31999D0859

1999/859/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Eslovénia

Jornal Oficial nº L 335 de 28/12/1999 p. 0061 - 0066


DECISÃO DO CONSELHO

de 6 de Dezembro de 1999

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Eslovénia

(1999/859/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento e é um elemento-chave no reforço da estratégia de pré-adesão;

(2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis;

(3) A assistência comunitária depende do cumprimento de elementos essenciais, em particular ao respeito dos compromissos previstos nos acordos europeus e do progresso verificado no cumprimento dos critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão;

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a execução das parcerias de adesão e os progressos registados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu;

(5) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da República da Eslovénia e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos;

(6) A fim de se preparar para a adesão, a República da Eslovénia deve actualizar o seu programa nacional para a adopção do acervo; esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Eslovénia são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos órgãos adequados do Conselho, aos quais a Comissão apresentará relatórios periódicos.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

T. HALONEN

(1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.

ANEXO

ESLOVÉNIA: PARCERIA DE ADESÃO 1999

1. OBJECTIVOS

A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos da Eslovénia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional revisto de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais na sequência da adesão e para a execução do IEPA e do Sapard antes da adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis.

2. PRINCÍPIOS

As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige:

- que o Estado candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária.

Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva.

3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os Estados candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, e de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios das parcerias de adesão revistas são novamente divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a Eslovénia os possa cumprir ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 2000. O cumprimento das prioridades a médio prazo deve exigir mais de um ano, embora os trabalhos nesse sentido possam e devam ter início, sempre que possível, ainda no decurso de 2000. Os progressos realizados no cumprimento das prioridades da parceria de adesão de 1998 são avaliados no relatório de 1999. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria.

A Eslovénia apresentou uma versão revista do seu programa nacional de adopção do acervo (PNAA) em 31 de Maio de 1999, que estabelece um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, com base na primeira parceira de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito.

A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Eslovénia. No entanto, a Eslovénia terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente importante que preencha os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de execução do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, o exercício de screening e o processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida nos relatórios periódicos da Comissão, foram definidos para a Eslovénia os objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo seguintes.

3.1. Curto prazo (2000)

Critérios económicos

- promover a competitividade através de uma reestruturação das empresas baseada nas leis do mercado; tomar medidas destinadas a incentivar os investimentos nacionais e estrangeiros; simplificar os procedimentos jurídicos e administrativos e incentivar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas,

- dar início à execução do programa de privatização dos sectores bancário e dos seguros e concluir o processo de privatização,

- aplicar um programa de reestruturação do sector siderúrgico de acordo com as exigências da União Europeia,

- prosseguir a reestruturação das finanças públicas, nomeadamente a reforma do sistema de pensões,

- melhorar os processos de falência e harmonizar a sua aplicação.

Mercado interno

- contratos públicos: continuar o processo de alinhamento,

- direitos de propriedade intelectual e industrial: adoptar uma nova lei sobre propriedade intelectual e industrial e introduzir o certificado de protecção suplementar; reforçar o instituto da propriedade intelectual; reforçar a capacidade administrativa e o combate à contrafacção, especialmente através do reforço dos controlos nas fronteiras,

- direito das sociedades: concluir o processo de alinhamento e suprimir as disposições discriminatórias sobre o uso das línguas,

- protecção de dados: criar um órgão independente de supervisão,

- livre circulação de mercadorias: aplicar a legislação-quadro; dar início à transposição das directivas "nova abordagem" e continuar o alinhamento da legislação técnica; reestruturar o Instituto de Normalização e Metrologia com o objectivo de lhe conferir autonomia no âmbito da regulamentação, normalização, acreditação e certificação,

- livre circulação de capitais: acelerar o processo de alinhamento da legislação relativa a investimentos estrangeiros directos em sectores ainda restritos, em especial no sector financeiro, dos transportes, das telecomunicações e da comunicação social,

- concorrência: aplicar as leis de defesa da concorrência (antitrust) e adoptar a correspondente regulamentação; reforçar a autoridade responsável pela concorrência; adoptar e dar início à aplicação da legislação relativa aos auxílios estatais e reforçar os poderes da autoridade responsável pelo controlo desses auxílios; elaborar um inventário dos auxílios estatais e dar continuidade aos relatórios anuais relativos aos mesmos,

- telecomunicações: adoptar uma nova lei sobre telecomunicações, criar uma autoridade independente reguladora no sector das telecomunicações,

- audiovisual: completar o alinhamento da legislação,

- fiscalidade: proceder ao encerramento das lojas francas nas fronteiras terrestres; confirmar a aceitação dos princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas e assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com estes princípios.

Agricultura

- prosseguir o alinhamento da legislação veterinária e fitossanitária e a criação e o equipamento de postos de controlo nas fronteiras, em especial na fronteira terrestre com a Croácia, no porto de Koper e no aeroporto de Ljubljana.

Transportes

- alinhar a legislação sobre segurança marítima.

Ambiente

- adoptar nova legislação sobre a água bem como os respectivos decretos de execução,

- finalizar programas detalhados de aproximação específicos a cada directiva e estratégias de aplicação (sobretudo no que se refere à gestão de resíduos, controlo da poluição atmosférica, controlo integrado da poluição industrial, gestão de riscos, produtos químicos, organismos geneticamente modificados e protecção contra radiações),

- elaborar um plano (específico a cada directiva) de financiamento dos investimentos, baseado em estimativas dos custos de alinhamento e em fontes realistas de financiamento público e privado numa base anual,

- concluir a transposição da directiva relativa à avaliação do impacto ambiental.

Emprego e assuntos sociais

- apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais para desenvolver e executar o acervo, designadamente através do diálogo social bipartido,

- elaborar uma estratégia nacional de emprego com base na análise conjunta da política de emprego, tendo em vista a futura participação na estratégia europeia para o emprego.

Justiça e Assuntos Internos

- aplicar a nova lei sobre estrangeiros e direito de asilo e assegurar a plena participação no Sistema de Informação de Schengen,

- ratificar a Convenção europeia relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e confiscação dos produtos do crime, a Convenção europeia de direito penal sobre corrupção, e a Convenção da OCDE sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais,

- reforçar a capacidade de luta contra o branqueamento de capitais.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- acelerar a reforma da administração pública e introduzir uma lei da função pública,

- IEPA(1), Sapard(2) e Phare(3): continuar a desenvolver o plano de desenvolvimento nacional e o plano de desenvolvimento rural; adoptar um quadro jurídico, orçamental e administrativo (manual de auditoria e pista de auditoria) para a programação e gestão de IEPA e Sapard, incluindo a criação de um mecanismo de avaliação do impacto ambiental e normas de adjudicação dos contratos públicos compatíveis com as da União Europeia para projectos co-financiados por fundos comunitários e criar um organismo pagador operacional para o programa Sapard,

- completar o quadro legislativo do controlo financeiro interno e externo e criar unidades internas de auditoria e de controlo nos centros de despesas,

- desenvolver um sistema cadastral eficaz que inclua uma reforma do quadro de ordenamento do território e informatizar os serviços de cadastro.

3.2. Médio prazo

Critérios políticos

- continuar a envidar esforços para resolver os problemas de fronteira com a Croácia.

Critérios económicos

- concluir a reestruturação, comercialização e liberalização das empresas públicas que asseguram serviços de utilidade pública, assegurando ao mesmo tempo a concorrência e a liberalização dos preços,

- continuar a reforma do mercado de capitais, garantir uma maior protecção dos accionistas minoritários,

- criar um procedimento de controlo fiscal anual destinado a alinhar o sistema de informação, de supervisão e de controlo das finanças públicas (sobretudo no que se refere à situação orçamental) pelos procedimentos da União Europeia.

Mercado interno

- contratos públicos: suprimir a preferência de preços de 10 % em favor dos proponentes nacionais,

- direitos de propriedade intelectual e industrial: completar o alinhamento,

- livre circulação de mercadorias: concluir a aprovação de legislação sectorial e o alinhamento segundo as normas EN; criar estruturas de execução adequadas para todos os sectores bem como um sistema de controlo dos mercados,

- livre circulação de capitais: abolir as restrições ainda existentes às transacções e aquisições imobiliárias a curto prazo por entidades estrangeiras; completar a liberalização dos fluxos de capitais,

- livre circulação de pessoas: completar o alinhamento em relação ao reconhecimento mútuo de diplomas,

- livre circulação de serviços: garantir a eficácia do controlo dos serviços financeiros,

- concorrência: reforçar as autoridades e os procedimentos em matéria de defesa de concorrência (antitrust) e de auxílios estatais; melhorar a transparência e o fluxo de dados, melhorar a coordenação e a formação a todos os níveis da administração,

- fiscalidade: suprimir as divergências ainda existentes entre os regimes de IVA e de impostos sobre consumos específicos e o acervo, em especial mediante a aplicação do regime transitório do IVA, e aumentar o imposto especial sobre o consumo de tabaco e bebidas alcoólicas; rever a legislação existente e assegurar a conformidade com os princípios do código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas,

- defesa do consumidor: continuar o processo de alinhamento e reforçar os poderes das autoridades responsáveis pelo controlo do mercado e pela aplicação da legislação,

- alfândegas: concluir o alinhamento, nomeadamente no que se refere às zonas francas; reforçar o controlo das fronteiras; desenvolver as capacidades operacionais da administração das alfândegas; prosseguir o processo de informatização; prosseguir a luta contra a fraude e a corrupção.

Agricultura

- reforçar os mecanismos de gestão da política agrícola comum e as estruturas administrativas (controlo dos mercados agrícolas e aplicação de medidas de desenvolvimento estrutural e rural, criação de organismos e mecanismos de controlo),

- concluir o alinhamento e aplicação de legislação no sector veterinário e fitossanitário, designadamente: sistema completo de identificação dos animais; sistema de controlo de qualidade (análise do risco e pontos de controlo críticos); tratamento de resíduos animais; modernizar as unidades de produção nos sectores da carne e dos lacticínios; programas de controlo de resíduos e de zoonose; sistemas de inspecção nas futuras fronteiras externas,

- renovar as empresas de transformação dos produtos alimentares e concluir a reestruturação do sector agro-alimentar.

Pescas

- desenvolver a capacidade de aplicar a política comum das pescas, incluindo a criação de recursos institucionais e de equipamento adequado para efectuar inspecções e controlos a nível central e regional.

Energia

- continuar a garantir níveis elevados de segurança nuclear (tendo em conta a avaliação de riscos sísmicos) na central nuclear de Krsko,

- continuar o processo de melhoria do rendimento energético e de aplicação de normas em matéria de reservas petrolíferas,

- preparar o mercado interno da energia, nomeadamente as directivas da electricidade e do gás; adaptar os preços da energia aos níveis de custo e criar um órgão regulador,

- reforçar as estruturas reguladoras no âmbito da segurança nuclear e da protecção das radiações.

Transportes

- alinhar a legislação de transportes aéreos (segurança aérea e gestão do tráfego aéreo), rodoviários (acesso ao mercado, segurança rodoviária, transporte de mercadorias perigosas e fiscalidade) e marítimos.

Emprego e assuntos sociais

- transpor e executar a legislação comunitária na área da saúde e segurança no trabalho, do direito do trabalho, da igualdade de tratamento entre homens e mulheres e da saúde pública; reforçar as estruturas administrativas correspondentes (em especial, reforçar a inspecção do trabalho e o serviço da saúde e segurança no trabalho) e as estruturas necessárias à coordenação da segurança social.

Coesão económica e social

- elaborar uma política nacional de coesão económica e social; preparar a aplicação de um programa de desenvolvimento regional e de iniciativas comunitárias; melhorar as estruturas administrativas; organizar o sistema e os procedimentos orçamentais de acordo com as normas dos Fundos estruturais, designadamente a apreciação e a avaliação.

Ambiente

- aplicar a legislação sobre gestão de resíduos, controlo da poluição atmosférica, controlo da poluição industrial, gestão de riscos, produtos químicos, organismos geneticamente modificados e protecção contra radiações,

- reforçar a capacidade administrativa a todos os níveis,

- integrar os princípios de desenvolvimento sustentável na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais.

Justiça e Assuntos Internos

- reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei (número de efectivos, formação e equipamento), continuar a luta contra o crime organizado, o tráfico de mulheres e crianças, o tráfico de droga e a corrupção; garantir uma melhor coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei,

- continuar o alinhamento progressivo da legislação e da prática em matéria de vistos pelas da União Europeia.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão dos fundos da União Europeia

- melhorar o funcionamento ao sistema judicial mediante o preenchimento das vagas existentes, formar os magistrados em matéria de legislação comunitária e adoptar legislação que crie instrumentos alternativos para a solução de conflitos cíveis; transferir algumas competências dos tribunais para os notários,

- adoptar legislação relativa aos organismos públicos,

- reforçar o controlo das finanças públicas mediante a provisão do pessoal, da formação e dos equipamentos adequados,

- reforçar a capacidade estatística.

4. PROGRAMAÇÃO

A dotação do Phare para o período 1995-1999 elevou-se a 126 milhões de euros. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, a assistência financeira concedida aos países candidatos durante o período 2000-2006 incluirá igualmente um apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão Sapard [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho e JO L 161 de 26.6.1999, p. 87] e do instrumento estrutural IEPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], no âmbito dos quais será concedida prioridade a medidas idênticas ao fundo de coesão durante o período de pré-adesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Eslovénia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, incluindo o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (JO L 26 de 1.1.1999, p. 1). Paralelamente, a Eslovénia terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

5. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard - depende do respeito pela Eslovénia das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como da realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente progressos quanto ao cumprimento, em 2000, das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

6. ACOMPANHAMENTO

A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que os órgãos do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção do acervo comunitário, segundo os mesmos procedimentos, independentemente do início das negociações. As secções pertinentes da parceria de adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos no cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as decisões de financiamento adoptadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA, Sapard -, bem como entre estas decisões e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento de coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68].

A parceria para a adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) Phare: "Plano de acção para uma ajuda coordenada à Polónia e à Hungria".

(2) IEPA: "Instrumento estrutural de pré-adesão".

(3) Sapard: "Programa especial de adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural".

AVISO AOS LEITORES

Assunto: Índices mensais

Os índices alfabético e metodológico mensais de Abril de 1999 estão agora disponíveis.

EUR-OP tenciona publicar os índices dos meses seguintes rapidamente, de 15 em 15 dias, e espera estar em dia nos inícios de 2000.

Lamentamos o atraso, que foi devido a alterações nos métodos de produção, mas acreditamos que este problema já não afectará as assinaturas do ano 2000.

Pedimos desculpa por qualquer inconveniente causado.