003 a 2007, as estatísticas culturais darão prioridade à consolidação do trabalho-piloto sobre o emprego na cultura, a participação em actividades culturais e as despesas com a cultura. Simultaneamente, e em estreita cooperação com os Estados-Membros e com organizações internacionais competentes, o programa estatístico apoiará o trabalho metodológico e a elaboração de estatísticas relacionadas com a questão do retorno do investimentos culturais. Conceder-se-á particular atenção ao desenvolvimento de metodologias internacionais que permitam medir estatisticamente e analisar o impacto que a participação em actividades culturais pode ter na realização de objectivos sociais, como sejam o aumento dos níveis educacionais e das taxas de emprego, e a redução da criminalidade e das desigualdades no domínio da saúde.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão propõe-se:

- consolidar a informação estatística existente sobre cultura,

- desenvolver e implementar metodologias destinadas a avaliar os impactos culturais na sociedade.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XIII

A saúde pública

Implicações estatísticas

Nos termos do artigo 152.o do Tratado, a acção da Comunidade no âmbito da saúde pública abrange a informação sobre a saúde. O Sistema Estatístico Europeu estabeleceu um quadro básico de estatísticas sobre saúde pública que inclui a situação sanitária, factores determinantes da saúde e recursos de saúde, destinado a apoiar os programas de acção comunitária no domínio da saúde pública. Com a adopção do novo programa de acção comunitária no domínio da saúde pública(6), a componente estatística da informação sobre a saúde será explorada em maior profundidade, no contexto do programa estatístico comunitário, abrangendo a recolha de dados discriminados, se necessário, de acordo com o sexo, a idade, a localização geográfica e, sempre que disponível, o nível de rendimentos. Durante o período de 2003 a 2007, prosseguirão as actividades de aperfeiçoamento do conjunto das estatísticas sobre a saúde, com o objectivo de responder às exigências específicas decorrentes do novo programa de acção no domínio da saúde pública. A necessidade específica de indicadores sobre o desenvolvimento sustentável terá que ser atendida.

Em geral, a tónica será posta no reforço da infra-estrutura do sistema básico de estatísticas de saúde pública (a nível dos Estados-Membros e da União), bem como na harmonização e na melhoria da comparabilidade dos dados existentes, em cooperação com as organizações internacionais competentes no domínio da saúde pública (OMS e OCDE).

A fim de assegurar a coerência e a complementaridade, o presente programa prevê acções específicas com o objectivo de garantir que os conceitos de base, as definições e as classificações das estatísticas de saúde sejam utilizados em todos os domínios da informação em matéria de saúde.

Em conformidade com os acordos pertinentes com os países em questão, o âmbito das estatísticas de saúde pública será progressivamente alargado, de modo a abranger todos os países candidatos.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão propõe-se:

- continuar a desenvolver o conjunto de estatísticas de saúde, com o objectivo de responder às exigências específicas que possam resultar do programa de acção no domínio da saúde pública,

- reforçar a infra-estrutura do sistema de base de estatísticas sobre saúde pública.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XIV

A defesa dos consumidores

Implicações estatísticas

Nos últimos anos, a política dos consumidores adquiriu muito maior relevância no âmbito das instituições comunitárias (artigo 153.o do Tratado).

A Comissão instituiu o Plano de Acção para a Política dos Consumidores 1999-2001, que será complementado por actividades a favor dos consumidores. O actual plano de acção, bem como os seus predecessores, tem sido prejudicado pela disponibilidade limitada dos dados necessários à formação de uma opinião fundamentada. Actualmente, está a ser preparado o Plano de Acção para a Política dos Consumidores 2002-2005, que dará particular atenção à necessidade de envidar esforços mais sistemáticos e alargados no sentido de se criar uma "base de conhecimento" adequada, enquanto instrumento essencial de auxílio à política de desenvolvimento.

O objectivo dos esforços do Eurostat neste domínio é disponibilizar dados estatísticos de interesse geral, que possam ajudar o público a compreender melhor as questões relacionadas com o consumo e os consumidores, a nível europeu, nacional e regional.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, a Comissão propõe-se:

- elaborar estatísticas para a defesa dos consumidores num formato mais convivial, nomeadamente sob a forma de publicações,

- prosseguir o apoio metodológico relativamente aos acidentes domésticos,

- aumentar a sensibilização para o tema da defesa dos consumidores em todos os domínios da actividade estatística pertinentes,

- garantir que os aspectos relacionados com a defesa dos consumidores sejam tidos em consideração nas novas políticas estatísticas,

- promover o desenvolvimento de estatísticas para a defesa dos consumidores nos serviços estatísticos dos Estados-Membros.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XV

As redes transeuropeias

Não é necessário um programa estatístico específico. A informação estatística relativa ao presente título será deduzida, na medida em que for necessário, dos dados e indicadores estabelecidos para outros títulos do programa.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XVI

A indústria

Implicações estatísticas

O trabalho estatístico no domínio da indústria, no sentido mais lato do termo (incluindo, em especial, a construção, os serviços, a energia e o agro-alimentar) centrar-se-á no apoio às políticas comunitárias adoptadas com base no Tratado de Amesterdão, e em várias cimeiras posteriormente realizadas (particularmente a Cimeira de Lisboa, de Março de 2000). Esta evolução prende-se, designadamente, com domínios como a globalização, a organização interna e externa das empresas (e, em geral, o sistema produtivo), a cooperação entre empresas, o espírito empresarial e a governação, a procura e, por último, o emprego e os recursos humanos.

A primeira prioridade será a implementação dos diferentes regulamentos relativos às estatísticas das empresas. Será dada particular importância à qualidade dos resultados.

Para poder acompanhar as mutações estruturais da indústria, o programa de desenvolvimento das estatísticas das empresas será prosseguido em estreita colaboração com os sistemas estatísticos nacionais. Abrangerá tanto a adaptação dos regulamentos em vigor, como o apoio às principais políticas europeias - nomeadamente o mercado único, o alargamento, a política económica e monetária, a sociedade da informação e o emprego - e, ainda, o apoio aos indicadores estruturais que servem de base ao relatório anual da União.

O Eurostat estudará com os Estados-Membros as possibilidades de optimizar os métodos de recolha nacionais, bem como a coordenação entre eles, a fim de reduzir, na medida do possível, os encargos para as empresas. Serão envidados esforços especiais para melhorar a análise do mercado único, recorrendo a instrumentos estatísticos existentes ou ainda por desenvolver, em particular à PRODCOM (bem como a instrumentos similares do domínio dos serviços).

Energia

No domínio das estatísticas da energia, os trabalhos centrar-se-ão na melhoria da qualidade dos balanços energéticos, em especial no que diz respeito ao consumo, para responder mais adequadamente às exigências criadas pelo mecanismo de monitorização de emissões de gases com efeito de estufa. O presente sistema será ampliado para responder mais adequadamente às questões relacionadas com o desenvolvimento sustentável (eficiência energética, co-geração e energias renováveis) e proceder-se-á a um acompanhamento da eficácia da concorrência nos mercados liberalizados, bem como do seu impacto sobre os consumidores e a indústria energética.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, os trabalhos incidirão nas seguintes tarefas:

- melhorar o sistema de elaboração de estatísticas estruturais sobre as empresas, com base nas necessidades políticas e na capacidade de reacção rápida a factores em evolução (ambiente, políticas, utilizadores),

- procurar manter a infra-estrutura necessária como os registos de empresas e as classificações,

- privilegiar a avaliação da qualidade e a melhoria dos dados produzidos.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XVII

A coesão económica e social

Implicações estatísticas

Um dos elementos cruciais da construção da União Europeia é a correcção dos desequilíbrios sociais e regionais. Ele constitui, com efeito, o principal objectivo dos fundos estruturais. Desde a reforma destes últimos, em 1988, a Comissão estabeleceu uma política integrada de coesão social e económica, no quadro da qual as estatísticas regionais desempenham um papel essencial no processo de execução das decisões: a elegibilidade das zonas para os objectivos regionais é definida com base em critérios socioeconómicos tendo em conta determinados limiares; a concessão de ajudas financeiras aos Estados-Membros é fruto de uma decisão objectiva, baseada em indicadores estatísticos. Para além disso, a avaliação do impacto das políticas comunitárias a nível regional e a quantificação das disparidades regionais exigem a disponibilidade de um grande número de estatísticas de base regional.

Os relatórios de avaliação regularmente elaborados pela Comissão (Relatório sobre a Coesão Económica e Social(7) sobre as tendências socioeconómicas nas regiões requerem uma grande quantidade de informação estatística. Os temas urbanos merecem particular atenção devido ao facto de os decisores políticos reclamarem cada vez mais uma avaliação da qualidade de vida nas cidades europeias. Como base para a sua acção futura, são necessários dados comparáveis sobre todas as cidades da União Europeia. As comunicações publicadas pela Comissão em 1997 ("Para uma agenda urbana da União Europeia") e em 1998 ("Quadro de acção para um desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia") destacaram, em particular, a necessidade de informação mais comparável.

Consequentemente, o trabalho a realizar no âmbito do programa estatístico de 2003-2007 deverá ser determinado, em larga medida, pela configuração da política regional comunitária de uma União Europeia alargada, bem como pelo advento do novo período de programação dos fundos estruturais. O terceiro relatório sobre coesão deverá ser adoptado pela Comissão no início de 2004, prevendo-se que as respectivas conclusões sejam implementadas (sob a forma de regulamentos) até ao final do mesmo ano. As informações necessárias incluirão projecções de população a nível regional e dados sobre demografia regional.

Informação geográfica

Inúmeros serviços da Comissão recorrem a sistemas de informação geográfica para a preparação, a implementação e a avaliação das políticas da sua responsabilidade. Esta tendência será cada vez mais evidente no decurso dos próximos anos, à medida que o progresso tecnológico avançar e aumentar a disponibilidade de dados. As iniciativas relativas a uma infra-estrutura de dados geográficos europeus criarão novos desafios neste domínio. O Eurostat, na qualidade de gestor da base de dados de referência da Comissão, terá que enfrentar estes desafios.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, os trabalhos incidirão nas seguintes tarefas:

- implementar os indicadores estatísticos necessários à próxima fase dos fundos estruturais,

- disponibilizar os dados necessários ao relatório sobre coesão e ao apoio das propostas da Comissão relativas aos fundos estruturais após 2006,

- prosseguir a integração dos sistemas de informação geográfica na gestão das políticas.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XVIII

A investigação e o desenvolvimento tecnológico

Estatísticas sobre ciência e tecnologia e inovação

Implicações estatísticas

O objectivo global da política comunitária de investigação e desenvolvimento tecnológico (IDT) é reforçar a base científica e tecnológica da economia europeia e melhorar a sua competitividade a nível internacional. Na Cimeira de Lisboa, em 2000, o Conselho Europeu fixou um objectivo estratégico claro para a Europa, para a próxima década. A medição de entradas/saídas harmonizadas, bem como dos impactos socioeconómicos da economia baseada no conhecimento continua a ser um dos pontos prioritários da agenda da investigação europeia, como ressalta claramente através do debate sobre o Espaço Europeu de Investigação.

Todas as políticas recentes de I & D e de inovação necessitam de dados actuais e harmonizados, cuja recolha deve ser negociada com os Estados-Membros e coordenada pelo Eurostat. As actualizações anuais dos indicadores relativos a ambas as iniciativas exigirão inquéritos mais frequentes nos Estados-Membros, bem como melhorias qualitativas. Deverá desenvolver-se a capacidade para produzir estatísticas sobre recursos humanos em ciência e tecnologia, discriminadas por sexo, a fim de fornecer aos decisores políticos os dados necessários para avaliarem a eficácia das políticas comunitárias correspondentes.

Resumo

Nos próximos cinco anos, diligenciar-se-á, principalmente, no sentido de:

- melhorar a qualidade dos indicadores existentes e prosseguir o trabalho conceptual de produção e aperfeiçoamento de novos indicadores destinados a aferir comparativamente as políticas nacionais de investigação e inovação e, em particular, a medir os recursos humanos e a sua mobilidade nos domínios da investigação e do desenvolvimento,

- desenvolver novas estatísticas sobre IDT e inovação no contexto do Espaço Europeu de Investigação e, em particular, desenvolver um quadro teórico que permita aumentar a frequência dessas estatísticas,

- criar um quadro geral para a medição da sociedade do conhecimento,

- avaliar as tendências tecnológicas com base em estatísticas harmonizadas sobre patentes,

- incluir os países candidatos no quadro geral do desenvolvimento de estatísticas harmonizadas e comparáveis sobre IDT e inovação.

Investigação estatística

Implicações estatísticas

No âmbito da política de I & D, a Comunidade promove actividades de investigação que servem de apoio às suas próprias políticas. As estatísticas oficiais foram apontadas, em vários programas-quadro (e inclusive nos documentos preparatórios do sexto programa-quadro), como um dos domínios em que serão lançadas a nível comunitário actividades de I & D.

A utilização crescente de estatísticas no processo de decisão política nos finais dos anos noventa levou a uma procura de estatísticas mais precisas e comparáveis, em especial no que diz respeito aos indicadores conjunturais de acompanhamento da evolução do mercado único europeu e da união monetária. O alargamento previsto da União Europeia veio reforçar a referida necessidade de acesso rápido a essa informação.

Paralelamente, a tecnologia proporciona novas possibilidades de recolha de dados e de divulgação estatística. Além disso, os inquiridos (empresas e particulares) queixam-se dos encargos de resposta, solicitando a sua redução através de uma maior automatização e de uma melhor utilização da informação existente. A I & D em estatística reveste-se de uma importante dimensão europeia devido ao facto de a produção estatística ser internacional por natureza, na medida em que só um número reduzido de Estados-Membros se poderia permiti-la isoladamente. Se acrescentarmos a ênfase cada vez maior na análise da relação custo/benefício das estatísticas produzidas, daqui decorrem novas exigências para a produção de estatísticas europeias. Por conseguinte, os estaticistas oficiais europeus devem reconsiderar os procedimentos utilizados actualmente para a recolha e elaboração de estatísticas sobre um leque cada vez mais vasto de fenómenos.

Estas exigências acentuam a importância de utilizar as fontes de dados existentes para a produção de estatísticas destinadas a análises mais aprofundadas. Daí decorre a necessidade de desenvolver métodos e instrumentos de apoio à utilização combinada de dados (a partir, por exemplo, de dados administrativos e de inquéritos por amostragem ou de estatísticas infra-anuais e estatísticas estruturais).

Resumo

Durante os próximos cinco anos, os esforços concentrar-se-ão nas seguintes tarefas:

- desenvolvimento de novos instrumentos e métodos destinados às estatísticas oficiais,

- aperfeiçoamento da conceptualização e desenvolvimento de estatísticas destinadas a medir fenómenos socioeconómicos emergentes,

- transferência de tecnologia e de saber-fazer, no âmbito do Sistema Estatístico Europeu,

- melhoria da qualidade do processo de produção estatística e dos produtos estatísticos.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XIX

O ambiente

Implicações estatísticas

As estatísticas do ambiente têm como objectivo principal servir de instrumento eficiente à implementação e avaliação da política ambiental da União Europeia. As principais prioridades ambientais são cobertas pelo sexto programa de acção em matéria de ambiente, pela estratégia para o desenvolvimento sustentável e pela estratégia de Cardiff para integração do ambiente noutras políticas sectoriais.

A proposta relativa ao sexto programa de acção da Comissão Europeia em matéria de ambiente "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha" identifica os domínios prioritários das estatísticas ambientais. O novo programa identifica quatro domínios políticos prioritários: alterações climáticas; natureza e biodiversidade; ambiente, saúde e qualidade de vida; e recursos naturais e resíduos, sublinhando a necessidade de continuar o processo de integração das preocupações ambientais em todos os domínios políticos pertinentes, bem como de proporcionar aos cidadãos uma informação melhor e mais acessível sobre o ambiente. Haverá também que desenvolver uma atitude mais consciente do ambiente no que diz respeito à utilização do solo.

O Conselho Europeu de Gotemburgo de Junho de 2001 adoptou uma estratégia comunitária para o desenvolvimento sustentável centrada em quatro temas (alterações climáticas, transportes, saúde e recursos naturais), que terá um acompanhamento anual. A estratégia influenciará, em larga medida, as necessidades de estatísticas ambientais, mas a questão da sustentabilidade repercutir-se-á igualmente nas estatísticas sociais e económicas. Para medir os progressos alcançados, o desenvolvimento sustentável será incluído na listas de indicadores estruturais do relatório de síntese, a apresentar todos os anos no Conselho Europeu da Primavera, a partir de 2002.

O Conselho Europeu de Gotemburgo solicitou igualmente que se adoptasse uma estratégia para a dimensão externa do desenvolvimento sustentável, estando prevista a adopção de uma agenda geral, na perspectiva da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável da ONU.

No que diz respeito à componente ambiental do programa estatístico, o programa de acção e a estratégia de desenvolvimento sustentável implicam que as áreas de trabalho actuais não só deverão ser mantidas, como também alargadas e adaptadas. O programa estatístico continuará a centrar-se sobretudo nas estatísticas directamente relacionadas com as estatísticas socioeconómicas, tais como as pressões ambientais decorrentes de actividades humanas e as correspondentes respostas dos representantes da sociedade. Será necessário prosseguir os trabalhos sobre a capacidade de as estatísticas descreverem a interacção entre desenvolvimento social, económico e ambiental. Este programa foi concebido com o objectivo de responder às necessidades estatísticas em articulação com a informação fornecida pela Agência Europeia do Ambiente, mantendo-se de futuro a complementaridade das áreas de trabalho.

A integração dos aspectos ambientais noutras políticas é um elemento crucial para o desenvolvimento sustentável, mas apenas se registaram progressos sensíveis em três dos nove sectores (transportes, agricultura e energia). Para poder servir como instrumento destas políticas integradas, a componente ambiental das estatísticas comunitárias continuará a ser integralmente harmonizada com as estatísticas socioeconómicas pertinentes. Nos últimos anos registaram-se progressos significativos no que diz respeito à elaboração de algumas estatísticas pertinentes. Serão igualmente essenciais acções análogas noutros domínios políticos. Além disso, deverá ser dada a maior importância aos indicadores de biodiversidade, à intensidade da utilização de recursos e às substâncias químicas tóxicas e seus efeitos na saúde humana. As estatísticas sobre a utilização do solo estão a ser melhoradas graças às estatísticas sobre a paisagem. As estatísticas da pesca serão importantes para mostrar a evolução deste recurso escasso (ver título II). Os indicadores agregados que utilizam as estatísticas da produção e do comércio, bem como outras fontes, poderão contribuir para a descrição da dependência da sociedade em relação aos produtos químicos. Deverá também ser acrescentada uma componente ambiental nas estatísticas sociais, a fim de reflectir os padrões de consumo e os possíveis efeitos para a saúde quer da poluição, quer da utilização de produtos químicos.

A implementação do regulamento relativo às estatísticas sobre resíduos será uma tarefa essencial. As novas políticas, que relacionam a gestão de resíduos com a gestão dos recursos, exigirão igualmente acções estatísticas com vista a descrever os fluxos de materiais, a utilização dos recursos, os resíduos, a reutilização e a eco-eficiência de uma forma coerente. A implementação da Directiva-Quadro no domínio da água exigirá um apoio estatístico e uma melhor harmonização das estatísticas sobre a água. É indispensável uma base jurídica mais adequada para tais estatísticas. Será importante fornecer apoio estatístico à implementação da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição para garantir a comparabilidade com as estatísticas sobre as empresas. A revisão das obrigações de notificação e a coordenação entre as declarações para a análise estatística e para o controlo da conformidade serão tarefas essenciais.

Foram igualmente desenvolvidas as contas ambientais relacionadas com as contas nacionais. Estas contas constituem uma base fundamental para a análise ambiental e para o desenvolvimento de modelos mais abrangentes sobre a interacção entre economia e ambiente. Elas serão adaptadas e alargadas, por forma a servirem de instrumento estatístico essencial para a análise do desenvolvimento sustentável.

Resumo

No decurso dos próximos cinco anos, serão envidados esforços, principalmente, no sentido de:

- melhorar as estatísticas ambientais de base, sobretudo as estatísticas sobre resíduos, água e despesas com o ambiente, designadamente as necessárias aos indicadores ambientais, e elaborar a legislação necessária às referidas estatísticas,

- produzir indicadores ambientais e de sustentabilidade facilmente compreensíveis, em cooperação com outros serviços da Comissão e com a Agência Europeia do Ambiente,

- prosseguir os trabalhos tendentes a elaborar a componente ambiental das estatísticas socioeconómicas para responder à necessidade de indicadores sobre a integração das preocupações ambientais e de sustentabilidade noutras políticas,

- prosseguir os trabalhos tendentes a acrescentar um domínio ambiental nas contas nacionais através da produção periódica de um conjunto de contas ambientais adaptadas aos temas prioritários em matéria de sustentabilidade,

- participar na revisão das obrigações de notificação e prosseguir a estreita colaboração com a Agência Europeia do Ambiente através de acções coordenadas e de uma recolha de dados articulada entre as duas instituições,

- reforçar a recolha de dados e a análise do desenvolvimento sustentável global.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

TÍTULO XX

A cooperação para o desenvolvimento (e outras acções externas)

Implicações estatísticas

O objectivo global é apoiar as políticas comunitárias em matéria de relações externas, facultando assistência técnica estatística adequada e focalizada com vista a reforçar a capacidade estatística dos países beneficiários de ajudas comunitárias. A estratégia futura reconhece, todavia, a necessidade de uma adaptação para responder ao contexto político comunitário em mutação.

Reflectir a política da União Europeia nas actividades de cooperação estatística

A principal alteração na política comunitária para o desenvolvimento, em especial no que diz respeito aos países ACP, reside na atenção acrescida e explícita dada à redução da pobreza. Por conseguinte, a cooperação estatística centrar-se-á mais no reforço da medição e monitorização da pobreza, o que implicará um aumento das actividades desenvolvidas sobretudo no domínio das estatísticas sociais. Do mesmo modo, serão fornecidos aconselhamento técnico e apoio à DG Desenvolvimento, à DG Relações Externas e à EuropeAid no tocante à medição do impacto dos programas de desenvolvimento comunitários sobre a pobreza.

A integração regional constituirá uma prioridade permanente do programa, reflectindo a multiplicação de iniciativas tomadas pelos próprios países no sentido de reforçarem as suas estruturas regionais. Entre os domínios que beneficiarão de apoio, contam-se a vigilância multilateral, o aperfeiçoamento das contas nacionais, as estatísticas sobre preços, as estatísticas agrícolas, o comércio externo, as estatísticas sobre as empresas e a formação estatística.

No quadro da cooperação como os doze países parceiros mediterrânicos, o reforço institucional e interinstitucional dos sistemas estatísticos nacionais constituirá o objectivo central. A produção e harmonização estatística, bem como a melhoria do acesso dos utilizadores aos dados serão apoiadas no intuito de se criar uma base sólida para a tomada de decisões e a boa governação. Para além das estatísticas socioeconómicas, será dada prioridade aos domínios da migração, do turismo e do ambiente.

A cooperação estatística entre a União e os Novos Estados Independentes visa apoiar e monitorizar a cooperação económica e o processo de reforma, assim como promover a economia de mercado. As estatísticas económicas e do comércio externo serão as mais solicitadas.

O Eurostat prosseguirá e redobrará os seus esforços para melhorar a cooperação entre a comunidade de doadores (ou seja, doadores bilaterais e multilaterais), pelo que apoiará os trabalhos, em particular no âmbito da OCDE/CAD, da ONU e do Banco Mundial, no sentido de avaliar o impacto da cooperação para o desenvolvimento na prossecução dos "objectivos de desenvolvimento do milénio" adoptados na Assembleia do Milénio da ONU, em 2000. Desempenhará assim um papel activo na iniciativa Paris 21 e nos Balcãs. As actividades de cooperação técnica, em particular, salientarão a importância de uma focalização no utilizador e promoverão as vantagens de uma programação plurianual.

Realizar-se-ão trabalhos inovadores com vista a desenvolver abordagens e métodos de avaliação e monitorização dos direitos humanos e da boa governação.

Resumo

No decurso do presente programa quinquenal, os trabalhos incidirão sobre as seguintes tarefas:

- fornecer assistência técnica estatística com vista a reforçar a capacidade estatística nos países beneficiários de ajudas comunitárias,

- intensificar a medição e a monitorização da pobreza,

- desenvolver abordagens e métodos para a avaliação e monitorização dos direitos humanos e da boa governação.

Necessidades políticas e produção do Eurostat

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) JO L 112 de 29.4.1997, p. 56.

(2) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma política da Comunidade em matéria de imigração, de 22 Novembro de 2000 [COM(2000) 757 final].

(3) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Em direcção a um procedimento comum de asilo e a um estatuto uniforme, válido na União, para os beneficiários de asilo", de 22 de Novembro de 2000 [COM(2000) 755 final].

(4) JO L 257 de 27.10.1995, p. 1.

(5) JO L 310 de 30.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 359/2002 (JO L 58 de 28.2.2002, p. 1).

(6) Comunicação da Comissão sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde e proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2001-2006) - COM(2000) 285 final, de 16 de Maio de 2000.

(7) Ver "Unidade da Europa, solidariedade dos povos, diversidade dos territórios"; segundo relatório sobre coesão económica e social, Comissão Europeia, Janeiro de 2001.

ANEXO II

PROGRAMA ESTATÍSTICO QUINQUENAL DE 2003-2007: TEMAS DE TRABALHO DO EUROSTAT

>POSIÇÃO NUMA TABELA>