22001A0529(01)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho revistas na lista CXL anexada ao GATT

Jornal Oficial nº L 142 de 29/05/2001 p. 0008 - 0009


Acordo

sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho revistas na lista CXL anexada ao GATT

Carta n.o 1: Carta da Comunidade

Bruxelas, a 28 de Maio de 2001

Excelência ...,

Na sequência das negociações entre a Comunidade Europeia (CE) e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do GATT 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho previstas na lista CXL anexada ao GATT, a CE aprova as conclusões que se seguem, bem como as constantes do anexo.

1. A CE estabelece um contingente pautal para o alho de 38370 toneladas e os direitos aplicáveis dentro do contingente são de 9,6 %.

A taxa de direitos fora do contingente é fixada em 1200 euros/t + 9,6 % ad valorem.

2. O contingente pautal é repartido pelos países fornecedores do seguinte modo:

- Argentina: 19147 t,

- China: 13200 t,

- Outros países: 6023 t.

3. O contingente pautal é aberto em 1 de Junho de cada ano e é gerido através da sua subdivisão em quatro subcontingentes trimestrais, tal como estabelecido no anexo.

4. O contingente pautal é gerido através do sistema importadores tradicionais/recém-chegados, atribuindo-se uma percentagem de 70 % aos importadores tradicionais e de 30 % aos recém-chegados.

O presente acordo é aprovado pelas Partes segundo as suas formalidades próprias.

O disposto no presente acordo é aplicável a partir de 1 de Junho de 2001.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do V. Governo em relação aos pontos supra.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade Europeia

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ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Carta n.o 2: Carta da República da Argentina

Genebra, a 28 de Maio de 2001

Excelência ...,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor: "Na sequência das negociações entre a Comunidade Europeia (CE) e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do GATT 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho previstas na lista CXL anexada ao GATT, a CE aprova as conclusões que se seguem, bem como as constantes do anexo.

1. A CE estabelece um contingente pautal para o alho de 38370 toneladas e os direitos aplicáveis dentro do contingente são de 9,6 %.

A taxa de direitos fora do contingente é fixada em 1200 euros/t + 9,6 % ad valorem.

2. O contingente pautal é repartido pelos países fornecedores do seguinte modo:

- Argentina: 19147 t,

- China: 13200 t,

- Outros países: 6023 t.

3. O contingente pautal é aberto em 1 de Junho de cada ano e é gerido através da sua subdivisão em quatro subcontingentes trimestrais, tal como estabelecido no anexo.

4. O contingente pautal é gerido através do sistema importadores tradicionais/recém-chegados, atribuindo-se uma percentagem de 70 % aos importadores tradicionais e de 30 % aos recém-chegados.

O presente acordo é aprovado pelas Partes segundo as suas formalidades próprias.

O disposto no presente acordo é aplicável a partir de 1 de Junho de 2001.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do V. Governo em relação aos pontos supra."

A República da Argentina tem a honra de confirmar o seu acordo com o conteúdo desta carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pela República da Argentina

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