4.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/88 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 127/2015
de 30 de abril de 2015
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2016/1310]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 408/2011 que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas, no que se refere ao formato para a transmissão de dados (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 24da [Regulamento (UE) n.o 408/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32014 R 1264: Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014 (JO L 341 de 27.11.2014, p. 6).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 341 de 27.11.2014, p. 6.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.