20.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 309/19


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 98/2008

de 26 de Setembro de 2008

que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 62/2008, de 6 de Junho de 2008 (1).

(2)

O Regulamento (CE) n.o 109/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (2), deve ser incorporado no acordo.

(3)

A Directiva 2008/17/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2008, que altera certos anexos das Directivas 86/362/CEE, 86/363/CEE e 90/642/CEE do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acefato, acetamipride, acibenzolar-S-metilo, aldrina, benalaxil, benomil, carbendazime, clormequato, clortalonil, clorpirifos, clofentezina, ciflutrina, cipermetrina, ciromazina, dieldrina, dimetoato, ditiocarbamatos, esfenvalerato, famoxadona, fenehexamida, fenitrotião, fenvalerato, glifosato, indoxacarbe, lambda-cialotrina, mepanipirime, metalaxil-M, metidatião, metoxifenozida, pimetrozina, piraclostrobina, pirimetanil, espiroxamina, tiaclopride, tiofanato-metilo e trifloxistrobina (3), deve ser incorporada no acordo.

(4)

A presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

DECIDE:

Artigo 1.o

O capítulo XII do anexo II do Acordo é alterado do seguinte modo:

1.

Aos pontos 38 (Directiva 86/362/CEE do Conselho), 39 (Directiva 86/363/CEE do Conselho) e 54 (Directiva 90/642/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32008 L 0017: Directiva 2008/17/CE da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2008 (JO L 50 de 23.2.2008, p. 17).».

2.

Ao ponto 54zzzt [Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32008 R 0109: Regulamento (CE) n.o 109/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008 (JO L 39 de 13.2.2008, p. 14).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 109/2008 e da Directiva 2008/17/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


(1)  JO L 257 de 25.9.2008, p. 23.

(2)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 14.

(3)  JO L 50 de 23.2.2008, p. 17.

(4)  Não foram indicados requisitos constitucionais.