32002D0350

2002/350/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Abril de 2002, que altera a Decisão 2001/781/CE, que estabelece um manual de entidades requeridas e um glossário de actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1348/2000 do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros [notificada com o número C(2002) 1132]

Jornal Oficial nº L 125 de 13/05/2002 p. 0001 - 0855


Decisão da Comissão

de 3 de Abril de 2002

que altera a Decisão 2001/781/CE, que estabelece um manual de entidades requeridas e um glossário de actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros

[notificada com o número C(2002) 1132]

(2002/350/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros(1), e, nomeadamente, as alíneas a) e b) do seu artigo 17.o,

Considerando o seguinte:

(1) Para efeitos da execução do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 foi necessário elaborar e publicar um manual contendo as informações relativas às entidades requeridas previstas no artigo 2.o do referido regulamento.

(2) A alínea b) do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 prevê igualmente a elaboração, nas línguas oficiais da União Europeia, de um glossário dos actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do referido regulamento.

(3) Em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1348/2000, a Decisão 2001/781/CE da Comissão, de 25 de Setembro de 2001, que estabelece um manual de entidades requeridas e um glossário de actos que podem ser objecto de citação ou de notificação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros(2), foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

(4) O manual e o glossário devem ser actualizados com base nas informações comunicadas à Comissão pela Alemanha.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Consultivo criado pelo artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2001/781/CE [manual referido na alínea a) do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000] é alterado em conformidade com o anexo I da presente decisão.

Artigo 2.o

O anexo II da Decisão 2001/781/CE [glossário referido na alínea b) do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000] é alterado em conformidade com o anexo II da presente decisão.

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 3 de Abril de 2002.

Pela Comissão

António Vitorino

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 30.6.2000, p. 37.

(2) JO L 298 de 15.11.2001, p. 1.

ANEXO I

MANUAL CONTENDO AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS ENTIDADES REQUERIDAS

1. ÍNDICE: A frase "Alemanha: ver JO C 151 de 22.5.2001, p. 4" é substituída pelo seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>.

2. É aditado o seguinte ponto a seguir aos dados relativos à Bélgica:

ALEMANIA - /TYSKLAND - /DEUTSCHLAND - /ΓΕΡΜΑΝΙΑ - /GERMANY - /ALLEMAGNE - /GERMANIA - /DUITSLAND - /ALEMANHA - /SAKSA - /TYSKLAND

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

GLOSSÁRIO DOS ACTOS QUE PODEM SER OBJECTO DE CITAÇÃO OU DE NOTIFICAÇÃO

1. ÍNDICE: A frase "Alemanha: ver JO C 151 de 22.5.2001, p. 4" é substituída pelo seguinte:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>.

2. É aditado o seguinte ponto a seguir aos dados relativos à Bélgica:

ALEMANIA - /TYSKLAND - /DEUTSCHLAND - /ΓΕΡΜΑΝΙΑ - /GERMANY - /ALLEMAGNE - /GERMANIA - /DUITSLAND - /ALEMANHA - /SAKSA - /TYSKLAND

>POSIÇÃO NUMA TABELA>