7.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 30/2015
de 25 de fevereiro de 2015
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2016/518]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução 2011/850/UE da Comissão, de 12 de dezembro de 2011, que estabelece regras para as Diretivas 2004/107/CE e 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao intercâmbio recíproco e à comunicação de informações sobre a qualidade do ar ambiente (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução 2011/850/UE revoga as Decisões 2004/224/CE (2) e 2004/461/CE (3) da Comissão, que estão incorporadas no Acordo EEE e que devem, consequentemente, ser dele suprimidas. |
(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
A seguir ao ponto 14c (Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
|
2) |
O texto dos pontos 21ai (Decisão 2004/224/CE da Comissão) e 21aj (Decisão 2004/461/CE da Comissão) é suprimido. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2011/850/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de fevereiro de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 335 de 17.12.2011, p. 86.
(2) JO L 68 de 6.3.2004, p. 27.
(3) JO L 156 de 30.4.2004, p. 78.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.