32000D0607

2000/607/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Setembro de 2000, que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, na Áustria [notificada com o número C(2000) 2730] (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

Jornal Oficial nº L 258 de 12/10/2000 p. 0042 - 0042


Decisão da Comissão

de 27 de Setembro de 2000

que altera a lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 dos Fundos estruturais para o período 2000-2006, na Áustria

[notificada com o número C(2000) 2730]

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(2000/607/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais(1),

Considerando o seguinte:

(1) Pela Decisão da Comissão 2000/289/CE, de 25 de Fevereiro de 2000(2), foi estabelecida, para o período de programação 2000-2006, uma lista de zonas elegíveis para o objectivo n.o 2.

(2) A decisão de 25 de Fevereiro de 2000 contém um erro de carácter técnico quanto à denominação das zonas elegíveis para o objectivo n.o 2 no município de Landeck,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista das zonas abrangidas pelo objectivo n.o 2 para o período 2000-2006, estabelecida com base no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1260/1999, é alterada no que se refere ao município de Landeck, pertencente à região NUTS III de Tiroler Oberland. A alteração introduzida é a seguinte:

Em relação ao município de Landeck, ler:

Landeck (excepto os distritos de recenseamento):

70614001 - Öd-Trams-Süd (apenas

Andreas-Hofer-Straße,

Bahnhofstraße,

Brixner Straße,

Fischerstraße (parte),

Kreuzbühelgasse,

Ödweg,

Paschegasse (parte),

Salurner Straße,

Urichstraße (parte),

Urtlweg (parte),

Venetweg);

70614002 - Perjen (apenas

Adamhofgasse,

Fritz-Zelle-Weg,

Josef-Stapf-Straße,

Kirchenstraße,

Lötzweg,

Obere Feldgasse

Pax-Siedlung,

Perjener Weg,

Riefengasse,

Römerstraße,

Schrofensteinstraße,

Siedlergasse,

Untere Feldgasse);

70614003 - Bruggen (apenas

Burgweg,

Flirstraße,

Leitenweg,

Lochbödele,

Prandtauersiedlung,

Prandtauerweg);

70614005 - Öd-Trams-Nord).

Artigo 2.o

A República da Áustria é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 2000.

Pela Comissão

Michel Barnier

Membro da Comissão

(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.

(2) JO L 99 de 19.4.2000, p. 1.