1999/439/CE: Decisão do Conselho, de 17 de Maio de 1999, respeitante à celebração do Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen
Jornal Oficial nº L 176 de 10/07/1999 p. 0035 - 0035
DECISÃO DO CONSELHO de 17 de Maio de 1999 respeitante à celebração do Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (1999/439/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o primeiro parágrafo do artigo 6.o do Protocolo, que integra o Acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia pelo Tratado de Amesterdão, DECIDE: Artigo único É aprovado o Acordo com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, incluindo os Anexos, o Acto Final, as declarações e a Troca de Cartas que o acompanham. O texto dos actos referidos no primeiro parágrafo acompanha a presente decisão. Feito em Bruxelas, em 17 de Maio de 1999. Pelo Conselho O Presidente J. FISCHER