31992D0608

92/608/CEE: Decisão do Conselho, de 14 de Novembro de 1992, que adopta determinados métodos de análise e testes para o leite termicamente destinado ao consumo humano directo

Jornal Oficial nº L 407 de 31/12/1992 p. 0029 - 0046
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0164
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0164


DECISÃO DO CONSELHO de 14 de Novembro de 1992 que adopta determinados métodos de análise e testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano directo (92/608/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 85/397/CEE do Conselho, de 5 de Agosto de 1985, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária no comércio intracomunitário de leite tratado termicamente (1), e, nomeadamente, o no. 6 do seu artigo 11o.,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, nos termos do no. 6 do artigo 11o. da Directiva 85/397/CEE, o Conselho adopta, nomeadamente, as modalidades do controlo previsto no no. 2 do mesmo artigo; que esse controlo, a efectuar pelos estabelecimentos sob a supervisão e a responsabilidade do serviço oficial, bem como sob o seu controlo periódico, se destinam a garantir a observância das exigências da Directiva 85/397/CEE, nomeadamente, das previstas no no. 3 do seu artigo 3o.A;

Considerando que o estabelecimento das modalidades de controlos inclui a definição dos métodos necessários à sua realização;

Considerando que é conveniente fixar, para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano directo, os métodos que permitam determinar a matéria seca, o teor em matéria gorda, o teor em matéria seca não gorda, o teor total em azoto, o teor em proteínas e a massa volúmica;

Considerando que, por razões técnicas, é conveniente, num primeiro tempo, adoptar métodos de referência em matéria de análise e de testes para assegurar a observância das normas previstas no no. 3 do artigo 3o.A da Directiva 85/397/CEE; que é necessário, designadamente, prosseguir o exame das condições de utilização dos métodos de rotina, de análise e dos testes; que, enquanto se aguarda o resultado desse exame, incumbe às autoridades competentes providenciar para que sejam utilizados métodos de rotina adequados para efeitos de observância des referidas normas;

Considerando que a definição dos referidos métodos inclui o estabelecimento dos processos de análise e a determinação de critérios de fidelidade para assegurar uma interpretação uniforme dos resultados,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o.

Os métodos de análise e os testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano directo são os seguintes:

- determinação da matéria seca,

- determinação do teor em matéria gorda,

- determinação do teor em matéria seca não gorda,

- determinação de teor total em azoto,

- determinação do teor em proteínas,

- determinação da massa volúmica.

Artigo 2o.

A aplicação dos métodos de referência em matéria de análise e de testes, a determinação dos critérios de fidelidade e a colheita de amostras devem ser efectuados de acordo com as regras definidas no anexo I.

Artigo 3o.

Os métodos referidos no artigo 1o. são descritos no anexo II.

Artigo 4o.

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Novembro de 1992.

Pelo Conselho

O Presidente

J. GUMMER

(1) JO no. L 226 de 24. 8. 1985, p. 13. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 89/662/CEE (JO no. L 395 de 30. 12. 1989, p. 13).

ANEXO I

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

1. INTRODUÇÃO

As disposições gerais dizem respeito aos reagentes, ao material, à expressão dos resultados, aos critérios de fidelidade e ao relatório de análise. As autoridades competentes dos Estados-membros e os laboratórios encarregues da colheita de amostras e das análises do leite devem respeitar estas disposições.

2. REAGENTES

2.1. Água

2.1.1. Salvo indicação em contrário, a água utilizada para as operações de solução, diluição ou lavagem deve obrigatoriamente ser água destilada, água desionizada ou água desmineralizada de pureza pelo menos equivalente.

2.1.2. Desde que não sejam acompanhadas por nenhuma outra indicação, entende-se por «solução» e «diluição», respectivamente, «solução em água» e «diluição com água».

2.2. Produtos químicos

Salvo indicação em contrário, todos os produtos químicos utilizados devem ser de qualidade analítica reconhecida.

3. MATERIAL

3.1. Lista do material

As listas do material para os diferentes métodos de referência dizem respeito ao material a utilizar para fins específicos e que apresente características específicas.

3.2. Balança analítica

Entende-se por balança uma balança capaz de pesar com uma precisão de 0,1 mg.

4. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS

4.1. Resultados

Salvo indicação em contrário, o resultado que consta do relatório de análise (6) deve ser a média aritmética de dois ensaios que respeitem o critério da repetibilidade (5.1) determinado para o método em questão. Se o critério de repetibilidade não for respeitado, o ensaio deve ser repetido na medida do possível, ou o resultado não pode ser considerado válido.

4.2. Cálculo da percentagem

Salvo indicação em contrário, o resultado deve ser calculado em percentagem em massa da amostra.

5. CRITÉRIOS DE FIDELIDADE: REPETIBILIDADE E REPRODUTIBILIDADE

5.1. Os critérios de fidelidade apresentados para cada método definem-se do seguinte modo:

5.1.1. A repetibilidade (r) é o valor abaixo do qual se situa o valor absoluto da diferença entre dois resultados individuais obtidos pelo mesmo processo, com um produto idêntico e nas mesmas condições (mesmo operador, mesmos aparelhos, mesmo laboratório e curto intervalo de tempo).

5.1.2. A reprodutibilidade (R) é o valor abaixo do qual se situa o valor absoluto da diferença entre dois resultados individuais obtidos pelo mesmo processo, com um produto idêntico e em condições diferentes (operadores diferentes, aparelhos diferentes, laboratórios diferentes e/ou diferentes intervalos de tempo).

5.1.3 Salvo indicação em contrário, caso a caso, os valores de repetibilidade e de reprodutibilidade são estabelecidos para um intervalo de confiança de 95 %, conforme definido na norma ISO 5725: segunda edição, 1986.

5.1.4. Os ensaios circulares e os estudos necessários devem ser planeados e realizados em conformidade com as orientações internacionais.

6. RELATÓRIO DE ANÁLISE

O relatório de análise deve especificar o processo utilizado e os resultados obtidos. Deve, além disso, indicar todos os pormenores do processo utilizado que não sejam especificados no método de análise ou que sejam opcionais, bem como quaisquer circunstâncias que tenham podido influenciar os resultados. O relatório de análise deve fornecer todas as informações necessárias à identificação completa da amostra.

II. AMOSTRAGEM DO LEITE TRATADO TERMICAMENTE

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O presente captítulo descreve o método de referência aplicável à mostragem, transporte e armazenagem de amostras de leite tratado termicamente.

2. CONSIDERAÇÕES DE CARÁCTER GERAL

A amostragem do leite tratado termicamente (contido em cisternas) deve ser efectuada por um operador autorizado, que tenha recebido uma formação adequada antes de proceder à amostragem.

Se for considerado necessário, as autoridades competentes ou o laboratório de análise ensinarão as técnicas de amostragem ao pessoal dela encarregado a fim de garantir que a amostra é representativa e está em conformidade com o conjunto do lote.

Se for considerado necessário, as autoridades competentes ou o laboratório de análise darão ao pessoal encarregado da colheita de amostras instruções sobre a marcação da amostra, para assegurar a sua identificação incontestável.

3. EQUIPAMENTO DESTINADO À COLHEITA DE AMOSTRAS

3.1. Generalidades

O equipamento para a colheita de amostras deve ser de aço inoxidável ou de qualquer outro material adequado que tenha a resistência necessária, devendo ter sido concebido em função da utilização prevista (mistura, colheita de amostras, etc.). Os agitadores manuais ou mecânicos para a mistura dos líquidos nos recipientes devem ter uma área suficiente para permitir uma mistura adequada do produto sem permitir que desenvolva um sabor a ranço. As conchas utilizadas na colheita de amostras devem ter um cabo sólido, com um comprimento suficiente para permitir colher amostras à profundidade desejada no recipiente. A capacidade da concha deve ser de, pelo menos, 50 mililitros.

Os recipientes para as amostras e as respectivas tampas devem ser de vidro, metal ou material plástico adequado.

As matérias utilizadas no fabrico do material destinado à colheita de amostras (incluindo os recipientes e tampas) não devem provocar nenhuma alteração da amostra susceptível de afectar os resultados das análises. O material e os recipientes destinados às amostras devem ter uma superfície limpa, seca, lisa e sem fendas, bem como arestas boleadas.

4. TÉCNICA DE AMOSTRAGEM

4.1. Generalidades

Independentemente da análise a efectuar, e antes da amostragem, o leite deve ser convenientemente misturado por um meio manual ou mecânico.

A amostra deve ser colhida imediatamente após a mistura, quando o leite ainda está em movimento.

O volume da amostra deve estar relacionado com as exigências da análise. A capacidade dos recipientes utilizados deve ser tal que estes fiquem quase completamente cheios com a amostra, permitindo simultaneamente uma boa mistura do conteúdo antes da análise, mas evitando que, durante o transporte, haja alteração do estado físico da gordura.

4.2. Amostragem manual

4.2.1. Amostragem de um lote dividido

Quando a quantidade de leite para amostra se encontra repartida por vários recipientes, deve ser colhida uma quantidade representativa em cada recipiente e anotada a quantidade de leite a que corresponde cada amostra. A menos que as amostras provenienetes de cada recipiente devam ser separadamente submetidas a análise, misturar porções destas quantidades representativas à quantidade que se encontra no recipiente em que cada amostra foi colhida. Depois de misturar, colher uma (ou várias) amostra(s) destas quantidades proporcionais.

4.2.2. Colheita em grandes recipientes: depósitos-cisterna, camiões-cisterna e vagões-cisterna

4.2.2.1. Antes de proceder à amostragem, misturar o leite utilizando um método adequado.

Para misturar o conteúdo dos grandes recipientes, dos depósitos-cisterna, dos camiões-cisterna ou dos vagões-cisterna, aconselha-se a agitação (4.2.2.2).

O tempo de mistura depende do período durante o qual o leite esteve em repouso. Deve-se garantir que o processo de mistura utilizado em cada caso particular é adequado às exigências da análise que se pretende efectuar. A eficácia com que a mistura é realizada afecta consideravelmente a comparabilidade dos resultados das análises efectuadas em amostras colhidas quer em diferentes zonas do lote quer à saída do depósito a intervalos regulares durante o seu esvaziamento. A forma de mistura do leite (leite cru ou leite inteiro) é eficaz se a diferença de teor de matéria gorda entre duas amostras colhidas nestas condições for inferior a 0,1 %.

Num grande recipiente que tenha uma saída de descarga na parte inferior pode haver, no ponto de descarga, uma pequena quantidade de leite não representativa do conteúdo no seu conjunto, mesmo após ter sido efectuada a mistura. Por esta razão, é preferível colher as amostras através de uma abertura «porta de homem». N° caso de as amostras serem colhidas na saída de descarga, é conveniente deixar escoar uma quantidade de leite suficiente para garantir a representatividade das amostras.

4.2.2.2. A mistura do conteúdo dos grandes recipientes ou dos depósitos-cisterna, dos camiões-cisterna e dos vagões-cisterna pode ser efectuada:

- por meio de um agitador mecânico colocado no reservatório e accionado por um motor eléctrico,

- por meio de uma hélice ou de um agitador accionado por um motor eléctrico e colocado na abertura «porta de homem», estando o agitador mergulhado no leite,

- no caso dos camiões ou vagões-cisterna, por reciclagem do leite na mangueira de transferência ligada à bomba e introduzida na abertura «porta de homem»,

- por meio de ar comprimido filtrado e limpo. O ar deve ser utilizado com uma pressão e um volume mínimos, a fim de impedir que se desenvolva um sabor a ranço.

4.3. Amostragem do leite tratado termicamente destinado ao consumo directo e acondicionado para venda a retalho

Quanto ao leite tratado termicamente destinado ao consumo directo e acondicionado para a venda a retalho, as amostras são obrigatoriamente compostas por recipientes intactos e não abertos. As amostras devem, se possível, ser colhidas aquando do acondicionamento ou na câmara frigorífica do estabelecimento de tratamento, logo que possível após a transformação (para o leite pasteurizado, no próprio dia da transformação).

É conveniente colher, para cada tipo de leite tratado termicamente (pasteurizado, UHT e esterilizado), o número de amostras correspondentes ao número de análises a efectuar, de acordo com as indicações dadas pelo laboratório encarregado da análise ou por qualquer outra autoridade competente.

5. IDENTIFICAÇÃO DA AMOSTRA

Deve ser atribuída à amostra um código de identificação que permita uma identificação rápida, de acordo com as indicações dadas pelo laboratório responsável pela análise ou pela autoridade competente.

6. CONSERVAÇÃO, TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DAS AMOSTRAS

O laboratório responsável pelas análises prepara, em concordância com a autoridade nacional competente, instruções relativas aos prazos e condições de conservação (químicas, de temperatura), de transporte e de armazenagem a respeitar entre a colheita das amostras e a sua análise, em função do tipo de leite e do processo de análise a utilizar.

As instruções devem estipular o seguinte:

- no transporte e na armazenagem, devem ser tomadas precauções para isolar a amostra de qualquer odor indesejável e da luz directa do Sol. Se o recipiente utilizado para as amostras for transparente, deve ser guardado ao abrigo da luz.

ANEXO II

I. DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA SECA

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

N° presente capítulo, descreve-se o método de referência para a determinação do teor do leite em matéria seca.

2. DEFINIÇÃO

Matéria seca: a massa, expressa em percentagem em massa, remanescente após completado o processo de secagem adiante especificado.

3. PRINCÍPIO

Evaporação da água da toma de ensaio, em estufa, a uma temperatura de 102±2 oC.

4. APARELHOS E UTENSÍLIOS

Material corrente de laboratório e, nomeadamente:

4.1. Balança analítica

4.2. Exsicador, com uma substância desidratante eficaz (por exemplo, sílica gel recentemente seca com indicador higrométrico).

4.3. Estufa, com ventilação, regulável por termóstato de forma a poder manter em todo o espaço de trabalho uma temperatura de 102±2 oC.

4.4. Cápsulas de fundo plano de 20 a 25 mm de altura, 50 a 75 mm de diâmetro, em material adequado, com tampas bem ajustadas e facilmente removíveis.

4.5. Banho-maria com água fervente

4.6. Homogeneizador

5. PREPARAÇÃO DA AMOSTRA PARA ANÁLISE

Levar a temperatura da amostra de leite a 20-25 oC. Misturar cuidadosamente, a fim de obter uma distribuição homogénea da matéria gorda na amostra. Não agitar com demasiado vigor, para evitar a formação de espuma no leite ou a alteração do estado físico da gordura. Se for difícil dispersar a camada de nata, aquecer lentamente até uma temperatura de 35-40 oC, misturando cuidadosamente, de forma a incorporar a nata aderente ao recipiente. Arrefecer rapidamente a amostra até uma temperatura de 20-25 oC.

Se necessário, pode utilizar-se um homogeneizador para auxiliar a dispersão da matéria gorda.

Não se podem obter resultados correctos se a amostra contiver matéria gorda líquida aparente ou se forem visíveis e aderentes às paredes do recipiente quaisquer partículas brancas, com formas irregulares.

6. TÉCNICA

6.1. Preparação da cápsula

Aquecer a cápsula (4.4) e a respectiva tampa lado a lado na estufa (4.3) regulada a uma temperatura de 102 ± 1 oC durante, pelo menos, 30 minutos. Colocar a tampa sobre a cápsula e transferir imediatamente para o exsicador (4.2). Deixar arrefecer à temperatura ambiente (durante pelo menos 30 minutos) e pesar com uma precisão de 0,1 mg.

6.2. Toma de ensaio

Pesar rapidamente na cápsula preparada (6.1), com uma precisão de 0,1 mg, três a cinco gramas da amostra para ensaio (5).

6.3. Determinação

6.3.1. Secar previamente a cápsula por aquecimento no banho-maria com água fervente (4.5) durante 30 minutos.

6.3.2. Colocar a cápsula e respectiva tampa lado a lado na estufa (4.3) regulada a uma temperatura de 102±1 oC, durante duas horas. Colocar a tampa sobre a cápsula e retirar da estufa.

6.3.3. Deixar arrefecer no exsicador (4.2) até à temperatura ambiente (durante pelo menos 30 minutos) e pesar com uma precisão de 0,1 mg.

6.3.4. Colocar de novo a cápsula e respectiva tampa lado a lado na estufa durante uma hora. Colocar a tampa sobre a cápsula e retirar da estufa. Deixar arrefecer durante cerca de 30 minutos no exsicador e pesar com uma precisão de 0,1 mg.

6.3.5. Repetir as operações descritas no ponto 6.3.4 até que a diferença de massa entre duas pesagens consecutivas não exceda 0,5 mg. Considerar o valor mais baixo obtido.

7. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS

7.1. Cálculo e fórmula

Calcular a matéria seca em percentagem em massa segundo a fórmula:

TT =

m2 m0

m1 m0

× 100

em que:

TT = matéria seca em gramas por 100 g,

m0 = massa, em gramas, da cápsula e da tampa (6.1),

m1 = massa, em gramas, da cápsula, da tampa e da toma de ensaio (6.2),

m2 = massa, em gramas, da cápsula, da tampa e da toma de ensaio seca (6.3.5).

Os valores obtidos são arredondados às centésimas (percentagem em massa).

7.2. Fidelidade

7.2.1. Repetibilidade (r): 0,10 g de matéria seca por 100 g de produto.

7.2.2. Reprodutibilidade (R): 0,20 g de matéria seca por 100 g de produto.

II. DETERMINAÇÃO DO TEOR EM MATÉRIA GORDA

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

N° presente capítulo descreve-se o método de referência para a determinação do teor em matéria gorda do leite completo, do leite parcialmente desnatado e do leite desnatado.

2. DEFINIÇÃO

Teor em matéria gorda do leite: a totalidade das substâncias determinadas pelo método especificado. O seu valor é expresso em percentagem em massa.

3. PRINCÍPIO

Extracção de uma solução etanólica amoniacal de uma toma de ensaio por meio de éter dietílico e éter de petróleo leve, eliminação dos solventes por destilação ou evaporação e determinação da massa das substâncias extraídas solúveis em éter de petróleo leve (método habitualmente conhecido por Roese-Gottlieb).

4. REAGENTES

Todos os reagentes devem ser de qualidade analítica reconhecida e não devem deixar resíduo apreciável quando utilizados no ensaio em branco.

Para verificar a qualidade dos reagentes, efectuar uma determinação, tal como determinado no ponto 6.3. Para a pesagem, utilizar um balão, um copo ou uma cápsula de metal vazios (5.8), preparados como tara conforme indicado no ponto 6.4 (para poder corrigir o efeito de alterações das condições atmosféricas no peso obtido). Se o resíduo global, corrigido em função das alterações aparentes da massa da tara, for superior a 2,5 mg, determinar o resíduo dos solventes por evaporação, respectivamente, de 100 ml de éter dietílico (4.4) e de 100 ml de éter de petróleo leve (4.5). Utilizar igualmente uma tara para a pesagem. Se o resíduo for superior a 2,5 mg, limpar o solvente por destilação ou proceder à sua substituição.

4.1. Hidróxido de amónio. Solução com aproximadamente 25 % (m/m) de NH3. Pode também ser utilizada uma solução mais concentrada de hidróxido de amónio (6.5.1 e A.1.5.1).

4.2. Etanol, pelo menos a 94 %(v/v). Pode ser utilizado etanol desnaturado por metanol, desde que os resultados da determinação não sejam afectados.

4.3. Solução de vermelho do congo ou solução de vermelho de cresol.

Dissolver 1 g de vermelho do congo ou de vermelho de cresol em água e diluir até perfazer um volume de 100 ml.

Nota: o uso desta solução, que permite visualizar mais claramente a interface entre o solvente e a camada aquosa, é facultativo (6.5.2). Podem ser usadas outras soluções aquosas coradas, desde que não afectem o resultado da determinação.

4.4. Éter dietílico, isento de peróxidos, não contendo mais de 2 mg/kg de antioxidantes e que satisfaça as exigências do ensaio em branco (6.3).

4.5. Éter de petróleo leve, com um ponto de ebulição situado entre 30 e 60 oC.

4.6. Mistura de solventes preparada, imediatamente antes da utilização, por mistura de volumes iguais de éter dietílico (4.4) e de éter de petróleo leve (4.5).

5. APARELHOS E UTENSÍLIOS

Advertência: dado que a determinação envolve a utilização de solventes voláteis inflamáveis, os aparelhos eléctricos utilizados devem obedecer à legislação sobre a utilização deste tipo de solventes.

Material corrente de laboratório e, nomeadamente:

5.1. Balança analítica

5.2. Centrifugadora, em que os balões ou tubos de extracção da matéria gorda (5.6) possam ser submetidos a uma rotação com uma velocidade de 500 a 600 r.p.m., de forma a produzir um campo gravitacional de 80 a 90 gramas na sua extremidade exterior.

Nota: a utilização de uma centrifugadora é facultativa (6.5.5).

5.3. Aparelhos de destilação ou de evaporação, que permitam a destilação dos solventes e do etanol dos balões ou a sua evaporação dos copos e das cápsulas (6.5.12 e 6.5.15) a uma temperatura que não exceda os 100 oC.

5.4. Estufa, aquecida electricamente, com orifícios de ventilação completamente abertos, regulável a uma temperature de 102±2 oC em todo o espaço de trabalho. A estufa deve ser equipada com um termómetro adequado.

5.5. Banho-maria, regulável de forma a permitir que seja mantida uma temperatura de 35-40 oC.

5.6. Balões de extracção da matéria gorda, do tipo Mojonnier

Nota: podem igualmente utilizar-se tubos de extracção da matéria gorda que disponham de um sifão ou de um dispositivo de lavagem, sendo neste caso utilizado um processo diferente, descrito em apêndice.

Os balões (ou os tubos) devem dispor de rolhas de vidro esmerilado, de cortiça de boa qualidade ou de qualquer outro material não alterável pelos reagentes utilizados. As rolhas de cortiça devem ser lavadas com éter dietílico (4.4), devendo ser mantidas em água a 60 oC ou mais, durante pelo menos 15 minutos, sendo em seguida arrefecidas em água, de forma a estarem saturadas aquando da utilização.

5.7. Suporte para os balões (ou os tubos) de extracção da matéria gorda (5.6).

5.8. Esguicho adequado para a utilização com a mistura de solventes (4.6). Não utilizar um esguicho de plástico.

5.9. Recipientes para a recolha da matéria gorda, por exemplo, balões de ebulição (de fundo plano) ou balões de Erlenmeyer, com uma capacidade de 125-250 ml ou cápsulas metálicas. Quando se utilizam cápsulas metálicas, estas devem ser, de preferência, de aço inoxidável, com fundo plano, com bico e com um diâmetro de 80 a 100 ml e altura de, aproximadamente, 50 mm.

5.10. Reguladores de ebulição, isentos de matéria gorda, em porcelana não porosa, carboneto de silício ou esferas de vidro (de utilização facultativa no caso de cápsulas metálicas).

5.11. Provetas graduadas com capacidades de 5 e de 25 ml.

5.12. Pipetas graduadas com capacidade de 10 ml.

5.13. Pinças metálicas, adequadas para segurar os frascos, copos ou cápsulas.

6. TÉCNICA

Nota: descreve-se em apêndice a técnica alternativa que utiliza os tubos de extracção da matéria gorda munidos de sifão ou de um dispositivo de lavagem (ver nota do ponto 5.6)

6.1. Preparação da amostra para ensaio

Levar a temperatura da amostra para ensaio a aproximadamente 35-40 oC durante 15 minutos, se necessário utilizando o banho-maria. Misturar bem mas lentamente a amostra invertendo várias vezes o recipiente, evitando a formação de espuma ou a separação de matéria gorda, e arrefecer rapidamente até cerca de 20 oC.

6.2. Toma de ensaio

Misturar o conteúdo da amostra (6.1) invertendo cuidadosamente o recipiente três ou quatro vezes e pesar imediatamente, com a precisão de 1 mg, dez a onze gramas da amostra para ensaio, directamente ou por diferença, num balão de extracção (5.6).

A toma para ensaio deve ser introduzida, tão completamente quanto possível, no bolbo inferior (estreito) do balão de extracção.

6.3. Ensaio em branco

Efectuar um ensaio em branco ao mesmo tempo que a determinação, utilizando a mesma técnica e os mesmos reagentes, mas substituindo a toma de ensaio por 10 a 11 ml de água.

A alteração de massa aparente do recipiente de recuperação da matéria gorda, corrigido relativamente à alteração aparente de massa do recipiente de controlo, não deve ser superior a 2,5 mg.

6.4. Preparação do recipiente para a recolha da matéria gorda

Secar na estufa (5.4), e durante uma hora, um recipiente (5.9) que contenha alguns reguladores de ebulição (5.10), a fim de permitir uma ebulição moderada durante a eliminação posterior do solvente. Deixar arrefecer o recipiente (não em exsicador, mas ao abrigo da poeira) até à temperatura da sala de pesagem (para os recipientes de vidro, durante pelo menos uma hora, e, para as cápsulas metálicas, durante pelo menos trinta minutos). Com a ajuda de pinças (principalmente para evitar as variações de temperatua), colocar o recipiente na balança e pesar com uma precisão de 0,1 mg.

6.5. Determinação

6.5.1. Adicionar 2 ml de solução de hidróxido de amónio (4.1) ou um volume equivalente de uma solução mais concentrada e misturar vigorosamente com a toma de ensaio no bolbo estreito do balão. Após adição do hidróxido de amónio, proceder imediatamente à determinação.

6.5.2. Adicionar 10 ml de etanol (4.2) e misturar cuidadosa mas devidamente, deixando que o conteúdo do balão circule entre os dois bolbos em ambos os sentidos; evitar que o líquido chegue demasiadamente próximo do gargalo. Juntar eventualmente duas gotas de solução de vermelho do congo ou de vermelho de cresol (4.3).

6.5.3. Juntar 25 ml de éter dietílico (4.4), fechar o balão com uma rolha de cortiça saturada ou humedecida com água (5.6), agitar o balão vigorosa mas não excessivamente (de forma a evitar a formação de emulsões persistentes) durante um minuto em posição horizontal, com o bolbo pequeno voltado para cima. Periodicamente, deixar correr o líquido do bolbo grande para o bolbo pequeno. Se necessário, arrefecer o balão em água corrente, retirar cuidadosamente a rolha de cortiça ou o dispositivo de fecho e limpá-la cuidadosamente, bem como o gargalo do balão, com um pouco de mistura de solventes (4.6), utilizando um esguicho (5.8), de forma a que os líquidos de lavagem escorram para dentro do balão.

6.5.4. Adicionar 25 ml de éter de petróleo leve (4.5), fechar o balão com a rolha de cortiça novamente humedecida (humedecer novamente mergulhando-a em água), ou com outro dispositivo de fecho, e agitar suavemente o balão durante 30 segundos, conforme descrito no ponto 6.5.3.

6.5.5. Centrifugar o balão rolhado durante 1 a 5 minutos a uma velocidade de rotação de 500 a 600 r.p.m. (5.2). Se não existir uma centrifugadora (ver nota do ponto 5.2), deixar o balão fechado em repouso no suporte (5.7) durante 30 minutos, pelo menos, até que a camada sobrenadante se separa clara e distintamente da camada aquosa. Se necessário, arrefecer o balão em água corrente.

6.5.6. Retirar cuidadosamente a rolha de cortiça ou qualquer outro dispositivo de fecho e lavá-la, bem como o interior do gargalo do balão, com um pouco de mistura de solventes (4.6), de forma a que os líquidos de lavagem escorram para dentro do balão. Se a interface estiver abaixo do fundo do gargalo do balão, elevá-la ligeiramente até esse nível, juntando água que se deixa escorrer cuidadosamente pela parede do balão, a fim de facilitar a decantação do solvente.

6.5.7. Segurando o balão de extracção pelo bolbo pequeno, decantar cuidadosamente a maior parte possível da camada sobrenadante para dentro do recipiente preparado, destinado à recolha da matéria gorda (6.4), que contenha alguns reguladores de ebulição (5.10), no caso dos balões (facultativo para as cápsulas metálicas), evitando a decantação de qualquer quantidade da camada aquosa.

6.5.8. Lavar o exterior do gargalo do balão de extracção com um pouco de mistura de solventes (4.6), recolhendo os líquidos de lavagem no recipiente destinado à recolha da matéria gorda, evitando que a mistura de solventes seja projectada para fora do balão de extracção.

O solvente pode, eventualmente, ser eliminado total ou parcialmente do recipiente por destilação ou evaporação, conforme descrito no ponto 6.5.12.

6.5.9. Juntar 5 ml de etanol (4.2) ao conteúdo do balão de extracção, usando o etanol para lavar o interior do gargalo do balão e misturar conforme descrito no ponto 6.5.2.

6.5.10. Efectuar uma segunda extracção repetindo as operações descritas nos pontos 6.5.3 a 6.5.8, mas utilizando apenas 15 ml de éter dietílico (4.4) e 15 ml de éter de petróleo leve (4.5); utilizar o éter dietílico para lavar o interior do gargalo do balão de extracção. Se necessário, fazer subir a interface até ao meio do gargalo do balão, para permitir que a decantação final dos solventes seja tão completa quanto possível.

6.5.11. Efectuar uma terceira extracção repetindo novamente as operações descritas nos pontos 6.5.3 a 6.5.8, mas utilizando apenas 15 ml de éter dietílico (4.4) e 15 ml de éter de petróleo leve (4.5); utilizar o éter dietílico para lavar o interior do gargalo do balão de extracção. Se necessário, fazer subir a interface até ao meio do gargalo do balão de extracção, para permitir que a decantação final do solvente seja tão completa quanto possível.

N° caso do leite desnatado, a terceira extracção pode ser dispensada.

6.5.12. Eliminar os solventes (incluindo o etanol) tão completamente quanto possível, por destilação no caso do balão ou por evaporação no caso do copo ou da cápsula (5.3), lavando o interior do gargalo do balão com um pouco de mistura de solventes (4.6) antes de começar a destilação.

6.5.13. Aquecer o recipiente destinado à recolha da matéria gorda (com o balão inclinado para permitir que os vapores dos solventes se libertem) durante uma hora na estufa (5.4). Retirar o recipiente destinado à recolha da matéria gorda da estufa, deixar arrefecer (não no exsicador, mas ao abrigo da poeira) à temperatura da sala de pesagem (durante pelo menos uma hora para os recipientes de vidro e durante pelo menos 30 minutos para as cápsulas metálicas) e pesar com a precisão de 0,1 mg.

Não secar o recipiente imediatamente antes da sua pesagem. Colocar o recipiente na balança utilizando pinças, evitando nomeadamente as variações de temperatura.

6.5.14. Repetir as operações descritas em 5.6.13 até que a massa do recipiente destinado à recuperação da matéria gorda diminua de 0,5 mg ou menos, ou aumente, entre duas pesagens sucessivas. Registar a massa mais baixa observada como sendo a massa do recipiente de recolha da matéria gorda e da matéria extraída.

6.5.15. Adicionar 25 ml de éter de petróleo leve ao recipiente de extracção da matéria gorda, a fim de verificar se a matéria extraída é ou não completamente solúvel. Aquecer suavemente e agitar o solvente em movimento rotativo até que toda a matéria gorda esteja dissolvida.

Se a matéria extraída for completamente solúvel no éter de petróleo leve, tomar a massa da matéria gorda como a diferença entre a massa final do recipiente contendo a matéria extraída (6.5.14) e a sua massa inicial (6.4).

6.5.16. Se a matéria extraída não for completamente solúvel no éter de petróleo leve, ou em caso de dúvida, extrair completamente a matéria gorda do recipiente através de lavagens repetidas com éter de petróleo leve aquecido.

Deixar assentar qualquer vestígio de matérias insolúveis e decantar cuidadosamente o éter de petróleo leve sem remover qualquer material insolúvel. Repetir esta operação três vezes, usando o éter de petróleo para lavar o interior do gargalo do recipiente.

Finalmente, lavar o exterior do topo do recipiente com a mistura de solventes, de forma que o solvente não se espalhe para o exterior do recipiente. Remover os vapores de éter de petróleo leve, aquecendo o recipiente durante 1 hora na estufa, deixar arrefecer e pesar conforme descrito nos pontos 6.5.13 e 6.5.14.

Registar a massa da matéria gorda como a diferença entre a massa determinada no ponto 6.5.14 e esta massa final.

7. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS

7.1. Cálculo e fórmula

Calcular o teor de matéria gorda, expresso em percentagem em massa, segundo a fórmula:

F =

(m1 m2) (m3 m4)

m0

× 100

em que:

F = teor em matéria gorda,

m0 = massa, em gramas, da toma de ensaio (6.2),

m1 = massa, em gramas, do recipiente de recolha da matéria gorda e da matéria extraída, determinada no ponto 6.5.14,

m2 = massa, em gramas, do recipiente de recolha da matéria gorda previamente preparado ou, no caso de matérias não dissolvidas, do recipiente de recolha da matéria gorda e do resíduo não solúvel, determinada no ponto 6.5.16,

m3 = massa, em gramas, do recipiente de recolha da matéria gorda usado no ensaio em branco (6.3) e da matéria extraída, determinada no ponto 6.5.14,

m4 = massa, em gramas, do recipiente de recolha da matéria gorda (6.4) usado no ensaio em branco (6.3) ou, no caso de matérias não dissolvidas, do recipiente de recolha da matéria gorda e do resíduo não solúvel, determinada no ponto 6.5.16.

O resultado é arredondado às centésimas.

7.2. Fidelidade

7.2.1. Repetibilidade (r)

- para o leite inteiro e o leite parcialmente desnatado: 0,02 g de matéria gorda por 100 g de produto,

- para o leite desnatado: 0,01 g de matéria gorda por 100 g de produto.

7.2.2. Reprodutibilidade (R)

- para o leite inteiro: 0,04 g de matéria gorda por 100 g de produto,

- para o leite parcialmente desnatado: 0,03 g de matéria gorda por 100 g de produto,

- para o leite desnatado: 0,025 g de matéria gorda por 100 g de produto.

III. DETERMINAÇÃO DO TEOR EM MATÉRIA SECA NÃO GORDA TOTAL

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

N° presente capítulo, descreve-se o método de referência para a determinação do teor em matéria seca não gorda total do leite tratado termicamente.

2. DEFINIÇÃO E CÁLCULO

O teor em matéria seca não gorda total é expresso em percentagem em massa. Representa a diferença entre o teor em matéria seca total (capítulo I) e o teor em matéria gorda (capítulo II).

IV. DETERMINAÇÃO DO TEOR TOTAL EM AZOTO DO LEITE

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

N° presente capítulo, descreve-se o método de referência para a determinação do teor total em azoto do leite inteiro, do leite parcialmente desnatado e do leite desnatado.

2. DEFINIÇÃO

O teor total em azoto do leite é o teor em azoto, expresso em percentagem em massa, determinado pelo método de Kjeldahl.

3. PRINCÍPIO

Mineralização duma determinada quantidade pesada da amostra de leite por meio de ácido sulfúrico concentrado e sulfato de potássio em presença de sulfato de cobre (II) como catalisador, a fim de converter o azoto dos compostos orgânicos em sulfato de amónio. O amoníaco libertado pela adição de uma solução de hidróxido de sódio é destilado e recolhido numa solução de ácido bórico. Esta solução é em seguida titulada com uma solução ácida.

4. REAGENTES

4.1. Sulfato de potássio (K2SO4).

4.2. Solução de sulfato de cobre. Dissolver 5,0 g de sulfato de cobre (II) pentahidratado (CuSO4 ,5 H2O) em água e diluir até obter um volume de 100 ml (a 20 oC) num balão aferido.

4.3. Ácido sulfúrico, a pelo menos 98,0 % (m/m) H2SO4.

4.4. Solução de hidróxido de sódio, a 47 % (m/m) 704 g NaOH/1 (a 20 oC).

Nota: pode igualmente utilizar-se uma solução de hidróxido de sódio menos concentrada, por exemplo a 40 % (m/m) 572 g/l, 20 oC, ou a 30 % (m/m) 399 g/l, 20 oC.

4.5. Solução de ácido bórico. Dissolver 40 g de ácido bórico (H3BO3) em um litro de água quente, deixar arrefecer e guardar num frasco de vidro borossilicatado.

4.6. Indicador. Dissolver 0,01 g de vermelho de metilo, 0,02 g de azul de bromotimol e 0,06 g de verde bromocresol em 100 ml de álcool etílico. Guardar a solução num frasco castanho, fechado, num local fresco e escuro.

4.7. Solução volumétrica, c (1/2 H2SO4) ou c (HCL) = 0,1 mol/l e titulada a 0,0001 mol/l.

4.8. Sacarose isenta de compostos azotados

4.9. Sal, puro, por exemplo oxalato de amónio (NH4)2C2O4,H2O ou sulfato de amónio (NH4)2SO4.

4.10. Triptofano (C11H12N2O2), fenacetina (C10H7CH2CONH2) ou mono ou dicloridrato de lisina (C6H14N2O2.HCl ou C6H14N2O2.2HCl).

Nota: o grau de pureza dos reagentes em 4.9 e 4.10 deve ser superior à «qualidade analítica». Para o ponto 4.9 usar, se possível, uma solução de sais de amónio certificada.

5. APARELHOS E UTENSÍLIOS

Material corrente de laboratório e, nomeadamente:

5.1. Balões de Kjeldahl com capacidade de 500 ml.

5.2. Reguladores de ebulição, por exemplo esferas de vidro com um diâmetro de aproximadamente 5 mm, grânulos de Hengar, pedra-pomes.

5.3 Bureta ou pipeta automática, com capacidade para fornecer 1,0 ml.

5.4. Provetas graduadas de vidro, com capacidade de 50, 100 e 250 ml.

5.5. Aparelho de mineralização (5.1) em posição inclinada (aproximadamente a 45o) equipado com chapas eléctricas ou bicos de gás reguláveis, de forma a impedir o aquecimento acima do nível do conteúdo do balão, e com um sistema de extracção de fumos.

5.6. Aparelho de destilação, em vidro borossilicatado, ao qual pode ser adaptado o balão de Kjeldahl (5.1), consistindo numa ampola de refluxo ligada a um condensador eficaz com um tubo interior rectilíneo, a cujo extremo inferior está ligado um tubo de saída; a tubagem de ligação e a(s) rolha(s) devem ajustar-se perfeitamente e ser, de preferência, de neoprene.

5.7. Pipeta ou pipeta automática, com capacidade para fornecer 0,10 ml.

5.8. Balões de Erlenmeyer com capacidade de 500 ml, graduados a 200 ml.

5.9. Bureta com capacidade de 50 ml, graduada a 0,1 ml, com erro máximo de ±0,05 ml.

5.10. Lupas para uma leitura precisa da bureta (5.9).

5.11. Medidor de pH

5.12. Bureta automática

6. TÉCNICA

6.1. Introduzir sucessivamente no balão de Kjeldahl (5.1) os reguladores de ebulição (5.2) (por exemplo três esferas de vidro), 15 g de sulfato de potássio (4.1), 1,0 ml de solução de sulfato de cobre (4.2), aproximadamente 5 g de leite (pesado com uma precisão de 0,001 g) e 25 ml de ácido sulfúrico (4.3). Usar o ácido para arrastar os resíduos da solução de sulfato de cobre, de sulfato de potássio ou de leite que tenham ficado retidos no gargalo do balão e misturar o conteúdo do balão.

Nota: dado a matéria orgânica consumir ácido sulfúrico aquando da ebulição, utilizar na mineralização 30 ml de H2SO4 (4.3), em vez de 25 ml, se o leite contiver mais de 5,0 % (m/m) de matéria gorda. Esta alteração aplica-se também ao ensaio em branco.

6.2. Aquecer cada um dos balões de Kjeldahl no aparelho de mineralização (5.5), muito suavemente de início, de forma a que toda a espuma negra permaneça dentro do balão. Quando a espuma inicial desaparecer dando lugar a fumos brancos abundantes, levar a uma forte ebulição (os vapores de ácido condensam-se a meio do gargalo do balão) até que as partículas negras desapareçam completamente e o conteúdo do balão se torne límpido e azul-verde claro. Prosseguir mais suavemente com a ebulição durante, pelo menos, 1,5 hora. Há que ter em atenção as seguintes condições:

a) O período de clarificação não deve ser superior a 1 hora e o tempo total de mineralização não deve ser inferior a 2,5 horas. Se for necessária mais de 1 hora para obter a clarificação, o tempo total de mineralização deve ser proporcionalmente aumentado;

b) O sulfato de potássio facilita a mineralização ao fazer elevar a temperatura de ebulição da mistura. Se o volume residual de H2SO4 for inferior a cerca de 15 ml no final do tempo de mineralização, é possível que tenha havido perda de azoto devida a um aquecimento excessivo. Se for utilizada a chama de gás, aquecer o balão sobre uma placa de material isolante, com uma abertura circular com um diâmetro tal que a chama livre apenas toque a parte do balão que se encontra abaixo da superfície do líquido (5.5);

c) Se existirem partículas negras no gargalo do balão e não forem todas lavadas para o interior do bolbo pelo refluxo de ácido durante a fase inicial de forte ebulição (o que pode ser facilitado pela rotação do balão), deixar o balão arrefecer suficientemente a lavar cuidadosamente as partículas, utilizando um mínimo de água. Continuar a mineralização conforme descrito anteriormente.

6.3. Quando os balões de Kjeldahl estiverem frios, adicionar 300 ml de água (ver nota) a cada um, de forma a arrastar todas as partículas que aderem ao gargalo do balão. Misturar cuidadosamente o conteúdo até à dissolução dos cristais separados. Juntar alguns reguladores de ebulição (5.2) para conseguir uma ebulição uniforme. Adicionar em seguida a cada balão 70 ml de solução de hidróxido de sódio (4.4) (ver nota), mantendo o balão inclinado, de modo a que a solução de hidróxido de sódio forme a camada inferior no balão. Não deixar que a solução de hidróxido do sódio seja projectada para fora do balão.

Nota: é necessário que o volume combinado de água e solução de hidróxido de sódio totalize 370 ml, para permitir que sejam recolhidos cerca de 150 ml de destilado antes de se verificar a ebulição tumultuosa do conteúdo do balão (6.4). Caso se adicione um volume superior de solução de hidróxido de sódio concentrada a menos de 47 % (m/m), o volume de água adicionado deve ser reduzido proporcionalmente. Por exemplo, se se adicionarem 85 ml de solução a 40 % (m/m) ou 125 ml de solução a 30 % (m/m), o volume de água adicionado deve ser de 285 ml e 245 ml, respectivamente.

6.4. Ligar imediatamente cada balão de Kjeldahl a um aparelho de destilação (5.6). Assegurar que a extremidade do tubo de saída do condensador está mergulhada em 50 ml de solução de ácido bórico (4.5) e 0,20 ml (cinco a seis gotas) de solução de indicador (4.6) contidas no balão (5.8). Agitar com movimentos circulares o conteúdo de cada balão de Kjeldahl para misturar bem e levar à ebulição, suavemente de início, de modo a evitar a formação excessiva de espuma. Quando tiverem sido recolhidos 100 a 125 ml de destilado, baixar cada balão de Erlenmeyer até que a extremidade do tubo de saída do condensador esteja aproximadamente 40 mm acima da marca dos 200 ml. Continuar cada destilação até se iniciar uma ebulição tumultuosa e retirar imediatamente a fonte de calor. Retirar os balões de Kjeldahl e lavar a extremidade de cada tubo de saída do condensador com um pouco de água, recolhendo o líquido de lavagem num balão de Erlenmeyer. Há que ter em atenção as seguintes condições:

a) A velocidade de destilação deve ser tal que permita recolher aproximadamente 150 ml de destilado até ao início da ebulição tumultuosa, sendo então o volume do conteúdo de cada balão de Erlenmeyer de, aproximadamente, 200 ml;

b) A eficácia de cada condensador deve ser tal que a temperatura do conteúdo de cada balão não exceda 25 oC durante a destilação.

6.5 Titular cada destilado com uma solução volumétrica (4.7) até que o pH seja de 4,6±0,1, usando um medidor de pH e uma bureta automática. A adição de um indicador permite controlar o bom desenrolar da titulação. Fazer cada leitura da bureta com uma precisão de 0,01 ml com o auxílio de uma lupa (5.10), evitando erros de paralaxe.

A titulação pode ser efectuada recorrendo a um único indicador. Titular até que a cor do destilado corresponda à de uma solução recentemente preparada a partir de 150 ml de água adicionada de 50 ml da solução de ácido bórico e de 0,2 ml do indicador contidos num balão de Erlenmeyer (5.8).

6.6. Efectuar um ensaio em branco em conformidade com os pontos 6.1 a 6.5, inclusive, usando 5 ml de água destilada com cerca de 0,1 g de sacarose (4.8) em vez da amostra de leite.

Nota: a titulação do destilado do ensaio em branco requer apenas um volume muito pequeno de solução volumétrica ácida normalizada (4.7).

6.7. Verificar regularmente a precisão dos resultados, efectuando dois ensaios de recuperação de acordo com a técnica descrita nos pontos 6.1 a 6.5.

6.7.1. Verificar que não houve, durante a destilação, nenhuma perda de azoto devida a um excesso de calor ou a fugas mecânicas, utilizando uma toma de ensaio composta por 0,15 g de oxalato de amónio ou sulfato de amónio (4.9) pesado com uma precisão de 0,0001 g e por 0,1 g de sacarose (4.8).

A percentagem de azoto recuperado deve situar-se entre 99 e 100 %.

Resultados inferiores ou superiores indicarão ter havido um erro no processo e/ou erro de concentração da solução normalizada (4.7).

6.7.2. Verificar que o processo de mineralização permite libertar todo o azoto proteico, usando uma toma de ensaio composta por 0,20 g de triptofano puro, 0,35 g de fenacetina ou 0,20 g de cloridrato de lisina (4.10). As pesagens devem ser feitas com uma precisão de 0,001 g. A taxa de recuperação do azoto deve ser de, pelo menos, 98 a 99 %.

7. MEDIDAS DE SEGURANÇA

Quando se trabalha com ácido sulfúrico e hidróxido de sódio concentrados e se manuseiam balões de Kjeldahl, devem usar-se sempre uma bata de laboratório, óculos de segurança e luvas resistentes aos ácidos.

Durante a destilação nunca deixar os balões de Kjeldahl sem assistência. Dados os riscos, parar imediatamente a destilação se a ebulição do conteúdo dos balões for demasiadamente tumultuosa. Se houver uma falha de energia durante mais de dois a três minutos, baixar o balão de recolha de maneira a que a extremidade do tubo de saída do aparelho de destilação fique fora do líquido.

8. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS

8.1. Cálculo e fórmula

Calcular o teor em azoto, expresso em gramas de azoto por 100 g de produto, segundo a fórmula:

VN =

1,40 (V VO) c

m

em que:

N= teor em azoto,

V = volume, em mililitros, da solução volumétrica ácida normalizada usada na determinação,

VO = volume, em mililitros, da solução volumétrica ácida normalizada usada no ensaio em branco,

c = concentração, expressa em moles por litro, da solução volumétrica ácida normalizada (4.7),

m = massa, em gramas, da toma de ensaio.

O resultado deve ser arredondado às milésimas, por 100 g.

8.2. Fidelidade

8.2.1. Repetibilidade (r): 0,007 g por 100 g.

8.2.2. Reprodutibilidade (R): 0,015 g por 100 g.

9. TÉCNICAS MODIFICADAS

9.1. Utilização de um bloco de mineralização em vez do sistema de mineralização com o balão Kjeldahl (pontos 5.5 e 5.1). Neste caso, para detectar possíveis deficiências, deve verificar-se individualmente cada ponto da instalação (6.7).

9.2. Utilização de um sistema de destilação por arrastamento a vapor em vez do aquecimento directo (6.4). Se o aparelho não permite o uso de água destilada, deve-se garantir que a água não contenha matérias voláteis ácidas ou alcalinas.

9.3. Pode ser usada uma toma de ensaio de 1 g de leite (semi-macro Kjeldahl) em vez das 5 g (6.1), desde que:

- as quantidades de reagentes usadas para a mineralização (6.1): H2SO4, CuSO4, 5 H2O, K2SO4, sejam reduzidas na mesma proporção (1/5),

- o tempo total de mineralização (6.2) seja reduzido para 75 minutos,

- a quantidade de solução de hidróxido de sódio (6.3) seja reduzida na mesma proporção (1/5),

- seja usada uma solução ácida normalizada (4.7) de menor concentração (0,02-0,03 mol/l).

Nota: a utilização de uma ou mais destas opções apenas é aceite se o valor da repetibilidade (8.2.1) e os resultados dos dois testes de precisão (6.7) estiverem de acordo com as condições indicadas neste método.

V. DETERMINAÇÃO DO TEOR EM MATÉRIA PROTEICA TOTAL

1. OBJECTO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

N° presente capítulo, descreve-se o método de referência para a determinação do teor proteico do leite tratado termicamente [ver artigo 3o., no. 3 do ponto A, da Directiva 85/397/CEE do Conselho].

2. DEFINIÇÃO

Teor em matéria proteica total: valor obtido multiplicando por um factor adequado (3) o teor total em azoto, expresso em percentagem em massa, e determinado pelo método descrito no capítulo IV (3).

3. CÁLCULO

Teor em matéria proteica total do leite em % = 6,38× teor total em azoto do leite em %.

VI. DETERMINAÇÃO DA MASSA VOLÚMICA

1. OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

N° presente capítulo, descreve-se o método de referência para a determinação da massa volúmica a 20 oC do leite cru, do leite inteiro, do leite parcialmente desnatado e do leite desnatado.

2. DEFINIÇÃO

A massa volúmica do leite é a razão entre a massa de um determinado volume de leite a 20 oC e a massa do mesmo volume de água a 20 oC.

3. PRINCÍPIO

A massa volúmica a 20 oC é determinada por areometria.

4. APARELHOS E UTENSÍLIOS

Material corrente de laboratório e, nomeadamente:

4.1. Areómetro

O areómetro de massa volúmica é um instrumento constituído por um flutuador de vidro, largo e pesado na sua extremidade inferior, e por uma vareta cilíndrica de vidro ligada à parte superior do flutuador e orientada segundo o seu eixo vertical, sendo a extremidade superior da vareta fechada.

O flutuador de vidro contém a carga (chumbo, mercúrio, etc.) destinada a ajustar a massa do areómetro. A vareta tem uma escala graduada de 1,025 bis 1,035 g/ml.

O areómetro deve ser controlado pelo método picnométrico, usando-se um picnómetro com capacidade aproximada de 100 ml, equipado com um termómetro de precisão.

4.2. Provetas cilíndricas (de vidro ou aço inoxidável) com as seguintes dimensões mínimas:

- diâmetro interno: aproximadamente 35 mm,

- altura interna: aproximadamente 225 mm.

4.3. Banho-maria regulado a 20±0,1 oC.

4.4. Banho-maria regulado a 40±2 oC.

4.5. Termómetro graduado a 0,5 oC.

5. TÉCNICA

5.1. Misturar o conteúdo da amostra por inversão, a fim de dispersar a matéria gorda. Colocar a amostra em banho-maria (4.4) até atingir 40 oC e deixá-la a essa temperatura durante cinco minutos. Misturar adequadamente voltando-a sucessivas vezes até obter uma distribuição homogénea da matéria gorda. Arrefecer a 20 oC no segundo banho-maria (4.3).

5.2. Misturar convenientemente a amostra, voltando-a cuidadosamente para evitar a incorporação de ar. Deitar o leite na proveta cilíndrica (4.2), mantendo-a inclinada para evitar a formação de espuma ou bolhas. Usar uma amostra de leite suficiente para assegurar que algum leite transborde da proveta aquando da introdução do areómetro (4.1). Introduzir cuidadosamente o areómetro no leite e deixá-lo flutuar livremente até atingir o seu ponto de equilíbrio. A proveta deve ser colocada na vertical.O areómetro deve ser colocado no meio da coluna de líquido e não deve tocar nas paredes da proveta.

5.3. Quando o areómetro atingir o seu ponto de equilíbrio, ler a graduação na parte superior do menisco.

5.4. Imediatamente após a leitura, introduzir o termómetro (4.5) na amostra e ler a temperatura com uma precisão de 0,5 oC. A temperatura não deve variar para além de ±2 oC relativamente a 20 oC.

6. CORRECÇÃO DA TEMPERATURA

6.1. Se a temperatura do leite a analisar não for exactamente de 20 oC no momento da medição da massa volúmica, o resultado obtido deve ser corrigido, adicionando à massa volúmica lida 0,0002 por cada grau Celsius acima de 20 oC, ou subtraindo 0,0002 por cada grau Celsius abaixo de 20 oC. Esta correcção só é válida se a temperatura da amostra não variar para além de 5 oC relativamente a 20 oC.

7. EXPRESSÃO DOS RESULTADOS

Calcular a massa volúmica, expressa em g/ml, do leite desnatado a 20 oC, segundo a fórmula:

1 000 7 mv

MG 7 mv

=

0,92 mv (1 000 MG)

1 000

MG 7 mv

0,92

920 MG 7 mv

em que:

mv = massa volúmica da amostra medida com o areómetro (4.1) em g/l,

MG = teor de matéria gorda da amostra em g/l,

0,92 = densidade da matéria gorda.

8. FIDELIDADE

8.1. Repetibilidade (r): 0,0003 g/ml.

8.2. Reprodutibilidade (R): 0,0015 g/ml.

APÊNDICE

(ao anexo II)

TÉCNICA ALTERNATIVA UTILIZANDO TUBOS DE EXTRACÇÃO DA MATÉRIA GORDA COM SIFÃO OU DISPOSITIVO DE LAVAGEM

A.1. TÉCNICA

A.1.1. Preparação da amostra para ensaio

Ver 6.1.

A.1.2. Toma de ensaio

Proceder como especificado no ponto 6.2 mas utilizando os tubos de extracção da matéria gorda (5.6).

A toma de ensaio deve ser transferida, tão completamente quanto possível, para o fundo do tubo de extracção.

A.1.3. Ensaio em branco

Ver 6.3.

A.1.4. Preparação do recipiente para a recolha da matéria gorda

Ver 6.4.

A.1.5. Determinação

A.1.5.1. Adicionar 2 ml de solução de hidróxido de amónio (4.1) ou um volume equivalente de uma solução mais concentrada a misturar bem com a toma de ensaio já preparada no fundo do tubo. Após adição do hidróxido de amónio, proceder imediatamente à determinação.

A.1.5.2. Adicionar 10 ml de etanol (4.) e misturar cuidadosa mas adequadamente no fundo do tubo. Juntar eventualmente duas gotas de solução de vermelho do congo ou de vermelho de cresol (4.3).

A.1.5.3. Juntar 25 ml de éter dietílico (4.4), fechar o tubo com uma rolha de cortiça saturada de água ou com uma rolha de outro material humedecida com água (5.6) e agitar o tubo vigorosa mas não excessivamente (de forma a evitar a formação de emulsões persistentes) invertendo-o repetidamente durante um minuto. Se necessário, arrefecer o tubo em água corrente, retirar cuidadosamente a rolha de cortiça ou outra e lavá-la, bem como o gargalo do tubo, com um pouco de mistura de solventes (4.6) utilizando o esguicho (5.8), de forma a que os líquidos resultantes da lavagem escorram para dentro do tubo.

A.1.5.4. Adicionar 25 ml de éter de petróleo leve (4.5), fechar o tubo com a rolha de cortiça novamente humedecida (humedecer novamente mergulhando em água), ou com uma rolha de outro material, e agitar suavemente o tubo durante 30 segundos, conforme descrito no ponto A.1.5.3.

A.1.5.5 Centrifugar o tubo fechado durante um a cinco minutos a uma velocidade de rotação de 500 a 600 r.p.m. (5.2). Se não existir uma centrifugadora (ver nota do ponto 5.2), deixar o tubo fechado em repouso no suporte (5.7) durante 30 minutos, pelo menos, até que a camada sobrenadante se separe clara e distintamente da camada aquosa. Se necessário, arrefecer o tubo em água corrente.

A.1.5.6. Retirar cuidadosamente a rolha e lavá-la, bem como o gargalo do tubo, com um pouco de mistura de solventes, de forma a que os líquidos de lavagem escorram para dentro do tubo.

A.1.5.7. Introduzir um sifão ou um dispositivo de lavagem no tubo e empurrar para baixo a tubuladora longa desse dispositivo até a sua entrada estar aproximadamente 3 mm acima da interface das camadas. A tubuladora interior deve ficar paralela ao eixo do tubo de extracção.

Transferir com cuidado a camada sobrenadante do tubo para o recipiente de recolha de matéria gorda previamente preparado (6.4), que contenha alguns reguladores de ebulição (5.10) no caso dos balões (facultativo para as cápsulas metálicas), evitando transvasar qualquer parte de camada aquosa. Lavar a saída do dispositivo com um pouco da mistura de solventes, recolhendo os líquidos resultantes da lavagem no recipiente de recolha da matéria gorda.

A.1.5.8. Retirar o dispositivo do gargalo do tubo, elelvá-lo ligeiramente e lavar a parte inferior da sua tubuladora longa com um pouco de mistura de solventes. Introduzir de novo o dispositivo e transferir os líquidos resultantes da lavagem para o recipiente de recolha de matéria gorda.

Lavar a saída do dispositivo com um pouco de mistura de solventes, recolhendo os líquidos resultantes da lavagem no recipiente. Se se desejar, o solvente pode, no todo ou em parte, sr removido do recipiente por destilação ou evaporação, conforme descrito no ponto 6.5.12.

A.1.5.9. Retirar de novo o dispositivo do gargalo, elevá-lo ligeiramente e adicionar 5 ml de etanol ao conteúdo do tubo, utilizando o etanol para lavar a tubuladora interior longa do dispositivo; misturar conforme descrito no ponto A.1.5.2.

A.1.5.10. Efectuar uma segunda extracção repetindo as operações descritas nos pontos A.1.5.3 a A.1.5.8, mas usando apenas 15 ml de éter dietílico (4.4) e 15 ml de éter de petróleo leve (4.5). Utilizar o éter dietílico para lavar a tubuladora interior longa do dispositivo durante a sua retirada do tubo após a primeira extracção.

A.1.5.11. Efectuar uma terceira extração repetindo novamente as operações descritas nos pontos A.1.5.3 a A.1.5.8, usando 15 ml de éter dietílico e 15 ml de éter de petróleo leve, e lavar a componente interior longa do dispositivo conforme descrito no ponto A.1.5.10.

N° caso do leite desnatado a terceira extracção pode ser dispensada.

A.1.5.12. Proceder conforme descrito nos pontos 6.5.12 a 6.5.16.