31991D0637

91/637/CEE: Decisão da Comissão, de 3 de Dezembro de 1991, que define o modelo da mensagem a transmitir através da rede informatizada «ANIMO»

Jornal Oficial nº L 343 de 13/12/1991 p. 0046 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 39 p. 0208
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 39 p. 0208


DECISÃO DA COMISSÃO de 3 de Dezembro de 1991 que define o modelo da mensagem a transmitir através da rede informatizada « ANIMO » (91/637/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 20o,

Considerando que a Comissão adoptou, em 19 de Julho de 1991, a Decisão 91/398/CEE (3) relativa à rede informatizada de ligação entre as autoridades veterinárias (ANIMO);

Considerando que, a fim de garantir o funcionamento da rede, é necessário definir o modelo da mensagem a transmitir pelas autoridades veterinárias competentes;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

O modelo da mensagem a transmitir através da rede informatizada « ANIMO » deve estar em conformidade com o modelo definido no anexo.

Artigo 2o

A presente decisão será reexaminada antes de 31 de Dezembro de 1992 à luz da evolução das regulamentações veterinárias e, nomeadamente, as respeitantes às exigências em matéria de certificação.

Artigo 3o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 3 de Dezembro de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 224 de 18. 8. 1990, p. 29. (2) JO no L 268 de 24. 9. 1991, p. 56. (3) JO no L 221 de 9. 8. 1991, p. 30.

ANEXO

MODELO DE MENSAGEM

1. Data de envio

2. Origem

- código país - código unidade

- certificado sanitário

- número

- data

- nome do veterinário, signatário do certificado

3. Destino

- código país - código unidade

- destinatário e endereço do local do destino

4. Mercadoria

- natureza - código

- número/quantidade

5. Meio de transporte

- tipo de transporte (camião, comboio, avião, navio, . . .)

- identificação do meio de transporte (número de matrícula do camião, número do vagão, número do voo, nome do navio, número do contentor, . . .)

6. Comentário

(nomeadamente, para os postos de inspecção fronteiriços: origem dos animais e dos produtos).