31999D0405

1999/405/CE: Decisão do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)

Jornal Oficial nº L 155 de 22/06/1999 p. 0037 - 0038


DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de Junho de 1999

que autoriza o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC)

(1999/405/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 37.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu(1),

(1) Considerando que a Comunidade Europeia pretende tornar-se parte contratante na Convenção que estabelece a Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC), devido à presença de navios comunitários na zona geográfica sob a jurisdição desta organização regional de pesca; que, actualmente, os navios em causa arvoram pavilhão do Reino de Espanha;

(2) Considerando que, segundo os textos em vigor, a Convenção que estabelece a IATTC só reconhece a qualidade de membro a Estados soberanos; que a Comunidade negoceia actualmente, com as partes contratantes na convenção, as alterações necessárias para permitir a adesão de organizações regionais de integração económica como a Comunidade Europeia;

(3) Considerando que a adesão da Comunidade não poderá realizar-se num futuro próximo; que é, todavia, necessário que os interesses da frota comunitária sejam, desde já, representados no âmbito da IATTC;

(4) Considerando que, por conseguinte e até à adesão da Comunidade, é conveniente autorizar o Reino de Espanha a aderir provisoriamente à Convenção que estabelece a IATTC;

(5) Considerando que a referida autorização deve ser concedida a título de medida excepcional, para fazer face a circunstâncias excepcionais, não devendo constituir um precedente na esfera da representação da Comunidade em organizações internacionais no sector das pescas ou noutros sectores;

(6) Considerando que é conveniente garantir que as decisões adoptadas por Espanha no âmbito da IATTC observem a posição comunitária,

ADOPTOU A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo da competência exclusiva da Comunidade na matéria, o Reino de Espanha é autorizado a aderir à Convenção que estabelece a Comissão Interamericana do Atum Tropical (IATTC).

O Reino de Espanha compromete-se a denunciar a Convenção na data de adesão da Comunidade à referida Convenção.

Artigo 2.o

Enquanto parte contratante, o Reino de Espanha participará nas decisões da IATTC de acordo com a posição comunitária e em estreita consulta com a Comissão.

O Reino de Espanha informará a Comissão das actividades da IATTC e a Comissão apresentará um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Artigo 3.o

O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão.

Feito no Luxemburgo, em 10 de Junho de 1999.

Pelo Conselho

O Presidente

K.-H. FUNKE

(1) Parecer emitido em 4 de Maio de 1999 (ainda não publicado no Jornal Oficial).