1991L0155 — PT — 01.06.2007 — 003.001


Este documento constitui um instrumento de documentação e não vincula as instituições

►B

DIRECTIVA DA COMISSÃO

de 5 de Março de 1991

que define e estabelece, nos termos do artigo 10.o da Directiva 88/379/CEE do Conselho, as modalidades do sistema de informação específico relativo às preparações perigosas

(91/155/CEE)

(JO L 076, 22.3.1991, p.35)

revogado por:

 

 

Jornal Oficial

n.°

página

data

 

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006

L 396

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30.12.2006