26.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 277/29


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 58/2004

de 23 de Abril de 2004

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 87/2001 de 19 de Junho de 2001 (1).

(2)

É conveniente alargar a cooperação das partes contratantes no acordo a fim de incluir a Decisão n.o 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n.o 276/1999/CE que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais (2).

(3)

Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperação alargada produza efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004,

DECIDE:

Artigo 1.o

No sétimo travessão do n.o 5 do artigo 2.o (Decisão n.o 276/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) do Protocolo n.o 31 do Acordo é aditado o seguinte:

«, com as alterações que lhe foram introduzidas por:

32003 D 1151: Decisão n.o 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Junho de 2003 (JO L 162 de 1.7.2003, p. 1).».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação ao Comité Misto do EEE, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2004.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. WESTERLUND


(1)  JO L 238 de 6.9.2001, p. 41.

(2)  JO L 162 de 1.7.2003, p. 1.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.