01992L0043 — PT — 01.07.2013 — 006.006


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►B

DIRECTIVA 92/43/CEE DO CONSELHO

de 21 de Maio de 1992

relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens

(JO L 206 de 22.7.1992, p. 7)

Alterada por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

 M1

DIRECTIVA 97/62/CE DO CONSELHO de 27 de Outubro de 1997

  L 305

42

8.11.1997

►M2

REGULAMENTO (CE) N.o 1882/2003 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 29 de Setembro de 2003

  L 284

1

31.10.2003

►M3

DIRECTIVA 2006/105/CE DO CONSELHO de 20 de Novembro de 2006

  L 363

368

20.12.2006

►M4

DIRETIVA 2013/17/UE DO CONSELHO de 13 de maio de 2013

  L 158

193

10.6.2013


Retificada por:

►C1

Rectificação, JO L 095, 29.3.2014, p.  70 (2006/105/CE)

►C2

Rectificação, JO L 081, 26.3.2015, p.  5  (1992/43)




▼B

DIRECTIVA 92/43/CEE DO CONSELHO

de 21 de Maio de 1992

relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens



Definições

Artigo 1.o

Para efeitos da presente directiva, entende-se por:

a) 

Conservação: o conjunto das medidas necessárias para manter ou restabelecer os habitats naturais e as populações de espécies da fauna e da flora selvagens num estado favorável, tal como defindo nas alíneas e) e i);

b) 

Habitats naturais: zonas terrestres ou aquáticas que se distinguem por características geográficas abióticas e bióticas, quer sejam inteiramente naturais quer seminaturais;

c) 

Habitats naturais de interesse comunitário: os habitats que, no território a que se refere o artigo 2.o:

i) 

estão em perigo de desaparecimento na sua área de repartição natural,

ii) 

têm uma área de repartição natural reduzida devido à sua regressão ou ao facto de a respectiva área ser intrinsecamente restrita

ou

▼M3

iii) 

constituem exemplos significativos de características próprias de uma ou mais das nove regiões biogeográficas seguintes: alpina, atlântica, do Mar Negro, boreal, continental, macaronésica, mediterrânica, panónica e estépica.

▼B

Estes tipos de habitat constam ou podem vir a constar do anexo I;

d) 

Tipos prioritários de habitat natural: os tipos de habitat natural ameaçados de desaparecimento existentes no território a que se refere o artigo 2.o, por cuja conservação a Comunidade é especialmente responsável dada a dimensão considerável da parte da área de distribuição natural desses habitats localizada no território referido no artigo 2.o Estes habitats naturais são assinalados com um asterisco (*) no anexo I;

e) 

Estado de conservação de um habitat natural: o efeito de conjunto das influências que actuam sobre o habitat natural em causa, bem como sobre as espécies típicas que nele vivem, susceptíveis de afectar a longo prazo a sua repartição natural, a sua estrutura e as suas funções, bem como a sobrevivência a longo prazo das suas espécies típicas no território referido no artigo 2.o

O «estado de conservação» de um habitat natural será considerado «favorável» sempre que:

— 
a sua área de repartição natural e as superfícies que dentro dela abrange forem estáveis ou estiverem em expansão e
— 
a estrutura e as funções específicas necessárias à sua manutenção a longo prazo existirem e forem susceptíveis de continuar a existir num futuro previsível e
— 
o estado de conservação das espécies típicas for favorável na acepção da alínea i);
f) 

Habitat de uma espécie: o meio definido pelos factores abióticos e bióticos específicos em que essa espécie vive em qualquer das fases do seu ciclo biológico;

g) 

Espécies de interesse comunitário: as espécies que, no território referido no artigo 2.o:

i) 

estão em perigo, excepto as espécies cuja área de repartição natural se situa de forma marginal nesse território e que não estão em perigo nem são vulneráveis na área do paleártico ocidental ou

ii) 

são vulneráveis, ou seja, cuja passagem à categoria das espécies em perigo se considera provável num futuro próximo no caso de persistência dos factores que são causa da ameaça ou

iii) 

são raras, ou seja, cujas populações são de reduzida expressão e que, embora não estejam actualmente em perigo ou não sejam vulneráveis, possam vir a sê-lo. Estas espécies estão localizadas em áreas geográficas restritas ou espalhadas numa superfície mais ampla ou

iv) 

são endémicas e requerem atenção especial devido à especificidade de seu habitat e/ou às incidências potenciais da sua exploração no seu estado de conservação.

Estas espécies constam ou podem vir a constar dos anexos II e/ou IV ou V;

h) 

Espécies prioritárias: as espécies referidas na alínea g), subalínea i), por cuja conservação a Comunidade é especialmente responsável dada a dimensão considerável da parte da área de distribuição natural dessa espécie localizada no território a que se refere o artigo 2.o, são assinaladas com um asterisco (*) no anexo II;

i) 

Estado de conservação de uma espécie: o efeito do conjunto das influências que, actuando sobre a espécie em causa, podem afectar, a longo prazo, a repartição e a importância das suas populações no território a que se refere o artigo 2.o

O «estado de conservação» será considerado «favorável» sempre que:

— 
os dados relativos à dinâmica das populações da espécie em causa indicarem que essa espécie continua e é susceptível de continuar a longo prazo a constituir um elemento vital dos habitats naturais a que pertence e
— 
a área de repartição natural dessa espécie não diminuir nem correr o perigo de diminuir num futuro previsível e
— 
existir e continuar provavelmente a existir um habitat suficientemente amplo para que as suas populações se mantenham a longo prazo;
j) 

Sítio: uma zona geograficamente definida, cuja superfície se encontra claramente delimitada;

k) 

Sítio de importância comunitária: um sítio que, na ou nas regiões biogeográficas a que pertence, contribua de forma significativa para manter ou restabelecer um tipo de habitat natural do anexo I ou uma espécie do anexo II, num estado de conservação favorável, e possa também contribuir de forma significativa para a coerência da rede Natura 2000 referida no artigo 3.o e/ou contribua de forma significativa para manter a diversidade biológica na região ou regiões biogeográficas envolvidas.

Para as espécies animais que ocupem zonas extensas, os sítios de importância comunitária correspondem a locais, dentro da área de repartição natural dessas espécies, que apresentem características físicas ou biológicas essenciais para a sua vida e reprodução;

l) 

Zona especial de conservação: um sítio de importância comunitária designado pelos Estados-membros por um acto regulamentar, administrativo e/ou contratual em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, dos habitats naturais e/ou das populações das espécies para as quais o sítio é designado;

m) 

Espécime: qualquer animal ou planta, vivo ou morto, pertencente às espécies constantes do anexo IV e do anexo V da presente directiva; qualquer parte ou produto derivado desse animal ou planta ou quaisquer outros produtos susceptíveis de serem identificados como partes ou produtos derivados de animais ou plantas das referidas espécies, segundo as indicações fornecidas pelo documento de acompanhamento, pela embalagem, por uma marca ou etiqueta ou por qualquer outro elemento;

n) 

Comité: o comité criado nos termos do artigo 20.o

Artigo 2.o

1.  A presente directiva tem por objectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-membros em que o Tratado é aplicável.

2.  As medidas tomadas ao abrigo da presente directiva destinam-se a garantir a conservação ou o restabelecimento dos habitats naturais e das espécies selvagens de interesse comunitário num estado de conservação favorável.

3.  As medidas tomadas ao abrigo da presente directiva devem ter em conta as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.



Preservação dos habitats naturais e dos habitats das espécies

Artigo 3.o

1.  É criada uma rede ecológica europeia coerente de zonas especiais de preservação denominada «Natura 2000». Esta rede, formada por sítios que alojam tipos de habitats naturais constantes do anexo I e habitats das espécies constantes do anexo II, deve assegurar a manutenção ou, se necessário, o restabelecimento dos tipos de habitats naturais e dos das espécies em causa num estado de conservação favorável, na sua área de repartição natural.

A rede Natura 2000 compreende também as zonas de protecção especial designadas pelos Estados-membros nos termos da Directiva 79/409/CEE.

▼C2

2.  Cada Estado-membro contribuirá para a constituição da rede Natura 2000 em função da representação no seu território dos tipos de habitats naturais e dos habitats das espécies a que se refere o n.o 1. Cada Estado-membro designará para o efeito, nos termos do disposto no artigo 4.o, sítios como zonas especiais de conservação, tendo em conta os objetivos que constam do n.o 1.

3.  Sempre que o considerem necessário, os Estados-membros envidarão esforços para melhorar a coerência ecológica da rede Natura 2000, mantendo e eventualmente desenvolvendo elementos paisagísticos de importância fundamental para a fauna e a flora selvagens a que se refere o artigo 10.o.

▼B

Artigo 4.o

1.  Com base nos critérios estabelecidos no anexo III (fase 1) e nas informações científicas pertinentes, cada Estado-membro proporá uma lista dos sítios, indicando os tipos de habitats naturais do anexo I e as espécies do anexo II (nativas do seu território) que tais sítios alojam. No caso das espécies animais que ocupam vastas zonas, esses sítios corresponderão a locais dentro da área de repartição natural das referidas espécies que representem os elementos físicos ou biológicos essenciais à sua vida ou reprodução. No caso das espécies aquáticas que ocupam vastas zonas, esses sítios apenas serão propostos quando for possível identificar com clareza uma zona que apresente os elementos físicos e biológicos essenciais à sua vida ou reprodução. Os Estados-membros proporão, se necessário, adaptações à referida lista em função dos resultados da vigilância a que se refere o artigo 11.o

A lista será enviada à Comissão nos três anos subsequentes à notificação da directiva, ao mesmo tempo que as informações relativas a cada sítio. Tais informações compreenderão um mapa do sítio, a sua denominação, localização e extensão, bem como os dados resultantes da aplicação dos critérios especificados no anexo III (fase 1), e serão fornecidas com base num formulário elaborado pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.o

2.  Com base nos critérios constantes do anexo III (fase 2) e no âmbito de cada uma das ►M3  nove ◄ regiões biogeográficas a que se refere a alínea c), subalínea iii), do artigo 1.o e do conjunto do território a que se refere o n.o 1 do artigo 2.o, a Comissão elaborará, em concertção com cada Estado-membro, e a partir das listas dos Estados-membros, um projecto de lista dos sítios de importância comunitária do qual constarão os que integrem um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias.

Os Estados-membros cujos sítios que integrem tipos de habitats naturais e espécies prioritários representem mais de 5 % do território nacional podem, mediante acordo da Comissão, solicitar que os critérios referidos no anexo III (fase 2) sejam aplicados com mais flexibilidade na selecção do conjunto dos sítios de importância comunitária existentes no seu território.

A lista dos sítios seleccionados como de importância comunitária, que indique os que integram um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias, será elaborada pela Comissão segundo o procedimento a que se refere o artigo 21.o

3.  A lista referida no número anterior será elaborada num prazo máximo de seis anos a contar da notificação da presente directiva.

4.  A partir do momento em que um sítio de importância comunitária tenha sido reconhecido nos termos do procedimento previsto no n.o 2, o Estado-membro em causa designará esse sítio como zona especial de conservação, o mais rapidamente possível e num prazo de seis anos, estabelecendo prioridades em função da importância dos sítios para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável de um tipo ou mais de habitats naturais a que se refere o anexo I ou de uma ou mais espécies a que se refere o anexo II e para a coerência da rede Natura 2000, por um lado, e em função das ameaças de degradação e de destruição que pesam sobre esses sítios, por outro.

5.  Logo que um sítio seja inscrito na lista prevista no terceiro parágrafo do n.o 2 ficará sujeito ao disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.o

Artigo 5.o

1.  Nos casos excepcionais em que a Comissão constate que de uma das listas nacionais previstas no n.o 1 do artigo 4.o não consta um sítio que integre um ou mais tipos de habitats naturais prioritários ou uma ou mais espécies prioritárias, que, com base em informações científicas pertinentes e fiáveis, se lhe afigure indispensável para a manutenção desse tipo de habitat natural ou para a sobrevivência dessa espécie prioritária, será dado início a um processo de concertação bilateral entre o referido Estado-membro e a Comissão, com vista à comparação dos dados científicos utilizados por ambas as partes.

2.  Se decorrido um período de concertação não superior a seis meses, subsistir o diferendo, a Comissão apresentará ao Conselho uma proposta relativa à selecção do sítio como sítio de importância comunitária.

3.  O Conselho, deliberando por unanimidade, adoptará uma decisão num prazo de três meses a contar da data em que a proposta lhe for apresentada.

4.  Durante o período de concertação, e na pendência da decisão do Conselho, o sítio em causa ficará sujeito ao disposto no n.o 2 do artigo 6.o

Artigo 6.o

1.  Em relação às zonas especiais de conservação, os Estados-membros fixarão as medidas de conservação necessárias, que poderão eventualmente implicar planos de gestão adequados, específicos ou integrados noutros planos de ordenação, e as medidas regulamentares, administrativas ou contratuais adequadas que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais do anexo I e das espécies do anexo II presentes nos sítios.

2.  Os Estados-membros tomarão as medidas adequadas para evitar, nas zonas especiais de conservação, a deterioração dos habitats naturais e dos habitats de espécies, bem como as perturbações que atinjam as espécies para as quais as zonas foram designadas, na medida em que essas perturbações possam vir a ter um efeito significativo, atendendo aos objectivos da presente directiva.

3.  Os planos ou projectos não directamente relacionados com a gestão do sítio e não necessários para essa gestão, mas susceptíveis de afectar esse sítio de forma significativa, individualmente ou em conjugação com outros planos e projectos, serão objecto de uma avaliação adequada das suas incidências sobre o sítio no que se refere aos objectivos de conservação do mesmo. Tendo em conta as conclusões da avaliação das incidências sobre o sítio e sem prejuízo do disposto no n.o 4, as autoridades nacionais competentes só autorizarão esses planos ou projectos depois de se terem assegurado de que não afectarão a integridade do sítio em causa e de terem auscultado, se necessário, a opinião pública.

4.  Se, apesar de a avaliação das incidências sobre o sítio ter levado a conclusões negativas e na falta de soluções alternativas, for necessário realizar um plano ou projecto por outras razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo as de natureza social ou económica, o Estado-membro tomará todas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a protecção da coerência global da rede Natura 2000. O Estado-membro informará a Comissão das medidas compensatórias adoptadas.

No caso de o sítio em causa abrigar um tipo de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, apenas podem ser evocadas razões relacionadas com a saúde do homem ou a segurança pública ou com consequências benéficas primordiais para o ambiente ou, após parecer da Comissão, outras razões imperativas de reconhecido interesse público.

Artigo 7.o

As obrigações decorrentes dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.o substituem as decorrentes do n.o 4, primeira frase, do artigo 4.o da Directiva 79/409/CEE, no respeitante às zonas de protecção especial classificadas nos termos do n.o 1 do artigo 4.o ou analogamente reconhecidas nos termos do n.o 2, do artigo 4.o da presente directiva a partir da data da sua entrada em aplicação ou da data da classificação ou do reconhecimento pelo Estado-membro nos termos da Directiva 79/409/CEE, se esta for posterior.

Artigo 8.o

1.  Juntamente com as propostas de sítios susceptíveis de serem designados como zonas especiais de conservação, onde existam tipos de habitats naturais prioritários e/ou espécies prioritárias, os Estados-membros comunicarão oportunamente à Comissão as suas estimativas do co-financiamento comunitário que consideram necessário para cumprirem a obrigação decorrentes do n.o 1 do artigo 6.o.

2.  Em relação aos sítios de importância comunitária para os quais se pretenda co-financiamento, a Comissão definirá, de acordo com cada Estado-membro interessado, as medidas essenciais para a manutenção ou o restabelecimento de um nível de conservação favorável dos tipos de habitats naturais prioritários e das espécies prioritárias nos sítios em causa, bem como o custo total dessas medidas.

3.  A Comissão, de acordo com o Estado-membro interessado, apreciará o financiamento, incluindo o co-financiamento, necessário para a execução das medidas a que se refere o n.o 2, tendo nomeadamente em conta a concentração de habitats naturais prioritários e/ou de espécies prioritárias no território desse Estado-membro e os encargos que as medidas necessárias implicam para cada Estado-membro.

4.  A Comissão adoptará, de acordo com a apreciação a que se referem os n.os 2 e 3, em função da disponibilidade dos fundos necessários ao abrigo dos instrumentos comunitários pertinentes e segundo o procedimento previsto no artigo 21.o, um quadro de acção prioritário que indicará as medidas que poderão vir a ser co-financiadas em virtude da designação do sítio em causa ao abrigo do n.o 4 do artigo 4.o

5.  As medidas que não tenham sido incluídas no quadro de acção por insuficiência de recursos, bem como as que, incluídas no referido quadro de acção, não tenham obtido, na totalidade ou em parte, o necessário co-financiamento, serão reconsideradas segundo o procedimento previsto no artigo 21.o, no âmbito do reexame bienal do quadro de acção, podendo entretanto ser definidas pelos Estados-membros na pendência dos resultados desse reexame. No reexame bienal deverá atender-se, se necessário, à nova situação do sítio em causa.

6.  Nas zonas em que se verifique diferimento das medidas dependentes do co-financiamento, os Estados-membros abster-se-ão de tomar quaisquer novas medidas que possam dar origem a uma degradação dessas zonas.

Artigo 9.o

De acordo com o procedimento previsto no artigo 21.o, a Comissão procederá a uma avaliação periódica do contributo da rede Natura 2000 para a realização dos objectivos previstos nos artigos 2.o e 3.o Neste contexto, pode prever-se a desclassificação de uma zona especial de conservação sempre que a evolução natural registada na vigilância prevista no artigo 9.o a justifique.

Artigo 10.o

Quando julgarem necessário, no âmbito das respectivas políticas de ordenamento do território e de desenvolvimento, e especialmente a fim de melhorar a coerência ecológica da rede Natura 2000, os Estados-membros envidarão esforços para incentivar a gestão dos elementos paisagísticos de especial importância para a fauna e a flora selvagens.

Estes elementos são todos os que, pela sua estrutura linear e contínua (tais como rios e ribeiras e respectivas margens ou os sistemas tradicionais de delimitação dos campos) ou pelo seu papel de espaço de ligação (tais como lagos e lagoas ou matas), são essenciais à migração, à distribuição geográfica e ao intercâmbio genético de espécies selvagens.

Artigo 11.o

Os Estados-membros assegurarão a vigilância do estado de conservação das espécies e habitats referidos no artigo 2.o, tendo especialmente em conta os tipos de habitat natural e as espécies prioritárias.



Protecção das espécies

Artigo 12.o

1.  Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para instituir um sistema de protecção rigorosa das espécies animais constantes do anexo IV a) dentro da sua área de repartição natural proibindo:

a) 

Todas as formas de captura ou abate intencionais de espécimes dessas espécies capturados no meio natural;

b) 

A perturbação intencional dessas espécies, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração;

c) 

A destruição ou a recolha intencionais de ovos no meio natural;

d) 

A deterioração ou a destruição dos locais de reprodução ou áreas de repouso.

2.  Relativamente a estas espécies, os Estados-membros proibirão a detenção, o transporte, o comércio ou a troca e a oferta para fins de venda ou de troca de espécimes capturados no meio natural, com excepção dos espécimes colhidos legalmente antes da entrada em vigor da presente directiva.

3.  As proibições referidas nas alíneas a) e b) do n.o 1 e no n.o 2 aplicam-se a todas as fases da vida dos animais abrangidos pelo presente artigo.

4.  Os Estados-membros instituirão um sistema de vigilância permanente das capturas ou abates acidentais das espécies da fauna enumeradas no anexo IV, alínea a). Com base nas informações recolhidas, os Estados-membros analisarão a necessidade de subsequentes investigações ou medidas de conservação com vista a garantir que as capturas ou abates acidentais não tenham um impacte negativo importante nas espécies em questão.

Artigo 13.o

1.  Os Estados-membros tomarão as medidas necessárias para instituir um sistema de protecção rigorosa das espécies vegetais constantes do anexo IV, alínea b), proibindo:

a) 

A recolha, a colheita, o corte, o desenraizamento ou a destruição intencionais das plantas em causa no meio natural, na sua área de repartição natural;

b) 

A detenção, o transporte, a venda ou troca e a oferta para efeitos de venda ou de troca de espécimes das referidas espécies colhidos no meio natural, com excepção dos capturados legalmente antes da entrada em vigor da presente directiva.

2.  As proibições referidas nas alíneas a) e b) do n.o 1 aplicam-se a todas as fases do ciclo biológico das plantas abrangidas pelo presente artigo.

Artigo 14.o

1.  Se considerarem necessário à luz da vigilância prevista no artigo 11.o, os Estados-membros tomarão as medidas adequadas para que a colheita e captura no meio natural de espécimes das espécies da fauna e da flora selvagens referidos no anexo V, bem como a sua exploração, sejam compatíveis com a sua manutenção num estado de conservação favorável.

2.  Se forem consideradas necessárias, essas medidas deverão incluir a prossecução da vigilância prevista no artigo 11.o, podendo ainda compreender, nomeadamente:

— 
prescrições relativas ao acesso a determinados sectores,
— 
a proibição temporária ou local da captura ou colheita de espécimes no meio natural e da exploração de certas populações,
— 
a regulamentação dos períodos e/ou dos modos de colheita e captura,
— 
a aplicação, na colheita ou captura, de regras cinegéticas ou haliêuticas que respeitem a sua conservação,
— 
a criação de um sistema de autorizações de colheita e captura ou de quotas,
— 
a regulamentação da compra, venda, colocação no mercado, detenção ou transporte com vista à venda de espécimes,
— 
a criação de espécies animais no cativeiro, bem como a propagação artificial de espécies vegetais, em condições estritamente controladas, com vista à redução da colheita no meio natural,
— 
a avaliação do efeito das medidas adoptadas.

Artigo 15.o

No que se refere à captura ou abate das espécies da fauna selvagem enumeradas no anexo V, alínea a), e nos casos em que sejam aplicadas derrogações nos termos do artigo 16.o para a recolha, captura ou abate das espécies enumeradas no anexo IV, alínea a), os Estados-membros proibirão todos os meios não selectivos susceptíveis de provocar localmente a extinção ou de perturbar gravemente a tranquilidade das populações dessas espécies e, em especial:

a) 

A utilização de meios de captura ou de abate não selectivos enumerados no anexo VI, alínea a);

b) 

Qualquer forma de captura ou de abate a partir dos meios de transporte referidos no anexo VI, alínea b).

Artigo 16.o

1.  Desde que não exista outra solução satisfatória e que a derrogação não prejudique a manutenção das populações da espécie em causa na sua área de repartição natural, num estado de conservação favorável, os Estados-membros poderão derrogar o disposto nos artigos 12.o, 13.o e 14.o e nas alíneas a) e b) do artigo 15.o:

a) 

No interesse da protecção da fauna e da flora selvagens e da conservação dos habitats naturais;

b) 

Para evitar prejuízos sérios, nomeadamente às culturas, à criação de gado, às florestas, às zonas de pesca e às águas e a outras formas de propriedade;

c) 

No interesse da saúde e da segurança públicas ou por outras razões imperativas ou de interesse público prioritário, incluindo razões de carácter social ou económico e a consequências benéficas de importância primordial para o ambiente;

d) 

Para fins de investigação e de educação, de repovoamento e de reintrodução dessas espécies e para as operações de reprodução necessárias a esses fins, incluindo a reprodução artificial das plantas;

e) 

Para permitir, em condições estritamente controladas e de uma forma selectiva e numa dimensão limitada, a captura ou detenção de um número limitado especificado pelas autoridades nacionais competentes de determinados espécimes das espécies constantes do anexo IV.

2.  De dois em dois anos, os Estados-membros apresentarão à Comissão um relatório, conforme ao modelo elaborado pelo comité, sobre as derrogações efectuadas ao abrigo do n.o 1. A Comisão comunicará o seu parecer sobre essas derrogações num prazo máximo de doze meses a contar de recepção do relatório e informará desse facto o comité.

3.  Os relatórios devem mencionar:

a) 

As espécies que são objecto das derrogações e o motivo da derrogação, incluindo a natureza do risco e, eventualmente, a indicação das soluções alternativas não adoptadas e dos dados científicos utilizados;

b) 

Os meios, instalações ou métodos autorizados de captura ou de abate de espécies animais e as razões da sua utilização;

c) 

As circunstâncias de tempo e de local em que essas derrogações são concedidas;

d) 

A autoridade habilitada a declarar e a controlar se se encontram reunidas as condições exigidas e a decidir quais os meios, instalações ou métodos que podem ser utilizados, em que limites e por que serviços, e ainda quais as pessoas incumbidas da execução;

e) 

As medidas de controlo aplicadas e os resultados obtidos.



Informação

Artigo 17.o

1.  De seis em seis anos, a contar do termo do prazo previsto no artigo 23.o, os Estados-membros elaborarão um relatório sobre a aplicação das disposições tomadas no âmbito da presente directiva. Este relatório compreenderá nomeadamente informações relativas às medidas de conservação referidas no n.o 1 do artigo 6.o, bem como a avaliação da incidência dessas medidas sobre o estado de conservação dos tipos de habitat do anexo I e das espécies do anexo II e os principais resultados da vigilância referida no artigo 11.o Este relatório, conforme ao modelo do relatório elaborado pelo comité, será enviado à Comissão e posto à disposição do público.

2.  A Comissão elaborará um relatório de síntese com base nos relatórios referidos no n.o 1. Este relatório comportará uma avaliação adequada dos progressos realizados e, em especial, do contributo da rede Natura 2000 para a realização dos objectivos especificados no artigo 3.o A parte do projecto de relatório relativa às informações fornecidas por um Estado-membro será apresentada para verificação às autoridades competentes do Estado-membro em causa. A versão definitiva do relatório será publicada pela Comissão, após ter sido submetida ao comité e o mais tardar dois anos após a recepção dos relatórios referidos no n.o 1, e enviada aos Estados-membros, ao Parlamento, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.

3.  Os Estados-membros poderão assinalar as zonas designadas ao abrigo desta directiva com painéis comunitários elaborados para o efeito pelo comité.



Investigação

Artigo 18.o

1.  Os Estados-membros e a Comissão incentivarão a investigação e os trabalhos científicos necessários para alcançar os objectivos enunciados no artigo 2.o e a obrigação a que se refere o artigo 11.o Os Estados-membros trocarão entre si informações com vista à coordenação adequada da investigação efectuada a nível dos Estados-membros e a nível comunitário.

2.  Será concedida uma atenção especial aos trabalhos científicos necessários à aplicação dos artigos 4.o e 10.o e será incentivada a cooperação transfronteiriça entre Estados-membros em matéria de investigação.



Procedimento de alteração dos anexos

Artigo 19.o

As alterações necessárias para adaptar os anexos I, II, III, V e VI ao progresso técnico e científico serão adoptadas pelo Conselho, que deliberará por maioria qualificada sob proposta da Comissão.

As alterações necessárias para adaptar o anexo IV ao progresso técnico e científico serão adoptadas pelo Conselho, que deliberará por unanimidade sob proposta da Comissão.



Comité

▼M2

Artigo 20.o

A Comissão é assistida por um Comité.

Artigo 21.o

1.  Sempre que se faça referência ao presente artigo, são aplicáveis os artigos 5.o e 7.o da Decisão 1999/468/CE ( 1 ), tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.o

O prazo previsto no n.o 6 do artigo 5.o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

2.  O Comité aprovará o seu regulamento interno.

▼B



Disposições complementares

Artigo 22.o

Na execução das disposições da presente directiva, os Estados-membros:

a) 

Analisarão a conveniência de reintroduzir espécies no anexo IV que sejam indígenas do seu território, se tal medida for susceptível de contribuir para a sua conservação desde que, com base num inquérito e tendo em conta os resultados das experiências dos outros Estados-membros ou de outras partes interessadas, se tenha concluído que tal reintrodução contribui de modo eficaz para restabelecer essas espécies num estado de conservação favorável e na condição de essa reintrodução apenas se realizar após consulta apropriada do público interessado;

b) 

Assegurarão que a introdução intencional no meio natural de uma espécie não indígena do seu território será regulamentada de maneira a não ocasionar qualquer prejuízo aos habitats naturais na sua área de repartição natural nem à fauna e à flora selvagens indígenas e, se o julgarem necessário, proibirão tal introdução; os resultados dos estudos de avaliação efectuados serão comunicados ao comité para informação;

c) 

Promoverão a educação e a informação geral sobre a necessidade de proteger as espécies da fauna e da flora selvagens e de conservar os seus habitats, inclusive os habitats naturais.



Disposições finais

Artigo 23.o

1.  Os Estados-membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para darem cumprimento à presente directiva, no prazo de dois anos a contar da sua notificação. Desse facto informarão imediatamente a Comissão.

2.  Sempre que os Estados-membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros.

3.  Os Estados-membros comunicarão à Comissão o texto das disposições essenciais de direito nacional que adoptarem no domínio regulado pela presente directiva.

Artigo 24.o

Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva.

▼M4




ANEXO I

TIPOS DE HABITATS NATURAIS DE INTERESSE DA COMUNIDADE CUJA CONSERVAÇÃO EXIGE A DESIGNAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO

Interpretação

As orientações para a interpretação dos tipos de habitat constam do «Manual de Interpretação dos Habitats da União Europeia», tal como foi aprovado pelo comité estabelecido nos termos do artigo 20.o («Comité Habitats») e publicado pela Comissão Europeia ( 2 ).

O código apresentado corresponde ao código NATURA 2000.

O símbolo «*» indica os tipos de habitat prioritários.

1.    HABITATS COSTEIROS E VEGETAÇÃO HALÓFILA

11.    Águas marinhas e meios sob influência das marés

1110

Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda

1120

* Bancos de posidónias (Posidonion oceanicae)

1130

Estuários

1140

Lodaçais e areais a descoberto na maré baixa

1150

* Lagunas costeiras

1160

Enseadas e baías pouco profundas

1170

Recifes

1180

Estruturas submarinas originadas por emissões gasosas

12.    Falésias marítimas e praias de calhaus rolados

1210

Vegetação anual das zonas intertidais

1220

Vegetação perene das praias de calhaus rolados

1230

Falésias com vegetação das costas atlânticas e bálticas

1240

Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas

1250

Falésias com flora endémica das costas macaronésias

13.    Sapais e prados salgados atlânticos e continentais

1310

Vegetação pioneira de Salicornia e outras espécies anuais das zonas lodosas e arenosas

1320

Prados de Spartina (Spartinion maritimae)

1330

Prados salgados atlânticos (Glauco-Puccinellietalia maritimae)

1340

* Prados salgados interiores

14.    Sapais e prados salgados mediterrânicos e termoatlânticos

1410

Prados salgados mediterrânicos (Juncetalia maritimi)

1420

Matos halófilos mediterrânicos e termoatlânticos (Sarcocornetea fruticosi)

1430

Matos halonitrófilos (Pegano-Salsoletea)

15.    Estepes interiores halófilas e gipsófilas

1510

* Estepes salgadas mediterrânicas (Limonietalia)

1520

* Vegetação gipsófila ibérica (Gypsophiletalia)

1530

* Estepes salgadas e sapais panónicos

16.    Arquipélagos, costas e superfícies emergentes do mar Báltico boreal

1610

Ilhas «esker» do Báltico com vegetação das praias de areia, de rocha ou de calhaus rolados e vegetação sublitoral

1620

Ilhéus e pequenas ilhas do Báltico boreal

1630

* Prados costeiros do Báltico boreal

1640

Praias de areia com vegetação vivaz do Báltico boreal

1650

Enseadas estreitas do Báltico boreal

2.   DUNAS MARÍTIMAS E INTERIORES

21.    Dunas marítimas das costas atlânticas, do mar do Norte e do Báltico

2110

Dunas móveis embrionárias

2120

Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria («dunas brancas»)

2130

* Dunas fixas costeiras com vegetação herbácea («dunas cinzentas»)

2140

* Dunas fixas descalcificadas com Empetrum nigrum

2150

* Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea)

2160

Dunas com Hippophaë rhamnoides

2170

Dunas com Salix repens ssp. argentea (Salicion arenariae)

2180

Dunas arborizadas das regiões atlântica, continental e boreal

2190

Depressões húmidas intradunares

21A0

«Machairs» (* na Irlanda)

22.    Dunas marítimas das costas mediterrânicas

2210

Dunas fixas do litoral da Crucianellion maritimae

2220

Dunas com Euphorbia terracina

2230

Dunas com prados da Malcolmietalia

2240

Dunas com prados da Brachypodietalia e espécies anuais

2250

* Dunas litorais com Juniperus spp.

2260

Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavenduletalia

2270

* Dunas com florestas de Pinus pinea e/ou Pinus pinaster

23.    Dunas interiores, antigas e descalcificadas

2310

Charnecas psamófilas secas de Calluna e Genista

2320

Charnecas psamófilas secas de Calluna e Empetrum nigrum

2330

Dunas interiores com prados abertos de Corynephorus e Agrostis

2340

* Dunas interiores panónicas

3.    HABITATS DE ÁGUA DOCE

31.    Águas paradas

3110

Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas das planícies arenosas (Littorelletalia uniflorae)

3120

Águas oligotróficas muito pouco mineralizadas em solos geralmente arenosos do Oeste mediterrânico, com Isoetes spp.

3130

Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoëto-Nanojuncetea

3140

Águas oligo-mesotróficas calcárias com vegetação bêntica de Chara spp.

3150

Lagos eutróficos naturais com vegetação do tipo Magnopotamions ou Hydrocharitions

3160

Lagos e charcos distróficos naturais

3170

* Charcos temporários mediterrânicos

3180

* «Turloughs»

3190

Lagos de carso gípseo

31A0

* Leitos de loto de fontes termais da Transilvânia

32.    Águas correntes – troços de cursos de água com dinâmica natural e seminatural (leitos pequenos, médios e grandes), em que a qualidade da água não sofre mudanças significativas

3210

Cursos de água naturais da Fenoscândia

3220

Cursos de água alpinos com vegetação ripícola herbácea

3230

Cursos de água alpinos com vegetação ripícola lenhosa de Myricaria germanica

3240

Cursos de água alpinos com vegetação ripícola lenhosa de Salix elaeagnos

3250

Cursos de água mediterrânicos permanentes com Glaucium flavum

3260

Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação de Ranunculion fluitantis e de Callitricho-Batrachion

3270

Cursos de água de margens vasosas com vegetação de Chenopodion rubri p.p e de Bidention p.p.

3280

Cursos de água mediterrânicos permanentes com Paspalo-Agrostidion e com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba

3290

Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion

32A0

Cascatas de travertinos de cursos de água cársicos nos Alpes Dináricos

4.   CHARNECAS E MATOS DAS ZONAS TEMPERADAS

4010

Charnecas húmidas atlânticas setentrionais de Erica tetralix

4020

* Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix

4030

Charnecas secas europeias

4040

* Charnecas secas atlânticas litorais de Erica vagans

4050

* Charnecas macaronésias endémicas

4060

Charnecas alpinas e boreais

4070

* Matos de Pinus mugo e Rhododendron hirsutum (Mugo-Rhododendretum hirsuti)

4080

Matos de Salix spp. subárcticos

4090

Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas

40A0

* Matos peripanónicos subcontinentais

40B0

Matagais rodópicos de Potentilla fruticosa

40C0

* Matagais de folha caduca ponto-sarmáticos

5.   MATOS ESCLERÓFILOS

51.    Matos submediterrânicos e temperados

5110

Formações estáveis xerotermófilas de Buxus sempervirens das vertentes rochosas (Berberidion p.p.)

5120

Formações montanas de Cytisus purgans

5130

Formações de Juniperus communis em charnecas ou prados calcários

5140

* Formações de Cistus palhinhae em charnecas marítimas

52.    Matagais arborescentes mediterrânicos

5210

Matagais arborescentes de Juniperus spp.

5220

* Matagais arborescentes de Zyziphus

5230

* Matagais arborescentes de Laurus nobilis

53.    Matos termomediterrânicos pré-estépicos

5310

Matagais de Laurus nobilis

5320

Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias

5330

Matos termomediterrânicos pré-desérticos

54.    Friganas

5410

Friganas mediterrânicas ocidentais dos cimos de falésia (Astragalo-Plantaginetum subulatae)

5420

Friganas da Sarcopoterium spinosum

5430

Friganas endémicas de Euphorbio-Verbascion

6.   FORMAÇÕES HERBÁCEAS NATURAIS E SEMINATURAIS

61.    Prados naturais

6110

* Prados rupícolas calcários ou basófilos de Alysso-Sedion albi

6120

* Prados calcários de areias xéricas

6130

Prados calaminares de Violetalia calaminariae

6140

Prados pirenaicos siliciosos de Festuca eskia

6150

Prados alpino-boreais siliciosos

6160

Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta

6170

Prados calcários alpinos e subalpinos

6180

Prados mesófilos macaronésios

6190

Prados panónicos rupícolas (Stipo-Festucetalia pallentis)

62.    Formações herbáceas secas seminaturais e fácies arbustivas

6210

Prados secos seminaturais e facies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia) (* importantes habitats de orquídeas)

6220

* Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea

6230

* Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos silicosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)

6240

* Prados estépicos subpanónicos

6250

* Prados estépicos panónicos em substrato de «loess»

6260

* Estepes panónicas em substrato arenoso

6270

* Prados fenoscandianos de baixa altitude, secos a mesófilos, ricos em espécies

6280

* «Alvar» nórdico e rochas planas calcárias pré-câmbricas

62A0

Prados secos submediterrânicos orientais (Scorzoneratalia villosae)

62B0

* Prados serpentinófilos de Chipre

62C0

* Estepes ponto-sarmáticas

62D0

Prados acidófilos oromoesianos

63.    Florestas esclerófilas sujeitas a pastoreio (montados)

6310

Montados de Quercus spp. de folha perene

64.    Pradarias húmidas seminaturais de ervas altas

6410

Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)

6420

Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas de Molinio-Holoschoenion

6430

Comunidades de ervas altas hidrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino

6440

Pradarias aluviais inundáveis de Cnidion dubii

6450

Pradarias aluviais setêntrio-boreais

6460

Prados turfosos de Troodos

65.    Prados mesófilos

6510

Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)

6520

Prados de feno de montanha

6530

* Prados arborizados fenoscandianos

6540

Prados submediterrânicos de Molinio-Hordeion secalini

7.   TURFEIRAS ALTAS, TURFEIRAS BAIXAS E PÂNTANOS

71.    Turfeiras ácidas de Sphagnum

7110

* Turfeiras altas activas

7120

Turfeiras altas degradadas ainda susceptíveis de regeneração natural

7130

Turfeiras de coberta (* turfeiras activas)

7140

Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes

7150

Depressões em substratos turfosos de Rhynchosporion

7160

Nascentes ricas em minerais e nascentes de pântano fenoscandianas

72.    Pântanos calcários

7210

* Pântanos calcários com Cladium mariscus e espécies de Caricion davallianae

7220

* Nascentes petrificantes com formação de travertinos (Cratoneurion)

7230

Turfeiras baixas alcalinas

7240

* Formações pioneiras alpinas de Caricion bicoloris-atrofuscae

73.    Turfeiras boreais

7310

* Turfeiras de Aapa

7320

* Turfeiras de Palsa

8.    HABITATS ROCHOSOS E GRUTAS

81.    Depósitos de vertente rochosos

8110

Depósitos siliciosos dos pisos montano a nival (Androsacetalia alpinae e Galeopsietalia ladani)

8120

Depósitos calcários e de xistos calcários dos pisos montano a alpino (Thlaspietea rotundifolii)

8130

Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos

8140

Depósitos mediterrânicos orientais

8150

Depósitos médio-europeus siliciosos das regiões altas

8160

* Depósitos médio-europeus calcários dos pisos colino a montano

82.    Vertentes rochosas com vegetação casmofítica

8210

Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica

8220

Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica

8230

Rochas siliciosas com vegetação pioneira de Sedo-Scleranthion ou de Sedo albi-Veronicion dillenii

8240

* Lages calcárias

83.    Outros habitats rochosos

8310

Grutas não exploradas pelo turismo

8320

Campos de lava e escavações naturais

8330

Grutas marinhas submersas ou semi-submersas

8340

Glaciares permanentes

9.   FLORESTAS

Florestas (sub)naturais de essências indígenas no estado de matas em alto fuste com vegetação subarbustiva típica, que correspondem a um dos seguintes critérios: raras ou residuais, e/ou com espécies de interesse da Comunidade

90.    Florestas da Europa boreal

9010

* Taiga ocidental

9020

* Florestas antigas caducifólias naturais hemiboreais da Fenoscândia ricas em epífitas (Quercus, Tilia, Acer, Fraxinus ou Ulmus)

9030

* Florestas naturais dos primeiros estádios de sucessão das superfícies emergentes costeiras

9040

Florestas nórdicas subalpinas/subárcticas de Betula pubescens spp. czerepanovii

9050

Florestas fenoscandianas de Picea abies ricas em herbáceas

9060

Florestas de coníferas nos «eskers» fluvioglaciares ou a eles associadas

9070

Pastagens arborizadas fenoscandianas

9080

* Bosques pantanosos caducifólios da Fenoscândia

91.    Florestas da Europa temperada

9110

Faiais de Luzulo-Fagetum

9120

Faiais acidófilos atlânticos com vegetação arbustiva de Ilex e por vezes Taxus (Quercion robori-petraeae ou Ilici-Fagenion)

9130

Faiais de Asperulo-Fagetum

9140

Faiais subalpinos médio-europeus de Acer e Rumex arifolius

9150

Faiais calcícolas médio-europeus de Cephalanthero-Fagion

9160

Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli

9170

Florestas mistas de carvalhos e carpas de Galio-Carpinetum

9180

* Florestas de vertentes, depósitos rochosos ou ravinas de Tilio-Acerion

9190

Carvalhais antigos acidófilos de Quercus robur das planícies arenosas

91A0

Carvalhais antigos das ilhas Britânicas com Ilex e Blechnum

91B0

Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia

91C0

* Florestas caledónicas

91D0

* Turfeiras arborizadas

91E0

* Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

91F0

Florestas mistas de Quercus robur, Ulmus laevis e Ulmus minor, Fraxinus excelsior ou Fraxinus angustifolia ao longo das margens de grandes rios (Ulmenion minoris)

91G0

* Florestas panónicas de Quercus petraea e Carpinus betulus

91H0

* Florestas panónicas de Quercus pubescens

91I0

* Florestas euro-siberianas estépicas de Quercus spp.

91J0

* Florestas de Taxus baccata das ilhas Britânicas

91K0

Florestas de Fagus sylvatica da Ilíria (Aremonio-Fagion)

91L0

Florestas mistas de carvalhos e carpas da Ilíria (Erythronio-Carpinion)

91M0

Florestas de Quercus cerris e Quercus petraea panónico-balcânicas

91N0

* Mata dunar interior panónica (Junipero-Populetum albae)

91P0

Florestas de abeto polaco (Abietetum polonicum)

91Q0

Florestas de pinheiro silvestre (Pinus sylvestris) calcícola dos Cárpatos Ocidentais

91R0

Florestas de pinheiro silvestre dolomítico da Dinara (Genisto januensis-Pinetum)

91S0

* Faiais pônticos ocidentais

91T0

Florestas de pinheiro silvestre e líquenes da Europa Central

91U0

Pinhal da estepe sarmática

91V0

Florestas de faia da Dácia (Symphyto-Fagion)

91W0

Faiais moesianos

91X0

* Faiais dobrujanos

91Y0

Florestas de carvalhos e carpas da Dácia

91Z0

Florestas moesianas de tílias prateadas

91AA

* Florestas orientais de carvalhos brancos

91BA

Florestas moesianas de abetos brancos

91CA

Florestas de pinheiros silvestres de Ródope e dos Balcãs

92.    Florestas mediterrânicas caducifólias

9210

* Faiais dos Apeninos com Taxus e Ilex

9220

* Faiais dos Apeninos com Abies alba e faiais com Abies nebrodensis

9230

Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica

9240

Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis

9250

Florestas de Quercus trojana

9260

Florestas de Castanea sativa

9270

Faiais helénicos com Abies borisii-regis

9280

Faiais com Quercus frainetto

9290

Florestas de ciprestes (Acero-Cupression)

92A0

Florestas-galerias com Salix alba e Populus alba

92B0

Florestas-galerias junto aos cursos de água intermitentes mediterrânicos com Rhododendron ponticum, Salix e outras espécies

92C0

Florestas de Platanus orientalis e Liquidambar orientalis (Platanion orientalis)

92D0

Galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae)

93.    Florestas esclerófilas mediterrânicas

9310

Carvalhais do Egeu de Quercus brachyphylla

9320

Florestas de Olea e Ceratonia

9330

Florestas de Quercus suber

9340

Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

9350

Florestas de Quercus macrolepis

9360

* Laurissilvas macaronésias (Laurus, Ocotea)

9370

* Palmeirais de Phoenix

9380

Florestas de Ilex aquifolium

9390

* Mato e vegetação de baixo fuste de Quercus alnifolia

93A0

Florestas com Quercus infectoria (Anagyro foetidae-Quercetum infectoriae)

94.    Florestas de coníferas das montanhas temperadas

9410

Florestas acidófilas de Picea dos pisos montano a alpino (Vaccinio-Piceetea)

9420

Florestas alpinas de Larix decidua e/ou Pinus cembra

9430

Florestas montanas e subalpinas de Pinus uncinata (* em substrato gipsífero ou calcário)

95.    Florestas de coníferas das montanhas mediterrânicas e macaronésias

9510

* Florestas apeninas meridionais de Abies alba

9520

Florestas de Abies pinsapo

9530

* Pinhais (sub)mediterrânicos de pinheiros negros endémicos

9540

Pinhais mediterrânicos de pinheiros mesógeos endémicos

9550

Pinhais endémicos canários

9560

* Florestas endémicas de Juniperus spp.

9570

* Florestas de Tetraclinis articulata

9580

* Florestas mediterrânicas de Taxus baccata

9590

* Florestas de Cedrus brevifolia (Cedrosetum brevifoliae)

95A0

Pinhais oro-mediterrânicos de altitude




ANEXO II

ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA CONSERVAÇÃO EXIGE A DESIGNAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO

Interpretação

a)

O anexo II complementa o anexo I para o estabelecimento de uma rede coerente de zonas especiais de conservação.

b)

As espécies que constam do presente anexo são indicadas:

— 
pelo nome da espécie ou da subespécie, ou
— 
pelo conjunto das espécies pertencentes a um taxon superior ou a uma parte designada desse taxon.
A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género indica todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.

c)

Símbolos

Um asterisco (*) colocado antes do nome de uma espécie indica que se trata de uma espécie prioritária.

A maioria das espécies que constam do presente anexo estão incluídas no anexo IV. Quando uma espécie referida no presente anexo não consta do anexo IV nem do anexo V, o seu nome é acompanhado do símbolo (o); quando uma espécie referida no presente anexo não consta do anexo IV mas consta do anexo V, o seu nome é acompanhado do símbolo (V).

a)    ANIMAIS

VERTEBRADOS

MAMÍFEROS

INSECTIVORA

Talpidae

Galemys pyrenaicus

CHIROPTERA

Rhinolophidae

Rhinolophus blasii

Rhinolophus euryale

Rhinolophus ferrumequinum

Rhinolophus hipposideros

Rhinolophus mehelyi

Vespertilionidae

Barbastella barbastellus

Miniopterus schreibersii

Myotis bechsteinii

Myotis blythii

Myotis capaccinii

Myotis dasycneme

Myotis emarginatus

Myotis myotis

Pteropodidae

Rousettus aegyptiacus

RODENTIA

Gliridae

Myomimus roachi

Sciuridae

* Marmota marmota latirostris

* Pteromys volans (Sciuropterus russicus)

Spermophilus citellus (Citellus citellus)

* Spermophilus suslicus (Citellus suslicus)

Castoridae

Castor fiber (exceto as populações estónias, letâs, lituanas, finlandesas e suecas)

Cricetidae

Mesocricetus newtoni

Microtidae

Dinaromys bogdanovi

Microtus cabrerae

* Microtus oeconomus arenicola

* Microtus oeconomus mehelyi

Microtus tatricus

Zapodidae

Sicista subtilis

CARNIVORA

Canidae

* Alopex lagopus

* Canis lupus (exceto a população estónia; populações gregas: apenas a sul do paralelo 39; populações espanholas: apenas a sul do Douro; populações letãs, lituanas e finlandesas).

Ursidae

* Ursus arctos (exceto as populações estónias, finlandesas e suecas)

Mustelidae

* Gulo gulo

Lutra lutra

Mustela eversmanii

* Mustela lutreola

Vormela peregusna

Felidae

Lynx lynx (exceto as populações estónias, letãs e finlandesas)

* Lynx pardinus

Phocidae

Halichoerus grypus (V)

* Monachus monachus

Phoca hispida bottnica (V)

* Phoca hispida saimensis

Phoca vitulina (V)

ARTIODACTYLA

Cervidae

* Cervus elaphus corsicanus

Rangifer tarandus fennicus (o)

Bovidae

* Bison bonasus

Capra aegagrus (populações naturais)

* Capra pyrenaica pyrenaica

Ovis gmelini musimon (Ovis ammon musimon) (populações naturais – Córsega e Sardenha)

Ovis orientalis ophion (Ovis gmelini ophion)

* Rupicapra pyrenaica ornata (Rupicapra rupicapra ornata)

Rupicapra rupicapra balcanica

* Rupicapra rupicapra tatrica

CETACEA

Phocoena phocoena

Tursiops truncatus

RÉPTEIS

CHELONIA (TESTUDINES)

Testudinidae

Testudo graeca

Testudo hermanni

Testudo marginata

Cheloniidae

* Caretta caretta

* Chelonia mydas

Emydidae

Emys orbicularis

Mauremys caspica

Mauremys leprosa

SAURIA

Lacertidae

Dinarolacerta mosorensis

Lacerta bonnali (Lacerta monticola)

Lacerta monticola

Lacerta schreiberi

Gallotia galloti insulanagae

* Gallotia simonyi

Podarcis lilfordi

Podarcis pityusensis

Scincidae

Chalcides simonyi (Chalcides occidentalis)

Gekkonidae

Phyllodactylus europaeus

OPHIDIA (SERPENTES)

Colubridae

* Coluber cypriensis

Elaphe quatuorlineata

Elaphe situla

* Natrix natrix cypriaca

Viperidae

* Macrovipera schweizeri (Vipera lebetina schweizeri)

Vipera ursinii (exceto Vipera ursinii rakosiensis e Vipera ursinii macrops)

* Vipera ursinii macrops

* Vipera ursinii rakosiensis

ANFÍBIOS

CAUDATA

Salamandridae

Chioglossa lusitanica

Mertensiella luschani (Salamandra luschani)

* Salamandra aurorae (Salamandra atra aurorae)

Salamandrina terdigitata

Triturus carnifex (Triturus cristatus carnifex)

Triturus cristatus (Triturus cristatus cristatus)

Triturus dobrogicus (Triturus cristatus dobrogicus)

Triturus karelinii (Triturus cristatus karelinii)

Triturus montandoni

Triturus vulgaris ampelensis

Proteidae

* Proteus anguinus

Plethodontidae

Hydromantes (Speleomantes) ambrosii

Hydromantes (Speleomantes) flavus

Hydromantes (Speleomantes) genei

Hydromantes (Speleomantes) imperialis

Hydromantes (Speleomantes) strinatii

Hydromantes (Speleomantes) supramontis

ANURA

Discoglossidae

* Alytes muletensis

Bombina bombina

Bombina variegata

Discoglossus galganoi (inclui Discoglossus «jeanneae»)

Discoglossus montalentii

Discoglossus sardus

Ranidae

Rana latastei

Pelobatidae

* Pelobates fuscus insubricus

PEIXES

PETROMYZONIFORMES

Petromyzonidae

Eudontomyzon spp. (o)

Lampetra fluviatilis (V) (exceto as populações finlandesas e suecas)

Lampetra planeri (o) (exceto as populações estónias, finlandesas e suecas)

Lethenteron zanandreai (V)

Petromyzon marinus (o) (exceto as populações suecas)

ACIPENSERIFORMES

Acipenseridae

* Acipenser naccarii

* Acipenser sturio

CLUPEIFORMES

Clupeidae

Alosa spp. (V)

SALMONIFORMES

Salmonidae

Hucho hucho (populações naturais) (V)

Salmo macrostigma (o)

Salmo marmoratus (o)

Salmo salar (apenas em água doce) (V) (exceto as populações finlandesas)

Salmothymus obtusirostris (o)

Coregonidae

* Coregonus oxyrhynchus (populações anádromas em determinados setores do mar do Norte)

Umbridae

Umbra krameri (o)

CYPRINIFORMES

Cyprinidae

Alburnus albidus (o) (Alburnus vulturius)

Aulopyge huegelii (o)

Anaecypris hispanica

Aspius aspius (V) (exceto as populações finlandesas)

Barbus comiza (V)

Barbus meridionalis (V)

Barbus plebejus (V)

Chalcalburnus chalcoides (o)

Chondrostoma genei (o)

Chondrostoma knerii (o)

Chondrostoma lusitanicum (o)

Chondrostoma phoxinus (o)

Chondrostoma polylepis (o) (inclui C. willkommi)

Chondrostoma soetta (o)

Chondrostoma toxostoma (o)

Gobio albipinnatus (o)

Gobio kessleri (o)

Gobio uranoscopus (o)

Iberocypris palaciosi (o)

* Ladigesocypris ghigii (o)

Leuciscus lucumonis (o)

Leuciscus souffia (o)

Pelecus cultratus (V)

Phoxinellus spp. (o)

* Phoxinus percnurus

Rhodeus sericeus amarus (o)

Rutilus pigus (V)

Rutilus rubilio (o)

Rutilus arcasii (o)

Rutilus macrolepidotus (o)

Rutilus lemmingii (o)

Rutilus frisii meidingeri (V)

Rutilus alburnoides (o)

Scardinius graecus (o)

Squalius microlepis (o)

Squalius svallize (o)

Cobitidae

Cobitis elongata (o)

Cobitis taenia (o) (exceto as populações finlandesas)

Cobitis trichonica (o)

Misgurnus fossilis (o)

Sabanejewia aurata (o)

Sabanejewia larvata (o) (Cobitis larvata e Cobitis conspersa)

SILURIFORMES

Siluridae

Silurus aristotelis (V)

ATHERINIFORMES

Cyprinodontidae

Aphanius iberus (o)

Aphanius fasciatus (o)

* Valencia hispanica

* Valencia letourneuxi (Valencia hispanica)

PERCIFORMES

Percidae

Gymnocephalus baloni

Gymnocephalus schraetzer (V)

* Romanichthys valsanicola

Zingel spp. [(o) exceto Zingel asper e Zingel zingel (V)]

Gobiidae

Knipowitschia croatica (o)

Knipowitschia (Padogobius) panizzae (o)

Padogobius nigricans (o)

Pomatoschistus canestrini (o)

SCORPAENIFORMES

Cottidae

Cottus gobio (o) (exceto as populações finlandesas)

Cottus petiti (o)

INVERTEBRADOS

ARTRÓPODES

CRUSTACEA

Decapoda

Austropotamobius pallipes (V)

* Austropotamobius torrentium (V)

Isopoda

* Armadillidium ghardalamensis

INSECTA

Coleoptera

Agathidium pulchellum (o)

Bolbelasmus unicornis

Boros schneideri (o)

Buprestis splendens

Carabus hampei

Carabus hungaricus

* Carabus menetriesi pacholei

* Carabus olympiae

Carabus variolosus

Carabus zawadszkii

Cerambyx cerdo

Corticaria planula (o)

Cucujus cinnaberinus

Dorcadion fulvum cervae

Duvalius gebhardti

Duvalius hungaricus

Dytiscus latissimus

Graphoderus bilineatus

Leptodirus hochenwarti

Limoniscus violaceus (o)

Lucanus cervus (o)

Macroplea pubipennis (o)

Mesosa myops (o)

Morimus funereus (o)

* Osmoderma eremita

Oxyporus mannerheimii (o)

Pilemia tigrina

* Phryganophilus ruficollis

Probaticus subrugosus

Propomacrus cypriacus

* Pseudogaurotina excellens

Pseudoseriscius cameroni

Pytho kolwensis

Rhysodes sulcatus (o)

* Rosalia alpina

Stephanopachys linearis (o)

Stephanopachys substriatus (o)

Xyletinus tremulicola (o)

Hemiptera

Aradus angularis (o)

Lepidoptera

Agriades glandon aquilo (o)

Arytrura musculus

* Callimorpha (Euplagia, Panaxia) quadripunctaria (o)

Catopta thrips

Chondrosoma fiduciarium

Clossiana improba (o)

Coenonympha oedippus

Colias myrmidone

Cucullia mixta

Dioszeghyana schmidtii

Erannis ankeraria

Erebia calcaria

Erebia christi

Erebia medusa polaris (o)

Eriogaster catax

Euphydryas (Eurodryas, Hypodryas) aurinia (o)

Glyphipterix loricatella

Gortyna borelii lunata

Graellsia isabellae (V)

Hesperia comma catena (o)

Hypodryas maturna

Leptidea morsei

Lignyoptera fumidaria

Lycaena dispar

Lycaena helle

Maculinea nausithous

Maculinea teleius

Melanargia arge

* Nymphalis vaualbum

Papilio hospiton

Phyllometra culminaria

Plebicula golgus

Polymixis rufocincta isolata

Polyommatus eroides

Proterebia afra dalmata

Pseudophilotes bavius

Xestia borealis (o)

Xestia brunneopicta (o)

* Xylomoia strix

Mantodea

Apteromantis aptera

Odonata

Coenagrion hylas (o)

Coenagrion mercuriale (o)

Coenagrion ornatum (o)

Cordulegaster heros

Cordulegaster trinacriae

Gomphus graslinii

Leucorrhinia pectoralis

Lindenia tetraphylla

Macromia splendens

Ophiogomphus cecilia

Oxygastra curtisii

Orthoptera

Baetica ustulata

Brachytrupes megacephalus

Isophya costata

Isophya harzi

Isophya stysi

Myrmecophilus baronii

Odontopodisma rubripes

Paracaloptenus caloptenoides

Pholidoptera transsylvanica

Stenobothrus (Stenobothrodes) eurasius

ARACHNIDA

Pseudoscorpiones

Anthrenochernes stellae (o)

MOLUSCOS

GASTROPODA

Anisus vorticulus

Caseolus calculus

Caseolus commixta

Caseolus sphaerula

Chilostoma banaticum

Discula leacockiana

Discula tabellata

Discus guerinianus

Elona quimperiana

Geomalacus maculosus

Geomitra moniziana

Gibbula nivosa

* Helicopsis striata austriaca (o)

Hygromia kovacsi

Idiomela (Helix) subplicata

Lampedusa imitatrix

* Lampedusa melitensis

Leiostyla abbreviata

Leiostyla cassida

Leiostyla corneocostata

Leiostyla gibba

Leiostyla lamellosa

* Paladilhia hungarica

Sadleriana pannonica

Theodoxus transversalis

Vertigo angustior (o)

Vertigo genesii (o)

Vertigo geyeri (o)

Vertigo moulinsiana (o)

BIVALVIA

Unionoida

Margaritifera durrovensis (Margaritifera margaritifera) (V)

Margaritifera margaritifera (V)

Unio crassus

Dreissenidae

Congeria kusceri

b)    PLANTAS

PTERIDOPHYTA

ASPLENIACEAE

Asplenium jahandiezii (Litard.) Rouy

Asplenium adulterinum Milde

BLECHNACEAE

Woodwardia radicans (L.) Sm.

DICKSONIACEAE

Culcita macrocarpa C. Presl

DRYOPTERIDACEAE

Diplazium sibiricum (Turcz. ex Kunze) Kurata

* Dryopteris corleyi Fraser-Jenk.

Dryopteris fragans (L.) Schott

HYMENOPHYLLACEAE

Trichomanes speciosum Willd.

ISOETACEAE

Isoetes boryana Durieu

Isoetes malinverniana Ces. & De Not.

MARSILEACEAE

Marsilea batardae Launert

Marsilea quadrifolia L.

Marsilea strigosa Willd.

OPHIOGLOSSACEAE

Botrychium simplex Hitchc.

Ophioglossum polyphyllum A. Braun

GYMNOSPERMAE

PINACEAE

* Abies nebrodensis (Lojac.) Mattei

ANGIOSPERMAE

ALISMATACEAE

* Alisma wahlenbergii (Holmberg) Juz.

Caldesia parnassifolia (L.) Parl.

Luronium natans (L.) Raf.

AMARYLLIDACEAE

Leucojum nicaeense Ard.

Narcissus asturiensis (Jordan) Pugsley

Narcissus calcicola Mendonça

Narcissus cyclamineus DC.

Narcissus fernandesii G. Pedro

Narcissus humilis (Cav.) Traub

* Narcissus nevadensis Pugsley

Narcissus pseudonarcissus L. subsp. nobilis (Haw.) A. Fernandes

Narcissus scaberulus Henriq.

Narcissus triandrus L. subsp. capax (Salisb.) D. A. Webb.

Narcissus viridiflorus Schousboe

ASCLEPIADACEAE

Vincetoxicum pannonicum (Borhidi) Holub

BORAGINACEAE

* Anchusa crispa Viv.

Echium russicum J.F.Gemlin

* Lithodora nitida (H. Ern) R. Fernandes

Myosotis lusitanica Schuster

Myosotis rehsteineri Wartm.

Myosotis retusifolia R. Afonso

Omphalodes kuzinskyanae Willk.

* Omphalodes littoralis Lehm.

* Onosma tornensis Javorka

Solenanthus albanicus (Degen & al.) Degen & Baldacci

* Symphytum cycladense Pawl.

CAMPANULACEAE

Adenophora lilifolia (L.) Ledeb.

Asyneuma giganteum (Boiss.) Bornm.

* Campanula bohemica Hruby

* Campanula gelida Kovanda

Campanula romanica Săvul.

* Campanula sabatia De Not.

* Campanula serrata (Kit.) Hendrych

Campanula zoysii Wulfen

Jasione crispa (Pourret) Samp. subsp. serpentinica Pinto da Silva

Jasione lusitanica A. DC.

CARYOPHYLLACEAE

Arenaria ciliata L. subsp. pseudofrigida Ostenf. & O.C. Dahl

Arenaria humifusa Wahlenberg

* Arenaria nevadensis Boiss. & Reuter

Arenaria provincialis Chater & Halliday

* Cerastium alsinifolium Tausch Cerastium dinaricum G. Beck & Szysz.

Dianthus arenarius L. subsp. arenarius

* Dianthus arenarius subsp. bohemicus (Novak) O. Schwarz

Dianthus cintranus Boiss. & Reuter subsp. cintranus Boiss. & Reuter

* Dianthus diutinus Kit.

* Dianthus lumnitzeri Wiesb.

Dianthus marizii (Samp.) Samp.

* Dianthus moravicus Kovanda

* Dianthus nitidus Waldst. et Kit.

Dianthus plumarius subsp. regis-stephani (Rapcs.) Baksay

Dianthus rupicola Biv.

* Gypsophila papillosa P. Porta

Herniaria algarvica Chaudhri

* Herniaria latifolia Lapeyr. subsp. litardierei Gamis

Herniaria lusitanica (Chaudhri) subsp. berlengiana Chaudhri

Herniaria maritima Link

* Minuartia smejkalii Dvorakova

Moehringia jankae Griseb. ex Janka

Moehringia lateriflora (L.) Fenzl.

Moehringia tommasinii Marches.

Moehringia villosa (Wulfen) Fenzl

Petrocoptis grandiflora Rothm.

Petrocoptis montsicciana O. Bolos & Rivas Mart.

Petrocoptis pseudoviscosa Fernández Casas

Silene furcata Rafin. subsp. angustiflora (Rupr.) Walters

* Silene hicesiae Brullo & Signorello

Silene hifacensis Rouy ex Willk.

* Silene holzmanii Heldr. ex Boiss.

Silene longicilia (Brot.) Otth.

Silene mariana Pau

* Silene orphanidis Boiss

* Silene rothmaleri Pinto da Silva

* Silene velutina Pourret ex Loisel.

CHENOPODIACEAE

* Bassia (Kochia) saxicola (Guss.) A. J. Scott

* Cremnophyton lanfrancoi Brullo et Pavone

* Salicornia veneta Pignatti & Lausi

CISTACEAE

Cistus palhinhae Ingram

Halimium verticillatum (Brot.) Sennen

Helianthemum alypoides Losa & Rivas Goday

Helianthemum caput-felis Boiss.

* Tuberaria major (Willk.) Pinto da Silva & Rozeira

COMPOSITAE

* Anthemis glaberrima (Rech. f.) Greuter

Artemisia campestris L. subsp. bottnica A.N. Lundström ex Kindb.

* Artemisia granatensis Boiss.

* Artemisia laciniata Willd.

Artemisia oelandica (Besser) Komaror

* Artemisia pancicii (Janka) Ronn.

* Aster pyrenaeus Desf. ex DC

* Aster sorrentinii (Tod) Lojac.

Carlina onopordifolia Besser

* Carduus myriacanthus Salzm. ex DC.

* Centaurea alba L. subsp. heldreichii (Halacsy) Dostal

* Centaurea alba L. subsp. princeps (Boiss. & Heldr.) Gugler

* Centaurea akamantis T. Georgiadis & G. Chatzikyriakou

* Centaurea attica Nyman subsp. megarensis (Halacsy & Hayek) Dostal

* Centaurea balearica J. D. Rodriguez

* Centaurea borjae Valdes-Berm. & Rivas Goday

* Centaurea citricolor Font Quer

Centaurea corymbosa Pourret

Centaurea gadorensis G. Blanca

* Centaurea horrida Badaro

Centaurea immanuelis-loewii Degen

Centaurea jankae Brandza

* Centaurea kalambakensis Freyn & Sint.

Centaurea kartschiana Scop.

* Centaurea lactiflora Halacsy

Centaurea micrantha Hoffmanns. & Link subsp. herminii (Rouy) Dostál

* Centaurea niederi Heldr.

* Centaurea peucedanifolia Boiss. & Orph.

* Centaurea pinnata Pau

Centaurea pontica Prodan & E.I. Nyárády

Centaurea pulvinata (G. Blanca) G. Blanca

Centaurea rothmalerana (Arènes) Dostál

Centaurea vicentina Mariz

Cirsium brachycephalum Juratzka

* Crepis crocifolia Boiss. & Heldr.

Crepis granatensis (Willk.) B. Blanca & M. Cueto

Crepis pusilla (Sommier) Merxmüller

Crepis tectorum L. subsp. nigrescens

Erigeron frigidus Boiss. ex DC.

* Helichrysum melitense (Pignatti) Brullo et al

Hymenostemma pseudanthemis (Kunze) Willd.

Hyoseris frutescens Brullo et Pavone

* Jurinea cyanoides (L.) Reichenb.

* Jurinea fontqueri Cuatrec.

* Lamyropsis microcephala (Moris) Dittrich & Greuter

Leontodon microcephalus (Boiss. ex DC.) Boiss.

Leontodon boryi Boiss.

* Leontodon siculus (Guss.) Finch & Sell

Leuzea longifolia Hoffmanns. & Link

Ligularia sibirica (L.) Cass.

* Palaeocyanus crassifolius (Bertoloni) Dostal

Santolina impressa Hoffmanns. & Link

Santolina semidentata Hoffmanns. & Link

Saussurea alpina subsp. esthonica (Baer ex Rupr) Kupffer

* Senecio elodes Boiss. ex DC.

Senecio jacobea L. subsp. gotlandicus (Neuman) Sterner

Senecio nevadensis Boiss. & Reuter

* Serratula lycopifolia (Vill.) A. Kern

Tephroseris longifolia (Jacq.) Griseb et Schenk subsp. moravica

CONVOLVULACEAE

* Convolvulus argyrothamnus Greuter

* Convolvulus fernandesii Pinto da Silva & Teles

CRUCIFERAE

Alyssum pyrenaicum Lapeyr.

* Arabis kennedyae Meikle

Arabis sadina (Samp.) P. Cout.

Arabis scopoliana Boiss

* Biscutella neustriaca Bonnet

Biscutella vincentina (Samp.) Rothm.

Boleum asperum (Pers.) Desvaux

Brassica glabrescens Poldini

Brassica hilarionis Post

Brassica insularis Moris

* Brassica macrocarpa Guss.

Braya linearis Rouy

* Cochlearia polonica E. Fröhlich

* Cochlearia tatrae Borbas

* Coincya rupestris Rouy

* Coronopus navasii Pau

Crambe tataria Sebeok

* Degenia velebitica (Degen) Hayek

Diplotaxis ibicensis (Pau) Gómez-Campo

* Diplotaxis siettiana Maire

Diplotaxis vicentina (P. Cout.) Rothm.

Draba cacuminum Elis Ekman

Draba cinerea Adams

Draba dorneri Heuffel.

Erucastrum palustre (Pirona) Vis.

* Erysimum pieninicum (Zapal.) Pawl.

* Iberis arbuscula Runemark

Iberis procumbens Lange subsp. microcarpa Franco & Pinto da Silva

* Jonopsidium acaule (Desf.) Reichenb.

Jonopsidium savianum (Caruel) Ball ex Arcang.

Rhynchosinapis erucastrum (L.) Dandy ex Clapham subsp. cintrana (Coutinho) Franco & P. Silva [Coincya cintrana (P. Cout.) Pinto da Silva]

Sisymbrium cavanillesianum Valdés & Castroviejo

Sisymbrium supinum L.

Thlaspi jankae A. Kern.

CYPERACEAE

Carex holostoma Drejer

* Carex panormitana Guss.

Eleocharis carniolica Koch

DIOSCOREACEAE

* Borderea chouardii (Gaussen) Heslot

DROSERACEAE

Aldrovanda vesiculosa L.

ELATINACEAE

Elatine gussonei (Sommier) Brullo et al

ERICACEAE

Rhododendron luteum Sweet

EUPHORBIACEAE

* Euphorbia margalidiana Kuhbier & Lewejohann

Euphorbia transtagana Boiss.

GENTIANACEAE

* Centaurium rigualii Esteve

* Centaurium somedanum Lainz

Gentiana ligustica R. de Vilm. & Chopinet

Gentianella anglica (Pugsley) E. F. Warburg

* Gentianella bohemica Skalicky

GERANIACEAE

* Erodium astragaloides Boiss. & Reuter

Erodium paularense Fernández-González & Izco

* Erodium rupicola Boiss.

GLOBULARIACEAE

* Globularia stygia Orph. ex Boiss.

GRAMINEAE

Arctagrostis latifolia (R. Br.) Griseb.

Arctophila fulva (Trin.) N. J. Anderson

Avenula hackelii (Henriq.) Holub

Bromus grossus Desf. ex DC.

Calamagrostis chalybaea (Laest.) Fries

Cinna latifolia (Trev.) Griseb.

Coleanthus subtilis (Tratt.) Seidl

Festuca brigantina (Markgr.-Dannenb.) Markgr.-Dannenb.

Festuca duriotagana Franco & R. Afonso

Festuca elegans Boiss.

Festuca henriquesii Hack.

Festuca summilusitana Franco & R. Afonso

Gaudinia hispanica Stace & Tutin

Holcus setiglumis Boiss. & Reuter subsp. duriensis Pinto da Silva

Micropyropsis tuberosa Romero – Zarco & Cabezudo

Poa granitica Br.-Bl. subsp. disparilis (E. I. Nyárády) E. I. Nyárády

* Poa riphaea (Ascher et Graebner) Fritsch

Pseudarrhenatherum pallens (Link) J. Holub

Puccinellia phryganodes (Trin.) Scribner + Merr.

Puccinellia pungens (Pau) Paunero

* Stipa austroitalica Martinovsky

* Stipa bavarica Martinovsky & H. Scholz

Stipa danubialis Dihoru & Roman

* Stipa styriaca Martinovsky

* Stipa veneta Moraldo

* Stipa zalesskii Wilensky

Trisetum subalpestre (Hartman) Neuman

GROSSULARIACEAE

* Ribes sardoum Martelli

HIPPURIDACEAE

Hippuris tetraphylla L. Fil.

HYPERICACEAE

* Hypericum aciferum (Greuter) N. K. B. Robson

IRIDACEAE

Crocus cyprius Boiss. et Kotschy

Crocus hartmannianus Holmboe

Gladiolus palustris Gaud.

Iris aphylla L. subsp. hungarica Hegi

Iris humilis Georgi subsp. arenaria (Waldst. et Kit.) A. et D. Löve

JUNCACEAE

Juncus valvatus Link

Luzula arctica Blytt

LABIATAE

Dracocephalum austriacum L.

* Micromeria taygetea P. H. Davis

Nepeta dirphya (Boiss.) Heldr. ex Halacsy

* Nepeta sphaciotica P. H. Davis

Origanum dictamnus L.

Phlomis brevibracteata Turril

Phlomis cypria Post

Salvia veneris Hedge

Sideritis cypria Post

Sideritis incana subsp. glauca (Cav.) Malagarriga

Sideritis javalambrensis Pau

Sideritis serrata Cav. ex Lag.

Teucrium lepicephalum Pau

Teucrium turredanum Losa & Rivas Goday

* Thymus camphoratus Hoffmanns. & Link

Thymus carnosus Boiss.

* Thymus lotocephalus G. López & R. Morales (Thymus cephalotos L.)

LEGUMINOSAE

Anthyllis hystrix Cardona, Contandr. & E. Sierra

* Astragalus algarbiensis Coss. ex Bunge

* Astragalus aquilanus Anzalone

Astragalus centralpinus Braun-Blanquet

* Astragalus macrocarpus DC. subsp. lefkarensis

* Astragalus maritimus Moris

Astragalus peterfii Jáv.

Astragalus tremolsianus Pau

* Astragalus verrucosus Moris

* Cytisus aeolicus Guss. ex Lindl.

Genista dorycnifolia Font Quer

Genista holopetala (Fleischm. ex Koch) Baldacci

Melilotus segetalis (Brot.) Ser. subsp. fallax Franco

* Ononis hackelii Lange

Trifolium saxatile All.

* Vicia bifoliolata J. D. Rodríguez

LENTIBULARIACEAE

* Pinguicula crystallina Sm.

Pinguicula nevadensis (Lindb.) Casper

LILIACEAE

Allium grosii Font Quer

* Androcymbium rechingeri Greuter

* Asphodelus bento-rainhae P. Silva

* Chionodoxa lochiae Meikle in Kew Bull.

Colchicum arenarium Waldst. et Kit.

Hyacinthoides vicentina (Hoffmans. & Link) Rothm.

* Muscari gussonei (Parl.) Tod.

Scilla litardierei Breist.

* Scilla morrisii Meikle

Tulipa cypria Stapf

Tulipa hungarica Borbas

LINACEAE

* Linum dolomiticum Borbas

* Linum muelleri Moris (Linum maritimum muelleri)

LYTHRACEAE

* Lythrum flexuosum Lag.

MALVACEAE

Kosteletzkya pentacarpos (L.) Ledeb.

NAJADACEAE

Najas flexilis (Willd.) Rostk. & W. L. Schmidt

Najas tenuissima (A. Braun) Magnus

OLEACEAE

Syringa josikaea Jacq. Fil. ex Reichenb.

ORCHIDACEAE

Anacamptis urvilleana Sommier et Caruana Gatto

Calypso bulbosa L.

* Cephalanthera cucullata Boiss. & Heldr.

Cypripedium calceolus L.

Dactylorhiza kalopissii E. Nelson

Gymnigritella runei Teppner & Klein

Himantoglossum adriaticum Baumann

Himantoglossum caprinum (Bieb.) V. Koch

Liparis loeselii (L.) Rich.

* Ophrys kotschyi H.Fleischm. et Soo

* Ophrys lunulata Parl.

Ophrys melitensis (Salkowski) J. et P. Devillers-Terschuren

Platanthera obtusata (Pursh) subsp. oligantha (Turez.) Hulten

OROBANCHACEAE

Orobanche densiflora Salzm. ex Reut.

PAEONIACEAE

Paeonia cambessedesii (Willk.) Willk.

Paeonia clusii F.C. Stern subsp. rhodia (Stearn) Tzanoudakis

Paeonia officinalis L. subsp. banatica (Rachel) Soo

Paeonia parnassica Tzanoudakis

PALMAE

Phoenix theophrasti Greuter

PAPAVERACEAE

Corydalis gotlandica Lidén

Papaver laestadianum (Nordh.) Nordh.

Papaver radicatum Rottb. subsp. hyperboreum Nordh.

PLANTAGINACEAE

Plantago algarbiensis Sampaio [Plantago bracteosa (Willk.) G. Sampaio]

Plantago almogravensis Franco

PLUMBAGINACEAE

Armeria berlengensis Daveau

* Armeria helodes Martini & Pold

Armeria neglecta Girard

Armeria pseudarmeria (Murray) Mansfeld

* Armeria rouyana Daveau

Armeria soleirolii (Duby) Godron

Armeria velutina Welw. ex Boiss. & Reuter

Limonium dodartii (Girard) O. Kuntze subsp. lusitanicum (Daveau) Franco

* Limonium insulare (Beg. & Landi) Arrig. & Diana

Limonium lanceolatum (Hoffmans. & Link) Franco

Limonium multiflorum Erben

* Limonium pseudolaetum Arrig. & Diana

* Limonium strictissimum (Salzmann) Arrig.

POLYGONACEAE

Persicaria foliosa (H. Lindb.) Kitag.

Polygonum praelongum Coode & Cullen

Rumex rupestris Le Gall

PRIMULACEAE

Androsace mathildae Levier

Androsace pyrenaica Lam.

* Cyclamen fatrense Halda et Sojak

* Primula apennina Widmer

Primula carniolica Jacq.

Primula nutans Georgi

Primula palinuri Petagna

Primula scandinavica Bruun

Soldanella villosa Darracq.

RANUNCULACEAE

* Aconitum corsicum Gayer (Aconitum napellus subsp. corsicum)

Aconitum firmum (Reichenb.) Neilr subsp. moravicum Skalicky

Adonis distorta Ten.

Aquilegia bertolonii Schott

Aquilegia kitaibelii Schott

* Aquilegia pyrenaica D.C. subsp. cazorlensis (Heywood) Galiano

* Consolida samia P. H. Davis

* Delphinium caseyi B. L. Burtt

Pulsatilla grandis Wenderoth

Pulsatilla patens (L.) Miller

* Pulsatilla pratensis (L.) Miller subsp. hungarica Soo

* Pulsatilla slavica G. Reuss.

* Pulsatilla subslavica Futak ex Goliasova

Pulsatilla vulgaris Hill. subsp. gotlandica (Johanss.) Zaemelis & Paegle

Ranunculus kykkoensis Meikle

Ranunculus lapponicus L.

* Ranunculus weyleri Mares

RESEDACEAE

* Reseda decursiva Forssk.

ROSACEAE

Agrimonia pilosa Ledebour

Potentilla delphinensis Gren. & Godron

Potentilla emilii-popii Nyárády

* Pyrus magyarica Terpo

Sorbus teodorii Liljefors

RUBIACEAE

Galium cracoviense Ehrend.

* Galium litorale Guss.

Galium moldavicum (Dobrescu) Franco

* Galium sudeticum Tausch

* Galium viridiflorum Boiss. & Reuter

SALICACEAE

Salix salvifolia Brot. subsp. australis Franco

SANTALACEAE

Thesium ebracteatum Hayne

SAXIFRAGACEAE

Saxifraga berica (Beguinot) D. A. Webb

Saxifraga florulenta Moretti

Saxifraga hirculus L.

Saxifraga osloënsis Knaben

Saxifraga tombeanensis Boiss. ex Engl.

SCROPHULARIACEAE

Antirrhinum charidemi Lange

Chaenorrhinum serpyllifolium (Lange) Lange subsp. lusitanicum R. Fernandes

* Euphrasia genargentea (Feoli) Diana

Euphrasia marchesettii Wettst. ex Marches.

Linaria algarviana Chav.

Linaria coutinhoi Valdés

Linaria loeselii Schweigger

* Linaria ficalhoana Rouy

Linaria flava (Poiret) Desf.

* Linaria hellenica Turrill

Linaria pseudolaxiflora Lojacono

* Linaria ricardoi Cout.

Linaria tonzigii Lona

* Linaria tursica B. Valdés & Cabezudo

Odontites granatensis Boiss.

* Pedicularis sudetica Willd.

Rhinanthus oesilensis (Ronniger & Saarsoo) Vassilcz

Tozzia carpathica Wol.

Verbascum litigiosum Samp.

Veronica micrantha Hoffmanns. & Link

* Veronica oetaea L.-A. Gustavsson

SOLANACEAE

* Atropa baetica Willk.

THYMELAEACEAE

* Daphne arbuscula Celak

Daphne petraea Leybold

* Daphne rodriguezii Texidor

ULMACEAE

Zelkova abelicea (Lam.) Boiss.

UMBELLIFERAE

* Angelica heterocarpa Lloyd

Angelica palustris (Besser) Hoffm.

* Apium bermejoi Llorens

Apium repens (Jacq.) Lag.

Athamanta cortiana Ferrarini

* Bupleurum capillare Boiss. & Heldr.

* Bupleurum kakiskalae Greuter

Eryngium alpinum L.

* Eryngium viviparum Gay

* Ferula sadleriana Lebed.

Hladnikia pastinacifolia Reichenb.

* Laserpitium longiradium Boiss.

* Naufraga balearica Constans & Cannon

* Oenanthe conioides Lange

Petagnia saniculifolia Guss.

Rouya polygama (Desf.) Coincy

* Seseli intricatum Boiss.

Seseli leucospermum Waldst. et Kit

Thorella verticillatinundata (Thore) Briq.

VALERIANACEAE

Centranthus trinervis (Viv.) Beguinot

VIOLACEAE

Viola delphinantha Boiss.

* Viola hispida Lam.

Viola jaubertiana Mares & Vigineix

Viola rupestris F. W. Schmidt subsp. relicta Jalas

PLANTAS INFERIORES

BRYOPHYTA

Bruchia vogesiaca Schwaegr. (o)

Bryhnia novae-angliae (Sull & Lesq.) Grout (o)

* Bryoerythrophyllum campylocarpum (C. Müll.) Crum. [Bryoerythrophyllum machadoanum (Sergio) M. O. Hill] (o)

Buxbaumia viridis (Moug.) Moug. & Nestl. (o)

Cephalozia macounii (Aust.) Aust. (o)

Cynodontium suecicum (H. Arn. & C. Jens.) I. Hag. (o)

Dichelyma capillaceum (Dicks) Myr. (o)

Dicranum viride (Sull. & Lesq.) Lindb. (o)

Distichophyllum carinatum Dix. & Nich. (o)

Drepanocladus (Hamatocaulis) vernicosus (Mitt.) Warnst. (o)

Encalypta mutica (I. Hagen) (o)

Hamatocaulis lapponicus (Norrl.) Hedenäs (o)

Herzogiella turfacea (Lindb.) I. Wats. (o)

Hygrohypnum montanum (Lindb.) Broth. (o)

Jungermannia handelii (Schiffn.) Amak. (o)

Mannia triandra (Scop.) Grolle (o)

* Marsupella profunda Lindb. (o)

Meesia longiseta Hedw. (o)

Nothothylas orbicularis (Schwein.) Sull. (o)

Ochyraea tatrensis Vana (o)

Orthothecium lapponicum (Schimp.) C. Hartm. (o)

Orthotrichum rogeri Brid. (o)

Petalophyllum ralfsii (Wils.) Nees & Gott. (o)

Plagiomnium drummondii (Bruch & Schimp.) T. Kop. (o)

Riccia breidleri Jur. (o)

Riella helicophylla (Bory & Mont.) Mont. (o)

Scapania massolongi (K. Müll.) K. Müll. (o)

Sphagnum pylaisii Brid. (o)

Tayloria rudolphiana (Garov) B. & S. (o)

Tortella rigens (N. Alberts) (o)

ESPÉCIES PARA A MACARONÉSIA

PTERIDOPHYTA

HYMENOPHYLLACEAE

Hymenophyllum maderensis Gibby & Lovis

DRYOPTERIDACEAE

* Polystichum drepanum (Sw.) C. Presl.

ISOETACEAE

Isoetes azorica Durieu & Paiva ex Milde

MARSILEACEAE

* Marsilea azorica Launert & Paiva

ANGIOSPERMAE

ASCLEPIADACEAE

Caralluma burchardii N. E. Brown

* Ceropegia chrysantha Svent.

BORAGINACEAE

Echium candicans L. fil.

* Echium gentianoides Webb & Coincy

Myosotis azorica H. C. Watson

Myosotis maritima Hochst. in Seub.

CAMPANULACEAE

* Azorina vidalii (H. C. Watson) Feer

Musschia aurea (L. f.) DC.

* Musschia wollastonii Lowe

CAPRIFOLIACEAE

* Sambucus palmensis Link

CARYOPHYLLACEAE

Spergularia azorica (Kindb.) Lebel

CELASTRACEAE

Maytenus umbellata (R. Br.) Mabb.

CHENOPODIACEAE

Beta patula Ait.

CISTACEAE

Cistus chinamadensis Banares & Romero

* Helianthemum bystropogophyllum Svent.

COMPOSITAE

Andryala crithmifolia Ait.

* Argyranthemum lidii Humphries

Argyranthemum thalassophylum (Svent.) Hump.

Argyranthemum winterii (Svent.) Humphries

* Atractylis arbuscula Svent. & Michaelis

Atractylis preauxiana Schultz.

Calendula maderensis DC.

Cheirolophus duranii (Burchard) Holub

Cheirolophus ghomerytus (Svent.) Holub

Cheirolophus junonianus (Svent.) Holub

Cheirolophus massonianus (Lowe) Hansen & Sund.

Cirsium latifolium Lowe

Helichrysum gossypinum Webb

Helichrysum monogynum Burtt & Sund.

Hypochoeris oligocephala (Svent. & Bramw.) Lack

* Lactuca watsoniana Trel.

* Onopordum nogalesii Svent.

* Onorpordum carduelinum Bolle

* Pericallis hadrosoma (Svent.) B. Nord.

Phagnalon benettii Lowe

Stemmacantha cynaroides (Chr. Son. in Buch) Ditt

Sventenia bupleuroides Font Quer

* Tanacetum ptarmiciflorum Webb & Berth

CONVOLVULACEAE

* Convolvulus caput-medusae Lowe

* Convolvulus lopez-socasii Svent.

* Convolvulus massonii A. Dietr.

CRASSULACEAE

Aeonium gomeraense Praeger

Aeonium saundersii Bolle

Aichryson dumosum (Lowe) Praeg.

Monanthes wildpretii Banares & Scholz

Sedum brissemoretii Raymond-Hamet

CRUCIFERAE

* Crambe arborea Webb ex Christ

Crambe laevigata DC. ex Christ

* Crambe sventenii R. Petters ex Bramwell & Sund.

* Parolinia schizogynoides Svent.

Sinapidendron rupestre (Ait.) Lowe

CYPERACEAE

Carex malato-belizii Raymond

DIPSACACEAE

Scabiosa nitens Roemer & J. A. Schultes

ERICACEAE

Erica scoparia L. subsp. azorica (Hochst.) D. A. Webb

EUPHORBIACEAE

* Euphorbia handiensis Burchard

Euphorbia lambii Svent.

Euphorbia stygiana H. C. Watson

GERANIACEAE

* Geranium maderense P. F. Yeo

GRAMINEAE

Deschampsia maderensis (Haeck. & Born.) Buschm.

Phalaris maderensis (Menezes) Menezes

GLOBULARIACEAE

* Globularia ascanii D. Bramwell & Kunkel

* Globularia sarcophylla Svent.

LABIATAE

* Sideritis cystosiphon Svent.

* Sideritis discolor (Webb ex de Noe) Bolle

Sideritis infernalis Bolle

Sideritis marmorea Bolle

Teucrium abutiloides L'Hér.

Teucrium betonicum L'Hér.

LEGUMINOSAE

* Anagyris latifolia Brouss. ex. Willd.

Anthyllis lemanniana Lowe

* Dorycnium spectabile Webb & Berthel

* Lotus azoricus P. W. Ball

Lotus callis-viridis D. Bramwell & D. H. Davis

* Lotus kunkelii (E. Chueca) D. Bramwell & al.

* Teline rosmarinifolia Webb & Berthel.

* Teline salsoloides Arco & Acebes.

Vicia dennesiana H. C. Watson

LILIACEAE

* Androcymbium psammophilum Svent.

Scilla maderensis Menezes

Semele maderensis Costa

LORANTHACEAE

Arceuthobium azoricum Wiens & Hawksw.

MYRICACEAE

* Myrica rivas-martinezii Santos.

OLEACEAE

Jasminum azoricum L.

Picconia azorica (Tutin) Knobl.

ORCHIDACEAE

Goodyera macrophylla Lowe

PITTOSPORACEAE

* Pittosporum coriaceum Dryand. ex. Ait.

PLANTAGINACEAE

Plantago malato-belizii Lawalree

PLUMBAGINACEAE

* Limonium arborescens (Brouss.) Kuntze

Limonium dendroides Svent.

*Limonium spectabile (Svent.) Kunkel & Sunding

*Limonium sventenii Santos & Fernandéz Galván

POLYGONACEAE

Rumex azoricus Rech. fil.

RHAMNACEAE

Frangula azorica Tutin

ROSACEAE

* Bencomia brachystachya Svent.

Bencomia sphaerocarpa Svent.

* Chamaemeles coriacea Lindl.

Dendriopoterium pulidoi Svent.

Marcetella maderensis (Born.) Svent.

Prunus lusitanica L. subsp. azorica (Mouillef.) Franco

Sorbus maderensis (Lowe) Dode

SANTALACEAE

Kunkeliella subsucculenta Kammer

SCROPHULARIACEAE

* Euphrasia azorica H. C. Watson

Euphrasia grandiflora Hochst. in Seub.

* Isoplexis chalcantha Svent. & O'Shanahan

Isoplexis isabelliana (Webb & Berthel.) Masferrer

Odontites holliana (Lowe) Benth.

Sibthorpia peregrina L.

SOLANACEAE

* Solanum lidii Sunding

UMBELLIFERAE

Ammi trifoliatum (H. C. Watson) Trelease

Bupleurum handiense (Bolle) Kunkel

Chaerophyllum azoricum Trelease

Ferula latipinna Santos

Melanoselinum decipiens (Schrader & Wendl.) Hoffm.

Monizia edulis Lowe

Oenanthe divaricata (R. Br.) Mabb.

Sanicula azorica Guthnick ex Seub.

VIOLACEAE

Viola paradoxa Lowe

PLANTAS INFERIORES

BRYOPHYTA

* Echinodium spinosum (Mitt.) Jur. (o)

* Thamnobryum fernandesii Sergio (o).

▼B




ANEXO III

CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS LOCAIS SUSCEPTÍVEIS DE SEREM IDENTIFICADOS COMO LOCAIS DE IMPORTÂNCIA COMUNITÁRIA E DESIGNADOS COMO ZONAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO

FASE 1:   Avaliação a nível nacional da importância relativa dos locais para cada tipo de habitat natural do anexo I e para cada espécie do anexo II (incluindo os tipos de habitats naturais prioritários e as espécies prioritárias)

A.   Critérios de avaliação do local para um determinado tipo de habitat natural do anexo I

a) 

Grau de representatividade do tipo de habitat natural para o local.

b) 

Superfície do local coberta pelo tipo de habitat natural relativamente à superfície total coberta por esse tipo de habitat natural no território nacional.

c) 

Grau de conservação da estrutura e das funções do tipo de habitat natural em questão e possibilidade de restauro.

d) 

Avaliação global do valor do local para a conservação do tipo de habitat natural em questão.

B.   Critérios de avaliação do local para uma espécie determinada do anexo II

a) 

Extensão e densidade da população da espécie presente no local relativamente às populações presentes no território nacional.

b) 

Grau de conservação dos elementos do habitat importantes para a espécie considerada e possibilidade de restauro.

c) 

Grau de isolamento da população presente no local relativamente à área de repartição natural da espécie.

d) 

Avaliação global do valor do local para a conservação da espécie considerada.

C.

Em conformidade com estes critérios, os Estados-membros procederão à classificação dos locais que propõem na lista nacional como locais susceptíveis de serem identificados como locais de importância comunitária, consoante o seu valor relativo para a conservação de cada tipo de habitat natural ou espécie constantes, respectivamente, dos anexos I ou II, que lhes digam respeito.

D.

Essa lista indicará os locais em que se encontram os tipos de habitats naturais prioritários e as espécies prioritárias seleccionados pelos Estados-membros segundo os critérios enunciados em A e B supra.

FASE 2:   Avaliação da importância comunitária dos locais incluídos nas listas nacionais

1.

Todos os locais identificados pelos Estados-membros na fase I que abriguem tipos de habitat natural e/ou espécies prioritários serão considerados locais de importância comunitária.

2.

A avaliação da importância comunitária dos outros locais incluídos nas listas dos Estados-membros, ou seja, da sua contribuição para a manutenção ou para o restabelecimento, num estado de conservação favorável, de um habitat natural constante do anexo I ou de uma espécie incluída no anexo II, e/ou para a coerência da rede Natura 2000, terá em conta os seguintes critérios:

a) 

O valor relativo do local a nível nacional;

b) 

A localização geográfica do local relativamente às vias migratórias de espécies do anexo II, bem como à sua eventual pertença a um ecossistema coerente situado de ambos os lados de uma ou várias fronteiras internas da Comunidade;

c) 

A superfície total do local;

d) 

O número de tipos de habitats naturais do anexo I e de espécies do anexo II presentes no local;

e) 

O valor ecológico global do local para a região ou regiões biogeográfica(s) considerada(s) e/ou para o conjunto do território referido no artigo 2.o, tanto pelo aspecto característico ou único dos elementos que o compõem como pela sua combinação.

▼M4




ANEXO IV

ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE DA COMUNIDADE QUE EXIGEM UMA PROTEÇÃO RIGOROSA

As espécies que constam do presente anexo são indicadas:

— 
pelo nome da espécie ou da subespécie ou
— 
pelo conjunto das espécies pertencentes a um taxon superior ou a uma parte designada desse taxon.

A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género serve para indicar todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.

a)    ANIMAIS

VERTEBRADOS

MAMÍFEROS

INSECTIVORA

Erinaceidae

Erinaceus algirus

Soricidae

Crocidura canariensis

Crocidura sicula

Talpidae

Galemys pyrenaicus

MICROCHIROPTERA

Todas as espécies

MEGACHIROPTERA

Pteropodidae

Rousettus aegyptiacus

RODENTIA

Gliridae

Todas as espécies exceto Glis glis e Eliomys quercinus

Sciuridae

Marmota marmota latirostris

Pteromys volans (Sciuropterus russicus)

Spermophilus citellus (Citellus citellus)

Spermophilus suslicus (Citellus suslicus)

Sciurus anomalus

Castoridae

Castor fiber (exceto as populações estónias, letãs, lituanas, polacas, finlandesas e suecas)

Cricetidae

Cricetus cricetus (exceto as populações húngaras)

Mesocricetus newtoni

Microtidae

Dinaromys bogdanovi

Microtus cabrerae

Microtus oeconomus arenicola

Microtus oeconomus mehelyi

Microtus tatricus

Zapodidae

Sicista betulina

Sicista subtilis

Hystricidae

Hystrix cristata

CARNIVORA

Canidae

Alopex lagopus

Canis lupus (exceto as populações gregas a norte do paralelo 39; as populações estónias; as populações espanholas a norte do Douro; as populações búlgaras, letãs, lituanas, polacas, eslovacas e as populações finlandesas no interior da área de exploração da rena, tal como definido no n.o 2 da Lei finlandesa n.o 848/90, de 14 de setembro de 1990, relativa à exploração da rena)

Ursidae

Ursus arctos

Mustelidae

Lutra lutra

Mustela eversmanii

Mustela lutreola

Vormela peregusna

Felidae

Felis silvestris

Lynx lynx (exceto a população da Estónia)

Lynx pardinus

Phocidae

Monachus monachus

Phoca hispida saimensis

ARTIODACTYLA

Cervidae

Cervus elaphus corsicanus

Bovidae

Bison bonasus

Capra aegagrus (populações naturais)

Capra pyrenaica pyrenaica

Ovis gmelini musimon (Ovis ammon musimon) (populações naturais – Córsega e Sardenha)

Ovis orientalis ophion (Ovis gmelini ophion)

Rupicapra pyrenaica ornata (Rupicapra rupicapra ornata)

Rupicapra rupicapra balcanica

Rupicapra rupicapra tatrica

CETACEA

Todas as espécies

RÉPTEIS

TESTUDINATA

Testudinidae

Testudo graeca

Testudo hermanni

Testudo marginata

Cheloniidae

Caretta caretta

Chelonia mydas

Lepidochelys kempii

Eretmochelys imbricata

Dermochelyidae

Dermochelys coriacea

Emydidae

Emys orbicularis

Mauremys caspica

Mauremys leprosa

SAURIA

Lacertidae

Algyroides fitzingeri

Algyroides marchi

Algyroides moreoticus

Algyroides nigropunctatus

Dalmatolacerta oxycephala

Dinarolacerta mosorensis

Gallotia atlantica

Gallotia galloti

Gallotia galloti insulanagae

Gallotia simonyi

Gallotia stehlini

Lacerta agilis

Lacerta bedriagae

Lacerta bonnali (Lacerta monticola)

Lacerta monticola

Lacerta danfordi

Lacerta dugesi

Lacerta graeca

Lacerta horvathi

Lacerta schreiberi

Lacerta trilineata

Lacerta viridis

Lacerta vivipara pannonica

Ophisops elegans

Podarcis erhardii

Podarcis filfolensis

Podarcis hispanica atrata

Podarcis lilfordi

Podarcis melisellensis

Podarcis milensis

Podarcis muralis

Podarcis peloponnesiaca

Podarcis pityusensis

Podarcis sicula

Podarcis taurica

Podarcis tiliguerta

Podarcis wagleriana

Scincidae

Ablepharus kitaibelii

Chalcides bedriagai

Chalcides ocellatus

Chalcides sexlineatus

Chalcides simonyi (Chalcides occidentalis)

Chalcides viridianus

Ophiomorus punctatissimus

Gekkonidae

Cyrtopodion kotschyi

Phyllodactylus europaeus

Tarentola angustimentalis

Tarentola boettgeri

Tarentola delalandii

Tarentola gomerensis

Agamidae

Stellio stellio

Chamaeleontidae

Chamaeleo chamaeleon

Anguidae

Ophisaurus apodus

OPHIDIA

Colubridae

Coluber caspius

Coluber cypriensis

Coluber hippocrepis

Coluber jugularis

Coluber laurenti

Coluber najadum

Coluber nummifer

Coluber viridiflavus

Coronella austriaca

Eirenis modesta

Elaphe longissima

Elaphe quatuorlineata

Elaphe situla

Natrix natrix cetti

Natrix natrix corsa

Natrix natrix cypriaca

Natrix tessellata

Telescopus falax

Viperidae

Vipera ammodytes

Macrovipera schweizeri (Vipera lebetina schweizeri)

Vipera seoanni (exceto as populações espanholas)

Vipera ursinii

Vipera xanthina

Boidae

Eryx jaculus

ANFÍBIOS

CAUDATA

Salamandridae

Chioglossa lusitanica

Euproctus asper

Euproctus montanus

Euproctus platycephalus

Mertensiella luschani (Salamandra luschani)

Salamandra atra

Salamandra aurorae

Salamandra lanzai

Salamandrina terdigitata

Triturus carnifex (Triturus cristatus carnifex)

Triturus cristatus (Triturus cristatus cristatus)

Triturus italicus

Triturus karelinii (Triturus cristatus karelinii)

Triturus marmoratus

Triturus montandoni

Triturus vulgaris ampelensis

Proteidae

Proteus anguinus

Plethodontidae

Hydromantes (Speleomantes) ambrosii

Hydromantes (Speleomantes) flavus

Hydromantes (Speleomantes) genei

Hydromantes (Speleomantes) imperialis

Hydromantes (Speleomantes) strinatii [Hydromantes (Speleomantes) italicus]

Hydromantes (Speleomantes) supramontis

ANURA

Discoglossidae

Alytes cisternasii

Alytes muletensis

Alytes obstetricans

Bombina bombina

Bombina variegata

Discoglossus galganoi (inclui Discoglossus «jeanneae»)

Discoglossus montalentii

Discoglossus pictus

Discoglossus sardus

Ranidae

Rana arvalis

Rana dalmatina

Rana graeca

Rana iberica

Rana italica

Rana latastei

Rana lessonae

Pelobatidae

Pelobates cultripes

Pelobates fuscus

Pelobates syriacus

Bufonidae

Bufo calamita

Bufo viridis

Hylidae

Hyla arborea

Hyla meridionalis

Hyla sarda

PEIXES

ACIPENSERIFORMES

Acipenseridae

Acipenser naccarii

Acipenser sturio

SALMONIFORMES

Coregonidae

Coregonus oxyrhynchus (populações anádromas em determinados setores do mar do Norte, exceto as populações finlandesas)

CYPRINIFORMES

Cyprinidae

Anaecypris hispanica

Phoxinus percnurus

ATHERINIFORMES

Cyprinodontidae

Valencia hispanica

PERCIFORMES

Percidae

Gymnocephalus baloni

Romanichthys valsanicola

Zingel asper

INVERTEBRADOS

ARTRÓPODES

CRUSTACEA

Isopoda

Armadillidium ghardalamensis

INSECTA

Coleoptera

Bolbelasmus unicornis

Buprestis splendens

Carabus hampei

Carabus hungaricus

Carabus olympiae

Carabus variolosus

Carabus zawadszkii

Cerambyx cerdo

Cucujus cinnaberinus

Dorcadion fulvum cervae

Duvalius gebhardti

Duvalius hungaricus

Dytiscus latissimus

Graphoderus bilineatus

Leptodirus hochenwarti

Pilemia tigrina

Osmoderma eremita

Phryganophilus ruficollis

Probaticus subrugosus

Propomacrus cypriacus

Pseudogaurotina excellens

Pseudoseriscius cameroni

Pytho kolwensis

Rosalia alpina

Lepidoptera

Apatura metis

Arytrura musculus

Catopta thrips

Chondrosoma fiduciarium

Coenonympha hero

Coenonympha oedippus

Colias myrmidone

Cucullia mixta

Dioszeghyana schmidtii

Erannis ankeraria

Erebia calcaria

Erebia christi

Erebia sudetica

Eriogaster catax

Fabriciana elisa

Glyphipterix loricatella

Gortyna borelii lunata

Hypodryas maturna

Hyles hippophaes

Leptidea morsei

Lignyoptera fumidaria

Lopinga achine

Lycaena dispar

Lycaena helle

Maculinea arion

Maculinea nausithous

Maculinea teleius

Melanargia arge

Nymphalis vaualbum

Papilio alexanor

Papilio hospiton

Parnassius apollo

Parnassius mnemosyne

Phyllometra culminaria

Plebicula golgus

Polymixis rufocincta isolata

Polyommatus eroides

Proserpinus proserpina

Proterebia afra dalmata

Pseudophilotes bavius

Xylomoia strix

Zerynthia polyxena

Mantodea

Apteromantis aptera

Odonata

Aeshna viridis

Cordulegaster heros

Cordulegaster trinacriae

Gomphus graslinii

Leucorrhinia albifrons

Leucorrhinia caudalis

Leucorrhinia pectoralis

Lindenia tetraphylla

Macromia splendens

Ophiogomphus cecilia

Oxygastra curtisii

Stylurus flavipes

Sympecma braueri

Orthoptera

Baetica ustulata

Brachytrupes megacephalus

Isophya costata

Isophya harzi

Isophya stysi

Myrmecophilus baronii

Odontopodisma rubripes

Paracaloptenus caloptenoides

Pholidoptera transsylvanica

Saga pedo

Stenobothrus (Stenobothrodes) eurasius

ARACHNIDA

Araneae

Macrothele calpeiana

MOLUSCOS

GASTROPODA

Anisus vorticulus

Caseolus calculus

Caseolus commixta

Caseolus sphaerula

Chilostoma banaticum

Discula leacockiana

Discula tabellata

Discula testudinalis

Discula turricula

Discus defloratus

Discus guerinianus

Elona quimperiana

Geomalacus maculosus

Geomitra moniziana

Gibbula nivosa

Hygromia kovacsi

Idiomela (Helix) subplicata

Lampedusa imitatrix

Lampedusa melitensis

Leiostyla abbreviata

Leiostyla cassida

Leiostyla corneocostata

Leiostyla gibba

Leiostyla lamellosa

Paladilhia hungarica

Patella ferruginea

Sadleriana pannonica

Theodoxus prevostianus

Theodoxus transversalis

BIVALVIA

Anisomyaria

Lithophaga lithophaga

Pinna nobilis

Unionoida

Margaritifera auricularia

Unio crassus

Dreissenidae

Congeria kusceri

ECHINODERMATA

Echinoidea

Centrostephanus longispinus

b)    PLANTAS

O anexo IV, alínea b), inclui todas as espécies vegetais enumeradas no anexo II, alínea b) ( *1 ) e ainda as espécies a seguir indicadas:

PTERIDOPHYTA

ASPLENIACEAE

Asplenium hemionitis L.

ANGIOSPERMAE

AGAVACEAE

Dracaena draco (L.) L.

AMARYLLIDACEAE

Narcissus longispathus Pugsley

Narcissus triandrus L.

BERBERIDACEAE

Berberis maderensis Lowe

CAMPANULACEAE

Campanula morettiana Reichenb.

Physoplexis comosa (L.) Schur.

CARYOPHYLLACEAE

Moehringia fontqueri Pau

COMPOSITAE

Argyranthemum pinnatifidum (L.f.) Lowe subsp. succulentum (Lowe) C. J. Humphries

Helichrysum sibthorpii Rouy

Picris willkommii (Schultz Bip.) Nyman

Santolina elegans Boiss. ex DC.

Senecio caespitosus Brot.

Senecio lagascanus DC. subsp. lusitanicus (P. Cout.) Pinto da Silva

Wagenitzia lancifolia (Sieber ex Sprengel) Dostal

CRUCIFERAE

Murbeckiella sousae Rothm.

EUPHORBIACEAE

Euphorbia nevadensis Boiss. & Reuter

GESNERIACEAE

Jankaea heldreichii (Boiss.) Boiss.

Ramonda serbica Pancic

IRIDACEAE

Crocus etruscus Parl.

Iris boissieri Henriq.

Iris marisca Ricci & Colasante

LABIATAE

Rosmarinus tomentosus Huber-Morath & Maire

Teucrium charidemi Sandwith

Thymus capitellatus Hoffmanns. & Link

Thymus villosus L. subsp. villosus L.

LILIACEAE

Androcymbium europaeum (Lange) K. Richter

Bellevalia hackelli Freyn

Colchicum corsicum Baker

Colchicum cousturieri Greuter

Fritillaria conica Rix

Fritillaria drenovskii Degen & Stoy.

Fritillaria gussichiae (Degen & Doerfler) Rix

Fritillaria obliqua Ker-Gawl.

Fritillaria rhodocanakis Orph. ex Baker

Ornithogalum reverchonii Degen & Herv.-Bass.

Scilla beirana Samp.

Scilla odorata Link

ORCHIDACEAE

Ophrys argolica Fleischm.

Orchis scopulorum Simsmerh.

Spiranthes aestivalis (Poiret) L. C. M. Richard

PRIMULACEAE

Androsace cylindrica DC.

Primula glaucescens Moretti

Primula spectabilis Tratt.

RANUNCULACEAE

Aquilegia alpina L.

SAPOTACEAE

Sideroxylon marmulano Banks ex Lowe

SAXIFRAGACEAE

Saxifraga cintrana Kuzinsky ex Willk.

Saxifraga portosanctana Boiss.

Saxifraga presolanensis Engl.

Saxifraga valdensis DC.

Saxifraga vayredana Luizet

SCROPHULARIACEAE

Antirrhinum lopesianum Rothm.

Lindernia procumbens (Krocker) Philcox

SOLANACEAE

Mandragora officinarum L.

THYMELAEACEAE

Thymelaea broterana P. Cout.

UMBELLIFERAE

Bunium brevifolium Lowe

VIOLACEAE

Viola athois W. Becker

Viola cazorlensis Gandoger

▼M3




ANEXO V

ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA CAPTURA OU COLHEITA NA NATUREZA E EXPLORAÇÃO PODEM SER OBJECTO DE MEDIDAS DE GESTÃO

As espécies que constam do presente anexo são indicadas:

— 
pelo nome da espécie ou da subespécie ou
— 
pelo conjunto das espécies pertencentes a um taxon superior ou a uma parte designada desse taxon.

A abreviatura «spp.» após o nome de uma família ou de um género indica todas as espécies que pertencem a essa família ou a esse género.

a)   ANIMAIS

VERTEBRADOS

MAMÍFEROS

RODENTIA

Castoridae

▼C1

Castor fiber (populações finlandesas, suecas, letãs, lituanas, estónias e polacas)

▼M3

Cricetidae

Cricetus cricetus (populações húngaras)

CARNIVORA

Canidae

Canis aureus
Canis lupus (as populações espanholas a norte do Douro, as populações gregas a norte do paralelo 39, as populações finlandesas no interior da área de exploração da rena, tal como definida no n.o 2 da Lei finlandesa n.o 848/90, de 14 de Setembro de 1990, relativa à exploração da rena, as populações búlgaras, letãs, lituanas, estónias, polacas e eslovacas)

Mustelidae

Martes martes
Mustela putorius

Felidae

Lynx lynx (as populações estónias)

Phocidae

Todas as espécies não mencionadas no Anexo IV

Viverridae

Genetta genetta
Herpestes ichneumon

DUPLICIDENTATA

Leporidae

Lepus timidus

ARTIODACTYLA

Bovidae

Capra ibex
Capra pyrenaica (excepto Capra pyrenaica pyrenaica)
Rupicapra rupicapra (excepto Rupicapra rupicapra balcanica, Rupicapra rupicapra ornata e Rupicapra rupicapra tatrica)

ANFÍBIOS

ANURA

Ranidae

Rana esculenta
Rana perezi
Rana ridibunda
Rana temporaria

PEIXES

PETROMYZONIFORMES

Petromyzonidae

Lampetra fluviatilis
Lethenteron zanandrai

ACIPENSERIFORMES

Acipenseridae

Todas as espécies não mencionadas no Anexo IV

CLUPEIFORMES

Clupeidae

Alosa spp.

SALMONIFORMES

Salmonidae

Thymallus thymallus
Coregonus spp. (excepto Coregonus oxyrhynchus — populações anádromas em determinados sectores do Mar do Norte)
Hucho hucho
Salmo salar (apenas em água doce)

CYPRINIFORMES

Cyprinidae

Aspius aspius
Barbus spp.
Pelecus cultratus
Rutilus friesii meidingeri
Rutilus pigus

SILURIFORMES

Siluridae

Silurus aristotelis

PERCIFORMES

Percidae

Gymnocephalus schraetzer
Zingel zingel

INVERTEBRADOS

COELENTERATA

CNIDARIA

Corallium rubrum

MOLLUSCA

GASTROPODA — STYLOMMATOPHORA

Helix pomatia

BIVALVIA — UNIONOIDA

Margaritiferidae

Margaritifera margaritifera

Unionidae

Microcondylaea compressa
Unio elongatulus

ANNELIDA

HIRUDINOIDEA — ARHYNCHOBDELLAE

Hirudinidae

Hirudo medicinalis

ARTHROPODA

CRUSTACEA — DECAPODA

Astacidae

Astacus astacus
Austropotamobius pallipes
Austropotamobius torrentium

Scyllaridae

Scyllarides latus

INSECTA — LEPIDOPTERA

Saturniidae

Graellsia isabellae

b)   PLANTAS

ALGAE

RHODOPHYTA

CORALLINACEAE

Lithothamnium coralloides Crouan frat.
Phymatholithon calcareum (Poll.) Adey & McKibbin

LICHENES

CLADONIACEAE

Cladonia L. subgenus Cladina (Nyl.) Vain.

BRYOPHYTA

MUSCI

LEUCOBRYACEAE

Leucobryum glaucum (Hedw.) AAngstr.

SPHAGNACEAE

Sphagnum L. spp. (excepto Sphagnum pylaisii Brid.)

PTERIDOPHYTA

Lycopodium spp.

ANGIOSPERMAE

AMARYLLIDACEAE

Galanthus nivalis L.
Narcissus bulbocodium L.
Narcissus juncifolius Lagasca

COMPOSITAE

Arnica montana L.
Artemisia eriantha Tem
Artemisia genipi Weber
Doronicum plantagineum L. subsp. tournefortii (Rouy) P. Cout.
Leuzea rhaponticoides Graells

CRUCIFERAE

Alyssum pintadasilvae Dudley.
Malcolmia lacera (L.) DC. subsp. graccilima (Samp.) Franco
Murbeckiella pinnatifida (Lam.) Rothm. subsp. herminii (Rivas-Martinez) Greuter & Burdet

GENTIANACEAE

Gentiana lutea L.

IRIDACEAE

Iris lusitanica Ker-Gawler

LABIATAE

Teucrium salviastrum Schreber subsp. salviastrum Schreber

LEGUMINOSAE

Anthyllis lusitanica Cullen & Pinto da Silva
Dorycnium pentaphyllum Scop. subsp. transmontana Franco
Ulex densus Welw. ex Webb.

LILIACEAE

Lilium rubrum Lmk
Ruscus aculeatus L.

PLUMBAGINACEAE

Armeria sampaio (Bernis) Nieto Feliner

ROSACEAE

Rubus genevieri Boreau subsp. herminii (Samp.) P. Cout.

SCROPHULARIACEAE

Anarrhinum longipedicelatum R. Fernandes
Euphrasia mendonçae Samp.
Scrophularia grandiflora DC. subsp. grandiflora DC.
Scrophularia berminii Hoffmanns & Link
Scrophularia sublyrata Brot.

▼B




ANEXO VI

MÉTODOS E MEIOS DE CAPTURA E ABATE E MEIOS DE TRANSPORTE PROIBIDOS

a)   Meios não selectivos

MAMÍFEROS

— 
Animais vivos, cegos ou mutilados, utilizados como chamarizes
— 
Gravadores de som
— 
Dispositivos eléctricos e electrónicos capazes de matar ou atordoar
— 
Fontes de luz artificial
— 
Espelhos e outros meios de encandeamento
— 
Meios de iluminação dos alvos
— 
Dispositivos de mira para tiro nocturno incluindo um amplificador de imagem ou um conversor de imagem electrónicos
— 
Explosivos
— 
Redes não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização
— 
Armadilhas não selectivas nos seus princípios ou condições de utilização
— 
Balestras
— 
Venenos e engodos envenenados ou anestésicos
— 
Libertação de gases ou fumos
— 
Armas automáticas ou semiautomáticas com carregador de capacidade superior a dois cartuchos

PEIXES

— 
Venenos
— 
Explosivos

b)   Modos de transporte

— 
Aeronaves
— 
Veículos a motor em movimento



( 1 ) Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23; rectificação: JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

( 2

(+) «Interpretation Manual of European Union Habitats», versão EUR 15/2, adotado pelo Comité Habitats em 4 de outubro de 1999 e «Amendments to the “Interpretation Manual of European Union Habitats” with a view to EU enlargement» (Hab. 01/11b–rev. 1), adotado pelo Comité Habitats em 24 de abril de 2002 após consulta por escrito da Comissão Europeia, Direção-Geral do Ambiente;

( *1 ) Com exceção dos briófitos do anexo II, alínea b).