98/346/CE: Decisão da Comissão de 19 de Maio de 1998 que altera a Decisão 97/569/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 154 de 28/05/1998 p. 0035 - 0036
DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Maio de 1998 que altera a Decisão 97/569/CE que estabelece as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/346/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 95/408/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1995, relativa às regras de elaboração, por um período transitório, de listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros dos quais os Estados-membros são autorizados a importar determinados produtos de origem animal, produtos da pesca e moluscos bivalves vivos (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/34/CE do Conselho (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 2º, Considerando que as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros que produzem produtos à base de carne foram estabelecidas pela Decisão 97/569/CE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 98/220/CE da Comissão (4); Considerando que a Nova Zelândia enviou uma lista de estabelecimentos que fabricam produtos à base de carne de aves de capoeira e que as autoridades responsáveis certificam estarem em conformidade com as regras comunitárias; Considerando que pode pois ser elaborada para a Nova Zelândia uma lista provisória dos estabelecimentos que fabricam produtos à base de carne de aves de capoeira; que a Decisão 97/569/CE deve pois ser alterada em conformidade; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo I da Decisão 97/569/CE é alterado do seguinte modo: a) A seguir ao nº 5 da legenda é aditado o seguinte: «PMP = produtos à base de carne de aves de capoeira RMP = produtos à base de carne de coelho FMP = produtos à base de carne de caça de criação WMP = produtos à base de carne de caça selvagem»; b) O anexo da presente decisão é aditado ao anexo I. Artigo 2º A presente decisão é aplicável a partir de 10 de Maio de 1998. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Maio de 1998. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO L 243 de 11. 10. 1995, p. 17. (2) JO L 13 de 16. 1. 1997, p. 33. (3) JO L 234 de 26. 8. 1997, p. 16. (4) JO L 82 de 19. 3. 1998, p. 47. ANEXO - BILAG - ANHANG - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO - LIITE - BILAGA >POSIÇÃO NUMA TABELA>