7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/356 |
54. Declaração da República Federal da Alemanha, da Irlanda, da República da Hungria, da República da Áustria e do Reino da Suécia
A Alemanha, a Irlanda, a Hungria, a Áustria e a Suécia registam que as disposições essenciais do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica não foram substancialmente alteradas desde a sua entrada em vigor e precisam de ser atualizadas, pelo que preconizam a convocação de uma Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros o mais rapidamente possível.