Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho revistas na lista CXL anexada ao GATT
Jornal Oficial nº L 142 de 29/05/2001 p. 0008 - 0009
Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho revistas na lista CXL anexada ao GATT Carta n.o 1: Carta da Comunidade Bruxelas, a 28 de Maio de 2001 Excelência ..., Na sequência das negociações entre a Comunidade Europeia (CE) e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do GATT 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho previstas na lista CXL anexada ao GATT, a CE aprova as conclusões que se seguem, bem como as constantes do anexo. 1. A CE estabelece um contingente pautal para o alho de 38370 toneladas e os direitos aplicáveis dentro do contingente são de 9,6 %. A taxa de direitos fora do contingente é fixada em 1200 euros/t + 9,6 % ad valorem. 2. O contingente pautal é repartido pelos países fornecedores do seguinte modo: - Argentina: 19147 t, - China: 13200 t, - Outros países: 6023 t. 3. O contingente pautal é aberto em 1 de Junho de cada ano e é gerido através da sua subdivisão em quatro subcontingentes trimestrais, tal como estabelecido no anexo. 4. O contingente pautal é gerido através do sistema importadores tradicionais/recém-chegados, atribuindo-se uma percentagem de 70 % aos importadores tradicionais e de 30 % aos recém-chegados. O presente acordo é aprovado pelas Partes segundo as suas formalidades próprias. O disposto no presente acordo é aplicável a partir de 1 de Junho de 2001. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do V. Governo em relação aos pontos supra. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Em nome da Comunidade Europeia >PIC FILE= "L_2001142PT.000802.EPS"> ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA> Carta n.o 2: Carta da República da Argentina Genebra, a 28 de Maio de 2001 Excelência ..., Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor: "Na sequência das negociações entre a Comunidade Europeia (CE) e a República da Argentina, nos termos do artigo XXVIII do GATT 1994, sobre a alteração das concessões em relação ao alho previstas na lista CXL anexada ao GATT, a CE aprova as conclusões que se seguem, bem como as constantes do anexo. 1. A CE estabelece um contingente pautal para o alho de 38370 toneladas e os direitos aplicáveis dentro do contingente são de 9,6 %. A taxa de direitos fora do contingente é fixada em 1200 euros/t + 9,6 % ad valorem. 2. O contingente pautal é repartido pelos países fornecedores do seguinte modo: - Argentina: 19147 t, - China: 13200 t, - Outros países: 6023 t. 3. O contingente pautal é aberto em 1 de Junho de cada ano e é gerido através da sua subdivisão em quatro subcontingentes trimestrais, tal como estabelecido no anexo. 4. O contingente pautal é gerido através do sistema importadores tradicionais/recém-chegados, atribuindo-se uma percentagem de 70 % aos importadores tradicionais e de 30 % aos recém-chegados. O presente acordo é aprovado pelas Partes segundo as suas formalidades próprias. O disposto no presente acordo é aplicável a partir de 1 de Junho de 2001. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do V. Governo em relação aos pontos supra." A República da Argentina tem a honra de confirmar o seu acordo com o conteúdo desta carta. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pela República da Argentina >PIC FILE= "L_2001142PT.000901.EPS">