Regulamento (CE) nº 2600/97 do Conselho de 19 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 3094/95 relativo aos auxílios à construção naval
Jornal Oficial nº L 351 de 23/12/1997 p. 0018 - 0018
REGULAMENTO (CE) Nº 2600/97 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 3094/95 relativo aos auxílios à construção naval O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente o nº 3, alínea e), do seu artigo 92º e os seus artigos 94º e 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que ainda não entrou em vigor um acordo relativo às condições normais de concorrência na indústria da construção e reparação naval comercial concluído entre a Comunidade Europeia e certos países terceiros (2) no âmbito da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE); Considerando que, em consequência, o Regulamento (CE) nº 3094/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo aos auxílios à construção naval (3), ainda não produziu efeitos; Considerando que, nos termos do disposto no artigo 10º do Regulamento (CE) nº 3094/95, as regras adequadas da Directiva 90/684/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1990, relativa aos auxílios à construção naval (4), continuam a aplicar-se provisoriamente enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo OCDE e, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 1997; Considerando que, atendendo às incertezas ainda existentes quanto à entrada em vigor do Acordo OCDE, que pode ainda ser adiada para além de 31 de Dezembro de 1997, o Conselho necessita de tomar medidas apropriadas, enquanto se aguarda a tomada de decisões relativamente a um eventual novo regime aplicável aos auxílios à construção naval; Considerando que, por conseguinte, o Regulamento (CE) nº 3094/95 deve ser alterado, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No artigo 10º do Regulamento (CE) nº 3094/95 o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção: «Enquanto se aguarda a entrada em vigor do referido acordo, são aplicáveis as disposições adequadas da Directiva 90/684/CEE até que o acordo entre em vigor e, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 1998.». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1997. Pelo Conselho O Presidente F. BODEN (1) Parecer emitido em 17 de Dezembro de 1997 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) JO C 375 de 30. 12. 1994, p. 3. (3) JO L 332 de 31. 12. 1995, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) nº 1904/96 (JO L 251 de 3. 10. 1996, p. 5). (4) JO L 380 de 31. 12. 1990, p. 27.