4.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/88


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 127/2015

de 30 de abril de 2015

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2016/1310]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 408/2011 que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1185/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas, no que se refere ao formato para a transmissão de dados (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 24da [Regulamento (UE) n.o 408/2011 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32014 R 1264: Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2014 da Comissão, de 26 de novembro de 2014 (JO L 341 de 27.11.2014, p. 6).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1264/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 341 de 27.11.2014, p. 6.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.