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Acordo administrativo sobre comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e o Reino da Tailândia - Notas verbais

Jornal Oficial nº L 173 de 11/07/1996 p. 0050 - 0053


ACORDO ADMINISTRATIVO sobre comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e o Reino da Tailândia

NOTA VERBAL

A Direcção-geral das relações externas da Comissão das Comunidades Europeias apresenta os seus cumprimentos à missão do Reino da Tailândia junto das Comunidades Europeias e tem a honra de se referir ao Acordo sobre o comércio de produtos têxteis negociado entre o Reino da Tailândia e a Comunidade e aplicado desde 1 de Janeiro de 1987, tal como prorrogado pela troca de cartas rubricada em 9 de Outubro de 1991 e novamente prorrogado pela troca de cartas de 17 de Dezembro de 1992.

Tendo em vista assegurar uma aplicação gradual e eficaz do acordo sobre a integração do sector dos têxteis e do vestuário nas regras e disciplinas do GATT, negociadas no âmbito do Uruguay Round das negociações do GATT, a Comissão tem a honra de informar as autoridades do Reino da Tailândia de que tenciona notificar ao órgão de supervisão dos têxteis as disposições do acima mencionado Acordo sobre o comércio dos produtos têxteis, que constam da lista em anexo, como «disposições administrativas» na acepção do nº 2 do artigo 17º do Acordo do Uruguay Round sobre os têxteis.

A Direcção-geral muito agradeceria às autoridades do Reino da Tailândia se dignassem confirmar o seu acordo quanto aos pormenores da notificação em questão.

A Direcção-geral das relações externas aproveita a oportunidade para renovar à missão do Reino da Tailândia junto das Comunidades Europeias os protestos da sua mais elevada consideração.

Bruxelas, . . .

Disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Tailândia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em 28 de Junho de 1986, tal como alterado pelo acordo sob forma de troca de cartas que altera o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Tailândia sobre o comércio de produtos têxteis, rubricado em Bruxelas em 17 de Dezembro de 1992, que serão notificadas como disposições administrativas na acepção do nº 17 do artigo 2º do Acordo do Uruguay Round sobre os têxteis

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

NOTA VERBAL

A missão da Tailândia junto das Comunidades Europeias apresenta os seus cumprimentos à Direcção-geral das relações económicas externas da Comissão das Comunidades Europeias e, referindo-se à nota nº 250/2537 da Missão, de 15 de Fevereiro de 1994, relativa às observações das autoridades tailandesas sobre a notificação ao órgão de supervisão dos têxteis das disposições administrativas do actual Acordo sobre produtos têxteis entre a Tailândia e a Comunidade, prorrogado pela última vez pela troca de cartas de 17 de Dezembro de 1992, tem a honra de informar a Direcção-geral que as autoridades tailandesas propõem que sejam introduzidas as seguintes alterações no que se refere à notificação ao órgão de supervisão dos têxteis sugerida pela nota verbal nº 020836 da Direcção-geral, de 22 de Dezembro de 1993:

1. Omitir o nº 1 do artigo 16º, tal como alterado, relativo à realização de consultas, devido ao facto de o AMF prever uma disposição em matéria de realização de consultas mais flexível em termos de período de consulta;

2. Aditar o artigo 7º (com excepção do nº 5), relativo à flexibilidade da administração dos contingentes.

A missão da Tailândia aproveita a oportunidade para reiterar à Direcção-geral das relações económicas externas da Comissão das Comunidades Europeias os protestos da sua mais elevada consideração.

Bruxelas, . . .

NOTA VERBAL

A Direcção-geral das relações económicas externas da Comissão Europeia apresenta os seus cumprimentos à missão da Tailândia junto das Comunidades Europeias e tem a honra de se referir à nota verbal nº 997/2537 da missão, de 5 de Julho de 1994, relativa às disposições administrativas que serão notificadas ao abrigo do nº 17 do artigo 2º do Acordo sobre os têxteis e o vestuário da OMC.

A Direcção-geral confirma o seu acordo relativo às duas alterações do projecto de notificação que figura em anexo na nota verbal nº 20836 da Direcção-geral, de 22 de Dezembro de 1993, e que foram propostas pela missão da Tailândia.

A Direcção-geral aproveita a oportunidade para reiterar à missão da Tailândia os protestos da sua mais elevada consideração.

Bruxelas, . . .