20.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/35 |
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA
N.o 36/16/COL
de 9 de fevereiro de 2016
que revoga parcialmente a Decisão n.o 227/04/COL no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à septicemia hemorrágica viral (SHV) [2016/1862]
O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,
Tendo em conta o ato referido no anexo I, capítulo I, parte 4.1, ponto 5a, do Acordo EEE, a saber, Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1, ponto 4, alínea d), do Acordo EEE e do Protocolo n.o 1, artigo 1.o, n.o 2, e artigo 3.o, do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal,
Tendo em conta a Decisão n.o 494/13/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA (a seguir designado «Órgão de Fiscalização»), de 11 de dezembro de 2013, que habilita o membro do Colégio responsável pelas questões veterinárias e fitossanitárias a adotar determinadas decisões nesse domínio (documento n.o 683826).
Considerando o seguinte:
Pela Decisão n.o 227/04/COL, o Órgão de Fiscalização reconheceu toda a zona continental e costeira da Islândia como indemne de necrose hematopoiética infeciosa (NHI) e de septicemia hemorrágica viral (SHV).
Em 23 de outubro de 2015, a Islândia notificou através do sistema de notificação das doenças animais um foco de SHV no peixe-lapa de origem selvagem utilizado como reprodutor na região Landnamsholf. Por carta de 13 de novembro de 2015 (doc. n.o 780869, IS ref. ANR15110004/20.5), foram transmitidas informações complementares sobre as medidas tomadas.
Tendo em conta o que precede, o estatuto de indemne de SHV da Islândia, tal como reconhecido pela Decisão n.o 227/04/COL, deve ser revogado.
Não se verificaram quaisquer alterações no que respeita ao estatuto da Islândia relativamente à NHI.
A Decisão n.o 227/04/COL deve, pois, ser revogada, apenas no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à SHV.
A presente decisão está em conformidade com o parecer do Comité Veterinário e Fitossanitário da EFTA,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
1. |
A Decisão 227/04/COL é revogada no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à septicemia hemorrágica viral. |
2. |
A Decisão 227/04/COL mantém-se em vigor no que se refere ao estatuto da Islândia relativamente à necrose hematopoiética infeciosa. |
3. |
A Islândia é a destinatária da presente decisão. |
Feito em Bruxelas, em 9 de fevereiro de 2016.
Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA
Helga JÓNSDÓTTIR
Membro do Colégio
Carsten ZATSCHLER
Diretor
(1) JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.