31996D0692

96/692/CE: Decisão da Comissão de 26 de Novembro de 1996 que altera o plano para a vigilância e o controlo das salmonelas nas aves de capoeira apresentado pela Dinamarca (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 318 de 07/12/1996 p. 0028 - 0028


DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Novembro de 1996 que altera o plano para a vigilância e o controlo das salmonelas nas aves de capoeira apresentado pela Dinamarca (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/692/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/117/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, relativa às medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar (1), alterada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 3, segundo travessão, do seu artigo 8º,

Considerando que, pela Decisão 94/507/CE (2), a Comissão aprovou o plano para a vigilância e o controlo das salmonelas nas aves de capoeira apresentado pela Dinamarca;

Considerando que, pelas cartas de 30 de Maio, 25 de Setembro e 29 de Outubro de 1996, as autoridades dinamarquesas notificaram a Comissão das alterações do seu plano inicial destinadas a ter em conta a evolução epidemiológica das salmonelas nas aves de capoeira;

Considerando que as alterações supracitadas são compatíveis com as disposições comunitárias previstas na matéria, nomeadamente as constantes no nº 2 do artigo 8º da Directiva 92/117/CEE;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

São aprovadas as alterações introduzidas pela Dinamarca no plano para a vigilância e o controlo das salmonelas nas aves de capoeira.

Artigo 2º

A Dinamarca porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para executar as alterações do plano, referidas no artigo 1º

Artigo 3º

O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 38.

(2) JO nº L 203 de 6. 8. 1994, p. 25.