30.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/36 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4037 — Gerdau/Grupo Santander/Bogey/Sidenor)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 300/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Novembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Gerdau S.A. (Gerdau, Brasil), Banco Santander Central Hispano S.A. (Grupo Santander, Espanha) e Bogey Holding Company Spain S.L. (Bogey, Espanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da Corporación Sidenor, S.A. (Sidenor, Espanha), mediante aquisição de acções e um contrato de gestão. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4037 — Gerdau/Grupo Santander/Bogey/Sidenor, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.