31999D0851

1999/851/CE: Decisão do Conselho, de 6 de Dezembro de 1999, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Polónia

Jornal Oficial nº L 335 de 28/12/1999 p. 0008 - 0014


DECISÃO DO CONSELHO

de 6 de Dezembro de 1999

relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Polónia

(1999/851/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos Estados candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias de adesão(1) e, nomeadamente, o seu artigo 2.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a parceria de adesão constitui um novo instrumento e é um elemento-chave no reforço da estratégia de pré-adesão;

(2) O Regulamento (CE) n.o 622/98 dispõe que o Conselho decidirá, por maioria qualificada e sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias de adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis;

(3) A assistência comunitária depende do cumprimento de elementos essenciais, em particular ao respeito dos compromissos previstos nos acordos europeus e do progresso verificado no cumprimento dos critérios de Copenhaga; quando faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode tomar medidas adequadas em relação a qualquer tipo de assistência de pré-adesão;

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a execução das parcerias de adesão e os progressos registados na adopção do acervo serão examinados no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu;

(5) O relatório periódico da Comissão de 1999 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da República da Polónia e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos;

(6) A fim de se preparar para a adesão, a República da Polónia deve actualizar o seu programa nacional para a adopção do acervo; esse programa deve fixar um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na parceria de adesão,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na parceria de adesão da República da Polónia são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.o

A aplicação da parceria de adesão será examinada no âmbito dos órgãos instituídos pelo Acordo Europeu e através dos órgãos adequados do Conselho, aos quais a Comissão apresentará relatórios periódicos.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

T. HALONEN

(1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1.

ANEXO

POLÓNIA: PARCERIA DE ADESÃO 1999

1. OBJECTIVOS

A parceria de adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 1999 sobre os progressos da Polónia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A presente parceria de adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o programa nacional revisto de adopção do acervo, a avaliação conjunta das prioridades de política económica a médio prazo, o pacto contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional e outros planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais na sequência da adesão e para a execução do IEPA e do Sapard antes da adesão. Dada a diferente natureza de cada um destes instrumentos, a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam com ela compatíveis.

2. PRINCÍPIOS

As principais áreas prioritárias identificadas para cada Estado candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer os critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União Europeia exige:

- que o Estado candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias,

- a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à concorrência e às forças de mercado da União,

- a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária.

Na reunião de Madrid, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurar uma aplicação harmoniosa das políticas comunitárias após a adesão; na reunião do Luxemburgo, o Conselho afirmou também que a integração do acervo comunitário na legislação constituía uma medida necessária mas não suficiente, devendo ser assegurada a sua aplicação efectiva.

3. PRIORIDADES E OBJECTIVOS INTERMÉDIOS

Os relatórios periódicos da Comissão sublinharam a dimensão dos esforços que os Estados candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de prioridades de nível intermédio, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, e de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida, os progressos das negociações em curso com alguns países e a abertura de novas negociações com os restantes países. As prioridades e os objectivos intermédios das parcerias de adesão revistas são novamente divididos em dois grupos: curto e médio prazo. O primeiro grupo inclui as prioridades e objectivos seleccionados com base no pressuposto de que é realisticamente possível esperar que a Polónia os possa cumprir ou avançar significativamente nesse sentido até ao final de 2000. O cumprimento das prioridades a médio prazo deve exigir mais de um ano, embora os trabalhos nesse sentido possam e devam ter início, sempre que possível, ainda no decurso de 2000. Os progressos realizados no cumprimento das prioridades da parceria de adesão de 1998 são avaliados no relatório de 1999. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria.

A Polónia apresentou uma versão revista do seu programa nacional de adopção do acervo (PNAA) em 31 de Maio de 1999, que estabelece um calendário para o cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, com base na primeira parceira de adesão, definindo também as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários para o efeito.

A parceria de adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Polónia. No entanto, a Polónia terá de resolver todos os problemas identificados no relatório periódico, sendo igualmente importante que preencha os requisitos em matéria de aproximação das legislações e de execução do acervo, segundo os compromissos assumidos no âmbito do Acordo Europeu, o exercício de screening e o processo de negociação. Convém recordar que a integração do acervo comunitário na legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida nos relatórios periódicos da Comissão, foram definidos para a Polónia os objectivos intermédios e prioridades a curto e a médio prazo seguintes.

3.1. Curto prazo (2000)

Critérios económicos

- manter os progressos alcançados, assegurando a estabilidade macroeconómica e orçamental,

- alcançar progressos reais na reestruturação do sector siderúrgico (por exemplo, através da aplicação de medidas que façam parte de um programa sectorial abrangente destinado a restaurar a viabilidade, incluindo o controlo das ajudas estatais e reduções adequadas da capacidade); prosseguir a reestruturação do sector do carvão,

- continuar a privatização das empresas estatais,

- melhorar o funcionamento do mercado fundiário e acelerar o desenvolvimento do registo cadastral,

- melhorar os procedimentos relativos à falência e reforçar a sua aplicação.

Mercado interno

- adoptar, até Junho de 2000, um programa para eliminar os entraves, pautais e outros, ainda existentes de acesso ao mercado (no âmbito das obrigações decorrentes do Acordo Europeu),

- direitos de propriedade intelectual e industrial: aprovar a lei relativa aos direitos de autor e direitos conexos e as alterações; reforçar a aplicação administrativa e judicial dos direitos de propriedade intelectual e industrial,

- livre circulação de mercadorias: aprovar a lei relativa ao sistema nacional de avaliação da conformidade; adoptar legislação de execução das directivas relativas à segurança geral do produto e à responsabilidade civil pelo produto; alterar a lei de 1993 relativa à normalização; iniciar a transposição das directivas da nova abordagem; criar infra-estruturas administrativas independentes coerentes com o acervo; aprovar a legislação-quadro relativa aos produtos químicos; prosseguir o alinhamento da legislação técnica tradicional,

- livre circulação de capitais: alterar a legislação sectorial que restringe os investimentos directos estrangeiros,

- concorrência: aprovar a lei relativa aos auxílios estatais e prever os recursos adequados para a autoridade de controlo dos auxílios estatais concluir os trabalhos reparatórios do inventário dos auxílios estatais; continuar a elaborar relatórios anuais sobre os auxílios estatais; aprovar e executar o programa de alinhamento da legislação sobre as zonas económicas especiais,

- telecomunicações: aprovar e aplicar a lei relativa às telecomunicações estabelecer uma autoridade reguladora nacional até Junho de 2000,

- audiovisual: concluir o alinhamento da legislação,

- fiscalidade: aplicar a legislação relativa ao IVA tendo especialmente em, conta os regimes de reembolso, as taxas e as deduções; alinhar a lesgislação relativa aos impostos especiais sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros; assegurar a conformidade das novas medidas fiscais com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas,

- alfândegas: executar a estratégia de modernização da administração aduaneira, designadamente a nível regional; harmonizar a aplicação do código aduaneiro.

Agricultura

- continuar a desenvolver e executar um plano de desenvolvimento rural para um futuro sustentável da economia rural polaca, incluindo medidas de modernização das estruturas agrícolas e da indústria conexa, da administração de terras agrícolas, designadamente a questão do arrendamento, e medidas sociais de acompanhamento, bem como sensibilizar o público das comunidades rurais para o futuro da agricultura,

- rever a política comercial agrícola polaca a fim de diminuir a dependência em relação aos entraves à importação e aumentar a competitividade,

- continuar a alinhar a legislação do sector veterinário e fitossanitário e reforçar as disposições em matéria de inspecção, sobretudo no que se refere às futuras fronteiras externas,

- racionalizar e melhorar as instalações de ensaio e de diagnóstico; modernizar as estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios, a fim de satisfazer as normas de higiene e de saúde pública da União Europeia.

Transportes

- alinhar a legislação relativa às normas de segurança marítima.

Pescas

- acelerar os preparativos para a adopção de uma política das pescas e de um programa de reestruturação das pescas,

- elaborar um programa de desenvolvimento integrado para a criação de estruturas institucionais e de recursos adequados, bem como para o fornecimento de equipamento apropriado para a inspecção e controlo a níveis central e regional; estabelecer um registo de frota.

Emprego e assuntos sociais

- preparar uma estratégia nacional de emprego com vista a uma futura participação na estratégia europeia de emprego, designadamente através do lançamento da análise conjunta em matéria de política de emprego,

- apoiar os esforços dos parceiros sociais de reforço das capacidades com vista ao desenvolvimento e à execução do acervo em matéria social, designadamente através do diálogo social bipartido.

Ambiente

- elaborar uma estratégia jurídica de aproximação para o sector do ambiente incluindo programas de aproximação e de aplicação específicos às diferentes directivas,

- acelerar a transposição e a execução da legislação, com especial relevo para as directivas-quadro relativas ao ar e aos resíduos, ao controlo da poluição industrial e as directivas do sector industrial, bem como para as directivas do sector da água, designadamente o projecto de directiva-quadro relativa à água,

- desenvolver um plano de financiamento de investimentos para a execução das directivas que exigem maiores investimentos nos sectores do ar, da água e dos resíduos, do controlo da poluição industrial (programas de aplicação específicos às diferentes directivas), baseado nas estimativas dos custos do alinhamento e em fontes de financiamento público e privado numa base anual,

- concluir a transposição do acervo e aplicar a directiva relativa à avaliação do impacto ambiental,

- reforçar a administração do ambiente e a sua capacidade de aplicação da lei a níveis nacional e regional.

Justiça e Assuntos Internos

- adoptar e executar uma estratégia nacional integrada inter-serviços de gestão das fronteiras, tendo em conta os requisitos orçamentais da fronteira oriental,

- reforçar o órgão nacional de coordenação de todos os serviços responsáveis pela aplicação da lei a nível central, regional e local,

- reforçar a capacidade institucional em matéria de luta contra o crime organizado e o tráfico de drogas,

- executar um programa de luta contra a corrupção e a fraude (sobretudo os serviços aduaneiros, os serviços de polícia e o aparelho judicial); reforçar as capacidades de luta contra o branqueamento de capitais; ratificar a Convenção de 1990 do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime, a Convenção penal europeia sobre a corrupção e a Convenção da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais.

Reforço da capacidade administrativa e judicial designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- Phare(1), IEPA(2) e Sapard(3): continuar a desenvolver o plano de desenvolvimento nacional e o plano de desenvolvimento rural; adoptar o quadro jurídico, administrativo e orçamental (manual de auditoria e pista de auditoria) para a programação e a gestão do IEPA e do Sapard, introduzindo, designadamente, avaliações do impacto ambiental e normas de adjudicação de contratos públicos compatíveis com as da União Europeia para os projectos co-financiados pelos fundos comunitários; criar um organismo pagador operacional para o Sapard,

- completar o quadro legislativo relativo ao controlo financeiro interno e externo; criar um organismo central a nível governamental responsável pela harmonização das funções de auditoria/controlo internas; criar unidades de auditoria/controlo internas nos centros de despesas; introduzir uma independência funcional para os controladores/auditores internos nacionais a nível central e a nível descentralizado e o controlo financeiro ex ante; reforçar o controlo financeiro externo.

3.2. Médio prazo

Critérios económicos

- instituir um mecanismo de controlo orçamental anual para harmonizar os relatórios, o acompanhamento e o controlo das finanças públicas, designadamente da situação orçamental, de acordo com os procedimentos da União Europeia,

- rever a política nacional com o objectivo melhorar a competitividade da economia polaca, sobretudo a capacidade de acesso imediato ao mercado, as pequenas e médias empresas (PME), a existência de um quadro jurídico e comercial favorável e as qualificações, em particular nas regiões rurais e na fronteira oriental,

- concluir a reestruturação do sector do carvão e do aço,

- prosseguir as reformas financeiras da segurança social,

- consolidar o mercado fundiário e terminar o registo cadastral.

Mercado interno

- concursos públicos: eliminar, até finais de 2002, a cláusula de preferência nacional aplicável aos concursos públicos, abrindo o acesso aos processos de adjudicação na Polónia a todas as empresas comunitárias,

- livre circulação de mercadorias: completar o alinhamento da legislação, em particular da relativa aos sistemas de avaliação de conformidade e de fiscalização do mercado; completar a adopção de normas EN; completar a transposição e a aplicação das directivas "nova abordagem" e da legislação sectorial; assegurar estruturas de execução em todos os sectores,

- livre circulação de capitais: eliminar as restrições ainda existentes o mais tardar até ao fim de 2002, e reforçar os órgãos de fiscalização e os órgãos reguladores; liberalizar progressivamente os movimentos de capitais a curto prazo,

- livre circulação de serviços: desenvolver órgãos de controlo e reguladores,

- livre circulação de pessoas: concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas,

- concorrência: reforçar as autoridades responsáveis pela defesa da concorrência (antitrust) e pelos auxílios estatais, bem como os procedimentos; melhorar a transparência e o fluxo de dados, a coordenação e a formação a todos os níveis,

- telecomunicações: consolidar a autoridade reguladora nacional; adoptar o sistema de controlo de espectros,

- fiscalidade: completar o alinhamento da legislação fiscal, designadamente do regime transitório do IVA; rever as leis em vigor e assegurar a compatibilidade com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas; executar uma estratégia nacional para melhorar a cobrança dos impostos e de outras receitas e reforçar a administração fiscal e os procedimentos de controlo,

- defesa do consumidor: reforçar as autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela aplicação da lei,

- alfândegas: reforçar as capacidades administrativas e operacionais, bem como o controlo integrado das fronteiras; desenvolver uma pauta integrada.

Agricultura

- executar um plano de desenvolvimento rural,

- reforçar os mecanismos de gestão e as estruturas administrativas da política agrícola comum (controlo dos mercados agrícolas e aplicação de medidas de desenvolvimento estrutural e rural, criação de organismos e de mecanismos de controlo),

- continuar a reestruturação do sector agro-alimentar; reforçar a administração de controlo dos produtos alimentares,

- executar um programa de desenvolvimento dos postos de inspecção fronteiriços da administração veterinária e fitossanitária; completar o sistema de identificação dos animais; aplicar o sistema de controlo da qualidade (análise de risco e pontos críticos de controlo) e o tratamento de resíduos animais, modernizar as estruturas de transformação alimentar nos sectores da carne e dos lacticínios, aplicar programas de controlo de resíduos e de zoonose; completar os sistemas de inspecção das futuras fronteiras externas; executar um plano nacional de laboratório para as instalações de ensaio e de diagnóstico.

Pescas

- continuar a aplicar a política das pescas e a proceder ao seu alinhamento (designadamente, a legislação relativa ao mercado comum das pescas), e executar as obrigações orçamentais,

- desenvolver a capacidade de execução e aplicação da política comum das pescas, criando os recursos institucionais adequados e fornecendo o equipamento para a inspecção e o controlo a nível central e regional.

Energia

- preparar o mercado interno da energia, nomeadamente em relação às directivas da electricidade e do gás (incluindo a adaptação dos preços da energia aos níveis de custo e o estabelecimento de um órgão regulador),

- alinhar os requisitos em matéria de reservas petrolíferas e melhorar o rendimento energético.

Transportes

- concluir o alinhamento da legislação e reforçar as capacidades a nível administrativo e de aplicação da lei no sector do transporte rodoviário (acesso ao mercado, segurança rodoviária, fiscalidade, normas aplicáveis a mercadorias perigosas), ferroviário, marítimo (em particular, os requisitos aplicáveis aos relatórios e à classificação dos navios), ao transporte por vias navegáveis interiores (requisitos técnicos para as embarcações) e ao transporte aéreo (segurança aérea e gestão do tráfego aéreo).

Emprego e assuntos sociais

- transpor e aplicar a legislação da União Europeia nas áreas da saúde e segurança no trabalho (em particular, a directiva-quadro), do direito do trabalho, da igualdade de tratamento para homens e mulheres e da saúde pública; reforçar as estruturas administrativas conexas e as estruturas de coordenação da segurança social.

Coesão económica e social

- desenvolver uma política nacional de coesão económica e social e preparar a execução de programas de desenvolvimento regional e de iniciativas comunitárias; tornar mais clara a organização das estruturas administrativas responsáveis pelas políticas estruturais; organizar uma coordenação eficiente a nível interministerial e tomar mais claras as responsabilidades em questões de política regional; melhorar o sistema orçamental de acordo com as normas dos fundos estruturais, designadamente a apreciação e a avaliação.

Ambiente

- continuar a transposição e iniciar a aplicação da legislação, sobretudo da relativa aos produtos químicos, aos organismos geneticamente modificados e à poluição sonora, e as directivas residuais relativas ao ar e aos resíduos,

- reforçar a capacidade de acompanhamento através do reforço da rede de controlo da qualidade da água e de um desenvolvimento acentuado das infra-estruturas de controlo da qualidade do ar,

- integrar os princípios de desenvolvimento sustentável na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais.

Justiça e Assuntos Internos

- continuar a reforçar os órgãos responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial (efectivos, formação e equipamento), sobretudo no que se refere ao controlo das fronteiras e à imigração ilegal para poder participar plenamente no Sistema de Informação de Schengen, para continuar a lutar contra o crime organizado, o tráfico de mulheres, crianças e drogas e a corrupção; assegurar uma melhor coordenação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei,

- continuar a alinhar progressivamente a legislação e a prática em matéria de vistos pelas da União Europeia,

- reforçar os mecanismos de cooperação policial com a Europol na luta contra o crime organizado (branqueamento de capitais, tráfico de drogas e de seres humanos),

- alinhar a legislação e assegurar a capacidade administrativa para a aplicação do acervo em matéria de direito de asilo e migração tendo em vista uma cooperação plena e recíproca com a União Europeia,

- executar uma estratégia integrada de controlo das fronteiras.

Reforço da capacidade administrativa e judicial, designadamente da gestão e do controlo dos fundos da União Europeia

- considerar a adopção de um procedimento acelerado para a legislação da União Europeia,

- reforçar as capacidades estatísticas,

- completar o quadro legislativo e assegurar a capacidade administrativa para o controlo financeiro interno a nível regional até finais de 2001; consolidar a unidade de luta contra fraude; reforçar a função pública de controlo financeiro através da provisão de pessoal, da formação e de equipamento adequados.

- melhorar o funcionamento do aparelho judicial; formar os magistrados em direito comunitário e na sua aplicação; reforçar as instituições (sobretudo, os serviços de polícia, a polícia de fronteira, os ministérios e os tribunais).

4. PROGRAMAÇÃO

A dotação do Phare para o período 1995-1999 elevou-se a 1022 milhões de euros. Na sequência do acordo alcançado no Conselho Europeu de Berlim, de 24 e 25 de Março de 1999, a assistência financeira concedida aos países candidatos durante o período 2000-2006 incluirá igualmente um apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão Sapard [Regulamento (CE) n.o 1268/1999 do Conselho e JO L 161 de 26.6.1999, p. 87] e do instrumento estrutural IEPA [Regulamento (CE) n.o 1267/1999 do Conselho; JO L 161 de 26.6.1999, p. 73], no âmbito dos quais será concedida prioridade a medidas idênticas ao fundo de coesão durante o período de pré-adesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Polónia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, incluindo o quinto programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (JO L 26 de 1.1.1999, p. 1). Paralelamente, a Polónia terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o Banco Europeu de Investimento e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

5. CONDICIONALIDADE

A assistência comunitária para o financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA e Sapard - depende do respeito pela Polónia das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como da realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente progressos quanto ao cumprimento, em 2000, das prioridades específicas constantes da presente parceria de adesão. Se estas condições gerais não forem respeitadas, o Conselho pode decidir suspender a assistência financeira, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

6. ACOMPANHAMENTO

A execução da parceria de adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que os órgãos do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção do acervo comunitário, segundo os mesmos procedimentos, independentemente do início das negociações. As secções pertinentes da parceria de adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos no cumprimento das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as decisões de financiamento adoptadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, IEPA, Sapard -, bem como entre estas decisões e as parcerias de adesão, tal como previsto no regulamento de coordenação [Regulamento (CE) n.o 1266/1999 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 68].

A parceria para a adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 622/98.

(1) Phare: "Plano de acção para uma ajuda coordenada à Polónia e à Hungria".

(2) IEPA: "Instrumento estrutural de pré-adesão".

(3) Sapard: "Programa especial de adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural".