32001R1009

Regulamento (CE) n.° 1009/2001 da Comissão, de 23 de Maio de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 713/2001 relativo à compra de carne de bovino no âmbito do Regulamento (CE) n.° 690/2001

Jornal Oficial nº L 140 de 24/05/2001 p. 0029 - 0030


Regulamento (CE) n.o 1009/2001 da Comissão

de 23 de Maio de 2001

que altera o Regulamento (CE) n.o 713/2001 relativo à compra de carne de bovino no âmbito do Regulamento (CE) n.o 690/2001

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 690/2001 da Comissão, de 3 de Abril de 2001, relativo a medidas especiais de apoio ao mercado no sector da carne de bovino(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 2.o do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 690/2001 prevê no n.o 2 do seu artigo 2.o a abertura ou suspensão dos concursos para a compra de carne de bovino em função dos preços médios de mercado da classe de referência registados nas duas últimas semanas anteriores ao concurso para as quais se dispõe de preços.

(2) O mesmo regulamento prevê, no segundo parágrafo do artigo 12.o, que em certos Estados-Membros as regras relativas aos concursos podem ser aplicadas voluntariamente até 30 Junho de 2001, enquanto noutros a aplicação é obrigatória.

(3) De aplicação dos supramencionados artigos 2.o e 12.o resulta a abertura da compra por concurso em determinados Estados-Membros. Em consequência, o Regulamento (CE) n.o 713/2001 da Comissão(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 932/2001(4), relativo à compra de carne de bovino no âmbito do Regulamento (CE) n.o 690/2001 deve ser alterado.

(4) Dado que o presente regulamento deve ser aplicado imediatamente, é necessário prever que entre em vigor no dia da sua publicação,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 713/2001 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 24 de Maio de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Maio de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21.

(2) JO L 95 de 5.4.2001, p. 8.

(3) JO L 100 de 11.4.2001, p. 3.

(4) JO L 130 de 12.5.2001, p. 18.

ANEXO/BILAG/ANHANG/ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ/ANNEX/ANNEXE/ALLEGATO/BIJLAGE/ANEXO/LIITE/BILAGA

Estado miembro/Medlemsstat/Mitgliedstaat/Κράτος μέλος/Member State/État membre/Stati membri/Lidstaat/Estado-Membro/Jäsenvaltiot/Medlemsstat

Deutschland

Nederland