91/637/CEE: Decisão da Comissão, de 3 de Dezembro de 1991, que define o modelo da mensagem a transmitir através da rede informatizada «ANIMO»
Jornal Oficial nº L 343 de 13/12/1991 p. 0046 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 39 p. 0208
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 39 p. 0208
DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Dezembro de 1991 que define o modelo da mensagem a transmitir através da rede informatizada « ANIMO » (91/637/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 20o, Considerando que a Comissão adoptou, em 19 de Julho de 1991, a Decisão 91/398/CEE (3) relativa à rede informatizada de ligação entre as autoridades veterinárias (ANIMO); Considerando que, a fim de garantir o funcionamento da rede, é necessário definir o modelo da mensagem a transmitir pelas autoridades veterinárias competentes; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o O modelo da mensagem a transmitir através da rede informatizada « ANIMO » deve estar em conformidade com o modelo definido no anexo. Artigo 2o A presente decisão será reexaminada antes de 31 de Dezembro de 1992 à luz da evolução das regulamentações veterinárias e, nomeadamente, as respeitantes às exigências em matéria de certificação. Artigo 3o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 224 de 18. 8. 1990, p. 29. (2) JO no L 268 de 24. 9. 1991, p. 56. (3) JO no L 221 de 9. 8. 1991, p. 30. ANEXO MODELO DE MENSAGEM 1. Data de envio 2. Origem - código país - código unidade - certificado sanitário - número - data - nome do veterinário, signatário do certificado 3. Destino - código país - código unidade - destinatário e endereço do local do destino 4. Mercadoria - natureza - código - número/quantidade 5. Meio de transporte - tipo de transporte (camião, comboio, avião, navio, . . .) - identificação do meio de transporte (número de matrícula do camião, número do vagão, número do voo, nome do navio, número do contentor, . . .) 6. Comentário (nomeadamente, para os postos de inspecção fronteiriços: origem dos animais e dos produtos).