19.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 215/3


RECOMENDAÇÃO N.o 1/2017 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

de 4 de agosto de 2017

sobre o Programa de Associação UE-República da Moldávia [2017/1489]

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,

Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1) (o «Acordo»), foi assinado em 27 de junho de 2014 e entrou em vigor a 1 de julho de 2016.

(2)

Em conformidade com o artigo 436.o, n.o 1, do Acordo, o Conselho de Associação tem poderes para adotar recomendações tendo em vista a realização dos objetivos do Acordo.

(3)

Nos termos do artigo 453.o, n.o 1 do Acordo, as Partes devem adotar as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do Acordo e garantir a realização dos objetivos nele definidos.

(4)

A revisão da Política Europeia de Vizinhança propôs uma nova fase de relacionamento com os parceiros, permitindo um maior sentido de apropriação por ambos os lados.

(5)

A União e a República da Moldávia decidiram consolidar a sua parceria através da definição de um conjunto de prioridades para o período 2017-2019, com o objetivo de apoiar e reforçar a resiliência e a estabilidade da República da Moldávia, procurando simultaneamente uma associação política mais estreita e uma integração económica mais profunda.

(6)

As Partes no Acordo acordaram no texto do Programa de Associação UE-República da Moldávia, que apoiará a execução do Acordo, centrando a cooperação em interesses partilhados conjuntamente identificados,

ADOTOU A SEGUINTE RECOMENDAÇÃO:

Artigo 1.o

O Conselho de Associação recomenda que as Partes implementem o Programa de Associação UE-República da Moldávia que figura em anexo.

Artigo 2.o

O Programa de Associação UE-República da Moldávia, constante do anexo, substitui o Programa de Associação UE-República da Moldávia adotado em 26 de junho de 2014.

Artigo 3.o

A presente recomendação produz efeitos a partir do dia da sua adoção.

Feito em Quichinau, em 4 de agosto de 2017.

Pelo Conselho de Associação

O Presidente

Pavel FILIP


(1)  JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.


ANEXO

PROGRAMA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

Índice

Programa de Associação entre a União Europeia e a República da Moldávia 7

1.

Princípios, instrumentos e recursos para a implementação do Programa de Associação 7

2.

Prioridades do Programa de Associação 8

2.1.

Prioridades fundamentais 8

2.2.

Diálogo político, boa governação e reforço das instituições 10

i)

Reforçar a estabilidade, a independência e a eficácia das instituições que garantem a democracia e o Estado de direito na República da Moldávia 10

ii)

Prosseguir a reforma do setor da justiça, em particular assegurando a independência, a imparcialidade, o profissionalismo e a eficiência do poder judicial 13

iii)

Garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais 14
Direitos humanos e liberdades fundamentais 14
Liberdade de expressão 15
Cooperação com a sociedade civil 15
Maus-tratos e tortura 16
Direitos das crianças 16
Violência doméstica 16
Igualdade de tratamento 16
Direitos sindicais e normas laborais fundamentais 16

2.3.

Política externa e de segurança 17
Terrorismo, não proliferação de armas de destruição maciça e exportações ilegais de armas 17
Conflito na Transnístria 18
Tribunal Penal Internacional 18

2.4.

Cooperação em matéria de liberdade, segurança e justiça 18
Proteção de dados pessoais 19
Luta contra a criminalidade organizada 19
Reforma da polícia 19
Cooperação policial e bases de dados 20
Luta contra as drogas ilícitas 21
Tráfico de seres humanos 21
Luta contra a exploração e os abusos sexuais de crianças 21
Luta contra a cibercriminalidade 21
Prevenção e luta contra a corrupção e os conflitos de interesses 22
Luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a criminalidade financeira 23
Cooperação em matéria de migração, asilo e gestão de fronteiras 24
Cooperação jurídica 25

2.5.

Comércio e matérias conexas (ZCLAA) 26
Comércio de mercadorias 26
Regulamentação técnica, normalização e infraestruturas conexas 26
Medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) 27
Alfândegas e facilitação do comércio 28
Regras de origem 28
Estabelecimento, comércio de serviços e comércio eletrónico 29
Pagamentos correntes e circulação de capitais 29
Contratação pública 29
Direitos de propriedade intelectual (DPI) 30
Concorrência 30
Transparência 31
Comércio e desenvolvimento sustentável 31

2.6.

Desenvolvimento económico e oportunidades de mercado 31
Direito das sociedades, contabilidade e auditoria e governação das sociedades 32
Emprego, políticas sociais e igualdade de oportunidades 32
Defesa do consumidor 33
Estatísticas 34
Fiscalidade 34
Serviços Financeiros 35
Política industrial e empresarial 36
Setor mineiro e matérias-primas 36
Turismo 37
Agricultura e Desenvolvimento Rural 37
Sociedade da informação/economia e sociedade digitais 37
Saúde pública 38
Planeamento urbano e construção 38
Desenvolvimento regional 38
Pescas e política marítima 39

2.7.

Conectividade, eficiência energética, ação climática, ambiente e proteção civil 39
Energia 39
Transportes 41
Ambiente 41
Ação climática 42
Proteção civil 42

2.8.

Mobilidade e contactos entre as populações 43
Educação, formação e juventude 43
Investigação e inovação 44
Cultura, política do audiovisual e meios de comunicação social 45
Participação nas agências e nos programas da UE 45

2.9.

Sensibilização do público e visibilidade 46

Programa de Associação entre a União Europeia e a República da Moldávia

Em 27 de junho de 2014, a União Europeia, os seus Estados-Membros e a República da Moldávia — «as Partes» — assinaram um Acordo de Associação (AA) ambicioso e inovador, que prevê uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada (ZCLAA). O acordo contém disposições vinculativas, baseadas em regras, e prevê uma cooperação reforçada, indo mais longe do que os acordos tradicionais e cobrindo todas as áreas de interesse. O Acordo foi provisoriamente aplicado desde 1 de setembro de 2014 até à conclusão do processo de ratificação, que permitiu a plena aplicação do Acordo de Associação a partir de 1 de julho de 2016.

A fim de preparar e facilitar a execução do Acordo de Associação, as Partes adotaram em Bruxelas, em 26 de junho de 2014, um Programa de Associação, que definiu uma lista de prioridades para o trabalho conjunto no período 2014-2016.

O presente documento atualiza e reorienta o Programa de Associação 2014-2016, estabelecendo novas prioridades para o trabalho conjunto durante o período de 2017-2019, inclusive com base nas conclusões do Conselho da União Europeia sobre a República da Moldávia adotadas em 15 de fevereiro de 2016. Estabelece uma distinção entre as prioridades a curto prazo (em relação às quais se deverão realizar progressos significativos até ao final de 2017) e as prioridades a médio prazo (relativamente às quais se deverão realizar progressos significativos nos dois anos seguintes).

O facto de o Programa de Associação se centrar num número limitado de prioridades não afeta o âmbito ou o mandato do diálogo existente ao abrigo de outros acordos e parcerias pertinentes, ou da vertente multilateral da Parceria Oriental.

Além disso, a isenção de visto nas deslocações para os países do espaço Schengen concedida aos cidadãos da República da Moldávia titulares de passaportes biométricos entrou em vigor em abril de 2014. É necessário que os critérios de referência do Plano de Ação para a Liberalização dos Vistos sejam permanentemente respeitados para assegurar a sustentabilidade do regime de isenção de vistos e contribuir, assim, para a mobilidade e os contactos entre as populações da UE e da República da Moldávia, que são alguns dos elementos fundamentais da associação política e da integração económica da República da Moldávia na União Europeia, tal como previsto no Acordo de Associação.

1.   Princípios, instrumentos e recursos para a execução do Programa de Associação

Os seguintes princípios comuns orientarão a aplicação do Programa de Associação:

As iniciativas no âmbito do Programa de Associação deverão ser executadas no espírito dos objetivos globais de associação política e de integração económica;

As prioridades do Programa de Associação refletem a responsabilidade da União Europeia e da República da Moldávia de aplicar plenamente as disposições do Acordo de Associação, agora que este entrou plenamente em vigor;

Ambas as Partes devem participar na execução do Programa de Associação, no pleno respeito pelos princípios de apropriação, transparência, responsabilização e inclusão;

Os resultados alcançados no âmbito do Programa de Associação serão um importante contributo no sentido de cumprir as prioridades para 2020 que deverão ser aprovadas na Cimeira da Parceria Oriental em Bruxelas;

O Programa de Associação visa alcançar resultados tangíveis, precisos e sustentáveis através da aplicação gradual de medidas práticas e da participação da sociedade civil e de outras partes interessadas. Ambas as Partes assegurarão, em especial, que quaisquer disposições legislativas e documentos estratégicos desenvolvidos no quadro do Programa de Associação serão elaborados no âmbito de um processo inclusivo e baseado em dados objetivos;

As Partes reconhecem a importância de apoiar as prioridades acordadas através de meios políticos, técnicos e financeiros suficientes e adequados;

A execução do Programa de Associação será objeto de monitorização, relatórios anuais e avaliação. Os progressos realizados serão analisados, nomeadamente em reuniões das estruturas bilaterais criadas pelo Acordo de Associação. A sociedade civil também será incentivada a concentrar as suas atividades de monitorização no Programa de Associação;

A União Europeia apoiará a República da Moldávia na execução dos objetivos e prioridades fixados no Programa de Associação. Para o efeito: proporcionará todas as fontes de apoio da UE disponíveis; disponibilizará conhecimentos especializados e aconselhamento; facilitará o intercâmbio de boas práticas, de know-how e de informações; e apoiará o desenvolvimento de capacidades e o reforço das instituições. A União Europeia também incentivará e procurará assegurar a coordenação do apoio de outros parceiros da República da Moldávia. Utilizará os seus instrumentos financeiros pertinentes para ajudar a executar o Programa de Associação. Contudo, este não é um documento de programação financeira nem se substitui à programação financeira efetuada pelas Partes.

A UE prestará apoio no âmbito das prioridades gerais de assistência à República da Moldávia, como previsto no quadro único de apoio (SSF) no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e na programação plurinacional elaborada para a República da Moldávia através do IEV, tendo em vista, paralelamente, atender às prioridades enunciadas no Programa de Associação. A UE poderá também prestar assistência através de outros instrumentos ao seu dispor. Qualquer assistência financeira será prestada no pleno respeito pelas regras e procedimentos de execução que regem a assistência externa da UE. Em consonância com estes procedimentos, toda a assistência da UE à República da Moldávia continuará a estar sujeita a condicionalidades estritas cujo cumprimento será regularmente monitorizado e avaliado. Têm de ser criados os necessários sistemas de alerta precoce para reduzir os riscos.

O presente Programa de Associação será aplicável a partir do momento da sua adoção até ao final de 2019. O Programa de Associação pode ser alterado ou atualizado em qualquer momento, mediante acordo do Conselho de Associação UE-República da Moldávia.

2.   Prioridades do Programa de Associação

2.1.   Prioridades fundamentais

Entre as prioridades do Programa de Associação, deverão ser tratadas com caráter prioritário as seguintes ações de reforma:

 

No domínio do reforço das instituições e da boa governação:

1.

Independência do poder judicial

Aplicar a atual legislação relativa ao setor da justiça e aos serviços de polícia para garantir a independência, a imparcialidade, a integridade, o profissionalismo e a eficiência do poder judicial, incluindo o Ministério Público, que deve estar livre de interferência política ou de qualquer outra interferência indevida, bem como para assegurar uma política de tolerância zero em matéria de corrupção e prevenir todas as formas de comportamento corrupto. Aplicar regras sobre a imunidade de funções em sintonia com os padrões e boas práticas europeus. Mandar proceder, por uma autoridade independente, a um recrutamento transparente e baseado no mérito dos juízes e procuradores.

2.

Prevenção e luta contra a corrupção, a fraude e os conflitos de interesses

Aplicar a Lei sobre a Integridade. Aplicar a lei que exige que todos os funcionários em causa apresentem uma declaração patrimonial relativa aos seus bens e aos dos seus parentes próximos e comuniquem potenciais conflitos de interesses ligados aos seus interesses pessoais ou aos dos parentes próximos, e assegurar que o processo de execução é efetivamente aplicado. Adotar leis sobre sanções proporcionais e dissuasoras aplicáveis à corrupção e às infrações de branqueamento de capitais. Aplicar a nova estratégia de integridade e de luta contra a corrupção, com o objetivo de prevenir e reduzir eficazmente a corrupção, em sintonia com os valores e normas da UE. Reforçar as capacidades dos serviços anticorrupção e melhorar a coordenação e a cooperação entre eles. Instituir um quadro jurídico eficaz para proteger os denunciantes.

3.

Recuperação de bens e investigação de fraudes bancárias

Criar um serviço nacional de recuperação de bens eficiente. Partilhar os principais resultados da segunda fase, atualmente em curso, do inquérito Kroll com a UE nos termos acordados com a Kroll, sem pôr em risco o aprofundamento do inquérito e a recuperação de bens. Sujeitar todos os casos de fraude que afetaram o sistema bancário da República da Moldávia em 2012-2014 a uma investigação minuciosa e imparcial, tendo também em vista a recuperação dos fundos desviados e o julgamento dos responsáveis em tribunal.

4.

Reforma da administração pública, incluindo a gestão das finanças públicas

Executar a estratégia de reforma da administração pública e as estratégias a esta subjacentes, desenvolvidas em 2016 em consulta com a OCDE/SIGMA e a comunidade de doadores. Reorganizar as instituições governamentais, as autoridades administrativas e as empresas públicas, a fim de aumentar a responsabilização, a eficácia e a eficiência. Rever o sistema de elaboração e coordenação de políticas para reforçar a capacidade de inclusão, a coerência, a eficiência, a previsibilidade e a transparência do processo de tomada de decisões. Melhorar a qualidade e a acessibilidade dos serviços públicos. Assegurar uma função pública profissional e um sistema moderno de gestão dos recursos humanos. Lançar uma reforma territorial que permita maximizar os recursos disponibilizados aos cidadãos a nível local. Envolver cada vez mais a sociedade civil a fim de reforçar a responsabilização, a transparência e a capacidade de resposta da reforma da administração pública e da prestação de serviços públicos.

Atualizar a estratégia de gestão das finanças públicas (GFP) da República da Moldávia para 2013-2020. Prosseguir a reforma do controlo e supervisão parlamentar do orçamento. Aumentar a transparência, a supervisão e a responsabilização em matéria de política e de gestão das finanças públicas. Melhorar a governação através da prudência e da disciplina orçamentais, de processos de responsabilização reforçados e de uma melhor gestão orientada para os resultados.

5.

Liberdades fundamentais

Defender a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social, nomeadamente através da adoção de um novo Código do Setor Audiovisual, em sintonia com as recomendações do Conselho da Europa, da União Europeia e da OSCE, a fim de alinhar a legislação da República da Moldávia pela Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual e resolver com urgência as questões da concentração da propriedade dos meios de comunicação social, da monopolização do mercado da publicidade e da reforma do organismo de radiodifusão nacional. Definir melhor as competências e as tarefas do Conselho de Coordenação do Setor Audiovisual, com o objetivo de reforçar a sua independência.

Adotar e aplicar o novo plano de ação nacional para os direitos humanos, dando especial atenção aos grupos mais vulneráveis, e coordenar os processos de programação e orçamentais, de modo a afetar recursos suficientes para a sua aplicação eficaz. Garantir a execução efetiva dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e criar um mecanismo eficiente de controlo parlamentar de tal execução.

Prestar-se-á especial atenção ao tratamento das questões de igualdade e de género como uma prioridade transversal.

6.

Resolução do conflito na Transnístria

Desenvolver uma visão sobre a resolução pacífica e sustentável do conflito na Transnístria, baseada na soberania e na integridade territorial da República da Moldávia nas suas fronteiras reconhecidas internacionalmente, com um estatuto especial para a Transnístria que garanta plenamente os direitos humanos, políticos, económicos e sociais da população, e que favoreça um aprofundamento das relações com a parte transnístria. Prosseguir um diálogo construtivo sobre a situação no segmento central (na Transnístria) da fronteira entre a República da Moldávia e a Ucrânia com todos os interlocutores interessados.

 

No domínio do desenvolvimento económico e das oportunidades de mercado:

7.

Melhoria do ambiente empresarial e de investimento

Executar o programa de reformas acordado com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e aplicar políticas económicas, fiscais e financeiras no mesmo espírito do programa de reformas do FMI. Melhorar o quadro regulamentar e as condições operacionais para as PME, e aplicar legislação em matéria de concorrência para reduzir os comportamentos monopolistas. Executar a estratégia de desenvolvimento do setor das PME para 2012-2020 e o plano de ação correspondente, em sintonia com a nova lei das PME e com o roteiro revisto do país para a competitividade, bem como com a nova estratégia nacional de atração do investimento e promoção das exportações para 2016-2020. Reforçar o papel das associações empresariais e de PME (inclusive as associações setoriais), a fim de melhorar o diálogo público-privado. Simplificar o sistema de inspeções e os vários organismos de inspeção para aumentar a eficiência e reduzir os riscos de corrupção, reforçando simultaneamente a aplicação da legislação e das normas.

8.

Agricultura e Desenvolvimento Rural

Aplicar a lei geral sobre os princípios de subvenção no setor da agricultura e do desenvolvimento rural, melhorando assim a aplicação das políticas neste domínio. Aumentar a competitividade da produção agrícola, especialmente em setores com elevado valor de exportação. Melhorar as condições de trabalho e de vida nas zonas rurais. Aumentar a utilização sustentável dos solos e dos recursos hídricos. Melhorar os serviços e infraestruturas e a diversificação das atividades económicas nas zonas rurais.

9.

Reformas relacionadas com o comércio: regulamentação técnica, normalização e infraestruturas conexas, alfândegas e facilitação do comércio

Melhorar a facilitação do comércio, tomando como referência os indicadores de facilitação do comércio da OCDE. No domínio das regulamentações e normas técnicas, reforçar a cooperação com organizações da UE pertinentes, tais como o CEN, o Cenelec, o ETSI, a Euramet, a EA e a Welmec. As consultas públicas relacionadas com a regulamentação técnica e as medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) são essenciais com vista a uma aplicação e compreensão do público mais amplas das novas regulamentações nestes domínios. Quanto às medidas sanitárias e fitossanitárias, obter a acreditação de todos os laboratórios envolvidos nos controlos oficiais do respeito pelas normas internacionais, a fim de satisfazer os requisitos sanitários e fitossanitários aplicáveis às exportações e reforçar a segurança dos alimentos no mercado interno da República da Moldávia.

Alinhar a legislação da República da Moldávia pelo Código Aduaneiro da União Europeia e respetivos regulamentos de execução e melhorar o desempenho da administração aduaneira em termos de integridade profissional e transparência. Alinhar a legislação da República da Moldávia para permitir a adesão da República da Moldávia à Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum.

 

No domínio da conectividade, da eficiência energética, do ambiente e da ação climática:

10.

Segurança energética e eficiência energética

Reforçar a independência da entidade reguladora nacional da energia, nomeadamente através da despolitização do procedimento de nomeação e demissão dos diretores, bem como da instituição de um orçamento autónomo. Adotar uma nova lei sobre a energia de forma transparente e inclusiva. Aplicar todas as recomendações formuladas no reexame da entidade reguladora efetuado pelo Secretariado da Comunidade da Energia. Aplicar as novas leis relativas à eletricidade e ao gás natural, levando a cabo as ações necessárias prescritas pela lei e adotando a legislação secundária necessária. Aplicar integralmente os compromissos e os acordos da República da Moldávia, incluindo os estabelecidos no quadro dos objetivos dos programas financeiros do FMI. Continuar a tomar medidas no sentido de integrar o mercado da energia da República da Moldávia no da União Europeia. Ajustar a lei sobre eficiência energética nos edifícios e criar mecanismos de apoio adequados para as medidas de eficiência energética, tanto nos edifícios públicos como nos residenciais. Com base na lei sobre a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, desenvolver regimes de apoio, regras administrativas e outras medidas necessárias para fomentar um maior recurso às energias renováveis.

11.

Transportes

Executar o programa de reforma e de reestruturação do setor ferroviário. Intensificar os esforços em matéria de aplicação da legislação da UE no domínio da aviação, a fim de tirar pleno partido do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a UE e a República da Moldávia. Estabelecer uma concorrência livre e leal no setor da aviação, nomeadamente incluindo no acordo de concessão do aeroporto de Quichinau disposições sobre o acesso não discriminatório ao mesmo, e restaurar uma concorrência efetiva no setor da assistência em escala. Desenvolver infraestruturas economicamente importantes, nomeadamente através da continuação da execução de projetos de desenvolvimento da rede RTE-T indicativa alargada.

12.

Ambiente e ação climática

Assegurar a continuação das reformas administrativas e o desenvolvimento de uma capacidade administrativa adequada para aplicar os capítulos do Acordo de Associação relativos ao ambiente e à ação climática. Progredir na aproximação ao acervo ambiental mediante a adoção do principal quadro jurídico no setor, nomeadamente as leis relativas à proteção do ar, à gestão dos produtos químicos e às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição). Aplicar as leis relativas à avaliação ambiental estratégica e à gestão de resíduos;

 

No domínio da mobilidade e dos contactos entre as populações:

13.

Educação, formação e juventude

Reforçar a aplicação do novo Código da Educação a todos os níveis de ensino. Aumentar a capacidade administrativa do Ministério da Educação e dos organismos por este tutelados. Realizar a reforma do ensino e formação profissional (EFP) em sintonia com os objetivos da estratégia de desenvolvimento e do plano de ação para o EFP (2013-2020), a fim de dar resposta às necessidades do mercado de trabalho. Adotar um quadro jurídico para os comités setoriais. Incentivar a participação das partes interessadas (incluindo as empresas e os parceiros sociais) em todas as formas de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista um desenvolvimento profissional contínuo, de modo a aproximá-las mais das necessidades do mercado de trabalho. Proceder à execução da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Setor da Juventude.

2.2.   Diálogo político, boa governação e reforço das instituições

O diálogo político e a cooperação em matéria de reformas a efetuar no âmbito do presente Programa de Associação visam reforçar o respeito pelos princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias, tal como consagrados nas principais convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa e respetivos protocolos. Importa garantir a coerência com o Plano de Ação do Conselho da Europa, que será aplicável durante o período de execução do presente Programa de Associação.

i)   Reforçar a estabilidade, a independência e a eficácia das instituições que garantem a democracia e o Estado de direito na República da Moldávia, nomeadamente através de uma vasta reforma da administração pública e da reforma da gestão das finanças públicas

Prioridades a curto prazo

Adotar e aplicar as competências revistas do Tribunal Constitucional e os procedimentos de nomeação dos seus membros, em estreita colaboração com a Comissão de Veneza do Conselho da Europa;

Colmatar eventuais lacunas identificadas pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), pela missão nacional de monitorização da sociedade civil e pelas autoridades públicas centrais em eleições anteriores, inclusive a necessidade de garantir a transparência do financiamento das campanhas eleitorais, uma cobertura independente e objetiva dos meios de comunicação social e o voto da diáspora;

Avaliar a possibilidade de permitir o financiamento direto da atividade dos partidos políticos, das campanhas eleitorais/candidatos às eleições por cidadãos da República da Moldávia, a partir de receitas obtidas no exterior do país, impedindo simultaneamente que cidadãos, pessoas e Estados estrangeiros interfiram direta ou indiretamente nas atividades políticas na República da Moldávia.

Instituir um quadro jurídico eficaz para proteger os denunciantes;

Implementar a reforma da estrutura territorial do país, reduzindo o número de órgãos do poder local em conformidade com a estratégia de descentralização nacional, bem como com a estratégia de reforma da administração pública;

Executar a estratégia de reforma da administração pública e as estratégias a esta subjacentes, desenvolvidas em 2016 em consulta com a OCDE/SIGMA e a comunidade de doadores;

Reforçar os mecanismos e as capacidades de coordenação, acompanhamento e informação tanto a nível político como a nível administrativo;

Fazer uma estimativa dos custos do Plano de Ação para a Reforma da Administração Pública 2016-2018;

Elaborar um orçamento equilibrado, em conformidade com o acordo com o FMI, com recursos financeiros suficientes para executar as reformas previstas;

Reformar a Chancelaria do Estado;

Clarificar as funções, os papéis e as responsabilidades das principais instituições e desenvolver procedimentos e metodologias unificados, escritos e harmonizados para um desenvolvimento e uma coordenação das políticas que sejam inclusivos e baseados em dados objetivos;

Preparar a revisão do quadro jurídico para a função pública a fim de o alterar, de modo a abranger todas as instituições que exercem as funções normalmente assumidas pela administração pública e assegurar que o recrutamento, a promoção e os despedimentos são baseados no mérito;

Consolidar o papel dos secretários de Estado como funcionários públicos com a posição hierárquica mais elevada em cada ministério setorial, a fim de contribuir para a profissionalização e a despolitização da função pública;

Alargar o âmbito da recolha de dados para o registo do pessoal, incluindo dados sobre os salários, e alargar gradualmente a sua utilização a todas as instituições do Estado;

Reorganizar as instituições governamentais para aumentar a sua responsabilização, eficácia e eficiência, incluindo a análise da relação custo-benefício e da eficiência das empresas públicas que desempenham funções administrativas;

Aplicar integralmente a legislação sobre a transparência das decisões;

Alterar a lei relativa ao acesso às informações com vista a melhorar a sua aplicação e criar os mecanismos necessários para acompanhar essa aplicação;

Elaborar uma lei geral sobre os procedimentos administrativos para aplicar os princípios de boa administração e harmonizar gradualmente os procedimentos administrativos especiais com a nova lei;

Lançar uma reforma territorial que permita maximizar os recursos disponibilizados aos cidadãos a nível local;

Atualizar a estratégia de gestão das finanças públicas (GFP) da República da Moldávia para 2013-2020;

Adotar uma nova estratégia de controlo interno das finanças públicas (PIFC);

Prosseguir a reforma do controlo e supervisão parlamentar do orçamento; aumentar a transparência, a supervisão e a responsabilização em matéria de política e de gestão das finanças públicas;

Adotar o novo projeto de lei sobre o funcionamento do Tribunal de Contas que garante a independência e a eficiência da auditoria pública externa.

Prioridades a médio prazo

Em cooperação com o Conselho da Europa, estudar as medidas necessárias para reforçar o quadro institucional de modo a fomentar a resiliência da República da Moldávia a longo prazo;

Melhorar o intercâmbio de informações entre o governo e o parlamento;

Reforçar a supervisão pelo Parlamento da aplicação das reformas e da legislação;

Garantir que as eleições presidenciais, legislativas e autárquicas se realizem de forma democrática, em conformidade com as normas europeias;

Analisar a possibilidade de rever o financiamento pelo Estado dos partidos políticos com base nas boas práticas internacionais, com o objetivo de ponderar os resultados das eleições presidenciais;

Rever o limite máximo das doações de pessoas e entidades aos partidos políticos, de acordo com as boas práticas internacionais e em conformidade com as competências especializadas da Comissão de Veneza;

Prosseguir a aplicação da estratégia de descentralização, em conformidade com a Carta Europeia de Autonomia Local do Conselho da Europa (Série de Tratados do Conselho da Europa, n.o 122);

Rever os mecanismos de recenseamento eleitoral, segundo as recomendações da OSCE/ODIHR, a fim de garantir a exatidão dos dados;

Desenvolver e aplicar o módulo «Controlo Financeiro» do sistema de informação automatizado «Eleições» e o quadro regulamentar, o que irá automatizar o processo de elaboração, recolha e análise dos relatórios financeiros dos partidos políticos e dos candidatos às eleições, melhorando o acesso público a estas informações. Instituir sanções eficazes em caso de infração e assegurar que o ónus da prova sobre a origem dos fundos incumbe aos partidos. Concretizar a possibilidade de confiscar os ativos inexplicados;

Instituir mecanismos eficazes para gerir e coordenar os fluxos de assistência de acordo com as necessidades do governo;

Prosseguir a reforma da administração pública em conformidade com os princípios da administração pública (tanto a nível central como local, bem como uma reforma territorial), em consulta com a sociedade civil e envolvendo-a cada vez mais, tendo em vista a criação de uma função pública responsável, eficiente, transparente e baseada no mérito profissional e em dados objetivos, com o seu próprio código deontológico e livre de pressões políticas;

Em conformidade com a estratégia de reforma da administração pública, otimizar a administração pública a nível nacional e local;

Recorrer regularmente a avaliações de impacto ex ante; assegurar que os custos das reformas são sistematicamente estimados e criar instâncias interministeriais de resolução de conflitos a alto nível administrativo e político;

Introduzir um sistema salarial transparente e mais competitivo para os funcionários públicos, a fim de atrair e reter talentos;

Fornecer aos cidadãos, de forma facilmente acessível, informações sobre os seus direitos a uma boa administração, o acesso a informações, a justiça administrativa e o direito de exigir indemnização, para que os cidadãos saibam onde e como devem apresentar reclamações. Assegurar um acompanhamento eficaz e concreto dos pedidos e reclamações dos cidadãos;

Assegurar as melhorias institucionais e organizativas necessárias para reforçar a supervisão parlamentar, incluindo modalidades de cooperação com a auditoria pública externa;

Reforçar a capacidade do Ministério das Finanças para desempenhar a sua função de autoridade orçamental central e assegurar a sustentabilidade orçamental;

Continuar a melhorar a gestão das finanças públicas (GFP) e aplicar efetivamente a estratégia atualizada neste domínio;

Estabelecer um programa evolutivo plurianual de investimento público, conduzido pelo Ministério das Finanças, a fim de assegurar os investimentos prioritários a nível nacional no quadro orçamental plurianual;

Assegurar as melhorias institucionais e organizativas necessárias para reforçar a supervisão externa, designadamente através de um maior desenvolvimento da função de auditoria externa do Tribunal de Contas da República da Moldávia, em conformidade com as normas da Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo, e das modalidades de cooperação entre o parlamento e a auditoria pública externa;

Levar a cabo procedimentos disciplinares, se adequado, e aplicar eficazmente as sanções;

Reformar gradualmente as normas de contabilidade pública e de prestação externa de informações;

ii)   Prosseguir a reforma do setor da justiça, em particular assegurando a independência, a imparcialidade, o profissionalismo e a eficiência do poder judicial, incluindo o Ministério Público, que devem ficar livres de qualquer interferência política ou outra interferência indevida. Alguns elementos da reforma global do setor da justiça podem implicar alterações constitucionais:

Prioridades a curto prazo

Aplicar a legislação em vigor relativa aos juízes, aos procuradores, advogados e outros profissionais do direito, a fim de assegurar uma política de tolerância zero em matéria de corrupção e prevenir todas as formas de comportamento corrupto;

Assegurar o recrutamento dos juízes e procuradores por uma autoridade independente, através de critérios transparentes, baseados no mérito e objetivos e de procedimentos de seleção justos, incluindo exames escritos obrigatórios e um acervo nacional de ofertas de emprego, em consonância com as normas europeias;

Assegurar a promoção dos juízes e procuradores, inclusive dos Procuradores-Gerais e nos tribunais superiores, por uma autoridade independente, através de critérios transparentes, baseados no mérito e objetivos e de procedimentos de seleção justos, em consonância com as normas europeias;

Assegurar a aplicação efetiva de garantias da independência dos juízes;

Assegurar a aplicação efetiva de regimes disciplinares e códigos deontológicos que incluam garantias processuais para juízes e procuradores e a autonomia da Inspeção Judiciária face ao Conselho Superior da Magistratura, bem como mecanismos de reclamação acessíveis ao público;

Aplicar regras sobre a imunidade de funções de acordo com as boas práticas e em plena conformidade com as normas europeias;

Aplicar o pacote legislativo em matéria de integridade no setor da justiça;

Melhorar a transparência e a eficiência do processo decisório do Conselho Superior da Magistratura;

Reforçar a independência do Conselho Superior do Ministério Público, em conformidade com as disposições da Lei sobre o Ministério Público, de 25 de fevereiro de 2016, e prosseguir resolutamente a reforma geral deste serviço, inclusive a aplicação da nova legislação;

Garantir processos justos, o acesso à justiça e direitos processuais em processo penal, em conformidade com as obrigações da República da Moldávia, decorrentes da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, da jurisprudência do Tribunal e de outras convenções pertinentes do Conselho da Europa, mediante a adoção de:

=

legislação e medidas destinadas a garantir os direitos processuais dos suspeitos e arguidos em processo penal;

=

legislação, medidas, e recursos destinados a garantir os direitos das vítimas de crimes em termos de acesso à justiça, proteção, apoio e indemnização, nomeadamente no âmbito do sistema de justiça penal;

Reforçar a prestação de apoio judiciário e a utilização de mecanismos alternativos de resolução de litígios;

Garantir o funcionamento de um sistema eficaz de gestão eletrónica dos processos judiciais, com uma atribuição aleatória fiável dos processos e estatísticas judiciais.

Prioridades a médio prazo

Assegurar a independência das instituições do setor da justiça, para que não sejam objeto de pressões políticas ou de qualquer outra natureza por parte da administração, do governo ou do parlamento;

Assegurar a plena independência de todos os procuradores e reduzir o papel de supervisão da Procuradoria-Geral, tal como previsto na nova lei relativa ao Ministério Público;

Assegurar que o Instituto Nacional da Justiça disponibiliza formação inicial e contínua em função das necessidades identificadas;

Demonstrar que as medidas destinadas a reforçar a integridade e a responsabilização do sistema judicial, tais como o controlo e as condenações por crimes relacionados com a corrupção, produzem bons resultados;

Envidar esforços para melhorar a perceção da opinião pública sobre a independência, a integridade, a transparência e a responsabilização do sistema judicial;

Realizar progressos no sentido de uma reforma global do Ministério Público, incluindo os procuradores especializados em criminalidade organizada e corrupção;

Realizar progressos em termos de aplicação da lei sobre a otimização do mapa judiciário, em sintonia com o plano de ação aprovado pela Decisão do Parlamento n.o 21, de 3 de março de 2017;

Melhorar o acesso à justiça, em especial por parte das mulheres e dos grupos vulneráveis;

Envidar esforços no sentido de reduzir substancialmente a duração dos processos cíveis e penais;

Envidar esforços no sentido de aumentar a taxa de resolução dos processos judiciais.

iii)   Garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais através de uma ampla cooperação em matéria de proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Tal cooperação incluirá intervenções nos seguintes domínios:

 

Direitos humanos e liberdades fundamentais

Prioridades a curto prazo

Finalizar e, subsequentemente, aplicar o novo plano de ação nacional para os direitos humanos, dando especial atenção aos grupos mais vulneráveis, e coordenar os processos de programação e orçamentais de modo a afetar recursos suficientes para a sua execução eficaz;

Instituir um conselho nacional e um secretariado para elaborar o novo plano de ação nacional para os direitos humanos, bem como para acompanhar e apresentar relatórios sobre a sua execução;

Garantir a execução efetiva dos acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e criar um mecanismo eficiente de controlo parlamentar de tal execução;

Iniciar a execução da estratégia de consolidação das relações interétnicas para o período 2017-2027 e adotar o plano de ação correspondente;

Prosseguir a aplicação, a título experimental, da Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias em sete localidades, enquanto parte do esforço da República da Moldávia para ratificar a Carta;

Completar a reforma da instituição do Provedor de Justiça, aperfeiçoando a Lei n.o 52, de 3.4.2014, relativa ao Provedor de Justiça, em conformidade com as recomendações da Comissão de Veneza e com as disposições financeiras, de acordo com os Princípios de Paris;

Garantir o funcionamento do mecanismo nacional de prevenção da tortura, nos termos do artigo 18.o, n.o 3, do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

Ratificar o Protocolo n.o 12 à Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais;

Adotar e aplicar as alterações à legislação sobre os crimes de ódio para a alinhar pelas normas europeias. Intensificar os esforços para investigar e agir em casos de discursos de ódio e de crimes de ódio e assegurar um acesso efetivo das vítimas à justiça.

Prioridades a médio prazo

Garantir a aplicação da legislação e da regulamentação contra todas as formas de discriminação, nomeadamente a lei da igualdade, e reforçar as capacidades do Conselho para a Prevenção e a Erradicação da Discriminação («Conselho para a Igualdade»);

Ter em conta as recomendações formuladas pelos peritos e estruturas do Conselho da Europa no que diz respeito ao cumprimento da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais e aplicá-las de acordo com essas estruturas e peritos. Neste contexto, procurar em especial garantir os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais, nomeadamente através do diálogo e de consultas com estas últimas, tendo igualmente em conta os pareceres pertinentes da Comissão de Veneza do Conselho da Europa;

Reforçar a implementação da legislação em matéria de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Aumentar a acessibilidade a edifícios públicos, aos transportes e à informação para as pessoas com deficiência;

Garantir a aplicação efetiva da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nomeadamente dos artigos 12.o (Reconhecimento igual perante a lei) e 14.o (Liberdade e segurança da pessoa);

Assinar o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Prosseguir a desinstitucionalização das crianças;

Manter mecanismos pré-judiciais e extrajudiciais eficazes para a resolução de litígios no domínio dos direitos humanos e das liberdades fundamentais;

Continuar a garantir o acesso às informações sobre os direitos dos cidadãos e sobre as soluções jurídicas adequadas;

Aplicar medidas eficazes para evitar detenções injustificadas e interceções ilegais, tendo em conta que poderá ser necessário um nível proporcionado de medidas de caráter intrusivo para garantir uma investigação adequada da corrupção ou de outros tipos de infrações;

Promover os direitos humanos e a luta contra a discriminação, bem como levar a cabo ações de sensibilização a este respeito, no sistema judiciário, nos serviços policiais e na administração;

Aplicar a lei de 1994 sobre o estatuto de autonomia especial da Gagaúzia com base nas recomendações da Comissão de Veneza, em 2002, e da OSCE, em 2013;

Salvaguardar os direitos processuais das pessoas detidas pela polícia ou pelo Centro Nacional de Luta contra a Corrupção e em prisão preventiva.

 

Liberdade de expressão

Prioridades a curto prazo

Prosseguir os trabalhos para garantir a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social, em conformidade com as recomendações do Conselho da Europa, da União Europeia e da OSCE;

Elaborar e adotar uma estratégia de desenvolvimento dos meios de comunicação social em consonância com as práticas europeias;

Instituir um diálogo regular para o intercâmbio de boas práticas sobre a liberdade e o pluralismo nos meios de comunicação social, a despenalização da difamação, a proteção das fontes jornalísticas e a diversidade cultural nos meios de comunicação social;

Adotar um novo Código do Audiovisual totalmente conforme com as recomendações da OSCE e do Conselho da Europa, em consonância com a versão de 2011;

Criar condições para a total independência dos organismos públicos de radiodifusão.

 

Cooperação com a sociedade civil

Prioridades a curto prazo

Envolver as organizações da sociedade civil, incluindo as organizações patronais e os sindicatos, na recolha de informações e no controlo das políticas;

Adotar uma Estratégia de Desenvolvimento da Sociedade Civil para o período de 2017-2020 e assegurar a sua execução.

Prioridades a médio prazo

Adotar uma nova lei sobre as organizações não governamentais em sintonia com as normas internacionais, que designadamente melhorará o quadro jurídico para a participação efetiva da sociedade civil no processo decisório;

Reforçar o enquadramento da participação da sociedade civil no desenvolvimento e acompanhamento da execução das políticas públicas, inclusive através da alteração da lei sobre a transparência do processo decisório;

Promover e reforçar a sustentabilidade financeira da sociedade civil e analisar a possibilidade de introduzir um contrato social, alargar os programas de subvenções públicas e tornar mais flexível o quadro jurídico relativo às doações;

Desenvolver um espírito de participação cívica ativa e de voluntariado.

 

Maus-tratos e tortura

Prioridades a curto prazo

Tratar eficazmente as denúncias de maus-tratos infligidos aos detidos por parte da polícia, em especial durante a prisão preventiva;

Prioridades a médio prazo

Instaurar um quadro estratégico global para prevenir e combater a impunidade, com base nas orientações sobre a erradicação da impunidade nos casos de violações graves dos direitos humanos (Conselho da Europa, 2011);

Assegurar uma investigação eficaz e sanções efetivas nos casos de tortura e maus tratos.

 

Direitos das crianças

Prioridades a médio prazo

Aplicar o Plano de Ação 2016-2020 relativo à Estratégia de Proteção da Criança para o período de 2014-2020.

 

Violência doméstica

Prioridades a curto prazo

Garantir a aplicação do quadro legislativo e político vigente em matéria de violência doméstica.

Prioridades a médio prazo

Ratificar a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica.

 

Igualdade de tratamento

Prioridades a médio prazo

Garantir a harmonização das regras em matéria de saúde e segurança, licença de maternidade e conciliação das responsabilidades parentais e profissionais com as normas europeias;

Promover a participação das mulheres no processo de tomada de decisões e na vida pública, política e empresarial, e realizar atividades específicas que visem conseguir uma participação e representação iguais dos homens e das mulheres nesses domínios.

 

Direitos sindicais e normas laborais fundamentais

Prioridades a médio prazo

Continuar a envidar esforços no sentido de fazer respeitar os direitos sindicais e as normas laborais fundamentais, em conformidade com as normas europeias e com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

Garantir melhor a igualdade de género no mercado de trabalho, pondo a tónica sobretudo no emprego das mulheres;

Aplicar a legislação em matéria de luta contra o trabalho infantil.

2.3.   Política externa e de segurança

O diálogo e a cooperação no domínio da política externa e de segurança comum (PESC) têm por objetivo uma convergência gradual, inclusive em matéria de política comum de segurança e defesa (PCSD). Em especial, abordarão questões relativas à prevenção de conflitos e gestão de crises, à estabilidade regional, ao desarmamento, à não proliferação, ao controlo do armamento e ao controlo da exportação de armas. A cooperação neste domínio basear-se-á em valores comuns e em interesses mútuos e procurará aumentar a harmonização e a eficácia das políticas, recorrendo a instâncias bilaterais, internacionais e regionais. Incluirá iniciativas para:

 

Prioridades a curto prazo

Assinar o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio de informações classificadas.

Prioridades a médio prazo

Continuar a promover a resolução pacífica dos conflitos e a estabilidade e segurança internacionais com base num multilateralismo efetivo;

Desenvolver a cooperação em matéria de sanções da UE;

Promover o respeito pelos princípios de soberania e integridade territorial, inviolabilidade das fronteiras e independência, tal como previsto na Carta das Nações Unidas e na Ata Final de Helsínquia da OSCE;

Reforçar a cooperação prática em matéria de prevenção de conflitos e gestão de crises, facilitando a participação da República da Moldávia em operações civis e militares de gestão de crises conduzidas pela UE, e prestar aconselhamento e formação no domínio da PCSD (com base no acordo-quadro de participação em vigor desde 1 de julho de 2013 e no quadro multilateral do Painel da Parceria Oriental sobre a PCSD).

 

Terrorismo, não proliferação de armas de destruição maciça (ADM) e exportações ilegais de armas

Prioridades a curto prazo

Trocar informações sobre as organizações e os grupos terroristas, bem como sobre as suas atividades e redes de apoio, em conformidade com o direito internacional e a legislação adotada pelas Partes, inclusive através do acordo de cooperação operacional e estratégica entre a República da Moldávia e a Europol, bem como através do acordo de cooperação entre a República da Moldávia e a Eurojust;

Garantir que a legislação em matéria de combate ao terrorismo se baseia nos direitos humanos e está sujeita a reexame pela Comissão de Veneza;

Cooperar em matéria de controlos aduaneiros baseados nos riscos, a fim de garantir a segurança das mercadorias importadas, exportadas ou em trânsito;

Cooperar na prevenção do terrorismo;

Adotar uma estratégia global de luta contra a proliferação das ADM e no domínio QBRN e o correspondente plano de ação nacional.

Prioridades a médio prazo

Cooperar com vista ao reforço do consenso internacional sobre a luta contra o terrorismo baseada nos direitos humanos, inclusive no que diz respeito à definição jurídica de atos terroristas;

Continuar a melhorar o quadro legislativo e regulamentar nacional no domínio da luta contra o terrorismo, no pleno respeito, nomeadamente, do Estado de direito, do direito internacional em matéria de direitos humanos, do direito humanitário e dos refugiados e em plena conformidade com as convenções pertinentes das Nações Unidas e do Conselho da Europa, tais como a Convenção de 2005 do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo (STCE n.o 196) e o seu Protocolo Adicional, e a Convenção do Conselho da Europa relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo (STCE n.o 198);

Conferir maior ênfase à compreensão e tratamento dos fatores que levam à radicalização e ao extremismo violento;

Estudar as possibilidades de cooperação, nomeadamente em termos de reforço das capacidades, no domínio da segurança no setor da aviação (incluindo aeroportos) e da proteção de alvos vulneráveis;

Desenvolver métodos de trabalho conjunto em matéria de luta contra o tráfico de armas e de destruição de arsenais;

Desenvolver métodos de trabalho conjunto e de intercâmbio de informações sobre a deteção e a localização de armas ilegais;

Cooperar e contribuir para a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça (ADM), materiais conexos e respetivos vetores, mediante a plena observância e o cumprimento a nível nacional das obrigações vigentes assumidas pelas Partes no âmbito dos tratados e acordos internacionais em matéria de desarmamento e não proliferação e de outras obrigações internacionais pertinentes;

Instaurar um sistema nacional eficaz de controlo das exportações e do trânsito de mercadorias relacionadas com as ADM, incluindo o controlo da utilização final das tecnologias de dupla utilização no âmbito das armas de destruição maciça, e que preveja a aplicação de sanções efetivas em caso de infração aos controlos das exportações;

Combater o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre e respetivas munições, ao abrigo dos acordos internacionais e resoluções do Conselho de Segurança da ONU existentes, bem como gerir os compromissos assumidos no âmbito de outros instrumentos internacionais aplicáveis neste domínio;

Continuar a cooperar no domínio do controlo das exportações de armas convencionais, à luz da posição comum da União Europeia sobre o controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.

 

Conflito na Transnístria

Prioridades a médio prazo

Manter abertas todas as plataformas de diálogo e formas de negociação existentes, com vista a identificar soluções viáveis para os problemas com que se deparam as populações de ambas as margens do rio Nistru e a resolver de forma global e pacífica o conflito na Transnístria, com base na soberania e na integridade territorial da República da Moldávia, dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, com um estatuto jurídico especial para a região da Transnístria;

Desenvolver uma visão da resolução do conflito na Transnístria como base para as relações com a parte transnístria;

Manter uma cooperação efetiva entre a UE e a República da Moldávia relativamente à resolução do conflito na Transnístria e promover medidas de reforço da confiança, no âmbito dos formatos acordados, incluindo consultas sobre as modalidades pós-resolução;

Reforçar o diálogo com o objetivo de explicar os benefícios do Acordo de Associação e garantir a sua aplicabilidade em todo o território da República da Moldávia, tomando simultaneamente medidas para legalizar a atividade dos operadores económicos da margem esquerda do rio Nistru;

Prosseguir um diálogo construtivo sobre a situação no segmento central (na Transnístria) da fronteira entre a República da Moldávia e a Ucrânia com todos os interlocutores interessados.

Desenvolver plataformas de diálogo entre representantes da sociedade civil e dos meios de comunicação social de ambas as margens do rio Nistru.

 

Tribunal Penal Internacional

Prioridades a curto prazo

Aplicar o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e respetivos instrumentos conexos, tendo devidamente em conta a preservação da sua integridade.

2.4.   Cooperação em matéria de liberdade, segurança e justiça

A República da Moldávia deverá continuar a cumprir os requisitos estabelecidos nos quatro blocos do plano de ação para a liberalização dos vistos de 16 de dezembro de 2010. A aplicação efetiva e sustentável de todos os critérios de referência constantes do plano de ação, incluindo os do bloco 3 (ordem e segurança públicas), é essencial para manter o regime de isenção de vistos com a UE. Em conformidade com o mecanismo revisto de suspensão da isenção de visto (1), o regime de isenção de vistos pode ser suspenso nos casos em que um ou mais critérios de referência deixarem de estar preenchidos. Em caso de preocupação justificada quanto ao cumprimento de critérios de referência concretos do plano de ação, a República da Moldávia fornecerá informações à União Europeia, mediante pedido.

Além disso, as Partes registam devidamente as recomendações recebidas na sequência das missões de avaliação pelos pares organizadas em 2015 e 2016, destinadas a avaliar os setores da justiça e da luta contra a corrupção e o branqueamento de capitais na República da Moldávia. Neste aspeto, a República da Moldávia compromete-se a aplicar essas recomendações, juntamente com as outras recomendações da UE e de organizações internacionais, para o desenvolvimento do documento estratégico pós-2016 no domínio da luta contra a corrupção e dos documentos estratégicos pós-2017 no domínio da justiça e da luta contra o branqueamento de capitais.

As Partes colaborarão ainda nos seguintes domínios:

 

Proteção de dados pessoais

Prioridades a médio prazo

Continuar a harmonização do quadro jurídico nacional no domínio da proteção de dados pessoais com a legislação da UE, nomeadamente com o Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) e a Diretiva 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho (3);

Continuar a aplicação do quadro jurídico relativo à proteção de dados pessoais em todos os setores, a fim de garantir um elevado nível de proteção dos dados em consonância com os instrumentos e normas europeus;

Continuar a reforçar as capacidades do Centro Nacional para a Proteção dos Dados Pessoais.

 

Luta contra a criminalidade organizada

Prioridades a curto prazo

Definir e discriminar claramente quais são as competências e os poderes da polícia que deverão ser aplicados para efeitos de recolha de informações e de compilação e utilização de provas (forenses);

Criar e reforçar eficazmente um sistema de investigações financeiras centrado na busca, na apreensão e no confisco de bens provenientes da criminalidade organizada;

Publicar anualmente um relatório de atividades do procurador especializado responsável pela luta contra a criminalidade organizada.

Prioridades a médio prazo

Continuar a aplicar e a fortalecer em todo o território o conceito de atividades policiais baseadas em informações, que exigem um sistema bem desenvolvido de análise e gestão de riscos e ameaças (metodologia da Europol aplicada no contexto da sua Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada).

Descrever claramente os instrumentos (incluindo meios de investigação especiais quando tiverem de ser utilizados) e as condições nas quais podem ser utilizados no âmbito de uma investigação.

 

Reforma da polícia

Prioridades a curto prazo

Concluir o estabelecimento de uma organização policial responsável, fiável e eficaz, integrada no Ministério dos Assuntos Internos. A liderança política deste ministério limitar-se-á à definição das prioridades estratégicas e das políticas gerais das forças policiais. Não existirá qualquer direito de injunção (positivo ou negativo) no que respeita às atividades operacionais das forças policiais;

Implementar o policiamento de proximidade e garantir que os cidadãos que dispõem de informações podem dirigir-se facilmente à polícia;

Reforçar a responsabilização e garantir que não há influências indevidas sobre a polícia;

Prioridades a médio prazo

Executar a Estratégia de Ordem Pública e Segurança, nomeadamente em matéria de ordem pública e gestão de multidões.

Prosseguir a execução da estratégia de desenvolvimento da polícia 2016-2020, dando particular destaque à modernização a) da gestão dos recursos humanos, b) das técnicas de gestão e c) das capacidades operacionais das forças policiais (respeito pelos direitos humanos fundamentais no tratamento dos detidos; desenvolvimento de relações efetivas com o público em geral; atualização do seu ambiente TIC; reforço das capacidades de investigação nos locais de crime e prossecução da elaboração da sua estratégia de luta contra a corrupção);

Adotar uma estratégia de desenvolvimento da força de carabineiros («Trupele de Carabinieri») e assegurar a obtenção de progressos na execução da estratégia;

Criar um sistema eficaz de proteção de testemunhas (unidade especializada) e oferecer as garantias necessárias às testemunhas a proteger da intimidação e das ameaças à integridade física;

Promover uma cultura de integridade e valores éticos em todo o Ministério dos Assuntos Internos e na polícia. Elaborar regras e normas de conduta para prevenir e punir eficazmente as transgressões cometidas pela polícia. Criar instrumentos para avaliar a eficiência e a eficácia das atividades policiais;

Criar um Centro Comum de Formação Policial para assegurar uma adequada formação básica e especializada em serviço, incluindo formação altamente especializada, se necessário. Com base no acordo de trabalho de 2012 entre a República da Moldávia e a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), o Centro Comum de Formação Policial estabelecerá uma relação operacional estreita com a CEPOL;

Melhorar as condições de detenção pela polícia;

Com base nas boas práticas da UE, assegurar a existência de um mecanismo independente de monitorização da polícia que monitorizará o funcionamento geral da polícia e a forma como todos os funcionários com competências policiais desempenham as suas atividades de policiamento.

Aumentar a capacidade de reação rápida da polícia.

 

Cooperação policial e bases de dados

Prioridades a curto prazo

Continuar a desenvolver a base de dados automatizada centralizada sobre as investigações e as ações penais (sistema nacional de gestão de processos eletrónicos), de modo a evitar o risco de sobrepor processos penais e a poder interligar processos que têm frequentemente uma vasta escala geográfica ou mesmo dimensões internacionais. O ideal seria que este sistema abrangesse todas as facetas da cadeia de investigação/ação penal, nomeadamente as informações sobre recuperação, congelamento e confisco de bens;

Continuar a melhorar o instrumento estatístico nacional existente para medir a taxa de criminalidade e a taxa de resolução dos crimes. Este instrumento deve ser eficazmente utilizado como ferramenta de gestão no desenvolvimento de novas prioridades estratégicas.

Prioridades a médio prazo

Assegurar que, no âmbito de uma estrutura administrativa única (Single Point of Contact — SPOC), as unidades centrais de cooperação policial internacional (Unidade Nacional Europol e Gabinete Central Nacional da Interpol) têm acesso a bases de dados nacionais e internacionais pertinentes;

Intensificar a cooperação e o intercâmbio de dados entre a República da Moldávia e a Europol (a nível qualitativo e quantitativo) em processos penais transfronteiriços;

Desenvolver uma análise estratégica dos fenómenos criminais, tanto a nível global como a nível setorial, e partilhá-la com os serviços policiais competentes e a Europol;

Desenvolver planos de ação plurianuais para definir as prioridades operacionais dos serviços policiais, com base na Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada;

Reforçar o intercâmbio de informações com a UE e os seus Estados-Membros sobre o terrorismo, a migração ilegal, o branqueamento de capitais e questões financeiras.

 

Luta contra as drogas ilícitas

Prioridades a curto prazo

Participar na Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência (Reitox) do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e nas reuniões de peritos nesta área organizadas pelo OEDT, dentro dos limites do orçamento disponível;

Proceder a uma repartição clara de atribuições e à coordenação entre as autoridades competentes em matéria de redução da procura de droga, bem como entre as autoridades envolvidas na redução da oferta de droga.

Prioridades a médio prazo

Alargar a coordenação a todos os aspetos da política em matéria de droga, incluindo os aspetos sociais e de saúde pública, as medidas de aplicação, a cooperação internacional e a política de juventude;

Aprovar e aplicar o plano de ação nacional 2017-2018 para a execução da estratégia nacional de luta contra a droga para o período 2011-2018.

 

Tráfico de seres humanos

Aprovar e executar a estratégia nacional de prevenção e combate ao tráfico de seres humanos para o período 2017-2022, que irá abranger também o sistema nacional de orientação das vítimas.

Continuar a agilizar o fluxo de informações, melhorando a comunicação e a cooperação entre a Europol e as unidades policiais nacionais multidisciplinares da República da Moldávia, bem como entre essas unidades policiais;

Garantir o reforço das capacidades nas instituições responsáveis pela aplicação da lei para assegurar a cooperação com as agências da UE na prevenção e no combate ao tráfico de seres humanos.

 

Luta contra a exploração e os abusos sexuais de crianças

Reforçar a capacidade da unidade de investigação pertinente para tentar identificar as crianças vítimas de abusos sexuais, nomeadamente de pornografia infantil;

Criar estruturas para realizar uma avaliação individual de cada criança vítima de abuso sexual com vista a estabelecer uma assistência e um apoio específicos;

Providenciar um representante especial para as crianças vítimas de abuso sexual quando os titulares da responsabilidade parental estejam impedidos de representar a criança devido a um conflito de interesses, ou caso a criança não esteja acompanhada ou esteja separada da família;

Disponibilizar medidas ou programas de intervenção adequados para gerir o risco individual associado a todos os agressores condenados por abuso ou exploração sexual de crianças.

 

Luta contra a cibercriminalidade

Prioridades a curto prazo

Reforçar a cooperação com o EC3 da Europol.

Prioridades a médio prazo

Investir no reforço de capacidades (nomeadamente das autoridades de justiça penal), no know-how e na especialização no combate à cibercriminalidade (ações específicas de combate à cibercriminalidade, programas bilaterais justiça/polícia);

Reforçar a cooperação para combater a cibercriminalidade e a exploração sexual de crianças através do alinhamento das prioridades e da agilização da comunicação;

Estudar as possibilidades de cooperação especificamente no domínio da proteção de infraestruturas críticas, tal como descrito na Diretiva 2008/114/CE do Conselho (4), tendo igualmente em conta a Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), bem como a ligação à luta contra as ameaças híbridas, com base em anteriores programas de assistência à ciberresiliência conduzidos pela UE e outros doadores;

Intensificar a cooperação para reforçar a ciberresiliência e a preparação em matéria de cibersegurança: facilitar o desenvolvimento da estratégia nacional de cibersegurança pós-2020, com base numa abordagem multilateral, criar uma equipa nacional de resposta a emergências informáticas (CERT), promover a criação de quadros e estruturas de coordenação adequados entre entidades do setor público e com o setor privado;

Colaborar no sentido de assegurar a aplicação das medidas da OSCE de reforço da confiança no domínio da cibersegurança que visam aumentar a transparência e a cooperação aos níveis regional e sub-regional;

Aplicar a Convenção de Budapeste, nomeadamente no que respeita ao direito processual para efeitos das investigações internas, da cooperação entre o setor público e o setor privado e da cooperação internacional.

 

Prevenção e luta contra a corrupção e os conflitos de interesses

Prioridades a curto prazo

Aplicar a Lei sobre a Integridade;

Aplicar a lei que exige que todos os funcionários em causa apresentem uma declaração patrimonial relativa aos seus bens e aos dos seus parentes próximos e comuniquem potenciais conflitos de interesses ligados aos seus interesses pessoais ou aos dos parentes próximos, e assegurar que o processo de execução é efetivamente aplicado. A exatidão do conteúdo das declarações patrimoniais e os potenciais conflitos de interesses devem ser avaliados pela Autoridade Nacional para a Integridade (NIA) e a investigação criminal conexa deve ser realizada pelo Centro Nacional de Luta contra a Corrupção. As avaliações devem ter prioridades bem definidas, dando a primazia às declarações de funcionários de alto nível, incluindo juízes e procuradores;

Garantir o devido seguimento das declarações suspeitas e aplicar sistematicamente sanções (multas, medidas disciplinares e outras) em caso de declarações falsas ou apresentadas com atraso e de não declaração de bens. O ónus da prova da origem de dinheiro ou outros bens incumbe ao funcionário em causa. Continuar a divulgar publicamente as declarações patrimoniais;

Assegurar uma transição gradual para a apresentação em linha das declarações;

Assegurar o pleno funcionamento da NIA;

Desenvolver mecanismos transparentes de nomeação baseada no mérito e na competência profissional para o Conselho para a Integridade, bem como dos inspetores da NIA encarregados das questões de gestão e integridade, a fim de garantir que esta autoridade é independente e livre de quaisquer influências políticas. Assegurar que a NIA tem acesso aos registos necessários, inclusive aos registos públicos e privados, para garantir uma verificação eficiente do património e dos interesses pessoais;

Garantir que a sociedade civil está representada no Conselho para a Integridade;

Adotar a lei relativa a sanções proporcionais e dissuasoras para a corrupção e as infrações de branqueamento de capitais;

Começar a aplicar efetivamente a nova estratégia de integridade e de luta contra a corrupção enquanto instrumento estratégico destinado a prevenir e reduzir a corrupção, em sintonia com os valores e normas da UE. Reforçar as capacidades do Grupo de Acompanhamento da execução da estratégia nacional de integridade e de luta contra a corrupção em estreita cooperação com o parlamento, o governo, o poder judicial, o setor privado e a sociedade civil;

Cooperar eficazmente com as instituições e os organismos competentes da UE, incluindo o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), e prestar-lhes assistência aquando de controlos e inspeções no local relacionados com a gestão e o controlo dos fundos da UE, de acordo com as normas e os procedimentos aplicáveis.

Prioridades a médio prazo

Melhorar o mecanismo de coordenação e cooperação na luta contra a corrupção entre organismos anticorrupção como o Centro Nacional de Luta contra a Corrupção, a NIA, o Procurador-Geral, o Serviço de Proteção Interna e Luta contra a Corrupção do Ministério dos Assuntos Internos (MAI) e o Serviço de Informação e Segurança;

Instituir um mecanismo eficaz de coordenação em matéria de luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo no âmbito da administração pública a nível governamental;

Reforçar o papel do Centro Nacional de Luta contra a Corrupção no combate à corrupção, para que possa produzir resultados concretos. Assegurar que o Centro possui recursos orçamentais e humanos suficientes, responsabilidades claras, competências suficientes e a autonomia necessária, que está protegido contra influências políticas indevidas e que coopera bem com outras instituições responsáveis pela aplicação da lei envolvidas na luta contra a corrupção, especialmente com o gabinete anticorrupção do Ministério Público.

Prosseguir a sensibilização para os diversos tipos e formas de corrupção e a maneira de os prevenir. As campanhas de informação devem ser realizadas regularmente. Os instrumentos e estratégias de comunicação devem ser adaptados ao público-alvo e o seu efeito periodicamente avaliado;

Reforçar o sistema de investigação e perseguição penal de funcionários de alto nível por casos de corrupção, assegurando a transparência e a imparcialidade dos processos judiciais, nomeadamente através da criação de condições para a sua abertura aos meios de comunicação social. Neste contexto, o gabinete anticorrupção do Ministério Público deverá centrar-se na corrupção de alto nível e reforçar as suas capacidades para a combater;

Obter resultados mais tangíveis na luta contra a corrupção, melhorando o desempenho das autoridades que a combatem através da aplicação de sanções mais eficazes e penas efetivas, especialmente a funcionários de alto nível;

Alterar a legislação a fim de restringir o mandato do gabinete anticorrupção do Ministério Público a casos de corrupção de alto nível e transferir outros casos de corrupção que tenham sido investigados pelo Centro Nacional de Luta contra a Corrupção para os procuradores comuns;

Desenvolver e reforçar um quadro legislativo completo e coerente para promover a integridade no setor público;

Investigar exaustivamente as fraudes bancárias, com o objetivo de recuperar os fundos desviados, e apresentar relatórios periódicos sobre os progressos efetuados na investigação de uma forma transparente;

Partilhar os principais resultados da segunda fase, atualmente em curso, do inquérito Kroll com a UE nos termos acordados com a Kroll sem pôr em risco o aprofundamento do inquérito e a recuperação de bens;

Garantir a interação do sistema de integridade eletrónico com todos os registos estatais e privados necessários para uma verificação eficiente do património e dos interesses pessoais;

Prosseguir a implementação do sistema de avaliação da integridade institucional pelo Centro Nacional de Luta contra a Corrupção e a gestão dos riscos de corrupção pelas instituições públicas.

 

Luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a criminalidade financeira

Prioridades a curto prazo

Alinhar a legislação com a 4.a Diretiva relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;

Aumentar as capacidades técnicas e operacionais da unidade de informação financeira para que esta possa desempenhar eficazmente todas as funções relativas à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, especialmente no domínio da melhoria da informação financeira;

A unidade de informação financeira deve investigar cada vez mais, de uma forma proativa, as alegações de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a começar pelos organismos obrigados a comunicar sistematicamente transações suspeitas, e que devem ser objeto de sanções caso as omitam;

Reforçar o regime de congelamento preventivo de bens, permitindo que as entidades responsáveis pela comunicação de informações tenham poderes para suspender as transações financeiras suspeitas;

Instituir um serviço nacional de recuperação de bens que promova, através de uma cooperação reforçada, a deteção tão rápida quanto possível dos bens provenientes de atividades criminosas em toda a UE.

Prioridades a médio prazo

Aplicar uma política/estratégia abrangente para a criminalidade financeira e as investigações financeiras, que implique todas as autoridades competentes (incluindo o Ministério Público), a fim de acelerar as longas e complexas investigações na área da criminalidade financeira. Incluir na estratégia um conceito de investigações financeiras paralelas e de ação policial assente em informações, a fim de permitir a adoção de medidas de execução proativas, com base na análise dos dados;

Reforçar e aplicar um quadro legislativo sólido em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, consentâneo com as resoluções do Conselho de Segurança da ONU e com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), e em conformidade com os resultados das avaliações mútuas no âmbito dos trabalhos do comité Moneyval;

Aplicar uma legislação sólida e ambiciosa em matéria de apreensão e confisco de bens, que vá além das normas mínimas estabelecidas a nível da UE e que também inclua, por exemplo, disposições relativas ao confisco não baseado numa condenação judicial (ou cível).

Reforçar a cooperação operacional em matéria de confisco, recuperação e gestão de bens, através de uma comunicação eficaz e do intercâmbio de boas práticas entre o gabinete de recuperação de bens da República da Moldávia e a UE;

Reforçar a cooperação operacional entre os serviços e unidades de informação financeira, policiais, de inspeção financeira, fiscais e aduaneiros por meio da interoperabilidade e do intercâmbio de dados (por exemplo, com base em acordos específicos sobre intercâmbio de dados). É necessário designar agentes de ligação entre os serviços, por forma a facilitar a cooperação operacional. Deve ponderar-se a possibilidade de efetuar intercâmbios temporários de efetivos para fins de formação;

Em cooperação com o Centro Comum de Formação Policial (ver acima), estabelecer programas de formação com um processo de acreditação claro para investigadores e analistas da criminalidade financeira, permitindo e incentivando colegas de outros domínios a participarem na formação sobre as investigações financeiras. A importância das investigações financeiras deve ser devidamente traduzida na formação de investigadores, procuradores e juízes;

Desenvolver orientações e instruções para os organismos sujeitos à obrigação de comunicar sistematicamente transações suspeitas, a fim de aumentar a eficácia da aplicação da legislação nacional em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

 

Cooperação em matéria de migração, asilo e gestão de fronteiras

Migração e asilo

Prioridades a curto prazo

Prosseguir a execução do acordo de readmissão entre a UE e a República da Moldávia e continuar a prestar assistência para a reintegração dos cidadãos da República da Moldávia;

Continuar a fornecer informações destinadas a esclarecer os direitos e as obrigações no âmbito do regime de isenção de vistos, incluindo informações sobre as regras relativas ao acesso ao mercado de trabalho da UE (nomeadamente através do Portal Europeu da Imigração), sobre o quadro da UE em matéria de migração legal (Diretivas relativas às condições de entrada e de residência de determinadas categorias de nacionais de países terceiros) e a responsabilidade pelos abusos de direitos no âmbito do regime de isenção de vistos, bem como sobre os direitos e obrigações inerentes aos sistemas de saúde dos Estados-Membros da União;

Continuar a desenvolver a cooperação prática no âmbito da Parceria para a Mobilidade UE-República da Moldávia.

Prioridades a médio prazo

Promover e reforçar a cooperação no âmbito da Parceria para a Mobilidade UE-República da Moldávia através da participação ativa dos Estados-Membros da UE, dando especial atenção aos aspetos da migração e do desenvolvimento;

Reforçar as infraestruturas existentes (incluindo centros de detenção) e o pessoal dos organismos responsáveis por assegurar o repatriamento efetivo dos nacionais de países terceiros que residem ilegalmente e/ou que transitam pelo território da República da Moldávia, e garantir o respeito pelos direitos humanos dos imigrantes em detenção administrativa;

Continuar a reforçar o quadro de integração existente através de centros de integração;

Reforçar a atividade do gabinete para a migração e o asilo, enquanto principal agente do sistema de contabilização e gestão dos fluxos migratórios: 1) reforçando o quadro jurídico, as condições de acolhimento e a documentação de estrangeiros, 2) reforçando os serviços regionais que combatem a permanência ilegal de estrangeiros e os contabilizam, 3) melhorando as infraestruturas e afetando os recursos financeiros e humanos necessários;

Prosseguir o reforço do sistema de recolha e análise de dados sobre os fluxos migratórios e o asilo, atualizando o perfil migratório alargado, e continuar a elaborar os relatórios de avaliação e análise de riscos em matéria de migração e asilo;

Prosseguir a aplicação efetiva da legislação relativa ao asilo, que proporciona um enquadramento sólido para a proteção das pessoas que necessitam de proteção internacional, reforçando as infraestruturas do centro de acolhimento;

Dar formação aos funcionários públicos, funcionários do Ministério da Administração Interna, juízes e magistrados em matéria de asilo e migração;

Desenvolver uma abordagem integrada no domínio da diáspora e consolidar as capacidades das autoridades nacionais e locais em questões relacionadas com a diáspora;

Desenvolver formas mais eficazes de promover a migração circular.

Gestão das fronteiras

Prioridades a curto prazo

Reforçar a gestão das fronteiras e manter a elevada qualidade dos controlos e vigilância das fronteiras, bem como alargar e atualizar os equipamentos de videovigilância fixos e móveis;

Melhorar a gestão conjunta das fronteiras na fronteira UE-República da Moldávia, inclusive através do controlo conjunto das fronteiras e do intercâmbio de informações (inclusive antes da chegada).

Prioridades a médio prazo

Continuar a fornecer infraestruturas, equipamento técnico, sistemas informáticos e recursos financeiros e humanos adequados, em conformidade com a estratégia de gestão integrada das fronteiras e o plano de ação da República da Moldávia;

Continuar a reforçar a cooperação na gestão de fronteiras com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex);

Reforçar o sistema de coordenação das fronteiras a nível nacional;

Atualizar o quadro de situação a nível nacional e local, reforçando as análises de risco, as análises de informações e o intercâmbio de informações com os parceiros nacionais e internacionais.

 

Cooperação jurídica

Prioridades a médio prazo

Intensificar a cooperação entre a República da Moldávia e a Eurojust (a nível qualitativo e quantitativo) em processos penais transfronteiriços;

Continuar a reforçar a cooperação judiciária em matéria civil e comercial:

=

aderindo e aplicando as convenções multilaterais relativas à cooperação judiciária em matéria civil e, em especial, a Convenção de Haia de 1970 sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial;

=

aderindo e aplicando as convenções multilaterais em matéria de proteção das crianças e, em especial, as convenções da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado no domínio do direito da família;

=

preparando o terreno para a adesão e a aplicação da Convenção de 1996 relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, em especial através da avaliação das capacidades e dos recursos nacionais;

Reforçar a cooperação judicial em matéria penal mediante a adesão e a aplicação das convenções pertinentes, em especial as do Conselho da Europa.

2.5.   Comércio e matérias conexas (ZCLAA)

A zona de comércio livre abrangente e aprofundada constitui uma parte importante do Acordo de Associação. Espera-se, por conseguinte, que à aplicação desta parte, constante do Título V (Comércio e matérias conexas) do Acordo, seja concedido um nível de prioridade consentâneo com a sua importância no contexto global do Acordo de Associação e no âmbito das relações UE-República da Moldávia.

Comércio de mercadorias

As Partes colaborarão na aplicação das disposições em matéria de acesso das mercadorias, incluindo a energia, ao mercado, em especial através de consultas conjuntas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Aperfeiçoar as estatísticas relativas à balança comercial por forma a que as Partes possam continuar a aplicar corretamente o mecanismo antievasão;

Cooperar na aplicação do roteiro para a melhoria da competitividade na República da Moldávia;

Trocar informações sobre a evolução das questões relativas ao acesso ao mercado na República da Moldávia e sobre a sua política nesta matéria;

Aplicar medidas para melhorar o clima empresarial para os operadores comerciais.

Prioridades a médio prazo

Aumentar a capacidade exportadora da República da Moldávia, nomeadamente através do lançamento de regimes de apoio (subvenções) financeiro e não financeiro a empresas individuais para o desenvolvimento das exportações;

Reforçar a cooperação entre a UE e a República da Moldávia no processo de preparação e aplicação da legislação que possa ser necessária para aplicar as disposições do ACLAA;

Eliminar os direitos aduaneiros sobre as mercadorias originárias da UE em conformidade com o anexo XV-D do Acordo de Associação;

Assegurar a conformidade com as disposições em matéria de energia relacionadas com o comércio;

Aplicar os elementos relativos à exportação em 2018-2020 da Estratégia Nacional de Atração do Investimento e Promoção das Exportações 2016-2020, incluindo uma revisão intercalar desta estratégia em 2018.

Regulamentação técnica, normalização e infraestruturas conexas

As Partes trabalharão em conjunto para alcançar a conformidade com a regulamentação técnica, a normalização, a metrologia, a acreditação, os procedimentos de avaliação da conformidade e o sistema de fiscalização do mercado da União Europeia, como previsto no Acordo de Associação e, mais especificamente, na parte relativa à ZCLAA.

Os preparativos nesse sentido incluirão iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Trocar informações sobre o cumprimento dos compromissos de aproximação da legislação nacional ao acervo da União, tal como especificado nos anexos pertinentes do Acordo, e sobre a sua execução;

Reforçar as capacidades administrativas dos organismos, instituições e agências governamentais pertinentes.

Prioridades a médio prazo

Desenvolver e modernizar as infraestruturas relacionadas com a gestão da regulamentação técnica, da normalização, da metrologia, da acreditação, dos procedimentos de avaliação da conformidade e do sistema de fiscalização do mercado, incluindo a criação de um sistema de informação nacional;

Reforçar a cooperação com organizações da UE como o CEN, o Cenelec, o ETSI, a Euramet, a EA e a Welmec;

Trocar informações sobre outros aspetos relevantes dos planos da República da Moldávia no setor dos entraves técnicos ao comércio e sobre os prazos aplicáveis;

Conceber e executar, em cooperação com os organismos representativos do setor privado da República da Moldávia, uma campanha/ação aprofundada de informação, aconselhamento e consultoria com vista a ajudar a comunidade empresarial da República da Moldávia a compreender melhor as regras da UE em matéria de produtos e os requisitos da UE para a sua colocação no mercado;

Cooperar nos preparativos do acordo sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais (ACAA).

Medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF)

As Partes colaborarão para aproximar as normas sanitárias e fitossanitárias da República da Moldávia aplicáveis aos alimentos para consumo humano e animal, bem como a sua legislação e práticas em matéria de fitossanidade e de saúde e bem-estar dos animais, das da UE, tal como indicado nos anexos pertinentes do Acordo de Associação. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Simplificar a certificação dos produtos agroalimentares para importação/exportação;

Desenvolver e executar a Estratégia de Segurança dos Alimentos para 2017-2022;

Reforçar a cooperação entre a Agência Nacional da Segurança dos Alimentos e o Ministério da Agricultura, a fim de preparar, adotar e executar reformas legislativas no domínio das normas sanitárias e fitossanitárias;

Reforçar a capacidade administrativa dando ao pessoal das agências e organismos governamentais e executivos competentes formação para elaborar e aplicar a legislação em conformidade com o direito da UE;

Organizar campanhas de informação com as agências, as empresas e as ONG do setor, sobre os requisitos de acesso ao mercado da UE, e com a sociedade civil, sobre os aspetos da segurança dos alimentos para consumo humano e animal com interesse para o consumidor;

Obter acreditação reconhecida internacionalmente para todos os laboratórios envolvidos nos controlos oficiais a fim de satisfazer os requisitos sanitários e fitossanitários aplicáveis às exportações e de reforçar a saúde animal, a fitossanidade e a segurança dos alimentos no mercado interno da República da Moldávia.

Prioridades a médio prazo

Reorganizar e desenvolver as capacidades da Agência Nacional da Segurança dos Alimentos, com base nas disposições da nova Estratégia de Segurança dos Alimentos 2017-2022;

Completar a execução da atual estratégia de segurança dos alimentos da República da Moldávia, dando particular destaque à qualidade da legislação e a capacidade de aplicação, e fazer face a eventuais carências identificadas;

Aproximar a legislação nacional do acervo da União referido nos anexos pertinentes do Acordo, e assegurar a sua aplicação e execução efetivas;

Continuar a melhorar as infraestruturas e as capacidades conexas necessárias para aplicar a legislação, em especial nos domínios da saúde animal, da fitossanidade, dos laboratórios de segurança dos alimentos e dos postos de inspeção fronteiriços, de acordo com os requisitos da UE;

Completar os trabalhos relativos à criação de um sistema de alerta rápido para a segurança dos alimentos para consumo humano e animal, a saúde animal e a fitossanidade.

Alfândegas e facilitação do comércio

As Partes colaborarão no sentido de alinhar a legislação da República da Moldávia com a legislação da UE, os planos aduaneiros da UE e as normas internacionais enumeradas no capítulo 5 e nos anexos pertinentes do Acordo de Associação. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Alinhar a legislação da República da Moldávia com o Código Aduaneiro da União Europeia;

Prosseguir a execução do Quadro Estratégico para a Cooperação Aduaneira;

Prosseguir a modernização da administração aduaneira, e respetivas infraestruturas, e organizar formação para o seu pessoal, tendo sobretudo em vista o reforço na República da Moldávia de uma cultura orientada para a prestação de serviços e sem corrupção;

Elaborar um roteiro para a adesão da República da Moldávia à Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum e constituir uma equipa de projeto;

Reforçar as medidas de luta contra a fraude e de prevenção do comércio ilícito, nomeadamente dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, em especial através de uma cooperação reforçada ao abrigo do Protocolo relativo à Assistência Administrativa Mútua em matéria Aduaneira;

Garantir a aplicação efetiva da legislação da República da Moldávia sobre a proteção das indicações geográficas e dos direitos de propriedade intelectual, e proporcionar formação adequada aos funcionários aduaneiros nesta matéria.

Prioridades a médio prazo

Elaborar regulamentação para aplicar o novo Código Aduaneiro;

Alinhar o sistema do operador económico autorizado da República da Moldávia com o da UE, na perspetiva do reconhecimento mútuo;

Alinhar a legislação e definir as condições de adesão da República da Moldávia à Convenção sobre um Regime de Trânsito Comum;

Continuar a simplificar e modernizar os procedimentos aduaneiros e assegurar a sua execução eficaz;

Cooperar em matéria de controlos aduaneiros baseados nos riscos e na partilha de informações pertinentes, que contribuam para uma melhor gestão dos riscos e a segurança das cadeias de abastecimento, bem como para facilitar o comércio legítimo e a segurança dos produtos importados, exportados ou em trânsito;

Intensificar os procedimentos com vista a uma rápida adesão ao Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco da Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco da OMS, e à sua aplicação.

Regras de origem

As Partes colaborarão com vista à aplicação das regras de origem estabelecidas no protocolo do Acordo de Associação e decorrentes da adesão da República da Moldávia à Convenção Regional sobre Regras de Origem Preferenciais Pan-Euro-Mediterrânicas. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Examinar e, se necessário, rever os atuais procedimentos aplicados pela administração aduaneira da República da Moldávia em matéria de certificação e verificação da origem das mercadorias.

Prioridades a médio prazo

Ajudar a República da Moldávia a cumprir as obrigações decorrentes da sua adesão à Convenção;

Prestar formação ao pessoal da administração aduaneira da República da Moldávia em matéria de certificação e verificação da origem preferencial.

Estabelecimento, comércio de serviços e comércio eletrónico

As Partes prosseguirão o seu diálogo sobre o estabelecimento, o comércio de serviços e o comércio eletrónico, em conformidade com as disposições pertinentes do Acordo de Associação. Aplicarão os compromissos assumidos nos setores dos serviços, tal como especificados nos anexos pertinentes do Acordo de Associação. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Fornecer formação e capacidades administrativas suficientes para levar a cabo a aproximação das legislações;

Assegurar um intercâmbio periódico de informações sobre os trabalhos legislativos previstos ou em curso nos domínios selecionados para ser objeto de aproximação e conduzir um diálogo para o efeito;

Assegurar que o quadro jurídico para os serviços e o estabelecimento na República da Moldávia reflete os direitos e obrigações e permite uma aplicação efetiva dos compromissos de acesso ao mercado decorrentes do ACLAA.

Pagamentos correntes e circulação de capitais

As Partes prosseguirão o diálogo sobre a circulação de capitais e os pagamentos, tendo especialmente em vista o controlo da conformidade com todos os compromissos vigentes do Acordo de Associação.

Contratação pública

As Partes colaborarão na aplicação pela República da Moldávia do capítulo relativo aos contratos públicos do Acordo de Associação e das reformas correlacionadas. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Coordenar com a Comissão Europeia a harmonização do quadro jurídico e institucional aplicável aos contratos públicos na República da Moldávia;

Fornecer informações precisas e atempadas sobre a evolução da legislação da República da Moldávia, em especial no que se refere à atividade legislativa prevista no domínio dos contratos públicos e da sua execução, e sobre o desenvolvimento do quadro institucional;

Avançar na aplicação da estratégia da República da Moldávia em matéria de contratos públicos, garantindo um sistema de contratação pública funcional, competitivo, responsável e transparente, que conquiste e conserve a confiança dos cidadãos da República da Moldávia e da comunidade internacional neste domínio;

Adotar e aplicar legislação relativa aos contratos públicos no domínio dos serviços de utilidade pública, concessões e parcerias público-privadas, em consonância com a legislação pertinente da UE;

Garantir que a Agência Nacional de Resolução de Reclamações independente tem capacidade administrativa suficiente para facultar vias de recurso eficazes em conformidade com a legislação pertinente da UE;

Desenvolver as competências e a capacidade administrativa necessárias nos organismos responsáveis pelo controlo da execução da política de contratos públicos;

Alinhar o sistema de vias de recurso com o acervo europeu em matéria de independência, rigor e transparência, que permite um tratamento rápido e competente das reclamações;

Desenvolver as competências e a capacidade administrativa necessárias para aumentar a eficiência dos processos de adjudicação de contratos públicos, incluindo os aspetos suscetíveis de contribuir para um crescimento económico inteligente, sustentável e inclusivo da República da Moldávia.

Prioridades a médio prazo

Prosseguir a aplicação da estratégia da República da Moldávia em matéria de contratos públicos;

Assegurar a reforma do sistema de contratação pública nacional, através de um alinhamento gradual com o quadro jurídico da UE pertinente e atualizado, e garantir a sua aplicação e execução adequadas;

Definir as regras em matéria de contratos públicos para as empresas públicas, em consonância com as normas e as boas práticas da UE;

Prosseguir a aplicação da contratação pública eletrónica e melhorar as funcionalidades da respetiva ferramenta informática;

Ponderar a criação de centrais de compras e garantir que todas as autoridades/entidades adjudicantes dispõem de pessoal suficiente e dos recursos necessários para realizar as suas atividades.

Direitos de propriedade intelectual (DPI)

As Partes colaborarão no alinhamento da legislação da República da Moldávia com o direito da UE e as normas internacionais em matéria de proteção dos direitos de propriedade intelectual, e garantirão a proteção efetiva de todos os DPI, incluindo as indicações geográficas, como especificado no Acordo de Associação. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Tomar medidas para sensibilizar a população para as questões da proteção da propriedade intelectual e conduzir um diálogo eficaz com os titulares dos direitos;

Garantir a correta aplicação e execução da legislação nacional em consonância com as normas da UE nesta área, inclusive no que respeita à proteção das indicações geográficas, e desenvolver instrumentos de controlo da aplicação e da execução dos DPI em conformidade com o Acordo de Associação;

Fornecer uma formação adequada sobre a proteção das indicações geográficas aos funcionários das administrações pertinentes e aos membros do poder judicial.

Prioridades a médio prazo

Garantir que os titulares de direitos de ambas as Partes beneficiem de um nível adequado e eficaz de proteção dos direitos de propriedade intelectual e que existam as medidas adequadas para fazer respeitar tais direitos;

Reforçar a capacidade de controlo da aplicação dos organismos governamentais e das agências de execução competentes, incluindo o serviço aduaneiro da República da Moldávia, e informar regularmente sobre o estado das capacidades administrativas;

Garantir a existência de um quadro jurídico adequado para garantir o acesso à justiça aos titulares de direitos, bem como a existência e a aplicação efetiva de sanções;

Consolidar as estruturas institucionais competentes, bem como a agência nacional responsável pela propriedade intelectual e as sociedades de gestão coletiva; reforçar a cooperação com as autoridades dos países terceiros, as organizações de gestão coletiva e as associações do setor;

Aplicar as normas constantes da Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6) e do Regulamento (UE) n.o 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (7);

Tomar medidas eficazes contra a contrafação e a pirataria e garantir a aplicação efetiva das normas de aplicação e das sanções infligidas por violação dos direitos de propriedade intelectual, com base na estratégia nacional em matéria de DPI até 2020, bem como elaborar relatórios periódicos com base em dados e objetivos concretos e mensuráveis.

Concorrência

As Partes colaborarão na aplicação do capítulo relativo à concorrência do Acordo de Associação e das reformas correlacionadas. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a médio prazo

Assegurar que o quadro institucional da República da Moldávia e a sua capacidade administrativa garantem a aplicação eficaz da legislação em matéria de concorrência de uma forma imparcial, bem como condições de concorrência equitativas para todos os operadores económicos;

Reforçar o diálogo sobre a experiência adquirida com a aplicação da legislação neste domínio, bem como sobre a evolução da legislação relativa à concorrência, designadamente fornecendo às autoridades formação e disponibilizando aconselhamento ad hoc de peritos sobre a aplicação geral das regras em matéria de auxílios estatais.

Transparência

As Partes prestarão especial atenção às atividades destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Desenvolver uma estratégia de comunicação governamental e definir os principais temas em que os esforços de comunicação da administração deverão incidir;

Reforçar as capacidades de planeamento estratégico do gabinete de comunicação do governo;

Debater as boas práticas e as experiências no domínio da elaboração transparente das políticas, nomeadamente envolvendo a sociedade civil no diálogo sobre políticas;

Trocar informações e fornecer formação adequada, nomeadamente sobre os mecanismos de comunicação e consulta das partes interessadas;

Realizar seminários e outras iniciativas de esclarecimento do público em geral sobre a execução do Acordo de Associação e o processo de aproximação.

Prioridades a médio prazo

Respeitar os compromissos em matéria de transparência na definição das políticas comerciais e ponderar os mecanismos que poderá ser necessário instaurar;

Reforçar a liberdade e a facilidade de acesso às informações públicas previstas na lei.

Comércio e desenvolvimento sustentável

As Partes prosseguirão o seu diálogo e o seu trabalho relativos às questões abrangidas pelo capítulo pertinente do Acordo de Associação. Serão realizadas iniciativas para:

Prioridades a curto e a médio prazo

Trocar informações sobre a aplicação do quadro de política interna pertinente ou dos compromissos internacionais em matéria de desenvolvimento sustentável;

Debater a execução efetiva dos compromissos assumidos no âmbito deste capítulo no que diz respeito ao envolvimento das partes interessadas e ao diálogo com a sociedade civil;

Assegurar que a inspeção do trabalho mantém a conformidade com as normas da OIT e os princípios da UE;

Partilhar as boas práticas e as experiências neste domínio.

As Partes devem ter presente que as prioridades relativas aos direitos sindicais e às normas laborais fundamentais referidas no ponto 2.2 e as prioridades identificadas no ponto 2.6 (Emprego, políticas sociais e igualdade de oportunidades) são cruciais para a aplicação do capítulo relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, pelo que deverão ser analisadas à luz dessa parte do Acordo de Associação.

2.6.   Desenvolvimento económico e oportunidades de mercado

As Partes colaborarão para ajudar a República da Moldávia a criar uma economia de mercado plenamente operacional e a aproximar gradualmente as suas políticas das da UE, em conformidade com os princípios orientadores de estabilidade macroeconómica, solidez das finanças públicas e do sistema financeiro e sustentabilidade da balança de pagamentos. Esta cooperação contribuirá, em especial, para atingir os seguintes objetivos:

Prioridades a curto prazo

Aplicar o programa de reformas acordado com o Fundo Monetário Internacional;

Iniciar a execução da operação de assistência macrofinanceira acordada com a UE, quando for adotada.

Prioridades a médio prazo

Concluir a aplicação do programa de reformas acordado com o Fundo Monetário Internacional;

Levar a bom termo a operação de assistência macrofinanceira acordada com a UE, quando for adotada;

Acompanhar a evolução macroeconómica, debater os principais desafios de política e trocar informações sobre as boas práticas, reforçando o diálogo regular sobre questões macroeconómicas, a fim de melhorar a qualidade das políticas económicas;

Continuar a reforçar a independência, os poderes reguladores e as capacidades do Banco Nacional da República da Moldávia e da Comissão Nacional dos Mercados Financeiros. Partilhar a experiência da UE em matéria de política monetária e cambial, bem como de políticas de regulação e supervisão do setor financeiro e bancário, a fim de continuar a desenvolver as capacidades da República da Moldávia nestes domínios;

Melhorar a sustentabilidade e a gestão das finanças públicas através da implementação de reformas orçamentais, incluindo uma melhor execução da supervisão parlamentar do orçamento;

Continuar a desenvolver regras e procedimentos de privatização abertos, competitivos e transparentes e aplicá-los de acordo com as boas práticas da UE.

Direito das sociedades, contabilidade e auditoria e governação das sociedades

As Partes colaborarão no sentido de preparar a República da Moldávia para a aplicação da legislação da UE e dos instrumentos internacionais mencionados nos anexos pertinentes do Acordo de Associação, em especial para:

Prioridades a curto prazo

Aproximar a legislação da República da Moldávia sobre auditoria e contabilidade dos instrumentos da UE e internacionais enumerados no anexo II do Acordo de Associação;

Trocar informações atempadas, pertinentes e precisas sobre o ponto da situação sobre a legislação em vigor, e sobre a sua conformidade com o direito da UE, com base no modelo acordado entre as Partes para a aplicação do direito da UE segundo o calendário aprovado;

Identificar as áreas em que há necessidade de formação, desenvolvimento de capacidades e apoio de peritos;

Simplificar o sistema de inspeções e vários organismos de inspeção para aumentar a eficiência e reduzir os riscos de corrupção, com os objetivos últimos de melhorar o enquadramento empresarial e reforçar a aplicação da legislação e das normas.

Prioridades a médio prazo

Desenvolver a capacidade administrativa das instituições estatais da República da Moldávia envolvidas na aplicação do direito das sociedades, na contabilidade e auditoria, e na governação das sociedades;

Encetar discussões sobre a criação de um registo da propriedade efetiva de sociedades.

Emprego, políticas sociais e igualdade de oportunidades

As Partes colaborarão nos seguintes domínios:

Prioridades a curto prazo

Assegurar condições para a implementação efetiva da Estratégia de Emprego para 2017-2020;

Garantir que estão criadas as condições básicas para que a inspeção do trabalho possa funcionar eficazmente;

Continuar a promover o diálogo social, nomeadamente através do desenvolvimento das capacidades dos parceiros sociais.

Prioridades a médio prazo

Prosseguir a implementação efetiva da Estratégia de Emprego para 2017-2020;

Aplicar o direito da UE no domínio da saúde e da segurança no trabalho, do direito do trabalho e das condições de trabalho, tal como previsto nos anexos pertinentes do Acordo de Associação, em especial para:

=

reforçar as capacidades administrativas e de aplicação da lei nos domínios da saúde e da segurança no trabalho e do direito do trabalho, em especial a inspeção do trabalho e os órgãos judiciários competentes;

=

reforçar as capacidades dos parceiros sociais (por exemplo, através de formação sobre a legislação e as normas da UE em matéria de saúde e segurança e sobre direito do trabalho);

Desenvolver uma abordagem estratégica do emprego, com o objetivo de criar novos e melhores postos de trabalho em condições dignas, melhorar a adequação entre as competências e os empregos no mercado de trabalho, promover um apoio ativo ao emprego e serviços eficientes neste domínio, e promover um mercado de trabalho inclusivo; executar os programas de promoção do trabalho digno acordados entre a OIT e a República da Moldávia;

Reforçar as capacidades da administração responsável pelo desenvolvimento e a aplicação de políticas de emprego e sociais, nomeadamente os serviços de emprego e os serviços sociais;

Defesa do consumidor

A fim de preparar a aplicação do direito da UE e dos instrumentos internacionais mencionados no anexo pertinente do Acordo de Associação, as Partes colaborarão para:

Prioridades a curto prazo

Rever todo o acervo de defesa do consumidor adotado até à data na República da Moldávia à luz do acervo da UE recentemente adotado neste domínio (tal como referido no anexo IV do Acordo de Associação);

Executar o plano plurianual de desenvolvimento institucional da Agência de Defesa do Consumidor;

Executar o plano plurianual de desenvolvimento institucional da Agência Nacional da Segurança dos Alimentos.

Prioridades a médio prazo

Instituir e ativar um sistema nacional que permita uma comunicação eficiente entre as partes interessadas nacionais sobre produtos de consumo não-alimentares perigosos e a sua recolha;

Criar e ativar um sistema de intercâmbio de informações sobre os produtos de consumo alimentares perigosos, com base no modelo UE do sistema de alerta rápido para os géneros alimentícios e os alimentos para animais;

Integrar os diversos pontos de controlo da segurança dos alimentos (posto de inspeção fronteiriço, serviços fitossanitários e de saúde animal e centro nacional de ensaios e certificação das culturas e dos solos) num único sistema informático de gestão integrado;

Continuar a desenvolver e a aplicar procedimentos de controlo e análise em matéria de gestão baseada nos riscos para produtos alimentares e não alimentares;

Avaliar periodicamente o plano plurianual de desenvolvimento institucional da Agência de Defesa do Consumidor e, se necessário, proceder à sua revisão;

Avaliar periodicamente o plano plurianual de desenvolvimento institucional da Agência Nacional da Segurança dos Alimentos e, se necessário, proceder à sua revisão;

Continuar a alinhar os quadros jurídico e normativo da República da Moldávia nos domínios sanitário e fitossanitário com o acervo da UE;

Reforçar a capacidade administrativa para a aplicação da lei em matéria de defesa do consumidor na República da Moldávia, nomeadamente através da formação de funcionários da administração e de outros representantes dos interesses dos consumidores sobre a transposição da legislação da UE e a sua aplicação e execução subsequentes.

Estatísticas

As Partes trabalharão em conjunto para alinhar progressivamente a legislação da República da Moldávia pela legislação da UE no domínio das estatísticas. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Aprovar a lei relativa às estatísticas oficiais desenvolvida com base no Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (8), relativo às Estatísticas Europeias, e baseada na legislação genérica em matéria de estatísticas oficiais aplicável nos países da Europa Oriental, do Cáucaso e da Ásia Central;

Aprovar a Classificação NUTS nos termos do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (9), com alterações e ajustamentos adicionais;

Divulgar os resultados finais do recenseamento da população e da habitação de 2014 e melhorar as estatísticas sobre a população, alargando a utilização de fontes de dados administrativos;

Elaborar estimativas para as contas regionais de acordo com a metodologia SCN 1993/ESA 1995;

Garantir a independência profissional e institucional do Instituto Nacional de Estatística da República da Moldávia na execução da próxima reforma da administração pública, através da manutenção do seu estatuto e posição atuais na administração pública.

Prioridades a médio prazo

Assegurar os cálculos do «índice harmonizado de preços no consumidor» (IHPC) de acordo com as normas da UE;

Aplicar a metodologia do SCN 2008/ESA 2010 e o recálculo de séries cronológicas para os principais indicadores macroeconómicos de acordo com a metodologia aprovada;

Aplicar um sistema de gestão da qualidade nas estatísticas oficiais, de acordo com as normas europeias.

Fiscalidade

As Partes reforçarão a cooperação com vista a melhorar e a desenvolver o sistema fiscal e a administração fiscal da República da Moldávia com base nas normas da UE e nas normas internacionais. Tal incluirá preparativos para um alinhamento gradual da legislação da República da Moldávia com o direito da UE e os instrumentos internacionais mencionados no anexo do Acordo de Associação, em especial iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Harmonizar o código fiscal da República da Moldávia em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo com as diretivas pertinentes da UE, segundo o disposto no anexo VI do Acordo de Associação;

Continuar a desenvolver a cooperação com a OCDE e as administrações fiscais dos Estados-Membros da UE, mediante o intercâmbio de novas experiências e tendências no domínio da tributação.

Prioridades a médio prazo

Melhorar e simplificar a legislação fiscal;

Adotar medidas destinadas a assegurar a tributação e cobrança equitativas e efetivas dos impostos diretos;

Aproximar a legislação da República da Moldávia em matéria de IVA e de isenções de impostos especiais de consumo da legislação da UE, em conformidade com o anexo VI do Acordo de Associação;

Melhorar a cooperação fiscal internacional para promover a boa governação em matéria fiscal, ou seja, a aplicação dos princípios de transparência, intercâmbio de informações e concorrência fiscal leal;

Melhorar a capacidade da administração fiscal reforçando a gestão da mudança, executar a reforma institucional e operacional, contribuir para o processo de integração europeia e modernizar as tecnologias da informação;

Melhorar a capacidade da administração fiscal para evitar a acumulação de pagamentos em atraso, garantir a cobrança efetiva dos impostos e reforçar o combate à fraude fiscal e à elisão fiscal;

Tomar medidas para harmonizar as políticas de luta contra a fraude e o contrabando de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo.

Serviços Financeiros

As Partes trabalharão em conjunto na preparação da República da Moldávia para a modernização do seu quadro de regulação e supervisão financeira, de modo a harmonizá-lo com as normas regulamentares acordadas a nível internacional no domínio dos serviços financeiros, utilizando a legislação da UE e os instrumentos internacionais referidos nos anexos pertinentes do Acordo de Associação, nomeadamente no Título IV (Cooperação económica e setorial) deste acordo, como referência para o desenvolvimento de um conjunto de regras adequadas para a República da Moldávia. Tal cooperação deve incluir as ações seguintes e contribuir para o cumprimento dos seguintes objetivos:

Prioridades a curto prazo

Tomar medidas para assegurar a transparência dos acionistas e garantir a estabilidade financeira do mercado de seguros;

Assegurar que os casos de fraude que afetaram o setor bancário da República da Moldávia em 2014 são objeto de uma investigação minuciosa, transparente e imparcial, tendo em vista a recuperação dos fundos desviados e o julgamento dos responsáveis em tribunal;

Continuar a melhorar o quadro jurídico mediante a disponibilização dos instrumentos e medidas necessários (por exemplo, aumentando a responsabilidade dos acionistas, aplicando sanções mais duras) para combater os fatores que levaram à fraude bancária de 2014 e prevenir a ocorrência de transações fraudulentas semelhantes a todos os níveis;

Desenvolver e adotar progressivamente um quadro relativo à garantia dos depósitos, em conformidade com as normas acordadas a nível internacional;

Adotar a lei sobre as organizações de crédito não bancárias elaborada pela Comissão Nacional dos Mercados Financeiros;

Estabelecer contactos e trocar informações com as autoridades de supervisão financeira da UE. Em particular, a União prestará o apoio necessário às autoridades da República da Moldávia na celebração de acordos de intercâmbio de informações e cooperação no domínio dos serviços financeiros com as autoridades reguladoras e de supervisão pertinentes da UE (por exemplo, o Banco Central Europeu e as autoridades dos Estados-Membros da UE);

Trocar informações atempadas, pertinentes e precisas sobre o ponto da situação da legislação vigente na República da Moldávia;

Identificar as áreas em que há necessidade de formação, desenvolvimento de capacidades e apoio de peritos.

Prioridades a médio prazo

Criar um novo quadro regulamentar e de supervisão conforme com as normas regulamentares acordadas a nível internacional, incluindo uma nova abordagem e novos instrumentos e ferramentas de supervisão;

Instituir um quadro global para melhorar a governação das sociedades e a gestão dos riscos no setor financeiro bancário;

Desenvolver um quadro de supervisão macroprudencial;

Reforçar as capacidades para aplicar a nova legislação no setor financeiro;

Melhorar a capacidade administrativa das autoridades de supervisão, em conformidade com as normas acordadas a nível internacional;

Elaborar legislação a nível nacional em matéria de prevenção e luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, em especial aplicando a legislação da UE nestes domínios; reforçando a cooperação com o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), o Conselho da Europa, em especial o seu Comité dos Peritos de Avaliação das Medidas contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (Moneyval), e quaisquer outras autoridades competentes nos Estados-Membros da UE; e assinando memorandos de entendimento entre os serviços de informação financeira da República da Moldávia e os Estados-Membros da UE;

Desenvolver a cooperação entre as autoridades estatais e as organizações responsáveis por supervisionar a aplicação da legislação nacional em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Política industrial e empresarial

As Partes colaborarão com vista a melhorar o quadro empresarial e regulamentar vigente na República da Moldávia e a estimular os investimentos e a atividade empresarial de todos os tipos de empresas, dedicando especial atenção às pequenas e médias empresas (PME), incluindo as microempresas. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Executar a estratégia de desenvolvimento do setor das PME para 2012-2020 e o plano de ação correspondente, em sintonia com a nova lei das PME e com o roteiro revisto do país para a competitividade, bem como com a estratégia nacional de atração do investimento e promoção das exportações para 2016-2020 e o plano de ação correspondente;

Elaborar uma política industrial centrada no desenvolvimento de infraestruturas e na inovação;

Implementar eficazmente o programa para a competitividade das empresas e PME (COSME), que inclui iniciativas como a rede europeia de empresas (REE), o programa Erasmus para Jovens Empresários, projetos de cooperação entre clusters, etc., através do reforço das capacidades das partes interessadas institucionais e do setor privado na República da Moldávia;

Realizar iniciativas para reforçar as capacidades de inovação, em consonância com a nova iniciativa EU4Innovation lançada na Parceria Oriental, a fim de promover a elaboração de medidas de política e de incentivos para apoiar empresas inovadoras.

Prioridades a médio prazo

Aplicar o roteiro específico para o país e as recomendações da avaliação da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act — SBA);

Associar o desenvolvimento das PME às oportunidades criadas pela ZCLAA, inclusive através de redes de (apoio às) empresas (como a rede europeia de empresas — Enterprise Europe Network) e de clusters, e concluir a elaboração de uma política específica de clusters neste contexto;

Reforçar o papel das associações empresariais e de PME (incluindo associações setoriais), a fim de melhorar o diálogo público-privado;

Aplicar o quadro conceptual, legislativo e operacional de estímulo ao desenvolvimento da produção industrial através da modernização e da inovação enquanto forma de gerar emprego, inclusivamente através de clusters, sempre que tal seja economicamente pertinente, na República da Moldávia. Neste sentido, continuar a elaborar e a executar a nova política industrial.

Setor mineiro e matérias-primas

As Partes trocarão informações sobre o setor mineiro e as matérias-primas para chegar a uma melhor compreensão das respetivas políticas e orientações estratégicas. Os debates terão lugar através do subcomité especificamente criado para o efeito.

Turismo

As Partes colaborarão para:

Prioridades a médio prazo

Estabelecer contactos para reforçar o desenvolvimento de uma indústria do turismo competitiva e sustentável e identificar as medidas necessárias para aprofundar a colaboração entre os operadores turísticos da República da Moldávia e os da UE;

Prosseguir o intercâmbio de boas práticas e a partilha de conhecimentos, formação e educação no domínio do turismo.

Agricultura e Desenvolvimento Rural

Para cooperar na aproximação política e legislativa à política agrícola comum (PAC) da UE e, em especial, para respeitar o calendário dos compromissos assumidos nos domínios específicos estabelecidos nos anexos pertinentes do Acordo de Associação, as Partes colaborarão para:

Prioridades a curto prazo

Aplicar a lei geral sobre os princípios de subvenção no setor da agricultura e do desenvolvimento rural, melhorando assim a aplicação das políticas neste domínio;

Desenvolver as capacidades do Ministério da Agricultura e da Indústria Alimentar em matéria de estatísticas agrícolas e análise económica.

Prioridades a médio prazo

Desenvolver e aplicar o quadro estratégico, jurídico e institucional (nomeadamente no que se refere aos requisitos em matéria de segurança dos alimentos, à política de qualidade, à agricultura biológica e às normas de comercialização) no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural;

Desenvolver, promover e executar programas setoriais para subsetores agrícolas específicos;

Melhorar a competitividade da produção agrícola e a diversificação das atividades económicas nas zonas rurais;

Desenvolver um registo cadastral atualizado e transparente para servir de base ao controlo da utilização dos solos, facilitando a reforma fundiária e o emparcelamento das explorações agrícolas, a fim de melhorar a situação estrutural do setor agroalimentar e a aplicação das políticas agrícola e de desenvolvimento rural;

Tornar mais sustentável a utilização dos solos no setor agroalimentar;

Tornar mais sustentável a utilização dos recursos hídricos no setor agroalimentar, através do recurso a novas tecnologias;

Desenvolver as capacidades das administrações centrais e locais no domínio das políticas de desenvolvimento rural;

Reforçar a capacidade do organismo pagador para assegurar a transparência, a eficiência e a previsibilidade dos auxílios estatais desembolsados;

Reduzir a vulnerabilidade do setor agrícola aos imprevistos climáticos.

Sociedade da informação/economia e sociedade digitais

As Partes cooperarão no alinhamento dos ambientes digitais do país com o Mercado Único Digital da UE. Tal irá criar, na República da Moldávia, emprego, crescimento e inovação, cujos principais beneficiários serão os jovens, em termos de oportunidades de educação e de emprego, localmente ou à distância, e de lançamento de empresas de baixo capital inicial. Em especial, as Partes colaborarão no apoio à República da Moldávia com vista à aplicação do acervo da UE indicado nos anexos pertinentes do Acordo de Associação, em especial para:

Prioridades a curto prazo

Reforçar a independência e a capacidade administrativa da autoridade reguladora nacional das comunicações eletrónicas, com o objetivo de assegurar a sua capacidade para tomar medidas regulamentares adequadas e fazer cumprir as suas decisões e todos os regulamentos aplicáveis, bem como para promover a concorrência leal nos mercados;

Prosseguir a implementação do número único de emergência europeu, 112, na República da Moldávia.

Prioridades a médio prazo

Reforçar o setor digital mediante o intercâmbio de informações e experiências sobre a aplicação do Mercado Único Digital (MUD). Promover na República da Moldávia o alinhamento com a legislação, as boas práticas e as normas da UE, nomeadamente nos seguintes domínios: comércio eletrónico; proteção dos dados através da resiliência das redes; definição de uma estratégia nacional de cibersegurança; reforço das capacidades da equipa de resposta a emergências informáticas (CERT) nacional; e definição nacional de modelos para a implantação da banda larga nas zonas rurais;

Reforçar o nível de cibersegurança e a proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas, a fim de assegurar a disponibilidade e a integridade dos serviços públicos eletrónicos e de aumentar a confiança dos cidadãos nestes serviços.

Saúde pública

As Partes cooperarão para:

Prioridades a curto prazo

Facilitar a participação ativa da República da Moldávia no Programa de Saúde da UE 2014-2020.

Prioridades a médio prazo

Promover reformas no setor da saúde e apoiar a República da Moldávia nos preparativos para a aplicação do acervo da UE no domínio da saúde, como indicado nos anexos do Acordo de Associação, nomeadamente no que se refere à legislação em matéria de controlo do tabaco, qualidade e segurança das substâncias de origem humana (sangue, tecidos, órgãos e células) e ameaças para a saúde, em conformidade também com as obrigações internacionais que incumbem à República da Moldávia por força da Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco e do Regulamento Sanitário Internacional;

Reforçar a preparação, a formação e a vigilância epidemiológica e o controlo das doenças transmissíveis através, nomeadamente: da participação da República da Moldávia no programa mediterrânico de formação epidemiológica de intervenção (Mediterranean Programme for Intervention Epidemiology Training — MediPIET); da cooperação com o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo das Doenças; da garantia da apropriação pelo país e da sustentabilidade dos programas nacionais de prevenção e controlo do VIH, da tuberculose e das hepatites; do reforço dos programas de imunização;

Assegurar a adesão e a subsequente aplicação do Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco;

Reforçar a ação nacional multissetorial para combater a resistência antimicrobiana, nomeadamente através de um reforço da vigilância, da utilização prudente de antimicrobianos e do controlo das infeções em contextos de prestação de cuidados de saúde.

Planeamento urbano e construção

Prioridades a médio prazo

Aplicar o Código de Planeamento Urbano e Construção para 2017-2020, através da elaboração e adoção de legislação secundária (projetos de leis e decisões governamentais), em conformidade com a «Estratégia Moldávia 2020»;

Adotar medidas para assegurar os regimes de ordenamento do território aos níveis nacional, regional e local, bem como os planos diretores e os planos municipais de desenvolvimento, a fim de promover uma política integrada de desenvolvimento regional.

Desenvolvimento regional

As Partes cooperarão no âmbito das políticas de desenvolvimento regional e do Diálogo UE-República da Moldávia sobre Política Regional, tendo em conta os esforços da República da Moldávia para:

Prioridades a curto prazo

Continuar a reforçar a participação da República da Moldávia na Estratégia da UE para a Região do Danúbio, a fim de beneficiar do intercâmbio de experiências e boas práticas com as regiões participantes dos Estados-Membros da UE;

Melhorar as disposições institucionais e desenvolver capacidades adequadas a nível nacional, regional e local para participar em todos os programas de cooperação transfronteiriça;

Iniciar a participação nos programas de cooperação transfronteiras do Instrumento Europeu de Vizinhança para 2014-2020 (programa operacional conjunto Roménia/República da Moldávia e programa operacional conjunto Mar Negro), bem como no programa transnacional do Danúbio. Continuar a aplicação do programa de cooperação territorial República da Moldávia-Ucrânia da Parceria Oriental.

Prioridades a médio prazo

Executar a Estratégia de Desenvolvimento Regional da República da Moldávia para 2016-2020, em conformidade com a Agenda Moldávia 2020, em todo o território nacional, a fim de fomentar um crescimento mais equilibrado do país no seu conjunto;

Promover, em particular, no âmbito do objetivo consagrado na Estratégia de Desenvolvimento Regional da República da Moldávia de assegurar um crescimento económico sustentável nas regiões, a especialização económica regional e a inovação, o empreendedorismo e o reforço do potencial de desenvolvimento económico competitivo dos centros urbanos, e promover o conceito de especialização inteligente para a conceção de estratégias de investigação e de inovação;

Reforçar a capacidade institucional e operacional das instituições nacionais, regionais e locais no domínio do desenvolvimento regional, incluindo iniciativas para desenvolver um sistema eficaz de governação a vários níveis e garantir uma repartição clara das responsabilidades;

Reforçar a participação das partes interessadas a nível regional e local e consolidar a parceria entre todas as partes envolvidas no desenvolvimento regional;

Reforçar a sua participação na Estratégia da UE para a Região do Danúbio, a fim de permitir que a República da Moldávia beneficie do intercâmbio de experiências e boas práticas com as regiões participantes dos Estados-Membros da UE sobre uma série de temas, incluindo os abrangidos pelo Acordo de Associação.

Pescas e política marítima

As Partes colaborarão para:

Prioridades a curto prazo

Promover uma abordagem integrada dos assuntos marítimos através da nomeação de um ponto de contacto nacional e da participação nas iniciativas da UE a nível da bacia marítima, tendo em vista a identificação de domínios de interesse comum para a cooperação e o desenvolvimento de projetos no mar Negro.

Prioridades a médio prazo

Intensificar a cooperação e envidar esforços no sentido de uma pesca sustentável no mar Negro, tanto no contexto dos quadros bilaterais como multilaterais, em conformidade com a Declaração de Bucareste de 2016 de todos os Estados ribeirinhos, e com base numa abordagem ecossistémica da gestão das pescas;

Aumentar a cooperação administrativa, científica e técnica para reforçar o acompanhamento e o controlo das atividades de pesca e do comércio de produtos da pesca, bem como a sua rastreabilidade, a fim de combater eficazmente a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN).

2.7.   Conectividade, eficiência energética, ação climática, ambiente e proteção civil

Energia

As Partes colaborarão no sentido de melhorar a segurança energética através de uma maior diversificação, bem como de uma maior eficiência energética e da utilização de energias renováveis. O objetivo comum continua a ser a criação de um mercado da energia competitivo e transparente na República da Moldávia e a sua plena integração no mercado da energia da UE.

Prioridades a curto prazo

Reforçar a independência da entidade reguladora nacional da energia, nomeadamente através da despolitização do procedimento de nomeação e demissão dos diretores, bem como da instituição de um orçamento autónomo. Para o efeito, a República da Moldávia adotará uma nova lei sobre a energia de forma transparente e inclusiva, e aplicará todas as recomendações formuladas no reexame da entidade reguladora realizado pelo Secretariado da Comunidade da Energia;

Continuar a tomar medidas no sentido de integrar o mercado da energia da República da Moldávia no da União Europeia;

Aplicar a nova legislação («terceiro pacote da energia») sobre a eletricidade, empreendendo as ações necessárias prescritas pela lei e adotando a legislação secundária necessária;

Aplicar integralmente os compromissos e os acordos da República da Moldávia, incluindo os estabelecidos no quadro dos objetivos dos programas financeiros do FMI, como a recuperação integral de anteriores desvios pautais, de acordo com as recomendações do Secretariado da Comunidade da Energia;

Aplicar a nova legislação («terceiro pacote da energia») sobre o gás natural;

Em consonância com as recomendações do FMI, continuar a trabalhar no sentido de eliminar as dívidas acumuladas no setor da energia;

Tomar medidas no sentido de uma maior abertura do mercado do gás natural;

Completar a separação jurídica e preparar a separação total da Moldovatransgas, tendo em conta a decisão do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia sobre o calendário da separação no setor do gás;

Aplicar o roteiro para a melhoria das interligações de gás e eletricidade entre a República da Moldávia e a Roménia. A existência de condições equitativas no que diz respeito a regras de base equivalentes relativas ao acesso ao mercado, bem como às infraestruturas e à abertura do mercado, e de normas ambientais e de segurança compatíveis facilitará, no futuro, um comércio substancial de eletricidade e gás entre a UE e a República da Moldávia;

Concluir a reestruturação empresarial da Termoelectrica;

Melhorar e garantir a transparência dos concursos e contratos de fornecimento de eletricidade;

Com base na lei sobre a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, desenvolver regimes de apoio, regras administrativas e outras medidas necessárias para fomentar uma utilização acrescida das energias renováveis;

Elaborar e executar um plano de ação respeitante às reservas estratégicas de petróleo, de acordo com a obrigação decorrente da Comunidade da Energia;

Ajustar a lei sobre eficiência energética nos edifícios e criar mecanismos de apoio adequados e transparentes para as medidas de eficiência energética, tanto nos edifícios públicos como nos residenciais;

Identificar e aplicar medidas para aumentar a concorrência nos mercados da eletricidade e do gás e a diversificação das fontes de energia, garantindo simultaneamente a não discriminação entre operadores;

Tomar medidas para dar cumprimento ao(s) Regulamento(s) Segurança do Aprovisionamento.

Prioridades a médio prazo

Tomar medidas adicionais para reduzir as perdas de transporte e de distribuição nas redes de eletricidade, de gás e de aquecimento;

Adotar e executar um plano de ação para aumentar a quota das fontes de energia renováveis no consumo bruto total de energia para 17 % até 2020;

Adotar uma nova lei sobre eficiência energética em conformidade com a Diretiva 2012/27/UE e continuar a alargar a rotulagem relativa ao consumo de energia e outros recursos a novos produtos;

Continuar a desenvolver a concorrência nos mercados da eletricidade e do gás, a fim de atingir o grau de liquidez necessário para permitir o desenvolvimento de mercados organizados e concorrenciais;

Com base numa avaliação periódica das condições de mercado, identificar as medidas e ações a adotar com vista a uma transição gradual para mecanismos (concorrenciais) de fixação de preços baseados no mercado;

Melhorar a metodologia de definição de tarifas a fim de assegurar a transparência e a recuperação de custos, em consonância com as recomendações do FMI e da Comunidade da Energia;

Aplicar a separação total da Moldovagas e da Moldovatransgaz, e adotar novas tarifas de entrada-saída no setor do gás natural;

Identificar e aplicar medidas para reforçar o apoio social e a proteção dos consumidores vulneráveis;

Completar as interligações energéticas com a Roménia (e/ou a Ucrânia) e tomar medidas no sentido da integração dos mercados regionais. A existência de condições equitativas no que diz respeito a regras de base equivalentes relativas ao acesso ao mercado, bem como às infraestruturas e à abertura do mercado, e de normas ambientais e de segurança compatíveis facilitará, no futuro, um comércio substancial de eletricidade e gás entre a UE e a República da Moldávia;

Iniciar um intercâmbio em linha de dados sobre as radiações no ambiente, facilitando a adesão da República da Moldávia à Plataforma de Intercâmbio de Dados Radiológicos da União Europeia (Eurdep);

Atualizar a Estratégia da Energia para 2030, em consonância com a nova aproximação das disposições jurídicas e com os resultados no domínio das interligações.

Transportes

As Partes colaborarão para assegurar a continuação da aplicação da legislação da UE indicada nos anexos do Acordo de Associação e para apoiar a República da Moldávia. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Executar o programa de reforma e de reestruturação do setor ferroviário;

Intensificar os esforços em matéria de aplicação da legislação da UE no domínio da aviação, a fim de tirar pleno partido do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a UE e a República da Moldávia;

Estabelecer uma concorrência livre e leal no setor da aviação, nomeadamente incluindo no acordo de concessão do aeroporto de Quichinau disposições sobre o acesso não discriminatório ao mesmo, e restaurar uma concorrência efetiva no setor da assistência em escala.

Prioridades a médio prazo

Aplicar a estratégia global para os transportes e a logística 2013-2022;

Assegurar o Fundo Rodoviário garantindo simultaneamente um financiamento estável para a execução dos contratos de manutenção baseados no desempenho;

Aplicar as reformas necessárias para que a República da Moldávia possa ser o mais rapidamente possível retirada da lista negra do Memorando de Entendimento de Paris;

Desenvolver as infraestruturas, nomeadamente através da preparação e execução de novos projetos para o desenvolvimento da rede principal RTE-T alargada, tal como acordado na reunião ministerial das Jornadas RTE-T de Roterdão, em 2016;

Os Estados-Membros da UE devem ponderar a possibilidade de abrirem gradualmente o mercado do transporte rodoviário, atendendo aos progressos efetuados pela República da Moldávia na transposição do acervo pertinente da UE.

Ambiente

As Partes colaborarão nos preparativos para a aplicação do direito da UE e das normas internacionais tendo em vista, em especial, o seguinte:

Prioridades a curto prazo

Assegurar a continuação das reformas administrativas das instituições ambientais e o desenvolvimento de uma capacidade administrativa adequada para aplicar o capítulo do Acordo de Associação relativo ao ambiente;

Progredir na aproximação ao acervo ambiental mediante a adoção do principal quadro jurídico no setor, nomeadamente as leis relativas à proteção do ar, aos produtos químicos e às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição);

Aplicar as leis relativas à avaliação ambiental estratégica e à gestão de resíduos;

Desenvolver e adotar mecanismos para executar avaliações de impacto ambiental e avaliações ambientais estratégicas, a fim de integrar o ambiente como uma questão transversal nos outros domínios políticos fundamentais;

Desenvolver e adotar estratégias, programas e planos nacionais em matéria de proteção do ar, gestão dos produtos químicos e gestão da água.

Prioridades a médio prazo

Adotar a legislação de execução necessária em vários subsetores ambientais, nomeadamente em matéria de qualidade e gestão da água, gestão dos resíduos, gestão dos produtos químicos, proteção da natureza, qualidade do ar e poluição industrial, para cumprir as obrigações previstas no Acordo de Associação;

Reforçar o desenvolvimento da economia verde na República da Moldávia;

Assegurar a continuação da aplicação da estratégia ambiental para 2014-2023 e das estratégias nacionais em matéria de abastecimento de água e saneamento, gestão dos resíduos e conservação da biodiversidade;

Rever a lei relativa à gestão dos resíduos a fim de examinar a possibilidade de reforçar as disposições ambientais.

Ação climática

As Partes colaborarão no reforço do diálogo e da cooperação no domínio das alterações climáticas, a fim de:

Prioridades a curto prazo

Continuar a desenvolver o roteiro para a implementação do contributo determinado a nível nacional.

Prioridades a médio prazo

Dar início à execução do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas;

Assegurar a aplicação da Estratégia de Adaptação às Alterações Climáticas e do seu plano de ação relativo ao período até 2020;

Iniciar a aplicação da Estratégia de Desenvolvimento Hipocarbónico relativa ao período até 2030 no que diz respeito ao contributo previsto determinado a nível nacional da República da Moldávia;

Melhorar a coordenação interinstitucional e intersetorial e integrar a adaptação e a atenuação das alterações climáticas nas políticas e planos a todos os níveis;

Aproximar a legislação da República da Moldávia do acervo da União e dos instrumentos internacionais aplicáveis, tal como previsto pelo Acordo de Associação em conformidade com o seu anexo XII;

Reforçar o quadro de transparência para a ação climática na República da Moldávia, em especial através de um sistema nacional sólido de monitorização e comunicação de informações relativas às políticas e medidas no domínio do clima e às emissões de gases com efeito de estufa, com base no modelo da UE.

Proteção civil

As Partes colaborarão para:

Prioridades a curto prazo

Elaborar disposições para reforçar a cooperação bilateral no domínio da proteção civil, a fim de aproximar a República da Moldávia do Mecanismo de Proteção Civil da União;

Promover a adoção e a execução das orientações da UE sobre o apoio do país anfitrião;

Encetar um diálogo sobre os aspetos estratégicos da prevenção, preparação e resposta a catástrofes, através do intercâmbio de boas práticas, a organização de formações conjuntas, exercícios, visitas de estudo e seminários, e de um balanço dos ensinamentos retirados das operações e exercícios de emergência em situação real;

Continuar a desenvolver atividades de prevenção, instruindo, formando e informando a população, em especial os jovens, a respeito dos principais riscos.

Prioridades a médio prazo

Garantir a comunicação 24 horas por dia, incluindo o intercâmbio de alertas precoces e de informações sobre emergências de grande escala que afetem a UE ou a República da Moldávia, bem como países terceiros, sempre que uma das Partes estiver envolvida numa resposta a uma situação de catástrofe;

Facilitar a assistência mútua, em especial através do Mecanismo de Proteção Civil da União, em caso de emergência grave, se necessário e em função dos recursos disponíveis;

Progredir na elaboração de uma avaliação e de um levantamento dos riscos de catástrofe a nível nacional, apoiar a elaboração do atlas eletrónico regional dos riscos (ERRA) e garantir a sua utilização efetiva a nível nacional;

Melhorar a base de conhecimentos sobre os riscos de catástrofe e os danos económicos, reforçando a cooperação em termos de acessibilidade e de comparabilidade dos dados;

Melhorar as políticas de prevenção, em consonância com as disposições do acervo da UE e com as suas boas práticas relativamente a acidentes industriais graves que envolvam substâncias perigosas;

Melhorar a cooperação para reforçar a resiliência da proteção civil e do sistema de gestão de riscos de catástrofes na República da Moldávia, com base nas boas práticas da UE e numa cooperação mais estreita com o Mecanismo de Proteção Civil da União.

2.8.   Mobilidade e contactos entre as populações

Educação, formação e juventude

As Partes colaborarão na modernização e na reforma geral do sistema de educação, para que este responda às necessidades dos jovens e do país, seja justo com os alunos e estudantes de todas as origens sociais e geográficas, seja eficiente em termos de utilização dos recursos e fomente a confiança na sociedade através da boa qualidade dos seus recursos humanos e dos resultados obtidos, bem como dos sistemas de formação e de juventude na República da Moldávia. Esta cooperação incluirá iniciativas destinadas a:

Prioridades a curto prazo

Finalizar a adoção de toda a regulamentação a fim de permitir a plena implementação do novo Código da Educação em todos os níveis de ensino;

Aumentar a capacidade administrativa do Ministério da Educação e dos organismos por este tutelados;

Estabelecer um sistema de indicadores de realizações que reflitam a importância dos resultados alcançados pelo sistema de ensino;

Melhorar a qualidade da formação inicial dos professores, bem como a qualidade dos processos de recrutamento e a atratividade dos empregos no setor da educação, inclusive através do nível de remuneração;

Promover a cooperação sistémica entre o sistema de ensino e o setor privado para responder às necessidades do mercado de trabalho;

Prosseguir a reforma do Ensino e Formação Profissional (EFP) e financiá-la adequadamente, para cumprir os objetivos da estratégia de desenvolvimento e do plano de ação para o EFP (2013-2020) e para dar resposta às necessidades do mercado de trabalho;

Adotar um quadro jurídico para os comités setoriais.

Realizar atividades conjuntas e intercâmbios destinados a promover uma maior integração da República da Moldávia no Espaço Europeu do Ensino Superior, no contexto da sua adesão ao processo de Bolonha;

Promover a cooperação académica, o desenvolvimento de capacidades e a mobilidade dos estudantes e dos docentes através do programa Erasmus +, e a mobilidade e formação dos investigadores através das ações Marie Skłodowska-Curie;

Pôr em pleno funcionamento o título VII do Código da Educação (Aprendizagem ao Longo da Vida), em cooperação com o Ministério do Trabalho;

Incentivar a participação das partes interessadas em todas as formas de aprendizagem ao longo da vida, tendo em vista um desenvolvimento profissional contínuo, de modo a aproximá-las mais das necessidades do mercado de trabalho;

Proceder à execução da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Setor da Juventude;

Melhorar os intercâmbios e a cooperação no domínio da educação não formal destinada aos jovens e aos animadores de juventude, como forma de promover o diálogo intercultural e o apoio à sociedade civil, nomeadamente através de programas da UE no setor da juventude.

Prioridades a médio prazo

Garantir uma participação constante nos testes do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA);

Prosseguir as reformas do ensino básico para reforçar a qualidade da formação de professores, modernizar os programas de ensino e progredir para uma maior utilização da avaliação do desempenho;

Diminuir as taxas de abandono escolar precoce;

Ligar a educação à investigação e à inovação, bem como ao ambiente económico e social;

Trabalhar em prol da modernização das instituições públicas de ensino superior, em especial com o objetivo de racionalizar a rede, a fim de as tornar mais atrativas e competitivas, e graças a uma maior transparência na gestão da contratação de pessoal;

Proceder à avaliação externa e à acreditação de todos os programas dos três ciclos de ensino (licenciatura, mestrado e doutoramento) e de todas as instituições do ensino superior;

Proceder à avaliação externa e à acreditação dos prestadores de serviços de educação de adultos;

Aumentar a aprendizagem ao longo da vida;

Executar e apoiar uma abordagem estratégica para o EFP, com o objetivo de alinhar o sistema de EFP da República da Moldávia pelas estruturas de EFP da UE modernizadas através do processo de Copenhaga e respetivos instrumentos;

Continuar a reforçar o sistema de EFP através da plena execução do plano de ação da estratégia de desenvolvimento do EFP (2013-2020).

Investigação e inovação

As Partes colaborarão para:

Prioridades a curto prazo

Adotar uma nova alteração da legislação relativa à investigação, com base na recente revisão do sistema de investigação da República da Moldávia realizada através do mecanismo de apoio a políticas e em consonância com o novo Código da Educação;

Criar novas estruturas que desempenhem um papel de coordenação da investigação e inovação a nível governamental.

Prioridades a médio prazo

Facilitar a integração da República da Moldávia no Espaço Europeu de Investigação (EEI);

Reforçar a participação da República da Moldávia no programa Horizonte 2020;

Progredir na execução da estratégia de investigação e desenvolvimento até 2020, do plano de ação e da estratégia de inovação 2013-2020, «Inovação para a Competitividade» e das recomendações da revisão pelos pares do mecanismo de apoio a políticas do programa Horizonte 2020;

Reforçar os recursos humanos, materiais e institucionais, a fim de melhorar as capacidades de investigação e inovação;

Integrar a agenda política relativa à ciência aberta.

Cultura, política do audiovisual e meios de comunicação social

Cultura

As Partes colaborarão para:

Prioridades a curto prazo

Promover a aplicação da Convenção da Unesco sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais de 2005;

Promover a participação de operadores culturais e audiovisuais da República da Moldávia em programas da UE, nomeadamente no programa «Europa Criativa».

Prioridades a médio prazo

Cooperar para o desenvolvimento de uma política cultural inclusiva na República da Moldávia, bem como para a conservação e a promoção do património cultural e natural;

Reforçar as capacidades para desenvolver o empreendedorismo cultural nos setores culturais e criativos (incluindo o património cultural) e para prestar serviços culturais.

Política do audiovisual e meios de comunicação social

As Partes colaborarão nos preparativos para a aplicação do direito da UE indicado nos anexos do Acordo de Associação. Tal colaboração incluirá o apoio à República da Moldávia para:

Prioridades a curto prazo

Reforçar a capacidade e a independência das entidades/organismos reguladores no setor da comunicação social e, em especial, envidar esforços no sentido da plena independência do Conselho de Coordenação Audiovisual;

Alterar a legislação por forma a garantir que a assistência financeira pública aos meios de comunicação social seja atribuída segundo critérios objetivos rigorosos, aplicáveis equitativamente a todos os meios de comunicação social e organismos de radiodifusão públicos;

Estudar, em colaboração com a Comissão Europeia, as possibilidades de participação em certos programas da UE e em certas atividades das agências da UE vocacionados para os países da PEV;

Elaborar uma nova lei da publicidade em sintonia com o novo Código do Audiovisual, em vias de adoção, e com as normas europeias, tendo em vista uma concorrência efetiva no setor.

Prioridades a médio prazo

Resolver a questão da concentração da propriedade dos meios de comunicação social segundo as boas práticas da UE;

Contribuir para a adoção de legislação relativa ao audiovisual que seja conforme com as normas europeias. Trocar opiniões sobre a política audiovisual e as normas internacionais aplicáveis. Cooperar no domínio da luta contra o racismo e a xenofobia nas áreas do audiovisual e da comunicação social.

Participação nas agências e nos programas da UE

Prioridades a médio prazo

Rever a execução do Protocolo sobre a participação nos programas da UE com base na participação efetiva da República da Moldávia em programas específicos da União.

2.9.   Sensibilização do público e visibilidade

Prioridades a curto prazo

Assegurar uma comunicação bem documentada sobre as oportunidades e as implicações do Acordo de Associação UE-República da Moldávia, dando especial atenção à ZCLAA.

Assegurar a visibilidade adequada de todos os projetos e programas da UE, bem como a visibilidade do seu impacto, através de uma colaboração estreita com os meios de comunicação social, a sociedade civil e a comunidade empresarial a nível local, regional e nacional.


(1)  Regulamento (UE) 2017/371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de março de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (revisão do mecanismo de suspensão) (JO L 61 de 8.3.2017, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).

(3)  Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89).

(4)  Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção (JO L 345 de 23.12.2008, p. 75).

(5)  Diretiva (UE) 2016/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União (JO L 194 de 19.7.2016, p. 1).

(6)  Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual (JO L 157 de 30.4.2004, p. 45)

(7)  Regulamento (UE) n.o 608/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual (JO L 181 de 29.6.2013, p. 15).

(8)  Regulamento (CE) n.o 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2009 , relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.o 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (JO L 87, de 31.3.2009, p. 164)

(9)  Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (JO L 154, de 21.6.2003, p. 1)