31990D0194

90/194/CEE: DECISAO DO CONSELHO, DE 29 DE MARCO DE 1990, RELATIVA A CELEBRACAO DE UM ACORDO ENTRE A COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA E O REINO DA SUECIA QUE INSTITUI UMA COOPERACAO EM MATERIA DE FORMACAO NO AMBITO DA EXECUCAO DO COMETT II ( 1990/1994 )

Jornal Oficial nº L 102 de 21/04/1990 p. 0041


DECISÃO DO CONSELHO de 29 de Março de 1990 relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia que institui uma cooperação em matéria de formação no âmbito da execução do COMETT II (1990/1994) (90/194/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Eco-

nómica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235g.,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que, pela Decisão 89/27/CEE (3), o Conselho adoptou a segunda fase do programa de cooperação entre a universidade e a empresa em matéria de formação no domínio das tecnologias (COMETT II) (1990/1994);

Considerando que, pela decisão de 22 de Maio de 1989, o Conselho adoptou a abertura do programa COMETT II aos países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL); que o artigo 1º desta decisão autoriza a Comissão a negociar, com os países da AECL que o desejarem, acordos de cooperação em matéria de formação nas tecnologias no âmbito do COMETT II;

Considerando que um acordo de cooperação com a Suécia enriquecerá, pela sua natureza, o impacte das acções do COMETT II no conjunto da Comunidade e contribuirá para reforçar o nível de qualificação dos recursos humanos na Europa,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia que institui uma cooperação em matéria de formação no âmbito da execução do COMETT II (1990/1994).

O texto do Acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 15º do Acordo.

Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 1990.

Pelo Conselho

O Presidente

J. P. WILSON

(1) JO no C 239 de 14. 9. 1988, p. 3.

(2) JO no C 96 de 17. 4. 1990.

(3) JO no L 13 de 17. 1. 1989, p. 28.