2001/119/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Janeiro de 2001, que altera a Decisão 2000/532/CE que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.° da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.° 4 do artigo 1.° da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 106]
Jornal Oficial nº L 047 de 16/02/2001 p. 0032 - 0032
Decisão da Comissão de 22 de Janeiro de 2001 que altera a Decisão 2000/532/CE que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos [notificada com o número C(2001) 106] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/119/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/689/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa aos resíduos perigosos(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/31/CE(2), e nomeadamente o n.o 4 do seu artigo 1.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 94/904/CE do Conselho estabeleceu uma lista comunitária de resíduos perigosos(3) e essa decisão foi substituída pela Decisão 2000/532/CE da Comissão(4). (2) Vários Estados-Membros notificaram que consideram os veículos em fim de vida, não esvaziados de líquidos e outros componentes perigosos, como resíduos que apresentam uma ou mais das propriedades enumeradas no anexo III da Directiva 91/689/CEE e solicitaram a sua inclusão como resíduos perigosos na lista elaborada de acordo com as disposiçoes do n.o 4 da Directiva 91/689/CEE. (3) O n.o do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE determina que a Comissão analise as notificações recebidas dos Estados-Membros com vista à alteração da lista de resíduos perigosos. (4) A Comissão é assistida nessa tarefa pelo comité instituído pelo artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos(5). (5) As medidas estabelecidas nesta decisão não estavam em conformidade com o parecer emitido pelo comité supramencionado e não podiam, por conseguinte, ser incluídas na Decisão 2000/532/CE. (6) O Conselho não deliberou sobre a proposta da Comissão no prazo previsto no quinto parágrafo do artigo 18.o da Directiva 75/442/CEE. (7) Compete consequentemente à Comissão adoptar as medidas propostas. ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo à Decisão 2000/532/CE, que substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE relativa aos resíduos, e à Decisão 94/904/CE que estabelece uma lista de resíduos perigosos em aplicação do n.o4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos é alterado do seguinte modo: A entrada "16 01 04 veículos fora de uso" é substituída por: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>". Artigo 2.o A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2002. Artigo 3.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Janeiro de 2001. Pela Comissão Margot Wallström Membro da Comissão (1) JO L 377 de 31.12.1991, p. 20. (2) JO L 168 de 2.7.1994, p. 48. (3) JO L 356 de 31.12.1994, p. 14. (4) JO L 226 de 6.9.2000, p. 3. (5) JO L 194 de 25.7.1975, p. 39.