26.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 277/29 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 58/2004
de 23 de Abril de 2004
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 87/2001 de 19 de Junho de 2001 (1). |
(2) |
É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n.o 276/1999/CE que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais (2). |
(3) |
Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No sétimo travessão do n.o 5 do artigo 2.o (Decisão n.o 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte:
«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:
— |
32003 D 1151: Decisão n.o 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Junho de 2003 (JO L 162 de 1.7.2003, p. 1).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
P. WESTERLUND
(1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 41.
(2) JO L 162 de 1.7.2003, p. 1.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.