22000D1019(16)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 43/1999, de 26 Março de 1999, que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 266 de 19/10/2000 p. 0050 - 0051


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 43/1999

de 26 de Março de 1999

que altera o anexo XVIII (saúde e segurança no local de trabalho, legislação laboral e igualdade de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XVIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 104/98 do Comité Misto do EEE, de 30 de Outubro de 1998(1).

(2) A Directiva 97/80/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo(2) e a Directiva 98/52/CE do Conselho, de 13 de Julho de 1998, que torna extensiva ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte a Directiva 97/80/CE do Conselho relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo(3), devem ser incorporadas no acordo.

(3) Os actos de que as partes contratantes no acordo devem tomar nota, incorporados no anexo XVIII, devem ser enumerados no fim deste último,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XVIII do acordo, o título que se segue ao ponto 21 (Directiva 86/613/CEE do Conselho) - "ACTOS DOS QUAIS AS PARTES CONTRATANTES TOMAM NOTA", incluindo a frase introdutória e os actos, passam a figurar a seguir ao ponto 32 (Directiva 96/34/CE do Conselho), passando os pontos 21a (Resolução 95/C 296/06 do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho), 21b (Resolução 95/C 168/02 do Conselho) e 21c (Recomendação 96/694/CE do Conselho), a ser, respectivamente, os pontos 33, 34 e 35.

Artigo 2.o

No anexo XVIII do acordo, a seguir ao ponto 21 (Directiva 86/613/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

"21a. 397 L 0080: Directiva 97/80/CE do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo (JO L 14 de 20.1.1998, p. 6), com as alterações que lhe foram introduzidas por:

- 398 L 0052: Directiva 98/52/CE do Conselho, de 13 de Julho de 1998 (JO L 205 de 22.7.1998, p. 66).

Para efeitos do presente acordo, as disposições da directiva são adaptadas da seguinte forma:

No n.o 1, alínea a), do artigo 3.o, a expressão 'artigo 119.o do Tratado' é substituída por 'n.o 1 do artigo 69.o do Acordo EEE'.".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos das Directivas 97/80/CE e 98/52/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Março de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 197 de 29.7.1999, p. 56. JO L 226 de 27.8.1999, p. 44 (rectificação).

(2) JO L 14 de 20.1.1998, p. 6.

(3) JO L 14 de 20.1.1998, p. 6.